Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Cajazeiras
Juiz(a): Everaldo Cardoso de Amorim
Secretário(a): Secretária
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Março de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130972-2/2008(2-1-5)
Autor: Gilberto Alves Dos Santos
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930, Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Vistos,etc...Defiro o quanto solicitado,às fls.64.P.R.ISsa,13/03/09.EVERALDO CARDOSO DE AMORIM.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17671-0/2009(1-3-1)
Autor: Rejivaldo Bonfim Dos Santos
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Panamericano S.A

Liminar: Vistos,etc...Portanto,á vista do exposto,com fulcro no § 3.º do art.84 do CDC “Lei 8078/90”.Defiro a antecipação da tutela requerida em parte,para determinar que à parte autora efetue depósito judicial no valor integral das parcelas,referente as vencidas no prazo de 05(cinco)dias, e as vincendas,nos seus respectivos vencimentos,sob pena de revogação da decisão antecipatória.Determino ainda que a empresa Ré se abstenha de incluir o nome e CPF 828.328.115-15,do autor nos órgãos de proteção ao crédito, como,SPC,SERASA,E AFINS,sob pena de multa que ora fixo em R$1.000,00(um mil reais)e,caso já o tenha feito que o exclua no prazo máximo de 48hs,assim como após efetivado o depósito,abstenha-se de busca e apreensão do veículo,sob pena de multa diária que estabeleço em R$100,00(cem reais),mantendo-o até ulterior deliberação deste juízo. Intimem-se.Ssa,05/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18512-4/2009(1-2-4)
Autor: Paulo Jose Ferreira
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Finasa S.A

Liminar: Vistos,etc...Portanto,á vista do exposto,com fulcro no § 3.º do art.84 do CDC “Lei 8078/90”.Defiro a antecipação da tutela requerida em parte,para determinar que à parte autora efetue depósito judicial no valor integral das parcelas,referente as vencidas no prazo de 05(cinco)dias, e as vincendas,nos seus respectivos vencimentos,sob pena de revogação da decisão antecipatória.Determino ainda que a empresa Ré se abstenha de incluir o nome e CPF 349.209.945-91,do autor nos órgãos de proteção ao crédito, como,SPC,SERASA,E AFINS,sob pena de multa que ora fixo em R$1.000,00(um mil reais) e,caso já o tenha feito que o exclua no prazo máximo de 48hs,assim como após efetivado o depósito,abstenha-se de busca e apreensão do veículo,sob pena de multa diária que estabeleço em R$100,00(cem reais),mantendo-o até ulterior deliberação deste juízo. Intimem-se.Ssa,04/03/09.Everaldo Cardoso de AmorimJuiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5961-7/2009(2-2-5)
Autor: José Nildo da Conceição
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192
Réu: Spc – Serviço de Proteção Ao Crédito
Advogados(as): Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/BA 19163
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Felipe Paixão Monteiro OAB/BA 26327

Despacho: Vistos,etc...Arquivem-se os autos.Ssa,13/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9425-0/2009(2-3-5)
Autor: Maria da Luz Cardoso da Silva (Maior de 80 Anos)
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937

Despacho: Vistos,etc...Arquivem-se os autos.P.R.I.Ssa,04/03/09. EVERALDO CARDOSO DE AMORIM.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136426-0/2008(1-4-3)
Autor: Debora Cristina Tedgue Alves Lima
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254
Réu: Pacto Ederal

Despacho: Vistos,etc...Acerca da petição de fls.27,manifeste-se a parte ré,banco Itaú S/a.,prazo de 05(cinco)dias,sob as penas da Lei.Junte a autora certidão do SERASA, justificando o pedido de fls.27.Ssa,16/03/09.EVERALDO CARDOSO DE AMORIM.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17628-1/2009(1-3-1)
Autor: Claudia Maria Moreira Guimarães
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484
Réu: Correio da Bahia (Jornal)

Despacho: Vistos,etc...Aguarde-se a audiência de conciliação,com data já designada.P.Intime-se.Ssa,05/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29588-4/2008(3-1-1)
Autor: Antonia Mendes de Queiroz
Autor: Gizelia Mendes Simoes Santos
Réu: Banco Schahin S/A
Advogados(as): Urânia Soares de Andrade de Carvalho Pereira OAB/BA 22382
Réu: Leonardo Ramiro Cossoinformatica - Me
Réu: Lider Pc Computador (Claudinei Wagner Cosso)

Despacho: Vistos,etc...Arquivem-se os autos,com a baixa do processo. Ssa,13/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 120149-2/2007(3-3-6)
Autor: Joselito Sena Santana
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125, Fabíola Thereza de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: Vistos,etc...Isento o requerente de fls.62,do pagamento das custas processuais.Arquive-se.Ssa,04/03/09.EVERALDO CARDOSO DE AMORIM.Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 92480-6/2008(1-3-2)
Autor: Wilker de Souza Januario
Advogados(as): João Cerqueira Teixeira Neto OAB/BA 22063
Réu: Bcp Telecomunicações
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Despacho: Vistos,etc...Intime-se a parte contrária para,querendo, contra-arrazoar,em 10 dias.Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis",encaminhem-se à Turma Recursal.P.R.I. Ssa,13/03/09.EVERALDO CARDOSO DE AMORIM.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17676-1/2009(1-3-1)
Autor: Helena Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Finasa S/A.

Liminar: Vistos,etc...Portanto,á vista do exposto,com fulcro no § 3. º do art.84 do CDC “Lei 8078/90”.Defiro a antecipação da tutela requerida em parte,para determinar que à parte autora efetue depósito judicial no valor integral das parcelas,referente as vencidas no prazo de 05(cinco)dias, e as vincendas,nos seus respectivos vencimentos,sob pena de revogação da decisão antecipatória.Determino ainda que a empresa Ré se abstenha de incluir o nome e CPF 214.572.285-53,da autora nos órgãos de proteção ao crédito,como,SPC,SERASA,E AFINS,sob pena de multa que ora fixo em R$1.000,00(um mil reais)e,caso já o tenha feito que o exclua no prazo máximo de 48hs,assim como após efetivado o depósito,abstenha-se de busca e apreensão do veículo,sob pena de multa diária que estabeleço em R$100,00(cem reais),mantendo-o até ulterior deliberação deste juízo.Intimem-se.Ssa,05/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18469-1/2009(1-2-4)
Autor: Eduardo Ferreira Chagas
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Réu: Banco Finasa S/A

Liminar: Vistos,etc...Portanto,á vista do exposto,com fulcro no § 3.º do art.84 do CDC “Lei 8078/90”.Defiro a antecipação da tutela requerida em parte,para determinar que à parte autora efetue depósito judicial no valor integral das parcelas,referente as vencidas no prazo de 05(cinco)dias, e as vincendas,nos seus respectivos vencimentos,sob pena de revogação da decisão antecipatória.Determino ainda que a empresa Ré se abstenha de incluir o nome e CPF 915.821.645-68,do autor nos órgãos de proteção ao crédito, como,SPC,SERASA,E AFINS,sob pena de multa que ora fixo em R$1.000,00(um mil reais)e,caso já o tenha feito que o exclua no prazo máximo de 48hs,assim como após efetivado o depósito,abstenha-se de busca e apreensão do veículo,sob pena de multa diária que estabeleço em R$100,00(cem reais),mantendo-o até ulterior deliberação deste juízo. Intimem-se.Ssa,05/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21804-9/2009(2-3-3)
Autor: Edilson Halaginski
Advogados(as): João Cerqueira Teixeira Neto OAB/BA 22063
Réu: Embratel

Liminar: Vistos,etc...Portanto,á vista do exposto,com fulcro no § 3.º do art.84 do CDC "Lei 8078/90",Defiro a antecipação da tutela requerida,para determinar que a empresa acionada, proceda à imediata retirada do nome e CPF 849.095.289-20, do autor,nos órgãos de restrição ao crédito,como,SPC, SERASA,e AFINS,até ulterior deliberação deste Juízo,sob pena de multa diária que estabeleço em R$100,00(cem reais),mantendo-o até decisão final.Intime-se.Ssa,13/03/09.EVERALDO CARDOSO DE AMORIM.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2922-0/2009(1-4-1)
Autor: Elenizia Guedes Meireles
Advogados(as): Rubens Sérgio Dos Santos Vaz Júnior OAB/BA 25725
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Lucas Guida de Souza OAB/BA 25108

Despacho: Vistos,etc...Tendo vista que a audiência de conciliação fora realizada em 04 de fevereiro do corrente ano às 11:00h,e o atestado acostado ás fls.45,fora datado de 02 de março do corrente ano,ou seja um mês depois,mantenho a sentença extintiva de fls.14,bem como a cobrança de custas.Satisfeita as exigências,arquive-se os autos. P.R.I.Ssa,13/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18526-4/2009(1-2-4)
Autor: Sandra Almeida Loyola Andriani
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Réu: Bv Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento

Liminar: Vistos,etc...Portanto,á vista do exposto,com fulcro no § 3.º do art.84 do CDC “Lei 8078/90”.Defiro a antecipação da tutela requerida em parte,para determinar que à parte autora efetue depósito judicial no valor integral das parcelas,referente as vencidas no prazo de 05(cinco)dias, e as vincendas,nos seus respectivos vencimentos,sob pena de revogação da decisão antecipatória.Determino ainda que a empresa Ré se abstenha de incluir o nome e CPF 053.653.307-57,da autora nos órgãos de proteção ao crédito,como,SPC,SERASA,E AFINS,sob pena de multa que ora fixo em R$1.000,00(um mil reais)e,caso já o tenha feito que o exclua no prazo máximo de 48hs,tudo sob pena de multa diária que estabeleço em R$100,00(cem reais), mantendo-o até ulterior deliberação deste juízo.Intimem-se.Ssa,04/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1557-1/2009(1-2-4)
Autor: Dijanete Abreu Gomes
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Bv Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Vistos,etc...A vista do pedido de fls.28,em ata de audiência,defiro em parte o quanto solicitado.Designe-se Audiência de Instrução e Julgamento.Intimem-se.Encaminhem-se os autos ao juízo de instrução.P.R.I.Ssa,06/03/09. EVERALDO CARDOSO DE AMORIM.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18460-8/2009(1-2-4)
Autor: Sandra Almeida Loyola Andriani
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Réu: Banco Itaú S/A

Liminar: Vistos,etc...Portanto,á vista do exposto,com fulcro no § 3.º do art.84 do CDC “Lei 8078/90”.Defiro a antecipação da tutela requerida em parte,para determinar que à parte autora efetue depósito judicial no valor integral das parcelas,referente as vencidas no prazo de 05(cinco)dias, e as vincendas,nos seus respectivos vencimentos,sob pena de revogação da decisão antecipatória.Determino ainda que a empresa Ré se abstenha de incluir o nome e CPF 053.653.307-57,do autor nos órgãos de proteção ao crédito, como,SPC,SERASA,E AFINS,sob pena de multa que ora fixo em R$1.000,00(um mil reais)e,caso já o tenha feito que o exclua no prazo máximo de 48hs,assim como após efetivado o depósito,abstenha-se de busca e apreensão do veículo,sob pena de multa diária que estabeleço em R$100,00(cem reais),mantendo-o até ulterior deliberação deste juízo. Intimem-se.Ssa,05/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130545-0/2008(2-4-5)
Autor: Barbara Maria Miranda Reis
Réu: Carlos Orleans Figueiredo de Andrade

Sentença: Vistos,etc...Desta forma,JULGO PROCEDENTE,o pedido a fim de condenar o Réu,CARLOS ORLEANS FIGUEIREDO DE ANDRADE,na obrigação de fazer consistente em devolver no prazo máximo de 15(quinze)dias,à autora,BARBARA MARIA MIRANDA REIS,as 11(onze)parcelas pagas referente à compra do terreno no valor de R$1.848,00(um mil oitocentos e quarenta e oito), sob pena de pagar multa diária equivalente a R$20,00(vinte reais),bem como restituir o valor pago como sinal,pela compra do terreno,na obrigação de fazer consistente em efetuar o pagamento da quantia de R$1.800,00(hum mil e oitocentos reais),bem como pelas benfeitorias feitas pela autora no terreno no valor de R$800,00(oitocentos reais), à parte autora,com juros e correção monetária a contar da data do desembolso para a restituição,e da citação para a indenização do pagamento que deverá ser efetuado no prazo de 15(quinze)dias a contar do trânsito em Julgado desta decisão,sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10%,sobre o valor da condenação,conforme ENUNCIADO 105 do FONAJE)e art.475-j,CPC.Deixo de condenar em danos materiais e morais,por não vislumbrá-los.Sem custas e sem honorários.P.R.Intime o Réu para cumprir o determinado na sentença imediatamente.Contra a Ré os prazos correm independentemente de intimação.Ssa,13/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18505-1/2009(1-2-4)
Autor: Carlos de Lima Batista
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Gmac

Liminar: Vistos,etc...Portanto,á vista do exposto,com fulcro no § 3.º do art.84 do CDC “Lei 8078/90”.Defiro a antecipação da tutela requerida em parte,para determinar que à parte autora efetue depósito judicial no valor integral das parcelas,referente as vencidas no prazo de 05(cinco)dias, e as vincendas,nos seus respectivos vencimentos,sob pena de revogação da decisão antecipatória.Determino ainda que a empresa Ré se abstenha de incluir o nome e CPF 383.892.405-30,do autor nos órgãos de proteção ao crédito, como,SPC,SERASA,E AFINS,sob pena de multa que ora fixo em R$1.000,00(um mil reais)e,caso já o tenha feito que o exclua no prazo máximo de 48hs,tudo sob pena de multa diária que estabeleço em R$100,00(cem reais),mantendo-o até ulterior deliberação deste juízo.Intimem-se.Ssa,05/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142344-4/2008(1-3-6)
Autor: Nhirleyde Dos Santos
Advogados(as): Ially Crislange Carmo da Silva OAB/BA 25896
Réu: Arch Comercio de Moveis e Decoração Ltda
Réu: Banco Real Amro
Réu: Italinea Industria Moveis Ltda
Advogados(as): Fábio Gouveia Carvalho. OAB/BA 22673

Sentença: Vistos,etc...Homologo,por sentença,a desistência constante do termo de audiência,para que produza seus jurídicos e legais efeitos.P.R.I.Arquive-se.Ssa,26/01/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18519-1/2009(1-2-4)
Autor: Sonielton Queiroz Dias
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Finasa S.A

Liminar: Vistos,etc...Portanto,á vista do exposto,com fulcro no § 3.º do art.84 do CDC “Lei 8078/90”.Defiro a antecipação da tutela requerida em parte,para determinar que à parte autora efetue depósito judicial no valor integral das parcelas,referente as vencidas no prazo de 05(cinco)dias, e as vincendas,nos seus respectivos vencimentos,sob pena de revogação da decisão antecipatória.Determino ainda que a empresa Ré se abstenha de incluir o nome e CPF 939.164.775-87,do autor nos órgãos de proteção ao crédito, como,SPC,SERASA,E AFINS,sob pena de multa que ora fixo em R$1.000,00(um mil reais)e,caso já o tenha feito que o exclua no prazo máximo de 48hs,tudo sob pena de multa diária que estabeleço em R$100,00(cem reais),mantendo-o até ulterior deliberação deste juízo.Intimem-se.Ssa,04/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9972-4/2009(2-3-5)
Autor: Luciene Bianca Pereira da Silva
Réu: Nilmak Refrigeração Ltda.

Sentença: Vistos,etc...Posto isto,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado,para condenar o Réu no prazo de 15(quinze), dias,proceder a realização do serviço contrato para a troca de um motor semi-novo e carga de gás,no refrigerador de marca Cônsul-Contest de 280-litros,sob pena de multa diária que ora estabeleço no valor de R$30,00(trinta reais)em caso de descumprimento da obrigação de fazer estabelecida.Sem custas.Sem honorários.P.R.I.Ssa,13/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14225-5/2009(1-1-4)
Autor: José Borges de Lima
Réu: Oi - Telemar Norte Leste S/A

Sentença: HOMOLOGO,a Desistência da ação nos termos do art.267,VIII do CPC.C/c art.51 da Lei nº 9.099/95,assim,EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquive-se.Ssa,13/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 68687-5/2008(1-2-5)
Autor: André Luiz Pinheiro de Matos
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192
Réu: Elite Veículos Ltda
Réu: Juarez Antônio Silva Santos

Sentença: Vistos,etc...Posto isto,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado,para condenar os Réus,ELITE VEÍCULOS LTDA e JUAREZ ANTONIO SILVA SANTOS,a pagarem ao autor,a importância de R$11.000,00(onze mil reais),com juros e correção monetária a contar da data do pagamento efetuado pelo autor,pagamento esse que deverá ser efetuado no prazo de 15(quinze)dias a contar do trânsito em Julgado desta decisão,sob pena de ser acrescido ao montante da condenação à multa no percentual de 10%,(conforme ENUNCIADO 105 do FONAJE).Sem custas e sem honorários.P.R. Intime-se a revel para cumprir o determinado na sentença, após o trânsito em julgado.Contra a revel os prazos correm independentemente de intimação.Ssa,13/03/09.Everaldo Cardoso de Amorim.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135287-3/2008(2-4-6)
Autor: Nelson Afonso de Carvalho
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: Vistos,etc...Recebo o recurso interposto no seu regular efeito.Intime-se a parte contrária para,querendo,contra-arrazoar,em 10 dias.Contra-arrazoado ou vencido o prazo "in albis",encaminhem-se à Turma Recursal.P.R.I. Ssa,13/03/09.EVERALDO CARDOSO DE AMORIM.Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4208-0/2009(2-4-2)
Autor: Antonio Carlos Borges da Paixão - Me
Advogados(as): Mario Oliveira do Rosario OAB/BA 12657
Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S.A - Embratel
Advogados(as): Daiana de Abreu Freire OAB/BA 18989

Despacho: Vistos,etc...Ao sorteio do juízo competente,em seguida, encaminhem-se os autos.P.R.I.Ssa,13/03/09.EVERALDO CARDOSO DE AMORIM.Juiz de Direito