1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 16 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 78938-0/2008(17-1-5)
Autor: Imobiliária Ipiranga Ltda.
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Lutigar José Ribeiro

Intimação: De ordem da Exmª Dr. Juiza de Direito deste Juizado, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiencia de Conciliação, designada para o dia 20/04/2009, às 14:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53253-3/2008(9-3-5)
Autor: Conger Contabilidade Gerencial Ltda
Advogados(as): Alexandre Eugenio de Almeida OAB/BA 16070
Réu: Manoel Luiz da Costa
Réu: Sandoval João Dos Santos
Réu: Tecope Thopografia Projetos Construções Ltda

Intimação:


COBRANÇA DE DIVIDA - 60353-8/2008(9-1-6)
Autor: Lilian Rodrigues Pimentel e Cia Ltda Me
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Genivaldo Cândido de Oliveira

Intimação: De ordem da Exmª Dr. Juiza de Direito deste Juizado, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiencia de Conciliação, designada para o dia 04/05/2009, às 15:30 h.


CAUSAS COMUNS - JPC01-TBT-00732/97(4-3-6)
Autor: Ubirajara Mesquita Dos Santos
Advogados(as): Patricia Saback OAB/BA 11044
Réu: Marcos Miranda Marques
Réu: Martina Rodrigues Dos Anjos
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Testemunha da Parte Ré: Martina Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Jose Wanderley O Gomes OAB/BA 12929

Despacho: NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIROS. "Defiro o pedido de fl. 45. Em 17/09/2008."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 46022-2/2008(4-3-2)
Autor: Ivanildo Gomes de Souza
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Epifânio José Fernandes Neto
Advogados(as): Juliana Castro de Andrade OAB/BA 23215
Réu: Maria Eleonora de Castro Fernandes
Advogados(as): Juliana Castro de Andrade OAB/BA 23215

Decisão: "...Ante o exposto, deixo de acolher a exceção argüida, não obstante, este juízo priorizando sempre a conciliação, o acordo entre as partes para por fim ao processo e diante dos princípios que norteiam a Lei 9099/95 que disciplina este juízo, determina que se realize nova audiência de instrução e julgamento para que as partes nesta lide possam entrar em um acordo para finalizarmos este processo. Sem custas. P.R.I. Salvador, 09 de Fevereiro de 2009. "INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 07/05/2009, às 14:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA.


COBRANÇA DE DIVIDA - 24299-3/2004(17-2-3)
Autor: Deolinda Magalhães Matos
Advogados(as): Jorge Pedreira Lapa OAB/BA 6578
Réu: João Batista Neves
Advogados(as): Carlos Alberto Azevedo Pimentel OAB/BA 12881
Réu: Laclimed Laboratório Especializado Ltda
Advogados(as): Camila Gomes Ladeia OAB/BA 15992
Réu: Rosa Maria A. Neves
Advogados(as): Carlos Alberto Azevedo Pimentel OAB/BA 12881

Despacho: "Diga a parte autora , sobre os documentos de fls . 110/112. Prazo de 05(cinco) dias. Em 04/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 60806-8/2005(17-3-1)
Autor: Condominio Edificio Forte de Amaralina
Advogados(as): Adriana Reis Oliveira Correa OAB/BA 10745, Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Réu: Delly Maria Garcez

Despacho: "Diga o exequente sobre a certidão de fl. 40v. Em 04/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 90434-1/2005(17-4-5)
Autor: Condominio Edf. Praiamar
Advogados(as): Maria José Machado Barbosa OAB/BA 91B
Réu: Maria Das Graças Pinho Torres

Despacho: "Deve a parte autora trazer aos autos prova da propriedade do imóvel indicado à fl. 34. Em 03/03/2009."


CAUSAS COMUNS - 74732-7/2004(4-3-1)
Autor: Condomínio Chateau do Imbuí
Advogados(as): Edilene Coelho Reinel OAB/BA 13901
Réu: Maria Cristina Lantier Luz
Advogados(as): Antonio Monteiro Neto OAB/BA 8872, Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978

Sentença: "...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111084-5/2008(4-4-3)
Autor: Visão Assessoria e Serviços Financeiros Ltda. - Me
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Mussaiola Pizza Comércio de Alimentos Ltda.
Réu: Sylene Araújo da Silva
Réu: Visyfer Comunicação & Marketing Ltda.
Réu: Viviana Albuquerque Pereira

Sentença: "... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 8.301,37 (Oito mil trezentos e um reais e trinta e sete centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.Salvador, 02 de março de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 120157-3/2007(4-2-4)
Autor: Ivanderlino Souza de Carvalho
Réu: Valdivino Pereira de Arcanjo
Advogados(as): Clemilson Lima Ribeiro OAB/BA 13101, Neide Santos Pereira Ribeiro OAB/BA 20239

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/06/2009, às 14:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA.


