1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A):MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 16 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 129940-9/2007(201-1-6)
Autor: Maria da Conceição Farias Batista
Advogados(as): Roberto Carvalhal Matos OAB/BA 9843
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 74684-3/2007(204-1-5)
Autor: Arline Maria de Oliveira Cunha
Advogados(as): Mariana Brasil Nogueira OAB/BA 23012
Réu: Hapvida - Assistência Médica
Advogados(as): Andre Ferreira Lins Rocha OAB/BA 21185, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 46075-3/2006(13-1-1)
Autor: Adalberto Feres Tannus
Advogados(as): Rogério Leite Brandão Ferreira OAB/BA 9903
Réu: Unimed-Salvador
Advogados(as): Flávia Isabel Sousa Bastos de Lemos OAB/BA 20733, Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 17017-8/2008(32-4-6)
Autor: Aloisio Muniz Fiuza
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): George Barreto Filho OAB/BA 17935, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83057-7/2007(204-2-6)
Autor: Alfredo Salles de Almeida Filho
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67145-2/2007(203-1-1)
Autor: Juarez Alves de Santana
Advogados(as): Dalva Lisboa Teixeira de Queiroz OAB/BA 7555
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 1806-6/2008(201-3-4)
Autor: Ernestino Santana Menezes
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 47739-7/2007(200-2-4)
Autor: Josenal Juventino Pereira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99858-3/2007(207-4-4)
Autor: Jose Ferreira Coelho (Maior de 68 Anos)
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 39557-9/2008(212-6-3)
Autor: Braulino Bispo Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 159136-3/2007(19-4-6)
Autor: Dinora Maria de Souza Sampaio
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90681-6/2007(204-6-6)
Autor: Everaldina Maria Dos Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 131953-1/2007(200-2-3)
Autor: Antonia Andrade da Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 58589-0/2007(204-3-5)
Autor: Jose Anisio Leal Costa Neto
Advogados(as): Daniel Boaventura Ferreira OAB/BA 22953, Marcio Vinhas Barreto - 14427 Ba OAB/BA 14427, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Réu: Loja Leão de Ouro Calcados
Advogados(as): Bruna Ribeiro Maracaja OAB/BA 23353, Simão Torreão Espinheira OAB/BA 22092

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 156833-7/2007(210-4-4)
Autor: Narciso Dias do Espirito Santo
Réu: Bradesco Consorcios Ltda

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77700-5/2007(203-3-5)
Autor: Zilda Souza Pedreira
Advogados(as): Jorge Gomes de Jesus OAB/BA 8009
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 28333-9/2008(18-4-6)
Autor: Jeiza Carvalho da Silva
Advogados(as): Adhemar Santos Xavier OAB/BA 15550
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 47712-5/2007(200-3-1)
Autor: Marizete Soares Queiros
Advogados(as): Daniel Medina Ataide OAB/BA 20394, Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 28552-8/2008(19-5-1)
Autor: Inocencio da Silva Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 35289-6/2008(19-5-3)
Autor: Hildelia Santos Carvalho
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 90931-9/2007(204-2-6)
Autor: Roque Souza Rocha
Advogados(as): Maria Renata Gomes de Carvalho OAB/BA 18560
Réu: Mastermed Adm.De Planos de Saúde
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do MANDADO DE SEGURANÇA.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45359-5/2007(201-6-5)
Autor: Marino Raimundo Dos Santos
Advogados(as): Jafeth Eustáquio da Silva Junior OAB/BA 23261, Marcelo Gomes Daltro OAB/BA 24429
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do MANDADO DE SEGURANÇA.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 806-0/2006(18-4-3)
Autor: Valter Luzimar Barreto
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do MANDADO DE SEGURANÇA.



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): RAIMUNDO ALVES DE SOUZA
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 16 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5448-8/2008(20-5-4)
Autor: Iraci Dos Santos Campos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3383-0269, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115127-4/2007(207-3-6)
Autor: Nelza Coralia da Silva Barbosa
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3388-5575, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115973-9/2007(207-4-2)
Autor: Ivo Araujo Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3261-2332, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 146581-3/2007(211-2-1)
Autor: Ligia Maria Marques Pereira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3387-4268, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 24184-9/2008(206-5-6)
Autor: Sonia Maria Grangeon Bonadias
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante - sem qualquer desconto da parcela do ICMS, conforme requerido pela ré, porque o valor desse tributo estadual está claramente destacado daqueles - cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3371-2596, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 159612-8/2007(210-6-4)
Autor: Aldenir Teixeira Dos Santos Belom
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas n° (71) 3233-0188 e 3234-3053, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111729-7/2007(200-3-1)
Autor: Maria Conceição Dos Santos Mutti
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: .// Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3408-7503, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 40184-6/2008(212-5-3)
Autor: Maria Lucia Cerqueira Borges
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3393-4307, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 113877-4/2007(209-6-5)
Autor: Ednalva de Lima Severo Barreto
Advogados(as): Victor de Assis Gurgel OAB/BA 25850, Yuri Alves Bastos OAB/BA 25855
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL , devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95275-3/2007(200-5-3)
Autor: Euvaldo Moraes Moura Costa Júnior
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3362-7915, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 158449-9/2007(204-2-2)
Autor: Manoel do Sanitissimo de Lima
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3384-0674, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142535-8/2007(210-3-2)
Autor: Maria Lucia Dos Santos Reis
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos serem excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos, desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito, referente à linha telefônica (71) 3381-2777, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 143643-0/2007(210-4-1)
Autor: Ubirajara Portugal Amorim
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura” e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3321-4227, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67378-1/2005(17-4-2)
Autor: Carlos Antonio Silva
Réu: Asb S/A Credito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36001-5/2007(16-4-6)
Autor: Aurelina Soares de Oliveira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37441-5/2000(30-6-6)
Autor: Gilton Soares de Abreu Júnior
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59292-7/2007(202-2-4)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 34628-4/2006(20-5-1)
Autor: Manoel de Oliveira Souza
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carla Maria Andrade de Souza OAB/BA 19890, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88309-3/2007(202-2-4)
Autor: Karopitas Ltda
Advogados(as): Marcelo Augusto Santos Pondé OAB/BA 19472
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 116500-3/2006(29-2-2)
Autor: Iara Pires Reis
Advogados(as): Edson Dos Reis Silva Júnior OAB/BA 22130
Autor: Márcio Cardoso Silva
Advogados(as): Edson Dos Reis Silva Júnior OAB/BA 22130
Réu: Viação Águia Branca S/A
Advogados(as): Renato Bastos Brito OAB/BA 19746

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL , devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28183-2/2007(9-6-4)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL , devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81766-0/2007(203-4-4)
Autor: Maria Clarita Ribeiro Câmara
Advogados(as): Lorena Araújo e Falcão OAB/BA 24212
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL , devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50849-7/2002(30-5-1)
Autor: Luiz São Pedro Cruz
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192
Réu: Banco Bradesco Agencia 3571
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da TURMA RECURSAL , devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 38261-2/2007(203-6-1)
Autor: Anatália Freitas
Advogados(as): Leonardo de Souza Reis OAB/BA 19022
Réu: Camed -Caixa de Assist. Dos Funcionarios do Banco do Nordeste
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do MANDADO DE SEGURANÇA.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117205-0/2007(211-1-6)
Autor: Elias Herculano da Silva
Advogados(as): Henrique Martins Rosado OAB/BA 19917
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3332-4388, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 135222-9/2007(211-2-1)
Autor: Gilda Regis Miranda
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3314-3223, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 161284-0/2007(211-4-3)
Autor: Solange Maria Cavalcanti da Rocha
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: .// Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante - sem qualquer desconto da parcela do ICMS, conforme requerido pela ré, porque o valor desse tributo estadual está claramente destacado daqueles - cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3231-4772, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84104-8/2007(204-4-5)
Autor: Jose Carlos Araujo da Paz
Advogados(as): Marcos Campos Barretto OAB/BA 24296
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3213-0404, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142778-4/2007(16-5-6)
Autor: Iara Marluce Matos Macedo
Advogados(as): Thyara Macedo Bulhões OAB/BA 18768
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante - sem qualquer desconto da parcela do ICMS, conforme requerido pela ré, porque o valor desse tributo estadual está claramente destacado daqueles - cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas (71) 3323-0305 e 3321-2992, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11876-1/2008(13-5-4)
Autor: José Francisco Dos Santos
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3408-3459, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20806-0/2008(209-5-3)
Autor: Edirani Nascimento Pereira Pena
Advogados(as): Vânia Maria de Oliveira Arnaut OAB/BA 9728
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3397-5363, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 149416-3/2007(212-6-6)
Autor: Maria da Conceicao Pinheiro Araujo
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: .// Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3306-8004, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84126-9/2007(204-4-3)
Autor: Joao Lopes Sena
Advogados(as): Cristiane Collazo Doffini OAB/BA 22999
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3342-2348, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90080-0/2007(200-5-3)
Autor: Maria Jose Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3303-1470, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 7899-9/2008(206-2-5)
Autor: Vera Margarida Monteiro Dantas de Carvalho
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3328-3792, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115000-6/2007(207-2-2)
Autor: Jasmira Batista Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: .// Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3257-0564, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 9612-1/2008(200-5-1)
Autor: Catulo Prates Cardoso
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito referente à linha telefônica (71) 3331-6487, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78551-2/2007(200-5-2)
Autor: Vera Lucia Oliveira Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3213-3144, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 10843-0/2008(30-3-2)
Autor: Maria Diva da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3405-1818, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 156852-3/2007(210-5-5)
Autor: Maria Noelia Pereira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3392-4096, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 4440-7/2008(211-3-3)
Autor: Umberlinda Geralda de Jesus
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante - sem qualquer desconto da parcela do ICMS, conforme requerido pela ré, porque o valor desse tributo estadual está claramente destacado daqueles - cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3398-0847, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 1054-5/2008(200-2-4)
Autor: Aderbal Augusto Passos Vieira
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3359-2186, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 30-2/2008(211-3-3)
Autor: Clara da Conceição Barreto
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3329-1190, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 39837-3/2008(203-6-6)
Autor: Efigenio Sacramento
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura” e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3315-5860, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 58684-6/2008(13-1-4)
Autor: Antonio Ricardo da Cruz
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura” e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas (71) 3255-0016 e 3243-1336, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144591-0/2007(210-3-4)
Autor: João Bosco da Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura” e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3336-3370, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 53364-5/2008(9-3-5)
Autor: Ilza da Purificação Sales
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos serem excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos, desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito, referente à linha telefônica (71) 3656-8043, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145239-8/2007(211-2-1)
Autor: Claudomiro de Gouvea Vieira
Advogados(as): Alexandre Bitencourth Hayne OAB/BA 24204
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3276-2397 ATUALMENTE 3276-0510, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 134473-0/2007(205-1-3)
Autor: Maria Helena Silva Mendes
Advogados(as): Naise Habib Lantyer de Mello OAB/BA 12873
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3356-2402, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82662-6/2007(11-4-2)
Autor: Evangevaldo Pereira Franco
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3240-2701, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119219-1/2007(211-2-4)
Autor: Marcos Henrique Lima Souza
Advogados(as): Bruno Dorotéa Carvalho OAB/BA 22788
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3296-3920, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 138335-3/2007(211-3-2)
Autor: Carlos Alberto Landulfo Santos
Advogados(as): Milene Costa Miranda OAB/BA 24104
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3249-5179, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72587-0/2007(207-5-6)
Autor: Marcos Antonio Rosado Ferreira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura” devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3306-0061, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura” devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3306-0061, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 140137-8/2007(210-4-6)
Autor: Edvan da Conceiçao Teles
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura” devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3306-0061, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142839-0/2007(210-3-3)
Autor: Eurides Jose Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos serem excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos, desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito, referente à linha telefônica (71) 3203-6533, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 154956-1/2007(209-4-5)
Autor: Sonia Penna do Nascimento
Advogados(as): Lorena Nascimento Ribeiro OAB/BA 22884
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3336-3955, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 127826-6/2007(209-6-2)
Autor: Altamira Figueredo do Nascimento
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3329-0161, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 161994-2/2007(212-6-3)
Autor: Benedita Pinto Barbosa
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas (71) 3259-0800 e 3214-7099, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 39068-2/2008(28-1-5)
Autor: Raimary Prado Brandão Pereira
Advogados(as): Igor Nunes Costa e Costa OAB/BA 23716
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3359-9793, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 39574-9/2007(14-1-5)
Autor: Janete Rodrigues Dantas Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos serem excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos, desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito, referente à linha telefônica (71) 3271-1710, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73611-2/2007(200-5-3)
Autor: Celidalva Souza Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas (71) 3296-6514 e 3246-1503, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 129020-7/2007(204-3-3)
Autor: Cecília Maria Gidi Oliveira Carvalho
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas (71) 3367-0129, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 132345-8/2007(13-3-2)
Autor: Eliene Pereira Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3249-7665, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 12434-6/2008(30-2-6)
Autor: Isabel Fausta Pinheiro de Lemos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3208-1702, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 13400-7/2008(211-1-2)
Autor: Edileusa de Araujo Goes
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a em parte ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3306-2961, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 154044-0/2007(211-3-3)
Autor: Lydia Maria Santos Moura Castro
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3214-0462, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89359-5/2007(200-5-2)
Autor: Eduardo Macedo Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3237-8737, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96515-4/2007(200-5-5)
Autor: Maria Helena de Jesus
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3451-7719, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 143982-0/2007(13-5-3)
Autor: Celso Alvarez Alonso
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3461-6114, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 157548-1/2007(210-2-4)
Autor: Reginaldo Nascimento Reis
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3238-5966, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 21296-2/2008(203-6-1)
Autor: Suely Santana Araujo de Azevedo
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3384-3855, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 10510-4/2008(211-1-5)
Autor: Joelma Barbosa da Silva
Réu: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas (71) 3431-7267 e 3480-7267, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.Salvador


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 13646-8/2008(211-1-2)
Autor: Juraci Dos Santos Santana
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3332-2913, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117120-8/2007(207-3-6)
Autor: Edson Venancio Batista
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito referente à linha telefônica (71) 3376-4609, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110868-9/2007(16-4-3)
Autor: Deisi Tinoco Tosta
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3313-0592, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 30073-0/2008(13-5-1)
Autor: Antonio Carlos Paiva Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3322-3821, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.



 

*** 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ


Expediente do dia 17 de Março de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99900-8/2007(2-2-3)
Autor: Maria Del Carmen Suarez Suarez Dantas
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102851-0/2007(2-2-3)
Autor: Cecilio Conceição
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Intimação: Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59175-0/2004(2-1-5)
Autor: Grafica Editora Peninsular - Me
Réu: Analistas - Administração Nacional de Listas Telefônicas
Advogados(as): Eduardo Cruvinel OAB/SP 197059

Despacho: De ordem do Exmo. Dr. PAULO ALBIANI ALVES fica a parte Exeqüente intimada para no prazo de 05(cinco) dias, indicar bens a penhora, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 141378-3/2007(2-1-5)
Autor: Anoemia Guedes de Oliveira
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: De ordem do Exmo. Dr. PAULO ALBIANI ALVES fica a parte autora intimada para no prazo de 05(cinco) dias, informar se tem prova a produzir, consoante decisão interlocutória saneadora inserida nos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29359-8/2006(104-5-6)
Autor: Laurentino Antonio Dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Diga o autor, para de 10 dias se manifestar sobre prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 34225-4/2008(4-1-3)
Autor: Maria Helena Trindade de Jesus
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Despacho: Diga o autor, se manifestar sobre prosseguimento do feito, no prazo de para de 10 dias


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126771-0/2007(2-2-3)
Autor: Marildo Alves Campos
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor Vistos em inspeção; que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 5503-4/2008(2-2-3)
Autor: Dinalva Maria Dantas Baltazar Veiga
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 157388-8/2007(2-2-3)
Autor: Francisco Alves Pereira Filho
Advogados(as): Cristina Menezes Pereira OAB/BA 14258
Autor: Marilene Comandulli
Advogados(as): Cristina Menezes Pereira OAB/BA 14258
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Despacho: Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142560-9/2007(2-1-5)
Autor: Sônia Maria Abreu da Conceição
Advogados(as): Frederico Dos Reis Brasil OAB/BA 20989
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21167-2/2004(4-4-3)
Autor: Ana Cláudia Dos Santos Freitas
Advogados(as): Nadja de Cassia Sandes Moreira OAB/BA 14007
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Tiago Lima Baldoino Fonseca OAB/BA 17493

Despacho: Diga a parte acionada, no prazo de 05 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25805-9/2000(2-6-6)
Autor: Aerton Oliveira Santos
Advogados(as): Eziquio de Almeida Ferreira OAB/BA 10074
Réu: Eduardo Barreiro

Despacho: Vistos em inspeção. Que o despacho de fls. 74 seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 106774-5/2006(109-1-3)
Autor: Luiz Fernando Dos Santos Sidronio
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Bradesco S.A (Ag. 3012)
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Despacho: Diga ao Réu, no prazo de 05 dias, em face da juntada de documentos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 72238-3/2004(4-5-1)
Autor: Selma da Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Brasil Saúde
Réu: Sul América Aetna Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Flávio Miranda OAB/BA 20658

Despacho: Diga ao autor, no prazo de 05 dias,


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5994-3/2003(4-5-6)
Autor: André Alexandre Santos de Freitas
Advogados(as): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins OAB/BA 14554
Réu: Faculdade Isaac Newton

Despacho: Cumpra-se a determinação de fls. 110, em sua integralidade. Vistos em inpeção.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125460-0/2007(2-2-3)
Autor: Veronica Munoz Caldas
Advogados(as): Rogerio de Araujo Melo OAB/BA 23805
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Diga ao autor., no prazo de 05 dias. Vistos em inspeção,


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43270-9/2001(2-1-3)
Autor: Artur Teles Casaes
Advogados(as): Antonio Matias Dos Santos OAB/BA 13544, Daniel Britto Dos Santos OAB/BA 13073
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9701-2/2002(2-6-6)
Autor: Eliene Maria Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Carlos Alberto Simões Hirs. OAB/BA 11949
Réu: Disal Administradora de Consorcio Ltda
Advogados(as): Isadora Gondim Mutti OAB/BA 18920

Despacho: Intime-se as partes, para que em prazo comum de cinco dias, toem ciência dos cálculos apresentados pela supervisão deste juízo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116149-0/2007(2-6-6)
Autor: Eremita Silva Costa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Certifique-se se decorreu o prazo de lei sem que fosse interposta peça de contra-razões. Não havendo remetam-se os autos ao colégio recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35842-8/2005(6-5-3)
Autor: Elisabete Bispo da Paz
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do Exmo. Dr. PAULO ALBIANI ALVES fica a parte executada intimada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 163248-5/2007(2-1-3)
Autor: Marilda de Moura Requião
Advogados(as): Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619
Réu: Bradesco Administradora de Cartoes de Credito Ltda - Visa
Advogados(as): Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270

Despacho: Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86304-1/2007(2-2-1)
Autor: Elio da Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Vistos em inspeção. Cumpra-se o comando judicial retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87303-9/2007(2-2-1)
Autor: Pericles Costa
Advogados(as): Octavio de Castro Alcantara OAB/BA 2622
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.Vistos em inspeção; cumpra-se o comando judicial retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 141385-6/2007(2-1-5)
Autor: Ronilda de Jesus Gomes
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor Vistos em inspeção; cumpra-se o comando judicial retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 162868-2/2007(2-1-5)
Autor: Claudia Arruda Lisboa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com Vistos em inspeção; cumpra-se o comando judicial retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79938-6/2007(4-4-3)
Autor: Otacilio Joao Dos Santos
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 28468-8/2008(4-4-3)
Autor: Adelaide Gino Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 147604-1/2007(2-4-3)
Autor: Alberto de Jesus Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 28749-0/2008(2-1-3)
Autor: Maria Núbia de Andrade Lira Sá
Advogados(as): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor Vistos em inspeção; cumpra-se o comando judicial retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144312-7/2007(2-2-2)
Autor: Carlos Antonio Santos Lima
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor Vistos em inspeção; .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 1444-3/2008(4-2-6)
Autor: Lindaura Maria Santana Dos Santos
Advogados(as): Bianca da Silva Alves OAB/BA 16353
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 66841-9/2008(4-2-6)
Autor: Sergio Luis de Jesus Silva
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Despacho: Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93352-0/2007(2-1-3)
Autor: Alexandre Helio Santana
Advogados(as): Fernanda Gabriela Riserio Brito OAB/BA 23358
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor Vistos em inspeção;


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 27256-6/2008(2-6-6)
Autor: José Paulo Santos Reis
Advogados(as): Renata Chagas Rangel OAB/BA 24500
Réu: Banco Citibank S/A
Advogados(as): Patricia Pinto Souza . OAB/BA 21469
Réu: Mastercard Citibank

Sentença: A parte acionada deverá apresentar planilha no prazo de trinta (30) dias, após o trânsito em julgado da sentença, em conformidade com o pleito da exordial, onde se levarão em consideração os juros e multas fixados pela justiça.O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer e/ou não fazer, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais).Julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio no art.267, inciso VI, do CPC, em relação a segunda acionada.O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos, com cópia autentica desta sentença. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e havendo solicitação do (a) interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação.Salvador-BA, 06 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55704-8/2006(101-6-4)
Autor: Rosangela Santana Dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Itau Financiamento
Advogados(as): Fabíola Thereza de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880, Maria Elisa Caldas Santos OAB/BA 25427, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Despacho: Vistos em inspeção.Intime (m) - se o (a) (s) advogado (a) (s) que se encontra (vam) em poder dos autos em comento, para que no prazo de vinte e quatro (24) horas, informe (m) a este magistrado o motivo plausível pelo qual o feito processual permaneceu em carga por tempo superior ao permitido. Decorrido o prazo aludido, voltem-me os autos conclusos para adoção de medidas necessárias, consoante justificativa a ser apresentada.Empós, à conclusão.Diligência pela secretaria.Salvador-BA, 06 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73535-3/2007(2-1-3)
Autor: Jose Caetano de Jesus
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92655-8/2008(5-2-6)
Autor: Maria Cristina Lemos Santana
Advogados(as): André Alves de Farias OAB/BA 23856, Saulo Luis de Oliveira Silva OAB/BA 26843
Réu: Oi Fixo- Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 80955-1/2008(103-3-4)
Autor: Adalgisa Santos Queiroz
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139200-0/2007(116-1-3)
Autor: Lourival Sampaio de Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78177-0/2008(5-5-4)
Autor: Durvalina Santos Evangelista
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71307-4/2008(116-1-5)
Autor: Marilda Vigas de Almeida
Réu: Tnl Pcs Oi Celular
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38862-9/2007(2-1-2)
Autor: Djalma Jose Santos Oliveira
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: “[...] À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor[...]


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 7163-3/2007(116-5-1)
Autor: Julio da Silva Costa
Réu: Atlanta - Administradora de Plano de Saúde
Advogados(as): Renata de Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714
Réu: Blue Life Ass. Médica São Paulo S/A
Advogados(as): Antonio Dos Santos Barata Neto OAB/BA 18794, Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508
Réu: Previna Administradora de Serviços Médicos Ltda ( Sr. José Rodrigues S
Advogados(as): Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704

Despacho: Vistos em inspeção; R.H.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal após apresentação das contra-razões ou sem estas.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55138-4/2004(25-5-4)
Autor: Maria do Rosário Costa de Souza
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Em face da certidão retro. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9687-3/2004(2-6-6)
Autor: Albervan Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Alexandre Franco Queiros OAB/BA 16567
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97736-5/2007(2-2-2)
Autor: Juarez Joaquim Alves
Advogados(as): Leonardo Prazeres da Silva OAB/BA 23756
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; rQue o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 131212-0/2007(2-1-3)
Autor: Carlos Alberto Silva Pereira
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 74111-6/2004(2-2-2)
Autor: Silvia Maria Uzel Sena
Réu: Controle da Bahia Com. e Distrib. Ltda (João Paulo Oliveira Gomes)

Decisão: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81353-2/2007(2-1-3)
Autor: Rosalia Ferreira de Jesus
Advogados(as): Marcelo Corbacho OAB/BA 22687
Réu: Unibanco - União Dos Bancos Brasileiros
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Despacho: Vistos em inspeção.Arquivem-se os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18-3/2003(2-1-3)
Autor: Roque Nery Pinheiro Filho
Réu: Consorcio Nacional de Bens Ltda - Conab (Sr. Pedro Ataide Pinheiro)
Advogados(as): Carlos Augusto Guimarães OAB/BA 11978, Karla Menezes OAB/BA 10265

Despacho: Vistos em inspeção. Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual..


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5514-0/2007(4-2-3)
Autor: João Renato Macena da Cruz
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Vistos em inspeção; R.H.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2954-8/2008(2-4-3)
Autor: Helia Maria Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531, Itana Badaró OAB/BA 3606, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 131278-2/2007(102-1-1)
Autor: Aelson Luis Silva Santiago
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Diga o autor, prazo de 10 dias, se manifestar sobre prosseguimento do feito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97382-3/2007(2-2-3)
Autor: Pedrito Azevedo de Araujo
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 54811-1/2008(4-4-3)
Autor: Herminia Maria da Silva
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Patricia Souza OAB/BA 21469

Despacho: R. H.PROC. N.º 54811-1/2008Vistos em inspeção.Intime-se a parte ré, para que no prazo de cinco (05) dias, indique a esta justiça qual o nome da empresa seguradora do prêmio contratado pela parte autora.Salvador-BA, 06 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16347-3/2002(2-2-1)
Autor: Felix e Carrera Ltda
Réu: Virtual Transportadora Ltda

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Não havendo manifestação, arquivem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 50222-7/2005(4-5-2)
Autor: Alberto Pereira Dos Santos
Réu: Planet Vendas Comercial e Prestação de Serviços
Advogados(as): Eric Holanda Tinoco OAB/BA 14458

Despacho: Não havendo manifestação, da parte autora arquivem-se os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16127-6/2004(2-2-1)
Autor: Lindinalva Lopes Ferreira da Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Diga a parte autora, sobre o intersse no andamento, da marcha processual.



 

**1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Universo
Juiz(a): Paulo Alberto Nunes Chenaud
Secretário(a): Marcelle Teixeira Castro e Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75381-5/2008(117-2-3)
Autor: Maria do Rosário Nogueira Reis
Réu: Banco do Brasil Serrinha-Ba
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I.



 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. FABIANA MIRANDA
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: José Janilson de Gois Barreto

EXPEDIENTE DO GABINETE

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 18 de Março de 2009

COMPANHIA SEGURADORA - 60902-1/2005(6-2-1)
Autor: Domitilia Alves Ribeiro
Advogados(as): Sizenando Rubem Cerqueira Filho OAB/BA 8159
Autor: Joventina Mendes de Oliveira
Réu: Geap Fundação de Seguridade Social
Advogados(as): Marlton Fontes Mota OAB/SE 3524

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC. R$ 1.532,55


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 18570-1/2005(3-2-5)
Autor: Edvaldo Amâncio de Lima .
Réu: Gd da Silva Serviços de Transportes

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC. R$ 2.262,27


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 77241-0/2005(8-4-2)
Autor: Rosimeire Silva de Santana
Advogados(as): Flavia Nogueira Gomes OAB/BA 17421
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC. R$ 17.300,00


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 77241-0/2005(8-4-2)
Autor: Rosimeire Silva de Santana
Advogados(as): Flavia Nogueira Gomes OAB/BA 17421
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Ato De Secretaria: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC. R$ 17.300,00


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 78696-9/2005(26-3-2)
Autor: Lazaro Paulo Argolo do Nascimento
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68562-3/2006(102-2-5)
Autor: Dalila Ribeiro do Carmo
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: .. determino a expedição de guia de retirada em favor da parte autora, após arquivem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 79404-0/2007(102-4-2)
Autor: Adelice Oliveira Castro Vieira
Advogados(as): Thiago Oliveira Castro Vieira OAB/BA 22749
Réu: Cassi -Caixa de Assistencia Dos Funcionários do Bb
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55155-4/2006(102-4-5)
Autor: Eliana Cerqueira Souza Lima
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 6051-8/2008(1-1-5)
Autor: Ana Maria de Castro P. Gross
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Autor: André Paixão Gross
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Réu: Sul America Saúde
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Diga o réu fls. 98. Expeça-se guia de retirada em favor da parte autora fls. 10. Outrossim, expeça-se guia de retirada em favor da parte ré, conforme fls. 99/101


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13495-3/2002(7-4-5)
Autor: Desmonde Santana Ribeiro
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Bb Adm.De Cartões de Crédito S/A
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Despacho: Expeça-se guia de retirada em favor da parte autora, referente ao depósito de fls. 212. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65013-7/2007(26-3-3)
Autor: Terezinha Maria Passos Pacheco
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330
Réu: Banco Economico S/A Em Liquidação Extrajudicial
Advogados(as): Adriana da Silva Andrade OAB/BA 18683

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29565-5/2003(27-2-2)
Autor: Rodrigo de Carvalho Souza
Réu: Abn Amro Bank
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro OAB/BA 13325

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita fls. 217. Diga o autor fls. 218/220..


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130548-4/2007(27-3-6)
Autor: Lunamar Coelho Correia da Silva
Réu: Cia Brasielira de Distribuição Extra
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Fic - Financeira Itaú Card
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a defensora pública.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 91938-1/2007(27-6-2)
Autor: Carlos Alberto Leite
Advogados(as): Newton Vítor Alves da Silva OAB/BA 13408
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Advogados(as): Maria Lucilia Gomes OAB/BA 1095A, Regina Poli Castro OAB/BA 912 B

Sentença: HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 68708-1/2008(27-3-3)
Autor: Jinalva Porto da Silva
Réu: Coelba - Grupo Neonergia
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Despacho: Diga o autor fls. 45/48


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49113-6/2006(102-2-4)
Autor: Zilda da Silva Carvalho Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Ao cálculo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 5366-0/2008(103-3-2)
Autor: Marcos José Santos Araújo
Advogados(as): Marcos José Santos Araújo OAB/BA 25192
Réu: Livraria e Papelaria Saraiva S/A
Advogados(as): Ruy Jose de Almieda Filho OAB/BA 23996
Réu: Salvador Shopping

Despacho: Atualizar cálculo anteriro com aplicação da multa...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66377-8/2007(103-3-2)
Autor: Luiza Maria Barbosa Pinheiro
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704

Despacho: Atualizar cálculo anteriro com aplicação da multa...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 110239-7/2007(103-5-4)
Autor: Stella Fontes Valença de Menezes
Advogados(as): Flávio José Dos Santos OAB/BA 10336
Réu: Ana Paula Lima Pinto da Silva - Fix
Réu: Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Superm
Advogados(as): Ana Elvira Moreno OAB/BA 9866
Réu: Pantech Brasil Comercialização de Celulares Ltda

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 107782-1/2008(103-3-1)
Autor: Cilene Modesto Costa Pereira Santos
Réu: Dacasa Financeira

Despacho: Aguarde-se o retorndo o AR, referente a intimaçaõ de fls. 55.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36780-0/2007(103-3-1)
Autor: Maria Lucia Sá Barreto de Freitras
Advogados(as): Manoela Lima Santana OAB/BA 18403
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 96450-6/2008(103-1-4)
Autor: Euda de Jesus Santana Santos
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento Ltda.
Advogados(as): Guy Agulha 2022 OAB/BA 2022

Decisão: Vistos etc... Da aná?lise dos autos, percebe-se que a acionada nã?o cumprira devidamente a obrigaç?ã?o de fazer contida na sentenç?a de mé?rito, pois o hidrô?metro só? fora substituí?do em 19/11/2008, conforme informado em petiç?ã?o de fls. 50/51, motivo pelo qual nã?o poderia emitir documento de cobranç?a da fatura referente ao mê?s de setembro, como consta no documento de fl. 72, sem que fosse ali aplicada a mé?dia de consumo estabelecida na sentenç?a de mé?rito, qual seja, 12m³?. Diante do exposto, determino a intimaç?ã?o da acionada para que emita novo documento de cobranç?a, constando nele os valores devidos pela acionante, retificando a fatura referente ao mê?s de setembro/08, para que ali seja utilizada a mé?dia de consumo estabelecida na decisã?o meritó?ria, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Salvador, 17 de març?o de 2009.Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123242-8/2006(108-1-6)
Autor: Ruth da Silva Assis
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 87937-1/2008(115-6-3)
Autor: Marcelo Bomfim de Carvalho
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384
Autor: Veruska Borges Cardoso
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49910-2/2006(102-2-6)
Autor: Maria Helena Pinheiro Rivas
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 100655-0/2006(109-6-1)
Autor: Ernest Christian Bowes
Réu: Honda S/A
Advogados(as): Edmundo Sampaio Jones OAB/BA 9474
Réu: Salvador Motores Ltda
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2343-4/2007(109-1-5)
Autor: Marinalva da Silva
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036
Réu: Comprev – União Previdenciária Cometa do Brasil
Advogados(as): Lusiane Bahia OAB/BA 19191, Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 44115-5/2007(4-3-4)
Autor: Maria de Fatima Sales Lima
Advogados(as): Antonio Carlos Souza Azevedo OAB/BA 7369
Réu: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogados(as): Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339, Flavia Presgrave OAB/BA 14983
Réu: Morena Veículos Ltda
Advogados(as): Antoio Peres Junior OAB/BA 1020a

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de quinze dias. * Republicado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 28911-6/2007(5-1-5)
Autor: Janemeire Dos Santos Teixeira
Réu: Atlanta - Administradora de Plano de Saúde
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781
Réu: Prevpan (Previna)
Advogados(as): Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 225,59.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38869-6/2003(26-2-6)
Autor: Luis Antonio Batista Lopes
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Réu: Banco Bbv
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Despacho: Expeça-se guia de retirada em favor da acionada. Prazo de 24 horas, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38847-5/2003(26-2-6)
Autor: Venancio Gomes da Silva
Réu: Fininvest S/A
Advogados(as): Joao Carlos Sena OAB/BA 13922, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712b, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Despacho: Vistos, etc.. Reite-se a intimação retro. Prazo de 48 hroas, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21308-0/2005(26-2-1)
Autor: Maria Das Neves Santos Noronha
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51003-3/2003(26-2-4)
Autor: Rosemary de Souza Rezende
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga , Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22361

Despacho: Reite-se a intimaçaõ retro. Prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31063-8/2003(26-2-4)
Autor: Marcio Roberto Sampaio Souza
Advogados(as): Francisco José Piva Pazos OAB/BA 11767, Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Vandira Neiva Santana Filha OAB/BA 18084

Despacho: Reitere-se a intimação retro. Prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22742-0/2008(1-1-4)
Autor: Terezinha Pires Munhoz
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 424-3/2008(111-2-1)
Autor: Ana Maria Santos da Conceição
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 35735-9/2008(111-1-5)
Autor: Marco Antonio Chaves da Silva
Advogados(as): Franklin Ourives Dias da Silva Júnior OAB/BA 23301
Réu: Localiza Rent A Car S/A
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lusiane Bahia OAB/BA 19191

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7086-6/2003(26-5-1)
Autor: Jurandir Damasceno Dos Santos
Advogados(as): Oscar Calmon OAB/BA 9090
Réu: Supermercado Rondom

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67018-9/2003(26-6-1)
Autor: Ailton Francisco de Almeida
Advogados(as): Telma Sueli M. de Carvalho OAB/BA 8453
Réu: Coopus - Cooperativa de Usuários de Serviços e Sistema de Saúde
Advogados(as): Alexandre Azevedo Bullos OAB/BA 15645

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67103-7/2007(102-3-2)
Autor: Raymundo Jose Bulcao Froes
Advogados(as): José Mário Santos Gomes OAB/BA 22190
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270

Sentença: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular de fls. 02/03 para condenar a instituição financeira a: apresentar os extratos faltantes das contas-poupanças em Juízo, com a incidência aos saldos existentes na conta-poupança objeto da lide, da diferença de 8,04%, devidamente atualizado e acrescido da pertinente remuneração calculada mediante a aplicação de juros de 12% ao ano, sob pena de multa mensal que fixo em R$ 500,00, para hipótese de descumprimento da obrigação de fazer ora fixada, ressaltando, inclusive, que do montante apurado deverá incidir juros e correção monetária a partir da citação, nos termos da lei.Fixo o prazo de dez dias, para cumprimento da presente obrigação de fazer, sob de pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos até o valor atribuído à causa, sem prejuízo das demais cominações legais. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.P.R.Intimem-se. Salvador, 16 de março de 2009Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJuiz de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 121667-8/2007(113-5-6)
Autor: Jose Marcelo Dezan
Réu: Sul América Saúde
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Sentença: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e declaro o abusivo reajuste praticado a partir de 01/2007, mantendo o valor do prêmio em R$ 573,03, sujeito a reajuste anual de acordo com índice fornecido pela ANS, expurgando todo e qualquer reajuste quanto à faixa etária, mantendo a liminar deferida em todos os seus termos para a manutenção dos serviços, retificando ainda o valor da mensalidade a partir daquele preceito, cuja incidência dos reajustes são abusivos a partir de janeiro de 2007, repita-se, devendo a demandada restituir, em dobro, a diferença a partir do referido mês até a data do efetivo cumprimento desta obrigação, constando o valor anteriormente determinado neste preceito, a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária a partir da citação. Fixo, para hipótese de descumprimento da obrigação fixada, multa mensal de R$ 500,00, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis à espécie. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual. P.R.Intimem-se. Salvador, 16 de março de 2009 Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43223-7/2008(26-3-6)
Autor: Sonia Maria Goés da Silva
Advogados(as): Octavio de Castro Alcantara OAB/BA 2622
Réu: Fai - Financeira Americanas Itau S.A. Credito Fina
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I. * Republicado


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7217-6/2007(110-6-2)
Autor: Francisco Gabriel Gusmão
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Juiz de Direito da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos principais da Turma Recursal, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108989-7/2006(101-4-4)
Autor: Maria Guilhermina Campos Barreto
Advogados(as): Marcela Andrade Rebouças OAB/BA 21750
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio de Araujo Passos Araujo OAB/BA 11039

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Juiz de Direito da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos principais da Turma Recursal, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 21966-5/2008(27-4-4)
Autor: Luciana Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25483-5/2004(1-3-4)
Autor: Flora Garcia de Matos
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: .. expeça-se guia de retirada em favor da parte autora.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82510-7/2007(100-5-6)
Autor: Lucidalva Barbosa Ferreira
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Aguarde-se retorno do AR.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 34740-0/2008(100-5-6)
Autor: Ana Rita Lima da Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 1931-3/2008(107-1-3)
Autor: Mario Dias Teixeira Filho
Advogados(as): Mario Augusto Cabral Dias OAB/BA 19623
Réu: Sul America Terrest. Marit. e Acid. Cia Seguros
Advogados(as): Daniel Vencimento Dos Santos OAB/BA 27059

Decisão: Vistos etc... Indefiro o pedido do acionante, de fls. 53/55, tendo em vista que o Decreto de nº? 6306/2007, em seu art. 18, caput e ˜ 2º?, dispõ?e que o recebimento do prê?mio pelas seguradoras é? fato gerador do IOF, sendo devido no ato do recebimento total ou parcial do mesmo. Aduz ainda o aludido decreto, em seu art. 20, que o responsá?vel pela cobranç?a e arrecadaç?ã?o do aludido tributo é? o Tesouro Nacional. Assim sendo, nã?o há? equí?voco na decisã?o de fl. 50, pois a cobranç?a do referido imposto é? legí?tima, sob pena de ocorrê?ncia de crime de sonegaç?ã?o, havendo inclusive interesse da Uniã?o, o que levaria à? extinç?ã?o do feito. Intimem-se.Salvador, 12 de març?o de 2009.Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70054-1/2008(108-3-5)
Autor: Luís Antônio Fernandes Costa
Réu: Tnl Pcs S/A-Oi Celular-Telemar

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 46712-0/2008(7-6-7)
Autor: Loise Martins Nogueira Costa
Réu: Maxitel S/A Tim
Advogados(as): Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 82786-0/2008(108-4-5)
Autor: Alfonso Carlos Paes Martinez
Advogados(as): Erasmo Batista Santiago OAB/BA 9461
Réu: Fiori
Advogados(as): Sergio Melo OAB/BA 14766

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 60801-7/2007(101-1-6)
Autor: Anacleta Paranhos Bispo
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - Embasa
Advogados(as): Guy Agulha 2022 OAB/BA 2022

Decisão: Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação ao cumprimento da sentença, cuja fundamentação baseia-se na alegação de que houve efetivo cumprimento da obrigação pela parte ré, bem como a inexistência de honorários advocatícios em patrocínio pela Defensoria Pública e excesso com relação ao valor da condenação dos honorários. Analisando-se os autos, percebe que não assiste razão a empresa ré tendo em vista que o documento juntado pela autora de fl. 105 comprova que o cumprimento da obrigação apenas fora efetuado na data de 08/07/2008, sendo então, correto o período de aplicação da multa por descumprimento da obrigação de fazer. No que se refere sobre os honorários advocatícios, estes deverão ser revertidos em favor da Defensoria Pública por força da Lei Complementar Federal 80/94 e da Lei Complementar Estadual 26/2006 em 15% sob o valor da condenação, conforme determinação de fl. 80. Isto posto, indefiro a impugnação apresentada pela ré, determinando a expedição de guia de retirada em favor da parte autora. Em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se. Salvador, 13 de março de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62518-3/2005(1-2-1)
Autor: José de Cerqueira
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Finasa
Advogados(as): Maria Lucilia Gomes OAB/RJ 2369A

Decisão: Vistos etc... Intime-se a instituição financeira Ré para que no prazo de 10(dez) dias apresente planilha detalhada e elucidativa, retirando-se a capitalização de juros, com a respectiva indicação do novo valor das parcelas recalculadas do financiamento firmado entre as partes, considerando-se, inclusive, a totalidade dos depósitos judiciais realizados pelo Autor durante a tramitação do feito, e a respectiva existência de indébito a ser restituído, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor do consumidor, inclusive com a quitação do débito eventualmente existente. Neste sentido, assevero à instituição financeira Ré, que o presente feito é uma ação revisional, cuja obrigação de ajustar o contrato ao quanto determinado na sentença é de sua inteira responsabilidade, especialmente em relação à aplicação dos juros, encargos e repetições pecuniárias por ventura existentes em favor da consumidora. Finalmente, ao cálculo dos honorários advocatícios arbitrados à fl.157 do processo. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 12 de março de 2009. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Juiz de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 69795-8/2006(102-3-5)
Autor: José Araujo de Santana
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Aguarde-se julgamento do recurso extraordinário...


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 91117-8/2007(111-3-6)
Autor: Gilcemara da Silva Esquivel
Réu: Ab Telefones Ltda
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda (Siemens)
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Pedro Cintra, Mila C. Mendonça OAB/BA 22231

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76111-7/2005(1-1-5)
Autor: Durvalnise Barbosa da Silva e Silva
Advogados(as): Sérgio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC. R$ 352,20



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