QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZ EM EXERCICIO: MOACYR MONTENEGRO SOUTO
ESCRIVÃO : AILTON RODRIGUES MOUTINHO





Expediente do dia 22 de outubro de 2002

ANULATORIA - 14001860531-5

Apensos: 14002922374-4

Autor(s): Gina Moveis Comercio De Moveis E Eletrodomesticos Ltda
Adv. Adv. Romeu Ramos Moreira

Reu(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Despacho: Diga a autora sobre a contestação.


Expediente do dia 10 de março de 2009

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 787731-9/2005

Autor(s): Bapec Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda

Advogado(s): Daniel Moreno Castillo, Vokton Jorge Ribeiro Almeida

Embargado(s): Fazenda Publica Estadual

Despacho: RH. Dê-se vista as partes do retorno dos autos. Int.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 14003024248-5

Autor(s): Makro Atacadista Sa

Advogado(s): João Alberto Pereira Lopes Junior

Reu(s): Diretor De Administracao Tributaria Da Regiao Metropolitana Dat Metro, Diretor De Tributacao

Despacho: RH. Dê-se vista as partes do retorno dos autos. Int.

 
Execução Fiscal - 2423089-3/2009

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Logistica Empresarial Consultoria E Treinamento Ltda

Despacho: A e R. Cite(m)-se. Arbitro os honorários em 10% sobre o débito corrigido, se pago no prazo de 05 dias.
Salvador, 12 de fevereiro de 2009
BEL. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO E SUBSTITUTO

 
CARTA PRECATORIA - 2005349-5/2008

Autor(s): O Banco Do Estado Da Bahia Sa

Reu(s): Elisete Do Amaral Almeida Rocha

Intimado Por Precatória(s): Desenbahia Agencia De Fomento Doestado Da Bahia

Despacho: RH. Devolva ao juízo deprecante com as nossas homenagens.

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

Embargos à Execução Fiscal - 2410334-3/2009

Autor(s): A Provedora Comercio De Moveis Ltda

Advogado(s): Aristótenes dos Santos Moreira

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Intime-se a Embargada para resposta.

 
Embargos à Execução - 2376388-2/2008

Autor(s): Central Distribuidora De Prod Eletricos E Hidraulicos Ltda

Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: RH. Recebo os presentes Embargos e determino a suspensão do processo principal.
Intime-se o Exeqüente, doravante Embagado, para querendo impugná-los.
Conste do mandado às advertências dos arts. 285 e 319 do CPC.
Em tempo. Intime-se a Procuradoria Estadual para que devolva os autos principais em dois dias.

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 14096496000-3

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Lenon Comercio Calcados E Confeccoes Ltda, Moises Silva Gabrielli, Gerson Silva Gabrielli

Advogado(s): Jose Carlos Taboada

Despacho: Recebo a apelação em seus regulares efeitos.
Intime-se o apelado a responder no prazo de lei, certificando se fora do prazo.
Com ou sem resposta, certificando o cartório, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, para a Câmara Especializada.
Salvador, 05 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO E SUBSTITUTO

 
ORDINARIA - 14000748229-6

Autor(s): Tam Transportes Aereos Regionais Sa

Advogado(s): Cristina Padua Ribeiro, Gabriela Castro Santos, Carlos Onofre, Gustavo Mehmeri Gusmão dos Santos, Jayme Brown da Maia Pithon, Luise Batista Borges

Reu(s): Secretario Fazenda Do Est Da Bahia

Despacho: RH. Dê-se vista a Fazenda Publica.

 
Execução Fiscal - 2386917-1/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): Lm Satelite Comercio De Materiais Eletronicos Ltda

Advogado(s): Leandro Alves Coelho, Romeu Gonsalves Coelho Filho

Despacho: . . . A matéria aqui posta sob exame tem berço próprio nos embargos à execução, onde serão obedecidos os princípios do contraditório e do devido processo legal.
Após a publicação, desentranhem-se a aludida petição e seus documentos, devilvendo-se ao signat´rio e certificando-se nos autos.
Salvador, 05 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 
Restauração de Autos - 2474255-4/2009

Autor(s): Viacao Aerea Sao Paulo Sa

Advogado(s): Maricí Giannico, Ricardo Collucci

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Cite-se o réu na forma do pedido.

