ATO  Nº 101/2009

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quanto lhe faculta o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 11/96, resolve, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os artigos 129, § 4º, e 93, VI, da Constituição Federal,  observando-se quanto ao cálculo dos proventos o disposto  no Paragrafo único do art. 3º, da E.C. Nº 47/05, e na forma assegurada pelo art. 7º da E.C. Nº 41/2003, aposentar voluntariamente,  a Promotora de Justiça VIRGÍNIA DE ALCÂNTARA ALVES SILVA, titular da 6ª Promotoria de Justiça Criminal – 2º Promotor de Justiça, de entrância final,  cadastro nº 351318, do quadro geral do Ministério Público, fixando-lhe, na inatividade, os proventos mensais e integrais correspondentes ao valor do subsídio de R$20.460,00 (vinte mil,  quatrocentos e sessenta reais), conforme expediente protocolizado sob nº 003.0.25498/2009.

 

As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independente da expedição de novo Ato.

 

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 17 de março de 2009.

 

LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Procurador-Geral de Justiça

 

EDITAL Nº 031/2009

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 109 e seguintes, da Lei Complementar nº 11/1996, com base no artigo 3º da Resolução nº 007, publicada no DPJ de 29/03/2006, e considerando a Lei Complementar nº 31, que passou a vigorar a partir de 10 de junho de 2008, resolve consignar o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediato à publicação deste edital, para que os Representantes do Ministério Público, conforme a titularidade, formalizem, querendo, pedidos de inscrição visando à remoção interna e à remoção/promoção, para as Promotorias de Justiça de entrância intermediária, ou vaga remanescente,  na forma a seguir:

 

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

CRITÉRIO

ATRIBUIÇÕES

1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Riachão do Jacuípe

Remoção Antigüidade

-Cível; - Comercial; - Fundações; - Família e Sucessões; - Habitação e urbanismo; - Acidente de Trabalho; - Proteção aos Idosos e Deficientes; - Habilitação de Casamento e Rescisão de Contrato de Trabalho.

1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brumado

Promoção Merecimento

- Tribunal do Júri

- Defesa do Consumidor

- Defesa da Moralidade e Probidade Administrativa

- Meio Ambiente

- Defesa dos Portadores de Deficiência

- Defesa de Idosos

6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barreiras

Remoção Merecimento

- Infância e Juventude

- Processos da competência do Tribunal do Júri

- Execuções Penais

1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barreiras

Promoção Merecimento

- Defesa dos interesses difusos e coletivos

3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapetinga

Promoção Antigüidade

1ª Vara cível, registros públicos, indenização de acidentes de trabalho, 2ª Vara cível, família, sucessões e interditos e habilitações de casamento.

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapetinga

Remoção ou Promoção

Merecimento

Vara crime do juízo singular, execuções penais, entorpecentes, legislação de trânsito, juizado especial criminal, infância e juventude e fundações

5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alagoinhas

Remoção Antigüidade

1ª Vara cível, registros públicos, cidadania/improbidade (numeração ímpar), acidentes de trabalho e defesa comunitária.

1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alagoinhas

Promoção Antigüidade

Vara crime (numeração ímpar), vara da infância e juventude (numeração ímpar), júri, meio ambiente e defesa comunitária;

8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Feira de Santana

Promoção Merecimento

1ª Vara Criminal;

Controle externo da atividade Policial;

Instauração e acompanhamento de apuração de delitos ocorridos nas dependências do Presídio Regional de Feira de Santana.

5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Feira de Santana

Remoção Antigüidade

2ª Vara Criminal;

Controle externo da atividade Policial;

Instauração e acompanhamento de apuração de delitos ocorridos nas dependências do Presídio Regional de Feira de Santana.

6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Feira de Santana

Promoção Antigüidade

Fazenda Pública;

Acidentes de Trabalho;

Registros Públicos.

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Feira de Santana

Remoção Merecimento

- Cidadania – garantia de efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, especialmente na defesa dos interesses difusos ou coletivos nas áreas de direitos humanos, saúde e meio ambiente do trabalho, educação;

- Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público (defesa da probidade e legalidade administrativas, bem como do patrimônio público e social);

14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Feira de Santana

Promoção Merecimento

1ª Vara Criminal;

Controle externo da atividade Policial;

Instauração e acompanhamento de apuração de delitos ocorridos nas dependências do Presídio Regional de Feira de Santana.

