2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS




Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, Brotas




 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Juiz(a): Juiz Extensão 1
Secretário(a): Patricia de Oliveira Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Março de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41401-8/2005(3-1-5)
Autor: Ana Celia Pereira Souza de Castro
Advogados(as): Anna Karla Vianna de Castro OAB/BA 20079
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564
Réu: Nexcom Comercio e Serviços Ltda
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050
Réu: Samsung do Brasil
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/03/2009, às 09:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23610-1/2007(27-3-6)
Autor: Gleide Alice de Almeida Menezes
Advogados(as): Marcelo Lyrio Souza OAB/BA 17910
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Despacho: Defiro o pleito de fls. 90, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65146-0/2007(30-1-6)
Autor: Vanessa Carreiro Corrales
Advogados(as): Alexandre Heine Bustani OAB/BA 21460
Réu: Lojas Americanas S/A
Advogados(as): Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782, Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Motorolla Industrial Ltda
Advogados(as): Mário Nunes Marcelino da Silva OAB/BA 19825
Réu: Tekcel Tecnologia Celular Ltda - Cellcity Iguatemi

Sentença: "Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I. Salvador, 03 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74121-3/2006(1-2-6)
Autor: Edclaudia Nogueira de Jesus
Advogados(as): Allan Cotrim do Nascimento OAB/BA 21333
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Claudia Patricio OAB/BA 10086

Sentença: (...) Desta forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com base no artigo 51, inciso I da lei 9.099/95 e condeno a Autora ao pagamento das custas processuais. Fica desde já intimada a parte ré desta decisão. Arquive-se com baixa após o prazo recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58097-0/2007(1-2-4)
Autor: Stela D'Alva Silva Fetal
Advogados(as): André Luis Silva Fetal OAB/BA 22051
Réu: Barra Telefones Ltda
Réu: Benq Eletrônica Ltda (Siemens)
Advogados(as): Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, isentando a Autora em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Publicada em audiência. Intimadas as partes presentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124717-4/2007(30-1-6)
Autor: Elaynne Manuelle Braga de Castro
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: "Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I. Salvador, 03 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30725-4/2007(24-6-6)
Autor: Edilene Araújo Menezes da Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 27 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124956-8/2007(24-6-6)
Autor: Vera Lúcia Freitas Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037, Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 27 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51989-8/2007(22-1-5)
Autor: Floriano Cal Garrido Filho
Advogados(as): Vinicius Medrado Mendes OAB/BA 15037
Réu: Master Rental
Advogados(as): José Alberto Fróes Cal OAB/SP 243.719

Sentença: "[...] Ante o exposto, considerando as razões supracitadas e o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONVALIDANDO A LIMINAR DE FLS. 11 E CONDENANDO A RÉ – MASTER AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL NO VALOR DE R$1123,70 (três mil cento e setenta e seis reais), corrigido monetariamente a partir do arbitramento, até o efetivo pagamento, acrescido de juros á taxa 1% ao mês desde a data da citação.Declaro julgado o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. custas processuais e honorários advocatícios, nesta fase, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 27 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71226-4/2007(24-6-6)
Autor: Anna de Souza Santos
Advogados(as): Carlos Magno Carneiro Ribeiro OAB/BA 10393
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carolina Bitencourth Hayne OAB/BA 25782, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 27 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96653-3/2005(20-5-4)
Autor: Jorge Bomfim Santos da Silva
Advogados(as): Waldemar Oliveira OAB/BA 16177
Réu: Itaucard - Banco Itaú S/A
Advogados(as): Danielle Mota Mendes OAB/BA 22253, Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999, Rogerio Missato OAB/SP 200289

Sentença: "[...] Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, CPC. Com base nos arts. 6º, V; 39, V, XIII, do CDC, determino que o cálculo do valor devido pela parte autora deverá ser feito com base no índice de juros de 4,52% ao mês, conforme tabela do Banco Central do Brasil, sendo excluída qualquer capitalização, tendo como termo inicial para incidência de tal taxa de juros, o mês e ano em que a parte autora começou a se utilizar do crédito rotativo. Além disso, fica afastada a cobrança da comissão de permanência, devendo, no entanto, ser aplicado ao montante devido, que eventualmente venha a ser apurado, a correção pelo INPC. Por fim, deverá incidir a multa contratual de 2%, nos termos do art. 52, parágrafo 1º do CDC. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. P.R.I. Salvador, 15 de dezembro de 2008."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67234-3/2007(22-2-3)
Autor: Maria Inez Rios
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Ainda Silva Rollemberg OAB/BA 818-A, Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270

Sentença: "[...] Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta poupança nº 15904-0, agência 1183-5, de sua titularidade , as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 26,06% em junho de 1987, 42,72% em janeiro de 1989, 23,60% em fevereiro de 1989, 84,32% em março de 1990, 44,80% em abril de 1990, 7,87% em maio de 1990 , 12,92% em junho de 1990, e 21,87% em fevereiro de 1991. Deve o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices da Tabela Prática do TJSP, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação, os quais devem ser capitalizados, pois assim seriam creditados se aplicado o índice corretamente à época, na forma da Lei. Os cálculos deverão ser apresentados pelo próprio autor, no momento adequado, nos termos do artigo 604 do CPC. Determino, ainda, a remessa dos autos ao setor de cálculos para a aferição do valor a ser à título de descumprimento da liminar de fls. 05. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70622-1/2006(24-4-2)
Autor: Marleide Martins Santos
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361, Estella Fróes Sobrinha OAB/BA 14696, Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423

Sentença: "[...] Assim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido veiculado na queixa, para declarar indevidos os valores cobrados pela ré nas faturas referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2005, cabendo à parte autora o pagamento do valor total de R$ 100,00 (cem reais) referentes ao consumo médio da mesma, tudo como permite o arts. 6º, 20 e 22, do CDC. Ipso facto, fica confirmada a liminar de fl. 15/16, devendo a parte Ré retirar dos cadastros de proteção ao crédito o nome e CPF da parte autora, no prazo máximo de 48horas após a realização do depósito dos valores devidos referentes às faturas em aberto dos meses de Setembro (R$50,00) e Outubro (R$50,00). Declaro, por ultimo, extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase, como é do rito. P.R.I. Salvador, 11 de Fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37127-0/2008(28-3-1)
Autor: Edleuza Assunçao Batista
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.Salvador, 16 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123336-0/2007(25-3-2)
Autor: Lapa Auto Service Comercio de Peças Ltda
Advogados(as): Néfiton Viana Filho OAB/BA 7605
Réu: Anira Veiculos Ltda
Advogados(as): Luciano Lima Queiroz OAB/BA 9034

Sentença: (...) Desta feita, reconhecida a inexistência de relação de consumo, acolho a preliminar de incompetência de foro e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.Prejudicadas as demais questões suscitadas. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15022-3/2005(27-6-2)
Autor: Valdir Paixão de Jesus
Advogados(as): Ricardo Freitas Chagas OAB/BA 12996
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

Sentença: Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas pela parte autora. P.R.I. Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 149080-0/2007(24-2-2)
Autor: Ronaldo Rodrigues Dos Santos
Réu: Bradesco Consórcios
Advogados(as): Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu, a restituir totalmente as quantias pagas pela parte autora, devidamente corrigidas pelo INPC/IBGE, acrescida dos juros legais, a contar da data dos respectivos pagamentos, abatidas tão somente a taxa de administração e de seguro. Deixo de condenar o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108539-5/2006(20-3-2)
Autor: Noemia Dos Santos Menezes
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para condenar a acionada ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir do arbitramento, e determinar a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, no que tange à negativação datada de 25/06/2006, no valor de R$ 107,07. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Salvador, 12 de janeiro de 2009.Andrea Tourinho Cerqueira. Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50212-0/2007(16-3-3)
Autor: Edla Farias de Assunção Pires
Réu: Oi Móvel
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço, porém REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença como posta. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125913-0/2007(28-2-6)
Autor: Jorge Luís da Silva Neves
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Daiana Carolina da Silva Gomes OAB/BA 21296

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93,VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação art. 51, IV, § 1º, II e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custa ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69746-0/2005(29-3-1)
Autor: Rubens Antonio Correia
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, apesar de devidamente ciente, conforme certificado às fls.11-v, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no art.51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e determino o seu arquivamento, com a respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3603-0/2006(29-3-1)
Autor: Jose Sebastião
Advogados(as): Maria Auxiliadora S. M. Conceicao OAB/BA 8251
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, apesar de devidamente ciente, conforme certificado, às fls.26-v, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no art.51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e determino o seu arquivamento, com a respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68915-7/2007(3-6-2)
Autor: Edna Seixas Pimenta Fernandes
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279, Marcus Vinicius Garcia Sales OAB/BA 15312

Sentença: (...) Do exposto, JULGO PROCEDENTE a queixa para condenar o réu a pagar a parte autora os valores referentes à correção monetária da caderneta de poupança da parte autora, devendo-se aplicar o IPC de junho de 1987 (26,06%); o IPC de janeiro de 1989 (42,72%), descontado o percentual considerado pelo réu a título de correção, na época das restituições - acrescido de juros de 0,5% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde a ocorrência dos expurgos até o efetivo pagamento. Por ocasião da execução, deve o Banco acionado apresentar o extrato da conta poupança do autor referentes aos meses nesta oportunidade discutidos, quais sejam, junho de 1987 e janeiro de 1989, no prazo de 30 dias, a fim de que se apure o quantum devido, sob pena de não o fazendo ser condenado em perdas e danos, logo arbitrado no valor da causa. Após, os cálculos deverão ser apresentados pelo próprio autor, no momento adequado, nos termos do Art. 475-B do CPC. Mantendo-se os demais termos da sentença ora proferida. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. Não havendo recursos e cumprido o determinado, arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68485-6/2007(1-3-6)
Autor: José Dantas da Fonseca Filho
Advogados(as): Andreia de Jesus Costa Dantas OAB/BA 23431
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Despacho: intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de cinco dias, o quanto alegado na petição de fl. 17, sob pena de extinção do feito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43121-4/2005(1-3-6)
Autor: Jose Claudio Leal Azevedo
Advogados(as): Paulo Sergio Pessoa de Moura OAB/BA 12328
Réu: Consórcio Nacional Gm Ltda
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301

Sentença: Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da lei 9.099/95, passo a decidir. Da análise dos autos, verifico que a intimação da parte autora para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, foi veiculada através do Diário do Poder Judiciário em nome do seu patrono devidamente constituído, conforme certidão de fl. 29-verso.Assim, o parágrafo único do art. 38, do Regimento Interno dos Juizados Especiais dispõe que: “ Art. 38. As intimações poderão ser realizadas por: (...) Parágrafo único. Quando as partes estiverem representadas por advogado, as intimações deverão ser realizadas pelo órgão de publicação oficial, onde houver.” O ilustre doutrinador Ricardo Cunha Chimenti, em sua Obra “Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis” (Ed. Saraiva, 6ªed., 2003, p. 152), referindo-se sobre o parágrafo 2º do art. 19, da Lei 9.099/95 preconiza que: “(...) Havendo advogado constituído nos autos (mandato escrito ou verbal), o assistido será considerado intimado com a simples publicação do ato no órgão oficial, observado o art. 263 do CPC.”Desta forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com base no artigo 51, inciso I da lei 9.099/95 e condeno a Autora ao pagamento das custas processuais. Fica intimada a empresa ré desta decisão. Arquive-se com baixa após o prazo recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44098-1/2005(1-4-1)
Autor: Edvaldo Conceição de Castro Filho
Advogados(as): Vinicius Tobias Ventura Dos Santos OAB/BA 16587
Réu: Consórcio Rodobens - Rodobens Administração e Promoções Ltda

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo , sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92791-0/2006(1-2-5)
Autor: André Luis Pereira Guimarães
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Potiguara Pereira Catão de Souza OAB/BA 7230

Sentença: Diante do exposto, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, com ônus das custas na conformidade da lei. Dou por publicada a presente decisão, da qual fica intimada a parte ré. Proceda-se ao arquivamento dos autos. Audiência encerrada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7239-7/2003(1-3-3)
Autor: Alexandre Silva Oliveira
Advogados(as): Edna Maria de Souza Alcantara OAB/BA 11570
Réu: Shoping Itaigara
Advogados(as): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330B

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7781-0/2007(1-3-4)
Autor: Arineyde Luz Dos Santos
Advogados(as): Luiz Antônio Athayde Souto Júnior OAB/BA 23227
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flávia Geórgia Veloso Fraga Silva Cunha OAB/BA 21169

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, isentando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Fica de logo deferido desentranhamento dos documentos, se requeridos pela parte Autora, que devem ser entregues com recibo nos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72680-0/2007(1-3-5)
Autor: Marcia Maria Nogueira Leal Pereira
Advogados(as): Antonio Bruno Neiva Dantas OAB/BA 20738
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Sentença: Diante do exposto, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, com ônus das custas na conformidade da lei. Dou por publicada a presente decisão, da qual fica intimada a parte ré. Proceda-se ao arquivamento dos autos. Audiência encerrada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73808-5/2007(5-6-2)
Autor: Aeidilamar Oliveira Lima
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Sentença: (...) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47549-1/2007(29-2-1)
Autor: Luzinelia Barbosa Borges
Réu: Agenor Mascarenhas Meireles
Réu: Seeb Soc. de Est. Empres. Avanç. da Bahia S/C - Faculdade São Salvador
Advogados(as): Alexandre Gabriel Duarte OAB/BA 19410, José Clodoaldo Ferreira Junior OAB/BA 24732

Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista que o (a) Autor mudou seu domicílio sem informar o novo endereço a este Juízo, conforme se constata na certidão colacionada às fls. 55, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 19, § 2º, da lei 9.099/95, por sentença, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42037-9/2007(25-4-1)
Autor: Anselmo Mendes Vieira
Réu: Loja The Dreams
Advogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911

Sentença: (...) Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, porque não comprovado o fato constitutivo do direito alegado na inicial (art. 333, I, CPC). Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do mesmo Código. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112821-3/2006(23-3-5)
Autor: Luis Alberto de Santana
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: Nego seguimento ao recurso interposto pelo Requerido Banco BMG S/A às fls. 141/170, uma vez que hove antecedente interposição de outro recurso por esta mesma parte (fls. 120/132), caracterizando caso de preclusão consumativa. Aguarde-se a apresentação das contra-razões ou o transcurso do prazo assinalado para tanto. Encaminhem-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, a fim de que seja apreciado o primeiro recurso interposto pelo Banco réu. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 469-3/2006(5-4-1)
Autor: Antonio Augusto Passos de Assis
Advogados(as): Nilza Helena Medrado da Silva Freire OAB/BA 25840
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha Montalvão OAB/BA 22147
Réu: Programa de Assistência Dos Servidores Públicos
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha Montalvão OAB/BA 22147

Sentença: (...) Quanto ao pedido de danos morais, o mesmo não merece prosperar. Sabe-se que "o mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exarcebada, não acarreta indenização por danos morais” (In Responsabilidade Civil, Sérgio Cavalieri, p.76. Ed. Malheiros). Quanto aos alegados danos materiais, a parte autora não juntou prova dos mesmos aos autos, impossibilitando o acolhimento do seu pedido. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44221-6/2005(1-1-6)
Autor: Maria Helena Dos Santos Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Despacho: Vistos, etc.Em análise detida dos autos verifico que a autora já foi intimada no endereço constante no mandado de intimação de fl. 24/25, contudo como a oficiala de justiça não conseguiu localizar o endereço e no documento de AR de fl. 15-v consta a informação do CORREIOS “ausente”. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a autora manifestar interesse na causa.Após, voltem-me conclusos devidamente certificados.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19350-0/2008(1-1-6)
Autor: Napoleao Alvarez Y Alvarez Filho
Advogados(as): Vanessa Oliveira Gomes Oliveira OAB/BA 21254
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Sanamento S.A.
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795

Despacho: Nos termos do art. 51, V, da Lei 9.099/95 aguarde-se o prazo de trinta dias para habilitação dos herdeiros, sob pena de extinção do feito.Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5603-0/2006(29-3-6)
Autor: Cinara Catarine Tavares Coutinho
Réu: Ivete Santana Pereira
Advogados(as): Ubiratan Jorge Marques da Cruz OAB/BA 16712

Sentença: (...) Julgo PROCEDENTE EM PARTE o presenta feito, condeno a ré a devolução de 02 (dois) últimos cheques pré-datados no valor individual de R$ 513,90 (quinhentos e treze reais e noventa centavos), bem como indenizar a parte autora, pelos danos morais, que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção a partir desta data. Não havendo recursos e cumprido o quanto determinado, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 151891-7/2007(1-2-1)
Autor: Ana Lucia Silva Farias
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, instrução e julgamento, conforme certidão de fls. 92 traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando a autora em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28555-2/2007(29-2-5)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Defiro o pleito de fls. 168, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34318-8/2007(29-2-5)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Defiro o pleito de fls. 105, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44963-6/2007(29-1-2)
Autor: Raimunda Moreira Alves
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Defiro o pleito de fls. 50, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28202-2/2007(29-2-5)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Despacho: Defiro o pleito de fls. 169, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123876-0/2007(29-2-5)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Defiro o pleito de fls. 132, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 97035-2/2007(27-5-6)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Defiro o pleito de fls. 70, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96648-7/2007(1-2-3)
Autor: Andrea Cruz Santos
Réu: Intermedica Sistema de Saude S/A- Norclínicas Intermédica
Advogados(as): Luciana de Melo Borba OAB/BA 27288

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora e da parte ré à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4510-1/2007(1-2-3)
Autor: Jorivaldo Taveira Junior
Réu: Universidade Católica do Salvador ( Ucsal )
Advogados(as): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho OAB/BA 6765

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Expeça-se alvará em favor da universidade requerida.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31953-8/2007(29-2-6)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Defiro o pleito de fls. 198, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86215-0/2005(23-2-6)
Autor: Maria Das Graças de Santana Sousa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Ato De Secretaria: a intimação da parte ré para se manifestar sobre a petição de fls. 84.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55907-5/2007(25-6-4)
Autor: Menezes e Dórea Part Adm e Ser Ltda-Me
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283, Juliana Prado Vieira Rios OAB/BA 20842
Réu: Bcp S/A

Ato De Secretaria: a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 132/157.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45876-7/2005(19-2-6)
Autor: Luiz Henrique Brito Pereira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Sentença: Vistos etc. Em virtude do que consta na certidão de fls. 13v, a parte autora não informou seu novo endereço para intimação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, consoante a artigo 19, § 2º da Lei nº. 9099, uma vez que é válida a intimação no endereço anteriormente indicado na queixa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 161045-7/2007(1-1-5)
Autor: Alexandre Luiz Ribeiro Sampaio
Advogados(as): Marcus Cavalcanti Sampaio OAB/BA 22310
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51082-3/2005(1-1-6)
Autor: Enock Magalhães Costa
Réu: Net Cable Bahia Ltda
Advogados(as): James Jeorge Cordeiro de Menezes OAB/BA 25726

Sentença: Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9099/95. Tendo em vista que o autor mudou de domicílio sem informar o novo endereço, conforme se constata da certidão de fl. 49 da oficiala de justiça e da movimentação processual dos sistema de informática deste Juizado, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 19, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem efeito de resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36435-5/2007(21-3-1)
Autor: Fernanda Santana
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784B
Réu: Farmácia Boa Farma
Advogados(as): Leylla Márcia de Mattos e Almeida OAB/BA 11590

Sentença: Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da lei 9.099/95, passo a decidir. Da análise dos autos, verifico que a intimação da parte autora para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, datada de 11/12/2008, foi veiculada através do Diário do Poder Judiciário em nome do seu patrono devidamente constituído, conforme procuração de fl. 15 e certidão de fl. 16-verso. Assim, o parágrafo único do art. 38, do Regimento Interno dos Juizados Especiais dispõe que: “Art. 38. As intimações poderão ser realizadas por: (...) Parágrafo único. Quando as partes estiverem representadas por advogado, as intimações deverão ser realizadas pelo órgão de publicação oficial, onde houver.” O ilustre doutrinador Ricardo Cunha Chimenti, em sua Obra “Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis” (Ed. Saraiva, 6ªed., 2003, p. 152), referindo-se sobre o parágrafo 2º do art. 19, da Lei 9.099/95 preconiza que:“ (...) Havendo advogado constituído nos autos (mandato escrito ou verbal), o assistido será considerado intimado com a simples publicação do ato no órgão oficial, observado o art. 263 do CPC.”Desta forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com base no artigo 51, inciso I da lei 9.099/95 e condeno a Autora ao pagamento das custas processuais.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 84705-4/2006(23-1-6)
Autor: Aldo do Passo Cunha Junior
Advogados(as): Walter Moacyr Costa Moura OAB/BA 2484
Autor: Marcia Raquel Carvalhal Gonzalez
Advogados(as): Walter Moacyr Costa Moura OAB/BA 2484
Réu: Cable Bahia Ltda - Net
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Ato De Secretaria: a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 81/82.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7769-0/2007(29-3-1)
Autor: Velton Carneiro de Oliveira
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, apesar de devidamente ciente, conforme certificado às fls.14-v, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no art.51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e determino o seu arquivamento, com a respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88215-1/2006(1-2-6)
Autor: Flavia Prado Souza Santos
Advogados(as): Flavia Prado Barbosa de Souza OAB/BA 16399
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Sentença: (...) Desta forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com base no artigo 51, inciso I da lei 9.099/95 e condeno a Autora ao pagamento das custas processuais. Fica desde já intimada a parte ré desta decisão. Arquive-se com baixa após o prazo recursal.



 

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXTENSÃO BROTAS
RUA ARISTON BERTINO DE CARVALHO, 06, BROTAS
JUIZ(A): MAURÍCIO ALBAGLI OLIVEIRA
SECRETÁRIA:EMMANUELLE SANTOS COSTA
TURNO: TARDE


Expediente do dia 16 de Março de 2009

Ficam intimadas as partes através dos seus respectivos advogados, conforme o teor abaixo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 106526-2/2006(36-2-2)
Autor: Claudio Augusto Novais Ferraz
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Parlatorium - Centro de Estudos

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 18h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21248-2/2007(36-3-4)
Autor: Gladys Freitas de Oliveira
Réu: Colegio Ômega Ltda
Advogados(as): Clécio da Rocha Reis OAB/BA 16387

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11949-0/2006(36-3-4)
Autor: Germana Martins da Silva
Advogados(as): José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Réu: C&A Modas Ltda
Advogados(as): Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009-A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99385-9/2006(36-2-2)
Autor: Isis Cristina Gomes Santos
Réu: Credicard Adm Cartoes de Credito
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 17h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 81351-6/2006(36-2-2)
Autor: Cleonice Matos Cardoso
Réu: Coelba
Advogados(as): Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos OAB/BA 24190, Milene Barreto Brito OAB/BA 25399, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99814-1/2007(36-2-2)
Autor: Bruno Lima Cardoso
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, João Humberto de Farias Martorelli OAB/BA 17754, Ricardo Oliveira de Andrade OAB/BA 27011, Thiago Beck OAB/BA 21534

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6976-0/2007(36-3-5)
Autor: Nelson da Silva Lima
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Arine Araújo Resedá OAB/BA 22787, Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 998-9/2007(36-3-5)
Autor: Maria Nair Dias de Santana
Réu: Credicard
Advogados(as): Marconi Nery Moreno OAB/BA 27859

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7866-2/2007(36-3-5)
Autor: Tatiana Cirqueira Faustino
Advogados(as): Wellington de Jesus Silva OAB/BA 14550
Réu: Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921
Réu: Tnl Pcs
Advogados(as): Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17682-6/2004(36-3-5)
Apenso: 22739-0/2004
Autor: Manuela de Lima Sousa
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590
Réu: Escola Jovem da Bahia
Advogados(as): Carlos Alcino do Nascimento OAB/BA 9058

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32437-0/2005(36-2-2)
Autor: Eunice Ramos da Silva
Advogados(as): Lucas Baldoino Rosas Biondi OAB/BA 19520
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 59093-2/2008(36-2-2)
Autor: Elisia Martins de Oliveira
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123685-7/2006(36-2-2)
Autor: Ana Rita de Almeida Gonzalez
Advogados(as): Manoel Boulhosa Gonzalez OAB/BA 8165
Réu: Lojas Marisa
Advogados(as): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho OAB/BA 18619, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115603-9/2007(36-2-2)
Autor: Adeliris Alves Dos Santos
Advogados(as): Luiz Evandro Vargas Duplat Filho OAB/BA 22590
Réu: Credicar Sa Adm de Cartoes de Credito
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Intercar - Phargus Locadora de Veiculos Ltda
Advogados(as): Tatiana Oliveira Moreira OAB/BA 23066

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 17h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18619-8/2007(36-2-2)
Autor: Gleidson Araujo Oliveira
Réu: Credicard
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 18h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 163519-0/2007(36-2-3)
Autor: Antônio Barreto de Carvalho
Advogados(as): Roberto Rocha Aguiar Filho OAB/BA 24443
Réu: G Barbosa Comercial Ltda.
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038, Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 18h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131879-9/2007(36-3-5)
Autor: Risoceli Ferreira de Oliveira
Advogados(as): M. Fátima A. de Queiroz OAB/BA 7706
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777
Réu: Market Sistema Cobrança S/C Ltda

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6515-3/2004(36-3-5)
Autor: Romilson Silva Cardoso
Advogados(as): Petronio Silva de Carvalho OAB/BA 11578
Réu: Grapi Veiculos
Advogados(as): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior OAB/BA 25970
Réu: Igreja Universal do Reino de Deus - Catedral da Fé
Advogados(as): Adriana Natividade Ataíde Adam OAB/BA 13214, Matheus Cerqueira OAB/BA 14144

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 18h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20433-1/2007(36-2-5)
Autor: Dilea Helena Dos Santos Coite
Réu: Ucsal Universidade Católica do Salvador
Advogados(as): Ana Paula Andrade e Silva OAB/BA 21748

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45177-0/2007(36-2-5)
Autor: Daniela Marcia Ferreira Argolo
Advogados(as): Sued Alves de Oliveira Junior OAB/BA 17537
Réu: Sartre Empreendimentos Educacionais S/C Ltda
Advogados(as): Katya Franca Costa OAB/BA 17723

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8184-1/2007(36-2-5)
Autor: Joilson Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670
Réu: Fix Assitência Técnica
Réu: Lojas C&A Modas
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009-A
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63173-6/2005(36-2-3)
Autor: Eduardo Silva Musso
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676, Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 17h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 149304-3/2007(36-2-3)
Autor: Raimundo Nascimento da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 17h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99398-0/2007(36-2-3)
Autor: Gustavo Alvarenga de Miranda
Advogados(as): Gustavo Alvarenga de Miranda OAB/BA 20644
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 16h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38644-8/2007(36-2-3)
Autor: Magnonete Oliveira de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71508-5/2007(36-2-3)
Autor: Silvia Bastos Rocha
Réu: Lg Eletronics da Amazonia Ltda.
Réu: Rag Manutenção de Ar Condicionado Ltda
Advogados(as): Luís Anselmo Souza Oliveira OAB/BA 22671

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91907-1/2007(36-2-3)
Autor: Maria da Conceição Barbosa Souza
Réu: Ibicard Administradora de Cartões de Crédito
Réu: Loja Canal Jeans
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70072-0/2007(36-2-3)
Autor: Oliva Barreto Correia
Réu: C&A Modas Ltda
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77716-1/2006(36-2-5)
Autor: Maria Jose Silva do Nascimento
Réu: Empresa de Transportes São Cristovão
Advogados(as): Jáder de Oliveira Tavares OAB/BA 11367
Testemunha da Parte Autora: Romildo da Silva Santos

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 17h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104455-9/2007(36-2-5)
Autor: Lindinalva Ferreira Guimarães
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896, Glauber Martins Miranda Xavier OAB/BA 22324

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 16h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19640-1/2006(36-2-5)
Autor: Keila Silva Souza
Réu: Bompreço da Bahia (Hiperbompreço)
Advogados(as): Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906, Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387
Réu: Johnson & Johnson Ind, e Com, Ltda
Advogados(as): Adriana Simadon Bertoni OAB/SP 184001, Ricardo Magaldi Messetti OAB/BA 1129-A
Réu: Karambola Frequencias Em Movimento, Comunicação e Eventos Ltda
Advogados(as): André Luciano Santos Moraes OAB/BA 16336

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 18h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120704-0/2007(36-2-5)
Autor: Marta Angélica Higio Bruno
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114150-3/2006(36-2-5)
Autor: Idalia Santana de Jesus
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 17h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25969-1/2008(36-2-5)
Autor: Teresinha Morbeck. Alves
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Meylla Dos Santos Saldanha OAB/BA 24771

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 18h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20128-6/2007(36-2-5)
Autor: Everaldo Pereira Lima
Advogados(as): Gildasio Moraes OAB/BA 3B, Marcus Vinicius Ourives Bomfim OAB/BA 5255
Réu: Cia. de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130829-7/2007(36-2-3)
Autor: Clinica Radiologica Abreu Ferreira Ltda
Advogados(as): Isbela Ribeiro Rocha de Magalhães OAB/BA 14879
Réu: Lista de Negócios Empresariais - Lista Neg
Advogados(as): Renata de Medeiros Guimarães OAB/BA 22618

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92976-0/2007(36-2-3)
Autor: Jonatas Souza da Silva
Réu: Posto 4 - Comércio de Combustíveis Ltda

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28650-8/2007(30-2-4)
Autor: Leonardo Carvalho Martinez
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263
Réu: Tim- Maxitel Sa
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403, Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Sentença: "Vistos, etc...Obtida a conciliação, conforme acordo celebrado na presente audiência, homologo a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, com base no Inciso III, do art. 269, do C.P.C.Sentença publicada em audiência, partes devidamente intimadas.Nada mais havendo, encerra a presente. Maria Carlota dos Humildes. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15407-5/2008(30-2-4)
Autor: Tintura Paquetá Ind. e Com. de Cosméticos Ltda Me
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Juliana Campos Barretto OAB/BA 18382, Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Sem custas.P.R.I.Arquive-se, desentranhem-se documentos, se requeridos. Salvador, 03 de outubro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90404-0/2007(30-2-4)
Autor: Carlos Alberto Teixeira
Réu: Vivo S/A - Telefonia Móvel (Telerj Celular)
Advogados(as): Felipe Paixão Monteiro OAB/BA 26327, Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Sentença: "Vistos, etc...Obtida a conciliação, conforme acordo celebrado na presente audiência, homologo a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, com base no Inciso III, do art. 269, do C.P.C.Sentença publicada em audiência, partes devidamente intimadas.Nada mais havendo, encerra a presente."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7063-7/2008(36-2-4)
Autor: Celia Maria Sousa Tavares
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505, Camila de Melo Nery OAB/BA 25130

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 16h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21141-9/2007(36-2-4)
Autor: Ana Carla Santos de Menezes
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 37073-8/2006(18-3-4)
Autor: Lialva de Souza Rodrigues Lustoza
Advogados(as): Vasco de Philadelpho Neves OAB/BA 13853
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193

Sentença: "[...] Do expendido, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar a autora à diferença do valor devido a título de reembolso das despesas oriundas do procedimento cirúrgico cardíaco de Revascularização do Miocárdio, conforme documentos de fls. 12 e 13 dos autos, totalizando o montante de R$ 9.051,54 (nove mil e cinqüenta e um reais e cinqüenta e quatro centavos); e ainda a indenizar a acionante, a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); tudo acrescido de juros de 1%, a partir da citação, e correção monetária. Julgo Improcedente o pedido de danos materiais. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 09 de março de 2009. Maria Carlota dos Humildes. Juiza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26106-8/2006(30-3-4)
Autor: Wellington Vieira Brandão
Réu: Vesper S.A - Livre Embratel
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178, Jaqueline Conceição Mercês OAB/BA 21210

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, porque não comprovado o fato constitutivo do direito alegado na inicial (art. 333, I, CPC). Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I,do mesmo Código. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 10 DE MARÇO DE 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55208-9/2005(30-3-4)
Autor: Renildo Domingos Dos Santos
Advogados(as): Flavio Renato Leite Farah OAB/BA 861B
Réu: Embratel
Advogados(as): Ricardo Oliveira de Andrade OAB/BA 27011
Réu: Telepar - Brasil Telecom S.A., Telecomunicações do Paraná
Advogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841

Sentença: "[...] Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processosem resolução de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se sem custas. P.R.I.. Salvador, 04 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 146305-5/2007(30-1-4)
Autor: Teodoro Guilherme Schwarz
Réu: Tam Linhas Aéreas
Advogados(as): Diana Protásio da Veiga OAB/BA 21285, Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Sentença: "Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Salvador, 02 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6152-2/2008(30-1-4)
Autor: Wolfgang Paul Ferdinand Mesle
Advogados(as): Claudia Bezerra Batista Neves OAB/BA 14768
Réu: Atlas Turismo Ltda
Advogados(as): Joaquim Valter Santos Junior OAB/BA 15309, Rodrigo Otávio Galvão Nonato Alves OAB/BA 24734
Réu: Tap Air Portugal
Advogados(as): Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Sá Hage de Baptista Neto OAB/BA 27884

Sentença: "[...] Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Condeno em custas.P.R.I.Arquive-se, desentranhem-se documentos, se requeridos. Salvador, 02 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47093-7/2007(30-2-4)
Autor: Antonio Jose Reis Dos Santos
Advogados(as): Sandro Costa de Amorim OAB/BA 13051
Réu: Tnl Pcs S.A - Oi Operadora de Telefonia Celular
Advogados(as): Camila de Melo Nery OAB/BA 25130, Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Sem custas.P.R.I.Arquive-se, desentranhem-se documentos, se requeridos. Salvador, 03 de outubro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126489-3/2007(28-2-6)
Autor: Edson Sacramento Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93,VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação art. 51, IV, § 1º, II e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custa ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114494-4/2007(36-2-4)
Autor: Marta Maria Guanaes Silva Dutra
Advogados(as): Anibal de Senna Paim OAB/BA 4399
Réu: Banco do Brasil S/A.
Advogados(as): Leonardo Bahia Dantas Martinez OAB/BA 18260

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50183-2/2005(36-2-4)
Autor: Suzete Dos Santos Passos
Réu: Stemar Telecomunicações Ltda. - Claro
Advogados(as): Clene Jacintha de Almeida Silva OAB/BA 18171, Lorena de Souza Nunes OAB/BA 23884

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 870-2/2008(36-2-4)
Autor: Luciana Mendes Pereira
Advogados(as): Luiz Henrique de Castro Marques Filho OAB/BA 14790
Réu: Claro Bcp S/A
Advogados(as): Eduardo Tunes de Sá OAB/BA 21423, Lorena de Souza Nunes OAB/BA 23884

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 18h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55118-0/2005(36-2-4)
Autor: Lilian Guimarães Santos Bispo
Réu: Credicard Mastercard Administradora de Cartões de
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Patricia Pinto Souza OAB/BA 15769-E

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36645-5/2007(36-2-4)
Autor: Ranniere Miranda Santana
Advogados(as): Ranniere Miranda Santana OAB/BA 22270
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda (Siemens)
Réu: Fix Assistencia Tecnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Camila de Melo Nery OAB/BA 25130

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6230-8/2007(22-6-2)
Autor: Reasilvia Perez da Silva
Advogados(as): Ana Celeste de Jesus OAB/BA 17105
Réu: Fininvest S/A - Adm. Cartões de Crédito
Advogados(as): Andre de Oliveira Alves OAB/BA 14783, Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da queixa, porque não restou comprovado o fato constitutivo do direito alegado na inicial (art. 333, I do CPC). Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do mesmo Código. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 23673-0/2007(0-2-2)
Autor: Ivana de Oliveira Frank
Advogados(as): Mário Nunes Marcelino da Silva OAB/BA 19825
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240, Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060, Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky OAB/BA 15631

Sentença: "[...] Ante o exposto, conheço e acolho os presentes embargos de declaração, para corrigir o erro material fazendo constar o seguinte dispositivo sentencial: Isto posto, julgo procedente em parte o pedido para tornar definitiva a medida liminar de fls.21, e determino que a Empresa acionada SULAMÉRICA SAÚDE restitua a quantia de R$500,00 (quinhentos reais) referente aos exames pagos pela autora conforme protocolo de fl.10, autorizando o levantamento do quanto depositado em juízo pela parte acionada. Indefiro o pedido de danos morais, eis que não restou configurada a lesão a direito da personalidade da demandante.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, de novembro de 2008."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62323-7/2007(140-0-0)
Autor: Andreia Ferreira Dos Santos
Réu: Clisur Clinica Suburbana
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844

Sentença: "Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Salvador, 16 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37948-4/2007(18-5-5)
Autor: Eurides Nascimento Souza
Réu: Santa Saúde
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Sentença: "[...] Do expendido, revogo a liminar e julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2008."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52769-6/2007(26-1-5)
Autor: Adriana Coutinho Alves Dos Santos
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Marise Souza Nascimento OAB/BA 8184, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Sentença: "Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com todas as suas clausulas e condições, com efeito de julgamento de mérito, nos termos do Art. 22, paragrafo único da Lei 9.099/95. Salvador, 11 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91981-0/2007(30-3-4)
Autor: Rubem Feitoza de Souza
Réu: Vésper S.A
Advogados(as): Ricardo Oliveira de Andrade OAB/BA 27011

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da queixa, para declarar a abusividade da conduta da Ré, determinando seja mantido o contrato de prestação do serviço de telefonia relativo ao nº (71) 3492-4274, no denominado plano “Fale à vontade- Final de Semana pré pago”. Condeno, ainda, a ré a pagar indenização no valor de R$ 1000,00 (um mil reais), por danos morais e materiais, com juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma dos art. 5º, V e X, da CF/88 c/c arts. 6°,VI e 14 do CDC e art. 269, I do CPC, ficando convalidada a liminar concedida initio litis (fls. 08). Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 10 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72958-2/2007(30-3-4)
Autor: Jailton do Nascimento Santos
Réu: Embratel - Vésper S/A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: "[...] Ante o exposto, considerando as razões supracitadas e o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da queixa, para condenar a Ré - EMBRATEL-VÉSPER S/A, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no prazo de 10 (dez) dias. Juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Para a hipótese de descumprimento, fica a condenação acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC. Mantendo a liminar de fls. 07 em todos os seus termos.Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma dos art. 5º, V e X, da CF/88 c/c arts.6°,VI e 14 do CDC e art. 269,I do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 06 de março de 2009."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 160747-2/2007(14-4-4)
Autor: Rosangela Maria de Jesus
Réu: Banco Citicard Visa S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Sentença: "Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito nos termos do art. 269, I, CPC. Com base nos arts. 6º, V; 39, V, XIII, do CDC, determino que o cálculo do valor devido pela parte autora deverá ser feito com base no índice de juros de 4,44% ao mês, conforme tabela do Banco Central do Brasil, sendo excluída qualquer capitalização, tendo como termo inicial para incidência de tal taxa de juros, o mês e ano em que a parte autora começou a se utilizar do crédito rotativo. Além disso, fica afastada a cobrança da comissão de permanência, devendo, no entanto, ser aplicado ao montante devido, que eventualmente venha a ser apurado, a correção pelo INPC. Por fim, deverá incidir a multa contratual de 2%, nos termos do art. 52, parágrafo 1º do CDC. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. P.R.I. Salvador, 11 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57067-2/2008(26-6-6)
Autor: Manoel Sebastiao Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Roberta Pontes Queiróz OAB/BA 24108

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art.19 e 93, VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL referidas, tampouco houve violação art. 51, IV, ˜ 1‹, II, e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados, pelo que declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte autora. P.R.I. Salvador, 11 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77859-1/2007(36-2-4)
Autor: Carlos Hamilton da Cruz
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Gabriel Muniz Carletto OAB/BA 26974

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99123-6/2005(36-2-4)
Autor: Carlos Brandi Junior
Advogados(as): Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164, Jose Eduardo Ferreira da Silva OAB/BA 10058
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 17h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44187-2/2007(36-2-4)
Autor: Hailton Ferreira Dantas Junior
Réu: Tnl Pcs S/A -Oi
Advogados(as): Leandro Tourinho Dantas OAB/BA 23742

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 18h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29057-2/2007(36-2-4)
Autor: Andrea Abreu Serrado Campos
Réu: Universidade Católica do Salvador - Ucsal
Advogados(as): Ana Paula Andrade e Silva OAB/BA 21748

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 17h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44125-2/2007(28-6-6)
Autor: Raimundo Jorge Freitas da Silva
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Sentença: "Homologo, por sentença, o acordo feito pelas partes nessa assentada para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaz de torná-lo ineficaz.. E como o presente acordo tem efeito instantâneo, declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42915-5/2007(18-5-4)
Autor: Maria Joaquina da Cruz
Réu: Sta. Saude - Sta Casa de Misericordia da Bahia
Advogados(as): Romolo Dias Costa Neto OAB/BA 14449, Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Despacho: "[...] Indefiro o pedido de recebimento do recurso no efeito suspensivo, eis que inexiste situação fática apta a causar prejuízo irreparável ao recorrente. Desta feita, recebo o recurso interposto pelo réu no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe.[...]"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24230-6/2007(26-6-6)
Autor: Maria Apolonia Almeida Anunciação
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93,VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação art. 51, IV, §1º, II e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custa ou honorá?rios nesta fase. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66561-4/2007(18-6-6)
Autor: Gildo Froes Marques Lobo
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987

Sentença: "[...] Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar à parte autora, em relação à conta de sua titularidade, as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 26,06% em junho de 1987, 42,72% em janeiro de 1989, 84,32% em março de 1990, 44,80% em abril de 1990. Deve o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveriam ter sido creditados pelos índices da Tabela Prática do TJSP, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação, os quais devem ser capitalizados, pois assim seriam creditados se aplicado o índice corretamente à época, na forma da Lei. Após a citação, incidirão juros da mora de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os cálculos deverão ser apresentados pelo próprio autor, no momento adequado, nos termos do artigo 475-B, CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50646-0/2008(28-3-2)
Autor: Marcionilia Lima Bispo
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Roberta Pontes Queiróz OAB/BA 24108

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(S)o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado abusividade na conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao CDC, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Edson Souza."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58054-6/2007(36-2-6)
Autor: Jailton de Jesus
Advogados(as): Patyanne Veiga Nascimento Nader OAB/BA 21358
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Ricardo C Vieira OAB/BA 11874

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 153540-4/2007(36-2-6)
Autor: Mona Lisa Machado Trindade
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Fabíola Thereza de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2620-4/2006(36-2-6)
Autor: Pedro Rogerio Lessa Souza
Réu: Feedback Cobrança de Débitos
Réu: Tim Maxitel (Grupo Telecom Italia Mobile)
Advogados(as): Catarina Braga Rios OAB/BA 20911

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 16h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1098-7/2007(36-3-1)
Autor: Floro Assis de Almeida
Réu: Bcp S/A (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333
Réu: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 61166-2/2007(36-3-1)
Autor: Gabriela Dulce Santana de Souza
Réu: Banco do Brasil S/A, Agência Av.Estados Un
Advogados(as): Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112772-1/2006(36-3-1)
Autor: Jorge Romero Filho
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Bartira Paes Cardoso Santos OAB/BA 17787

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137547-4/2007(22-5-6)
Autor: Maria Sued Sampaio Teixeira
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Despacho:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 61301-0/2007(20-3-5)
Autor: Silvyo Flavio Santos de Menezes
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192
Réu: Spc- Serviço de Proteção Ao Crédito
Advogados(as): Andrea Pontes de Souza OAB/BA 15972
Réu: Vivo S/A.
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: "Recebo o recurso interposto(s) pelo autor de fls. apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar(em) contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20759-4/2004(36-3-1)
Autor: Ana Lucia Souza Ferreira
Réu: Ilha Tropical Transportes Ltda
Advogados(as): Márcia Cristina Oitaven Figueiredo OAB/BA 16498

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26256-0/2007(36-3-1)
Autor: Frederico Augusto Lima Silva
Advogados(as): Viviane Dos Santos França OAB/BA 20389
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ttda
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Samsung Eletronica da Amzonia Tlda
Advogados(as): Hilana Ribeiro Drummond Borges OAB/SP 221847

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54337-3/2008(36-1-5)
Autor: Maria da Luz Conceição Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase.[...]"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56191-6/2007(20-4-5)
Autor: José Nivaldo Dos Santos
Advogados(as): Adriana Reis Oliveira Correa OAB/BA 10745, Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 83, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83102-6/2007(18-4-5)
Autor: Everaldo Rocha Santos
Advogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 162, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Indefiro o pedido de recebimento do recurso no efeito suspensivo, eis que inexiste situação fática apta a causar prejuízo irreparável ao recorrente. Desta feita, recebo o recurso interposto pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-ese os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 19269-4/2007(14-6-3)
Autor: Leonardo Andrade Borges
Réu: Banco Itau de Cartoes S/A
Advogados(as): Ahamed Dos Santos Teixeira OAB/BA 21359, Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999, Gabriela Argollo Araújo OAB/BA 27062

Despacho: "Indefiro o pedido de recebimento do recurso no efeito suspensivo, eis que inexiste situação fática apta a causar prejuízo irreparável ao recorrente. Desta feita, recebo o recurso interposto pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-ese os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36912-8/2008(30-1-6)
Autor: Sonildes Maria Nogueira Araújo
Réu: Vivo Telefonia Movel
Advogados(as): Adriana Ribeiro Koser OAB/BA 15046, Felipe Paixão Monteiro OAB/BA 26327

Sentença: "Homologo, por sentença, o acordo feito pelas partes nessa assentada para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaz de torná-lo ineficaz.. E como o presente acordo tem efeito instantâneo, declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. P.R.I. Salvador, 03 de Março de 2009."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 38276-0/2007(14-6-6)
Autor: Adriana Gomes Pereira
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Gustavo Lucas Maciel Dos Santos OAB/BA 23945

Despacho: "Recebo o recurso interposto de fls. 61/87 apenas no feito devolutivo. Intime-se a pearte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84375-0/2007(14-4-2)
Autor: Daniela Conceição da Silva
Réu: Banco do Brasil S/A Ag. 4340
Advogados(as): Marcelo Hora Passos Filho OAB/BA 26140

Sentença: "[...] Do expendido, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no termo de queixa, com resolução do mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, pois não restou demonstrada a abusividade ou ilegalidade da conduta do acionado, tampouco houve violação ao CDC que pudesse sustentar o pedido formulado. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. P. R. I. Salvador, 13 de novembro de 2008. Bela. Andrea Tourinho Cerqueira Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63489-1/2007(22-6-4)
Autor: Cícero Pereira Dos Santos ( Maior de 72 Anos)
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Anairan de Santana Gomes OAB/BA 23043

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na queixa, com resolução de mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para declarar a abusividade dos juros praticados pelo banco acionado, determinando a revisão do contrato para aplicação da taxa de 3,98% a.m. Os valores eventualmente pagos a maior deverão ser restituídos à parte autora, referente a cada prestação, acrescidos de correção monetária, desde o pagamento, e juros de mora, na base de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o Art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37553-5/2006(36-3-2)
Autor: Kelsilene de França Carneiro
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Banco do Brasil S/A,
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6839-0/2007(36-3-2)
Autor: Márcia Cristina Dorea Rebouças
Réu: Embratel - Vésper S/A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 16h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108538-7/2006(36-3-2)
Autor: Maria Cristina Nunes da Silva
Réu: Solene Formatura e Eventos
Advogados(as): Icaro Wanderley Souza OAB/BA 19086

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89263-7/2007(20-3-6)
Autor: Antonio Ilton Ribeiro
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Taís Mattos Marques OAB/BA 19728

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 59, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8504-9/2006(30-6-6)
Autor: Isaias do Nascimento Sobral
Advogados(as): Adriana Vinhas de Souza Silva OAB/BA 27628
Réu: Samsung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857
Réu: Samsung Eletronics - Sansung Service Center

Despacho: "Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I. Salvador, 10 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 162763-5/2007(28-4-6)
Autor: Jucemar Dias Dos Santos
Advogados(as): Jorge Amado Neto OAB/BA 25502, Marla Nogueira Cintra OAB/BA 24251
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Fabíola Thereza de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880, Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: "Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita feito pelo autor. Sem custas. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88732-3/2006(28-4-6)
Autor: Robson Paixão de Carvalho
Advogados(as): Carla Costa de Carvalho OAB/MT 6868, Juliene Maria Santos de Santana OAB/BA 20185
Réu: Banco Máxima
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980, Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422, Wilton Dos Santos Mello Júnior OAB/BA 19650
Réu: Bpn - Solucões Financeiras Ltda
Advogados(as): Andrea Philipps de Figueiredo OAB/BA 12105

Despacho: "Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I. "


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14813-0/2007(28-4-6)
Autor: Janivaldo Pereira de Jesus
Advogados(as): Juracy Alves Cordeiro OAB/BA 4824
Réu: Finasa S/A - Crédito, Financiamento e Invest
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911

Sentença: "Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5414-3/2006(20-4-6)
Autor: Paulo Reis de Oliveira
Advogados(as): Andrea Lopes Pasquero da Silva OAB/BA 17364, Janaina Menezes Dória OAB/BA 13904
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895, Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Sentença: "Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103964-4/2006(28-3-6)
Autor: Joaquim Antonio Freitas Neto
Réu: Caixa Consórcios S/A
Advogados(as): Fábio da Silva Carvalho OAB/BA 27302
Réu: Sercose Beneficios
Advogados(as): Marco Antonio de Souza Fortes Filho OAB/BA 21511

Sentença: "Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa a teor do art. 19, § 2º, Lei 9.099/95. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44446-4/2007(30-5-6)
Autor: Fabiano da Silva Pereira
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Ge Money Brasil
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097

Sentença: "vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I. Salvador, 09 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114359-0/2007(34-3-3)
Autor: Eneas Lima de Carvalho
Réu: Bv Financeira
Advogados(as): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo OAB/BA 22117

Intimação: * REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DO HORÁRIO * "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 19/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86422-6/2006(36-3-3)
Autor: Andrea Cristina Souza de Oliveira Almeida
Réu: Ana Cristina Spinola
Advogados(as): Augusto Cardozo OAB/BA 8082
Réu: Hospital Geral da Polícia Militar
Advogados(as): Manoela Lima Santana OAB/BA 18403

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75662-8/2007(18-4-2)
Autor: Francisco Vilasboas Santos
Réu: Plano de Saude Coelba
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10949-5/2005(30-3-6)
Autor: Natalicia da Silva Bastos
Réu: Tim - Maxitel S/A
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709, Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: "Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I. Salvador, 05 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50127-1/2008(30-3-6)
Autor: Bruno Tavares Leal
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Juliana Campos Barretto OAB/BA 18382, Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: “Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I. Salvador, 05 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30101-9/2008(28-4-6)
Autor: Josevaldo Alves Silva
Advogados(as): Renata Vieira de Melo Ferreira OAB/BA 18866
Réu: Banco Ge Capital S.A. -
Advogados(as): Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857

Sentença: "Homologo, por sentença, a desistência do feito pela parte autora na petição de fls 31 dos autos para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaz de torná-lo ineficaz. Declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88936-9/2005(36-3-3)
Autor: Luiz Carlos de Almeida Mota
Advogados(as): Carla Ferreira Viana OAB/BA 26717
Autor: Samuel Silva Sousa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Vera Lucia Machado Valadares OAB/BA 11579

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34519-9/2007(36-3-4)
Autor: Abelardo Oliveira Filho
Réu: Jutai 661 Equipamentos Eletrônicos Ltda
Réu: Americanas.Com (B2w)
Advogados(as): Karlheinz Alves Neumann OAB/SP 117154, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio OAB/BA 19658
Réu: Cmm Comercio e Serviço Ltda (Fix- Esc. Pituba)
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."