Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
Processos despachados em audiência. |
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 1186990-8/2006 |
Autor(s): Raimundo Ferreira Santos |
Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos |
Reu(s): Maria Conceicao Santos Silva |
Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa |
Despacho: Pela MM. Juíza foi dito que: Sem êxito a tentativa de conciliação. Passo a instrução, foi tomado depoimento pessoal das partes e oitiva da testemunha SILVANI DOS SANTOS FERREIRA, termo anexo. Encerrada a instrução foi designada a entrega dos memoriais, em cartório, para o dia 20 de abril próximo, até o final do expediente, com a retirada dos autos primeiro pelo advogado da parte final do expediente, com a retirada dos autos primeiro pelo advogado da parte autora e depois pelo advogado da parte ré, por 10 (dez) dias, com início do prazo para o advogado da parte autora em 16 do corrente. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000733967-8 |
Autor(s): C. D. N. |
Advogado(s): Margareth Barros Teixeira, Adriana Piassi Siquara, Manuela Borges Andrade |
Reu(s): V. C. D. H. D. N. |
Despacho: Pela MM. Juíza foi dito que: Face a ausência da parte requerida, REMARCO esta audiência para o dia 03 de junho às 16:00h, ficando os presentes devidamente intimados, inclusive a parte autora para apresentar as testemunhas. Expeça-se mandado para intimação por Oficial de Justiça da parte requerida, no endereço indicado às fls. 23. |
ALIMENTOS - 1814434-7/2008 |
Autor(s): C. D. B. D. R. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Reu(s): J. C. M. R. |
Despacho: Pela MM. Juíza foi dito que: FAce a ausência da parte requerida REMARCO esta audiência para o dia 03 de junho próximo, às 16:30h, ficando os presentes devidamente intimados, inclusive a parte autora para apresentar as testemunhas. Expeça-se mandado para citação e intimação da parte requerida por Oficial de Justiça, no endereço constante nos autos, e na forma requerida acima pela nobre Defensora Pública. |
ARROLAMENTO DE BENS - 537000-3/2004 |
Arrolante(s): Helena Franco De Jesus, Maria Luiza Da Silva Jesus, Leticia Martins Da Silva Jesus e outros |
Advogado(s): Suzelma Araujo de Santana |
Arrolado(s): Espolio De Eulina Almeida De Jesus, Espolio De Manoel Justino De Jesus |
Falecido(s): Marivalda Pereira Da Silva Sousa |
Despacho: Cumpra-se como requerido pela Dra. Procuradora do Estado à fl. 125. |
INVENTARIO - 1934615-4/2008 |
Inventariante(s): Maria Emília De Melo Lins |
Advogado(s): Aurelio Pires, João Oliveira Saliba |
Inventariado(s): Espolio De Luzia Costa Melo |
Despacho: Intime-se a inventariante para que apresente o cálculo do ITD referente aos bens inventariados. Após, devolva-se com vista ao Dr. Procurador do Estado. |
INTERDIÇÃO - 1660044-7/2007 |
Autor(s): S. J. D. S. |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Interditado(s): C. D. S. R. |
Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do CC, e, de acordo com o Art. 1.767 c/c 1.775, Caput, do mesmo Diploma nomeio-lhe CURADORA a Srª SIMONE JESUS DOS SANTOS, sua esposa. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
INTERDIÇÃO - 1895185-7/2008 |
Autor(s): N. F. S. N. |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
Interditado(s): G. F. D. S. |
Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de GRACILIANO FELECIO DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do CC, e, de acordo com o Art. 1.767 c/c 1.775, Caput, do mesmo Diploma nomeio-lhe CURADORA a Srª NILZA FELICIA SANTOS NASCIMENTO, sua filha, fls. 06. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
Carta Precatória - 2462344-2/2009 |
Autor(s): Paula Cecilia Mendes Da Silva |
Reu(s): Jose Adson Da Silva |
Despacho: Diante da informação de fls. 04, aguarde-se a presença da genitora da menor a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento da diligência. Não comparecendo, a autora, devolva-se ao Juízo Deprecante através de ofício comunicando-lhe o motivo. |
GUARDA - 2003857-4/2008 |
Requerente(s): Antonio Pereira Da Costa |
Advogado(s): Kenan Cajazeiras Monteiro - Defensor Público |
Requerido(s): Julia Raimunda Braz Dos Santos |
Despacho: Remeta-se ao MM. Juiz da Comarca de Itaparica, considerando os termos da decisão de fl. 31 e o endereço da parte requerida à fl. 03. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2499163-2/2009 |
Autor(s): Neusa Matos Cunha |
Advogado(s): Ronilda Noblat, Ivone Nascimento |
Reu(s): Fernando Gabril Habib |
Despacho: Processo principal julgado. Remeta-se ao SECAPI após as anotações necessárias. |
INVENTARIO - 14095462189-6 |
Inventariante(s): Domingas Elesbao Lima Barbosa |
Advogado(s): Francisco de Assis Júnior, Rosângela Rocha Ribeiro, Rita C. Dias Leitão |
Inventariado(s): Espolio De Saturnino Barbosa |
Advogado(s): Geracina dos Santos Homann |
Despacho: A sucessão hereditária defere-se na ordem estabelecida a partir do Art. 1829 do CC (1603 do CC/1916) e, em nenhuma hipótese, legitima pessoa apenas porque faz prova da sua dependência econômica com o falecido, até porque, o falecido era casado com comunhão de bens, fl. 05. Pelo exposto, mantenho na íntegra o despacho de fl. 100. Intime-se os sucessores para que em 10 (dez) dias, cumpram o item último do despacho de fl. 100. Anotar na capa dos autos os nomes dos advogados dos sucessores, para não haver equívocos nas futuras publicações. |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14003016109-9 |
Apensos: 14004054129-8 |
Autor(s): E. D. S. F. |
Advogado(s): Renata Menezes da Silva, Fabiano S. Fernandes, Carina Senna, Nina Rosa R. Queiroz |
Reu(s): C. J. P. D. J. |
Advogado(s): Morgana B. Ferreira |
Despacho: Manifeste-se a parte Requerida sobre o pedido de desistência de fl. 88. |
Processos despachados em audiência |
PROCED. CAUTELAR - 2046402-3/2008 |
Autor(s): M. B. T. B. |
Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite |
Assistido(s): A. M. O. B., J. M. O. |
Despacho: Pela M.M. Juíza fio dito que: Sem êxito a tentativa de conciliação. As partes não apresentaram testemunhas para serem ouvidas. Encaminhem-se as partes e a criança ao Serviço de Apio e Orientação Familiar para que seja realizado o Estudo Social do caso, solicitando que seja apresentado o ralatório circunstanciado em 45(quarenta e cinco) dias. Ficam as partes intimadas a comparecer ao SAOF para agendar o estudo. Após a apresentação do relatório, manifeste-se as partes e em seguida, remeta-se a nobre representante do Ministério Público. Nada mais havendo dou por encerrado o presente termo que vai assinado por todos os presentes. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 1475892-3/2007 |
Autor(s): C. O. V. |
Advogado(s): Ricardo Fonseca Mirante |
Reu(s): L. S. V. |
Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: Conciderando que Ornela Camille Vendruscolo é maior e não foi pessoalmente citada nem intimada para esta audiência; que Marcelo Pietro Vedruscolo, relativamente incapaz e por isto deverá ser citado e intimado assistido pela sua Assistente, o que também não ocorreu. REMARCO esta audiência para o dia 03 de junho próximo, às 15:00 horas, ficando os presentes devidamente intimados. Expeçam-se os mandados para a regular citação e intimação dos Suplicados. |
Interdição - 2295229-7/2008 |
Interditando(s): Maria Do Remedio Pereira |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Interditado(s): Jacira De Jesus Santana |
Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: A paciente aparenta sob efeito de medicamento; é impaciente e desconfiada. Após trancorrido o prazo de cinco dias para enventual impugnação, contados a partir desta data, encaminhe-se a paciente, mediante ofício, a junta médica do Tribunal de Justiça, para ser submetido(a) a exame pericial, Após a apresentação do laudo manifestem-se os interessados. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1994142-0/2008 |
Autor(s): Valdeci Bomfim Furtado Lima |
Advogado(s): Ilma Paula Almeida da Silva |
Reu(s): Nivaldo Teixeira Lima Filho |
Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: REMARCO esta audiência para o dia 03 de junho próximo, às 15:30 horas, ficando os presentes devidamente intimados. Expeça-se o mandado para a regular citação e intimação do Suplicado, na forma requerida pela nobre Advogada da Autora, nesta audiência, considerando a informação do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 29. |
ALIMENTOS - 1941377-7/2008 |
Autor(s): C. M. D. N. A. |
Advogado(s): Moseildes Santos |
Reu(s): O. L. A. |
Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: REMARCO esta audiência para o dia 04 de junho próximo, às 14:00 horas, ficando os presentes devidamente intimados. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1909251-5/2008 |
Autor(s): V. S. F. |
Advogado(s): José Carlos Bastos Barreto |
Reu(s): J. C. D. S. |
Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: Defiro a parte autora a gratuidade da justiça, como requerido na inicial. REMARCO esta audiência para o dia 04 de junho próximo, às 14:30 horas, ficando os presentes devidamente intimados. |
Divórcio Litigioso - 1552896-5/2007 |
Autor(s): E. R. D. O. |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Reu(s): M. L. D. J. O. |
Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: REMARCO esta audiência para o dia 04 de junho próximo, às 15:00 horas, ficando os presentes devidamente intimados. |
Interdição - 2471560-0/2009 |
Autor(s): Eugenio Jose Sestelo Da Silva |
Advogado(s): Aldeisa Fontes Monteiro |
Interditado(s): Luiz Henrique Ribeiro Sestelo |
Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: O(a) paciente aparentava tranquilo, observador, mas pueril e não respondeu as perguntas que lhe foram formuladas. Pela genitora presente ao ato foi informado que o paciente tem acompanhamento psicológico e de assistente ocupacional desde 1 (um) ano de idade. Que o paciente era muito agitado, disperso, e não conseguia distinguir os objetos. Que se lhe pedisse uma caneta, atendia levando qualquer outro objeto. Que o paciente faz sua higiene pessoal com supervisão. Após transcorrido o prazo de cinco dias para eventual impugnação, contados a partir desta data, manifeste-se a nobre representante do Ministério Público. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1513981-3/2007 |
Autor(s): Quesia Cristina Luz Santos |
Advogado(s): Flavio Renato Leite Farah |
Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: Considerando que a parte autora não apareceu, mas ficou intimada desta audiência no termo fl. 26, expeça-se mandado para sua intimação pessoal para que manifeste se tem interesse no andamento do processo, em 10(dez) dias, sob pena de extinção. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2216404-0/2008 |
Autor(s): Carlos Jose Dos Santos |
Advogado(s): Ivete Pereira Rocha |
Reu(s): Sonia Maria Da Silva |
Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: REMARCO esta audiência para o dia 1º de junho, às 14:00 horas, ficando os presentes devidamente intimados, e a parte autora, inclusive para apresentar as testemunhas. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 917747-4/2005 |
Autor(s): J. M. D. S. P. |
Advogado(s): Firmiane Venancio do Carmo Sauza |
Reu(s): M. D. S. D. S. P. |
Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: Foi ouvida a representante da parte Requerida e informalmente a menor que informou: Que o seu relacionamento com o autor é de pai e filha: Que era pequena, tinha cerca de 9 ou 10 anos quando o autor saiu da casa onde morava a genitora da menor; Que tinha 6 ou 7 anos quando conheceu o Sr. Ubirajara; Que Ubirajara reconheceu a menor como sua filha; Que Ubirajara fala que quando resolver esta questão vai fazer o registro da menor. Não havendo prova testemunhal, encerrou a instrução e passou a palavra a Dra. Defensora Pública, para as alegações finais, tendo a mesma dito que: O depoimento da representante legal da ré implica no reconhecimento do pedido. Desta forma, requer, com fundamento no Art. 269, II do CPC, a extinção do feito, com exame do mérito, expedindo-se após, o respectivo mandado de averbação, para o Cartório de Registro Civil do Subdistrito de Pirajá, afim de que seja averbado o decisum e prolatado. Pede deferimento. Dada a palavra a Dra. Promotora pela mesma foi requerido para falar nos autos posteriormente, o que fio deferido. |
Atos ordinatórios |
Atos ordinatórios |
Atos ordinatórios |
OUTRAS - 656532-7/2005 |
Autor(s): J. C. D. S. C. |
Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira |
Reu(s): I. M. W. |
Despacho: Intime-se na forma do quanto requerido às fls. 98. |
ALIMENTOS - 14096492133-6 |
Autor(s): J. L. S. |
Advogado(s): Ginalva Figueiredo Alcantara |
Reu(s): J. S. |
Despacho: Intime-se a parte autora para que, em 10(dez) dias manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito. |
ALIMENTOS - 14097588257-6 |
Autor(s): V. B. D. S. |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
Reu(s): G. A. |
Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, manifestar se tem interesse no feito, sob pena de extinção. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2387696-6/2008 |
Autor(s): Regina Silva Santos |
Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo |
Despacho: Cumpra-se o quanto requerido pela Ilustre Representante do Ministério Público à fl. 29 |
GUARDA DE MENOR - 14004054601-6 |
Autor(s): Arinaldo Silva De Lucena |
Advogado(s): Luiz de Jesus Barros |
Reu(s): Laudiceia Do Nascimento De Lucena |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a Certidão de fl. 20 v. |
Procedimento Ordinário - 2331304-8/2008 |
Autor(s): Edson Jose Maia Da Silva |
Advogado(s): Eloiza de Oliveira Assuncao |
Reu(s): Amanda Dos Santos Silva, Deise Jovelina Dos Santos Silva |
Despacho: Face a informação lavrada às fls. 27, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, em 10(dez) dias, recolher as custas processuais. |
ALIMENTOS - 14094400682-8 |
Autor(s): A. A. D. V. |
Advogado(s): Maria Alzira dos Santos |
Reu(s): J. C. D. V. |
ALIMENTOS - 14094400682-8 |
Autor(s): A. A. D. V. |
Advogado(s): Maria Alzira dos Santos |
Reu(s): J. C. D. V. |
Despacho: Certifique a Sra. Escrivã se houve manifestação da parte. Em seguida vistas ao Ministério Púbico. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 355695-0/2004 |
Autor(s): G. P. S. |
Advogado(s): Ministério Público |
Reu(s): E. F. C. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 13. |
ALIMENTOS - 14096533395-2 |
Apensos: 14097579484-7 |
Autor(s): M. D. N. M. |
Advogado(s): Joaquim Lopes Santos, Eliana Ventura Jambeiro |
Reu(s): M. A. F. M. |
Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, manifestar se tem interesse no feito, sob pena de extinção. |
ALIMENTOS - 14003960442-0 |
Autor(s): R. M. A. |
Advogado(s): Igor Nunes Brito |
Reu(s): A. L. S. D. A. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 19. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14004056229-4 |
Autor(s): G. D. S. |
Advogado(s): Carmela Alencar |
Reu(s): R. S. D. C. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 13. |