1848658-4;2008 JUÍZO DE DIREITO DA 9ª(NONA) VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr.GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ: BELª EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE DEFENSOR PÚBLICO (CURADOR ESPECIAL): Dr. JOÃO CARLOS GAVAZZA MARTINS PROCURADORA ESTADUAL: BELª. CRISTIANE GUIMARÃES PROCURADOR FAZ. MUNICIPAL: BELª. FABIANA DUARTE |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL |
ANULATÓRIA - 1859029-3/2008 |
Autor(s): MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO S/A |
Advogado(s): Oscar Mendonça / Bruno Nou |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Maria Elza R. Alves |
Despacho: "Cumpra-se o despacho de fls. 1073." |
EXECUÇÃO FISCAL - 881389-5/2005 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Nailde Rios Alves |
Executado(s): RESTAURANTE PAU BRASIL LTDA |
Despacho: "Cumpra-se o despacho de fls. 21, penhorando-se ainda, o automóvel indicado às fls. 14." |
EXECUÇÃO FISCAL - 370761-8/2004 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Elder Verçosa |
Reu(s): IMOSA LTDA |
Despacho: "Ao exequente." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000730167-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mario Lima |
Reu(s): SELF SERVICE SANTANA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA |
Despacho: "Ao exequente." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000740547-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Vicente Buratto |
Reu(s): COMERCIAL DE ALIMENTOS SOARES LTDA |
Advogado(s): Janete de J. Silva |
Despacho: "Vistos, etc. Ouça-se a exequente considerando a resposta do Sistema Bacen-Jud." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001856645-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Maria Elza R. Alves |
Reu(s): PROLUX COMÉRCIO DE METAIS LTDA E OUTROS |
Despacho: "Vistos, etc. Ouça-se a exequente considerando a resposta do Sistema Bacen-Jud." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000732012-4 |
Apensos: Embargos n. 553603-1/2004 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Maria Elza R. Alves |
Reu(s): OKLOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA |
Advogado(s): Edilson Vieira dos Santos / Agenor Bonfim |
Despacho: "Intime-se pessoalmente o Sr. Guiorley de Souza Teixeira como requerido pela exequente." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000753316-3 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Nailde Rios Alves |
Reu(s): RAYFERC MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA |
Despacho: "Defiro. Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
Execução Fiscal - 2479194-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ANESIO MIRANDA FERNANDES |
Execução Fiscal - 2482913-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EDUCATIVA CULTURAL E COMUNITÁRIA GRUPO PREGO DURO |
Execução Fiscal - 2483180-5/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): BOMBONIERE ALVES LTDA |
Execução Fiscal - 2477546-6/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CRISFIUZA EMPREENDIMENTOS LTDA |
Execução Fiscal - 2478260-8/2009 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CERIMONIAL T. T. LTDA |
Execução Fiscal - 2471687-8/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CHL CONTADORES ASSOCIADOS S/C LTDA |
Execução Fiscal - 2423302-4/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ELISA PRINGSHEIM DA CUNHA |
Execução Fiscal - 2423039-4/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): J. MOURA PRODUÇÕES, PROPAGANDA E REPRESENTAÇÕES LTDA |
Execução Fiscal - 2423527-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): MISTER GÁS DO BRASIL LTDA |
Execução Fiscal - 2474416-0/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): NJ - REPAROS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME |
Execução Fiscal - 2473726-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): RAIANA DOMINGUES LESSA |
Execução Fiscal - 2423568-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): STAUMMAQ SERVIÇOS TÉCNICOS AUTOMAÇÃO MOTORES E MÁQUINAS LTDA |
Execução Fiscal - 2423362-1/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): SOCIEDADE MANTENEDORA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA BAHIA S/C LTDA - SOMESB |
Execução Fiscal - 2474537-4/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): TELESOLUÇÕES EQUIPAMENTOS SERVIÇOS DE TELEINFORMÁTICA LTDA |
Execução Fiscal - 2478448-3/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): WORLD SCAR COMÉRCIO PEÇAS E RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: “Proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exeqüenda ou garantir(em) a execução. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003977027-0 |
Apensos: Embargos n. 14003014179-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): LOCADORA DE AUTOMÓVEIS ASTRO LTDA |
Advogado(s): J. A. Pedreira Franco Filho /Pedro Augusto Machado |
Despacho: "Defiro. Proceda-se a lavratura do Auto de Penhora do bem ofertado com posterior anotação do gravame." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1375265-4/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): CST - EXPANSÃO URBANA S/A |
Advogado(s): Cristiane Silveira / Walter Fernandez Neto |
Despacho: “Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Abra-se vista ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098635572-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): HELENA CORREIA DOS SANTOS |
Despacho: "Diante da certidão retro, nova vista ao exequente." |
Execução Fiscal - 2351043-2/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): HOSPITAL DA BAHIA LTDA |
Advogado(s): Sérgio Neeser Nogueira Reis |
Despacho: "Expeça-se guia para pagamento do débito." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001834124-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): BAHIA BUREAU EDITORIAL E FOTOLITO LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fls. 79." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1954858-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): FERNANDA CECILIA PEREIRA |
Despacho: "J. Defiro." |
Execução Fiscal - 2352808-5/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): FUNDAÇÃO DOIS DE JULHO |
Advogado(s): Andrea Freire Tynan |
Despacho: "Diga a executada." |
EXECUÇÃO FISCAL - 356211-3/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): MONT-AÇO ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Despacho: "Proceda-se a penhora de bens suficientes à garantia do juízo." |
Execução Fiscal - 2283941-0/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): ALDENICE REZEDAR CHAGAS |
Advogado(s): Roberto Carlos Ramos de Lima |
Despacho: "Proceda-se a penhora do imóvel que gerou o crédito exequendo." |
EXECUÇÃO FISCAL - 906152-5/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): FERRAGENS TRIUNFAD LTDA |
Despacho: "Defiro. Proceda-se o arresto do imóvel ora indicado, com posterior anotação do gravame." |
EXECUÇÃO FISCAL - 820402-6/2005 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA |
Advogado(s): Henrique Gonçalves Trindade/ Daniela S. Brandão |
Despacho: "Anote-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 888175-8/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): VALVERDE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA ME |
Despacho: "Vistos, etc. Proceda-se a penhora de bens suficientes à garantia do juízo." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1771369-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): SHOPPING CENTER SUMARÉ LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Proceda-se a penhora de bens suficientes à garantia do juízo." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1518199-0/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): ILBANEZ BOMFIM SILVEIRA FILHO |
Despacho: "Defiro." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1795417-0/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): CST EXPANSÃO URBANA S/A |
Advogado(s): Cristiane M. da Silveira / Nuno Brito Ribeiro |
Despacho: “Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Abra-se vista ao apelado para, querendo, apresentar suas contra-razões.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 1735195-4/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): CST EXPANSÃO URBANA S/A |
Advogado(s): Cristiane M. da Silveira / Érica N. Pinheiro |
Despacho: "Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fls. 39." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002887349-9 |
Apensos: Embargos n. 14003999205-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): COLÉGIO DE ORIENTAÇÃO MÁXIMA EM E. G. E APRENDIZAGEM LTDA |
Advogado(s): Walnigno Perez |
Despacho: "Proceda-se a penhora de bens suficientes à garantia do juízo." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1375161-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): BIGRAF - BAHIANA INDUSTRIAL GRÁFICA LTDA (USINA DE NEGÓCIOS LTDA - ME) |
Advogado(s): Patrícia Didoné / Anna Tereza Landgraf |
Despacho: "Ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens." |
EXECUÇÃO FISCAL - 745462-2/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): COLÉGIO ABRAHAM LINCOLN |
Advogado(s): João Nunes Sento Sé Filho |
Despacho: "J. Ao Tribunal de Justiça, com as necessárias garantias." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003050368-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): BEIRA MAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Em razão da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a exeqüente. Intime-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001845511-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): CONCIC IMOBILIÁRIA LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Em razão da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a exeqüente. Intime-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 488329-3/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): RENATO FARIAS DE ALMEIDA |
Despacho: Defiro. Expeça-se a Carta Precatória para o fim colimado." |
Execução Fiscal - 2293389-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ADELINO BALLALAI PEREIRA |
Despacho: “Vistos, etc. Considerando que o “AR” contendo a Carta Citatória retornou por não localizar o executado, determino que se expeça Mandado de Citação, observando o endereço constante na petição primeira.” |
Execução Fiscal - 2293362-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ARGEMIRO ALVES DE PAULA |
Despacho: “Vistos, etc. Considerando que o “AR” contendo a Carta Citatória retornou por não localizar o executado, determino que se expeça Mandado de Citação, observando o endereço constante na petição primeira.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 1210752-4/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): ROISLE ALEAOR M. COUTINHO |
Advogado(s): Eugênio de Souza Kruschewsky / Renata C. Rangel |
Despacho: "Nova vista ao exeqüente. Defiro. Proceda-se a penhora na forma requerida." |
Execução Fiscal - 2423119-7/2009 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): ATRIO ENGENHARIA LTDA |
Despacho: "Por motivo de foro íntimo, deixo de oficiar nestes autos. Encaminhem-se ao Substituto Legal." |
Execução Fiscal - 14003966916-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): ISAURA MARIA L. ROUBION |
Despacho: "Cite-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003963879-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): CONST. PEREIRA LEITE LTDA |
Despacho: "Cite-se Hildebrando Araújo e sua esposa Miranida Aguiar dos Santos Araújo cujo endereço se encontra às fls. 47." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1152643-1/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): JATOCRET ENGENHARIA LTDA |
Despacho: "Proceda-se a citação da executada por edital." |
Execução Fiscal - 2298189-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): WILSON FIGUEIREDO NICORY |
Despacho: "Defiro. Cite-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 906007-2/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): CLIPPER SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA |
Despacho: "Cite-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003969905-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): SERVIÇOS MÉDICOS CIRÚRGICOS DA BAHIA S/A |
Despacho: "Proceda-se a citação da executada com posterior penhora de bens em caso do não pagamento do débito exequendo com indicação de bens garantidores." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1843613-9/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): ANTONIO FRANCISCO DE JESUS |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003997494-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): PIMENTEL SERVIÇOS AUXILIARES DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 811507-9/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): PL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 871789-2/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): PATRIMONIAL EXEMPLO LTDA |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: "Vistos, etc. Diante da certidão retro, expeça-se edital de citação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a Srª Escrivã. Depois, voltem-me conclusos." |
Execução Fiscal - 2266729-3/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): LUCIANA JAQUELINE XAVIER PEREIRA |
Despacho: "Vistos, etc. Efetivado o arresto, anote-se o gravame. Depois, expeça-se edital de citação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo, não havendo manifestação da executada, certifique a Srª Escrivã e voltem-me conclusos." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003038620-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): ROGÉRIO SILVA DANTAS |
Despacho: "Oficie-se." |
Execução Fiscal - 2266331-3/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): GABRIEL MELO DE O. COSTA |
Despacho: "Declaro suspenso o curso do feito. Anote-se." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14003014179-4 |
Apensos: Execução n. 9770270/03 |
Embargante(s): LOCADORA DE AUTOMÓVEIS ASTRO LTDA |
Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro / Pedro Augusto M. Machado |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "Promova a Srª Escrivã o desentranhamento da petição de fls. 54 e a sua juntada no executivo fiscal." |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 363071-8/2004 |
Apensos: Execução n. 0039881/03 |
Embargante(s): A PRIMORDIAL MÓVEIS LTDA |
Advogado(s): Johnson Barbosa Nogueira |
Embargado(s): Fazenda Publica Municipal |
Sentença: “ ... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho a preliminar de intempestividade para, em conseqüencia, declarar extinto os embargos à execução, considerando, ainda, subsistente a penhora. Outrossim, condeno a Embargante ao pagamento das despesas do processo e honorários de advogado, os quais fixo, com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor da dívida exequenda, devidamente atualizado. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal, cujo prosseguimento fica desde já determinado, intimando-se a Fazenda Pública Municipal para atualizar o seu crédito. Registre-se. Publique-se e intimem-se.” |