JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAl DA COMARCA DE SALVADOR/BA. - Forum Ruy Barbosa, Sala 403 - tel. 3320-6594
JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS
ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA



Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003985856-2

Autor(s): Jorge Muniz Sarbeto, Jose Valter Natividade Dos Anjos, Lindoval Menezes Da Silva e outros

Advogado(s): Manoel Guimarães Nunes, Carla Maciel Batista Neves

Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social

Advogado(s): Marcus Oliveira

Perito(s): Baby Thyers Fernandes De Cerqueira
Testemunha(s): Valter Natividade Dos Anjos

Despacho: "R.H.
Autos nº 14003985856-2
Vistos em inspeção
Intime-se a parte ré para, no prazo de trinta dias, depositar em Juízo os honorários periciais, conforme determinado, às fls. 483. Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14002890710-7

Autor(s): Gustavo De Andrade Nunesmaia

Advogado(s): Carlos Henrique Leal Nascimento

Reu(s): Abcr Do Brasil Ltda, Acer Do Brasil Ltda

Advogado(s): Wilma Franco de Oliveira

Testemunha(s): Magus Informatica Ltda

Despacho: "R.H.
Autos nº14002890710-7
Manifeste-se a parte ré sobre a petição de fls. 252/255. Prazo: cinco dias. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

"R.H.
Autos nº14002890932-7
Vistos em inspeção. Manifeste-se o Dr. Carlos Henrique Leal Nascimento sobre a petição de fls. 223/224. Prazo: cinco dias. Defiro o pedido de fls. 226. Anotações necessárias. Manifeste-se a parte ré sobre a petição de fls. 235/237. Prazo: cinco dias. Anotações necessárias quanto ao substabelecimento de fls. 238" Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002886366-4

Autor(s): Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa

Advogado(s): Elisa Maria Loss Medeiros

Reu(s): Marcello Ricardo Lopes Papi

Despacho: "R.H.
Autos nº02886366-4
Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifica-se que o segundo executado foi citado pessoalmente e o primeiro se deu por citado, através da petição de fls. 37/38, na qual ambos nomearam bem a penhora. Do exposto, manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 37/38, no prazo de cinco dias. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 601691-1/2004

Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva

Reu(s): Sidcley Dalmo Teixeira Caldas

Despacho: "R.H.
Autos nº601691-1/2004
Defiro o pedido de fls. 36. Anotações necessárias. Certifique-se o executado efetuou ou não o pagamento. Em caso negativo, determino de logo a expedição de mandado de penhora e avaliação. Efetuada a penhora, intime-se o executado para apresentar impugnação, querendo, no prazo de quinze dias." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 14003014398-0

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio

Reu(s): Laija Samanta Nascimento Novaes

Despacho: "R.H..
Autos nº14003014398-0
Defiro o pedido de fls. 89. Anotações necessárias. Face o teor da certidão de fls. 84, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, fornecer novo endereço da ré ou requerer diligências. Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
DESPEJO - 1445383-2/2007

Autor(s): Demetrio Moreira Garcia

Advogado(s): Jose Rubem Marques Costa

Reu(s): Joao Pereira Santos

Advogado(s): Aliana Alves de Souza

Fiador(s): Eunice Carvalho De Souza

Despacho: "R.H..
Autos nº1445383-2/2007
Defiro o pedido de fls. 27. Anotações necessárias. Ouça-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de dez dias." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
INSOLVENCIA - 14002953631-9

Autor(s): Clube Portugues Da Bahia

Advogado(s): Claudio Fonseca e Gomes

Despacho: "R.H.
Autos nº02953631-9
Vistos em inspeção. Cumpra o cartório o quanto determinado na decisão de fls. 57." Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 14002933090-3

Autor(s): Colegio Apoio Ltda

Advogado(s): Alexandre Eugênio de Almeida

Reu(s): Humberto Lopes Junior

Despacho: "R.H.
Autos nº14002933090-3
Vista à parte autora sobre os documentos de fls. 44/56. Prazo: cinco dias. Salvador, 18 de dezembro de 2008 - Drº Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002949012-9

Autor(s): Clinica De Acidentes E Traumatologia E Ortopedia Ltda

Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo, André Tonha Cardoso

Reu(s): Integral Assistencia Medica E Odontologica Ltda

Advogado(s): Djalma Haroldo P. N. Fernandez

Despacho: "R.H.
Autos nº02949012-9
Findo o prazo de vistas, caso não tenham sido devolvidos os autos ao cartório, determino de logo a intimação da parte, através de seu(s) advogado(s) para, no prazo de quarenta e oito horas, devolver os autos ao cartório." Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis. Juíza de Direito.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14000735827-2

Autor(s): Jeronimo Da Silva Sergio

Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas

Reu(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Carlos Roberto Pelegrini

Despacho: "R.H.
Autos nº00735827-2
Ouça-se a parte autora, no prazo de cinco dias. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14098644537-1

Autor(s): Excel Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Rosa Maria Menezes de Aspera

Reu(s): Sacoresa Industria De Artefatos De Papel Ltda, Sami Cheila, Ianco Cheila

Advogado(s): Roberto Vieira

Despacho: "R.H.
Autos nº140986445371
Vistos em inspeção. Vista à parte autora sobre a certidão de fls. 165 verso. Prazo: cinco dias." Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
POSSESSORIA - 14099674923-4

Autor(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Sandro José Jagersbacher Ribeiro Passos, Luis Anderson Dias Cunha

Reu(s): Nayra Cavalcante Gomes

Despacho: "R.H.
Autos nº674923-4
Vistos em inspeção. Intimem-se os advogados que subscreveram a petição de fls. 53/54 para, no prazo de cinco dias, juntarem aos autos a procuração ou substabelecimento, inclusive, com poderes para transigir. Após, será apreciado o pedido de fls. 53/54." Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001843754-5

Autor(s): Construtora Pinheiro Ltda

Advogado(s): Leila Pinheiro

Reu(s): Cobratec Cia Bras De Terra E Eng Ltda

Advogado(s): Flávia Presgrave

Despacho: "R.H.
Autos nº01843754-5
Vistos em inspeção. Certifique-se se o exequente cumpriu ou não o despacho de fls. 29 verso. Após, defiro os pedidos de fls. 31. Anotações necessárias. Prazo da vista fora de cartório: cinco dias. Findo o prazo, caso não tenham sido os autos devolvidos ao cartório, determino de logo a intimação da parte, através de seu/(s)/suas(s), advogado/as(s), a devolver(em) os autos, no prazo de quarenta e oito horas." Salvaodor, 03 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
Procedimento Ordinário - 2397435-0/2009

Autor(s): Genival Mello De Andrade

Advogado(s): Paulo Sanches dos Reis

Reu(s): Banco Finasa

Despacho: Vistos etc..."Do exposto, com arrimo no parágrafo 3º do art.84 do Código de Defesa do Consumidor em cotejo com o disposto no art. 804 e seguintes do Código de Processo Civil, CONCEDO LIMINARMENTE EM PARTE A TUTELA ESPECÍFICA PLEITEADA para determinar que o autor deposite em Juízo, mensalmente, as parcelas referentes ao contrato de financiamento feito com o réu, para aquisição do veículo descrito nesta decisão, no valor inicialmente ajustado entre as partes, bem como para determinar a não inclusão e/ou a exclusão do nome do autor dos cadastros negativos de crédito, tais como SPC,SERASA, SISBACEN,CADIN, SIS BACEN e outros. Mantenho o requerente na posse veículo marca VW, modelo GOL, placa KLE 1148. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista o valor atribuído à causa. Cite-se a parte ré, na forma da lei."

 
Procedimento Ordinário - 2398960-1/2009

Autor(s): Marcio Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Bv Financeira Sa

Despacho: Vistos etc..."Do exposto, com arrimo no parágrafo 3º do art.84 do Código de Defesa do Consumidor em cotejo com o disposto no art. 804 e seguintes do Código de Processo Civil, CONCEDO LIMINARMENTE EM PARTE A TUTELA ESPECÍFICA PLEITEADA para determinar que o autor deposite em Juízo, mensalmente, as parcelas referentes ao contrato de financiamento feito com o réu, para aquisição do veículo descrito nesta decisão, no valor inicialmente ajustado entre as partes, bem como para determinar a não inclusão e/ou a exclusão do nome do autor dos cadastros negativos de crédito, tais como SPC,SERASA, SISBACEN e outros, além do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. Mantenho o requerente na posse veículo marca Renault, modelo Clio 1.0, placa JPJ 5328. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista o valor atribuído à causa. Cite-se a parte ré, na forma da lei." - Drª Suélvia dos Santos Reis. - Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2385741-5/2008

Autor(s): Raimundo Barros

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Vistos etc..."Do exposto, com arrimo no parágrafo 3º do art.84 do Código de Defesa do Consumidor em cotejo com o disposto no art. 804 e seguintes do Código de Processo Civil, CONCEDO LIMINARMENTE EM PARTE A TUTELA ESPECÍFICA PLEITEADA para determinar que o autor deposite em Juízo, mensalmente, as parcelas referentes ao contrato de financiamento feito com o réu, para aquisição do veículo descrito nesta decisão, no valor inicialmente ajustado entre as partes, bem como para determinar que o réu leve a protesto as notas promissórias dadas em garantia.Mantenho o requerente na posse veículo de marca VW, modelo Fox, placa HDK0390. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista o valor atribuído à causa. Cite-se a parte ré, na forma da lei." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2398533-9/2009

Autor(s): Tomires Sanches Das Neves

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Vistos etc..."Do exposto, com arrimo no parágrafo 3º do art.84 do Código de Defesa do Consumidor em cotejo com o disposto no art. 804 e seguintes do Código de Processo Civil, CONCEDO LIMINARMENTE EM PARTE A TUTELA ESPECÍFICA PLEITEADA para determinar que o autor deposite em Juízo, mensalmente, as parcelas referentes ao contrato de financiamento feito com o réu, para aquisição do veículo descrito nesta decisão, no valor inicialmente ajustado entre as partes, bem como para determinar a não inclusão e/ou a exclusão do nome do autor dos cadastros negativos de crédito, tais como SPC,SERASA, SIS BACEN, CADIN, SIS BACEN e outros. Mantenho o requerente na posse veículo de marca GM, modelo Corsa Sedan, placa JOZ 0671. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista o valor atribuído à causa. Cite-se a parte ré, na forma da lei." - Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2410765-1/2009

Autor(s): Claudimar Silva Santos

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Bv Financeira S/A

Despacho: Vistos etc...Do exposto, com arrimo no parágrafo 3º do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor em cotejo com o disposto no art. 804 e seguintes do Código de Processo Civil,CONCEDO LIMINARMENTE EM PARTE A TUTELA ESPECÍFICA PLEITEADA para determinar que o autor deposite em Juízo, mensalmente, as parcelas referentes ao contrato de financiamento feito com o réu, para aquisição do veículo descrito nesta decisão, no valor inicialmente ajustado entre as partes, bem como para determinar a não inclusão e/ou a exclusão do nome do autor dos cadastros negativos de crédito e do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. Matenho o requerente na posse veículo de marca vW, modelo GOL 1.0 placa JPQ 6881. Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista o valor atribuído à causa. Cite-se a parte ré na forma da lei." - Drª Suélvia dos Santos Reis.

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

Sentença: 
Do exposto, com arrimo no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO TEMPO EM QUE HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, às fls. 47/48, a fim de que surta os seus juridicos e legais efeitos. Custas pro rata. Honorários advocatícios por cada parte. Oficie-se ao Serasa, como requerido no acordo. R.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
EXECUÇÃO - 14003020673-8

Autor(s): Gerseg Gerencial Seguranca E Vigilancia Ltda, Gesep Gerenciamento De Servicos Patrimoniais Ltda

Advogado(s): João Otavio Macedo Jr., Vater Novais, Rodrigo Pinheiro Schettini, Vitor Emanuel Lins de Moraes, Eraldo Sacramento

Reu(s): Condominio Do Edificio Flat'S Jardim De Ala

Despacho: 
Oficie-se com urgência, em resposta ao ofício de fls122. Quanto ao ofício de fls. 120, certifique-se se já houve penhora ou bloqueio on line neste juizo. Defiro o pedido de fls. 116. Anotações necessárias. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, constituir novo advogado. Após, intime-se o exequente para efetuar o pagamento da diligência de avaliação, conforme petição de fls. 113. Prazo: dez dias. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 901677-2/2005

Autor(s): Eceba Empreendimentos Culturais E Educacionais Da Bahia Ltda

Advogado(s): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno, Luiz Flavio Falcão Silva

Reu(s): Cristiane Cavalcante Custodio, Lino Ferreira De Assis

Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano

Despacho: 
Do exposto, com arrimo no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO TEMPO EM QUE HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, às fls. 47/48, a fim de que surta os seus juridicos e legais efeitos. Custas pro rata. Honorários advocatícios por cada parte. Oficie-se ao Serasa, como requerido no acordo. R.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

RESCISAO DE CONTRATO - 1834487-1/2008

Autor(s): Associacao Dos Magistrados Da Bahia - Amab

Advogado(s): Roberval Roque Borges Paiva, Maria Amelia Machado, Ivan Luiz Bastos

Reu(s): Maria Das Gracas Cordeiro De Alcantara, Jose De Assis Maia Canario

Despacho: 
Declaro minha suspeição, por motivo íntimo, para conhecer e julgar esta causa. Assim, remetam-se estes autos ao Excelentissimo terceiro substituto legal. Antes, porém, intime-se a parte. Salvador, 12 de março de 2009 (as.) Arion d"Almeida Monteiro Filho - Juiz de Direito

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

Impugnação ao Cumprimento de Sentença - 2296692-3/2008

Autor(s): Jose Marcos Andrade Gomes, Vania Prado Andrade Gomes

Advogado(s): Rafael Santos de Oliveira

Reu(s): Edgar Silva

Advogado(s): Edgar Silva

Despacho: 
"....Compulsando os autos verifica-se que o pedido principal dos impugnates, isto é, não incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito foi rejeitado, tendo sido deferido apenas o seu pedido subsidiário e em parte, ou seja, foi retiraa a incidência da multa mencionada no saldo bloqueado, mantendo-a no restante desacolhendo-se também o pleito de aceitação da multa no valor apresentado pelos impugnantes. Desta forma, a procedência da ação foi em parte e a sucumbência, portanto, recíproca. Do exposto, acolho os embargos declaratórios para determinar que passe a constar na sentença " julgo procedente em parte os Embargos", assim como que as custas processuais sejam pro rata, determinando ainda a retirada da parte dispositiva da sentença a condenação nos honorários de advogado, devendo cada parte arcar com os honorários dos seus respectivos advogados. Intimem-se. Salvador, 12 de março de 2009. (as.)Suélvia dos Santos reis - Juiza de Direito

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 794132-0/2005

Embargante(s): Maria Neuza Andrade Rodrigues

Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo

Embargado(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Perito(s): Patricia Virginia De Almeida Brito

Despacho: Defiro o pedido de fls. 46. Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos. Salvador, 16/03/2009 (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juiza de Direito.

(PRORROGAÇÃO DE PRAZO P/PERITA - PROCESSO EM CARGA)

 
Notificação - 2453842-8/2009

Autor(s): Jorge Fernandes Figueira

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Reu(s): Erika Novaes Loeb

Despacho: 
Notifique-se como requerido e na forma da lei. Decorridos quarenta e oito horas e pagas as custas, entreguem-se os autos à parte requerente, independentemente de translado. Salvador, 03 de março de 2009. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2432704-9/2009

Autor(s): Tania Maria Martins Barbosa, Claudia Maria Martins Barbosa, Andre Martins Barbosa e outros

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Reu(s): Felipe Klein Passos

Despacho: Cite-se a parte ré, para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente demanda ou requerer a autorização para emenda da mora, sob pena de revelia. Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para hipótese de pagamento, nos termos do art. 62, II, "d" da lei 8245/91. Intime-se. (as.)Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito