JUIZO DE DIREITO DA 18ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR JUÍZA TITULAR - LAURA SCALLDAFERRI PESSOA ESCRIVÃO - CARLEONE PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE |
Expediente do dia 17 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14004055427-5 |
Autor(s): Renilza Cruz De Jesus |
Advogado(s): Adilson Manoel de Jesus |
Reu(s): Gdk Engenharia Sa |
Advogado(s): Joao Rodrigues Silva |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1881040-2/2008 |
Apensos: 1922775-5/2008 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Rosivaldo Pereira Dos Santos |
Advogado(s): João Cerqueira Teixeira Neto |
Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1922775-5/2008 |
Excipiente(s): Rosivaldo Pereira Dos Santos |
Advogado(s): João Cerqueira Teixeira Neto |
Excepto(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1193338-5/2006 |
Apensos: 1620837-2/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Marcos Vinicius Barbosa Da Costa |
Advogado(s): Jose Joaquim Souza Ferreira |
Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
EXCECAO - 1620837-2/2007 |
Apensos: 1193338-5/2006 |
Excipiente(s): Marcos Vinicius Barbosa Da Costa |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Excepto: Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Augusto Savio de C. Albergaria Barreto |
Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
BUSCA E APREENSAO - 1807421-6/2008 |
Apensos: 1915673-2/2008 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real S A |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Reu(s): Alba Med Distribuidora De Material Hospitalar Ltda, Gutenberg Lessa Gusmao Souza, Denio Venicius De Alencar Silva |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1915673-2/2008 |
Excipiente(s): Alba Med Distribuidora De Material Hospitalar Ltda |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Excepto(s): Banco Abn Amro Real S A |
Advogado(s): Claúdia Ferreira de Melo |
Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1585700-1/2007 |
Apensos: 1869802-5/2008 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Antonio Galdino De Oliveira |
Advogado(s): Moysés Faroukda Silva Reis |
Sentença: SENTENÇA |
INDENIZACAO - 14003981149-6 |
Autor(s): Porto Seguro Cia De Seguros Gerais |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Leonardo Santos de Souza, Marco Roberto Costa Macedo |
Reu(s): Marilia Scharles Lopes Fialho |
Advogado(s): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins |
Decisão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2473750-6/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Bruno De Araujo Caldas Baqueiro |
Despacho: 1. Promova a parte Autora à juntada do original do substabelecimento de fls. 15/16. |
Habilitação de Crédito - 2489020-6/2009 |
Autor(s): Ademilson Silva De Souza |
Advogado(s): Adhemar Santos Xavier |
Reu(s): Enoch Silva E Cia Ltda |
Advogado(s): Francisco Piva Pazoz - Síndico |
Despacho: Vista ao Síndico. |
Procedimento Ordinário - 2362064-3/2008 |
Autor(s): Marco Antonio Bastos Cardoso |
Advogado(s): Adriana Cabral Souza Barros da Silva |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S A |
Decisão: ...Pelo exposto, CONCEDO EM PARTE A LIMINAR, determinando que a parte Autora deposite em juízo as parcelas vencidas e vincendas, no valor originariamente contratado, sendo esta a condição para que a mesma seja mantida na posse do bem financiado, ao tempo em que determino à parte Ré que se abstenha de negativar o nome do(a) Autor(a) em órgãos de proteção ao crédito em decorrência do contrato sob discussão, ou, caso já tenha efetivado, que, em 48 (quarenta e oito) horas, promova a exclusão dos respectivos cadastros de todos os órgãos restritivos, obrigação esta somente para a parte Ré, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14002897902-3 |
Autor(s): Debora Figueredo Moreira |
Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro |
Reu(s): Praia Grande Transportes Ltda |
Advogado(s): Marcelo Neves Barreto, Marcos Ferraz Souza, Mauricio Costa Fernandes da Cunha |
Interessado(s): Ademir Lima Santos |
Despacho: Por meio de sentença condenatória, alterada por acordão (fls. 242/247) transitado em julgado, foi a Ré condenada ao pagamento de quantia certa, tendo sponte propria, depositado em juízo o valor objeto da condenação, já acrescido do valor dos honorários advocatícios. Em petição de fls. 301/302, concorda a Autora com o quantum depositado, pelo que autorizo o seu levantamento mediante alvará. |
FALENCIA - 14001815886-9 |
Apensos: 14001849366-2, 14001860384-9, 14001860385-6, 14002902537-0, 14002902540-4, 14002912404-1, 14002932465-8, 14002941280-0, 14002944138-7, 14003976271-5 e outros |
Autor(s): Enoch Silva E Cia Ltda |
Advogado(s): Daniela Machado, Francisco José Piva Pazos, Maria Amelia de Salles Garcez |
Reu(s): Enoch Silva E Cia Ltda |
Advogado(s): Isabel Helena Melo dos Santos |
Despacho: Vista dos ofícios de fls. 775, 779, 783 e 784 ao Sr. Síndico. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1169430-2/2006 |
Apensos: 1915699-2/2008 |
Autor(s): Fernando Joel Carneiro |
Advogado(s): Lêda Maria Saldanha Santos Costa |
Reu(s): Prot Cap Artigos Para Protecao Industrial Ltda |
Advogado(s): Mauricio Pinto de Oliveira |
Despacho: Defiro o pedido de adiamento da audiência designada às fls. 81, porquanto justificado pelo firmatório dA PETIÇÃO DE FLS. 89. rEMARCO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 12/05/2009, ÀS 14:30 h. Intimem-se pessoalmente a Autora e a representante legal da Ré para depoimento pessoal, nos termos e sob as advertências do art. 343, § 1ªº e § 2º, CPC. Intimem-se ainda as testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes, no prazo de 10 dias antes da data acima assinalada (art. 407, CPC). A instrução oral versará sobre a conduta da empregada da Ré, de prenome Lais e o nexo causal entre esta suposta conduta ofensiva e o alegado dano suportado pelo Autor. |
OUTRAS - 14096522316-1 |
Apensos: 14098631261-3, 14096530265-0 |
Autor(s): New Julyan Corretora De Seguros Ltda, Osvaldo Ribeiro Da Silva, Jose Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto, Baldoino Dias Santana Junior |
Reu(s): Banco Boavista Sa, Boavista Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana |
Despacho: Vistos, em inspeção. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14099721878-3 |
Apensos: 14000740845-7, 14000740846-5 |
Autor(s): Crisvania Soares Kirch |
Advogado(s): Ana Cristina Pacheco Costa Meireles, Antonio Salvador Lomba |
Reu(s): Morel Montagens De Redes Eletricas Ltda, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jose Roberto E. de Sant'Anna, Luis Filipe Pedreira Brandão |
Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14099721878-3 |
Apensos: 14000740845-7, 14000740846-5 |
Autor(s): Crisvania Soares Kirch |
Advogado(s): Ana Cristina Pacheco Costa Meireles, Antonio Salvador Lomba |
Reu(s): Morel Montagens De Redes Eletricas Ltda, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jose Roberto E. de Sant'Anna, Luis Filipe Pedreira Brandão |
Decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |