3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Secretraria
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Março de 2008

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 8158-2/2006(20-1-4)
Autor: Francisco Alves Ramos
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 15287
Réu: Eron Fonseca de Oliveira
Advogados(as): José Carlos Barbosa OAB/BA 14201

Sentença: 1 - Vistos em correição.2 – Dispensado o relatório na forma da lei.A questão relativa a citação pelo correio encontra-se pacificada em sede de Juizados Especiais através do Enunciado nº 5, do FONAJE, que assim prescreve:“A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte ré é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”Ora, na espécie, não apenas o recebedor da intimação para comparecimento à audiência encontra-se devidamente identificado (fls. 22v), como fora o mesmo que recebera a carta citatória, cuja presença do réu na audiência de conciliação revela que além de ser pessoa das proximidades do acionado, cumpre o desiderato almejado com a intimação postal.Desta forma, tem-se como válida a intimação do réu para a audiência de instrução, improcedendo, consequentemente, seu pedido de declaração de nulidade da mesma.Válida, portanto, a intimação, improcedem os embargos opostos.ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos.Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 62504-3/2008(16-2-3)
Autor: Rita de Cassia Abreu Maluf
Advogados(as): Vera Lucia Oliveira OAB/BA 10087
Réu: Adcon- Administração de Condomínios
Advogados(as): Rosemar Smera Batista OAB/BA 11532

Sentença: Acolho a preliminar arguida, para declarar ilegítima a parte acionada, para representar nesta queixa o condomínio, assim, revogo a Liminar concedida, tornando sem eficácia a ordem ali estabelecida. Declarando assim EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, a presente queixa. Condeno, ainda, no pagamentode Honorários advocatícios que arbítro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 20 § 3º do CPC.. Condeno também o autor ao pagamento da multa de 1% do valor da causa por clarividente embaraço ao exercício da jurisdição, art. 14 do CPC. A ser recolhido ao fundo de aparelhamento do judiciário.


COBRANÇA DE DIVIDA - 110284-2/2006(1-3-2)
Autor: Condomínio Edifício Bosque do Colégio
Advogados(as): Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560
Réu: Maria Lucia Loyola

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados para no prazo de 10 dias informar a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 36686-2/2003(11-2-5)
Autor: Cond Edf Barra Summer Flat
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283
Réu: Antonio Reinaldo Rabelo

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados para no prazo de 10 dias informar a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 63776-9/2004(4-1-4)
Autor: Mary Aragão da Costa
Advogados(as): Ana Izabel Jordão de Freitas Pinheiro Gomes OAB/BA 19168
Réu: Condomínio Edf. Márcio
Réu: Eso Serviços Ltda

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados para no prazo de 10 dias informar a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


POSSESSÓRIA - 82322-8/2005(1-4-1)
Autor: Juanita Dos Santos
Advogados(as): Antonio José Marques Neto OAB/BA 2702
Réu: Paulo Sergio Ribeiro Santos

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados para no prazo de 10 dias informar a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - JPC03-TAM-01333/96(1-5-2)
Autor: Carlos Alberto Rodrigues da Silva
Advogados(as): Wagner George Leao Dos Santos - 13462 Ba OAB/BA 13462
Réu: Creuza Dos Santos Grucci
Advogados(as): Matheus Nora de Andrade OAB/BA 22717

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados para no prazo de 10 dias informar a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 49335-0/2002(15-2-5)
Autor: Condominio Edificio Costa da Praia
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Hilda Clarinda Das Virgens

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados para no prazo de 15 dias informar a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 64342-4/2003(3-5-4)
Autor: Magalhães Veiculos Ltda
Advogados(as): Messias Amaral OAB/BA 14733
Réu: Geraldo Silva Villas Boas
Réu: Ligia Maria de Oliveira Villas Boas

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados para no prazo de 15 dias informar a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46928-9/2008(22-5-1)
Autor: Condomínio Mirante do Barbalho
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Arthur Cesar do Amaral

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Conciliação que será realizada no próximo dia 15/07/2009, às 11:30hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46940-8/2008(22-5-1)
Autor: Condomínio Mirante do Barbalho
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Valdomiro Andrade Santos

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Conciliação que será realizada no próximo dia 15/07/2009, às 12:00hs. na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116666-2/2008(23-3-1)
Autor: Condomínio Edifício Acácia
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Sonia Maria da Cruz

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Conciliação que será realizada no próximo dia 06/07/2009, às 10:00hs. na sede deste Juizado.


CAUSAS COMUNS - 66128-7/2004(16-3-4)
Autor: Maria José da Silva Oliveira
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Jorge Alberto de Albuquerque Pereira
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves OAB/BA 17488

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados a tomarem ciência do retorno da ordem de bloqueio acostada aos autos às fls. 45 e 46.



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Março de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados dos Despachos, Decisões, Liminares, Intimações e Sentenças dos seguintes processos:


COBRANÇA DE DIVIDA - 93909-9/2008(48-3-3)
Autor: Condomínio Villas do Barbalho
Advogados(as): Ivan Pugliese OAB/BA 18392
Réu: Domingos Altamiro

Sentença: "Vistos, etc... A confissão do réu importa em reconhecimento da dívida, de maneira que, alternativa não tem este julgado, senão a de julgar como ora JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o acionado a pagar ao autor a quantia de R$ 807,67 (oitocentos e sete reais e sessenta e sete centavos, referente às taxas condominiais dos meses junho de 2008 a agosto de 2008, conforme planilha de cálculo de fls. 04, devendo o pagamento ser efetivado pela ré no prazo de quinze (15) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de se acrescer ao montante da condenação à multa no percentual de dez por cento (10%), conforme artigo 475, J, do CPC, recepcionado pelo Enunciado no. 105 do FONAJE. P.R.I. Sem custas e honorários advocatícios."


COBRANÇA DE DIVIDA - 95580-9/2008(48-4-5)
Autor: Apc Comércio de Roupas Ltda
Advogados(as): Jamille da Mota Pereira OAB/BA 26693, João Batista Rodrigues Alves OAB/BA 13004
Réu: Sizi Moreira Flores Gusmão

Despacho: "Intime-se a parte autora para juntar aos autos os títulos em original."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114116-3/2008(46-4-1)
Autor: Marizélia do Carmo Dos Santos Fernandes
Advogados(as): Lara Kelly Edington da Silva Oliveira OAB/BA 25916
Réu: Bs Internet Services e Idiomas Ltda
Réu: Marcos Aurélio Bispo da Silva

Intimação: Ficam partes e advogada intimadas da audiência de Conciliação designada para o dia 20/07/2009, às 13:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51442-0/2008(48-2-6)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Telma Olivia de Lacerda Santos OAB/BA 22684
Réu: Evelin Brandão de Paiva

Intimação: Ficam partes e advogada intimadas da audiência de Conciliação designada para o dia 17/07/2009, às 18:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52683-5/2008(48-3-3)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Telma Olivia de Lacerda Santos OAB/BA 22684
Réu: Gizele Varela

Intimação: Ficam partes e advogada intimadas da audiência de Conciliação designada para o dia 17/07/2009, às 16:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 94237-5/2008(48-4-6)
Autor: Condomínio Village Solar do Guimarães
Advogados(as): Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Jaciara Moreira da Silva
Advogados(as): Luis Raimundonda Silveira Alves OAB/BA 12387

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/07/2009, às 17:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52733-5/2008(48-3-3)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Telma Olivia de Lacerda Santos OAB/BA 22684
Réu: Isabela da Silva Souza

Intimação: Ficam partes e advogada intimadas da audiência de Conciliação designada para o dia 17/07/2009, às 15:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 28751-2/2007(40-2-1)
Autor: Condomínio Bloco 08
Advogados(as): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro OAB/BA 2441
Réu: Aroldo José da Hora Lima

Intimação: Ficam partes e advogada intimadas da audiência de Conciliação designada para o dia 17/07/2009, às 16:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114170-8/2008(46-4-1)
Autor: Condominio Solar Boa Vista Gleba B - Castro Alves
Advogados(as): Eronildes Dos Santos OAB/BA 13334
Réu: Veronica Almeida Pinheiro

Sentença: “Vistos, etc... Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando ao pagamento das custas processuais, com fundamento no que dispõe o parágrafo 2º do mencionado artigo. Dê-se baixa e arquive-se.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 95435-7/2008(48-4-6)
Autor: Assoc. Morad. Lot. Jardim Das Mangabeiras
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Milena Carvalho Daltro Motta

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC, ficam as partes, e seus advogados, cientes da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/07/2009, às 17:00 horas.