0JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO TEL.: 3320-6780 |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
Ficam, os senhores advogados, intimados do despacho em seguida transcrito: |
POSSESSORIA - 14099698203-3 |
Autor(s): Xerox Comercio E Industrial Ltda |
Advogado(s): Gabriela da Silva Tavares |
Reu(s): Global Assistencia Medica Ltda |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002942226-2 |
Autor(s): Antonio Paulo Da Silva |
Advogado(s): Adhemar Santos Xavier |
Reu(s): Paulo Sergio Santana Beldel |
DESPEJO - 14002921165-7 |
Autor(s): Erival Ribeiro Souza |
Advogado(s): Carlos Cunha |
Reu(s): MargariCleide Andrade Dos Santos |
DESPEJO - 724724-1/2005 |
Autor(s): Manuel Pinheiro Vidal |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena |
Reu(s): Daniel De Jesus Santos |
Fiador(s): Celia Francisca Da Silva Araujo |
FALENCIA - 14098612481-0 |
Autor(s): Editora Moderna Ltda |
Advogado(s): Noemia Maria de Lacerda Schutz |
Reu(s): Livraria Nobel Ltda |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14000736057-5 |
Autor(s): Dupe Sa |
Advogado(s): Ruy Ribeiro, Patricia Dusek |
Reu(s): Di Comercio E Representacoes Ltda, Diogenes Ferreira Borges Neto |
AÇÃO MONITÓRIA - 381645-7/2004 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto, Germana Pinheiro |
Reu(s): Iplan Industria P Nordeste Sa |
EXECUÇÃO - 14095450323-5 |
Autor(s): Joao Carvalho Martins |
Advogado(s): Ana Maria Campos de Oliva Perdigão |
Reu(s): Elieth Alcantara Dos Santos |
Advogado(s): Joelson dos Santos Reis |
DESPEJO - 14093356877-0 |
Autor: Carlos José oRTINS Filho |
Advogado(s): Carlos Mega |
Réu: José Cedraz da Silva |
COBRANCA - 14093376054-2 |
Autor(s): Sistel Assistencia Tecnica E Comercio Em Telecomunicacoes Ltda |
Advogado(s): Hamilton da Rocha Lyra |
Reu(s): Condominio Edificio Monica |
Testemunha(s): Ruy Washington Fraga Fonseca, Clovis Bitencourt Oliveira |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003047132-4 |
Autor(s): Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo |
Advogado(s): Paulo Cesar Pinho de Oliveira |
Reu(s): Vanessa Pinheiro De Araujo |
EXECUÇÃO - 14095452339-9 |
Autor(s): Unimed De Salvador Cooperativa De Trabalho Medico |
Advogado(s): Jorge Antonio Barreto Torres |
Reu(s): Mkf Projetos E Servicos De Telecomunicacoes Ltda |
EXECUÇÃO - 14098645320-1 |
Autor(s): Beira Mar Distribuidora De Bebidas Ltda |
Advogado(s): Katia Viviane R Kruschewsky |
Reu(s): Mc Blanco Bar E Restaurante Ltda |
EXECUÇÃO - 14098615106-0 |
Autor(s): Luis Alfonso Eguia Achabal |
Advogado(s): Marinalva Ribeiro da Silva |
Reu(s): Carlos Alberto Santana Gomes |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 361645-9/2004 |
Autor(s): Agro Comercial Shimizu 3k Ltda |
Advogado(s): Walter Silva Ribeiro Junior |
Executado(s): By Comercio E Distribuicao De Produtos Alimenticios Ltda |
EXECUÇÃO - 14092344683-9 |
Autor(s): Comafal Comercial De Ferro E Aco Ltda |
Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes |
Reu(s): Aco Industria Mecanica S/A |
EXECUÇÃO - 14095470627-5 |
Autor(s): Drogafarma Comercial Sa |
Advogado(s): Lucia Machado Valadares |
Reu(s): Sergio Pereira Da Silva, Maria Elayne Rodrigues Dos Santos |
Despacho: Assim, via de conseqüência, com base nos incisos IV e VI, do art 267, CPC, declaro por sentença extinto o processo. Havendo pedido regular, autorizo seja desentranhada e, mediante recibo, devolvida a documentação instruiu a exordial. Custas e despesas processuais pela parte requerente. Sem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, de ofício, irrecorrida a presente decisão. Anote-se. |