Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier
Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza
Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves
Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis.

Expediente do dia 17 de março de 2009

Processos despachados em audiência.


RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 1186990-8/2006

Autor(s): Raimundo Ferreira Santos

Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos

Reu(s): Maria Conceicao Santos Silva

Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa

Despacho: Pela MM. Juíza foi dito que: Sem êxito a tentativa de conciliação. Passo a instrução, foi tomado depoimento pessoal das partes e oitiva da testemunha SILVANI DOS SANTOS FERREIRA, termo anexo. Encerrada a instrução foi designada a entrega dos memoriais, em cartório, para o dia 20 de abril próximo, até o final do expediente, com a retirada dos autos primeiro pelo advogado da parte final do expediente, com a retirada dos autos primeiro pelo advogado da parte autora e depois pelo advogado da parte ré, por 10 (dez) dias, com início do prazo para o advogado da parte autora em 16 do corrente.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000733967-8

Autor(s): C. D. N.

Advogado(s): Margareth Barros Teixeira, Adriana Piassi Siquara, Manuela Borges Andrade

Reu(s): V. C. D. H. D. N.

Despacho: Pela MM. Juíza foi dito que: Face a ausência da parte requerida, REMARCO esta audiência para o dia 03 de junho às 16:00h, ficando os presentes devidamente intimados, inclusive a parte autora para apresentar as testemunhas. Expeça-se mandado para intimação por Oficial de Justiça da parte requerida, no endereço indicado às fls. 23.

 
ALIMENTOS - 1814434-7/2008

Autor(s): C. D. B. D. R.
Representante(s): S. D. S. B.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): J. C. M. R.

Despacho: Pela MM. Juíza foi dito que: FAce a ausência da parte requerida REMARCO esta audiência para o dia 03 de junho próximo, às 16:30h, ficando os presentes devidamente intimados, inclusive a parte autora para apresentar as testemunhas. Expeça-se mandado para citação e intimação da parte requerida por Oficial de Justiça, no endereço constante nos autos, e na forma requerida acima pela nobre Defensora Pública.

 
ARROLAMENTO DE BENS - 537000-3/2004

Arrolante(s): Helena Franco De Jesus, Maria Luiza Da Silva Jesus, Leticia Martins Da Silva Jesus e outros
Autor(s): Benedito Cirsoterico De Jesus, Maria De Lourdes Araujo Jesus

Advogado(s): Suzelma Araujo de Santana

Arrolado(s): Espolio De Eulina Almeida De Jesus, Espolio De Manoel Justino De Jesus

Falecido(s): Marivalda Pereira Da Silva Sousa

Despacho: Cumpra-se como requerido pela Dra. Procuradora do Estado à fl. 125.

 
INVENTARIO - 1934615-4/2008

Inventariante(s): Maria Emília De Melo Lins

Advogado(s): Aurelio Pires, João Oliveira Saliba

Inventariado(s): Espolio De Luzia Costa Melo

Despacho: Intime-se a inventariante para que apresente o cálculo do ITD referente aos bens inventariados. Após, devolva-se com vista ao Dr. Procurador do Estado.

 
INTERDIÇÃO - 1660044-7/2007

Autor(s): S. J. D. S.

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Interditado(s): C. D. S. R.

Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do CC, e, de acordo com o Art. 1.767 c/c 1.775, Caput, do mesmo Diploma nomeio-lhe CURADORA a Srª SIMONE JESUS DOS SANTOS, sua esposa. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
INTERDIÇÃO - 1895185-7/2008

Autor(s): N. F. S. N.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Interditado(s): G. F. D. S.

Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de GRACILIANO FELECIO DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do CC, e, de acordo com o Art. 1.767 c/c 1.775, Caput, do mesmo Diploma nomeio-lhe CURADORA a Srª NILZA FELICIA SANTOS NASCIMENTO, sua filha, fls. 06. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
Carta Precatória - 2462344-2/2009

Autor(s): Paula Cecilia Mendes Da Silva

Reu(s): Jose Adson Da Silva

Despacho: Diante da informação de fls. 04, aguarde-se a presença da genitora da menor a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento da diligência. Não comparecendo, a autora, devolva-se ao Juízo Deprecante através de ofício comunicando-lhe o motivo.

 
GUARDA - 2003857-4/2008

Requerente(s): Antonio Pereira Da Costa

Advogado(s): Kenan Cajazeiras Monteiro - Defensor Público

Requerido(s): Julia Raimunda Braz Dos Santos

Despacho: Remeta-se ao MM. Juiz da Comarca de Itaparica, considerando os termos da decisão de fl. 31 e o endereço da parte requerida à fl. 03.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2499163-2/2009

Autor(s): Neusa Matos Cunha

Advogado(s): Ronilda Noblat, Ivone Nascimento

Reu(s): Fernando Gabril Habib

Despacho: Processo principal julgado. Remeta-se ao SECAPI após as anotações necessárias.

 
INVENTARIO - 14095462189-6

Inventariante(s): Domingas Elesbao Lima Barbosa

Advogado(s): Francisco de Assis Júnior, Rosângela Rocha Ribeiro, Rita C. Dias Leitão

Inventariado(s): Espolio De Saturnino Barbosa

Advogado(s): Geracina dos Santos Homann

Despacho: A sucessão hereditária defere-se na ordem estabelecida a partir do Art. 1829 do CC (1603 do CC/1916) e, em nenhuma hipótese, legitima pessoa apenas porque faz prova da sua dependência econômica com o falecido, até porque, o falecido era casado com comunhão de bens, fl. 05. Pelo exposto, mantenho na íntegra o despacho de fl. 100. Intime-se os sucessores para que em 10 (dez) dias, cumpram o item último do despacho de fl. 100. Anotar na capa dos autos os nomes dos advogados dos sucessores, para não haver equívocos nas futuras publicações.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14003016109-9

Apensos: 14004054129-8

Autor(s): E. D. S. F.
Em Favor De(s): G. D. J. F.

Advogado(s): Renata Menezes da Silva, Fabiano S. Fernandes, Carina Senna, Nina Rosa R. Queiroz

Reu(s): C. J. P. D. J.

Advogado(s): Morgana B. Ferreira

Despacho: Manifeste-se a parte Requerida sobre o pedido de desistência de fl. 88.

 

Processos despachados em audiência


PROCED. CAUTELAR - 2046402-3/2008

Autor(s): M. B. T. B.

Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite

Assistido(s): A. M. O. B., J. M. O.

Despacho: Pela M.M. Juíza fio dito que: Sem êxito a tentativa de conciliação. As partes não apresentaram testemunhas para serem ouvidas. Encaminhem-se as partes e a criança ao Serviço de Apio e Orientação Familiar para que seja realizado o Estudo Social do caso, solicitando que seja apresentado o ralatório circunstanciado em 45(quarenta e cinco) dias. Ficam as partes intimadas a comparecer ao SAOF para agendar o estudo. Após a apresentação do relatório, manifeste-se as partes e em seguida, remeta-se a nobre representante do Ministério Público. Nada mais havendo dou por encerrado o presente termo que vai assinado por todos os presentes.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1475892-3/2007

Autor(s): C. O. V.
Em Favor De(s): O. C. V., M. P. V.

Advogado(s): Ricardo Fonseca Mirante

Reu(s): L. S. V.

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: Conciderando que Ornela Camille Vendruscolo é maior e não foi pessoalmente citada nem intimada para esta audiência; que Marcelo Pietro Vedruscolo, relativamente incapaz e por isto deverá ser citado e intimado assistido pela sua Assistente, o que também não ocorreu. REMARCO esta audiência para o dia 03 de junho próximo, às 15:00 horas, ficando os presentes devidamente intimados. Expeçam-se os mandados para a regular citação e intimação dos Suplicados.

 
Interdição - 2295229-7/2008

Interditando(s): Maria Do Remedio Pereira

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Interditado(s): Jacira De Jesus Santana

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: A paciente aparenta sob efeito de medicamento; é impaciente e desconfiada. Após trancorrido o prazo de cinco dias para enventual impugnação, contados a partir desta data, encaminhe-se a paciente, mediante ofício, a junta médica do Tribunal de Justiça, para ser submetido(a) a exame pericial, Após a apresentação do laudo manifestem-se os interessados.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1994142-0/2008

Autor(s): Valdeci Bomfim Furtado Lima

Advogado(s): Ilma Paula Almeida da Silva

Reu(s): Nivaldo Teixeira Lima Filho

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: REMARCO esta audiência para o dia 03 de junho próximo, às 15:30 horas, ficando os presentes devidamente intimados. Expeça-se o mandado para a regular citação e intimação do Suplicado, na forma requerida pela nobre Advogada da Autora, nesta audiência, considerando a informação do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 29.

 
ALIMENTOS - 1941377-7/2008

Autor(s): C. M. D. N. A.
Representante(s): M. C. M. D. N.

Advogado(s): Moseildes Santos

Reu(s): O. L. A.

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: REMARCO esta audiência para o dia 04 de junho próximo, às 14:00 horas, ficando os presentes devidamente intimados.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1909251-5/2008

Autor(s): V. S. F.

Advogado(s): José Carlos Bastos Barreto

Reu(s): J. C. D. S.

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: Defiro a parte autora a gratuidade da justiça, como requerido na inicial. REMARCO esta audiência para o dia 04 de junho próximo, às 14:30 horas, ficando os presentes devidamente intimados.

 
Divórcio Litigioso - 1552896-5/2007

Autor(s): E. R. D. O.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): M. L. D. J. O.

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: REMARCO esta audiência para o dia 04 de junho próximo, às 15:00 horas, ficando os presentes devidamente intimados.

 
Interdição - 2471560-0/2009

Autor(s): Eugenio Jose Sestelo Da Silva

Advogado(s): Aldeisa Fontes Monteiro

Interditado(s): Luiz Henrique Ribeiro Sestelo

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: O(a) paciente aparentava tranquilo, observador, mas pueril e não respondeu as perguntas que lhe foram formuladas. Pela genitora presente ao ato foi informado que o paciente tem acompanhamento psicológico e de assistente ocupacional desde 1 (um) ano de idade. Que o paciente era muito agitado, disperso, e não conseguia distinguir os objetos. Que se lhe pedisse uma caneta, atendia levando qualquer outro objeto. Que o paciente faz sua higiene pessoal com supervisão. Após transcorrido o prazo de cinco dias para eventual impugnação, contados a partir desta data, manifeste-se a nobre representante do Ministério Público.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1513981-3/2007

Autor(s): Quesia Cristina Luz Santos
Representante(s): Teresa Cristina Luz Santos, Jorge Da Conceicao De Jesus Santos

Advogado(s): Flavio Renato Leite Farah

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: Considerando que a parte autora não apareceu, mas ficou intimada desta audiência no termo fl. 26, expeça-se mandado para sua intimação pessoal para que manifeste se tem interesse no andamento do processo, em 10(dez) dias, sob pena de extinção.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2216404-0/2008

Autor(s): Carlos Jose Dos Santos

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Reu(s): Sonia Maria Da Silva

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: REMARCO esta audiência para o dia 1º de junho, às 14:00 horas, ficando os presentes devidamente intimados, e a parte autora, inclusive para apresentar as testemunhas.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 917747-4/2005

Autor(s): J. M. D. S. P.

Advogado(s): Firmiane Venancio do Carmo Sauza

Reu(s): M. D. S. D. S. P.

Despacho: Pela M.M. Juíza de Direito foi dito que: Foi ouvida a representante da parte Requerida e informalmente a menor que informou: Que o seu relacionamento com o autor é de pai e filha: Que era pequena, tinha cerca de 9 ou 10 anos quando o autor saiu da casa onde morava a genitora da menor; Que tinha 6 ou 7 anos quando conheceu o Sr. Ubirajara; Que Ubirajara reconheceu a menor como sua filha; Que Ubirajara fala que quando resolver esta questão vai fazer o registro da menor. Não havendo prova testemunhal, encerrou a instrução e passou a palavra a Dra. Defensora Pública, para as alegações finais, tendo a mesma dito que: O depoimento da representante legal da ré implica no reconhecimento do pedido. Desta forma, requer, com fundamento no Art. 269, II do CPC, a extinção do feito, com exame do mérito, expedindo-se após, o respectivo mandado de averbação, para o Cartório de Registro Civil do Subdistrito de Pirajá, afim de que seja averbado o decisum e prolatado. Pede deferimento. Dada a palavra a Dra. Promotora pela mesma foi requerido para falar nos autos posteriormente, o que fio deferido.

 

Atos ordinatórios


Atos ordinatórios


Atos ordinatórios


OUTRAS - 656532-7/2005

Autor(s): J. C. D. S. C.

Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira

Reu(s): I. M. W.

Despacho: Intime-se na forma do quanto requerido às fls. 98.

 
ALIMENTOS - 14096492133-6

Autor(s): J. L. S.

Advogado(s): Ginalva Figueiredo Alcantara

Reu(s): J. S.

Despacho: Intime-se a parte autora para que, em 10(dez) dias manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito.

 
ALIMENTOS - 14097588257-6

Autor(s): V. B. D. S.

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues

Reu(s): G. A.

Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, manifestar se tem interesse no feito, sob pena de extinção.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2387696-6/2008

Autor(s): Regina Silva Santos
Em Favor De(s): Tiago De Jesus Santos, Thales De Jesus Santos, Angela Talita De Jesus Santos

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Despacho: Cumpra-se o quanto requerido pela Ilustre Representante do Ministério Público à fl. 29

 
GUARDA DE MENOR - 14004054601-6

Autor(s): Arinaldo Silva De Lucena
Em Favor De(s): Evelyn Do Nascimento De Lucena

Advogado(s): Luiz de Jesus Barros

Reu(s): Laudiceia Do Nascimento De Lucena

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a Certidão de fl. 20 v.

 
Procedimento Ordinário - 2331304-8/2008

Autor(s): Edson Jose Maia Da Silva

Advogado(s): Eloiza de Oliveira Assuncao

Reu(s): Amanda Dos Santos Silva, Deise Jovelina Dos Santos Silva

Despacho: Face a informação lavrada às fls. 27, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, em 10(dez) dias, recolher as custas processuais.

 
ALIMENTOS - 14094400682-8

Autor(s): A. A. D. V.

Advogado(s): Maria Alzira dos Santos

Reu(s): J. C. D. V.

ALIMENTOS - 14094400682-8

Autor(s): A. A. D. V.

Advogado(s): Maria Alzira dos Santos

Reu(s): J. C. D. V.

Despacho: Certifique a Sra. Escrivã se houve manifestação da parte. Em seguida vistas ao Ministério Púbico.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 355695-0/2004

Autor(s): G. P. S.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): E. F. C.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 13.

 
ALIMENTOS - 14096533395-2

Apensos: 14097579484-7

Autor(s): M. D. N. M.

Advogado(s): Joaquim Lopes Santos, Eliana Ventura Jambeiro

Reu(s): M. A. F. M.

Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, manifestar se tem interesse no feito, sob pena de extinção.

 
ALIMENTOS - 14003960442-0

Autor(s): R. M. A.
Representante(s): M. A. M.

Advogado(s): Igor Nunes Brito

Reu(s): A. L. S. D. A.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 19.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14004056229-4

Autor(s): G. D. S.
Representante(s): M. D. S., A. D. S.

Advogado(s): Carmela Alencar

Reu(s): R. S. D. C.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 13.