Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
Juiz de Direito: Arion d'Almeida Monteiro Filho
Escrivã: Marivalda Couto Dias Santos

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2440760-3/2009

Autor(s): Janice Sales dos Santos Correia

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República. Salvador, em 17 de fevereiro, 2009.

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2378755-3/2008

Autor(s): Gilmar Ferreira Lopes

Advogado(s): Edson Leal da Silva, Antonio E. Bahiana Neri

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República. Intime-se, inclusive também para exibir, em dez (10) dias, o contrato que pretende ser revisto, pois não se poderia rever sem ver. Salvador, em 26 de fevereiro, 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2385418-7/2008

Autor(s): Altair de Carvalho Pedreira

Advogado(s): Manoela Lima Santana

Reu(s): Banco do Brasil S/A

Despacho: Defiro a assistência judiciária. Cite-se a parte ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia - presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 26 de fevereiro, 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2383054-1/2008

Autor(s): Joselito Borges dos Santos

Advogado(s): Leon Venas, Vilson Matias, Tuane Danuta

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República. Intime-se, inclusive também para exibir, em dez (10) dias, o contrato que pretende ser revisto, pois não se poderia rever sem ver. Salvador, em 26 de fevereiro, 2009.

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2414374-6/2009

Autor(s): Condominio Shopping Itaigara

Advogado(s): Sandra Catarina Silva Salgado Costa

Reu(s): Incorp Incorporação e Administração de Imoveis Ltda

Despacho: Designo o próximo dia dezesseis (16) de abril, às quinze horas e trinta minutos (15h30min), para realizar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré. Intimem-se a parte autora e sua Advogada. Salvador, em 9 de março, 2009.

 
Procedimento Sumário - 2461810-9/2009

Autor(s): Serviço Nacional de Apredizagem Industrial Senai

Advogado(s): Catarina Barros de Aguiar Araújo, Silvana Fernandes Souza Sapucaia

Reu(s): Carballo Faro e Companhia Ltda

Despacho: Designo o próximo dia cinco (5) de maio, às quatorze horas e trinta minutos (14h30min), para realizar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré. Intimem-se a parte autora e sua Advogada. Salvador, em 9 de março, 2009.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2358907-2/2008

Autor(s): Flytour Agência de Viagens e Turismo Ltda.

Advogado(s): Denise Marin, Bruna Velasques Arce do Val

Reu(s): Bahia Express Viagens e Turismo Ltda

Sentença: Conclusão: Assim, indefiro a inicial da execução de título extrajudicial promovida por Flytour Agência de Viagens e Turismo Ltda. contra Bahia Express Viagens e Turismo Ltda., pela inexistência de título executivo – com fundamento no artigo 616 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a credora em honorários (CPC, art. 20 c/c o art. 598), porque a parte devedora aqui não se fez representar por advogado. Em conseqüência deste julgamento, extingo este processo de execução – com apoio no artigo 267, inciso I, combinado com o artigo 598, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 10 de março, 2009.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2388176-3/2008

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Marcio da Silva Gusmão, Isabel Celeste Caires Pereira Gusmão

Despacho: Certifique-se se houve recolhimento das custas processuais. Após, à conclusão. Salvador, em 10 de março, 2009.

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

DECLARATORIA - 724567-1/2005

Apensos: 694759-4/2005

Autor(s): Cbv Construtora Ltda

Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior

Reu(s): Gildazio Moreno Soares Confergil

Advogado(s): Liliana Iglesias Bautista

Despacho: Certifique-se se ainda há custas processuais remanescentes. Após, à conclusão. Salvador, em 11 de março, 2009.

 
SUSTAÇÃO DE PROTESTO - 694759-4/2005

Apensos: 724567-1/2005

Autor(s): Bv Construtora Ltda

Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior

Reu(s): Gildazio Moreno Soares Confergil

Advogado(s): Liliana Iglesias Bautista

Despacho: Certifique-se se ainda há custas processuais remanescentes. Após, à conclusão. Salvador, em 11 de março, 2009.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

Reintegração / Manutenção de Posse - 2315199-9/2008

Autor(s): Banco Dibens Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz, Saulo Veloso Silva

Reu(s): Vitoria Terceirização Ltda Me

Sentença: Conclusão: Assim, homologo a desistência do pedido formulado por Banco Dibens Arrendamento Mercantil S.A. contra Vitória Terceirização Ltda ME – com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente em honorários (CPC, art. 26), porque a parte ré aqui não se fez representar por advogado. Em conseqüência desta homologação, extingo este processo de conhecimento, sem exame do mérito da causa – com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 13 de março, 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2469669-4/2009

Autor(s): Carlos Humberto de Oliveira Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Sentença: Conclusão: Assim, homologo a desistência do pedido formulado por Carlos Humberto de Oliveira Santos contra Banco ABN Amro Real S.A. – com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente em honorários (CPC, art. 26), porque a parte ré aqui não se fez representar por advogado. Em conseqüência desta homologação, extingo este processo de conhecimento, sem exame do mérito da causa – com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 13 de março, 2009.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2329986-7/2008

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Carlos Andre Sales de Almeida

Sentença: Conclusão: Assim, homologo a desistência do pedido formulado por Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil contra Carlos André Sales de Almeida – com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente em honorários (CPC, art. 26), porque a parte ré aqui não se fez representar por advogado. Em conseqüência desta homologação, extingo este processo de conhecimento, sem exame do mérito da causa – com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 13 de março, 2009.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2365212-7/2008

Autor(s): Banco Volkswagen S/A.

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura, Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Luciane Souza Almeida

Sentença: Conclusão: Assim, homologo a desistência do pedido formulado por Banco Volkswagen S.A. contra Luciane Souza Almeida – com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente em honorários (CPC, art. 26), porque a parte ré aqui não se fez representar por advogado. Em conseqüência desta homologação, extingo este processo de conhecimento, sem exame do mérito da causa – com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 13 de março, 2009.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1476357-9/2007

Autor(s): Panamericano Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Uilton Lopes Madeira

Reu(s): Jucimar da Silva Pereira

Sentença: Conclusão: Assim, homologo a desistência do pedido formulado por Panamericano Arrendamento Mercantil S.A. contra Jucimar da Silva Pereira – com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente em honorários (CPC, art. 26), porque a parte ré aqui não se fez representar por advogado. Em conseqüência desta homologação, extingo este processo de conhecimento, sem exame do mérito da causa – com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 13 de março, 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2417058-2/2009

Autor(s): Maria Rosa Dourado Lima

Advogado(s): Socrates Pires Dourado

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Sentença: Conclusão: Assim, homologo a desistência do pedido formulado por Maria Rosa Dourado Lima contra Banco do Brasil S.A. – com fundamento no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte desistente em honorários (CPC, art. 26), porque a parte ré aqui não se fez representar por advogado. Em conseqüência desta homologação, extingo este processo de conhecimento, sem exame do mérito da causa – com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Salvador, em 13 de março, 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2392637-8/2008

Autor(s): Liberty Seguros Sa

Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento

Reu(s): Genival Moncorvo Santos, Alexandre Sales da Silveira

Despacho: Designo o próximo dia dezenove (19) de maio, às quatorze horas e trinta minutos (14h30min), para realizar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré. Intimem-se a parte autora e seu Advogado. Salvador, em 13 de março, 2009.

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

Carta Precatória - 2474049-5/2009

Autor(s): Thiago Marçal Nobre

Reu(s): Milton Muniz

Despacho: Devolva-se a presente Carta Precatória ao MM. Juízo de Direito Deprecante. Salvador, em 17 de março, 2009.

 

Expediente do dia 18 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2504871-2/2009

Autor(s): Eliezer Chaves Moura

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E Investimento

Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República.
Após, à conclusão.
Salvador, em 13 de novembro, 2008.

 
Procedimento Ordinário - 2501787-1/2009

Autor(s): Adelson Alves Barbosa

Advogado(s): Cristiane Magalhães da Costa Pinto

Reu(s): Banco Safra Sa Arrendamento Mercantil

Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República.
Após, à conclusão.
Salvador, em 13 de novembro, 2008.

 
Carta Precatória - 2482288-8/2009

Autor(s): Alaide Brandao

Reu(s): Espolio De Luiz Rios Campelo

Intimado Por Precatória(s): Nilcea Chave Campelo, Francisco Jose Chaves Campelo, Luiz Antonio Chaves Campelo

Despacho: Cumpra-se.

 
ORDINARIA - 1914909-1/2008

Autor(s): A. J. C. M. J.

Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa

Reu(s): G. B. I. L.

Despacho: Despacho: Designo o próximo dia vinte e seis (26) de maio, às quatorze horas e trinta minutos (14h30min), para realizar audiência de conciliação.Intimem-se. Salvador, em 27 de fevereiro, 2009

 
INDENIZACAO - 1864536-9/2008

Apensos: 1914909-1/2008

Autor(s): A. J. C. M. J.

Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa

Reu(s): T. G. G.

Despacho: Despacho: Após o recolhimento das custas processuias, expeça-se o mandado de citação, autorizando que a dilig~encia posse ser realizada fora do horário normal em dias feriados. salvador, em 27 de fevereiro, 2009

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1036429-6/2006

Autor(s): Manoel Correia Leal, Marilda Dos Santos Leal

Advogado(s): Maria Christina Franco e Passos

Reu(s): Acurcio Magalhaes Dantas, Sueli Da Cunha Dantas

Despacho: Despacho: Intime-se a parte autora, para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre os termos da contestação de folhas 476.Salvador, em 26 de fevereiro, 2009

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2438399-6/2009

Autor(s): Raquel Regina Gomes Pereira Geraldo - Me

Advogado(s): Silvio Roberto Ismerim Silva

Reu(s): Unbec - Uniao Norte Brasileira De Educacao E Cultura

Despacho: Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, o instrumento do contrato de locação celebrado com a parte contrária.Após a conclusão.Salvador, em 17 de fevereiro,2009

 
Procedimento Ordinário - 2315152-4/2008

Autor(s): Monica Freire De Oliveira Hainsworth

Advogado(s): Joaquim Valter Santos Junior

Reu(s): Miwah Comercio De Veiculos Ltda Brabus, Mitsubishi Motors Company Automotores Do Brasil

Despacho: Despacho: Intimem-se a parte autora, para manisfetar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a contestação de folhas 114. Certifique-se o réu MiWah Comercio de Veiculos Ltda(Brabus) apresentou contestação.Salvador, em 27 de fevereiro,2009

 
DESPEJO - 1018146-6/2006

Autor(s): Marcos Paulo Santos Falcao, Pimenta Imobiliaria Ltda

Advogado(s): Rodrigo Pedreira de Oliveira

Reu(s): Jose Roberio Frazao De Morais

Despacho: Despacho: Deferindo o requerimento de folhas 30, expeça-se carta precatória a ser cumprida na Comarca baiana de Dias d`Avila, requisitando-se a citação da parte ré.Salvador, em 5 de março de 2009

 
Notificação - 2494517-6/2009

Autor(s): Paulo Ribeiro Guimaraes

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Reu(s): Vera Lucia Da Silva Cruz

Despacho: Aguarde-se o recolhimento das custas.Salvador, em 17 de março de 2009

 
CARTA PRECATORIA - 1925255-7/2008

Autor(s): Miranda E Miranda Ltda

Requerido(s): Ambiental Servicos Tecnicos Especializados Ldta

Despacho: Intime-se o oficial de justiça, para imediato recolhimento do mandado cumprido.Salvador, em 17 de março, 2009

 
Procedimento Sumário - 2502991-1/2009

Autor(s): Condominio Bella Center Edificio Ana Bella

Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria

Reu(s): Vitalmed Servicos De Emergencia Medica Ltda

Despacho: Designo o proxímo dia dezenove (19) de maio, às quinze horas (15h), para realizar audiência de conciliação.Cite-se a parte ré.Intimem-sea parte autora e sua Advogada.Salvador, em 17 de março, 2009

 
Carta Precatória - 2494849-5/2009

Autor(s): Antonio Miguel Da Silva

Reu(s): Romana Veiculos

Despacho: Em virtude desta carta ter dado entrada em cartório no último dia doze(12) (quinta-feira), requisite-se do MM. Luizo deprecante nova disignação de audiência.salvador, em 17 de março, 2009

 
Procedimento Ordinário - 2502940-3/2009

Autor(s): Antonio Carlos Barreto Costa

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Cia Bras Distribuidora, Camara De Dirigentes Logistas Cdlba

Despacho: Defiro a assistência judiciária.
O requerimento de tutela antecipada será apreciado após o decurso do prazo de resposta.
Assim, cite-se réu, para vir responder, no prazo de quinze (15) dias, aos termos do pedido, sob ônus de revelia – presunção de veracidade dos fatos aqui narrados.
Salvador, em 17 de março, 2009.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003961141-7

Autor(s): Banco Nacional Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Ogunja Transportes Ltda, Construtora Marquise Ltda, Jose Carlos Valente Pontes e outros

Despacho: Após o recolhimento das custas, expeça-se a requisição requerida a folhas 595.Salvador, em 17 de março, 2009

 
Procedimento Ordinário - 2501443-7/2009

Autor(s): Eliene Lucia Almeida De Oliveira

Advogado(s): Alexandre Franco Queiros

Reu(s): Helio Sergio De Santana

Despacho: Defiro a assitência judiciária.Cite-se a parte rè, para vir responder, no prazo de quinze(15) dias, aos termos do pedido, sob ônus de revelia presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 17 de março, 2009

 
Procedimento Ordinário - 2504492-1/2009

Autor(s): Tatiane Dos Santos Pimentel

Advogado(s): Danielle Pires Costa

Reu(s): Finasa Sa

Despacho: Defiro a assistência judiciária.
Nego a pleiteada medida de cautelar. Com efeito, ainda que provisoriamente, não se pode rever uma cláusula contratual sem ver o respectivo contrato.
Assim, citem-se réu, para vir responder, no prazo de quinze (15) dias, aos termos do pedido, sob ônus de revelia – presunção de veracidade dos fatos aqui narrados.
Salvador, em 17 de março, 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2502318-7/2009

Autor(s): Jose Do Espirito Santo Barbosa

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Indefiro a isenção fiscal de R$ 17,10, pleiteada pelo gerente de vendas, que seguer fez a comprovação constitucional (CF, art. Inc. LXXIV).Salvador, em 17 de março, 2009

 
Exibição de Documento ou Coisa - 2501835-3/2009

Autor(s): Netgate Internacional De Eletronica Ltda, Jose Aparecido De Carvalho

Advogado(s): Carini Marques Alvarez

Reu(s): Bicbanco - Banco Industrial E Comercial Sa

Despacho: Indefiro a isenção fiscal de R$ 17,10 ou de R$ 5,70 para cada uma das três pleiteantes, duas pessoas juridicas, uma limitada outra anônima, e uma pessoa natural que não declarou sua profissão. intimem-se.Salvador, em 17 de março, 2009

 
REVISAO CONTRATUAL - 1767795-1/2007

Apensos: 1828806-7/2008

Autor(s): Jw Transportes Ltda

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Despacho: De fato, o patrono da parte autora foi intimado para aqui comparecer com a publicação do dia seis de novembro passado, folhas 84, e a parte autora não comunicou a mudança de seu endereço como impões o artigo 234, parágrafo único do CPC. Assim, recolhidas as custas remanescentes, lavre-se o termo de conclusão. Salvador, em 17 de março, 2009