JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA.
JUIZ DE DIREITO: BEL. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: BELS. JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA e ELMIR DUCLERC
DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ISABELA GUEDES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANA MARIA CASTRO BARROS
ESCREVENTE: ADRIANA GOMES DÓREA

Expediente do dia 18 de março de 2009

PORTE ILEGAL DE ARMA - 1979669-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gilberto Pereira De Souza

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: R. Hoje. Designo o dia 26 de março do ano em curso, às 08:30 horas para ter lugar audição das testemunhas de acusação, defesa, bem como interrogatório do réu. Requesite-se o preso no Presídio de Salvador. Intimem-se. Salvador, 11 de março de 2009. Salvador, 11 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
Relaxamento de Prisão - 2387298-8/2008

Autor(s): Gilberto Pereira De Souza

Advogado(s): Isabela Guedes Moreira de Silva

Decisão: Vistos, etc..."Com efeito, considerando a tipicidade do fato e a gravidade da conduta, haja vista ser o requerente contumaz na prática de delitos (doc. de fls. 39) INDEFIRO o pedido. Intimem-se. Salvador, 08 de janeiro de 2009. Ionê Marquês Jacobina Santos. Juíza de Direito Substituta.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1663827-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alisson Luis Lima Sotelino

Advogado(s): Dr. João Jesus Martins

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Designo o dia 27/04 do ano vindouro, às 15:00 horas, para ter lugar audição das testemunhas elencadas na peça basilar e na defesa(s) prévia(s), bem como possibiliadade do réu ser submetido a novo interrogatório. Intimações necessárias. Providências necessárias. Salvador, 14 de outubro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.



 
Carta Precatória - 2418279-3/2009

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Aldecir Ferreira De Sá, Evandro Liborio Bispo, Wendel Marlon Ferreira Farias e outros

Testemunha(s): Carla Crislene Dos Santos Goes, Janaina De Jesus Ramos, Rosana Santana Teobaldo e outros

Despacho: A e R, designo o dia 03 de abril do ano em curso, às 09:00 horas, para ter lugar a audiência das testemunhas elencadas na Carta Precatória. Intimações necessárias. Comunique-se ao Juízo deprecante, com as providências necessárias. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.



 
CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA - 14099668190-8

Reu(s): Paulo Cesar Hamburgo Da Silva, Pedro Paulo Dos Santos, Marcus Vinicius Almeida De Oliveira e outros

Advogado(s): Dr. João de Jesus Martins, Dr. Eudes José Argolo Guimarães, Dra. Magali Leal

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: Vistos, etc... Destarte, fica extinta a punibilidade da ré e dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias.. P.R.I. salvador, 10 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002930837-0

Reu(s): Antonilson Souza Filho

Vítima(s): Steven Glorioso, Patricia Glorioso

Sentença: Vistos, etc... "Desta forma, declaro extinta a punibilidade do réu ANTONILSON SOUZA FILHO, com espeque no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Promovam-se as baixas necessárias e anotações de estilo. P.R.I. salvador, 03 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002930260-5

Reu(s): Alexsandro Sousa Silva

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Bompreco S/A Supermercados Do Nordeste

Sentença: Vistos, etc... "Desta forma, declaro extinta a punibilidade do réu ALEXSANDRO SOUZA SILVA, com espeque no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Promovam-se as baixas necessárias e anotações de estilo. P.R.I. salvador, 03 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
PRISAO FLAGRANTE - 14002932116-7

Apensos: 14002935329-3, 14002935823-5, 14002938551-9

Reu(s): Luiz Carlos Alves Do Carmo, Renato Santos Silva

Advogado(s): Dr. Rui Souza Nunes

Vítima(s): Bompreco S/A Supermercados Do Nordeste

Sentença: Vistos, etc... "Desta forma, declaro extinta a punibilidade do réu RENATO SANTOS SILVA, com espeque no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Promovam-se as baixas necessárias e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, 03 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002935837-5

Reu(s): Nilmar Araujo Dos Santos Isabel

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Ubirajara Tavares Gomes Dos Santos

Sentença: Vistos, etc... "Desta forma, declaro extinta a punibilidade do réu NILMAR ARAÚJO SANTA ISABEL, com espeque no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Promovam-se as baixas necessárias e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, 03 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.


 
INQUERITO - 14000767831-5

Reu(s): Ignorado

Vítima(s): Mesbla Sa

Sentença: Vistos, etc... Destarte, fica extinta a punibilidade do réu, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias.. P.R.I. salvador, 04 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098640533-4

Apensos: 14098643402-9

Reu(s): Jucelino Soares Dos Santos

Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso

Vítima(s): Luiz Carlos Dias Lima

Sentença: Vistos, etc... Destarte, fica extinta a punibilidade do réu, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. salvador, 05 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098610006-7

Reu(s): Paulo Jose Alves Dos Santos

Advogado(s): Dr. Cleber Nunes Andrade

Vítima(s): Geracao 2000 Industria Comercio De Confeccao Ltda

Sentença: Vistos, etc... "Desta forma, declaro extinta a punibilidade do réu PAULO ALVES DOS SANTOS, com espeque no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Promovam-se as baixas necessárias e anotações de estilo. P.R.I. salvador, 04 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
LESÃO CORPORAL - 1925112-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ademar Ferreira Da Silva, Gildete Silva Santos

Advogado(s): Dr. Antonio Sérgio Gonçalves Reis, Dr. José Evangelista dos Santos

Vítima(s): Luiz Carlos Azevedo Santos

Advogado(s): Dra. Andréia Santos Vidal

Sentença:  Vistos, etc... Destarte, fica extinta a punibilidade da ré e dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias.. P.R.I. salvador, 04 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
Inquérito Policial - 2359326-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joao Jose Ferreira Neto

Vítima(s): Mesbla S.A

Sentença: Vistos, etc... Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos, com espeque no art. 28, do Código de Processo Penal. Determino a escrivania que após o transcurso recursal, arquivem-se os autos, com as anotaçõesa de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.



 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001814183-2

Reu(s): Eduardo Costa Santos

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Isabel Cristina Barbosa Oliveira

Sentença: Vistos, etc... "Diante das razões supra expendidas, com fulcro no artigo 61, do CPP e artigo 107, inciso I, do CP declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE réu EDUARDO COSTA SANTOS. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.



 
CRIME CONTRA OS COSTUMES - 14001862633-7

Reu(s): Carlos Antonio Soares Dos Santos, Eduardo Souza Santos, Genilson Costa Praga

Advogado(s): Dr. Nerivaldo Matos de Araújo

Vítima(s): Angela Pinto Ferreira

Sentença:  Vistos, etc... "Diante das razões supra expendidas, com fulcro no artigo 61, do CPP e artigo 107, inciso I, do CP declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE réu CARLOS ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.





 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 514826-4/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Nerivaldo Paixao, Leonardo Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Dr. Roberto Pimentel Lebre

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: Vistos, etc... "Diante das razões supra expendidas, com fulcro no artigo 61, do CPP e artigo 107, inciso I, do CP declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE réu LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.







 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002917479-8

Reu(s): Marcio Oliveira De Jesus, Rogerio Dos Santos Teles

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Adaltro Dos Santos Souza

Sentença: Vistos, etc... "Diante das razões supra expendidas, com fulcro no artigo 61, do CPP e artigo 107, inciso I, do CP declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE réu MÁRCIO OLIVEIRA DE JESUS. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.