JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA JACY DE CARVALHO
ESCRIVÃ: MARIA ZILDA LINHARES DA SILVA


Expediente do dia 18 de março de 2009

DESPEJO - 1931299-3/2008

Autor(s): Maria Margarida Menezes

Advogado(s): Ana Paula Vasquez Fernandes Bastos Guedes

Reu(s): Rosemeire Evangelista De Jesus

Advogado(s): Edvaldo do Espírito Santo

Despacho: Conclusão da audiência de fl. 41. Pela MM. Juíza foi dito que a ausência da parte ré traduz renúncia tácita à proposta de conciliação. Disse, ainda, que, considerando a existência de controvérsia , que encerra matéria fática, determino que as partes especifiquem, motivadamente, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem ver produzidas.


SENTENÇA VÁLIDA PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONA DOS: "Conclusão...homologo, declarando extinto o processo, e consequente o apenso, a teor do disposto no art. 267, VIII, do CPC, determinando, oportunamente, a baixa nas anotações cartorárias, no SECODI, bem como o arquivamento de cópia desta decisão e dos autos respectivos. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
POSSESSORIA - 14089217822-3

Apensos: 14089203731-2

Autor(s): Rubens Marques Saldanha

Advogado(s): Gil Ruy Lemos Couto

Reu(s): Marieta Dantas Lopes

Advogado(s): Aristides de Souza Oliveira

POSSESSORIA - 14090241598-7

Autor(s): Eurides Arlinda Campos

Advogado(s): Sonia Maria Nascimento Costa

Reu(s): Jose Carlos De Jesus Santos

Advogado(s): Luiz Carlos Ferreira Melhor

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14090235668-6

Autor: Ricardo Bernardes de Souza

Advogado(s): Armando Jesus de Carvalho

Réu: Manoel Boulhosa Gonzalez

Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez

DECLARATORIA - 14091278352-3

Autor(s): Jose Carlos De Manso Cabral

Advogado(s): Deraldo Dias de Moraes Neto

Reu(s): Carlos Fernando Falcao Pontual

Advogado(s): Rui Carlos R. M. da Silva

POR QUANTIA CERTA - 14090254240-0

Autor(s): Gaza Industria De Roupas Ltda

Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira

Reu(s): Dilene Terezinha Dos Santos Barros

Advogado(s): João Floquet Azevedo

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14095452446-2

Apensos: 14096492873-7, 14096511058-2

Autor(s): Maria Jose Silva

Advogado(s): Marilia Marcia Lopes de Benedictis

Reu(s): Carlos Antonio Santana Barbara Carneiro

Advogado(s): Carlos Maurício Velloso

JURISDICAO VOLUNTARIA - 14096532807-7

Autor(s): Geordette Machado Pereira

Advogado(s): Antônio Sampaio dos Santos

EXECUÇÃO - 14092316260-0

Autor(s): Bahiana Distribuidora De Gas Sa

Advogado(s): José Antonio Maia Gonçalves

Reu(s): Nema Engenharia De Instalacoes Ltda

Advogado(s): José Antonio Maia Gonçalves

DECLARATORIA - 14096522623-0

Autor(s): Supermar Supermercados Sa

Advogado(s): Janaina Alves Menezes

Reu(s): Capital Factoring Fomento Comercial Ltda

DECLARATORIA - 14094404906-7

Autor(s): Iva De Almeida

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Helio Francisco Gomes Ferreira, Solange Maria Alonso Uzeda

Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira

ANULATORIA - 14098600537-3

Autor(s): R B Lima Comercio Ltda

Advogado(s): Sylvio Quados Merces

Reu(s): Geka Comercio De Alimentos Ltda

EXECUÇÃO - 14094410539-8

Apensos: 14097560361-8, 14097572771-4

Autor(s): Rita De Cassia Vergne Da Rocha Viana

Advogado(s): Clotilde de Oliveira Mattos

Reu(s): Elbson Araujo Do Carmo

Advogado(s): Maria Railda Souza Cruz

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099680761-0

Apensos: 14099680762-8

Autor(s): Mariana Campos Meira

Advogado(s): Adelina Maria Pinto Oliveira

Reu(s): Aloisio Sandro Rocha Lago, Analita Dos Santos Pereira

Advogado(s): Ismar de O. Araújo Filho, Olga Beatriz Vasconcelos Batista Neves

Despacho: .

 
INDENIZACAO - 662400-4/2005

Autor(s): Francesco Iovene

Advogado(s): Hamilton Ferreira Machado Filho

Reu(s): Elias Araujo Ribeiro Junior, Condominio Residencial Sol Do Flamengo

Advogado(s): Maria Augusta Andrade Krejci, Adriana Leal Gil

Despacho: R.H. Recebo a apelação interposta às fls. 244/251, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte apelada para contra-arrazoar o recurso no prazo de lei, querendo. Após, com ou sem manifestação da parte apelada, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2131934-0/2008

Autor(s): Jaime Dos Santos Sena

Advogado(s): Jaime Oliveira

Reu(s): Regina Maria Zugub Moura

Despacho: R.H. Em face do teor da certidão de fl. 20, oportunizo mais uma vez ao autor manifestar-se sobre a certidão de fl. 18-V. Int.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 878855-6/2005

Exequente(s): Fratelli Vita Bebidas Ltda

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto, Marcelo Braga de Andrade

Executado(s): Alessandro Cravo Almeida

Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre o documento de fl. 83. Int.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14000770583-7

Autor(s): Banco Abn Amro Sa

Advogado(s): Rita de Cassia Ribeiro Medeiros

Reu(s): Agostinho Ribeiro Da Cunha Velloso Netto

Advogado(s): Cleber de Carvalho

Despacho: R.H. Em face do teor da certidão de fl. 51, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int.

 
DESPEJO - 1733848-0/2007

Autor(s): Oscar De Matos

Advogado(s): Oscar de Matos

Reu(s): Ana Maria Moutinho Freire Lima

Despacho: R.H. Em face do teor da certidão de fl. 34, oportunizo mais uma vez ao autor manifestar-se sobre a certidão de fl. 32-V. Int.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002949753-8

Autor(s): Rosangela Leal Silva

Advogado(s): Otaviano Valverde Oliveira

Reu(s): Gelosul Refrigeracao Ltda

Advogado(s): Ricardo Aires Bagatini

Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre o documento de fls. 150/154. Int.

 
EXECUÇÃO - 2130972-5/2008

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Tudolab Distribuidora Comercial De Material Para Laboratorio Ltda, Claire Marie Barreto Fedulo De Almeida, Alberto Gomes De Almeida

Despacho: R.H. Para que sejam apreciados os pedidos formulados às fls. 40/41, deverá o exequente apresentar demonstrativo de débito atualizado. Int.

 
POR QUANTIA CERTA - 14000742041-1

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Tele Sat Comercio E Representacoes De Sistemas De Telecomunicacoes Ltda, Marcos Coutinho Pestana, Marcelo Coutinho Pestana e outros

Despacho: R.H. Para que seja apreciado o pedido de "penhora on line", formulado às fls. 233/234, deverá o exequente apresentar demonstrativo de débito atualizado. Outrossim, intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão de fl. 237-V. Int.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2251743-7/2008

Autor(s): Sermaq Servico De Maquinas Ltda

Advogado(s): Wiverson George de Oliveira

Executado(s): Edmilson Moraes Lima

Despacho: R.H. Intime-se o autor para recolher as custas referentes à citação do acionado.


SENTENÇA VÁLIDA PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: "A parte autora abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. P.I. e arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição".

 
DESPEJO - 14090231181-4

Autor(s): Hailton Costa

Advogado(s): Suzi Laura Vilan Vieira

Reu(s): Geferson De Santana Fraga

EXECUÇÃO - 14090243661-1

Autor(s): Brazilian Factoring Fomento Comercial S/A

Advogado(s): João Carlos Souto

Reu(s): Mavigraf Servicos E Representacoes Ltda

DESPEJO - 597958-9/2004

Autor(s): José Candido Veloso E Outro

Advogado(s): Edson Teles Costa, Consuelo Pinho Menezes

Reu(s): Irineu Tarcísio De Oliveira

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14091271716-6

Autor(s): Mercantil Deodoro Ltda

Advogado(s): Alfredo José Malafaia Casaes

Reu(s): Industria Muller De Bebidas Ltda

DESPEJO - 14091299639-8

Autor(s): Avelar Cerqueira Santos

Advogado(s): Gerson Rodrigues Correia

Reu(s): Jose Dos Santos

EXECUÇÃO - 14087119409-2

Autor(s): George Crispim Dos Santos

Advogado(s): Ronilda Noblat

Reu(s): Edilamar Sanches Conceicao

EXECUÇÃO - 14093376479-1

Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa

Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas

Reu(s): R L Arquitetura E Construcoes Ltda, Luiz Carlos Rodrigues Da Costa

FALENCIA - 14090237271-7

Autor(s): Agrofertil Sa Ind E Com De Fertilizantes

Advogado(s): Antonio G. Melo

Reu(s): Agropecuaria Sao Jose Dos Campos

DESPEJO - 14090255849-7

Autor(s): Valter Ferreira Do Sacramento

Advogado(s): Célia Cardoso de Souza

Reu(s): Naquinoyal Barbosa Caldas

EXECUCAO DE SENTENCA - 14096528794-3

Autor(s): Hercilia Ventin Rodriguez

Advogado(s): Adriana Barreto

Reu(s): Clovis Andrade

Advogado(s): Antonio José Marques Neto

DESPEJO - 14096495962-5

Apensos: 14099667835-9

Autor(s): Orlando De Souza Da Silva

Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonçalves

Reu(s): Renato Ferreira De Jesus Junior

Advogado(s): Marival Silva Lima

OUTRAS - 14097584244-8

Autor(s): Ventura Filmes Do Brasil Ltda

Advogado(s): Juvenal Costa, Ludmila Brandão Santos Pereira de Moraes

Reu(s): Sport Video Locadora De Fitas Ltda

Despacho: .

 
Execução de Título Extrajudicial - 2497539-3/2009

Autor(s): Banco Bradesco S A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Hayyan Santos Ribeiro

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para cumprir o quanto disposto no art. 282, II, do CPC, eis que silenciou quanto ao estado civil do réu.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2497559-8/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Florisvaldo Ferreira Silva

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para cumprir o quanto disposto no art. 282, II, do CPC, eis que silenciou quanto ao estado civil do réu.

 
EXECUÇÃO - 638297-0/2005

Autor(s): José Cavalcante Rodrigues E Outro

Advogado(s): Vilobaldo Bastos de Magalhães

Reu(s): Cia. Santa Amélia De Participações

Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas.

 
POSSESSORIA - 14090238803-6

Autor(s): Miguel Frederico Coatti

Advogado(s): Evaldo Ferreira

Reu(s): Uniao Dos Medicos Da Bahia Ltda

Advogado(s): Everaldo Alves dos Santos

Despacho: R.H. Arquivem-se estes autos, com as devidas cautelas.

 
EXIBICAO - 456866-9/2004

Apensos: 636590-8/2005, 636634-6/2005

Autor(s): Edvana Silva De Castilho

Advogado(s): Marina Basile

Reu(s): Gal Gravacoes Artisticas Ltda, Geraldo Benjamin De Souza

Despacho: Intimação dos atos ordinatórios. Autorizado pelo permissivo contido no §4º do art. 164 do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento/CGJ - nº 10/2008 - GSEC, intimo a parte autora para ter vista dos autos. Prazo 05 dias.

 
Petição - 2507892-0/2009

Autor(s): Jose Nelson Dantas De Cerqueira

Advogado(s): David Carvalho de Souza, Loíde de Freitas Neves

Reu(s): Josue De Oliveira Moura Junior, Mariana Lyra Cardoso Moura

Decisão: JOSÉ NELSON DANTAS DE CERQUEIRA requereu a presente AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL, com pedido de liminar, contra JOSUÉ DE OLIVEIRA MOURA JÚNIOR e MARIANA LYRA CARDOSO MOURA, ao argumento de que, como já narrado na Ação de Dissolução Parcial de Sociedade, com Apuração de Haveres e Exclusão de Sócio (Processo nº 2.497.355-4/2004, em apenso), a relação societária que existia entre o acionante e os acionandos foi se fragilizando, principalmente em razão do descumprimento, pelo primeiro réu, de obrigações sociais, implicando, inclusive, a perda da affectio societatis. Disse, ainda, que chegou ao seu conhecimento que os requeridos estão transferindo para o nome de terceiros o patrimônio que possuem, a fim de não serem atingidos por qualquer decisão, proferida na demanda principal, que lhes seja desfavorável. Pugnou pela concessão de liminar, objetivando impedir, até decisão final da mencionada Ação de Dissolução, a transferência dos bens móveis e imóveis de propriedade dos demandados, descritos na exordial. Com efeito, preconiza a doutrina pátria que a concessão de liminar em processo cautelar é hipótese absolutamente excepcional e tem por pressupostos, cumulativos, a relevância do fundamento do pedido e a possibilidade de ineficácia do provimento que vier a ser, ao final, concedido. No caso em tela, não restou evidenciado o fumus boni iuris, já que, para a apuração de haveres do sócio retirante, pleiteada na ação principal, será levada em consideração a sua participação no patrimônio da sociedade, razão pela qual não é plausível, a princípio, impedir a transferência de bens particulares dos sócios. Assim, indefiro o pedido em exame. Citem-se. Int.

 
Procedimento Ordinário - 2497355-4/2009

Apensos: 2507892-0/2009

Autor(s): Jose Nelson Dantas De Cerqueira

Advogado(s): David Carvalho de Souza, Loíde Carvalho de Souza

Reu(s): Josue De Oliveira Moura Junior, Mariana Lyra Cardoso Moura

Despacho: R.H. “A ação de dissolução parcial deve ser promovida pelo sócio retirante contra a sociedade e os sócios remanescentes, em litisconsórcio necessário” (RSTJ 88/180). Assim, intime-se o acionante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo (art. 47, parágrafo único, do CPC), promover a citação da litisconsorte necessária acima apontada. Int.