JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR. DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1610229-9/2007 |
Autor(s): M. J. D. A. |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): J. B. D. A. N. |
Advogado(s): Curadoria de Ausentes |
Despacho: de fl. 24v: Designo audiência de instrução para o dia 12/05/09, às 14:30, oportunidade na qual ouvirei testemunhas. I. SSA, 09/02/09. |
INTERDIÇÃO - 14098642556-3 |
Autor(s): R. R. D. S. |
Interditado(s): E. R. D. S. |
Despacho: de fl. 34v: Ao CAOCIF para manifestar interesse no feito, em 30 dias, sob pena de extinção. I. SSA, 06/02/09. |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1601334-0/2007 |
Autor(s): I. F. D. S. |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Reu(s): E. D. S. D. S. |
Sentença: Homologo a desistência consoante manifestada à fl. 27, e extingo o presente processo com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Desentranhem-se documentos, se requerido. Dê-se baixa. Arquivem-se. SSA., 10/02/09. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1119214-9/2006 |
Autor(s): Bernadete Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): Jose Carlos Pereira Dos Santos |
Sentença: Extingo o presente processo paralisado há mais de alguns anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09. |
ALIMENTOS - 394757-4/2004 |
Autor(s): E. P. N. |
Advogado(s): Nelson Alves de Sant'Anna Filho |
Reu(s): R. D. F. N. |
Sentença: Extingo o presente processo paralisado há vários anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09. |
ALIMENTOS - 371801-8/2004 |
Autor(s): L. A. R. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): A. C. S. D. S. |
Sentença: Extingo o presente processo paralisado desde 2004 por inércia do Autor que sequer apresentou o endereço do Suplicado para a citação. Assim o faço, com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 14090248967-7 |
Apensos: 14089194402-1 |
Autor(s): A. M. N. D. S., C. A. D. S. |
Advogado(s): Marilinda Souza Boa Vista da Cunha |
Sentença: Com fundamento no art. 267, III, do CPC, extingo o presente processo, considerando que os Requerentes abandonaram a causa, que, por inércia deles, está paralisado paralisado há mais de quinze anos. Extingo-o, pois. Isento de custas. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SSA., 28/01/09. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14089194402-1 |
Apensos: 14090248967-7 |
Sentença: Extingo o presente processo, porquanto paralisado há mais de quinze anos por inércia das partes, e o faço com fundamento no art. 267, II, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SSA., 28/01/09. |
ALIMENTOS - 380442-4/2004 |
Autor(s): T. D. S. O. |
Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça, Elane Cristina Freitas Silva |
Reu(s): J. R. D. J. O. |
Sentença: Extingo o presente processo paralisado desde 2004 por inércia da parte que sequer indicou o endereço do Réu para a citação. Assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 04/02/09. |
ALIMENTOS - 472997-8/2004 |
Autor(s): M. V. S. S., J. S. S., W. S. S. e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): P. J. S. S. |
Sentença: Extingo o presente processo paralisado desde 2005 porquanto a autora não indicou o endereço do Réu para citação. Assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 04/02/09. |
ALIMENTOS - 14092314623-1 |
Autor(s): J. P. D. S. S. |
Advogado(s): Isac Afonso dos Santos |
Reu(s): J. P. D. S. S. |
Sentença: Extingo o presente processo paralisado há mais de dez anos por inércia da parte e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 04/02/09. |
ALIMENTOS - 14095463023-6 |
Autor(s): A. O. D. S. |
Advogado(s): Iracema Santana Ferreira |
Reu(s): A. F. D. S. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098610924-1 |
Autor(s): I. R. D. S. |
Advogado(s): Carla Guenem da Fonseca Magalhaes |
Reu(s): M. R. N. |
Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro |
Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 386543-9/2004 |
Autor(s): E. D. D. S., E. J. D. S. |
Advogado(s): Rosamaria Sampaio D'Almeida Couto |
Sentença: Extingo o presente processo porquanto paralisado por inércia das partes desde 2004, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SSA., 02/02/09. |
SEPARACAO DE CORPOS - 14095466424-3 |
Autor(s): I. O. D. A. |
Advogado(s): Anisio Pinheiro de Jesus |
Reu(s): R. C. D. A. |
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 09/02/09. |
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 966374-0/2006 |
Apensos: 881640-0/2005 |
Autor(s): M. J. D. O. M. |
Advogado(s): Patrícia Lacerda Trindade de Lima |
Reu(s): J. C. D. S. F. |
Sentença: Homologo a desistência consoante manifestada à fl. 26, e com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o presente processo. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 881640-0/2005 |
Apensos: 966374-0/2006 |
Autor(s): M. J. D. O. M. |
Advogado(s): Jose Jackson Rocha Dantas |
Reu(s): J. C. D. S. F. |
Sentença: Extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, observado o teor do documento de fl. 27, acostado aos autos de nº 966374-0/2006, em apenso. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa. Arquivem-se. SSA, 10/02/09. |
ALIMENTOS - 1743403-6/2007 |
Autor(s): L. R. N. |
Advogado(s): Sandro Costa de Amorim |
Reu(s): A. S. N. |
Despacho: de fl. 22: o cartório não diligenciou a expedição dos mandados, exarando a inexplicável a certidão de fl. 21. Atente, pois, para que tal não se repita, restando prejudicada as partes. Remarco, a audiência para o dia 20 de maio próximo, às 13:45 horas. Intimem-se a autora e seu advogado e cite-se o Suplicado. Salvador, 12 de março de 2009. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2147367-2/2008 |
Autor(s): Renate Uhr Gomes Braga |
Advogado(s): Thereza Maria Galvao Correa |
Reu(s): Carlos Cesar Gomes Braga |
Despacho: de fl. 26: o cartório não diligenciou a expedição dos mandados, exarando a inexplicável a certidão de fl. 25. Atente, pois, para que tal não se repita, restando prejudicada as partes. Remarco a audiência para o dia 20 de maio próximo, às 15:30 horas. Intimen-se a autora e seu advogado e cite-se o Suplicado. Salvador, 11 de março de 2009. |
ALIMENTOS - 2056940-1/2008 |
Autor(s): M. S. D. J. S. |
Advogado(s): Marli Braga Almeida de Jesus |
Reu(s): M. C. D. S. |
Advogado(s): Adilson Dantas Conceição |
Representante Legal(s): L. S. D. J. |
Despacho: de fl. 30: Remarco, assim, a audiência para o dia 20 de maio próximo, às 16:00 horas ficando intimados os presentes. Intimem-se a autora e seu advogado. Salvador, 11 de março de 2009. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1859120-1/2008 |
Autor(s): A. S. P. A. |
Advogado(s): Joel Roque do Nascimento |
Reu(s): A. L. S. D. C. P. |
Advogado(s): Ary Bôa-Morte |
Despacho: Pela Dra. Juíza foi dito que: Oficie-se ao Detran nos termos requerido na contestação, item 4.10, a fim de que seja consignada a impossibilidade de transferência dos veículos indicados, bem assim, para que informe a esse Juízo se houve transferência de veículos em nome do autor do mês de outubro de 2006 até a presente data; oficie-se ao Banco Central, nos termos pedidos no item 4.9 da petição referida. Remarco a audiência para o dia 20 de maio próximo, às 15:00 horas ficando intimado o Dr. Advogado aqui presente. Intimem-se as partes e o Dr. Advogado do autor. Salvador, 11 de março de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2287673-5/2008 |
Autor(s): Maria Deusdete De Jesus |
Advogado(s): Ronaldo de Carvalho Bastos, Márcia Tiscenko |
Despacho: de fl. 26: Ouvidas as testemunhas e justificados os fatos, dê-se vista ao Dr. Promotor, voltando-me após conclusos. Salvador, 12 de março de 2009. |
GUARDA DE MENOR - 14099726345-8 |
Autor(s): M. D. L. D. A. D. D. O. |
Advogado(s): Giovanna Vita |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA,06/02/09. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000739938-3 |
Autor(s): A. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): M. D. E. S. S. |
Sentença: Vistos em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14000739926-8 |
Autor(s): A. B. S. |
Advogado(s): Maria Angelica Alves Matos |
Reu(s): C. D. S. L. |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há longos anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
GUARDA DE MENOR - 2182754-0/2008 |
Autor(s): V. M. G. E. S. |
Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho |
Reu(s): P. G. E. S., C. A. C. D. S. |
Despacho: Cumpra a parte autora o item I da promoção do representante do Ministério Público e o cartório os itens II e III, encaminhando-se para o Núcleo de Apoio às Famílias para que realize o estudo social do caso, no prazo de 45 dias, encaminhando relatório circunstanciado. Após, vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. Publique-se. Notifique-se. Salvador, 13 de janeiro de 2009. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14099725239-4 |
Autor(s): A. S. M. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): J. C. D. O. |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14001853219-6 |
Autor(s): Amanda Sampaio Gondim |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Ailton Gondim Sales |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há longos anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 06/02/09. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1898313-6/2008 |
Representante(s): Claudia Calixto Dos Santos |
Advogado(s): Agnaldo Garcia Leal |
Requerido(s): Rivaldo Gomes Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Vistos, em inspeção. Ouça-se o Exequente sobre a justificativa apresentada. Após, ao M. Público. I. SSA, 06/02/09. |
INVENTARIO - 14097577135-7 |
Inventariante(s): Zenaide Alves De Lemos |
Advogado(s): Sílvia Cardoso Cerqueira |
Inventariado(s): Espolio De Miracy Alves De Lemos |
Despacho: Manifeste-se a inventariante, no prazo de lei, sobre o pedido de habilitação. Intime-se. Publique-se. Salvador, 15 de janeiro de 2009. |