JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL COMARCA DE SALVADOR-BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO - ANA QUEILA LOULA
ESCRIVÃO: ANTÔNIO ABREU BULHÕES
SUBESCRIVÃ: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CARVALHO
SUBESCRIVÃ: SOLANGE MARIA N. A. VASCONCELOS

Expediente do dia 18 de março de 2009

DESPACHO VÁLIDO PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

"1.R.H. 2. Intime(m)-se autor(a)(s) para dizer(em) se tem interesse na continuidade do feito no prazo peremptório de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito(art. 167, §1º, do CPC). 3. Transcorrido o prazo, a escrivania deverá certificar nos autos, prazo de 05(cinco) dias. 4. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)- se o(s) réu(s) da desistência prazo 48(quarenta e oito) horas. 5. Após, voltem-me os autos conclusos."

Salvador, 17 de março de 2009. (ass) DrªAna Queila Loula, Juíza de Direito em Exercício.


INTERPELACAO - 14099714189-4

Autor(s): Industria E Comercio De Fertilizantes Sao Simao Ltda

Advogado(s): Marcelo Simoes Tannus

Reu(s): Afc Comercio E Representacao Ltda

ORDINARIA - 731791-4/2005

Autor(s): O Sindicato Dos Atletas De Futebol Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Adão Junior Abreu dos Santos

Reu(s): Confederação Brasileira De Futebol, Sindicato Dos Altetas De Futebol Do Estado Do Rio De Janeiro, Sindicato Dos Atletas De Futebol Do Estado De Sao Paulo e outros

INOMINADA - 14000734803-4

Autor(s): Jonkarlos Dos Santos Andrade

Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento

Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

NOTIFICACAO - 14000737972-4

Autor(s): Construtora Akyo Ltda

Advogado(s): Antonio Augusto Guerreiro A. de Villar

Reu(s): Otniel Alves Rodrigues Roma

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000747344-4

Autor(s): Noelia Raimunda Machado

Advogado(s): Jomar Amorim de Moraes

Reu(s): Ubirajara Campos Rode, Luciano Campos Rode

INOMINADA - 14000733771-4

Apensos: 14000741889-4

Autor(s): Euler Medeiros Azaro Filho

Advogado(s): Isaías Vinícius de Castro Simões

Reu(s): Banco Real Sa

DECLARATORIA - 14000741889-4

Apensos: 14000733771-4

Autor(s): Euler Medeiros Azaro Filho

Advogado(s): Isaías Vinícius de Castro Simões

Reu(s): Banco Real Sa

EXECUÇÃO - 14096492351-4

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Rosa Maria Menezes de Aspera

Reu(s): Maqfuso Com Serv Representacoes Ltda

EXECUÇÃO - 14096485647-4

Autor(s): Jose Luiz Da Silva Gomes

Advogado(s): Joazil C de Magalhaes Lopes

Reu(s): Evaldo Machado Mauricio

EXECUÇÃO - 14096488212-4

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Eduardo Fraga, Juçara Travassos Silva

Reu(s): Denilson Ferreira Dos Santos

NOTIFICACAO - 14096487123-4

Autor(s): Moises Jose Dos Santos

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro

Reu(s): Roque Jose Dos Santos Filho

EXECUÇÃO - 14095479572-4

Autor(s): Soparafusos Comercio Ltda

Advogado(s): Ludmila B S Pereira de Moraes

Reu(s): Toldos Magnatas Industria Comercio Ltda

INDENIZACAO - 14096503378-4

Autor(s): Pastificio Bahia Ltda

Advogado(s): Graca Maria Ferreira Nunes

Reu(s): Erasmo Magno Goncalves Da Silva

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096522386-4

Apensos: impugnação ao valor da causa

Autor(s): Socifla Sociedade De Assistencia Familiar Ltda

Advogado(s): Raul Nei Marques Requiao

Reu(s): Pontual Leasing Sa Arrendamento Mercantil

OUTRAS - 14099687497-4

Autor(s): Gilberbet Jose Xavier Da Silveira Chaves

Advogado(s): Marcelo Simões Tannus

Reu(s): Cca Projetos E Montagem Ltda

EXECUÇÃO - 14098623821-4

Autor(s): B Wainstein Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Isac Afonso dos Santos

Reu(s): Bastos Graphics Ltda

PROCED. CAUTELAR - 14097560198-4

Autor(s): Sindicato Dos Ferroviarios Da Bahia E Segipe - Sindiferro

Advogado(s): Rogerio Ataide Caldas Pinto

Reu(s): Rede Ferroviaria Federal Sa

NOTIFICACAO - 14096503514-4

Autor(s): Consorcio Freitas Melo Jp Pacsam

Advogado(s): Aidil Farini Checcucci

Reu(s): Leda Oliveira Moura Santos

EXECUÇÃO - 14095462246-4

Autor(s): Nerone Do Brasil Companhia Securitaria De Creditos Financeiros

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Kouzo Tanaka

EXECUÇÃO - 14095448905-4

Autor(s): Banco Nacional Do Norte Sa Banorte

Advogado(s): Henrique Santos Messias de Figueiredo

Reu(s): Edson Jorge Fahel Andre

DESPEJO - 14096491592-4

Autor(s): Roque Teixeira Correia

Advogado(s): Jetro Freitas Rocha

Reu(s): Clarice Gomes

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098596097-4

Autor(s): Railda Conceicao Dos Santos

Advogado(s): Janio Candido Simoes Neri

Reu(s): Supermercado Supernery

Advogado(s): Rui Alberto Costa Andrade

DESPEJO - 14098600382-4

Autor(s): Maria Emilia Puga Cabaleiro

Advogado(s): Jose Carlos Bandeira de Melo Jorge

Reu(s): Antonio Fernandes Lopes Dos Anjos

DESPEJO - 533461-4/2004

Autor(s): Espolio De Almaquio Da Silva, Maria Helena Visco Vasconcelos

Advogado(s): Paulo Márcio Vasconcelos Gomes

Reu(s): Jose Nonato De Souza Junior

EXECUÇÃO - 14096532738-4

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Luiz Nobre Figueiredo

Reu(s): Jose Edmilson Da Silva, Disfarma Distribuidora Farmaceutica Ltd A

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097547847-4

Autor(s): Francisco Dos Anjos Porcinio

Advogado(s): Antonio Costa Nery

Reu(s): Gessostop Ind E Com Ltda

DESPEJO - 14096501077-4

Autor(s): Alvaro Antonio Lima De Souza

Advogado(s): Joazil C de Magalhaes Lopes

Reu(s): Omar Gusmao Silva Junior

POSSESSORIA - 14097556200-4

Autor(s): Luiz Gonzaga Da Conceicao Filho

Advogado(s): Renato de Jesus Silva

Reu(s): Paulo Cesar Souza Da Silva

FALENCIA - 14098631915-4

Autor(s): Comercial Gerdau Ltda

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Jose Francisco Simoes Me

EXECUÇÃO - 14096488113-4

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida

Reu(s): Luis Antonio Henn

EXECUÇÃO - 14096502963-4

Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa

Advogado(s): Carlos Henrique de Sant'Anna

Reu(s): Rianor Max Viana Argolo

DECLARATORIA - 421998-4/2004

Autor(s): Claudia Magalhaes Sepulveda

Advogado(s): Raimundo Machado dos Santos

Reu(s): Universidade Catolica Do Salvador

CARTA PRECATORIA - 658911-4/2005

Autor(s): Jose Ricardo De Sa

Reu(s): Gilvan Gomes Pinho

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 511335-4/2004

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Luiz Claudio Matos De Almeida

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098626400-4

Autor(s): Risiane De Barros

Advogado(s): Florinda Barreto

Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Oscarlino Vieira de Araujo

NOTIFICACAO - 14095473080-4

Autor(s): Getulio Jose Beisl Noblat, Ines Jaqueira Beisl Noblat

Advogado(s): Sergio Ricardo da Silva Santos

Reu(s): Jane Van Der Zeijden

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 378016-4/2004

Autor(s): Maria Celia Do Nascimento Porto

Advogado(s): Carlos Henrique dos Santos Porto

Reu(s): 4 Rodas Veiculos Ltda

EXECUÇÃO - 14096529774-4

Autor(s): Banco Cidade Sa

Advogado(s): Celso Souza Dantas

Reu(s): Anderson Benedictis Souza Soares

ARRESTO - 14099693511-4

Apensos: 14098654256-5

Autor(s): Dina Terraplanagem Ltda

Advogado(s): Flavio de Castro Esteves

Reu(s): Construtese Construcoes E Servicos Gerais Ltda

FALENCIA - 14098654256-5

Apensos: 14099693511-4

Autor(s): Dina Terraplanagem Ltda

Advogado(s): Flavio de Castro Esteves

Reu(s): Construtese Construcoes E Servicos Gerais Ltda

EXECUÇÃO - 14096491115-4

Autor(s): Companhia Materias Sulfurosos Matsulfur

Advogado(s): Marta Maria Monaco Silva Meireles

Reu(s): Construtora Ribeiro Ramos Ltda

MANDADO DE SEGURANCA - 14096499606-4

Autor(s): Ricardo De Carvalho Rego

Advogado(s): Mauricio de Carvalho Rego

Reu(s): Fundacao Visconde De Cairu

REIVINDICATORIA - 14095474131-4

Autor(s): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais

Advogado(s): Waldinei Silva Casiano

Reu(s): Vilobaldo Herculano Ramos Filho

Advogado(s): Valter Ferreira Junior

DESPEJO - 448645-4/2004

Autor(s): Associacao Dos Moradores Do Condominio Arvoredo Amca

Advogado(s): Ivete Alves Munduruca

Reu(s): Carlos Alberto Silva

COBRANCA - 416477-4/2004

Autor(s): Edson Moncao Rocha

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Faelba - Fundação Coelba De Assistência E Seguridade Social

OUTRAS - 14097545198-4

Autor(s): Dibepi Distribuidora De Bebidas Piraja Ltda

Advogado(s): Aurelio Pires

Reu(s): Dilton Jose Goncalves Filho

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000739382-4

Autor(s): Sonia Maria Brito Da Silva
Representante(s): Nielson Campos Bastos

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): Eloi Garcia Prado, Empresa Race Car

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099708560-4

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Advogado(s): Oscar da Rocha Dias Neto

Reu(s): Jose Camilo Marinho, Walter Pires Barros

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097566666-4

Autor(s): Sky Brasil Importacao E Exportacao Ltda

Advogado(s): Cláudia N. Lorens

Reu(s): Almir Bispo Dos Santos

DESPEJO - 14097561904-4

Autor(s): Ivonete Costa Dos Santos

Advogado(s): Nandir Cardoso Simoes

Reu(s): Valdomiro Francisco Dos Santos

EXECUÇÃO - 14000740432-4

Autor(s): Banco Brasileiro Comercial Sa

Advogado(s): Joao Roberto Goes da Costa Vargens

Reu(s): Longuistaine Luiz Carvalho De Macedo

DESPEJO - 14098607821-4

Autor(s): Bittencourt Lopes Imoveis Ltda

Advogado(s): Joazil C de Magalhaes Lopes

Reu(s): Katia Beck Silvany, Iarina Pessoa Beck

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14095463825-4

Autor(s): Milton Novaes Dos Santos Junior

Advogado(s): Francisco Pires Buisine Ribeiro

Reu(s): Andre Luis Bispo Pereira

EXECUÇÃO - 14096513532-4

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida

Reu(s): Wilson Jose Fernandes Junior

DESPEJO - 14003045604-4

Autor(s): Maria Jeorgina Bettencourt, Maria Albertina Pinheiro De Vasconcelos Bettencourt, Maria Luizsa Vasconcelos Bettencourt
Representante(s): Patricia De Brito Sarkis, Julia Da Conceicao Barreiras Belerique

Advogado(s): Luiz Humberto Maron Agle

Reu(s): Sarkis Tecidos Ltda

DESPEJO - 14096506310-4

Autor(s): Henrique Brenner

Advogado(s): Ademar G. Casquet

Reu(s): Drogaria E Farmacias Triunfante Ltda

PROCEDIMENTO SUMARIO - 14097551801-4

Autor(s): Itau Seguros Sa

Advogado(s): Joao de Melo Cruz Filho

Reu(s): Waldivino Mendes Da Rocha

COBRANCA - 14097588060-4

Autor(s): Escola Maria Montessori Ltda

Advogado(s): José Barbosa de Souza Neto

Reu(s): Rosimary Dos Santos Fonseca

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099682664-4

Autor(s): Banco Brasileiro Sa

Advogado(s): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal

Reu(s): Deposito Filizola Material De Construcao Ltda, Adjaira Pereira

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099671547-4

Autor(s): Belmetal Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): José Curvello Filho

Reu(s): Construtese Construcoes E Servicos Gerais Ltda

DESPEJO - 14097570965-4

Autor(s): Valter Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Reu(s): Fernando Batista De Figueiredo

EXECUÇÃO - 14097569349-4

Autor(s): Instituto Educacional Aguia Sociedade Civil Ltda

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Tania Regina A De Jesus Bacelar

FALENCIA - 14098648633-4

Autor(s): Celpav Celulose E Papel Ltda

Advogado(s): Carlos Alberto Dumet Faria

Reu(s): Grafiexpress Servicos Graficos Ltda

FALENCIA - 14098635145-4

Autor(s): Companhia Providencia Industria E Comercio

Advogado(s): Fernando Pinto Dantas Bastos

Reu(s): D R Engenharia E Tecnologia Ltda

DESPEJO - 14095477337-4

Autor(s): Rosa Leiro Iglesias

Advogado(s): Hildelicio Fiuza Guimaraes de Sena

Reu(s): Raimunda Dos Santos

EXECUÇÃO - 375038-4/2004

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Antonio Barroso Cavalcanti

PROCED. CAUTELAR - 14096507395-4

Autor(s): Preferido Supermercados Ltda, Henrique Muniz Sedrez

Advogado(s): Miguel Teixeira Veiga

Reu(s): Adilson Lustosa Dos Santos

AÇÃO MONITÓRIA - 530301-4/2004

Autor(s): Noelia Rigoud Santana

Advogado(s): Antonia Claret Nascimento

Reu(s): Rita De Cassia Romano Vieira

EXECUÇÃO - 14095472561-4

Autor(s): Joao Reinan Moraes De Andrade

Advogado(s): Wgirson de Souza Lima

Reu(s): Ieda Britto Pinheiro Alves

EXECUÇÃO - 14096492959-4

Autor(s): Asp Assessoria De Servicos Profissionais

Advogado(s): Jose Eduardo Gene de Melo

Reu(s): Luciana Rosario Faleiro

SUSTACAO DE PROTESTO - 14096493529-4

Autor(s): Posto De Abastecimento E Servicos Itaguai Ltda

Advogado(s): Luis Filipe Pedreira Brandão

Reu(s): Sigel Eletrometalurgica Ltda

DESPEJO - 14096497457-4

Autor(s): Olivia Da Gloria Mendonca

Advogado(s): Regina Celli Grana Pineiro

Reu(s): Raimundo Souza Machado

EXECUÇÃO - 14096527567-4

Autor(s): Dorisval Alban Corujeira

Advogado(s): Joazil C de Magalhaes Lopes

Reu(s): Wilson Costa De Oliveira

EXECUÇÃO - 14095475866-4

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Newton Vítor Alves da Silva

Reu(s): Adalberto Batista Alves

EXECUÇÃO - 14096523116-4

Autor(s): Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

Reu(s): Walkiria De Araujo Feitosa

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099711100-4

Autor(s): Patricia Gomes Dos Santos

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Reu(s): Carlos Roberto Serdebec

EXECUÇÃO - 14097548489-4

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Roberto Amorim de Moraes

Reu(s): Joao Americo Oliveira Neto

EXECUÇÃO - 14097537476-4

Autor(s): Jose Carracedo Sebastian

Advogado(s): Cezar de Souza Bastos

Reu(s): Valter Conceicao Santiago

NOTIFICACAO - 14097549974-4

Autor(s): Euclides Domingos Santana

Advogado(s): Odailton de Carvalho

Reu(s): Ednalva Adelia Santana, Andreia Maria Santana

EXECUÇÃO - 14097539418-4

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hermann José Staben Gomes

Reu(s): Continental Pecas Nauticas Ltda

EXECUÇÃO - 14095472132-4

Autor(s): Rohr S A Estruturas Tubulares

Advogado(s): Ilana Katia Vieira Campos Mendes

Reu(s): Rgg Construcoes E Incorporacoes Ltda

EXECUÇÃO - 14097543967-4

Autor(s): Diva Santana De Moura

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Reu(s): Jose Americo Aarao Marques

Despacho: .

 

DESPACHO VÁLIDO PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

"1) R.H. 2) Cumpra-se a carta precatória nos termos constantes da sua finalidade. 3) Após, devolva-se com anotações e garantias. 4) P.I.


CARTA PRECATORIA - 341870-7/2004

Autor(s): Ronap - Rondonia Auto Posto Ltda

Reu(s): Planurb Planejamento E Construcoes Ltda

Carta Precatória - 2338587-1/2008

Autor(s): Hsbc Banck Banco Multiplo

Reu(s): Orion Quimica Ltda

Carta Precatória - 2350412-7/2008

Autor(s): Carnaúba Locadora Ltda

Advogado(s): Eduardo Jorge Sarmento Mendes

Reu(s): Superintendente Da Petroleo Brasileiro Sa Petrobras

Carta Precatória - 2362471-0/2008

Autor(s): Massa Falida Do Banco Martinelli Sa

Carta Precatória - 2439748-2/2009

Autor(s): Claudio Luiz Rodrigues De Moraes

Reu(s): M.R.M., Embasa

CARTA PRECATORIA - 14099703859-5

Autor(s): Edson Martins Felipe, Rosalina Marchionno Felipe

Despacho: .

 

´
DESPACHO VÁLIDO PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

"1. R.H. 2) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Cite-se o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela autora (arts. 285 e 319 do CPC). 4) P.I. 5) Após, à conclusão."


Procedimento Ordinário - 2429565-3/2009

Autor(s): Jorge Silva Meireles

Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda

Reu(s): Petros - Fundação Petrobrás De Seguridade Social

Procedimento Ordinário - 2388357-4/2008

Autor(s): Celia Ferreira De Carvalho

Advogado(s): Ana Karina Pinto de Carvalho Silva

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Procedimento Ordinário - 2365485-7/2008

Autor(s): Ilnah Bispo Dos Santos Victor

Advogado(s): Glauco Humberto Bork

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2414214-0/2009

Autor(s): Juan Jose Solla Couto

Advogado(s): Antonio Augusto J S do Bonfim

Reu(s): Banco Economico Sa

Procedimento Ordinário - 2418598-7/2009

Autor(s): Mauro Lucio Ornelas De Lima

Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira

Reu(s): Cartao De Credito Ibi - Mastercard, Supermercado Makro

Procedimento Ordinário - 2421610-5/2009

Autor(s): Eduardo Da Conceição Ferreira

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Banco Finasa S/A

Procedimento Ordinário - 2424665-3/2009

Autor(s): Hilzelito Alves Casaes

Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano

Reu(s): Banco Gmac Sa

Procedimento Ordinário - 2432820-8/2009

Autor(s): Franklin Guerra Leite

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Bv Financeira S/A

Procedimento Ordinário - 2431516-9/2009

Autor(s): Ricardo Augusto Barreto Santos

Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim

Reu(s): Banco Finasa S/A

Procedimento Ordinário - 2434399-5/2009

Autor(s): Carla Santana Dos Santos

Advogado(s): Marta de Oliveira Torres

Reu(s): Tim Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2435161-8/2009

Autor(s): Jucimar De Souza Guimaraes, J V Guimaraes Representacao Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Procedimento Ordinário - 2365826-5/2008

Autor(s): Elvis Dos Santos

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Banco Itaucard S/A

Procedimento Ordinário - 2366337-5/2008

Autor(s): Agberto Pithon Barreto

Advogado(s): Agberto Pithon Barreto

Reu(s): Vivo Telefonia Sa

Procedimento Ordinário - 2435874-6/2009

Autor(s): Leonardo Cordeiro De Oliveira

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Procedimento Ordinário - 2390147-5/2008

Autor(s): Theresinha Dantas De Menezes

Advogado(s): Natália Silva Lima

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2391713-7/2008

Autor(s): Nicelia Soares Machado

Advogado(s): Leonel Wallau Noronha

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Procedimento Ordinário - 2390977-0/2008

Autor(s): Hugo Da Costa Ribeiro

Advogado(s): Nayara Ribeiro de Souza Simões

Reu(s): Banco Bradesco S A

Procedimento Ordinário - 2392832-1/2008

Autor(s): Alfredo Ferreira Da Silva

Advogado(s): Marcelo Pinto da Silva

Reu(s): Bradesco Sa

Despacho: .

 
Procedimento Ordinário - 2438223-8/2009

Autor(s): Natanael Dos Santos

Advogado(s): Luciano Soares Freitas

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: "1. R.H. 2) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório; 4. Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5) P.I."

 
Procedimento Ordinário - 2438788-5/2009

Autor(s): Pedro Paulo Cana Brasil Soares

Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima

Reu(s): Bv Financeira S/A

Despacho: "1. R.H. 2) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório; 4. Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5) P.I."

 
Procedimento Ordinário - 2437124-0/2009

Autor(s): Cleuber Ribeiro Bittencourt

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: "1. R.H. 2) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Liminar, após o contraditório; 4. Cite-se via postal a requerida para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5) P.I."

 
Procedimento Ordinário - 2411723-0/2009

Autor(s): Ana Claudia Santos Barreto

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: "1. R.H. 2) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório; 4. Cite-se via postal a requerida para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5) P.I."

 
Procedimento Ordinário - 2410728-7/2009

Autor(s): Ivonete Oliveira Carvalho

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Gmac S/A

Despacho: "1. R.H. 2) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório; 4. Cite-se via postal a requerida para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5) P.I."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2414834-0/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Diferente Produções De Audio E Video Ltda.

Decisão: CONCLUSÃO: Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, devendo os presentes autos ser remetido à Comarca de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, com as cautelas de praxe e as anotações necessárias. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2411391-1/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Elias Marcos Santos Silva

Decisão: CONCLUSÃO: Ante o exposto, amparado no art. 3º do Decreto Lei nº911/69, defiro a medida liminar requerida para que seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando o autor como depositário do mesmo. Expeça-se o respectivo mandado a ser cumprido na forma dos arts. 842 e 843, do CPC e ou carta precatória. Executada a medida liminar, CITE-SE o réu para, no prazo de cinco(5) dias, pagar a integralidade da dívida, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus ou apresentar resposta, no prazo de quinze(15) dias. Advirta-se ao réu que, caso não efetue o pagamento da integralidade da dívida no prazo de cinco(5) dias, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, inclusive, as repartições competentes, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome deste ou de terceiro por ele indicado.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2416901-3/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Reu(s): Silvan Saraiva Dos Santos

Despacho: CONCLUSÃO: Ante o exposto, amparado no art. 3º do Decreto Lei nº911/69, defiro a medida liminar requerida para que seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando o autor como depositário do mesmo. Expeça-se o respectivo mandado a ser cumprido na forma dos arts. 842 e 843, do CPC e ou carta precatória. Executada a medida liminar, CITE-SE o réu para, no prazo de cinco(5) dias, pagar a integralidade da dívida, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus ou apresentar resposta, no prazo de quinze(15) dias. Advirta-se ao réu que, caso não efetue o pagamento da integralidade da dívida no prazo de cinco(5) dias, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, inclusive, as repartições competentes, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome deste ou de terceiro por ele indicado.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2410843-7/2009

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Linsmar Luis Gazar Oliveira

Despacho: CONCLUSÃO: Ante o exposto, defiro a medida liminar requerida inaudita altera pars, determinando a expedição do mandado de reintegração do autor na posse do veículo descrito na inicial, que deverá ser entregue a qualquer dos fiéis depositários relacionados na inicial. Cumprida a diligência, CITE-SE o réu para responder aos termos da presente ação no prazo de quinze(15) dias. Autorizo a diligência, se necessário, prevista no art. 172 § 2º, do CPC.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2411126-3/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Jose Sergio De Santana Menezes

Despacho: CONCLUSÃO: Ante o exposto, defiro a medida liminar requerida inaudita altera pars, determinando a expedição do mandado de reintegração do autor na posse do veículo descrito na inicial, que deverá ser entregue a qualquer dos fiéis depositários relacionados na inicial. Cumprida a diligência, CITE-SE o réu para responder aos termos da presente ação no prazo de quinze(15) dias. Autorizo a diligência, se necessário, prevista no art. 172 § 2º, do CPC.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2414622-6/2009

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Gutemberg Teixeira

Despacho: CONCLUSÃO: Ante o exposto, defiro a medida liminar requerida inaudita altera pars, determinando a expedição do mandado de reintegração do autor na posse do veículo descrito na inicial, que deverá ser entregue a qualquer dos fiéis depositários relacionados na inicial. Cumprida a diligência, CITE-SE o réu para responder aos termos da presente ação no prazo de quinze(15) dias. Autorizo a diligência, se necessário, prevista no art. 172 § 2º, do CPC. Indefiro ainda, o pedido para que o veículo seja alienado antecipadamente.

 
Procedimento Ordinário - 2430381-3/2009

Autor(s): D A G Construtora Ltda

Advogado(s): Mauricio Brito Passos Silva

Reu(s): Conder - Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia

Despacho: "1. R.H. 2) Cite-se o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 3) P.I. 4. Após, à conclusão."

 
Procedimento Ordinário - 2425416-2/2009

Autor(s): Cidade Incorporacoes E Desenvolvimento Ltda

Advogado(s): Pedro Borges da Silva Teles

Reu(s): Condominio Piata Ville

Despacho: "1. R.H. 2) Cite-se o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 3) P.I. 4. Após, à conclusão."

 
Procedimento Ordinário - 2390748-8/2008

Autor(s): Lucas Caribe Monteiro De Almeida

Advogado(s): Natália Silva Lima

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: "1. R.H. 2) Cite-se o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 3) P.I.."

 
Procedimento Ordinário - 2390303-5/2008

Autor(s): Libania Amelia Rosas Luna

Advogado(s): Natália Silva Lima

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: "1. R.H. 2) Cite-se o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 3) P.I.."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2412633-7/2009

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Lucienne Doria

Despacho: R.H. 1. Ao exame dos autos verifica-se que o autor não efetuou a notificação extrajudicial da ré, requisito esse indispensável para que a mesma seja constituída em mora. Fica, então, o autor intimado a promover a notificação extrajudicial, ou até mesmo juntar documento de que já foi feita, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. 2. P.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2421507-1/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Mancini Servicos Automotivos Ltda, Jose De Melo Souza

Despacho: "1. R.H. 2) Cite-se os executados para pagarem a quantia reclamada, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução ou oferecer embargos, no prazo de quinze(15) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado da juntada aos autos do mandado de citação; 3) Não sendo paga a quantia reclamada no prazo acima mencionado, proceda-se a penhora e avaliação dos bens, intimando-se, na oportunidade os executados; 4) Arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, ficando os executados advertido de que se houver pagamento no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida a 5%(cinco por cento). Art. 652-A do CPC. 5) P.I."

 
Execução de Título Extrajudicial - 2429106-9/2009

Autor(s): Shopping Brindes Ltda

Advogado(s): Marcelo Albert de Souza

Reu(s): New Pab Consultoria Representacao Comercial De Alimentos

Despacho: "1. R.H. 2) Cite-se a executada para pagar a quantia reclamada, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução ou oferecer embargos, no prazo de quinze(15) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado da juntada aos autos do mandado de citação; 3) Não sendo paga a quantia reclamada no prazo acima mencionado, proceda-se a penhora e avaliação dos bens, intimando-se, na oportunidade a executada; 4) Arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a executada advertida de que se houver pagamento no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida a 5%(cinco por cento). Art. 652-A do CPC. 5) P.I."

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2414352-2/2009

Autor(s): Mathilde Domicia Da Paixao Matos

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): Felipe Osmar Duarte

Despacho: 1) R.H. 2) Cite-se o requerido e o fiador, se houver, para contestar a ação no prazo de quinze(15) dias, ou para, no mesmo prazo, requerer autorização para purgação da mora, devendo constar do mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC; 2) Se for requerida a purgação da mora, defiro desde logo o prazo de cinco(5) dias, contados do protocolo da petição, para que o locatária deposite o principal, multas, juros de mora, correção monetária; 3) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor; 4) Reservo-me para apreciar o pedido liminar, que será feito após a regular citação do réu; 5. P.I."

 
Procedimento Ordinário - 2417198-3/2009

Autor(s): Celia Maria Da Silva Franco

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: "1. R.H. 2) Cite-se o requerido, pelos correios, para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar do mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (art.s 285 e 319 do CPC). 2. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita pleiteado pela parte ré; 3. Reservo-me para apreciação do pedido de liminar para ser feito após a devida citação da parte ré; 4. P.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2427599-7/2009

Autor(s): Raquel Pereira De Santana

Advogado(s): Altamir Eduardo Santana Gomes

Reu(s): Andre De Oliveira Alves

Despacho: 1) R.H. 2) Citem-se os requeridos, para contestar a ação no prazo de quinze(15) dias, ou para, no mesmo prazo, requerer autorização para purgação da mora, devendo constar do mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC; 3) Se for requerida a purgação da mora, defiro desde logo o prazo de cinco(5) dias, contados do protocolo da petição, para que o locatário deposite o principal, multas, juros de mora, correção monetáriacustas processuais e honorários advocatícios que arbiro em 10% sobre o valor do débito atualizado. 4) Após, conclusos. 5) P.I.."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1994241-0/2008

Autor(s): Fuji Photo Film Do Brasil Ltda

Advogado(s): Erika Kawamura

Reu(s): Videofoto Ltda

Despacho: 1) R.H. 2) Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 148, entregando a carta de fiança constantes nos autos à pessoa indicada na petição 151, mandando cópia da mesma nos autos. 3) P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2348177-6/2008

Autor(s): Itau Seguros S A

Advogado(s): Joaquim Mauricio Cardoso Neto

Reu(s): Maria Ivaneide Pereira

Sentença: CONCLUSÃO: Ante o exposto, homologo a desistência manifestada pelo autor e, amparado no art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas processuais remanescentes, se houver, pelo autor. Oficie-se como requerido às fls. 39. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2461551-2/2009

Autor(s): Elenilza Pereira De Matos Benevides

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento

Despacho: CONCLUSÃO: Ante o exposto, homologo a desistência manifestada pela autora e, amparado no art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas processuais remanescentes, se houver, pela autora.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2414479-0/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): Paulo Cesar Calmon

Sentença: CONCLUSÃO: Diante do exposto, Homologo por SENTENÇA a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII do mesmo diploma processual civil, condenando a parte que desistiu, ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma da lei. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

 
Procedimento Ordinário - 2433449-7/2009

Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias

Advogado(s): Nala Colares Neto

Reu(s): Ana Carla Pires Batista

Despacho: 1) R.H. 2) Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO prevista no art. 277 do CPC para o dia 19 de abril de 2009, às 15:30 horas. 3) Cite-se a Ré conforme requerido pelo Autor, para comparecer à audiência ficando advertido de que a sua ausência injustificada implica em revelia, nos termos do art. 319, do CPC. 4) P.I.

 
Procedimento Sumário - 2433468-3/2009

Autor(s): Fundacao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias

Advogado(s): Nala Colares Neto

Reu(s): David Leandro Falcao

Despacho: 1) R.H. 2) Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO prevista no art. 277 do CPC para o dia 19 de abril de 2009, às 14:00 horas. 3) Cite-se o Réu conforme requerido pelo Autor, para comparecer à audiência ficando advertido de que a sua ausência injustificada implica em revelia, nos termos do art. 319, do CPC. 4) P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2420962-1/2009

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimentos Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Marcus Vinicius Figueiredo Moutinho

Decisão: Conclusão Resta esclarecido que nos termos do §1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valaores apresentados por aquela (§2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º), sob pena de revelia. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2426193-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Evandir Barbosa De Souza

Decisão: Conclusão Resta esclarecido que nos termos do §1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valaores apresentados por aquela (§2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º), sob pena de revelia. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2428416-6/2009

Autor(s): Banco Honda S A

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Aureliano Dos Reis Sena

Decisão: Conclusão Resta esclarecido que nos termos do §1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valaores apresentados por aquela (§2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º), sob pena de revelia. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2433325-6/2009

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Ricardo Carvalho Dos Santos

Decisão: Conclusão Resta esclarecido que nos termos do §1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valaores apresentados por aquela (§2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º), sob pena de revelia. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2392318-4/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Carlos Alberto Albuquerque Ribeiro

Decisão: Conclusão Resta esclarecido que nos termos do §1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valaores apresentados por aquela (§2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º), sob pena de revelia. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2436799-6/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Monica Moncao Bonfim

Decisão: Conclusão Resta esclarecido que nos termos do §1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valaores apresentados por aquela (§2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º), sob pena de revelia. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2437410-3/2009

Autor(s): Banco Safra S.A.

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Gicelia Santana Da Silva

Decisão: Conclusão Resta esclarecido que nos termos do §1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valaores apresentados por aquela (§2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º), sob pena de revelia. P.I.