COBRANÇA DE DIVIDA - 105940-8/2008(4-5-3)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Carla Andrea Brito Nascimento Santos OAB/BA 13230
Réu: Nidia Maria da Silva Ferreira

Sentença: "... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 1617,03 (hum mil, seiscentos e dezessete reais e três centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.Salvador, 02 de março de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 154819-0/2007(4-2-2)
Autor: Joao Batista Deiro Menezes
Advogados(as): Jamile Costa Vieira OAB/BA 15832
Réu: Americar Veiculos Ltda
Advogados(as): Wilson Batista de Souza OAB/BA 2102

Sentença: "... Assim, sem a efetiva prova da existêência do alegado dano moral, nãão háá como prevalecer a pretensãão do Autor. Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a queixa. Sem Custas.P.R.I. Salvador, 06 de março de 2008."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 163446-1/2007(4-4-5)
Autor: Rosana Maria Lantyer Oliveira
Advogados(as): Marcelo Cunha Doria OAB/BA 16185
Réu: Alm - Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogados(as): Bolivar Ferreira Costa OAB/BA 5082
Réu: Canadá Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogados(as): Daniela Machado Barbosa OAB/BA 13156

Sentença: "...Em virtude do exposto, julgo EXTINTO o processo, consoante o disposto no art. 269, inciso IV do Código Civil, com efeito de resolução do mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor do art. 55 da Lei dos Juizados. P.R.I. Salvador, 06 de fevereiro de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 79384-1/2008(17-1-4)
Autor: D’Jane Santos Silva
Advogados(as): D'Jane Santos Silva OAB/BA 22305
Autor: Janete Vieira Dos Santos Silva
Advogados(as): D'Jane Santos Silva OAB/BA 22305
Réu: João Everaldo Dos Santos Lourido Júnior
Advogados(as): Gerson Almeida Gusmão Souza OAB/BA 25759
Réu: Yanny Santos Nery Lourido
Advogados(as): Gerson Almeida Gusmão Souza OAB/BA 25759

Sentença: "... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido das autoras para condenar os réus em danos morais no valor de R$ 4150,00 (quatro mil e cento e cinqüenta reais) em relação a cada autor e IMPROCEDENTE pedido de condenação em honorários, por impossibilidade jurídica do pedido; logo, em relação aos pedidos contrapostos, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE. Por conseguinte, determino o arquivamento da queixa após o trânsito em julgado da mesma . Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I.Salvador, 06 de fevereiro de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 105984-0/2008(4-5-3)
Autor: Condomínio do Edifício Victória Marina Flat
Advogados(as): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro OAB/BA 20721
Réu: Pousada Farol do Morro
Advogados(as): Cleumar Nogueira Cavalcanti OAB/BA 25688

Sentença: REPUBLICADO. "... Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE pedido a parte Ré? –? POUSADA FAROL DO MORRO, pagar ao Condomí?nio/Autor o valor de R$ 19.683,33 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e trê?s reais e trinta e trê?s centavos), referentes à?s despesas condominiais das unidades nº? 807, 1407, 1408 e 2210, partes integrantes do Condomí?nio/Autor, relativas aos meses de març?o a novembro de 2007 e març?o a outubro de 2008, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado a partir da publicaç?ã?o da sentenç?a. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada nã?o efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenaç?ã?o será? acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme reza o art. 475-J do CPC, recepcionado pelo enunciado 105 do FONAJE. Sem custas e honorá?rios advocatí?cios nesta fase a teor do artigo 55, primeira parte da Lei 9.099/95. P.R.I.Salvador, 06 de fevereiro de 2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 49545-0/2005(17-1-3)
Apenso: 23566-0/2006
Autor: Cond. Edf. Lagoa Azul Lagoa Dourada
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Autor: Cond. Edf. Lagoa Azul Lagoa Dourada
Réu: Ana Luzia Vasconcelos Bastos
Réu: Ana Luzia Vasconcelos Bastos

Despacho: "Defiro a devolução de prazo pleiteada pela autora na petição de fl. 115. Em 06/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 46089-3/2005(17-1-1)
Autor: Condominio Loteamento Enseada Nuvem Azul
Advogados(as): Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927
Réu: Amélia Teles de Lima
Advogados(as): Jandira Santana OAB/BA 12209

Despacho: "Diga o exequente. Em 09/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 96935-4/2008(4-1-5)
Autor: Condomínio Top Vilas Residence
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Daniel Gomes Brito

Sentença: "Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se. Em 02/03/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121346-6/2008(4-1-2)
Autor: Condominio Summer/ Edf Place
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Marco Aurelio Andrade

Sentença: "Homologo a desistência requerida para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se.Em 02/03/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 113935-5/2006(17-1-4)
Autor: Condominio Grenwich Village
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Aida Oliveira
Advogados(as): Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para apresentar planilha do débito , conforme acordão de fl. 44, no prazo de lei.Em 12/03/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2046-0/2009(17-1-3)
Autor: Condomínio Edifício Residencial Praia de Guaiu
Réu: Ary Cléviston A. de Santana
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980

Intimação: De ordem da Exmª Dr. Juiza de Direito deste Juizado, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiencia de Conciliação, designada para o dia 11/05/2009, às 16:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 70258-7/2006(9-4-1)
Autor: Mário Souza Rocha
Réu: Valdenira da Silva Carvalho
Advogados(as): Nailton Barbosa de Oliveira OAB/BA 5353

Despacho: "Sentença à fl. 32. Em 16/02/2009."