Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Juiz de Direito: Arion d'Almeida Monteiro Filho Escrivã: Marivalda Couto Dias Santos |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2440760-3/2009 |
Autor(s): Janice Sales dos Santos Correia |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República. Salvador, em 17 de fevereiro, 2009. |
Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2378755-3/2008 |
Autor(s): Gilmar Ferreira Lopes |
Advogado(s): Edson Leal da Silva, Antonio E. Bahiana Neri |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República. Intime-se, inclusive também para exibir, em dez (10) dias, o contrato que pretende ser revisto, pois não se poderia rever sem ver. Salvador, em 26 de fevereiro, 2009. |
Procedimento Ordinário - 2385418-7/2008 |
Autor(s): Altair de Carvalho Pedreira |
Advogado(s): Manoela Lima Santana |
Reu(s): Banco do Brasil S/A |
Despacho: Defiro a assistência judiciária. Cite-se a parte ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia - presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 26 de fevereiro, 2009. |
Procedimento Ordinário - 2383054-1/2008 |
Autor(s): Joselito Borges dos Santos |
Advogado(s): Leon Venas, Vilson Matias, Tuane Danuta |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República. Intime-se, inclusive também para exibir, em dez (10) dias, o contrato que pretende ser revisto, pois não se poderia rever sem ver. Salvador, em 26 de fevereiro, 2009. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2414374-6/2009 |
Autor(s): Condominio Shopping Itaigara |
Advogado(s): Sandra Catarina Silva Salgado Costa |
Reu(s): Incorp Incorporação e Administração de Imoveis Ltda |
Despacho: Designo o próximo dia dezesseis (16) de abril, às quinze horas e trinta minutos (15h30min), para realizar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré. Intimem-se a parte autora e sua Advogada. Salvador, em 9 de março, 2009. |
Procedimento Sumário - 2461810-9/2009 |
Autor(s): Serviço Nacional de Apredizagem Industrial Senai |
Advogado(s): Catarina Barros de Aguiar Araújo, Silvana Fernandes Souza Sapucaia |
Reu(s): Carballo Faro e Companhia Ltda |
Despacho: Designo o próximo dia cinco (5) de maio, às quatorze horas e trinta minutos (14h30min), para realizar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré. Intimem-se a parte autora e sua Advogada. Salvador, em 9 de março, 2009. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2358907-2/2008 |
Autor(s): Flytour Agência de Viagens e Turismo Ltda. |
Advogado(s): Denise Marin, Bruna Velasques Arce do Val |
Reu(s): Bahia Express Viagens e Turismo Ltda |
Sentença: Conclusão: Assim, indefiro a inicial da execução de título extrajudicial promovida por Flytour Agência de Viagens e Turismo Ltda. contra Bahia Express Viagens e Turismo Ltda., pela inexistência de título executivo – com fundamento no artigo 616 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a credora em honorários (CPC, art. 20 c/c o art. 598), porque a parte devedora aqui não se fez representar por advogado. Em conseqüência deste julgamento, extingo este processo de execução – com apoio no artigo 267, inciso I, combinado com o artigo 598, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 10 de março, 2009. |
Execução de Título Extrajudicial - 2388176-3/2008 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Marcio da Silva Gusmão, Isabel Celeste Caires Pereira Gusmão |
Despacho: Certifique-se se houve recolhimento das custas processuais. Após, à conclusão. Salvador, em 10 de março, 2009. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
DECLARATORIA - 724567-1/2005 |
Apensos: 694759-4/2005 |
Autor(s): Cbv Construtora Ltda |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Gildazio Moreno Soares Confergil |
Advogado(s): Liliana Iglesias Bautista |
Despacho: Certifique-se se ainda há custas processuais remanescentes. Após, à conclusão. Salvador, em 11 de março, 2009. |
SUSTAÇÃO DE PROTESTO - 694759-4/2005 |
Apensos: 724567-1/2005 |
Autor(s): Bv Construtora Ltda |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Gildazio Moreno Soares Confergil |
Advogado(s): Liliana Iglesias Bautista |
Despacho: Certifique-se se ainda há custas processuais remanescentes. Após, à conclusão. Salvador, em 11 de março, 2009. |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2315199-9/2008 |
Autor(s): Banco Dibens Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz, Saulo Veloso Silva |
Reu(s): Vitoria Terceirização Ltda Me |
Sentença: Conclusão: Assim, homologo a desistência do pedido formulado por Banco Dibens Arrendamento Mercantil S.A. contra Vitória Terceirização Ltda ME – com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente em honorários (CPC, art. 26), porque a parte ré aqui não se fez representar por advogado. Em conseqüência desta homologação, extingo este processo de conhecimento, sem exame do mérito da causa – com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 13 de março, 2009. |
Procedimento Ordinário - 2469669-4/2009 |
Autor(s): Carlos Humberto de Oliveira Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Sentença: Conclusão: Assim, homologo a desistência do pedido formulado por Carlos Humberto de Oliveira Santos contra Banco ABN Amro Real S.A. – com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente em honorários (CPC, art. 26), porque a parte ré aqui não se fez representar por advogado. Em conseqüência desta homologação, extingo este processo de conhecimento, sem exame do mérito da causa – com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 13 de março, 2009. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2329986-7/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Carlos Andre Sales de Almeida |
Sentença: Conclusão: Assim, homologo a desistência do pedido formulado por Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil contra Carlos André Sales de Almeida – com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente em honorários (CPC, art. 26), porque a parte ré aqui não se fez representar por advogado. Em conseqüência desta homologação, extingo este processo de conhecimento, sem exame do mérito da causa – com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 13 de março, 2009. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2365212-7/2008 |
Autor(s): Banco Volkswagen S/A. |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Luciane Souza Almeida |
Sentença: Conclusão: Assim, homologo a desistência do pedido formulado por Banco Volkswagen S.A. contra Luciane Souza Almeida – com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente em honorários (CPC, art. 26), porque a parte ré aqui não se fez representar por advogado. Em conseqüência desta homologação, extingo este processo de conhecimento, sem exame do mérito da causa – com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 13 de março, 2009. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1476357-9/2007 |
Autor(s): Panamericano Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Uilton Lopes Madeira |
Reu(s): Jucimar da Silva Pereira |
Sentença: Conclusão: Assim, homologo a desistência do pedido formulado por Panamericano Arrendamento Mercantil S.A. contra Jucimar da Silva Pereira – com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente em honorários (CPC, art. 26), porque a parte ré aqui não se fez representar por advogado. Em conseqüência desta homologação, extingo este processo de conhecimento, sem exame do mérito da causa – com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 13 de março, 2009. |
Procedimento Ordinário - 2417058-2/2009 |
Autor(s): Maria Rosa Dourado Lima |
Advogado(s): Socrates Pires Dourado |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Sentença: Conclusão: Assim, homologo a desistência do pedido formulado por Maria Rosa Dourado Lima contra Banco do Brasil S.A. – com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente em honorários (CPC, art. 26), porque a parte ré aqui não se fez representar por advogado. Em conseqüência desta homologação, extingo este processo de conhecimento, sem exame do mérito da causa – com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 13 de março, 2009. |
Procedimento Ordinário - 2392637-8/2008 |
Autor(s): Liberty Seguros Sa |
Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento |
Reu(s): Genival Moncorvo Santos, Alexandre Sales da Silveira |
Despacho: Designo o próximo dia dezenove (19) de maio, às quatorze horas e trinta minutos (14h30min), para realizar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré. Intimem-se a parte autora e seu Advogado. Salvador, em 13 de março, 2009. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
Carta Precatória - 2474049-5/2009 |
Autor(s): Thiago Marçal Nobre |
Reu(s): Milton Muniz |
Despacho: Devolva-se a presente Carta Precatória ao MM. Juízo de Direito Deprecante. Salvador, em 17 de março, 2009. |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2504871-2/2009 |
Autor(s): Eliezer Chaves Moura |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E Investimento |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República. |
Procedimento Ordinário - 2501787-1/2009 |
Autor(s): Adelson Alves Barbosa |
Advogado(s): Cristiane Magalhães da Costa Pinto |
Reu(s): Banco Safra Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República. |
Carta Precatória - 2482288-8/2009 |
Autor(s): Alaide Brandao |
Reu(s): Espolio De Luiz Rios Campelo |
Intimado Por Precatória(s): Nilcea Chave Campelo, Francisco Jose Chaves Campelo, Luiz Antonio Chaves Campelo |
Despacho: Cumpra-se. |
ORDINARIA - 1914909-1/2008 |
Autor(s): A. J. C. M. J. |
Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa |
Reu(s): G. B. I. L. |
Despacho: Despacho: Designo o próximo dia vinte e seis (26) de maio, às quatorze horas e trinta minutos (14h30min), para realizar audiência de conciliação.Intimem-se. Salvador, em 27 de fevereiro, 2009 |
INDENIZACAO - 1864536-9/2008 |
Apensos: 1914909-1/2008 |
Autor(s): A. J. C. M. J. |
Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa |
Reu(s): T. G. G. |
Despacho: Despacho: Após o recolhimento das custas processuias, expeça-se o mandado de citação, autorizando que a dilig~encia posse ser realizada fora do horário normal em dias feriados. salvador, em 27 de fevereiro, 2009 |
RESCISAO DE CONTRATO - 1036429-6/2006 |
Autor(s): Manoel Correia Leal, Marilda Dos Santos Leal |
Advogado(s): Maria Christina Franco e Passos |
Reu(s): Acurcio Magalhaes Dantas, Sueli Da Cunha Dantas |
Despacho: Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre os termos da contestação de folhas 476.Salvador, em 26 de fevereiro, 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2438399-6/2009 |
Autor(s): Raquel Regina Gomes Pereira Geraldo - Me |
Advogado(s): Silvio Roberto Ismerim Silva |
Reu(s): Unbec - Uniao Norte Brasileira De Educacao E Cultura |
Despacho: Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, o instrumento do contrato de locação celebrado com a parte contrária.Após a conclusão.Salvador, em 17 de fevereiro,2009 |
Procedimento Ordinário - 2315152-4/2008 |
Autor(s): Monica Freire De Oliveira Hainsworth |
Advogado(s): Joaquim Valter Santos Junior |
Reu(s): Miwah Comercio De Veiculos Ltda Brabus, Mitsubishi Motors Company Automotores Do Brasil |
Despacho: Despacho: Intimem-se a parte autora, para manisfetar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a contestação de folhas 114. Certifique-se o réu MiWah Comercio de Veiculos Ltda(Brabus) apresentou contestação.Salvador, em 27 de fevereiro,2009 |
DESPEJO - 1018146-6/2006 |
Autor(s): Marcos Paulo Santos Falcao, Pimenta Imobiliaria Ltda |
Advogado(s): Rodrigo Pedreira de Oliveira |
Reu(s): Jose Roberio Frazao De Morais |
Despacho: Despacho: Deferindo o requerimento de folhas 30, expeça-se carta precatória a ser cumprida na Comarca baiana de Dias d`Avila, requisitando-se a citação da parte ré.Salvador, em 5 de março de 2009 |
Notificação - 2494517-6/2009 |
Autor(s): Paulo Ribeiro Guimaraes |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Reu(s): Vera Lucia Da Silva Cruz |
Despacho: Aguarde-se o recolhimento das custas.Salvador, em 17 de março de 2009 |
CARTA PRECATORIA - 1925255-7/2008 |
Autor(s): Miranda E Miranda Ltda |
Requerido(s): Ambiental Servicos Tecnicos Especializados Ldta |
Despacho: Intime-se o oficial de justiça, para imediato recolhimento do mandado cumprido.Salvador, em 17 de março, 2009 |
Procedimento Sumário - 2502991-1/2009 |
Autor(s): Condominio Bella Center Edificio Ana Bella |
Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria |
Reu(s): Vitalmed Servicos De Emergencia Medica Ltda |
Despacho: Designo o proxímo dia dezenove (19) de maio, às quinze horas (15h), para realizar audiência de conciliação.Cite-se a parte ré.Intimem-sea parte autora e sua Advogada.Salvador, em 17 de março, 2009 |
Carta Precatória - 2494849-5/2009 |
Autor(s): Antonio Miguel Da Silva |
Reu(s): Romana Veiculos |
Despacho: Em virtude desta carta ter dado entrada em cartório no último dia doze(12) (quinta-feira), requisite-se do MM. Luizo deprecante nova disignação de audiência.salvador, em 17 de março, 2009 |
Procedimento Ordinário - 2502940-3/2009 |
Autor(s): Antonio Carlos Barreto Costa |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Cia Bras Distribuidora, Camara De Dirigentes Logistas Cdlba |
Despacho: Defiro a assistência judiciária. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003961141-7 |
Autor(s): Banco Nacional Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Ogunja Transportes Ltda, Construtora Marquise Ltda, Jose Carlos Valente Pontes e outros |
Despacho: Após o recolhimento das custas, expeça-se a requisição requerida a folhas 595.Salvador, em 17 de março, 2009 |
Procedimento Ordinário - 2501443-7/2009 |
Autor(s): Eliene Lucia Almeida De Oliveira |
Advogado(s): Alexandre Franco Queiros |
Reu(s): Helio Sergio De Santana |
Despacho: Defiro a assitência judiciária.Cite-se a parte rè, para vir responder, no prazo de quinze(15) dias, aos termos do pedido, sob ônus de revelia presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 17 de março, 2009 |
Procedimento Ordinário - 2504492-1/2009 |
Autor(s): Tatiane Dos Santos Pimentel |
Advogado(s): Danielle Pires Costa |
Reu(s): Finasa Sa |
Despacho: Defiro a assistência judiciária. |
Procedimento Ordinário - 2502318-7/2009 |
Autor(s): Jose Do Espirito Santo Barbosa |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Indefiro a isenção fiscal de R$ 17,10, pleiteada pelo gerente de vendas, que seguer fez a comprovação constitucional (CF, art. Inc. LXXIV).Salvador, em 17 de março, 2009 |
Exibição de Documento ou Coisa - 2501835-3/2009 |
Autor(s): Netgate Internacional De Eletronica Ltda, Jose Aparecido De Carvalho |
Advogado(s): Carini Marques Alvarez |
Reu(s): Bicbanco - Banco Industrial E Comercial Sa |
Despacho: Indefiro a isenção fiscal de R$ 17,10 ou de R$ 5,70 para cada uma das três pleiteantes, duas pessoas juridicas, uma limitada outra anônima, e uma pessoa natural que não declarou sua profissão. intimem-se.Salvador, em 17 de março, 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 1767795-1/2007 |
Apensos: 1828806-7/2008 |
Autor(s): Jw Transportes Ltda |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Despacho: De fato, o patrono da parte autora foi intimado para aqui comparecer com a publicação do dia seis de novembro passado, folhas 84, e a parte autora não comunicou a mudança de seu endereço como impões o artigo 234, parágrafo único do CPC. Assim, recolhidas as custas remanescentes, lavre-se o termo de conclusão. Salvador, em 17 de março, 2009 |