JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
ARAÚJO.
DIRETOR DE SECRETARIA:RUBEM MÁRCIO B.GARCIA
SUBESCRIVÃ: Mª DAS GRAÇAS O.DA SILVA.

Expediente do dia 17 de março de 2009

Processos despachados pelo Drº Antonio Maron Agle Filho - Juíz de Direito Substituto


DESPEJO - 1916794-4/2008

Autor(s): Zelia Cardoso Souza

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Reu(s): Edvaldo Wilton De Moura Monteiro

Advogado(s): Edmario Maia Bitencourt

Despacho: Vistos, etc...

Cumpra o Cartório, integralmente, o despacho lançado à fl. 88.
Considerando, outrossim, os termos da certidão de fl. 92, dando conta tanto da desocupação do imóvel quanto do seu abandono, entendo justificado o pedido retro (fls. 93/94).
Defiro-o portanto.
Intime-se a autora na posse do imóvel retomando.
I. Publique-se

 
USUCAPIAO - 847797-2/2005

Autor(s): Alcilisa Maria Do Valle Cabral Mascarenhas, Ministerio Publico

Advogado(s): Eunapio Amorim

Reu(s): Trasíbulo De Jesus

Interessado(s): Fazenda Publica Federal, Fazenda Publica Estadual, Fazenda Publica Municipal

Despacho: Vistos, etc...

Com razão a Dra. Promotora, já que falta prova de que a Sra. Sônia Maria Santana de Jesus seja inventariante dos bens deixados por Trasíbulo de Jesus.
Mantendo, pois, os despachos anteriores, tanto mais se deles não ocorreu a acionante, para cujo integral cumprimento restituo os autos ao Cartório, sem prejuízo, outrossim, de providenciar intimar aquela a se pronunciar, em dez dias, sobre a peça de fls. 82/85.
Nova conclusão, oportunamente.
I. Publique-se.

 
Consignação em Pagamento - 2499514-8/2009

Autor(s): Bmf Engenharia Ltda

Advogado(s): Eric Holanda Tinoco

Reu(s): Supermix Concreto Sa

Despacho: Vistos, etc...
Deposite-se, em cinco dias, a quantia ofertada.
Cite-se, em seguida, a parte acionada, prazo e advertências legais, para, querendo, vir levantar o depósito ou oferecer resposta.
Decidirei, oportunamente, depois de instaurado o contraditório, acerca da pretendida antecipação dos efeitos da tutela.
Expeça-se guia.
Intime-se, via DPJ.

 

Os Processos a seguir relacionados receberam a sentença adiante transcrita


CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14087105884-2

Autor: Nelson Jorge Cardim

Advogado(s): Orlando Correira Machado

Réu: Judite Barbosa Lemos

Advogado(s): Anisio Pinheiro de Jesus

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14086051322-9

Autor(s): Cesar Tavares Chaves

Advogado(s): Jose Roberto Cidreira

Reu(s): Condominio Edficio Eliana

Advogado(s): Ailton Anthas

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14090256692-0

Autor(s): Paulo Roberto Bandeira Da Paz

Advogado(s): Lourival Gonçalves dos Santos

Reu(s): Manoel Otero Alvarez

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14090258647-2

Autor(s): Cesar Reis Principe Costa

Advogado(s): Edson Pereira, Jairlena de França Freitas

Reu(s): Jaqueline Costa Ferreira

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14090254879-5

Autor(s): Orlando Ferreira Luz Filho

Advogado(s): Newton Cleyde Alves Peixoto

Reu(s): Carlos Milton De Carvalho

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14090251964-8

Autor(s): Sylvio Paulo De Souza

Advogado(s): Gerson Rodrigues Correa

Reu(s): Jose Maria Conde Drummond

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14085007437-2

Autor: Ricardo Sergio Leonette

Advogado(s): Jocelina Carmem Ferrão, Antonio Serravalle Reis

Réu: Augusta Maria Campos

Advogado(s): Regina Maria Ribeiro Carvalho

Sentença: Vistos, etc...

---------------------------------------------, qualificado(a) nos autos, ingressou com a presente ação de consignação em pagamento contra ------------------------------------ também qualificado(a), narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial, à qual acostou documentos. Requereu a procedência da ação com as conseqüências legais, inclusive condenação da parte ré nos ônus sucumbenciais.

Devidamente citada e intimada, a parte ré compareceu para recebimento da importância ofertada, o que, sem duvida, implicou na quitação da obrigação a cargo da parte autora objeto de pretensão.

Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente a presente ação consignatória e declaro satisfeita a obrigação correspondente ao pagamento efetuado no curso da mesma. Declaro ainda extinto o processo, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pela parte ré, caso não tenham sido requeridos os beneficiários da assistência judiciária gratuita. PRI. Arquivem-se os autos oportunamente

 

Os Processos a seguir relacionados receberam a Sentença adiante transcrita


CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088150003-1

Autor: Nivaldo Ferreira Jones

Advogado(s): Luiz Geraldo Martins da Silva, Manoel Martins da Silva

Réu: Jaime Cônego Bulhosa

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14086055292-0

Autor: Maria Rita Pereira

Advogado(s): Paulo Roberto D. de Freitas

Réu: Jorge José de Souza

Advogado(s): Marcos Antonio Athas

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14087109760-0

Autor: José Lins de Araujo

Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera

Réu: José Marcos de Souza e Imobiliaria São Jorge

Sentença: Vistos, etc...

---------------------------------------------, qualificado(a) nos autos, ingressou com a presente ação de consignação em pagamento contra ------------------------------------ também qualificado(a), narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial, à qual acostou documentos. Requereu a procedência da ação com as conseqüências legais, inclusive condenação da parte ré nos ônus sucumbenciais.

Devidamente citada e intimada, a parte ré compareceu para recebimento da importância ofertada, o que, sem duvida, implicou na quitação da obrigação a cargo da parte autora objeto de pretensão.

Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente a presente ação consignatória e declaro satisfeita a obrigação correspondente ao pagamento efetuado no curso da mesma. Declaro ainda extinto o processo, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pela parte ré, caso não tenham sido requeridos os beneficiários da assistência judiciária gratuita. PRI. Arquivem-se os autos oportunamente

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14090236949-9

Autor(s): Ithamar Landulfho Sanjurjo

Advogado(s): Antonio Augusto Aras

Reu(s): Escola De Cultura Fisica Ltda

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

PROCED. CAUTELAR - 1853534-4/2008

Autor(s): Espolio De Nislene Aparecida Santos, Maria Creodene Cardoso Santos

Advogado(s): Andrea Cristina Gouveia Sales

Reu(s): Santa Casa Da Misericordia

Advogado(s): Romulo Dias Costa Neto

POR QUANTIA CERTA - 14091280793-4

Autor(s): Tempo E Cia

Advogado(s): Ines Seixas S Ribeiro

Reu(s): Carlos Raimundo Nascimento Carvalho

POR QUANTIA CERTA - 14091284058-8

Autor(s): Tempo E Cia

Advogado(s): Ines Seixas S Ribeiro

Reu(s): Raimundo Italo Costa

EXECUÇÃO - 14091282524-1

Autor(s): Pedreira Aratu Ltda.

Advogado(s): Julio Cesar F de Moraes, Albany C Sampaio Jr

Reu(s): Construtora E Incorporadora A S Oliveira Ltda

EXECUÇÃO - 14088177649-0

Autor: Economico SA Credito Imobiliaria Rio Casaforte

Advogado(s): Badue Memeri Dumet, Sonia Cardoso Dorea

Réu: Antonio Vicente Andrade Neto

DESPEJO - 14088179203-4

Autor: Tradição SA Cred Imobiliario

Advogado(s): Candi O da Cunha Neto, Candido da Cunha Netto

Réu: Mirian Santos Silva

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088179200-0

Autor: Antonio de Brito Lima

Advogado(s): Augusto Cardozo

Réu: Vania Tereza Barreiros de Brito e Silva

DESPEJO - 14087124656-1

Autor: Valmira Lucia dos Santos Nascimento

Advogado(s): Sylvia Borges Valença

Réu: Carlos Rezende Machado

Advogado(s): Hilberto Latiff B Marques

POR QUANTIA CERTA - 14091275807-9

Autor(s): American Express Do Brasil Sa Turismo

Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza, Maria Neuza de Oliveira Rezende

Reu(s): Almir Nobre De Almeida, Maria D Ajuda F Almeida

POR QUANTIA CERTA - 14091270705-0

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas

Reu(s): Dulce Maria Borges Chastinet Guimaraes

NOTIFICACAO - 14090234364-3

Autor(s): Ruth De Mattos Macedo

Advogado(s): Lúcia de Oliveira Barros

Reu(s): Balneario Angra Rio Mar

EXECUÇÃO - 14088163197-6

Autor(s): Baneb Credito Imobiliario Sa

Advogado(s): Jorge Luiz Almeida de Aragao

Reu(s): Ciplan Sa Construcoes Incorporacoes E Planejamentos

EXECUÇÃO - 14088168355-5

Autor: Banco Comercial Bancesa SA

Réu: Sociedade Bahiana de Talco Ltda - SOBATA e Jose Antonio Pedreira Torres

EXECUÇÃO - 14088168355-5

Autor: Banco Comercial Bancesa SA

Réu: Sociedade Bahiana de Talco Ltda - SOBATA e Jose Antonio Pedreira Torres

EXECUÇÃO - 14088168355-5

Autor: Banco Comercial Bancesa SA

Réu: Sociedade Bahiana de Talco Ltda - SOBATA e Jose Antonio Pedreira Torres

EXECUÇÃO - 14088168355-5

Autor: Banco Comercial Bancesa SA

Réu: Sociedade Bahiana de Talco Ltda - SOBATA e Jose Antonio Pedreira Torres

EXECUÇÃO - 14088168355-5

Autor: Banco Comercial Bancesa SA

Réu: Sociedade Bahiana de Talco Ltda - SOBATA e Jose Antonio Pedreira Torres

EXECUÇÃO - 14088168355-5

Autor: Banco Comercial Bancesa SA

Réu: Sociedade Bahiana de Talco Ltda - SOBATA e Jose Antonio Pedreira Torres

EXECUÇÃO - 14088168355-5

Autor: Banco Comercial Bancesa SA

Advogado(s): Aloisio Magalhães Filho

Réu: Sociedade Bahiana de Talco Ltda - SOBATA e Jose Antonio Pedreira Torres

Advogado(s): Laudelino Lacerda Pedreira

BUSCA E APREENSAO - 14088166766-5

Autor: CIA Itau de Investimento Cred e Financiamento

Advogado(s): Jose Bustamante de Almeida

Réu: Joaquim Gama dos Santos

EXECUÇÃO - 14088167383-8

Autor(s): Banco Credito Real Minas Gerais Sa Credireal

Advogado(s): Fernando Pinto Dantas Bastos

Reu(s): Antonio Carlos Andrade Silva

Advogado(s): Walter Melo Nascimento Junior

DESPEJO - 14088164896-2

Autor(s): Maria Constancia Menezes

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior, Franklin Roosevelt Mota dos Santos

Reu(s): Jose Carlos Vinhas Martins Dos Santos

Advogado(s): Anna Marcia de Menezes Campelo, Jose Rubem Marques Costa

DESPEJO - 14088164954-9

Autor(s): Edna De Souza Castro

Advogado(s): Tharcio Fernando Sousa Brito, Ildemario Gordiano Neto

Reu(s): Nelza Maria Da Cruz

POR QUANTIA CERTA - 14088168557-6

Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa

Advogado(s): Edilberto F Benjamin

Reu(s): Cicero Manuel Moreno E Silva

POR QUANTIA CERTA - 14088162929-3

Autor(s): Metais Granitos E Marmores Megramar Ltda

Advogado(s): Ieda Souza Dantas

Reu(s): Alfredo Gomes De Oliveira Neto

DESPEJO - 14088172590-1

Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia

Advogado(s): Cicero Bahia Dantas

Reu(s): Geraldo Gomes De Castro, Vitorio Lourenco De Amuedo

Advogado(s): Gilberto Ferreira de Abreu

BUSCA E APREENSAO - 14089213700-5

Autor(s): Consorbras Consorcio Nacion De Veiculos Ltda

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Edernival Cerqueira Da Silva

EXECUÇÃO - 14089215551-0

Autor(s): Banco Economico Sa Credito Imobiliario Casa Forte

Advogado(s): Badue Memeri Dumet

Reu(s): Deraldo Jorge Fausto Da Silva, Maria Do Rosario Oliveira Da Silva

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14087122451-9

Autor: Autobenz Coml e Rep de Peças Ltda

Advogado(s): Carlos F A Leal, Nayva Andrea Santos Araujo

Réu: Jorge Correia Santana

POR QUANTIA CERTA - 14091276349-1

Autor(s): Tempo E Cia

Advogado(s): Inês Seixas S Ribeiro, Richard Sanches

Reu(s): Joao Alves De Aragao

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1286495-6/2006

Autor(s): Unibanco-União De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Alzenir Braga Teixeira

EXECUÇÃO - 14091275462-3

Autor: Loteart Const e Empr Imob Ltda

Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior, Artur Carlos Filho

Reu(s): Caio Gleyck Simas Teixeira

EXECUÇÃO - 14088175516-3

Autor: Banco de Credito Real de Minas

Advogado(s): Fernando Pinto Dantas Bastos

Réu: Antonio Carlos Gama

DESPEJO - 14088176995-8

Autor: Tradição SA Credito Imobiliario

Advogado(s): Candido da Cunha Neto

Réu: Iara de Cerqueira Santos

EXECUÇÃO - 14088158367-2

Autor: Economico SA Credito imobiliário Casaforte

Advogado(s): Badue Memeri Dumet

Réu: Athaide Lopes de Almeida

DESPEJO - 14087116122-4

Autor(s): Erico Petit Lobao

Advogado(s): Newton Petit Lobão

Reu(s): Clemilda Alves Dos Santos

EXECUÇÃO - 14088153059-0

Autor: Paes Mendonça SA

Advogado(s): Maria Helena Santos França

Réu: Ailton de Santana Massa

Sentença: Vistos, etc.

__________________________________________________________________, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de ____________________________________________________________________contra _________________________________________________________________________,narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

O feito encontrava-se em curso quando a parte acionante noticiou seu interesse em desistir da ação e requereu a extinção do processo, conforme se vê dos presentes autos.

Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, homologo, por sentença, a desistência manifestada e, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos oferecidos em seus originais, exceto a procuração, os quais deverão ser substituídos por fotocópias conferidas pelo cartório e entregues mediante recibo a quem os apresentou.

P.R.I. Não se tratando de assistência judiciária gratuita, custas pelo desistente. Oportunamente arquivem-se os autos e dê-se baixa.

 

Expediente do Cartório - Republicado do dia 13/03/2009


RESTAURACAO DE AUTOS - 14090225334-7

Apensos: 14095467017-4

Autor(s): Paulo Gerson Dos Santos, Andréa Menezes Da Silva, Maria Amélia Lira De Carvalho

Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento, Magnolia Soares Silva de Brito, Maria Suely do Carmo Vilas Boas

Reu(s): Normanda De Sa Lira

Advogado(s): Luciano Lima Queiroz, Marco Antonio Leal Silva

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Na forma do provimento 10/2008 CGJ, Art. 1º, LXXXVII, e de ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz substituto desta vara, faço remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as devidas cautelas e observações de praxe. O referido é verdade e dou fé.