JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS DE SALVADOR JUIZ TITULAR: BEL. JERÔNIMO OUAIS SANTOS ESCRIVÃ: NARA MARIA SILVA SUBESCRIVÃO: BEL. ROGERIO ZUCATTI PRITSCH SUBESCRIVÃ: BEL CYNTIA OLIVEIRA SERPA ESTAGIÁRIO: YURI RODRIGUES S. S. BARBERINO |
Expediente do dia 18 de março de 2009 |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1629673-0/2007 |
Apensos: 1413708-8/2007 |
Embargante(s): Deusa Maria Mota Lima, Geraldo Leite Dos Santos Filho |
Advogado(s): Anna Gizéllie Viana Leal, Marthius Magalhaes Palmeira Lima |
Embargado(s): Lenize Canario De Santana |
Advogado(s): Mauricio Minho |
Sentença: S E N T E N Ç A |
Procedimento Ordinário - 2454273-4/2009 |
Autor(s): Edilson Alves Dos Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2456470-0/2009 |
Autor(s): Alaira Maria Cordeiro Florentino |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza, Eduardo Lima Conceição |
Reu(s): Banco Santander S/A |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2466675-2/2009 |
Autor(s): Juliana Santana Mato Grosso |
Advogado(s): Eduardo Bouza Carracedo |
Reu(s): Banco Unibanco Sa |
Procedimento Ordinário - 2458768-7/2009 |
Autor(s): Marcus Vinicius Dos Santos Carvalho |
Advogado(s): Walter Brandão de Uzeda e Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2389792-5/2008 |
Autor(s): Maria Luiza Rangel De Moura Santos |
Advogado(s): Ricardo Ramos de Araujo |
Reu(s): Ferreira Ferraz Incorporacoes Ltda |
Despacho: Vistos, etc. |
Execução de Título Extrajudicial - 2467243-3/2009 |
Autor(s): Crefisa S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Maria Isabel Sudaia Teixeira |
Reu(s): Reginaldo Alves Da Ressurreição Filho |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2455483-7/2009 |
Autor(s): Jose Boaventura Da Cruz |
Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Despacho: Vistos, etc . |
Carta Precatória - 2473902-3/2009 |
Deprecante(s): Saltur Sao Luiz Turismo Ltda |
Advogado(s): Luiz Carlos Branco |
Deprecado(s): Grupo Musical Cia Do Pagode E Do Samba |
Despacho: Vistos, etc. |
Monitória - 2468471-4/2009 |
Autor(s): Carlos Antonio Santana Andrade |
Advogado(s): Soraia Cavalcanti Vasconcelos |
Reu(s): Osmivalda De Jesus Sacramento Meirelles |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2452293-4/2009 |
Autor(s): Geraldino Lopes De Lima |
Advogado(s): Catia Regina de Souza Bohnke |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2474123-4/2009 |
Autor(s): Pedro Carlos Lima De Sena |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Sumário - 2460030-5/2009 |
Autor(s): Mauricio De Melo Teixeira Branco |
Advogado(s): Marcus Vinicius Claudino Oliveira |
Reu(s): Jose Antonio Castro Gil, Marcio Alessandro Anunciacao Nascimento |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2468649-1/2009 |
Autor(s): Georgina Borges Dos Santos Assunção |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
Execução de Título Extrajudicial - 2474371-3/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Carolina Medrado P. Barbosa |
Reu(s): Valdir Santos Pereira Cavalcante |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2467290-5/2009 |
Autor(s): Joao Oliveira Souza |
Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei |
Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Despacho: Vistos, etc . |
EXECUÇÃO - 1545333-0/2007 |
Autor(s): Condominio Shopping Center Piedade |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota, Marcelo Oliveira D'Almeida Monteiro, Sandra Catarina S. Salgado Costa |
Reu(s): Estell Cell Ltda |
Despacho: Com lastro no § 4º do art. 162 do CPC, procedo de ofício à intimação da parte AUTORA, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da devolução do Mandado/Carta Citatória de fl., sem o devido cumprimento, para fins de prosseguimento do feito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14000776584-9 |
Apensos: vol. 1º |
Autor(s): Alfa Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista, Daniella Souza de Moura Gomes |
Reu(s): Washington Santos De Andrade |
Advogado(s): Alexandre Costa Castilho, Elmar Pinheiro Oliveira |
Despacho: Concl. da sentença, fl. 358: ...PELO MM. JUIZ foi dito que: "considerando que, apesar de devidamente intimada através do seu advogado, Bel. Aristides Cavalcanti, a autora deixou de comparecer a esta assentada com o fito de transacionar a respeito do valor ser restituido ao réu em substituição ao veículo apreendido pela Autora, determino, ainda em conformidade com o próprio requerimento da autora apresentado à fl. 344, que os autos sejam remetidos à Central de Cálculos, às espensas do Autor, para que o valor do sinal e das prestações 02/98 à 02/99, debitados na conta corrente do Réu, constantes da tabela de fl. 331, sejam atualizados desde a data do respectivo pagamento pela tabela de correção utilizada pelo TJ-BA e acrescidos de juros de 0,5% ao mes no período de vigência do Código Civil de 1916, e de juros de 1% ao mes a partir da vigência do atual Código Civil. Remetam-se os autos à Central de Cálculos para os devidos fins". |