Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Março de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 103485-5/2008(69-6-4)
Autor: Luciana Azevedo Mascarenhas
Advogados(as): Juliana Santos Ribeiro de Oliveira OAB/BA 20410
Réu: Sanatec-Assistência Técnica e Comércio de Máquinas
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 16/04/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 48935-2/2008(69-1-4)
Autor: Denival Alves da Silva
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670
Réu: Salvador Motos Ltda (Honda Novotempo)
Advogados(as): Yon Yves Coelho Campinho OAB/BA 1614

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 16/04/2009, às 17:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 76168-0/2008(14-4-4)
Autor: Anizia Cruz de Souza
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Mônica Alves OAB/BA 23565

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 15/04/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 93872-6/2008(18-5-5)
Autor: Joana Reis Borges
Advogados(as): Ricardo Vicente Bastos OAB/BA 748-B
Réu: Vivo Telefonia Celular S/A

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 15/04/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 137394-3/2007(69-5-4)
Autor: Edemetrio Alves
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 26/05/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 60472-0/2008(69-3-5)
Autor: Fabio Leandro Bispo Dos Santos
Advogados(as): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos OAB/BA 10505
Réu: Loja Mitchell
Advogados(as): Diogo Assis Cardoso Guanabara OAB/BA 24399

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 16/04/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 17935-3/2008(15-6-5)
Autor: Jeane Bento Dos Santos
Advogados(as): Eduardo Mendes Lima OAB/BA 18502
Réu: Centro Educacional Titânia

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 26/05/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


COMPANHIA SEGURADORA - 90218-7/2008(18-5-6)
Autor: Jozelza Suele Almeida Melo de Jesus
Advogados(as): Anselmo José D'Almeida Sergio OAB/BA 26654
Réu: Bb Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasi
Advogados(as): Renata Sá Teles Rola OAB/BA 25899

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 16/04/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 102941-0/2008(62-3-3)
Autor: Ana Paula Ferreira Lins
Advogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302
Réu: Avon Industrial Ltda
Advogados(as): Andrea Rodrigues Brito Fontes OAB/BA 24205

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 16/04/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 74480-8/2008(69-6-3)
Autor: Marina Elaine Skelton
Advogados(as): Francisco de Paula Ávila Neto OAB/BA 23219
Réu: Oi Velox
Advogados(as): Paluzi Araujo Parente OAB/BA 24187

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 15/04/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 98831-6/2008(61-4-3)
Autor: Maria Das Graças Soares de Araujo
Réu: Gmac Administradora de Consorcios Ltda
Advogados(as): Carmino Eduardo Pereira OAB/SP 260321

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 16/04/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 54780-8/2008(69-2-3)
Autor: Fabiany da Silva Ribeiro
Advogados(as): Fabiane da Silva Ribeiro OAB/BA 22176
Autor: Ticiano Boaventura Ferreira
Advogados(as): Fabiane da Silva Ribeiro OAB/BA 22176
Réu: Msc Crociere Turismo
Advogados(as): Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 16/04/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 42536-2/2008(67-6-5)
Autor: Hilda Dias de Assis
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 15/04/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 74191-4/2008(60-3-5)
Autor: Vera Christina Carvalho Cruz
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 15/04/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 100880-3/2008(67-3-1)
Autor: Thiago Santana de Jesus
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Lavínia Miranda Pitangueira Pinheiro OAB/BA 26923

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 15/04/2009, às 17:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 46490-2/2008(67-3-3)
Autor: Osvaldo de Souza Campos Filho
Advogados(as): Carlos Edmundo Silva de Souza Junior OAB/BA 25380
Réu: Mmds Bahia Ltda (Net)
Advogados(as): Marcio Gomes OAB/BA 3188

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 26/05/2009, às 17:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 78784-1/2008(61-3-3)
Autor: Antônio Moraes
Réu: Btu - Bahia Transportes Urbanos Ltda
Advogados(as): Odacir Capelato Filho OAB/BA 17829

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 26/05/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45338-2/2008(67-2-4)
Autor: André Luiz Carneiro Barros
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Finasa,
Advogados(as): Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 14/05/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45026-0/2008(69-1-4)
Autor: Josemar Pereira Lima
Advogados(as): Jorge de Souza Santa Rosa OAB/BA 8155
Réu: Banco Finasa S/A

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 14/05/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 60645-6/2008(69-1-3)
Autor: Wicente Glesdyston Bispo de Carvalho
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Roberta Pontes Queiróz OAB/BA 24108

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 11/05/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 60685-5/2008(69-4-3)
Autor: Valdelice Casseano Dos Santos
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Roberta Pontes Queiróz OAB/BA 24108

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 11/05/2009, às 17:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63280-5/2008(69-4-6)
Autor: Albina Gameiro Rodrigues
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Danielle Mota Mendes OAB/BA 22253

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 14/05/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55784-6/2008(69-2-4)
Autor: Sildeia Maria Maia Botelho
Advogados(as): Nívea da Silva Gonçalves Pereira OAB/BA 23811
Réu: Hsbc Bamerindus
Advogados(as): Kamila Costs Morais OAB/BA 24390

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 14/05/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80191-7/2008(62-4-3)
Autor: Clea Quadros Souza
Advogados(as): Luis Eduardo S. Lima OAB/BA 21040
Réu: Hiper Card Banco Multiplo S/A -Cartão Hipercard
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Lourenço OAB/BA 16780

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 14/05/2009, às 17:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 68672-7/2008(60-5-4)
Autor: Anilson Barbosa da Silva
Advogados(as): Isabel Helena Strobel Becker Pereira OAB/BA 25996
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 27/05/2009, às 17:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 45770-1/2008(67-3-2)
Autor: Elba Nanci de Melo Santos
Réu: Gol Linhas Aéreas S/A
Advogados(as): Lucas Leitão Campelo OAB/BA 25918

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 26/05/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 16 de Março de 2009

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 110957-0/2006(66-5-2)
Autor: Ednalva Praxedes Chagas da Cruz
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Santa Saúde- Serv. Médicos Hospítalares
Advogados(as): Vânia Aparecida Silva OAB/BA 863B

Despacho: Ao cálculo dos honorários.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Intime-se a parte acionada, a fim de cumprir a sentença (obrigação de fazer) sob pena de multa diária, a ser arbitrada.Valor do Cálculo: R$ 3.158,79 (três mil cento e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos) atualizado em 09/03/2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 57738-3/2008(67-2-4)
Autor: Maria Jose do Nascimento Souza
Advogados(as): Washington Luiz de Oliveira Bastos OAB/BA 14312
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312

Sentença: ISTO POSTO, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente em parte o pedido , confirmando a liminar deferida, e com fundamento nos dispositivos retro citados, bem como no art. 6°, V, do CDC, declaro abusivos, e, conseqüentemente nulos os índices de juros, multa e encargos fixados pelo acionado acima do patamar legal, revisionando o contrato celebrado entre as partes para estabelecer a taxa de juros convencionais, bem como moratórios, em 1% ao mês, excluindo-se também os valores referentes à capitalização mensal (Sumula 121 do STF) e comissão de permanência cumulada com correção monetária, fixando a multa moratória de 2% e utilizando como índice de correção monetária o INPC, devidos à época do pagamento, declarando quitada a dívida decorrente do contrato de empréstimo, confirmando a liminar, para excluir em definitivo o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes e determinando ao Banco que proceda ao ré-cálculo das 39 prestações do empréstimo, apresentando neste Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias planilha detalhada dos valores das prestações na forma ora determinada, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em caso de descumprimento e considerando que a dívida já se encontra quitada, devem ser devolvidos os valores eventualmente pagos a maior, na forma simples, corrigidos pelo INPC desde o desembolso e com juros legais desde a citação. Outrossim, observe-se ademais a regra do art. 475-J do CPC. Sem custas e honorários nessa fase processual.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78232-7/2007(67-2-1)
Autor: Raimunda Selma Rebouças Watanabe
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança dos pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos, de acordo com as faturas carreadas aos autos, (até 25.02.2007, quando houve a migração para o Plano de Minutos), devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5948-0/2007(66-3-3)
Autor: Luiz Caetano Silva Almeida
Réu: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, (até 30/07/2007, quando houve migração para o plano de minutos) desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 21530-9/2008(69-5-6)
Autor: Maria Jesus Dos Santos Pimentel
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: Isto posto, JULGO procedentes os Embargos de Declaração e , corrigindo a omissão apontada, condeno o réu a devolver ao autor em dobro, à autora, o valor cobrado e pago, relativo a pulsos além franquia, segundo faturas carreadas aos autos. Fica mantida a sentença em todos os demais termos.PRI.


COMPANHIA SEGURADORA - 103547-9/2006(66-4-4)
Autor: Jerusia Zavarize Pereira Siqueira
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Alfa Seguradora
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rêgo OAB/BA 8564

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno o réu a arcar com o custo dos reparos realizados no veículo de propriedade da autora e que se constitui objeto desta queixa.Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


COMPANHIA SEGURADORA - 69460-6/2006(61-6-3)
Autor: Fernando Lisa Barbosa
Réu: Real Seguros S.A ( Abn Amro Group)
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021
Réu: Vg Admr e Corretagem de Seguros Ltda

Sentença: Vistos, etc.Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51º, I, da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Custas pelo requerente.PRI. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 26911-5/2008(67-4-6)
Autor: Zeugma Nazareth Ferreira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Vistos, etc.Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51º, I, da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Custas pelo requerente.PRI. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 5786-0/2008(62-1-1)
Autor: Edelvira Cardim do Nascimento
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Isto posto, acolho a preliminar de incompetência do Juízo, sem razão da matéria e JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, no que diz respeito à cobrança da assinatura mensal. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31213-4/2007(60-3-6)
Autor: Manuel Garcia Amoedo
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, em relação à cobrança dos pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais da parte autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos, devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 144308-9/2007(67-4-6)
Autor: Antonio Lopes de Oliveira
Réu: Brastemp Utilidades Domesticas Ltda - Compra Certa
Advogados(as): Reinaldo Saback OAB/BA 11428

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a rescindir o contrato firmado com o autor, devolvendo-lhe a quantia que desembolsou, mediante devolução dos produtos, sem ônus para ele. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 156411-0/2007(60-4-3)
Autor: Gilberto Santos do Sacramento
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança dos pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos, de acordo com as faturas carreadas aos autos, devidamente atualizado, (até 10.10.2006 quando houve a migração para o Plano de Minutos), desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 65199-0/2008(67-2-4)
Autor: Pedro Alves de Lima
Advogados(as): Camila Braga Benjamin OAB/BA 24446
Réu: Unimed Salvador
Advogados(as): Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812

Despacho: Digam as partes, em 48 horas, sob pena de arquivamento.Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23278-5/2007(60-5-4)
Autor: Valdineia Silva Nascimento
Advogados(as): Eduardo José Dourado OAB/BA 16885
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Aguarde-se audiência já designada (fls. 122 e 123).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97525-7/2006(66-1-3)
Autor: Edgard Aguiar Caires Filho
Advogados(as): Marcos José Santos Araújo OAB/BA 25192
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para a audiência de Instrução e Julgamento do mérito a ser realizada no dia 08/07/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado Especial Cível – Federação.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Secretário da Tarde:Edmundo Teles/Subsecretárias:Maria Olívia Sarno Setúbal e Karina Uchôa/Digitadora:Cristina Mendonça.
Turno: Tarde


Expediente do dia 16 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 27850-5/2004(19-1-1)
Autor: Maria de Lourdes Cros Maltez da Silva
Advogados(as): Adriano Argones Martins OAB/BA 18443
Réu: Federal de Seguros S/A
Advogados(as): Clevson Lima Bomfim OAB/BA 26589

Sentença: "Vistos,etc.Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos,ficando,após o cumprimento da obrigação,extinto o processo com julgamento do mérito, com base no Inciso III,do art.269,do CPC.Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, caso solicitado.Após arquive-se.P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115815-5/2008(19-5-4)
Autor: Jorge Gibernon Pereira Souza
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Unicard Banco Múltiplos S/A
Advogados(as): Patrícia Araújo Silva OAB/BA 27205

Sentença: "Vistos,etc.Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitosEm conseqüência, julgo extinto o presente processo com julgamento do mérito, com base no Inciso III,do art.269,do CPC.Cumprido o acordo, arquive-se.Caso contrário execute-se."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 125174-0/2006(13-2-1)
Autor: Marcelino Cosme Lima
Advogados(as): Dilma Maria Soares Andrade Goes OAB/BA 12425
Réu: Axé Transportes Urbanos Ltda
Advogados(as): Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022
Réu: Setps- Sindicato Das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador
Advogados(as): Conceição Maria Souza Noberto Quadros OAB/BA 21793, Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem neste Juizado para audiência de instrução e julgamento, que será realizada no dia 16/06/2009, às 16:00h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 13921-1/2005(13-4-3)
Autor: Daniel Lima Badaro
Réu: Sony da Amazônia Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Despacho: "R.H.Após e efetuação dos cálculos,intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis,em caso de inadimplemento."Valor dos cálculos:R$508,40(quinhentos e oito reais e quarenta centavos), atualizados até 28/01/2009.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 81544-6/2008(13-1-4)
Autor: Maria Damiana Inês Martins
Advogados(as): André Martins Bastos OAB/BA 18004
Autor: Pedro Secundo de Souza
Advogados(as): André Martins Bastos OAB/BA 18004
Réu: Geap Fundação de Seguridade Social
Advogados(as): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho OAB/BA 23191
Réu: Hospital Santo Amaro
Advogados(as): James Rodrigo de Senna Costa OAB/BA 23723

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem neste Juizado para audiência de instrução e julgamento, que será realizada no dia 06/04/2009, às 14:30h


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5545-0/2001(42-1-5)
Autor: Monica Costa Oliveira
Advogados(as): Angelo Devecchi Reis do Sacramento OAB/BA 16908
Réu: Bloco Carnavalesco Timbalada
Advogados(as): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior OAB/BA 11021, Danilo Valverde Calasans OAB/BA 14576
Réu: Bloco Corujas
Advogados(as): Marcelo Junqueira Ayres Filho OAB/BA 16180
Réu: Bloco Eu Vou
Advogados(as): Marcelo Junqueira Ayres Filho OAB/BA 16180

Despacho: Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial,arquive-se.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13703-0/2007(12-5-2)
Autor: Raimunda Nonato Lima
Advogados(as): Eduardo José Dourado OAB/BA 16885
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ci~encia do retorno dos autos da Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96860-9/2006(12-2-4)
Autor: Isabela Cristina Almeida Britto.
Advogados(as): Flavio Renato Leite Farah OAB/BA 861B
Réu: Banco Sudameris Brasil S.A.
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Sentença: "Vistos,etc.Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos,ficando,após o cumprimento da obrigação,extinto o processo com julgamento do mérito, com base no Inciso III,do art.269,do CPC.Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, caso solicitado.Após arquive-se.P.R.I."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 66441-3/2008(12-1-2)
Autor: Luíz Fábio Ferreira da Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem neste Juizado para audiência de instrução e julgamento, que será realizada no dia 07/07/2009, às 15:00h


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41815-3/2001(40-4-4)
Autor: Luis Fernando da Rocha Cerqueira
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919

Despacho: "R.H.I.Recebi hoje.II.Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls.pelo sistema do BACEN JUD,intime-se a executada para tomar conhecimento no prazo de 05 (cinco) dias.III.Transcorrido o prazo sem manifestaçãp, conclusos para o desfecho da lide.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 43748-4/2008(68-6-4)
Autor: José Antonio Gonçalves Dos Santos Filho
Advogados(as): Alexandre Peixoto Gomes OAB/BA 14472
Réu: Galdense Veículos Ltda

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem neste Juizado para audiência de instrução e julgamento, que será realizada no dia 02/06/2009, às 14:30h


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 8125-6/2008(68-3-3)
Autor: Cristiane Santos Cardoso da Silva Oliveira
Advogados(as): Ricardo Luis Pereira Lopes Alves OAB/BA 23847
Réu: Ni-Nova Informática Ltda (Sos Computadores)
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem neste Juizado para audiência de instrução e julgamento, que será realizada no dia 05/05/2009, às 14:01h.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 101218-5/2008(68-1-4)
Autor: Edmundo Pires
Advogados(as): Ilka Rodrigues OAB/BA 12177
Réu: Remaza Novaterra – Consórcio de Bens S/C Ltda

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem neste Juizado para audiência de instrução e julgamento, que será realizada no dia 28/04/2009, às 15:00h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111830-7/2008(19-1-3)
Autor: José Jorge Camara
Advogados(as): Alexandre Franco Lopes OAB/BA 25187
Réu: Sul América Cia Seguro Saúde
Advogados(as): Rodrigo Borges Leite Vieira OAB/BA 18432

Sentença: "Vistos,etc.Homologo por sentença, a conciliação celebrada en tre as Partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos.Em conseqüência,julgo extinto o presente processo com julgamento do mérito.Cumprido o acordo, arquive-se.Caso contrário,execute-se.Publicado em audiência."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 93517-4/2006(42-3-1)
Autor: Leise de Lima Apolinário
Réu: Consorcio Wolksvagen
Réu: Disal Administradora de Consorcios S/C Ltda
Advogados(as): Isadora Gondim Mutti OAB/BA 18920

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem a audiência de instrução e julgamento, que será realizada no dia 19/05/2009, às 15:30h,neste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19011-0/2004(55-6-1)
Autor: Jeane Ferreira de Moura
Advogados(as): Luciana Passos Vilar OAB/BA 23081, Mirabeau Cosenza OAB/BA 17484-E
Réu: Cometa Calçados
Advogados(as): Manoel Jorge de Almeida Curvelo OAB/BA 12292
Réu: Minas Tecidos
Advogados(as): Manoel Jorge de Almeida Curvelo OAB/BA 12292
Réu: New Look Confecções
Advogados(as): Érica Soares de Sousa OAB/BA 20152
Réu: Opencommerce
Réu: Planeta Calçado
Advogados(as): Manoel Jorge de Almeida Curvelo OAB/BA 12292
Réu: Styllus Calçado

Despacho: "R.H."I.Recebi hoje.II.Tendo em vista a inexistência de valores para bloqueio,intime-se o exeqüente para informar de bens do executado.III.Na impossibilidade, oficie-se à Receita para informar última declaração."


CAUSAS COMUNS - 58981-0/2000(42-3-4)
Autor: Andrea Xavier Gonçalves
Advogados(as): Florimar Santos Viana OAB/BA 13902
Réu: Jeanna Macedo Fraga
Advogados(as): Abdon Antonio Abbade Dos Reis OAB/BA 8976

Despacho: "Após a atualização dos cálculos,intime-se a parte acionada para efetuar o pagamento do valor devido em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora on line."Valor dos cálculos:R$1.453,65(um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos), atualizados até 17/11/2008.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 76263-6/2008(74-4-1)
Autor: Anderson Rehm Oliveira
Advogados(as): Igor Rehm Julho OAB/BA 23886
Autor: Angela Maria Ayres Rehm
Advogados(as): Igor Rehm Julho OAB/BA 23886
Réu: Coelba Crupo Neonergia S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem neste Juizado para audiência de instrução e julgamento, que será realizada no dia 31/03/2009, às 14:00h


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 4181-5/2008(63-3-4)
Autor: Dorian Cristina Nascimento Bitencourt
Autor: Paulo Roberto Texeira
Réu: Bradesco Cartões
Advogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744, José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407

Sentença: "Vistos, etc.Ante ao exposto, e por mais do que nos autos consta, considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais são orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade (Lei 9099/95, art. 2º), julgo, por sentença, PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora para, confirmando a medida liminar concedida nestes autos, declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, conforme constante nos presentes autos, condenar o réu a pagar indenização por DANOS MORAIS, a cada um dos autores, no valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.660,00 (um mil seiscentos e sessenta reais), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento.Sem custas nesta fase processual - art. 55 da Lei nº 9099/95.Publique-se, registre-se, intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41883-8/2007(63-3-2)
Autor: Rosimeire Santana de Sousa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria da Conceição G.Rosado OAB/BA 16938

Sentença: "Vistos, etc.Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora (ROSIMEIRE SANTANA DE SOUSA MOREIRA - PROCESSO Nº 41883-8/2007).Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.P. R. I."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 57143-1/2007(63-3-2)
Autor: Iramildes Esteves Amorim
Advogados(as): Elira Amorim de Andrade OAB/BA 13071, Erenaldo de Sousa Brito OAB/BA 15880
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844

Despacho: R.H."Arquive-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88534-7/2008(41-4-3)
Autor: Jùlio Cezar Conceição Santos
Advogados(as): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha Montalvão OAB/BA 22147

Sentença: "Vistos,etc.Jugo extinto o presente processo com base no art.51º,I da Lei 9.099/95.Arquive-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 25406-1/2006(41-1-5)
Autor: Rozane Gomes Estrela Assis
Advogados(as): José Pinheiro A.Neto OAB/BA 11509
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Betânia Rodrigues OAB/BA 15356

Despacho: R.H."Intime-se a autora para manifestar-se sobre a petição de fls.150."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10568-6/2004(40-2-3)
Autor: Thais Cristine Santos de Almeida
Advogados(as): Bianca Dourado Lopes Bastos OAB/BA 16583
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Jose Rodrigues da Silva OAB/BA 921A
Réu: Unibahia Unid. Baiana de Ensino
Advogados(as): Adriano Almeida Fonseca OAB/BA 13868

Ato De Secretaria: A intimação do autor para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 83020-8/2007(64-1-3)
Autor: Paulo Cesar de Souza Mendes
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179

Despacho: R.H."Se tempestivo e preparado recebo o recurso interposto pela parte ré, no efeito legal-devolutivo (art.43,Lei nº9.099/95)Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 85458-1/2006(35-3-1)
Autor: Luciene de Azevedo Figueiredo Dos Anjos
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: R.H."Fale a parte r=e sobre documento/requerimento de fls.142/156.Prazo de 05 (cinco) dias."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 39025-9/2006(40-2-3)
Autor: Antonio Francisco de Souza
Advogados(as): José Lázaro da Fonseca OAB/BA 8540
Réu: Empresa de Transportes União Ltda
Advogados(as): Zaira Menezes C.T.Nascimento OAB/BA 24325
Réu: Geraldo Manoel Dos Santos
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem neste Juizado para audiência de instrução e julgamento, que será realizada no dia 28/04/2009, às 15:30h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11366-2/2008(74-6-1)
Autor: Jose Augusto Silveira Freire
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Vistos,etc.Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora ( JOSÉ AUGUSTO SILVEIRA FREIRE- PROCESSO Nº 11366-2/2008).Sem custas nesta fase processual.Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.P. R. I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 39765-2/2008(74-6-1)
Autor: Marcio Alves Silva
Réu: Itaucard Financeira S.A Credito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664

Despacho: R.H."Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial,arquive-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 110895-6/2007(46-4-2)
Autor: Ferrolho Fechado Produções Artísticas Ltda.
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279, José Messias Nunes Amaral OAB/BA 14773
Réu: Maria de Lourdes Bastos P Santos
Réu: Paulo César Pereira Santos

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem neste Juizado para audiência de instrução e julgamento, que será realizada no dia 07/04/2009, às 14:00h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36219-0/2005(46-6-6)
Autor: Beatriz Dos Santos Maciel
Advogados(as): Eloiza de Oliveira Assuncao OAB/BA 10283
Réu: Bmg- Banco do Estado de Minas Gerais
Advogados(as): Aldano A. de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A

Despacho: R.H."Ao cálculo para que seja acrescido o valor da condenação por danos morais, conforme sentença."Valor dos cálculos:R$1.121,34(um mil, cento e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), atualizados até 17/12/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 91767-2/2006(46-1-6)
Autor: Célia Reis Bahia
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: "Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial,arquive-se.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16553-0/2002(41-2-1)
Autor: Consuelo Gumes Lopo
Advogados(as): Rosalva Roussenq OAB/BA 13182
Réu: Ourocard Visa Gold
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H."Intime-se a parte autora, conforme determinado no despacho de fls.101.Intime-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 21354-3/2005(41-6-2)
Autor: Marcus Vinício Dias Brito
Advogados(as): Bianca Parish Mac Allister OAB/BA 18364
Réu: Itau Personalite Adm. Cartões de Cred. e Serv. Ltda.
Advogados(as): Marcelo Cintra Zarif OAB/BA 475B, Renata Marques Ferreira OAB/BA 18868-E

Despacho: R.H."I.Recebi hoje.II.Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo pelo sistema do BACEN JUD, intime-se o executado para impugnar,querendo, no prazo de 15(quinze) dias.III.Ato contínuo, intime-se o embargado.IV.Após, voltem os autos conclusos."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretário(a): Alvaísa Susart
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - 35149-0/2000(0-4-5)
Autor: Valmira Dos Reis
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Réu: Banco Bradesco S/A
Réu: Editora Três
Advogados(as): Daniella Uzêda OAB/BA 14668, Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Intimação: Termo de Penhora Exequente: VALMIRA DOS REIS Adv.: MARIA VALDENIRA DE SOUSA MENDONÇA, OAB/BA 6738 Executado: EDITORA TRÊS Adv.: DANIELA UZÊDA, OAB/BA 14668 Aos 16 dias do mês de setembro de 2008, nesta Cidade e Comarca da Capital do Estado da Bahia, em cumprimento ao despacho da M.M. Juíza de Direito do Juizado Modelo Especial Cível – Federação, nos autos do processo n.º 35149-0/2000 , lavro o presente termo, fazendo constar do mesmo que foi efetuado bloqueio no valor de R$ 7.063,61 (sete mil, sessenta e três reais e sessenta e um centavos), conforme ofício de fls. 339, junto ao BANCO SAFRA, agência 01600, conta nº 0110971, de titularidade da executada GRUPO DE COMUNICAÇÃO (EDITORA TRÊS). O referido valor se encontra à ordem e disposição deste Juizado como garantia do Juízo, devendo, após a publicação deste termo, a executada, querendo, oferecer impugnação à execução, no prazo de 15 dias. Eu, _______________, Secretário do Juizado Modelo especial Cível, subscrevo.Salvador, 16 de setembro de 2008 NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito