0 JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES.
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA Drª. ROSA FERREIRA DE CASTRO.
REP. DA FAZENDA ESTADUAL. Dr. JOSÉ OLAVO SENA.
REP. DO M. PÚBLICO. Drª. NIDALVA DE ANDRADE BRITO OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA. Dr. RODRIGO ASSIS ALVES
ESCRIVÃ . MIRIAN SILVA MARQUES

Expediente do dia 16 de março de 2009

ALIMENTOS - 14097574536-9

Autor(s): I. B. L.

Advogado(s): Rosana Cristina Pereira dos Santos

Reu(s): J. M. D. S.

Sentença: Fls. 23/24: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor no presente feito, homologo a desistência para que produzam os jurídicos e legais efeitos com base no art; 267, inciso VIII, do CPC, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas. P. R. I."

 
ALVARA JUDICIAL - 663650-9/2005

Autor(s): Ana Eneide Morais De Souza

Advogado(s): Iraildes Trindade Rocha

Sentença: Fls. 59: "Ante o exposto, indefiro o pedido julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, VI do CPC. Sem custas, vez que deferida assistência judiciária gratuita. P. R. I."

 
INTERDIÇÃO - 1529477-0/2007

Autor(s): Q. L. F.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Interditado(s): J. L. F.

Sentença: Fls. 24/25: "Ante o exposto, observados os requisitos processuais, nos termos do art. 1.181 e seguintes do Código, decreto a interdição de Joseilton Leal Ferreira, nomeando; Quitéria Leal Ferreira, como sua Curadora. Expeça-se termo de curatela na forma da lei. Sem custas, face a gratuidade processual. Registre-se. Publique-se. Intime-se e proceda-se oportunamente e segundo as regras de estilo às anotações devidas e comunicação a Zona Eleitoral a que pertence o interditando, por fim o arquivamento dos autos."

 
ALVARA - 1688497-0/2007

Autor(s): Maria Luiza Teixeira Dos Santos

Advogado(s): Antônio Pedro de Jesus Neto

Sentença: Fls. 24: "Ante o exposto, obedecidas as formalidades da lei, julgo procedente o pedido e determino a expedição do competente alvará. Custas de lei. P. R. I. Ofícios necessários, após arquive-se."

 
Alvará Judicial - 2302719-8/2008

Autor(s): Marcionilia Damiana Conceicao

Advogado(s): Marina da Mata e Silva

Sentença: Fls. 25/26: "Ante o exposto, obedecidas as formalidades da lei, julgo procedente o pedido e determino a expedição do competente alvará, para que a requerente possa receber a quantia retida. Custas de lei. P. R. I. Ofícios necessários, após arquive-se."

 
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 883582-6/2005

Autor(s): T. B. D. S.

Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento

Reu(s): J. C. D. P.

Sentença: Fls. 22: "Ante o exposto, obedecidos os requisitos legais, e o lapso temporal superior a um ano da separação judicial, julgo procedente o pedido e decreto o Divórcio do casal. Sem custas de lei. P. R. I. Expeça-se o mandado de averbação. Em seguida, arquive-se."

 
OUTRAS - 1881298-1/2008

Autor(s): Yvon Fernand Jean Pierre Raymond Lucas, Gabriela Guimaraes Nascimento Lucas

Advogado(s): Daniel Mascarenhas de Andrade Souza

Sentença: Fls. 74: "Ante o exposto, obedecidas as formalidades previstas no art. 1641 do código civil, homologo por sentença a modificação do regime patrimonial de bens adotada pelos requerentes, para o regime da Separação Total de bens, ficando ressalvados os direitos de terceiros. Sem custas, P. R. I. Oficie-se ao Cartório competente para que o mesmo proceda à Averbação do novo Regime."

 
PARTILHA - 1663742-6/2007

Autor(s): Amelia Helena De Lima Barreto

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo

Reu(s): Jose Romulo Fraga Barreto

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Despacho: Fls. 597: "Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/03/2009, às 10h. Tendo em vista o efeito suspensivo, concedido no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 10173-7/09 de Salvador, em que é agravante: José Raimundo Fraga Barreto; e Agravada: Amélia Helena de Lima Barreto, suspendo a execução determinada às fls. 594. Intime-se."

 
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1445771-2/2007

Autor(s): R.A..
Representante(s): L.G.S.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): P.J.S.M.

Advogado(s): José W. Eustáquio dos Santos

Sentença: Fls. 78/80: "Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, julgo improcedente o pedido. Sem custas, vez que defiro assistência judiciária gratuita. P. R. I."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099717826-8

Autor(s): E. C. S.

Advogado(s): Adrião Silva de Araújo

Reu(s): E. O. D. S.

Sentença: Fls. 26: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
INTERDIÇÃO - 737272-9/2005

Autor(s): M. D. R. S.

Advogado(s): Livia Marilia Rocha Martins

Interditado(s): H. G. R.

Sentença: Fls. 25: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003967076-9

Autor(s): J. J. D. S.

Reu(s): J. J. D. S.

Sentença: Fls. 13: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
INTERDIÇÃO - 530219-5/2004

Autor(s): F. A. D. B. U.

Advogado(s): Milton Oliveira

Interditado(s): F. D. L. U.

Sentença: Fls. 26: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
ALIMENTOS - 562407-0/2004

Autor(s): T. A. D. S.
Representante(s): H. D. S. C.

Advogado(s): Sandra Viegas Lordello

Reu(s): A. I. D. A.

Sentença: Fls. 24: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 444452-5/2004

Autor(s): L. B. L., L. S. S. L.

Advogado(s): Alfredo Fraga

Sentença: Fls. 23: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 933460-5/2006

Autor(s): C. A. P. N., C. B. N.

Advogado(s): Nayara Ribeiro de Souza Simões

Sentença: Fls. 18: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
OUTRAS - 14001855696-3

Autor(s): U.B.

Advogado(s): Luiz Carlos Ventura

Ré: M.L.R.P.

Sentença: Fls. 26: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
DECLARATORIA - 369292-8/2004

Autor(s): L.C.L.

Advogado(s): Hélio Sampaio Cunha

Reu(s): A.P.A.L.L., M.A.C.L.

Sentença: Fls. 26: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
REVISAO DE PENSAO - 14002931090-5

Autor(s): D. D. O., A. C. L. L., D. D. O.
Representante(s): S. M. D.

Advogado(s): Milton Oliveira

Reu(s): M. M. O.

Sentença: Fls. 20: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003030674-4

Autor(s): E. N. D. S.

Advogado(s): André Pacheco Rangel

Reu(s): S. S. D. S., R. S. D. S., S. S. D. S.

Sentença: Fls. 23: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 

Expediente do dia 17 de março de 2009

ALIMENTOS - 14000749044-8

Autor(s): A. C. F., J. S. D. F., J. S. D. F. e outros

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: FLs. 17: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se

 
INTERDIÇÃO - 14003964853-4

Autor(s): D. P. R.

Advogado(s): Ian Quadros

Interditado(s): R. M. D. S.

Sentença: Fls. 21: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
ALIMENTOS - 14099715007-7

Autor(s): E. S. S.
Representante(s): D. G. D. S.

Advogado(s): Adriano Fernandes da Cunha

Reu(s): W. B. S.

Despacho: Fls. 20: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
INTERDIÇÃO - 857856-9/2005

Autor(s): A. F. M.

Advogado(s): Cristiano Antônio de Almeida

Interditado(s): N. S. D. F.

Sentença: Fls. 22: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
ALIMENTOS - 14003041319-3

Autor(s): D. H. C. D. S.
Representante(s): R. C. D. S.

Advogado(s): Claúdia Cristina Rocha Machado Ferri

Reu(s): J. D. S.

Despacho: Fls. 30: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
TUTELA - 14003010735-7

Autor(s): R. R. A.
Em Favor De(s): D. A. C. S.

Advogado(s): Marcel C. Mariano

Sentença: Fls. 28: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
INTERDIÇÃO - 14001813478-7

Autor(s): A. B. P. A.

Interditado(s): O. A.

Advogado(s): Lourival Cordeiro de Carvalho

Sentença: Fls. 30: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
ALIMENTOS - 14003010967-6

Autor(s): L. R. S. D. S.
Representante(s): T. S. S.

Advogado(s): Jones R. de Araújo Júnior

Reu(s): J. D. S. N.

Sentença: Fls. 26: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
RETIFICACAO - 388323-1/2004

Autor(s): Franciele Santiago Dos Santos
Representante(s): Jovenice Santiago Dos Santos, Osvaldo Querino Dos Santos

Advogado(s): Moisés de Sales Santos

Sentença: Fls.25: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 368349-3/2004

Requerente(s): J.V.S.

Advogado(s): Andre Luis V. Brandao

Assistido(s): M.L.S.S.

Sentença: Fls. 19: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003013710-7(32--24)

Autor(s): L. F. S.

Advogado(s): Osvaldo Emanuel Almeida Alves

Reu(s): M. F. E. S.

Sentença: Fls. 38: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14002952505-6(32--23)

Autor(s): E. R. A. R.
Em Favor De(s): T. A. R.

Advogado(s): Edilene Coelho Reinel

Reu(s): T. S. R.

Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento

Sentença: Fls. 27: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14003983625-3

Autor(s): S. P. D. S.

Advogado(s): Jorge Torres Júnior

Reu(s): A. S. L. P.

Sentença: Fls. 31: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003014059-8

Autor(s): R. P. D. O.

Advogado(s): Vera Lúcia Ribeiro do Espírito Santo

Reu(s): C. R. N. D. O.

Sentença: Fls. 18: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
ALVARA JUDICIAL - 1179268-8/2006(32--24)

Autor(s): Delia Maria Gomes Chaves

Advogado(s): Marcos Antonio Tavares Grisi

Sentença: Fls. 19: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14000750517-9

Autor(s): L. M. S. D. A.

Advogado(s): Renata Cedraz Ramos

Reu(s): A. L. P. D. A.

Sentença: Fls. 20: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14002887081-8

Autor(s): R. C. L.

Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos

Reu(s): J. C. F. L.

Sentença: Fls. 19: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
ALVARA - 1777331-1/2007(19--6)

Autor(s): Francisca Lins Dos Santos

Advogado(s): Dulce Rita Orlando Costa

Sentença: Fls. 38: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se."

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14098612698-9

Autor(s): E. D. C. D. J.

Advogado(s): Mpe-Ba

Reu(s): E. S. S., D. S. S., R. D. J. S. e outros

Despacho: Fls. 30: "Assim, dou por saneado o feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/06/2009, com início às 11h, ficando deferida a produção de prova oral, inclusive a tomada de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas arroladas tempestivamente. Intimações necessárias devendo constar da intimação às partes a advertência do parágrafo 1º do art. 343 do CPC. P. Cumpra-se."

 
PROCED. CAUTELAR - 2105074-4/2008

Autor(s): S. A. M.

Advogado(s): Feliciano Lopes da Silva

Reu(s): P. R. D. C. M.

Advogado(s): Ricardo Lula Machado

Despacho: Fls. 73: "Feito em ordem. Nada a sanear. Partes legítimas e bem representadas. Designo audiência de C.I.J. para o dia 31/03/2009, às 10h30. Intime-se."

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14099669386-1(28--12)

Apensos: 14099674181-9, 14099701557-7

Autor(s): J. P. G.

Advogado(s): Renato Souza Santana

Reu(s): J. O.

Despacho: Fls. 115: "Defiro o pedido de fls. 113. Cumpra-se."

 
INVENTARIO - 1147098-1/2006

Herdeiro(s): Antonio Marcio De Oliveira Leao, Paulo Adriano De Oliveira Leao, Edival Argentino De Oliveira Leao
Inventariante(s): Ivone De Oliveira Leao

Advogado(s): Júlio Fon Simões

Inventariado(s): Espolio De Antonio Bittencourt Leao

Sentença: Fls. 259: "Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, o cálculo de liquidação do imposto "MORTIS CAUSA" de fls. 257, passado com a concordância do Rep. da Fazenda Pública. Expeça-se guia para o recolhimento do imposto devido. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se."

 
INTERDIÇÃO - 1385280-4/2007

Interditando(s): R. S. D. O.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Interditado(s): J. C. S. F.

Sentença: Fls. 25: "Ante o exposto, observados os requisitos processuais, nos termos do art. 1.181 e seguintes do Código, decreto a interdição de Jeovah Cavalcante Souza Filho, nomeando; Rosana Souza de Oliveira, como sua Curadora. Expeça-se termo de curatela na forma da lei. Sem custas, face a gratuidade processual. Registre-se. Publique-se, intime-se e proceda-se oportunamente e segundo as regras de estilo às anotações devidas e comunicação a Zona Eleitoral a que pertence o interditando, por fim ao arquivamento dos autos."

 
INTERDIÇÃO - 2197310-5/2008

Autor(s): E. M. D. S.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Interditado(s): A. F. M.

Sentença: Fls. 23: "Ante o exposto, observados os requisitos processuais, nos termos do art. 1.181 e seguintes do Código, decreto a interdição de Afrânio Ferreira Miranda, nomeando; Ednalva Miranda dos Santos, como sua Curadora. Expeça-se termo de curatela na forma da lei. Sem custas, face a gratuidade processual. Registre-se. Publique-se, intime-se e proceda-se oportunamente e segundo as regras de estilo às anotações devidas e comunicação a Zona Eleitoral a que pertence o interditando, por fim ao arquivamento dos autos."

 
Interdição - 2318397-3/2008

Autor(s): L.S.S.

Advogado(s): Jorge Nova

Interditado(s): F.S.

Sentença: FLs. 24: "Ante o exposto, observados os requisitos processuais, nos termos do art. 1.181 e seguintes do Código, decreto a interdição de Fernando Simões, nomeando; Luciene da Silva Simões, como sua Curadora. Expeça-se termo de curatela na forma da lei. Sem custas, face a gratuidade processual. Registre-se. Publique-se, intime-se e proceda-se oportunamente e segundo as regras de estilo às anotações devidas e comunicação a Zona Eleitoral a que pertence o interditando, por fim ao arquivamento dos autos."

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1903682-7/2008

Autor(s): R.C.P.S.
Representante(s): M.G.N.S.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): R.N.P.

Advogado(s): Maria das Mercês Martinez

Sentença: Fls. 40: "Ante o exposto, obedecidos os requisitos do art. 1699 do Código Civil, julgo procedente o pedido e reduzo a pensão alimentícia em favor do Requerente para 30% (trinta por cento) do salário mínimo, sem prejuízo do total cumprimento do acordo homologado na Execução 619938-5/2005. Sem custas, ofícios necessários. P. R. I. Após arquive-se."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 619938-5/2005

Apensos: 808654-6/2005, 1903682-7/2008

Requerente(s): R.N.P.

Advogado(s): Luciana Cristina Nascimento Rego

Requerido(s): R.C.P.S.

Assistente(s): M.G.N.S.

Despacho: Fls. 88 verso: "Diga a autora em 10 dias. Cumpra-se."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2281981-5/2008(19--14)

Autor(s): K.G.F.

Advogado(s): Anderson Leonardo Cunha de Jesus

Reu(s): J.F.S.

Despacho: Fls. 32: "Ao Ministério Público. Cumpra-se."

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14097539218-8

Autor(s): M. E. P. T.

Advogado(s): Valéria Torres Fragomeni

Reu(s): A. D. C. C. R.

Advogado(s): Maria Vitória Tourinho Dantas

Despacho: Fls. 419v: "Intimem-se as partes da baixa destes autos. Publique-se."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14090231814-0

Autor(s): E. J. L.

Reu(s): O. B. L.

Advogado(s): Jorge Amado Neto

Despacho: Fls. 105: "Ao cartório para que a Srª Escrivã certifique se: 1-Se foi expedido uma Carta de Sentença. 2-Se nos autos existem definidas as medidas lineares , área superficial e confrontação do imóvel situado na Rua Cráteus, nº 238. 3-Após, voltem conclusos. C."

 
Divórcio Consensual - 2502012-6/2009

Autor(s): D.J.A.J.

Reu(s): M.B.M.

Advogado(s): Tatson Cabral Pizzano

Despacho: Fls. 37: "Ao MP."

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14001818815-5(26--11)

Apensos: 14001837010-0

Autor(s): E. F. C.
Em Favor De(s): M. P. C.

Advogado(s): Rosalvo Antônio Teixeira da Rocha

Reu(s): D. C. O. P.

Advogado(s): Dermeval dos Reis Padilha

Despacho: Fls. 396: "Ao MP. Cumpra-se."

 
OUTRAS - 616773-9/2005(26-4-20)

Apensos: 834086-0/2005, 834097-7/2005, 834104-8/2005

Autor(s): A.A.S., M.P.B.S.

Advogado(s): Edger Bitencourt da Silva

Despacho: Fls. 64: "O exequente da obrigação de fazer deverá indicar, no prazo de 10 dias, o endereço da executada, para que o despacho de fls. 36 possa ser cumprido. C."

 
INVENTARIO - 14098634415-2

Apensos: 14097570730-2

Autor(s): Hildete Silva Sena
Herdeiro(s): Gelde Sena Da Silva, Geovane Santos Da Silva

Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus

Inventariado(s): Espolio De Getulio Moreira Da Silva

Despacho: Fls. 72v: "Como requer a Fazenda Estadual. Oficie-se. Intime-se. Cumpra-se."

 
Arrolamento Sumário - 2376917-2/2008(19--2)

Arrolante(s): Diego Reis Santiago, Vera Lucia Ferreira Reis

Advogado(s): Crispim Silvio Rodrigues de Oliveira

Arrolado(s): Espolio De Ademir Santiago

Despacho: Fls. 17: "Recolha-se as custas e impostos devidos. Cumpra-se."

 
ALVARA - 14002942737-8

Autor(s): Ariosvaldo Cruz Dos Santos

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Despacho: Fls. 42: "Diga o autor em 10 dias. Cumpra-se."

 
INVENTARIO - 14000728798-4

Autor(s): Renilda Carvalho De Albuquerque Meira
Herdeiro(s): Georgete Sampaio De Carvalho, Reginaldo Sampaio De Carvalho, Reinaldo Sampaio De Carvalho e outros

Advogado(s): Ricardo Luiz de Albuquerque Meira

Inventariado(s): Espolio De Antonio Pereira De Carvalho

Despacho: Fls. 138: "Proceda-se avaliação judicial do bens. Cumpra-se."

 
INVENTARIO - 1994607-8/2008(26-3-13)

Autor(s): Luciene Barbosa Rodrigues

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes

Inventariado(s): Espolio De Antonio Rodrigues

Despacho: Fls. 40: "Intime-se o Inventariante para atender em 10 dias a promoção da Fazenda Estadual. Cumpra-se."

 
Inventário - 2256405-5/2008

Autor(s): Marcos Muniz Amado Bahia, Luciana Muniz Amado Bahia, Alexandre Magno Castro Amado Bahia
Herdeiro(s): Rosane Costa Soares

Advogado(s): Miguel Argeu da Silva Correia

Despacho: Fls. 27: "Ao inventariante em 10 dias, para atender à promoção da Fazenda Estadual. Cumpra-se."

 
INVENTARIO - 806139-5/2005

Inventariante(s): Catarino Dos Santos

Advogado(s): Valmir Castro Souza

Inventariado(s): Espolio De Jose Hipolito

Advogado(s): Geneval Cirilo Santiago

Despacho: INTIME-SE O BEL VALMIR CASTRO SOUZA OAB/BA 4249 PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 72 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS.