| JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DIREITO TITULAR: DR. JORGE BARRETTO PROMOTORIA PÚBLICA: DR.ª ANA CRISTINA VELOSO DE CARVALHO Defensora Pública: Drª ROBERTA MAFRA REP.FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: DR.NILTON GONÇALVES FILHO ESCRIVÃ: SRª. NAILDES SANTOS SILVA |
| Expediente do dia 17 de março de 2009 |
| INTERDIÇÃO - 1589599-7/2007 |
|
Autor(s): J. C. D. C. S. |
|
Advogado(s): Mariluse Machado Moreno |
|
Interditado(s): S. P. C. M. |
|
Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, DECRETAR a interdição de SIMÃO PEDRO CARVALHO MATEUS, relativamente aos atos da vida civil, dado que: Citado(a) interditando(a) não se manifestou, seguindo-se o auto exame pessoal (CPC-1.181); nos autos, o laudo médico-pericial fls.20. O MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regularmente no processo, emitindo o parecer final (fl.40); cumpridas as formalidades específicas, também se nota que a prova conflui à inequívoca demonstração do real estado de insanidade mental do (a) interditado (a). o exame médico concluiu categoricamente, ser o interditado(a) totalmente incapaz de gerir sua pessoa e bens. Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de SIMÃO PEDRO CARVALHO MATEUS, ao tempo em que NOMEIO curador (a) do(a) interditado(a) o(a) ora requerente Sr.(a) JOSÉ CANDIDO DE CARVALHO SOBRINHO, que será intimado (a) a assumir a curatela no prazo legal (CPC - 1.188), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios , como determina o vigente Código Civil Brasileiro no seu art. 3º, inciso II e após, a especialização com hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Devendo o cartório de plano e na forma da lei: a) Proceder à inscrição no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, oficiando-o; Promover a publicação no DPJ, por três vezes; isto posto com intervalo de dez dias; c) Oficiar ao T.R.E. Concedo, à parte requerente, Justiça Gratuita. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta decisão. P.R.I. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 1433528-4/2007 |
|
Autor(s): W. J. S. S., S. S. S. |
|
Advogado(s): Maria José de Souza Barbosa |
|
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/04 e 23, por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 2017780-6/2008 |
|
Autor(s): R. D. A., M. L. S. A. |
|
Advogado(s): José Alexandre Pirôpo Marques |
|
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/06 e 20, por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Custas na forma da Lei. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2220186-6/2008 |
|
Representante Do Autor(s): Joelma Santana Souza |
|
Advogado(s): Itanna Assis de Souza |
|
Requerido(s): Raimundo Silva Ferreira Filho |
|
Sentença: Vistos etc...Considerando o falecimento do Sr. RAIMUNDO SILVA FERREIRA, e com fundamento no art. 267, IX do C.P.C. determino a sua extinação sem força de mérito e consequente arquivamento do feito, se ultrapassado o prazo recursal. |
| Procedimento Ordinário - 2393020-1/2008 |
|
Autor(s): Amenaide Figueiredo Dos Santos |
|
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
|
Sentença: Vistos etc...Ante ao exposto, com base na prova dos autos e na melhor forma de direito, julgo PROCEDENTE, o pedido para nos expressos termos do art. 33 parágrafo 2º da Lei. 8.069/90, conceder a requerente AMENAIDE FIGUEIREDO DOS SANTOS a guarda em tela, nos expressos termos do pedido, em relação aos menores GABRIEL FIGUEIREDO BRITO & BIANCA FIGUEIREDO BRITO. P.R.I. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1030422-6/2006 |
|
Autor(s): Irlana Dias Ribeiro Da Cruz |
|
Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa, Defensoria Pública |
|
Reu(s): Renaldo Ribeiro Da Cruz |
|
Advogado(s): Adilton Lopes Gazineu |
|
Sentença: Vistos etc...Para produção de todos legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes em epígrafe, ambas devidamente qualificadas nos autos do presente processo. O MINISTÉRIO PÚBLICO opinou favoravelmente (fls. 82 e verso), tudo isso ensejando a incidência da norma legal de respaldo à pretensão, nos termos da transação aludida de fls. 76. De igual modo, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, com base no quanto preceitua e estabelece o art. 269, inciso III do Código de Processo Civil vigente. Após Registrado e Publicado esta sentença, intimem-se as partes. Cumpridas as formalidades legais, dê-se a respectiva baixa, inclusive na Distribuição e, por fim, promovam-se o arquivamento dos autos. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099695521-1 |
|
Autor(s): C. A. F. P. |
|
Advogado(s): Priscila Amaral |
|
Reu(s): N. S. L. D. F. P. |
|
Sentença: Vistos etc...Do exposto, JULGO por SENTENÇA, procedente o pedido, para decretar o divórcio pleiteado e com o que se põe termo ao casamento entre CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO PITA & NUBIA SILVA LIMA DE FARIAS PITA, autor(a) e ré(u) (Lei. 6515/77, art. 40), com todos os consectários jurídicos próprios. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 14003049460-7 |
|
Autor(s): Maisa Pereira Do Nascimento, Milena Pereira Do Nascimento |
|
Advogado(s): Edmilson Fagundes Pereira |
|
Reu(s): Jose Rodrigo Do Nascimento |
|
Sentença: Vistos etc...Assim e ante ao quanto exposto, com base na prova dos autos, na melhor forma de direito e consoante fundamentação acima desenvolvida, hei por bem em julgar o feito PROCEDENTE em parte a AÇÃO, para condenar o acionado/alimentante, a pagar mensalmente as requerentes MAISA PEREIRA DO NASCIMENTO & MILENA PEREIRA DO NASCIMENTO, 30% (trinta por cento) de sua renumeração líquida, na conta bancária de sua representante legal. Fica concedida a Assistência Judiciária Gratuita. Honorários Advocatívios, conforme e se pactuado. P.R.I. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1582312-8/2007 |
|
Autor(s): A. D. J. S. |
|
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
|
Reu(s): D. M. S. |
|
Sentença: Vistos etc...Assim, e ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a prefacial para declarar o alimentante exonerado da obrigação alimentar, cujo cancelamento de logo determino e em conseqüência a expedição dos ofícios de estilo, caso se façam necessários, a partir do mês e ano em curso . Honorários advocatícios na forma e se pactuados, quanto as custas, não sendo hipótese de concessão de justiça gratuita, determino a sua cobrança, inclusive das remanescentes, para somente então proceder o cartório na forma aqui explicitada. P.R.I. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1981971-3/2008 |
|
Autor(s): P. V. D. S. V. S. |
|
Advogado(s): Renata Lôbo Quadros |
|
Reu(s): A. J. A. S. |
|
Sentença: Vistos etc...Assim, e ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a prefacial para declarar o alimentante exonerado da obrigação alimentar, cujo cancelamento de logo determino e em conseqüência a expedição dos ofícios de estilo, caso se façam necessários, a partir do mês e ano em curso . Honorários advocatícios na forma e se pactuados, quanto as custas, não sendo hipótese de concessão de justiça gratuita, determino a sua cobrança, inclusive das remanescentes, para somente então proceder o cartório na forma aqui explicitada. P.R.I. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1812329-9/2008 |
|
Autor(s): A. F. M. F. |
|
Advogado(s): Jorge Santos Rocha |
|
Reu(s): L. D. M. F. |
|
Sentença: Vistos etc...Assim, e ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a prefacial para declarar o alimentante exonerado da obrigação alimentar, cujo cancelamento de logo determino e em conseqüência a expedição dos ofícios de estilo, caso se façam necessários, a partir do mês e ano em curso . Honorários advocatícios na forma e se pactuados, quanto as custas, não sendo hipótese de concessão de justiça gratuita, determino a sua cobrança, inclusive das remanescentes, para somente então proceder o cartório na forma aqui explicitada. P.R.I. |
| INVENTARIO - 1176452-0/2006 |
|
Inventariante(s): Manoel De Jesus Dos Santos Moraes |
|
Advogado(s): Euzínio Alves Gomes |
|
Inventariado(s): Espolio De Vera Lucia Ferreira Blanco |
|
Sentença: Vistos etc...-Julgo por sentença, para produção de todos os seus jurídicos efeitos, o pedido de ADJUDICAÇÃO, nos termos como efetivamente propostos, sendo pois, a parte requerente, única herdeira dos bens deixados pelo “de cujos”, ficando aqui ressalvados os direitos de terceiros; isto posto, sob pena de responsabilidade.Ressalto outrossim, que inexistiu qualquer oposição, quer por parte da Fazenda Estadual, quer pelo M. Público.-Custas na forma da lei, inclusive, eventualmente remanescentes, bem como fica a expedição de qualquer ato, condicionado ao pagamento do imposto correspondente, o que deverá observar detidamente o Cartório.-Honorários advocatícios, conforme e se pactuados. Somente após as providências de estilo, proceda-se à expedição do ato próprio. |
| INVENTARIO - 14002946077-5 |
|
Autor(s): Alcina Maria Bastos Roso |
|
Advogado(s): Paulo Antonio de Araújo Ribeiro |
|
Inventariado(s): Espolio De Franklin Alves Roso |
|
Sentença: Vistos etc...Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o AUTO DE PARTILHA AMIGÁVEL dos bens deixados por FRANKLIN ALVES ROSO em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Ressalto que inexistiram quaisquer impugnações quer do MINISTÉRIO PÚBLICO, quer da FAZENDA PÚBLICA. Custas na forma da lei e proporcional aos respectivos quinhões (art. 25 CPC). Honorários advocatícios, como e se contratados. Após as providências de estilo e as anotações necessárias, proceda-se a expedição do formal de partilha. P.R.I. |
| ARROLAMENTO - 14001801101-9 |
|
Autor(s): Eudete Brito Santos |
|
Advogado(s): Maria Tatiana Amaral Silva, Matias de Almeida Santos |
|
Arrolado(s): Espolio De Gerson Pereira Dos Santos |
|
Sentença: Vistos etc...Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o AUTO DE PARTILHA AMIGÁVEL dos bens deixados porGERSON PEREIRA DOS SANTOS em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Ressalto que inexistiram quaisquer impugnações quer do MINISTÉRIO PÚBLICO, quer da FAZENDA PÚBLICA. Custas na forma da lei e proporcional aos respectivos quinhões (art. 25 CPC). Honorários advocatícios, como e se contratados. Após as providências de estilo e as anotações necessárias, proceda-se a expedição do formal de partilha. P.R.I. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1248651-6/2006 |
|
Autor(s): I. J. D. S. S. |
|
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes, Defensoria Pública |
|
Reu(s): J. C. D. J. F. |
|
Advogado(s): Tatilúzia Abdalla |
|
Sentença: Vistos etc...Destarte e ante ao quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Investigação de Paternidade, para reconhecer a autora IRAMAIA JANAINA DOS SANTOS SANTANA como sendo filha de JOSÉ CLAUDIO DE JESUS FERREIRA, atribuindo a esta, todos os efeitos resultante da paternidade, devendo constar na sua Certidão de Nascimento, nome e sobrenome do pai e também o dos seus avós partenos. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. |
| Procedimento Ordinário - 2217433-3/2008 |
|
Autor(s): A. C. S. |
|
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
|
Reu(s): J. N. E. |
|
Sentença: Vistos etc...Destarte e ante ao quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Investigação de Paternidade, para reconhecer a autora AMANDA COSTA SAMPAIO como sendo filha de ADAILTON NOGUEIRA EVANGELISTA, atribuindo a esta, todos os efeitos resultante da paternidade, devendo constar na sua Certidão de Nascimento, nome e sobrenome do pai e também o dos seus avós partenos. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. |
| Alvará Judicial - 2279002-4/2008 |
|
Autor(s): Ana Maria De Souza Santana, Joselito De Sousa Gomes, Paulo Roberto De Sousa Gomes e outros |
|
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
|
Sentença: Vistos etc...O requerente pleiteia alvará para levantamento importância referenciada na prefacial, em virtude do falecimento de FRANCISCO CARLOS SOUSA GOMES irmão dos requerentes. Cumpridas as formalidades legais, verificada a inexistência de outros herdeiros, o direito da requerente e a comprovação da verba, JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido, autorizando o requerente a levantar a importância pleiteada de forma equitativa. Deverá o alvará ser expedido observando-se o parecer retro do M.P., que faço constar nesta sentença, como se aqui estivesse integralmente transcrito. Expeça-se o competente alvará. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. |
| Regulamentação de Visitas - 2447454-9/2009 |
|
Autor(s): Jonas Gomes De Carvalho |
|
Advogado(s): Jonas Gomes de Carvalho |
|
Reu(s): Juciara Oliveira Carrico |
|
Despacho: 1 - Concedo "inaudita altera pars" a liminar de Regulamentação de Visitas. Ficando pois, concedido o direito de visitas ao genitor, sobremodo, considerando-se as provas trazidas aos autos com a referida peça, oportunidade em que determino , seja compelido o requerido para de plano, entregar o menor Ítalo à sua genitora; ficando desde logo, autorizada a requisição de força policial, havendo, pois, tal necessidade. |
| ARROLAMENTO DE BENS - 1456154-6/2007 |
|
Arrolante(s): Angela De Moraes Pato |
|
Advogado(s): Genaro Telles Souza |
|
Reu(s): Espolio De Paulo Eduardo De Moares Pato |
|
Sentença: Vistos etc...Constatei erro material na sentença de fls. 54, por ter figurado na qualidade de Arrolado "ÃNGELA DE MORAES PATO". |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14003986277-0 |
|
Autor(s): A. M. A. S. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Reu(s): N. D. S. |
|
Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...a presente audiência adiada para o dia 08 de maio do ano 2009, às 09:20 horas, ficando desde já intimados os presentes e ciente a acionante que deverá trazer as testemunhas, no mínimo 03(três), independente de intimação. |
| INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14002955240-7 |
|
Autor(s): R. D. J. S. |
|
Advogado(s): Daiane Freitas de Medeiros, Defensoria Pública |
|
Reu(s): C. A. P. |
|
Advogado(s): Mário do Oliveira do Rosario |
|
Despacho: Defiro nos expressos termos do pedido. Designo Audiência para o dia 24/04/2009, às 09:30 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
| ALIMENTOS - 900835-3/2005 |
|
Autor(s): L. L. S. |
|
Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo, Marco Antonio da Silva Lopes |
|
Reu(s): H. L. D. O. S. |
|
Despacho: Antecipo a Audiência para o dia 03/06/2009, às 09:40 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2312175-4/2008 |
|
Autor(s): Rafael Lourival Santos De Jesus |
|
Advogado(s): Everaldo Bispo |
|
Reu(s): Rafael Oliveira De Jesus |
|
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
| Separação Litigiosa - 2346051-1/2008 |
|
Autor(s): Regina Maria Dos Santos |
|
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
|
Reu(s): Nielson Da Silva Borges |
|
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, promover o andamento circunstanciado do feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
| OUTRAS - 14099709429-1 |
|
Apensos: 14000779666-1 |
|
Autor(s): Neuza Barbosa Araujo Dos Santos |
|
Advogado(s): Diva Maria Souza Santos |
|
Reu(s): Cesar Evangelista Dos Santos |
|
Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...determino a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 15 de junho do ano 2009, às 13:20 horas, ficando desde já intimados os presentes. Intime-se pessoalmente a acionante, a Curadoria Especial e a Defensora Pública. Determinado o encerramento. |
| Restauração de Autos - 2382732-3/2008 |
|
Autor(s): Joao Gabriel Dos Anjos Loureiro |
|
Advogado(s): Amanda Menezes Leite |
|
Reu(s): Fabio Almeida Loureiro |
|
Despacho: Vistos etc...Pelas razões constantes nos autos, considerando-se os documentos...Citem-se na forma retro referida no parecer do M.P. CUMPRA-SE. |