 
EXECUÇÃO FISCAL (AGRAVO DE INSTRUMENTO)4356-2/2008 - 14098636824-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Alfeu Adolfo De M Neto

Advogado(s): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure

Despacho: Recebido nesta data.
Verifico que estes autos foram remetidos à este Juízo por equivoco da Secretaria da 2ª Câmara Cível, face ao despacho de fl.133. Assim, devolva-se o processo àquela Secretaria para os devidos fins.
Aproveito o ensejo para informar à eminente Relatora que as informações solicitadas não foram prestadas porque o processo encontra-se fora de cartório desde 16.07.08, resultando, agora, na intimação do advogado para a restituição, viabilizando a resposta ao ofício.
Salvador, 05 de março de 2009.
Bel. Moacyr Montenegro Souto
Juiz Substituto

 
Execução Fiscal - 2311090-8/2008

Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador

Reu(s): Aurênia Vitorino De Sá

Despacho: Vistos, etc.
De acordo com o que estabelece o § 5º do artigo 219 do CPC, antes da alteração promovida pela Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, a prescrição não podia ser decretada de ofício pelo juiz quando a questão versava sobre direito patrimonial. Porém, em se tratando de matéria tributária, após o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a qual introduziu o § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, passou-se a admitir a decretação de ofício da prescrição intercorrente, após prévia oitiva da Fazenda Pública.
Posto isto, intime-se a Fazenda Pública do Município para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, nos exatos termos do § º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, se for o caso, prossiga com a execução.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 09 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 
Execução Fiscal - 2380481-0/2008

Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador

Executado(s): Resende Cuevas Toucedo

Despacho: Vistos, etc.
De acordo com o que estabelece o § 5º do artigo 219 do CPC, antes da alteração promovida pela Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, a prescrição não podia ser decretada de ofício pelo juiz quando a questão versava sobre direito patrimonial. Porém, em se tratando de matéria tributária, após o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a qual introduziu o § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, passou-se a admitir a decretação de ofício da prescrição intercorrente, após prévia oitiva da Fazenda Pública.
Posto isto, intime-se a Fazenda Pública do Município para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, nos exatos termos do § º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, se for o caso, prossiga com a execução.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 05 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 
Execução Fiscal - 2380417-9/2008

Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador

Executado(s): Maria P Saldanha Souza

Despacho: Vistos, etc.
De acordo com o que estabelece o § 5º do artigo 219 do CPC, antes da alteração promovida pela Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, a prescrição não podia ser decretada de ofício pelo juiz quando a questão versava sobre direito patrimonial. Porém, em se tratando de matéria tributária, após o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a qual introduziu o § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, passou-se a admitir a decretação de ofício da prescrição intercorrente, após prévia oitiva da Fazenda Pública.
Posto isto, intime-se a Fazenda Pública do Município para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, nos exatos termos do § º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, se for o caso, prossiga com a execução.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 05 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1185477-2/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Dalupa Distribuidora De Comesticos Ltda Epp

Sentença:  . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 05 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097563701-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jaque Gustavo De Araujo

Sentença:  . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 05 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14001820476-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Arte Em Flores Comercio Ltda

Sentença:  . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 05 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098632900-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Daniel Fortunato Chaves

Sentença:  . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098607610-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Curso Aperfeicoamento Orient E Treinam Prof

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097563601-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Lorena Josino Silva Braga

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 

Expediente do dia 09 de março de 2009

Execução Fiscal - 2345394-9/2008

Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador

Reu(s): Roberto D. De Pinho

Sentença: . . . Do exposto, e por tudo que dos autos conta, julgo extinta a a presente execução, com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80, sem ônus para as partes.
Procedam as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais.
Salvador, 09 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO

 
Execução Fiscal - 2345467-1/2008

Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador

Reu(s): Irene Coimbra Teixeira

Sentença: . . . Do exposto, e por tudo que dos autos conta, julgo extinta a a presente execução, com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80, sem ônus para as partes.
Procedam as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais.
Salvador, 09 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO

 
Execução Fiscal - 2330341-5/2008

Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador

Reu(s): Marcos Dos Santos

Sentença: . . . Do exposto, e por tudo que dos autos conta, julgo extinta a a presente execução, com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80, sem ônus para as partes.
Procedam as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais.
Salvador, 09 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO

 
Execução Fiscal - 2330006-1/2008

Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador

Reu(s): Raimundo S De Santana

Sentença: . . . Do exposto, e por tudo que dos autos conta, julgo extinta a a presente execução, com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80, sem ônus para as partes.
Procedam as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais.
Salvador, 09 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO

 
Execução Fiscal - 2351030-7/2008

Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador

Reu(s): Americo S. S. De Campos

Sentença: . . . Do exposto, e por tudo que dos autos conta, julgo extinta a a presente execução, com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80, sem ônus para as partes.
Procedam as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais.
Salvador, 09 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14099659985-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Organizacao C A Barbosa Costa Ltda

Sentença: . . . Do exposto, e por tudo que dos autos conta, julgo extinta a a presente execução, com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80, sem ônus para as partes.
Procedam as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais.
Salvador, 09 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO

 
Execução Fiscal - 2359446-8/2008

Autor(s): Fazenda Publica Munucipal

Reu(s): A Companhia De Desenvolvimento Urbano De Salvador Desal

Sentença: . . . Do exposto, e por tudo que dos autos conta, julgo extinta a a presente execução, com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80, sem ônus para as partes.
Procedam as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais.
Salvador, 09 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO

 
Execução Fiscal - 2330153-2/2008

Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador

Reu(s): Nestor Purcino

Sentença: . . . Do exposto, e por tudo que dos autos conta, julgo extinta a a presente execução, com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80, sem ônus para as partes.
Procedam as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais.
Salvador, 09 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO

 
Execução Fiscal - 2340522-5/2008

Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador

Reu(s): Artur Do Esp Santo Menezes Jr

Sentença: . . . Do exposto, e por tudo que dos autos conta, julgo extinta a a presente execução, com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80, sem ônus para as partes.
Procedam as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais.
Salvador, 09 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097556300-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Braz Sotero Menezes

Sentença: . . . Do exposto, e por tudo que dos autos conta, julgo extinta a a presente execução, com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80, sem ônus para as partes.
Procedam as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais.
Salvador, 09 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO

 
Execução Fiscal - 2345357-4/2008

Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador

Reu(s): Benito Fernandez Alvarez

Sentença: . . . Do exposto, e por tudo que dos autos conta, julgo extinta a a presente execução, com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80, sem ônus para as partes.
Procedam as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais.
Salvador, 09 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO

 
Execução Fiscal - 2352836-1/2008

Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador

Reu(s): Edinair Gomes T. De Souza

Sentença: . . . Do exposto, e por tudo que dos autos conta, julgo extinta a a presente execução, com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80, sem ônus para as partes.
Procedam as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais.
Salvador, 09 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO

 
Execução Fiscal - 2350992-5/2008

Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador

Reu(s): Jackson De A. Quadros

Sentença: . . . Do exposto, e por tudo que dos autos conta, julgo extinta a a presente execução, com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80, sem ônus para as partes.
Procedam as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o transito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais.
Salvador, 09 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 2119846-2/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Abrigo Do Salvador

Advogado(s): Luciana Lopez Souto Maia

Despacho: RH. Diga a exeqüente sobre a presente pré-executividade.

 
Carta Precatória - 2449625-9/2009

Autor(s): Municipio De Aracaju

Reu(s): Alain Henrique Soares Nascimento

Despacho: RH Cumpra-se na forma deprecada.
Cumprida, devolva-se ao Juízo Deprecante com às nossas sinceras homenagens.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003969886-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Duna S Empreendimentos Participacoes Ltda

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003969886-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Duna S Empreendimentos Participacoes Ltda

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 596837-8/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Urbano Da Silva

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003990772-4

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Bygmar Frutos Do Mar Ltda

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097560623-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Wilson Ferreira Faleao

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14099702886-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Luis F Americo De Brito

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003025888-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Armido Remondi

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003033405-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Rodolfo Mearez Neto

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
DR. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO



 
EXECUÇÃO FISCAL - 1764895-7/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Joao Alfredo Domingues

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
DR. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO



 
Execução Fiscal - 2348884-0/2008

Autor(s): A Fazenda Publica Municipal De Salvador

Reu(s): Cheebb

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
DR. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO



 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003039757-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Zenilda Ornelas Souza

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
DR. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO



 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003041819-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Ivaneide Lima Pereira

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
DR. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO



 
EXECUÇÃO FISCAL - 894594-9/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Jose Almeida Costa

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
DR. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO



 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003050818-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Adnilson Pereira Dos Santos, Hamilton Da Conceicao Santos

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
DR. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO



 
EXECUÇÃO FISCAL - 825693-3/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Patrimonial Saraiba Ltda

Advogado(s): Andre Luiz Duarte Teixeira

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
DR. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO



 
Ação Civil Coletiva - 1690571-5/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Samir De Almeida Samia

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
DR. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO



 
EXECUÇÃO FISCAL - 954029-5/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Benicio Antonio Da Silva Junior

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinta a presente Execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, I do Código de Processo Civil.
Procedam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição, após o recolhimento das custas, acaso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 10 de março de 2009.
DR. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO



 

Expediente do dia 16 de março de 2009

Mandado de Segurança - 2496860-4/2009

Impetrante(s): Ramos Manutencao Industrial Ltda

Advogado(s): Fernando Antonio da Silva Neves

Impetrado(s): Coordenador Da Coordenadoria De Atividades Economicas, Procuradora-Chefe Do Municipio De Salvador

Decisão: . . . Ante ao exposto, inexistindo vício a ser sanado, mantenho a sentença em todos os seus termos.
Intime-se.
Salvador, 16 de março de 2009.
Bel. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Juiz Substituto

 
Mandado de Segurança - 2496860-4/2009

Impetrante(s): Ramos Manutencao Industrial Ltda

Advogado(s): Fernando Antonio da Silva Neves

Impetrado(s): Coordenador Da Coordenadoria De Atividades Economicas, Procuradora-Chefe Do Municipio De Salvador

Despacho: Junte-se.