0 JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA Drª. ROSA FERREIRA DE CASTRO. REP. DA FAZENDA ESTADUAL. Dr. JOSÉ OLAVO SENA. REP. DO M. PÚBLICO. Drª. NIDALVA DE ANDRADE BRITO OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA. Dr. RODRIGO ASSIS ALVES ESCRIVÃ . MIRIAN SILVA MARQUES |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
ALIMENTOS - 14097574536-9 |
Autor(s): I. B. L. |
Advogado(s): Rosana Cristina Pereira dos Santos |
Reu(s): J. M. D. S. |
Sentença: Fls. 23/24: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor no presente feito, homologo a desistência para que produzam os jurídicos e legais efeitos com base no art; 267, inciso VIII, do CPC, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas. P. R. I." |
ALVARA JUDICIAL - 663650-9/2005 |
Autor(s): Ana Eneide Morais De Souza |
Advogado(s): Iraildes Trindade Rocha |
Sentença: Fls. 59: "Ante o exposto, indefiro o pedido julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, VI do CPC. Sem custas, vez que deferida assistência judiciária gratuita. P. R. I." |
INTERDIÇÃO - 1529477-0/2007 |
Autor(s): Q. L. F. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Interditado(s): J. L. F. |
Sentença: Fls. 24/25: "Ante o exposto, observados os requisitos processuais, nos termos do art. 1.181 e seguintes do Código, decreto a interdição de Joseilton Leal Ferreira, nomeando; Quitéria Leal Ferreira, como sua Curadora. Expeça-se termo de curatela na forma da lei. Sem custas, face a gratuidade processual. Registre-se. Publique-se. Intime-se e proceda-se oportunamente e segundo as regras de estilo às anotações devidas e comunicação a Zona Eleitoral a que pertence o interditando, por fim o arquivamento dos autos." |
ALVARA - 1688497-0/2007 |
Autor(s): Maria Luiza Teixeira Dos Santos |
Advogado(s): Antônio Pedro de Jesus Neto |
Sentença: Fls. 24: "Ante o exposto, obedecidas as formalidades da lei, julgo procedente o pedido e determino a expedição do competente alvará. Custas de lei. P. R. I. Ofícios necessários, após arquive-se." |
Alvará Judicial - 2302719-8/2008 |
Autor(s): Marcionilia Damiana Conceicao |
Advogado(s): Marina da Mata e Silva |
Sentença: Fls. 25/26: "Ante o exposto, obedecidas as formalidades da lei, julgo procedente o pedido e determino a expedição do competente alvará, para que a requerente possa receber a quantia retida. Custas de lei. P. R. I. Ofícios necessários, após arquive-se." |
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 883582-6/2005 |
Autor(s): T. B. D. S. |
Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento |
Reu(s): J. C. D. P. |
Sentença: Fls. 22: "Ante o exposto, obedecidos os requisitos legais, e o lapso temporal superior a um ano da separação judicial, julgo procedente o pedido e decreto o Divórcio do casal. Sem custas de lei. P. R. I. Expeça-se o mandado de averbação. Em seguida, arquive-se." |
OUTRAS - 1881298-1/2008 |
Autor(s): Yvon Fernand Jean Pierre Raymond Lucas, Gabriela Guimaraes Nascimento Lucas |
Advogado(s): Daniel Mascarenhas de Andrade Souza |
Sentença: Fls. 74: "Ante o exposto, obedecidas as formalidades previstas no art. 1641 do código civil, homologo por sentença a modificação do regime patrimonial de bens adotada pelos requerentes, para o regime da Separação Total de bens, ficando ressalvados os direitos de terceiros. Sem custas, P. R. I. Oficie-se ao Cartório competente para que o mesmo proceda à Averbação do novo Regime." |
PARTILHA - 1663742-6/2007 |
Autor(s): Amelia Helena De Lima Barreto |
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
Reu(s): Jose Romulo Fraga Barreto |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Despacho: Fls. 597: "Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/03/2009, às 10h. Tendo em vista o efeito suspensivo, concedido no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 10173-7/09 de Salvador, em que é agravante: José Raimundo Fraga Barreto; e Agravada: Amélia Helena de Lima Barreto, suspendo a execução determinada às fls. 594. Intime-se." |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1445771-2/2007 |
Autor(s): R.A.. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): P.J.S.M. |
Advogado(s): José W. Eustáquio dos Santos |
Sentença: Fls. 78/80: "Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, julgo improcedente o pedido. Sem custas, vez que defiro assistência judiciária gratuita. P. R. I." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099717826-8 |
Autor(s): E. C. S. |
Advogado(s): Adrião Silva de Araújo |
Reu(s): E. O. D. S. |
Sentença: Fls. 26: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
INTERDIÇÃO - 737272-9/2005 |
Autor(s): M. D. R. S. |
Advogado(s): Livia Marilia Rocha Martins |
Interditado(s): H. G. R. |
Sentença: Fls. 25: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003967076-9 |
Autor(s): J. J. D. S. |
Reu(s): J. J. D. S. |
Sentença: Fls. 13: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
INTERDIÇÃO - 530219-5/2004 |
Autor(s): F. A. D. B. U. |
Advogado(s): Milton Oliveira |
Interditado(s): F. D. L. U. |
Sentença: Fls. 26: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
ALIMENTOS - 562407-0/2004 |
Autor(s): T. A. D. S. |
Advogado(s): Sandra Viegas Lordello |
Reu(s): A. I. D. A. |
Sentença: Fls. 24: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
DIVORCIO CONSENSUAL - 444452-5/2004 |
Autor(s): L. B. L., L. S. S. L. |
Advogado(s): Alfredo Fraga |
Sentença: Fls. 23: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 933460-5/2006 |
Autor(s): C. A. P. N., C. B. N. |
Advogado(s): Nayara Ribeiro de Souza Simões |
Sentença: Fls. 18: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
OUTRAS - 14001855696-3 |
Autor(s): U.B. |
Advogado(s): Luiz Carlos Ventura |
Ré: M.L.R.P. |
Sentença: Fls. 26: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
DECLARATORIA - 369292-8/2004 |
Autor(s): L.C.L. |
Advogado(s): Hélio Sampaio Cunha |
Reu(s): A.P.A.L.L., M.A.C.L. |
Sentença: Fls. 26: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
REVISAO DE PENSAO - 14002931090-5 |
Autor(s): D. D. O., A. C. L. L., D. D. O. |
Advogado(s): Milton Oliveira |
Reu(s): M. M. O. |
Sentença: Fls. 20: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003030674-4 |
Autor(s): E. N. D. S. |
Advogado(s): André Pacheco Rangel |
Reu(s): S. S. D. S., R. S. D. S., S. S. D. S. |
Sentença: Fls. 23: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
ALIMENTOS - 14000749044-8 |
Autor(s): A. C. F., J. S. D. F., J. S. D. F. e outros |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: FLs. 17: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se |
INTERDIÇÃO - 14003964853-4 |
Autor(s): D. P. R. |
Advogado(s): Ian Quadros |
Interditado(s): R. M. D. S. |
Sentença: Fls. 21: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
ALIMENTOS - 14099715007-7 |
Autor(s): E. S. S. |
Advogado(s): Adriano Fernandes da Cunha |
Reu(s): W. B. S. |
Despacho: Fls. 20: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
INTERDIÇÃO - 857856-9/2005 |
Autor(s): A. F. M. |
Advogado(s): Cristiano Antônio de Almeida |
Interditado(s): N. S. D. F. |
Sentença: Fls. 22: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
ALIMENTOS - 14003041319-3 |
Autor(s): D. H. C. D. S. |
Advogado(s): Claúdia Cristina Rocha Machado Ferri |
Reu(s): J. D. S. |
Despacho: Fls. 30: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
TUTELA - 14003010735-7 |
Autor(s): R. R. A. |
Advogado(s): Marcel C. Mariano |
Sentença: Fls. 28: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
INTERDIÇÃO - 14001813478-7 |
Autor(s): A. B. P. A. |
Interditado(s): O. A. |
Advogado(s): Lourival Cordeiro de Carvalho |
Sentença: Fls. 30: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
ALIMENTOS - 14003010967-6 |
Autor(s): L. R. S. D. S. |
Advogado(s): Jones R. de Araújo Júnior |
Reu(s): J. D. S. N. |
Sentença: Fls. 26: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
RETIFICACAO - 388323-1/2004 |
Autor(s): Franciele Santiago Dos Santos |
Advogado(s): Moisés de Sales Santos |
Sentença: Fls.25: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 368349-3/2004 |
Requerente(s): J.V.S. |
Advogado(s): Andre Luis V. Brandao |
Assistido(s): M.L.S.S. |
Sentença: Fls. 19: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003013710-7(32--24) |
Autor(s): L. F. S. |
Advogado(s): Osvaldo Emanuel Almeida Alves |
Reu(s): M. F. E. S. |
Sentença: Fls. 38: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14002952505-6(32--23) |
Autor(s): E. R. A. R. |
Advogado(s): Edilene Coelho Reinel |
Reu(s): T. S. R. |
Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento |
Sentença: Fls. 27: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14003983625-3 |
Autor(s): S. P. D. S. |
Advogado(s): Jorge Torres Júnior |
Reu(s): A. S. L. P. |
Sentença: Fls. 31: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003014059-8 |
Autor(s): R. P. D. O. |
Advogado(s): Vera Lúcia Ribeiro do Espírito Santo |
Reu(s): C. R. N. D. O. |
Sentença: Fls. 18: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
ALVARA JUDICIAL - 1179268-8/2006(32--24) |
Autor(s): Delia Maria Gomes Chaves |
Advogado(s): Marcos Antonio Tavares Grisi |
Sentença: Fls. 19: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14000750517-9 |
Autor(s): L. M. S. D. A. |
Advogado(s): Renata Cedraz Ramos |
Reu(s): A. L. P. D. A. |
Sentença: Fls. 20: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14002887081-8 |
Autor(s): R. C. L. |
Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos |
Reu(s): J. C. F. L. |
Sentença: Fls. 19: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
ALVARA - 1777331-1/2007(19--6) |
Autor(s): Francisca Lins Dos Santos |
Advogado(s): Dulce Rita Orlando Costa |
Sentença: Fls. 38: "Tendo em vista a ausência de interesse do Autor(a) no presente feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II, do CPC. Sem custas. P. R. I. Arquive-se." |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14098612698-9 |
Autor(s): E. D. C. D. J. |
Advogado(s): Mpe-Ba |
Reu(s): E. S. S., D. S. S., R. D. J. S. e outros |
Despacho: Fls. 30: "Assim, dou por saneado o feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/06/2009, com início às 11h, ficando deferida a produção de prova oral, inclusive a tomada de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas arroladas tempestivamente. Intimações necessárias devendo constar da intimação às partes a advertência do parágrafo 1º do art. 343 do CPC. P. Cumpra-se." |
PROCED. CAUTELAR - 2105074-4/2008 |
Autor(s): S. A. M. |
Advogado(s): Feliciano Lopes da Silva |
Reu(s): P. R. D. C. M. |
Advogado(s): Ricardo Lula Machado |
Despacho: Fls. 73: "Feito em ordem. Nada a sanear. Partes legítimas e bem representadas. Designo audiência de C.I.J. para o dia 31/03/2009, às 10h30. Intime-se." |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14099669386-1(28--12) |
Apensos: 14099674181-9, 14099701557-7 |
Autor(s): J. P. G. |
Advogado(s): Renato Souza Santana |
Reu(s): J. O. |
Despacho: Fls. 115: "Defiro o pedido de fls. 113. Cumpra-se." |
INVENTARIO - 1147098-1/2006 |
Herdeiro(s): Antonio Marcio De Oliveira Leao, Paulo Adriano De Oliveira Leao, Edival Argentino De Oliveira Leao |
Advogado(s): Júlio Fon Simões |
Inventariado(s): Espolio De Antonio Bittencourt Leao |
Sentença: Fls. 259: "Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, o cálculo de liquidação do imposto "MORTIS CAUSA" de fls. 257, passado com a concordância do Rep. da Fazenda Pública. Expeça-se guia para o recolhimento do imposto devido. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se." |
INTERDIÇÃO - 1385280-4/2007 |
Interditando(s): R. S. D. O. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Interditado(s): J. C. S. F. |
Sentença: Fls. 25: "Ante o exposto, observados os requisitos processuais, nos termos do art. 1.181 e seguintes do Código, decreto a interdição de Jeovah Cavalcante Souza Filho, nomeando; Rosana Souza de Oliveira, como sua Curadora. Expeça-se termo de curatela na forma da lei. Sem custas, face a gratuidade processual. Registre-se. Publique-se, intime-se e proceda-se oportunamente e segundo as regras de estilo às anotações devidas e comunicação a Zona Eleitoral a que pertence o interditando, por fim ao arquivamento dos autos." |
INTERDIÇÃO - 2197310-5/2008 |
Autor(s): E. M. D. S. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Interditado(s): A. F. M. |
Sentença: Fls. 23: "Ante o exposto, observados os requisitos processuais, nos termos do art. 1.181 e seguintes do Código, decreto a interdição de Afrânio Ferreira Miranda, nomeando; Ednalva Miranda dos Santos, como sua Curadora. Expeça-se termo de curatela na forma da lei. Sem custas, face a gratuidade processual. Registre-se. Publique-se, intime-se e proceda-se oportunamente e segundo as regras de estilo às anotações devidas e comunicação a Zona Eleitoral a que pertence o interditando, por fim ao arquivamento dos autos." |
Interdição - 2318397-3/2008 |
Autor(s): L.S.S. |
Advogado(s): Jorge Nova |
Interditado(s): F.S. |
Sentença: FLs. 24: "Ante o exposto, observados os requisitos processuais, nos termos do art. 1.181 e seguintes do Código, decreto a interdição de Fernando Simões, nomeando; Luciene da Silva Simões, como sua Curadora. Expeça-se termo de curatela na forma da lei. Sem custas, face a gratuidade processual. Registre-se. Publique-se, intime-se e proceda-se oportunamente e segundo as regras de estilo às anotações devidas e comunicação a Zona Eleitoral a que pertence o interditando, por fim ao arquivamento dos autos." |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1903682-7/2008 |
Autor(s): R.C.P.S. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): R.N.P. |
Advogado(s): Maria das Mercês Martinez |
Sentença: Fls. 40: "Ante o exposto, obedecidos os requisitos do art. 1699 do Código Civil, julgo procedente o pedido e reduzo a pensão alimentícia em favor do Requerente para 30% (trinta por cento) do salário mínimo, sem prejuízo do total cumprimento do acordo homologado na Execução 619938-5/2005. Sem custas, ofícios necessários. P. R. I. Após arquive-se." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 619938-5/2005 |
Apensos: 808654-6/2005, 1903682-7/2008 |
Requerente(s): R.N.P. |
Advogado(s): Luciana Cristina Nascimento Rego |
Requerido(s): R.C.P.S. |
Assistente(s): M.G.N.S. |
Despacho: Fls. 88 verso: "Diga a autora em 10 dias. Cumpra-se." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2281981-5/2008(19--14) |
Autor(s): K.G.F. |
Advogado(s): Anderson Leonardo Cunha de Jesus |
Reu(s): J.F.S. |
Despacho: Fls. 32: "Ao Ministério Público. Cumpra-se." |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14097539218-8 |
Autor(s): M. E. P. T. |
Advogado(s): Valéria Torres Fragomeni |
Reu(s): A. D. C. C. R. |
Advogado(s): Maria Vitória Tourinho Dantas |
Despacho: Fls. 419v: "Intimem-se as partes da baixa destes autos. Publique-se." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14090231814-0 |
Autor(s): E. J. L. |
Reu(s): O. B. L. |
Advogado(s): Jorge Amado Neto |
Despacho: Fls. 105: "Ao cartório para que a Srª Escrivã certifique se: 1-Se foi expedido uma Carta de Sentença. 2-Se nos autos existem definidas as medidas lineares , área superficial e confrontação do imóvel situado na Rua Cráteus, nº 238. 3-Após, voltem conclusos. C." |
Divórcio Consensual - 2502012-6/2009 |
Autor(s): D.J.A.J. |
Reu(s): M.B.M. |
Advogado(s): Tatson Cabral Pizzano |
Despacho: Fls. 37: "Ao MP." |
OFERTA DE ALIMENTOS - 14001818815-5(26--11) |
Apensos: 14001837010-0 |
Autor(s): E. F. C. |
Advogado(s): Rosalvo Antônio Teixeira da Rocha |
Reu(s): D. C. O. P. |
Advogado(s): Dermeval dos Reis Padilha |
Despacho: Fls. 396: "Ao MP. Cumpra-se." |
OUTRAS - 616773-9/2005(26-4-20) |
Apensos: 834086-0/2005, 834097-7/2005, 834104-8/2005 |
Autor(s): A.A.S., M.P.B.S. |
Advogado(s): Edger Bitencourt da Silva |
Despacho: Fls. 64: "O exequente da obrigação de fazer deverá indicar, no prazo de 10 dias, o endereço da executada, para que o despacho de fls. 36 possa ser cumprido. C." |
INVENTARIO - 14098634415-2 |
Apensos: 14097570730-2 |
Autor(s): Hildete Silva Sena |
Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus |
Inventariado(s): Espolio De Getulio Moreira Da Silva |
Despacho: Fls. 72v: "Como requer a Fazenda Estadual. Oficie-se. Intime-se. Cumpra-se." |
Arrolamento Sumário - 2376917-2/2008(19--2) |
Arrolante(s): Diego Reis Santiago, Vera Lucia Ferreira Reis |
Advogado(s): Crispim Silvio Rodrigues de Oliveira |
Arrolado(s): Espolio De Ademir Santiago |
Despacho: Fls. 17: "Recolha-se as custas e impostos devidos. Cumpra-se." |
ALVARA - 14002942737-8 |
Autor(s): Ariosvaldo Cruz Dos Santos |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Despacho: Fls. 42: "Diga o autor em 10 dias. Cumpra-se." |
INVENTARIO - 14000728798-4 |
Autor(s): Renilda Carvalho De Albuquerque Meira |
Advogado(s): Ricardo Luiz de Albuquerque Meira |
Inventariado(s): Espolio De Antonio Pereira De Carvalho |
Despacho: Fls. 138: "Proceda-se avaliação judicial do bens. Cumpra-se." |
INVENTARIO - 1994607-8/2008(26-3-13) |
Autor(s): Luciene Barbosa Rodrigues |
Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes |
Inventariado(s): Espolio De Antonio Rodrigues |
Despacho: Fls. 40: "Intime-se o Inventariante para atender em 10 dias a promoção da Fazenda Estadual. Cumpra-se." |
Inventário - 2256405-5/2008 |
Autor(s): Marcos Muniz Amado Bahia, Luciana Muniz Amado Bahia, Alexandre Magno Castro Amado Bahia |
Advogado(s): Miguel Argeu da Silva Correia |
Despacho: Fls. 27: "Ao inventariante em 10 dias, para atender à promoção da Fazenda Estadual. Cumpra-se." |
INVENTARIO - 806139-5/2005 |
Inventariante(s): Catarino Dos Santos |
Advogado(s): Valmir Castro Souza |
Inventariado(s): Espolio De Jose Hipolito |
Advogado(s): Geneval Cirilo Santiago |
Despacho: INTIME-SE O BEL VALMIR CASTRO SOUZA OAB/BA 4249 PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 72 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS. |