9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itabuna

Remoção Merecimento

Crimes dolosos contra a vida. Atuação junto à Vara Privativa do Júri, Delitos de Imprensa e Execução Penal da Comarca de Itabuna. Infância e Juventude, exceto Boletins de Ocorrência de Ato Infracional de menores, em cujos infratores estejam em liberdade. Central de Inquéritos (somente procedimentos que apurem crimes dolosos contra a vida com indiciados presos). Medidas urgentes em matéria criminal relacionadas a crimes dolosos contra a vida. 

8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itabuna

Promoção Merecimento

Acidente de Trabalho. Cidadania. Defesa comunitária. Defesa do consumidor. Habitação. Meio Ambiente. Moralidade Administrativa. Patrimônio Público. Portadores de deficiência. Proteção dos idosos. Urbanismo.

 

4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio de Jesus

Remoção Antigüidade

Infância e juventude (incluindo os crimes previstos no ECA), proteção a idosos e deficientes, acidentes de trabalho, fazenda pública, investigação de paternidade (procedimento da Lei nº 8560/92).

3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Euclides da Cunha

Remoção Antigüidade

Vara Criminal, Tribunal do Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude.

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Candeias

Remoção Antigüidade

Criminal;

Tribunal do Júri (processos e inquéritos policiais ímpares);

- Execuções Penais;

- Controle Externo da Atividade Policial (processos de competência da Promotoria).

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mata de São João

Remoção Antigüidade

- Meio Ambiente (inclusive Criminais ambientais);

- Habitação e Urbanismo;

- Cidadania;

- Consumidor (inclusive Criminais contra as relações de consumo);

- Defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público;

1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camaçari

Promoção Antigüidade

- Vara Criminal (processos ímpares);

- Tribunal do Júri (procedimentos e processos de competência do órgão jurisdicional respectivo);

- Central de Inquéritos;

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ipirá

Promoção Merecimento

- Cidadania; - Cível; - Família; - Fundações; - Habitação e Urbanismo; - Patrimônio Público e Moralidade Administrativa; - Meio Ambiente; - Portadores de Deficiência; - Proteção dos Idosos; - Fazenda Pública; - Registros Públicos e Defesa do Consumidor;

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Valença

Promoção Antigüidade

Ações Penais tombadas sob nº ímpar, sem o dígito da numeração tombada no Cartório, Execuções Penais, Ações Penais da competência do Tribunal do Júri, Infância e Juventude, respectivas audiências e Central de Inquéritos

1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeira do Pombal

Promoção Antigüidade

Cível, falência, registros públicos, meio ambiente, habitação e urbanismo, consumidor, fundações, acidentes de trabalho e portadores de deficiência e proteção dos idosos.

3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Teixeira de Freitas

Remoção Antigüidade

(Crime, Júri e Registros Públicos) - Processos Criminais, Inquéritos Policias e Peças informativas registradas e autuadas sob número par e que tramitem perante a Vara Criminal; Júri: processos registrados sob número par; Registros Públicos e Controle Externo da Atividade Policial.

4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jequié

Promoção Antigüidade

Cíveis; Família; Habitação e Urbanismo; Portadores de Deficiência;  Proteção dos Idosos; Registros Públicos e Moralidade Administrativa

3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro

Remoção Antigüidade

- 2ª Vara Cível (Privativa da Fazenda Pública, Comercial, Sucessão, Família, Interdito)

- Interesse Difuso relativos ao Meio Ambiente ; - Fundações; - Associações; - Improbidade Administrativa. Obs: Atendimento ao público nos casos Transindividuais de sua atribuição

3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Irecê

Remoção ou Promoção Antigüidade

1ª Vara Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos, Meio Ambiente, Consumidor, Cidadania, Deficiência e Proteção aos Idosos e Defesa do Patrimônio Público.

3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itaberaba

Remoção ou Promoção Antigüidade

2ª Vara Cível (Família e Sucessões, e Processos outros que para ali são distribuídos na mesma proporção que para a 1ª Vara Cível); Urbanismo; Fundações; Acidente de Trabalho; Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.

 

Havendo habilitados à remoção interna, o provimento do cargo oferecido se dará na vaga remanescente, nos termos do art. 124, § 2º, da Lei Complementar nº 11/1996.

 

Os pedidos de remoção terão prioridade sob os de promoção, em respeito ao princípio da alternância de critérios e à Resolução nº 007 do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, publicada no DPJ de 29/03/2006.

 

Serão considerados tempestivos os requerimentos protocolizados na sede deste Ministério Público, até às 19:00 horas do último dia do prazo para habilitação.

 

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 17 de março de 2009.

 

LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Procurador-Geral de Justiça

 

EDITAL Nº 032/2009

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 109 e seguintes, da Lei Complementar nº 11/1996, com base no artigo 3º da Resolução nº 007, publicada no DPJ de 29/03/2006, e considerando a Lei Complementar nº 31, que passou a vigorar a partir de 10 de junho de 2008, resolve consignar o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediato à publicação deste edital, para que os Representantes do Ministério Público, conforme a titularidade, formalizem, querendo, pedidos de inscrição visando à remoção, para as Promotorias de Justiça de entrância inicial, na forma a seguir:

 

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

CRITÉRIO

ATRIBUIÇÕES

Promotoria de Justiça da Comarca de Esplanada

Remoção

Antigüidade

Jurisdição Plena

Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Santo

Remoção

Antigüidade

Jurisdição Plena

1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Catu

Remoção

Antigüidade

Crime, fazenda pública, registros públicos e infância e juventude;

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Catu

Remoção

Merecimento

Cível e interesses difusos;

Promotoria de Justiça da Comarca de Cachoeira

Remoção

Antigüidade

Jurisdição Plena

Promotoria de Justiça da Comarca de Amargosa

Remoção

Antigüidade

Jurisdição Plena

1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Luiz Eduardo Magalhães

Remoção

Antigüidade

Acidentes de Trabalho; Cidadania; - Cíveis; Defesa Comunitária; Defesa do Consumidor; Família; Fundações;  Meio Ambiente/ Habitação e Urbanismo; Moralidade Administrativa e Patrimônio Público; Portadores de Deficiência e Proteção dos Idosos

 

2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Luiz Eduardo Magalhães

Remoção

Merecimento

Criminal; Execuções Penais; Fazenda Pública; Infância e Juventude;  Registros Públicos e Tribunal do Júri

 

 

Serão considerados tempestivos os requerimentos protocolizados na Sede deste Ministério Público até às 19:00 horas do último dia do prazo para habilitação.

 

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 17 de março de 2009.

 

LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Procurador-Geral de Justiça

 

PORTARIA Nº 135/2009

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Promotora de Justiça Neide Reimão Reis, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Maragogipe, para, sem prejuízo de suas atribuições, auxiliar na 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Feira de Santana, no período de 17/03/2009 até ulterior deliberação, cessando, assim os efeitos da Portaria nº 077/2009, publicada no DPJ de 12/02/2009.

 

Eu,                                  Rogério Luis Gomes de Queiroz, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi.

 

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 17 de março de 2009.

 

LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

     Procurador-Geral de Justiça

 

PORTARIA  Nº  136/2009

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Promotor de Justiça Maurício José Falcão Fontes, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Buerarema, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir na 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itabuna, no período de 17/03/2009 até ulterior deliberação.

 

Eu,                                  Rogério Luis Gomes de Queiroz, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi.

 

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 17 de março de 2009.

 

LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Procurador-Geral de Justiça

 

INQUÉRITOS CIVIS E PROCEDIMENTOS INSTAURADOS:

 

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NAZARÉ

 

Área: Patrimônio Público e Moralidade Administrativa

Procedimento Administrativo Preparatório nº 002/09

Objeto: Apura suposta prática de acúmulo de cargos públicos e locupletamento ilícito imputada ao Sr. Lucimar Cardoso Lago

Data de Instauração: 05/03/2009

Representante: Município de Aratuípe/BA

 

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ

 

Área: Consumidor

INQUÉRITO CIVIL Nº 023/2009 – SIMP: 679.0.34032/2009

Objeto: Venda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) por estabelecimentos comerciais de Conceição do Coité fora das especificações ou em desacordo com as as Resoluções da Agência Nacional de Petróleo.

Data de Instauração: 17/03/2009

Representante: Daniel Batista Alves

Representado: Estabelecimentos Comerciais de Conceição do Coité

ORIGEM: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL

 

Área: Infância e Juventude

Procedimento Administrativo nº 003.0.33915/2009

Objeto:  Notícia de  irregularidade na oferta do ensino fundamental pela Escola Municipal Ajuda Social à Criança, dentre as quais teto de eternite, falta de ventilação, tornando insuportável a permanência dos alunos nas salas de aula, devido ao calor excessivo, prejudicando o aproveitamento escolar, e suspensão do atendimento em tempo integral.

Data de Instauração: 12/03/2009

Representante:  3ª Promotoria de Justiça da  Infância e Juventude

Representado: ESCOLA MUNICIPAL AJUDA SOCIAL À  CRIANÇA

 

PROCESSOS DEFERIDOS PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

003.0.27223/2009 – Maria Alice Miranda da Silva, Promotora de Justiça da Capital, Transferência, a pedido, das férias relativas ao 1º período do exercício de 2007, do período de 01 a 20/08/2010, para gozo  de 01 a 20/04/2009.

003.0.29836/2009 – Luciana Isabella Moreira , Promotora de Justiça de Ilhéus,  Férias relativas ao período aquisitivo de 2000/2001, para gozo de 21/04/2009 a 20/05/2009.

003.0.26785/2009 – Maria Augusta Santos de Carvalho, Promotora de Justiça de Riachão do Jacuípe, Transferência, a pedido, das férias relativas ao 2º período do exercício de 2006, do período de 11 a 30/03/2009, para gozo de 01 a 20/12/2009.

003.0.31345/2009 – Lívia Maria Santana e Sant'Anna Vaz, Promotora de Justiça de Macaúbas, Transferência, a pedido, das férias relativas ao 2º período do exercício de 2009, do período de 01 a 20/07/2009, para gozo de 11 a 30/09/2009.

003.0.30412/2009 – Marisa Marinho Jansen Melo de Oliveira, Promotora de Justiça de Ruy Barbosa, Transferência, a pedido, das férias relativas ao plantão de janeiro/2001, do período de 01 a  20/04/2009 para gozo de 01 a 20/06/2009.

003.0.31193/2009 – Luciana Maria Batista Cardoso Neves Almeida, Promotora de Justiça de Candeias, Férias relativas ao 2º período do exercício de 2008,  para gozo de 01 a 20/04/2009.

003.0.30185/2009 – Avani Bulhões Carvalho, Promotora de Justiça da Capital, Férias relativas ao 1º período do exercício de 2007,  gozo  de 11 a 30/09/2009.

003.0.29668/2009 – Virgínia de Alcântara Alves Silva, Promotora de Justiça da Capital, Transferência, a pedido, das férias relativas ao 1º período do exercício de 2009, do período de 11 a 30/03/2009, para gozo  de 11 a 30/04/2009.

003.0.30176/2009 – Fernanda Presgrave da Silva, Promotora de Justiça de Acajutiba,  Licença para tratamento de saúde, no dia 13/03/2009. Republicado por haver saído com incorreção.

003.0.29032/2009 –  Viviane Chiacchio Pereira Carneiro, Promotora de Justiça de Simões Filho, Autorização para ausentar-se do País, no período de 28/04 a 07/05/2009.

003.0.27580/2009 – Thiara Rusciolelli Souza Bezerra, Promotora de Justiça de Itabuna, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça nos dias 16, 17 e 18/03/2009, para tratar de assunto particular.

003.0.27698/2009 – Vanezza de Oliveira Bastos Rossi, Promotora de Justiça de Ibotirama, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça no período de 02 a 06/03/2009, para tratar de assunto particular.

003.0.26286/2009 – Manoela de Araújo Rocha, Promotora de Justiça de Milagres, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça nos dias 23 e 24/03/2009, para tratar de assunto particular.

003.0.26330/2009 – Luciana Isabela Moreira, Promotora de Justiça de Ilhéus, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça nos dias 12, 16 e 17/03/2009, para tratar de assunto particular e realização de consulta médica.

003.0.26398/2009 – Márcia Câncio Santos Villasboas, Promotora de Justiça da Capital, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça no dia 06/03/2009, para tratar de assunto particular.

003.0.26781/2009 – Ana Emanuela Cordeiro Rossi Meira, Promotora de Justiça de Bom Jesus da Lapa, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça no período de 13 a 17/04/2009, para tratar de assunto particular.

003.0.31147/2009 – Márcia Costa Bandeira Gomes, Promotora de Justiça de Itabuna, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça no dia 20/03/2009, para tratar de assunto particular.

003.0.71746/2009 – Edvaldo Bispo Gomes Filho, Promotor de Justiça de Camamu, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça nos dias  16 e 17/03/2009, para tratar de assunto particular.

003.0.30120/2009 – Thelma Leal de Oliveira, Promotora de Justiça de Nazaré, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça nos dias 25, 26 e 27/03/2009, para tratar de assunto particular.

003.0.30063/2009 – Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, Promotora de Justiça de Paulo Afonso, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça nos dias  10, 11, 12 e 13/03/2009, para tratar de assunto funcionais e pessoais.

003.0.30009/2009 – Ana Isabela Ribeiro Sousa, Promotora de Justiça de Dias D'Ávila, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça nos dias 19 e 20/03/2009, para tratar de assunto particular.

003.0.30658/2009 – Thelma Leal de Oliveira, Promotora de Justiça de Nazaré, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça nos dias  25, 26 e 27/03/2009, para tratar de assunto particular.

003.0.30318/2009 – Aurimar Silva, Promotor de Justiça da Capital, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça no dia 30/03/2009, para submeter-se a exame médico.

003.0.30395/2009 – Luiz Estácio Lopes de Oliveira, Promotor de Justiça da Capital, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça no período de 16 a 20/03/2009, para providenciar mudança em razão de sua promoção para a Capital.

003.0.29311/2009 – Ana Carla Fonseca Lago Neves, Promotora de Justiça da Capital, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça nos dias 10, 11 e 12/03/2009, por motivo de foro íntimo.

003.0.31482/2009 – Ediene Santos Lousado, Promotora de Justiça de Barreiras, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça nos dias 17, 18 e 19/03/2009, para realização de exames médicos, em Salvador.

003.0.30996/2009 – Lúcia Helena Pinto Ribeiro, Promotora de Justiça da Capital, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça no período de 22 a 24/04/2009, para acompanhar a sua filha em exames médicos na cidade de Belo Horizonte/MG.

003.0.30974/2009 – João Paulo Gavazza de Mello Carvalho, Promotor de Justiça de Senhor do Bonfim, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça nos dias 01, 02 e 03/04/2009, para participar do Curso relativo ao Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Cambate a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro - PNLD.

003.0.26618/2009 – Nayara Valtércia Gonçalves Barreto, Promotora de Justiça de Feira de Santana, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça no dia 05/03/2009, para acompanhar seu filho em tratamento de saúde.

003.0.27708/2009 – Joana Pedreira Philligret Baptista, Promotora de Justiça de Santo Estevão, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça no dia 17/03/2009, para participar de reunião do NURP, a ser realizada na sede da Promotoria Regional de Feira de Santana.

003.0.27007/2009 – Maria Helena Xavier Pereira Matos, Promotora de Justiça da Capital, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça no dia 06/03/2009, para participar de evento na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia,   na Cidade de Vitória da Conquista.

003.0.26704/2009 – Cristiano Chaves de Farias, Promotora de Justiça da Capital, Autorização para ausentar-se da Promotoria de Justiça nos dias 06 e 07/03/2009, para, na condição de convidado, ministrar palestra e participar de evento no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

003.0.30385/2009 – Luiz Estácio Lopes de Oliveira, Promotor de Justiça da Capital, Pagamento de ajuda de custo.

 

PROCESSO INDEFERIDO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

003.0.4876/2009 – Gilberto Ribeiro de Campos, Promotor de Justiça de Teixeira de Freitas, Exclusão da parcela de adicional por tempo de serviço – ats na fixação dos 20% de pensão alimentícia paga a sua ex-mulher Vera Lúcia Cavichioli de Campos. Republicado por haver saído com incorreção.

 

 

 

ATO Nº 103/2009

 

                                   O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar os Promotores de Justiça abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem como Coordenadores Regionais do Núcleo “Defesa da Mata Atlântica”, na forma a seguir indicada, até ulterior deliberação:

 

 

COORDENAÇÃO REGIONAL

 

COORDENADOR REGIONAL

 

Costa das Baleias

 

Fábio Fernandes Côrrea

 

 

Costa do Cacau

 

Karina Gomes Cherubini

 

Yuri Lopes de Mello

 

Costa dos Coqueiros

 

Luciano Taques Ghignone

 

 

Costa do Dendê

 

Renata Soares Tallarico

 

 

Costa do Descobrimento

 

Valéria Magalhães Pinheiro

 

 

Recôncavo Sul

 

Karinny Virgínia Peixoto de Oliveira

 

 

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 17 de março de 2009.

 

LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Procurador-Geral de Justiça

 

EDITAL Nº 033/2009

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e na Resolução nº 07/2007, do Conselho Superior do Ministério Público, divulga e estabelece normas específicas para a realização de seleção de estagiários do Ensino Médio.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - A seleção visa ao preenchimento de 33 (trinta e três) vagas iniciais em Salvador, sendo que, das vagas disponibilizadas, 20 (vinte) serão para o turno vespertino e 13 (treze) para o turno matutino, bem como daquelas que vierem a ocorrer no período de sua validade.

 

1.2 - A Comissão de Seleção será constituída pelas servidoras MARIA CRISTINA BORGES FRANCO, JOSEMAIRE MACÁRIO LIMA e ELAENE PEREIRA COSTA, sob a supervisão da COORDENADORA ADMINISTRATIVA do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF e com o apoio da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Bahia - FESMIP.

 

2 - DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 - A inscrição será efetivada exclusivamente via internet, por intermédio do preenchimento do requerimento de inscrição disponível no endereço eletrônico www.fesmip.org.br, no período de 18 a  20 de março de 2009, devendo o candidato declarar, já na data de seu requerimento de inscrição, que tem ciência, que concorda e que atende a todas as exigências e condições especificadas neste Edital e nas demais disposições legais pertinentes, e que afirmar, sob as penas da Lei, que as informações prestadas no ato da sua inscrição são verídicas, sob pena do respectivo indeferimento.

2.1.1 - O requerimento de inscrição deverá conter campos apropriados para o candidato informar nome completo; número da cédula de identidade, ou documento equivalente, e respectivo órgão expedidor; data de nascimento; sexo; endereço completo com CEP (Código de Endereçamento Postal); telefones e e-mail para contato.

2.1.2 - Os candidatos, após preencherem os seus requerimentos de inscrição, exclusivamente via internet, deverão efetuar recolhimento identificado em seu nome, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), à Fundação Escola Superior do Ministério Público, por intermédio do pagamento do boleto bancário, disponibilizado no endereço eletrônico www.fesmip.org.br.

 

2.2 - O Ministério Público do Estado da Bahia não se responsabiliza por solicitações de inscrições  não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.1 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que terá sua inscrição indeferida se o requerimento for preenchido de maneira incompleta, incorreta e/ou ilegível, e/ou se fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

2.3 - Os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição, o turno, se matutino ou vespertino, desejado para o desempenho inicial de suas atividades no Programa de Estágio do Ministério Publico.

 

2.4 - No caso de pagamento com cheque, a inscrição será considerada sem efeito se o cheque for devolvido, por qualquer motivo.

 

2.5 - É vedada a transferência, para terceiros, do valor pago a título de taxa de inscrição.

 

2.6 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento da seleção, por conveniência do Ministério Público.

 

2.7 - Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, ou de sua redução, até as 17:30h do dia 18 de março de 2009, devendo o interessado protocolizar requerimento neste sentido junto à Coordenação Geral do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público - CEAF, situado na Rua Pedro Américo, nº 13, Jardim Baiano, Salvador/BA. especificando os motivos do pedido e juntando a este a correspondente documentação comprobatória da renda. Às 8:30h do dia 19 de março de 2009, a Coordenação Geral do CEAF fará afixar, em suas dependências, a relação dos pedidos indeferidos, parcial ou totalmente, sendo que os respectivos candidatos somente poderão se inscrever no certame após o recolhimento da taxa de inscrição mencionada no item 2.1.2, supra.

 

3 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

 

3.1 - A partir do dia 25 de março de 2009, os candidatos inscritos no processo seletivo deverão acessar o endereço eletrônico www.fesmip.org.br, a fim de imprimir o cartão informativo que lhes dará acesso às dependências do local da seleção, bem como informará o local a que deverão se dirigir para a realização da prova, que será realizada no dia 29 de março de 2009.

 

3.2 - Os candidatos deverão comparecer até 30 (trinta) minutos antes do início da prova, uma vez que os portões de acesso serão fechados às 08:15h, impreterivelmente, munidos do documento de identidade apresentado no ato da inscrição, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

 

3.3 - O candidato deverá observar as seguintes normas, no decorrer da realização da prova:

 

a) sempre que solicitado, deverá exibir sua ficha de inscrição e atender às regulares determinações do pessoal encarregado da aplicação da prova e fiscalização dos trabalhos;

b) a folha de respostas da prova deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta;

c) só quando devidamente autorizado, poderá ausentar-se do recinto da prova;

d) é expressamente  vedada qualquer consulta a livros, dicionários, notas, lembretes ou assemelhados.

 

3.4  - Será eliminado automaticamente o candidato que:

 

a) desatender qualquer das normas previstas no item “3.3” supra;

b) não comparecer, na hora designada, à realização da prova;

c) agir com incorreção ou descortesia;

d) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante a prova, com pessoa não autorizada;

e) marcar ou colocar, na folha de respostas da prova, qualquer sinal que possibilite sua identificação.

 

3.5 -  Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada.

 

3.6 -  Não haverá, em nenhuma hipótese, substituição da folha de resposta.

 

4 - DA PROVA

 

4.1 - Os candidatos serão submetidos a processo seletivo que consistirá na aplicação de 1 (uma) prova constando de 50 (cinquenta) questões objetivas, cada uma valendo 2,0 (dois) pontos, versando sobre o programa do Ensino Fundamental, abrangendo às matérias abaixo relacionadas:

a) LÍNGUA PORTUGUESA (Interpretação de textos e gramática);

b) MATEMÁTICA; e

c) CONHECIMENTOS GERAIS.

 

5 - DOS RECURSOS

 

5.1 - Eventuais recursos às questões objetivas da prova de seleção serão recebidos pela Comissão de Seleção nos dias 30 e 31 de março de 2009,das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, e deverão ser protocolizados no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público - CEAF, situado na Rua Pedro Américo, nº 13, jardim Baiano, Salvador/BA.

 

5.2 - Cada recurso apresentado deverá tratar de uma única questão objetiva da prova, sendo que a não observância dessa regra implicará no não conhecimento do recurso.

 

6 - DA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO

 

6.1 - O candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos será considerado aprovado no processo seletivo.

 

6.2 - Para efeito de desempate na classificação, serão observados os seguintes critérios:

 

a) maior número de pontos obtidos nas questões objetivas de Língua Portuguesa;

b) maior número de pontos obtidos nas questões objetivas de Matemática;

c) sorteio.

 

6.3 - O resultado do processo seletivo para Estagiário de Ensino Médio do Ministério Público será publicado no quadro de avisos do CEAF, bem como no endereço eletrônico www.fesmip.org.br , para conhecimento dos interessados.

 

6.4 - Os candidatos aprovados serão recrutados para o Programa de Estágio, por ordem de classificação, respeitadas as necessidades do Ministério Público.

 

7 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

 

7.1 - Para investidura na função de estagiário, o candidato deverá ter 16 (dezesseis) anos completos quando do momento da sua convocação para a função de estagiário, além de apresentar, no original ou em fotocópia autenticada, os seguintes documentos:

 

a) atestado escolar comprovando estar matriculado em escola pública estadual ou ser bolsista integral em escola privada, que seja conveniada com o Ministério Público, no Ensino Médio do 1º ao 3º ano;

b) declaração de que não possui antecedente criminal, se maior de idade;

c) 02 (duas) fotografias 3x4 iguais e recentes;

d) 03 três cópias da cédula de identidade e do cartão de identificação do contribuinte (CPF);

e) 01 (uma) cópia do RG e do CPF do responsável (se menor de idade);

f) 03 (três) cópias de documento comprobatório de endereço residencial.

 

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 - O estágio será regido pelas normas constantes da Lei Complementar Estadual nº 11/96, com alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 17/2002, e Instrução Normativa nº 01/2006, do Conselho Superior do Ministério Público, e pela Lei 11.788/08.

 

8.2 -  A seleção para estagiário do Ministério Público terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração do Ministério Público.

 

8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 17 de março de 2009.

 

LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Procurador-Geral de Justiça

 

ATO DE DELEGAÇÃO Nº 018/2009

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 86, inciso XIV, da Lei Complementar nº 11/1996, resolve delegar atribuições à Promotora de Justiça Mariana Pacheco de Figueiredo, da Comarca de Mucugê 2ª substituta em Iramaia, para exercer as funções do Ministério Público do Estado da Bahia, nos atos investigatórios relativos aos fatos contidos no expediente nº 003.0.11717/2009.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 17 de março de 2009.

 

LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Procurador-Geral de Justiça

 

ATO DE DELEGAÇÃO Nº 019/2009

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 86, inciso XIV, da Lei Complementar nº 11/1996, resolve delegar atribuições à Promotora de Justiça Michelle Roberta Souto, da Comarca de Ibitiara, para exercer as funções do Ministério Público do Estado da Bahia nos atos investigatórios relativos ao que contem o expediente nº 003.0.124483/2007, ratificando todos aqueles já praticados.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 17 de março de 2009.

 

LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Procurador-Geral de Justiça

 

*Republicado por haver incorreções.

 

ATO DE DELEGAÇÃO Nº 020/2009

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 86, inciso XIV, da Lei Complementar nº 11/1996, resolve delegar atribuições aos Promotores de Justiça Antônio Faustino de Almeida e José Jorge Meireles Freitas, desta Capital, para exercerem as funções do Ministério Público do Estado da Bahia, nos atos investigatórios relativos aos fatos contidos no expediente nº 003.0.185495/2008.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 17 de março de 2009.

 

LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Procurador-Geral de Justiça

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2009 – Objeto: Aquisição programada, por registro de preços, de café torrado e moído. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31/03/2009 às 09:30 horas. Obs.: O Edital e seus Anexos poderão ser adquiridos no site: www.mp.ba.gov.br/licitacoes.asp, módulo “Licitações do Ministério Público”. Informações com a CPL/MP pelo telefax (71) 3103-6472/6495 – Salvador-Ba., 17/03/2009. Flávio Vasconcelos de Brito – Pregoeiro Oficial.

 

AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2009 – Objeto: Aquisição programada, por registro de preços, de resmas de papel reciclado. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31/03/2009 às 15:00 horas. Obs.: O Edital e seus Anexos poderão ser adquiridos no site: www.mp.ba.gov.br/licitacoes.asp, módulo “Licitações do Ministério Público”. Informações com a CPL/MP pelo telefax (71) 3103-6472/6495 – Salvador-Ba., 17/03/2009. Flávio Vasconcelos de Brito – Pregoeiro Oficial.

 

JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇO E HABILITAÇÃO

Protocolo: nº 20913/2009 – Convite nº 02/2009 - Objeto: Serviços de pintura interna e externa do imóvel sede da Promotoria Regional de Camaçari. – EMPRESAS CLASSIFICADAS E HABILITADAS: Apolo – Serviços de Fabricação, Recuperação e Manutenção Ltda. e  Eletel e Dimylformas Comércio e Serviços Ltda. - EMPRESA VENCEDORA: Eletel e Dimylformas Comércio e Serviços Ltda. - Valor Total: R$ 12.571,00. Salvador, 17/03/2009. Alvaro Medeiros Filho – Presidente da CPL.

 

DISPENSA DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Considerar dispensada da prestação do Serviço Voluntário, a Srª. Gleide Zande Mamede dos Santos, a partir de 17/03/2009.

 

DISPENSA DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Considerar dispensada da prestação do Serviço Voluntário, a Srª. Lorena Almeida da Rocha lago, a partir de 17/03/2009.

 

DISPENSA DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Considerar dispensada da prestação do Serviço Voluntário, a Srª. Maria Ilda Rodrigues Barbosa, a partir de  17/03/2009.

 

DISPENSA DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Considerar dispensado da prestação do Serviço Voluntário, o Sr. Pedro Tobias dos Santos, a partir de 17/03/2009.