JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAl DA COMARCA DE SALVADOR/BA. - Forum Ruy Barbosa, Sala 403 - tel. 3320-6594 JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003985856-2 |
Autor(s): Jorge Muniz Sarbeto, Jose Valter Natividade Dos Anjos, Lindoval Menezes Da Silva e outros |
Advogado(s): Manoel Guimarães Nunes, Carla Maciel Batista Neves |
Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social |
Advogado(s): Marcus Oliveira |
Perito(s): Baby Thyers Fernandes De Cerqueira |
Despacho: "R.H. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14002890710-7 |
Autor(s): Gustavo De Andrade Nunesmaia |
Advogado(s): Carlos Henrique Leal Nascimento |
Reu(s): Abcr Do Brasil Ltda, Acer Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Wilma Franco de Oliveira |
Testemunha(s): Magus Informatica Ltda |
Despacho: "R.H. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002886366-4 |
Autor(s): Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa |
Advogado(s): Elisa Maria Loss Medeiros |
Reu(s): Marcello Ricardo Lopes Papi |
Despacho: "R.H. |
COBRANCA - 601691-1/2004 |
Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Sidcley Dalmo Teixeira Caldas |
Despacho: "R.H. |
COBRANCA - 14003014398-0 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Laija Samanta Nascimento Novaes |
Despacho: "R.H.. |
DESPEJO - 1445383-2/2007 |
Autor(s): Demetrio Moreira Garcia |
Advogado(s): Jose Rubem Marques Costa |
Reu(s): Joao Pereira Santos |
Advogado(s): Aliana Alves de Souza |
Fiador(s): Eunice Carvalho De Souza |
Despacho: "R.H.. |
INSOLVENCIA - 14002953631-9 |
Autor(s): Clube Portugues Da Bahia |
Advogado(s): Claudio Fonseca e Gomes |
Despacho: "R.H. |
COBRANCA - 14002933090-3 |
Autor(s): Colegio Apoio Ltda |
Advogado(s): Alexandre Eugênio de Almeida |
Reu(s): Humberto Lopes Junior |
Despacho: "R.H. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002949012-9 |
Autor(s): Clinica De Acidentes E Traumatologia E Ortopedia Ltda |
Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo, André Tonha Cardoso |
Reu(s): Integral Assistencia Medica E Odontologica Ltda |
Advogado(s): Djalma Haroldo P. N. Fernandez |
Despacho: "R.H. |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14000735827-2 |
Autor(s): Jeronimo Da Silva Sergio |
Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas |
Reu(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Carlos Roberto Pelegrini |
Despacho: "R.H. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14098644537-1 |
Autor(s): Excel Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Rosa Maria Menezes de Aspera |
Reu(s): Sacoresa Industria De Artefatos De Papel Ltda, Sami Cheila, Ianco Cheila |
Advogado(s): Roberto Vieira |
Despacho: "R.H. |
POSSESSORIA - 14099674923-4 |
Autor(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Sandro José Jagersbacher Ribeiro Passos, Luis Anderson Dias Cunha |
Reu(s): Nayra Cavalcante Gomes |
Despacho: "R.H. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001843754-5 |
Autor(s): Construtora Pinheiro Ltda |
Advogado(s): Leila Pinheiro |
Reu(s): Cobratec Cia Bras De Terra E Eng Ltda |
Advogado(s): Flávia Presgrave |
Despacho: "R.H. |
Procedimento Ordinário - 2397435-0/2009 |
Autor(s): Genival Mello De Andrade |
Advogado(s): Paulo Sanches dos Reis |
Reu(s): Banco Finasa |
Despacho: Vistos etc..."Do exposto, com arrimo no parágrafo 3º do art.84 do Código de Defesa do Consumidor em cotejo com o disposto no art. 804 e seguintes do Código de Processo Civil, CONCEDO LIMINARMENTE EM PARTE A TUTELA ESPECÍFICA PLEITEADA para determinar que o autor deposite em Juízo, mensalmente, as parcelas referentes ao contrato de financiamento feito com o réu, para aquisição do veículo descrito nesta decisão, no valor inicialmente ajustado entre as partes, bem como para determinar a não inclusão e/ou a exclusão do nome do autor dos cadastros negativos de crédito, tais como SPC,SERASA, SISBACEN,CADIN, SIS BACEN e outros. Mantenho o requerente na posse veículo marca VW, modelo GOL, placa KLE 1148. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista o valor atribuído à causa. Cite-se a parte ré, na forma da lei." |
Procedimento Ordinário - 2398960-1/2009 |
Autor(s): Marcio Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Despacho: Vistos etc..."Do exposto, com arrimo no parágrafo 3º do art.84 do Código de Defesa do Consumidor em cotejo com o disposto no art. 804 e seguintes do Código de Processo Civil, CONCEDO LIMINARMENTE EM PARTE A TUTELA ESPECÍFICA PLEITEADA para determinar que o autor deposite em Juízo, mensalmente, as parcelas referentes ao contrato de financiamento feito com o réu, para aquisição do veículo descrito nesta decisão, no valor inicialmente ajustado entre as partes, bem como para determinar a não inclusão e/ou a exclusão do nome do autor dos cadastros negativos de crédito, tais como SPC,SERASA, SISBACEN e outros, além do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. Mantenho o requerente na posse veículo marca Renault, modelo Clio 1.0, placa JPJ 5328. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista o valor atribuído à causa. Cite-se a parte ré, na forma da lei." - Drª Suélvia dos Santos Reis. - Juíza de Direito |
Procedimento Ordinário - 2385741-5/2008 |
Autor(s): Raimundo Barros |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos etc..."Do exposto, com arrimo no parágrafo 3º do art.84 do Código de Defesa do Consumidor em cotejo com o disposto no art. 804 e seguintes do Código de Processo Civil, CONCEDO LIMINARMENTE EM PARTE A TUTELA ESPECÍFICA PLEITEADA para determinar que o autor deposite em Juízo, mensalmente, as parcelas referentes ao contrato de financiamento feito com o réu, para aquisição do veículo descrito nesta decisão, no valor inicialmente ajustado entre as partes, bem como para determinar que o réu leve a protesto as notas promissórias dadas em garantia.Mantenho o requerente na posse veículo de marca VW, modelo Fox, placa HDK0390. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista o valor atribuído à causa. Cite-se a parte ré, na forma da lei." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
Procedimento Ordinário - 2398533-9/2009 |
Autor(s): Tomires Sanches Das Neves |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Vistos etc..."Do exposto, com arrimo no parágrafo 3º do art.84 do Código de Defesa do Consumidor em cotejo com o disposto no art. 804 e seguintes do Código de Processo Civil, CONCEDO LIMINARMENTE EM PARTE A TUTELA ESPECÍFICA PLEITEADA para determinar que o autor deposite em Juízo, mensalmente, as parcelas referentes ao contrato de financiamento feito com o réu, para aquisição do veículo descrito nesta decisão, no valor inicialmente ajustado entre as partes, bem como para determinar a não inclusão e/ou a exclusão do nome do autor dos cadastros negativos de crédito, tais como SPC,SERASA, SIS BACEN, CADIN, SIS BACEN e outros. Mantenho o requerente na posse veículo de marca GM, modelo Corsa Sedan, placa JOZ 0671. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista o valor atribuído à causa. Cite-se a parte ré, na forma da lei." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |
Procedimento Ordinário - 2410765-1/2009 |
Autor(s): Claudimar Silva Santos |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Bv Financeira S/A |
Despacho: Vistos etc...Do exposto, com arrimo no parágrafo 3º do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor em cotejo com o disposto no art. 804 e seguintes do Código de Processo Civil,CONCEDO LIMINARMENTE EM PARTE A TUTELA ESPECÍFICA PLEITEADA para determinar que o autor deposite em Juízo, mensalmente, as parcelas referentes ao contrato de financiamento feito com o réu, para aquisição do veículo descrito nesta decisão, no valor inicialmente ajustado entre as partes, bem como para determinar a não inclusão e/ou a exclusão do nome do autor dos cadastros negativos de crédito e do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. Matenho o requerente na posse veículo de marca vW, modelo GOL 1.0 placa JPQ 6881. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista o valor atribuído à causa. Cite-se a parte ré na forma da lei." - Drª Suélvia dos Santos Reis. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
Sentença: |
EXECUÇÃO - 14003020673-8 |
Autor(s): Gerseg Gerencial Seguranca E Vigilancia Ltda, Gesep Gerenciamento De Servicos Patrimoniais Ltda |
Advogado(s): João Otavio Macedo Jr., Vater Novais, Rodrigo Pinheiro Schettini, Vitor Emanuel Lins de Moraes, Eraldo Sacramento |
Reu(s): Condominio Do Edificio Flat'S Jardim De Ala |
Despacho: |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 901677-2/2005 |
Autor(s): Eceba Empreendimentos Culturais E Educacionais Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno, Luiz Flavio Falcão Silva |
Reu(s): Cristiane Cavalcante Custodio, Lino Ferreira De Assis |
Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano |
Despacho: |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
RESCISAO DE CONTRATO - 1834487-1/2008 |
Autor(s): Associacao Dos Magistrados Da Bahia - Amab |
Advogado(s): Roberval Roque Borges Paiva, Maria Amelia Machado, Ivan Luiz Bastos |
Reu(s): Maria Das Gracas Cordeiro De Alcantara, Jose De Assis Maia Canario |
Despacho: |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença - 2296692-3/2008 |
Autor(s): Jose Marcos Andrade Gomes, Vania Prado Andrade Gomes |
Advogado(s): Rafael Santos de Oliveira |
Reu(s): Edgar Silva |
Advogado(s): Edgar Silva |
Despacho: |
EMBARGOS A EXECUCAO - 794132-0/2005 |
Embargante(s): Maria Neuza Andrade Rodrigues |
Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo |
Embargado(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Perito(s): Patricia Virginia De Almeida Brito |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 46. Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos. Salvador, 16/03/2009 (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito. |
Notificação - 2453842-8/2009 |
Autor(s): Jorge Fernandes Figueira |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Reu(s): Erika Novaes Loeb |
Despacho: |
Despejo por Falta de Pagamento - 2432704-9/2009 |
Autor(s): Tania Maria Martins Barbosa, Claudia Maria Martins Barbosa, Andre Martins Barbosa e outros |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Reu(s): Felipe Klein Passos |
Despacho: Cite-se a parte ré, para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente demanda ou requerer a autorização para emenda da mora, sob pena de revelia. Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para hipótese de pagamento, nos termos do art. 62, II, "d" da lei 8245/91. Intime-se. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito |