2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 61714-8/2008(103-3-5)
Autor: Edson Ferreira Cerqueira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Intimação: “(...) Diante do exposto, com base nos Artigos 6º, III; 39, V e 51, IV e XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da tarifa de assinatura residencial referentes à linha mencionada na Queixa e para determinar a acionada que suspenda referidas cobranças. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, de acordo com o que consta das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 57428-7/2007(30-0-1)
Autor: Maria Celeste Silva Dos Reis
Advogados(as): Maurício José Silva Santos OAB/BA 17612
Réu: Hospital Espanhol
Réu: Promédica Proteção Médica A Empresa Ltda
Advogados(as): Igor Dunham OAB/BA 17170

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo extinto o processo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 89751-5/2008(104-5-4)
Autor: Vivaldo Eleuterio da Silva Filho
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: “(...) Diante do exposto, com base nos Artigos 6º, III e 51, XV do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença, parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal das linhas identificadas na Queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos Autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Bel. João Bosco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54632-1/2004(27-5-1)
Autor: Alzira Sant'Ana de Brito
Réu: Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Alessandra Almeida e Almeida OAB/BA 19537, Aracê Leal Ivo Valadão OAB/BA 2823

Despacho: "(...) Ante o exposto, acolho os embargos do devedor para efeito de extinguir a execução em face da parte embargante. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 8301-1/2005(52-5-1)
Autor: Norma Batista Dos Santos
Advogados(as): Aristenes Borges Castello Branco OAB/BA 3990, Franki Jesus de Siqueira OAB/BA 9715
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Clavio de Melo Valença Filho OAB/PE 665-B, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20/01/2010 às 15:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97039-5/2007(54-5-2)
Autor: Rene Maria Teixeira de Novaes
Advogados(as): Celina Freitas de Moura OAB/BA 8354, Robson Freitas de Moura Junior OAB/BA 21494
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666

Ato De Secretaria: "Certifico que o réu até o momento não peticionou, pelo que TRANSITOU EM JULGADO a sentença de mérito dos autos, portanto intime-se o autor para promover a execução. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Alberto Silva Santana, Secretário."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20069-7/2007(53-1-1)
Autor: Elis Regina Souza de Almeida
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaró Sales do Espírito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20/01/2010 às 15:30 horas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 61596-0/2002(36-5-1)
Autor: Maria da Gloria Xavier
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291, Ruth Serravalle Ballin OAB/BA 23067
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vyrna Isaura de O. Valença OAB/BA 18427

Sentença: "(...) Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Sem custas ou honorários advocatícios. P.I. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 157824-3/2007(105-1-4)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Daniel Rodrigues Cova OAB/BA 24414
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Sentença: "(...) Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Sem custas ou honorários advocatícios. P.I. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 28614-1/2007(41-3-6)
Autor: Adalberto Leal Tanajura
Réu: Santa Saúde - Plano Médico Hospitlar
Advogados(as): Vânia Aparecida Silva OAB/BA 863B

Sentença: “(...) Ante o exposto, julgo procedente em parte a presente queixa para declarar a ilegalidade do reajuste de faixa etária, devendo a Ré fixar o prêmio do acionante a partir de R$147,56 (cento e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), desde fevereiro de 2007 ao qual poderá ser acrescido tão somente os reajustes anuais definidos pela ANS, que no ano de 2007 foi de 5,75%, ficando sem efeito a majoração de sua prestação pela mudança de faixa etária. Fica a ré obrigada a manter os serviços contratados e a emitir boletos para pagamento bancário no valor já mencionado, sob pena de incidir em multa diária de R$100,00 (cem reais), para a hipótese de descumprimento, após o trânsito em julgado. Resolvido o mérito, na forma do artigo 269, I do CPC. P.R.I. Salvador, 10 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102987-8/2007(34-0-5)
Autor: Raimundo Bomfim Martins
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 10049-8/2008(104-3-2)
Autor: Filadelfo da Silva Santos
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9389-0/2006(35-0-6)
Autor: Dilmã Santos de Cerqueira
Advogados(as): Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 67756-6/2008(103-0-2)
Autor: Larissa Bruno Teixeira
Autor: Marcos Antônio Teixeira Dos Santos
Réu: Medial Saúde
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 16/11/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 42931-7/2008(47-3-1)
Autor: Fabiana de Souza Muller
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Réu: Hospital da Bahia Ltda
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 2043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 22/10/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador,12 de fevereiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 149872-0/2007(54-3-4)
Autor: Vitor Konstantinovitch Trotsiuk
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Banco Real S/A
Advogados(as): Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 21/10/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 12 de fevereiro de 2009.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 87431-0/2006(40-1-1)
Autor: Jaqueline Sento Se Jambeiro
Advogados(as): Alexandre Vasconcelos Mello OAB/BA 22284
Réu: Avon
Advogados(as): Liane Dos Santos Manoeescu OAB/BA 21823
Réu: Centro Tecnológico Ltda. Samsung Service Center

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 16/11/2009, às 17:02 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 12 de fevereiro de 2009.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 73103-0/2008
Autor: Maria Isabella de Oliveira Simoes
Advogados(as): Maria Isabella de Oliveira Simões OAB/BA 7278
Réu: Preview- Computadores Ltda

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo , após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, de fevereiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 154364-4/2007(102-5-1)
Autor: Beatriz Alexandre
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 21/10/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 12 de fevereiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 59094-0/2007(36-5-3)
Autor: Rita de Cassia Queiroz Brito
Réu: Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 21/10/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 12 de fevereiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 147147-3/2007(102-0-3)
Autor: Evanice da Paixão Santana
Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A.
Advogados(as): Marcelo O. Angelico OAB/SP 94389

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 19/08/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 12 de fevereiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100435-2/2007(102-4-4)
Autor: Ivaneide Araujo Moreira
Advogados(as): Adhemar Santos Xavier OAB/BA 15550
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 130324-4/2007(102-4-4)
Autor: Abilio Santiago Conceição
Advogados(as): Lucas Krejci OAB/BA 24002
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 66332-8/2006(41-0-2)
Autor: Carlos Alberto Ramos de Santana
Advogados(as): Antonio Ferreira da Rocha Filho OAB/BA 10404
Réu: Banco Finasa S.A.
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Réu: Mistergas do Brasil Ltda
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46375-2/2001(30-4-2)
Autor: Joselito Silva Lima
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 81."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 128346-4/2007(42-0-3)
Autor: Manoel da Paixão Soares
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 113879-0/2007(29-5-3)
Autor: Antônio José Dias da Costa
Advogados(as): Gustavo Cezar Sena da Silva OAB/BA 7965
Réu: Unicard Banco Multiplo S/A- Cartão de Crédito

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3604-8/2008(101-5-1)
Autor: José Carlos Dos Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40908-1/2004(42-3-3)
Autor: Maria Jose Ferreira Cardoso
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906
Réu: Sul América Serviços Médicos S/A
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 19844-7/2008(49-3-1)
Autor: Adriana Portugal
Advogados(as): Douglas Calasans Portugal OAB/BA 15361
Autor: Douglas Calasans Portugal
Advogados(as): Douglas Calasans Portugal OAB/BA 15361
Réu: Austrália Emp. Imob. Ltda. (Le Parc)
Réu: Lps Nordeste - Consult. de Imóveis Ltda. (Lopes)

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 16/11/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 114965-2/2007(37-5-1)
Autor: Areta Dos Santos Mangueira
Advogados(as): Sergio Dos Reis Ramos OAB/BA 15324
Réu: Bradesco Adm de Cartão de Crédito

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 16/11/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6550-1/2008
Autor: Daniel Santos da Silva
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Gmac S/A
Advogados(as): Alexandre Ivo Pires OAB/BA 14978

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/11/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6330-4/2008(101-0-4)
Autor: Ana Rosa Damascena de Novaes
Advogados(as): Rodrigo Pinheiro Schettini OAB/BA 20975
Réu: Banco Daycoval S/A
Advogados(as): Marcia Araujo Dos Santos OAB/BA 13647

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/11/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3678-1/1999(31-2-3)
Autor: Gerson Luis Figueiredo Bastos
Réu: Abn Amro Arrend. Mercantil S/A
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Ato De Secretaria: Diga o autor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73626-0/2007(53-0-6)
Autor: Maria Madalena Rebouças Andrade
Réu: Banco Itaucred Financiamentos S/A
Advogados(as): Flavia Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670
Réu: Lojas Americanas S/A
Advogados(as): Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 11/11/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 5613-8/2008(104-2-2)
Autor: Paulo Roberto de Sousa
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para: a) condenar a parte ré Banco do Brasil na obrigação de pagar a parte autora a soma de R$ 465,00 (..) no prazo de 15 dias sob pena de multa de 10%,b) condenar ainda a parte ré na obrigação de cancelar a conta salário titulada pela parte autora no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, no prazo de quinze dias, após, arquive-se. Registre-se. Nada mais a constar, publicada a sentença em audiência, intimados os presentes, o MM Juiz mandou encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Bruno de Lima digitador, digitei. “


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68808-8/2004(53-1-4)
Autor: Maria Linda de Oliveira
Advogados(as): Érica Oliveira Ribeiro OAB/BA 12753
Réu: Oi Operadora Telefonia de Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária. Como o recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, controle da admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis (lei federal 9099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei Federal 9099/95). Intime-se a parte recorrida para contra arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 13771-5/2005(53-5-1)
Autor: Condomínio Edifício Fonte da Catarina
Advogados(as): Sávio Luís Oliveira Ramos OAB/BA 20126
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367

Despacho: A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária. Como o recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, controle da admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis (lei federal 9099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei Federal 9099/95). Intime-se a parte recorrida para contra arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 136071-0/2007(102-5-4)
Autor: Zenaide Bispo Dos Santos
Advogados(as): Jose Antonio Gomes Dos Santos OAB/BA 8674
Réu: Duarte Auto Peças Ltda.

Sentença: Julgo extinto o feito, com base no art. 51, inciso I, da lei 9.099/95. Custas pela parte autora. Salvador, 05/02/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 3726-5/2008(101-5-1)
Autor: Wilson Silvino Gomes
Advogados(as): Tercio Roberto Peixoto Souza OAB/BA 18573
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 19844-7/2008(49-3-1)
Autor: Adriana Portugal
Advogados(as): Douglas Calasans Portugal OAB/BA 15361
Autor: Douglas Calasans Portugal
Advogados(as): Douglas Calasans Portugal OAB/BA 15361
Réu: Austrália Emp. Imob. Ltda. (Le Parc)
Advogados(as): Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554
Réu: Lps Nordeste - Consult. de Imóveis Ltda. (Lopes)
Advogados(as): Lorena Aguiar Moraes Pires OAB/BA 24160

Despacho: "..Tratando-se de contrato de adesão advirta-se à parte ré que haverá inversão do ônus da prova, devendo na instrução apresentar o regulamento do contrato firmado entre as partes bem como seu instrumento originário e outros documentos importantes (ex. planilha de cálculo, demonstrativos contábeis e matemáticos) para demonstração da dívida discutida, de forma clara e simples, minudenciando todos os estágios do cálculo, a fim de que seja bem identificada a evolução do débito , sob pena de se reputar confissão sobre a matéria de fato, conforme alegado na petição inicial, bem como para efeito de considerar válido de pleno direito eventual demonstrativo de cálculo apresentado pela parte autora. A advertência da inversão do ônus da prova deve ser registrada na ordem de citação ou, alternadativamente, que essa ordem se faça acompanhar deste despacho para efeito de comunicação à parte ré. Cumpra-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113218-0/2006(48-2-5)
Autor: Edilson Souto Freire
Advogados(as): Wilson Sampaio O Sobrinho OAB/BA 9473
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102657-7/2007(42-0-2)
Autor: Isabel Helena Melo Dos Santos
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50574-9/2004(52-1-2)
Autor: Manise Cunha de Mello Ogando Dacal
Advogados(as): Mariana Oliveira Silva OAB/BA 18409
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 44327-1/2008(105-1-2)
Autor: Almir Moreira Passo
Advogados(as): Elisa Passo Machado Neto OAB/BA 20788
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 45598-9/2006(30-0-6)
Autor: Katia Andrade Costa de Oliveira
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691

Ato De Secretaria: "Diga o réu sobre o depósito constante nos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84424-1/2007(105-1-5)
Autor: Eunice Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 704-8/2006(46-3-6)
Autor: Marizete do Nascimento Ferreira
Advogados(as): Louise Fernanda Ferreira Lima OAB/BA 21606
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002

Ato De Secretaria: "Certifico, para os devidos fins, que o despacho liminar de f. 19, o comando sentencial de fls. 67/68 e o acórdão de fl. 97 não guardam qualquer sintonia com a petição atravessada aos autos pelo patrono da parte autora de fls. 110/113, inclusive no que trata ao pagamento dos honorários advocatícios, o mesmo já recebido através de guia de retirada, fl. 108, assinado pelo patrono, OAB 21606, com valor maior do que o declarado na referida petição. Não tendo este calculista como elaborar outro demonstrativo de cálculo. Não havendo qualquer descumprimento da liminar por tratar-se apenas da autorização da cirurgia e não do pagamento dos honorários médicos. Encaminho os autos para a Secretaria. Salvador, 12 de março de 2009. Ivon Santos de Jesus, Aux. Supervisão."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 82204-3/2006(35-1-3)
Autor: Gpeg Eventos Culturais Imp. e Exportação Ltda
Advogados(as): Gabriela Castro Santos OAB/BA 904-B, Maria Carolina Gomes de Barros Carnaúba OAB/BA 19749
Réu: Emetel Editora de Listas e Guias Estaduais Ltda
Advogados(as): Annya Manuella Costa Parente OAB/BA 19673, Maria Helena Gonçalves OAB/SP 162.840

Decisão: "(...) Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Transitada em julgado a sentença recorrida, a parte embargante deverá atender ao comando ali estabelecido. Intimem-se. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 80860-1/2007(48-3-4)
Autor: Cosme Luciano de Jesus
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Autor: Marlene Reis Vilaverde
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Sentença: "(...) Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Sem custas ou honorários advocatícios. P.I. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101844-2/2007(29-2-5)
Autor: Erika Marquez Ribeiro
Advogados(as): Gisela Maranhão Marquez OAB/BA 19552, Marcelo Farias Kruschewsky Filho OAB/BA 24003
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Sentença: "(...) Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Sem custas ou honorários advocatícios. P.I. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54797-2/2001(33-2-3)
Autor: Maria Rita Sotera de Jesus
Advogados(as): Clóvis Gusmão Melo OAB/BA 3719, Mauro César E. da Cunha OAB/RJ 56268
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Sentença: "(...) Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Sem custas ou honorários advocatícios. P.I. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55320-4/2005(46-2-6)
Autor: João Batista Dos Santos Silva
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692, Jorge Otávio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Ativos Sa Cia S
Advogados(as): Flávio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658
Réu: Banco Brasil

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para proceder ao recolhimento das custas em que foi condenada de acordo com a ata de fls. 37, sob pena de inclusão de seu nome em dívida ativa, podendo sofrer execução fiscal. Salvador, 09 de março de 2009. Alberto Silva Santana, Secretário."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46562-3/2002(49-1-5)
Autor: Luiz Fernando Silva
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586, Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491
Réu: Editora Globo
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Ato De Secretaria: "Certifico, para os devidos fins, que a sentença de fls. 40/41 dos autos, embora condene a acionada em Obrigação de Fazer, não estipulou multa condenatória nem tampouco qualquer outra decisão nos autos. Assim, não há demonstrativo de cálculo a ser elaborado. Salvador, 09 de março de 2009. Ivon Santos de Jesus, Aux. Supervisão."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 53540-0/2008(102-4-5)
Autor: Valdir Gonçalves Sobral
Réu: Unirb - Faculdade Regional da Bahia.
Advogados(as): Carlos Joel Pereira OAB/BA 10217, George Dantas OAB/BA 19695

Decisão: "(...)Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. A parte embargante deverá atender ao comando estabelecido na decisão postergada sob pena de posterior aplicação de multa advinda do descumprimento. Intimem-se. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Cícero Washington Pereira de Moura
Turno: Noite


Expediente do dia 12 de Março de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 53023-9/2006(31-2-4)
Autor: Geraldo Maciel Dos Santos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Motorola Industrial Ltda
Advogados(as): Carlos Onofre OAB/BA 12099
Réu: Tekcell Tecnologia Celular Ltda.
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930, Newton Cunha de Sena OAB/BA 20087

Despacho: “Vistos, Intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos. Salvador, 06 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14335-9/1999(48-4-1)
Autor: Josenice Correia Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098

Despacho: “Vistos, Desconstitua-se a penhora anteriormente realizada, após intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para se manifestar sobre a penhora on line no prazo de 05 dias. Salvador, 06 de março de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira, Juíza de Direito.”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Março de 2009

PRECATÓRIA - 110406-3/2008(700-1-2)
Autor: Sebastião Cesar Cardoso V Eiga
Réu: Vivo S.A.

Despacho: "VISTOS,1. Penhora on-line realizada com sucesso;2. Ordem de transferência para Conta Judicial (BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA 3580) enviada;3. Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; 4. Devolva-se com as homenagens de estilo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108316-3/2006(64-5-2)
Autor: Isaac Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2009, às 12:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118654-0/2007(70-2-2)
Autor: Raquel Franco Silva
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567, Marli Oliveira Santos OAB/BA 5716, Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2009, às 07:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 50226-0/2008(79-0-2)
Autor: José Silveira Aragão
Advogados(as): Onésimo Bastos Mendes OAB/BA 24188
Réu: Lojas C&A Modas Ltda
Advogados(as): Alberto José de Carvalho Alves Júnior OAB/BA 22180, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2009, às 10:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5126-8/2007(63-5-3)
Autor: Hildete Reges Passos
Advogados(as): Soraya Maria Teles Lima Franco OAB/BA 22140
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2009, às 08:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 79473-2/2004(59-2-3)
Autor: Giovanni Henriques
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423
Réu: Abn Amro Bank (Aymoré Financiamentos)
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546
Réu: Ecleticar Veículos Ltda
Advogados(as): Cassio Moreti Carneiro Bispo OAB/BA 10535, Vitor Hugo Zimmer Sergio OAB/BA 25776

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2009, às 10:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 33609-2/2008(69-2-1)
Autor: Renato Cerqueira Quadros
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Réu: Net Salvador (Cable Bahia Ltda)
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Despacho: "Intime-se a parte Autora para receber saldo remanescente. Intime-se a parte Ré, para receber guias de levantamento do valor que fora bloqueado através do sistema BACEN/JUD, devendo, do valor que será levantado pela parte Ré, ser deduzido o saldo remanescente da parte autora. Após, arquivem-se os autos. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72484-0/2006(64-3-6)
Autor: Maria Machado Azevedo
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2009, às 11:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86229-0/2007(80-2-1)
Autor: Elizete Maria de Jesus Andrade
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761, Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Autor: Nailton de Jesus Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2009, às 11:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86012-3/2007(69-4-6)
Autor: Jose Antonio L Figueredo
Advogados(as): Veronica Cristina Pereira Martins OAB/BA 000413B
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484

Despacho: "Declaro deserto o recurso por falta de preparo no prazo (48 horas após a interposição consoante o art. 42, LJE "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10124-9/2002(8-5-6)
Autor: Jayme de Azevedo Lopes
Advogados(as): Kleber Santos Andrade OAB/BA 15755
Réu: Sul America Aetna Seguros e Previd\~Encia S/A
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 107.Diante da certidão de fl. 110, julgo extinto o feito, com base no art. 51, inciso V, da Lei 9.099/95.Arquive-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 19243-0/2008(6-3-3)
Autor: Carlos Alberto Uzeda Vita
Réu: Editora Três Comercio de Publicações Ltda
Advogados(as): Isabela Moitinho de Aragão Bulcão OAB/BA 23900

Sentença: "... JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a ré a devolver ao autor a quantia de R$ 282,50 em dobro, totalizando R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais), com base no Art. 42 § único do CDC. Indefiro o pedido de indenização por dano moral, Julgoando o processo com resolução de mérito, com fulcro no Art. 267, I do CPC. Após certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos, considerando o disposto na Lei nº 11.101/95."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 11083-3/2006(10-2-6)
Autor: Wellington Santana de Jesus
Réu: Senai Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia Unidade Cimatec
Advogados(as): Sávio Pereira Andrade OAB/BA 15136

Sentença: "Julgo extinto o processo, consoante o art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquive-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 18710-0/2006(76-5-3)
Autor: Aidil de Castro Santana
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090, Sandra Maria N. Ramos OAB/BA 10833

Sentença: "... ACOLHO OS EMBARGOS opostos para reconhecer o erro material e excluir, do dispositivo sentencial, a expressão "no percentual de 5,76%. Sem custas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 137786-8/2007(80-2-6)
Autor: Jorge Dos Santos Abras
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Caroline Barreto da Silva OAB/BA 21714

Despacho: "“Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita. Revogo o despacho de fl. 115, face à certidão de fl. 118"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122633-9/2007(22-5-4)
Autor: Josefina Oliveira de Araujo
Advogados(as): Celia Lina Gonçalves OAB/BA 11135, Jose Antonio Gomes Dos Santos OAB/BA 8674
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: " Arquivem-se os autos .Defiro o pedido de isenção do pagamento das custas processuais."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6397-5/2007(78-2-2)
Autor: Zilene Maria do Nascimento
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 196.Após manifestação da empresa ré, remeta-se os autos à Superior Instância."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 12016-2/2007(66-4-5)
Autor: Maria Patricia de Mattos Nogueira
Advogados(as): Anelise de Araujo Conceicao OAB/BA 14987, Isadora Gondim Mutti OAB/BA 18920
Réu: Sul América Cia de Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.DECIDO...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios.Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48609-4/2001(13-1-2)
Autor: Valter Abrantes Pereira da Silva
Advogados(as): Marco Aurelio Fortuna Dorea OAB/BA 16319
Réu: Terrazul Informatica Ltda.

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar bens passíveis de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50996-5/2007(60-0-5)
Autor: Geraldo Silva Vilas Boas Junior
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670, Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Banco Santander Banespa S/A

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 93.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30193-0/2003(16-3-6)
Autor: Danilo Jose de Castro Estrela
Réu: Ford Motor Company Brasil Ltda.
Advogados(as): Maria Tatiana Amaral Silva OAB/BA 14035

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20994-5/2004(12-4-6)
Autor: Aridiane Matos Carneiro
Réu: Clube Sul America Saude e Vida
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução, e, em razão da concordância da parte Ré com o valor executado, intime-se a parte autora para receber o valor do seu crédito. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 24418-0/2008(80-2-6)
Autor: Edsonita de Almeida
Advogados(as): Iara Sant'Anna Cernadas OAB/BA 12939
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. "


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 78919-4/2006(3-3-5)
Autor: Ismael de Almeida Pereira
Advogados(as): Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601
Autor: Maria José de Almeida
Réu: Pantech
Advogados(as): Eduardo Leandro Falcão OAB/BA 17417
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 105920-3/2006(64-0-5)
Autor: Pedro Carvalho Bahia Campos
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377
Réu: B2w – Companhia Global do Varejo
Advogados(as): Cristiano Almeida Araújo OAB/BA 21736
Réu: Benq Eletrônica Ltda
Advogados(as): Rubens Matos de Alvarenga OAB/BA 22907
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 15365-6/2008(75-4-5)
Autor: Neusa Silva de Jesus
Advogados(as): Luis Carlos Ribeiro OAB/BA 16948
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 142388-6/2007(76-1-1)
Autor: Danilo de Barros Mendonça
Advogados(as): Luiz Henrique de Castro Marques Filho OAB/BA 14790
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 32779-4/2005(60-4-4)
Autor: Pedro Sales Sobral
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Autor: Pedro Sales Sobral Filho
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98957-6/2007(70-2-2)
Autor: Gidivaldo de Jesus Dias
Réu: Banco Pine
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEABR-TAN-01485/98(23-4-3)
Autor: Carlos Antonio Guimaraes
Advogados(as): Lucas Torres de Albuquerque OAB/BA 23236, Ruy Joao Ribeiro OAB/BA 14511
Réu: Sul America Bandeirante Seguros S/A
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7441-1/2003(19-1-5)
Autor: Fabiane Silva Neri
Réu: Cartão Mastercard
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204

Ato De Secretaria: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 4495-4/2008(63-3-1)
Autor: Norma Menezes Cabral
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114, Rilza da Costa Tourinho Gomes OAB/BA 25250
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 152545-0/2007(20-1-1)
Autor: Jairo do Rosario Souza
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 43413-2/2008(76-0-1)
Autor: Hermes Gonçalves Dos Santos
Advogados(as): Silvia Magalhães Sacramento OAB/BA 5811
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29179-0/2005(2-1-5)
Autor: Florisvaldo Lima Dos Santos
Advogados(as): Anna Lucia Zorthea OAB/BA 19411
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Sampaio de Figueiredo OAB/BA 13917

Despacho: "Julgo extinto o processo consoante o art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquive-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39392-4/2001(7-4-1)
Autor: José Lino de Jesus Filho
Advogados(as): Antonio Ricardo Ribeiro Bastos OAB/BA 12276
Réu: Frutosdias S/A Comércio e Indústria
Advogados(as): Pedro Dantas de Carvalho Junior OAB/BA 11741

Despacho: "Como verifica-se nas fls. 383/385, já houve o desbloqueio das quantias excedentes. Intime-se a parte autora para receber o valor transferido para a conta judicial."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 124611-9/2006(64-3-1)
Autor: Donizete Freitas de Almeida
Advogados(as): Marcos Ferrer Santiago OAB/BA 15611
Réu: Sanave Nacional de Veículos Ltda.
Advogados(as): Marcone Sodre Macedo OAB/BA 15060

Sentença: "À secretaria para publicar a sentença de fl. 13.Vistos, etc... Diante do exposto, com fundamento no art. 51 Inciso I da Lei nº 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento Custas pela parte autora. P.R.I. "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13925-4/2003(6-1-6)
Autor: Márcia Nocera
Advogados(as): Fabiani Oliveira Borges OAB/BA 15365, Thais Cravo Sodre de Aragão de Villar OAB/BA 15116
Réu: Bb Administradora de Cartões de Crédito S/A
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266
Réu: Grupo de Comunicação Três S/A- Editora Três
Réu: Machado Ribeiro Editora e Distribuidora
Advogados(as): Isabela Moitinho de Aragão Bulcão OAB/BA 23900

Despacho: "Outrossim, necessário de faz o recebimento de informações sobre o andamento da ação de recuperação judicial para posterior decisão sobre o bloqueio de valores efetivado por este Juízo, razão pela qual determino seja oficiada a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, solicitando informações.Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 17734-2/2008(77-4-5)
Autor: Benedita da Silva Conceiçao
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67397-8/2004(56-4-6)
Autor: Silvana Costa Guimarães Sentges
Advogados(as): Elisabete Costa Guimaraes Dantas OAB/BA 7643
Réu: Brasilsaúde
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491A, Benjamin Batista de Macedo Neto OAB/BA 20907, Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, Maurilio Dias de Araújo OAB/BA 9451

Despacho: "Defiro pedido de fl. 395. Intime-se a parte autora para carrear para os autos cópia da petição protocolada em 27/08/2007, face a certidão de fl. 397"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1898-8/2001(14-3-3)
Autor: Valdeban da Silva
Advogados(as): Gustavo Jeronimo Azevedo Santos OAB/BA 14780
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Gisele Cristina Brianti OAB/BA 15306, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Despacho: "Intimem-se os advogados da parte ré para devolverem os autos no prazo de 24 horas, sob pena das sanções previstas no art. 196 do CPC."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4046-0/1999(70-4-3)
Autor: Ivan José da Silveira
Advogados(as): Jorge Barroso OAB/BA 00701B-B, Luciana Muccini OAB/BA 17886
Réu: Granero Transportes Ltda
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904, Rodrigo Andres Jopia Salazar OAB/BA 14991

Despacho: "Diga o autor."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16659-6/2007(64-4-3)
Autor: Marcus Vinicius Marques Lopes
Advogados(as): João Cerqueira Teixeira Neto OAB/BA 22063
Réu: Banco Abn Amro Real
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Despacho: "Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 49."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10346-2/2001(12-1-5)
Autor: Antonio Carlos Gonçalves da Silva ( 380-1275 / 3566313)
Advogados(as): Jose Manoel Bloise Falcon OAB/BA 7564, Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876, Marcelo Luis Bloise Falcon OAB/BA 8887
Réu: Bcn Seguradora S.A.
Advogados(as): Ludgero da Silva Almeida OAB/BA 9029

Decisão: "Torno sem efeito o despacho de fl. 42.(...) Intime-se a BCN Seguradora S.A. para se manifestar especificamente sobre a sucessão de empresas, conforme documento de fl. 103 e apresentar endereço da sucessora; Após intime-se esta última pesoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias, em virtude da penhora on line realizada nestes autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAM-00467/98(10-1-4)
Autor: Itamir Rego de Souza
Advogados(as): José Carlos Neves Dos Santos OAB/BA 12114
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993, Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Despacho: "Face à certidão de fl. 177, defiro o pedido de devolução do prazo."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Março de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 34787-6/2006(74-2-4)
Autor: Romualdo Ferreira Assunção
Advogados(as): Nilton Pereira Barbosa OAB/BA 9717
Réu: Sulamerica Capitalização
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Despacho: "Aguarde-se o retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2024-9/2008(75-2-2)
Autor: Maria de Lourdes Araujo Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Despacho: "Declaro deserto o recurso por falta de preparo no prazo (48 horas após a interposição consoante o art. 42, LJE."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 57414-7/2006(20-5-5)
Autor: João Claudio Santos Lucas da Silva
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333
Réu: Claro S.A.
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para levantar a quantia depositada em seu favor."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64034-4/2003(5-4-6)
Autor: Nildo de Araújo Freitas
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Autor: Nilton Conceição Freitas
Réu: Antonio Glorisman Santos

Despacho: "Libere-se o valor de fl. 55 para parte autora."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34570-9/2006(62-3-6)
Autor: Maria Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238, Nelson Silva Freire Júnior OAB/BA 21720
Réu: Bonsucesso
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833

Despacho: "Recebo os Embargos à Execução. Cite-se o Embargado para contestar em 10 dias. Fica suspensa a ação principal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBM-01753/94(15-5-1)
Autor: Marli Silva do Rosario
Réu: Lojas Americanas S.A.
Advogados(as): Benjamim Alves de Carvalho Neto OAB/BA 11542, Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098, Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro OAB/BA 1734, Lilia Moraes de Carvalho OAB/BA 12162, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039
Réu: Multiplic Financeira
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823

Despacho: "Face a certidão de fl. 178, defiro o pedido de devolução do prazo para a Ré Lojas Americanas S/A, bem como reitera à secretaria o despacho de fl. 182 para a Ré Losango Prom. de VEndas Ltda."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 14189-5/2008(72-3-5)
Autor: Antonio Pedro Moreira
Advogados(as): Lucas Cesar de Jesus Silva OAB/BA 21684
Réu: Credi-21 Participaçoes Ltda - Cartao Marisa
Advogados(as): Hermano Adolfo Gottschall Souto Neto OAB/BA 23993, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658
Réu: Marisa Modas

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 112. Intime-se a parte autora para o recebimento do crédito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97711-0/2007(5-3-4)
Autor: Jocimar Simas Amorim
Advogados(as): Janice Maria de Melo Lima OAB/BA 22835
Réu: Banco Real - Agencia 0747
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852, Rafael Ramos Ayres da Silva OAB/BA 23474

Despacho: "Intimem-se sobre o cálculo de fls. 72/73.Intime-se o devedor para depositá-lo em 15 dias sob pena de penhora."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 77931-8/2005(8-0-1)
Autor: Élio Augusto Morais Vitório
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034, Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Autor: Jaqueline Andrade Vitório
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156
Réu: Cardio Torax Coop. de Cirurgiões
Advogados(as): Joana Carneiro Campos OAB/BA 17708

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 254/261"


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 87902-9/2005(5-0-4)
Autor: Telma Reis Santana
Réu: Santa Saúde- Serv. Médicos Hospítalares
Advogados(as): Juliana Prado Vieira Rios OAB/BA 20842, Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Despacho: "Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 157"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86869-8/2006(63-1-6)
Autor: Jose Amaro Dos Santos Neto
Advogados(as): Ana Cristina Cardoso OAB/BA 13521
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Créditos Ltda
Advogados(as): Claudia de Oliveira Sampaio OAB/BA 13707, Luciana Leite Palmeira OAB/BA 22370, Vladimir Pereira Fernandes OAB/BA 22892

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita. Defiro o pedido de fl. 139”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 12360-9/2008(10-4-4)
Autor: Eduardo Rubens Custodio de Oliveira
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Panamericano Administração de Cartoes de Credito
Advogados(as): Natacha Amorim Castor OAB/BA 24566

Despacho: "Defiro o quanto solicitado às fls. 45. Intime-se a parte autora p/ efetuar levantamento da importância depositada."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 148345-5/2007(74-2-2)
Autor: Reginaldo Cerqueira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Katiane Almeida da Silva OAB/BA 25392

Sentença: "..., julgo improcedente a ação"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 124327-6/2006(63-0-4)
Autor: Aecio de Jesus Oliveira
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Réu: Banco Abn Amro Bank Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Fabiana Pinheiro de Lira OAB/BA 25856

Despacho: "Defiro o pedido de insenção das custos. Arquive-se os autos."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 45402-8/2005(19-0-3)
Autor: Sandoval Pericles Duarte Carahy
Advogados(as): Isabela Pires Carahy OAB/BA 22875, Ronald Ribeiro do Valle OAB/BA 12483
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Lilianne Rosy de Magalhães Cabral OAB/BA 19064
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Edson Lopes Gonçalves OAB/RJ 100127

Sentença: "Diga o autor, em 5 dias."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 47614-5/2006(57-0-3)
Autor: Miralva Prazeres da Silva Ramalho
Advogados(as): Patrícia Santos Luduvico Andrade OAB/BA 17379
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675

Despacho: "Intime-se a ré acerca do cálculo apurado e para efetuar pagamento em 15 dias, sob pena de penhora."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24128-8/2003(21-1-1)
Autor: Paulo José do Espirito Santo Ferreira
Advogados(as): Valmir Novais Freitas OAB/BA 8796
Réu: Banco Santander S/A
Advogados(as): Bárbara Pereira Beck OAB/BA 18016, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 86387-4/2007(14-4-6)
Autor: Luciana Marques Oliveira
Réu: Maxtel Tim S/A.
Advogados(as): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende OAB/BA 18328

Despacho: "Intime-se a ré acerca dos cálculos e para pagar em 15 dias, sob pena de penhora."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80259-0/2005(9-3-5)
Autor: Bernadete Santana da Silva
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Cia Bras. de Distribuição( Extra Supermercados)
Advogados(as): Tânia Regina Jardim Lunardi OAB/BA 17251

Despacho: "Diante das certidões fls. 123/124, defiro o pedido de devolução do prazo, fl. 122"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35657-3/2005(21-0-6)
Autor: Ednalva de Lima Neris
Advogados(as): Elza Maria da Silva Pavie OAB/BA 13687
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Despacho: "Devolvo prazo em favor da Telemar."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35940-8/2004(20-2-4)
Autor: Erione Rita Ducas Resedá
Advogados(as): José Otávio Dos Santos Ramos OAB/BA 1025
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Sampaio de Figueiredo OAB/BA 13917, Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Manifeste-se o cálculo acerca de fls. 224/226."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 19587-1/2006(22-4-5)
Autor: Josefina Maria de Jesus
Advogados(as): Dilson de Souza Alves Júnior OAB/BA 20525
Autor: Ricardo Nobre Santos Bispo
Advogados(as): Dilson de Souza Alves Júnior OAB/BA 20525
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/09/2009, às 12:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28376-2/2000(24-3-3)
Autor: Emanuel Ricardo Lima Costa
Advogados(as): Katia Maria Novaes de Lima OAB/BA 014911
Autor: Maria Cristina Lima Costa
Advogados(as): Katia Maria Novaes de Lima OAB/BA 014911
Réu: Porto Seguro Seguros
Advogados(as): Aloisio Magalhaes Filho OAB/BA 3241

Despacho: "Arquivem-se"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11939-3/2002(20-5-6)
Apenso: 963-6/2002
Autor: Maria Antonia Araujo Santos
Advogados(as): Plinio de Andrade Silva OAB/BA 11491
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Plínio Rebouças de Moura OAB/BA 18453, Saskya M. Lopes OAB/BA 14719, Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Despacho: "Intime-se o autor para receber valor."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101911-2/2007(2-1-2)
Autor: Maria da Assunção Carvalho
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317, Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20333-5/2004(19-5-1)
Autor: Anne Andrea Lemos Carvalho
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483, Silvana Mazzei Avelino Viana OAB/BA 10498

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 31/08/2009, às 12:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 141058-0/2007(75-3-4)
Autor: Maria So Carmo da Cruz Santos
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069, Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Itaucard Financeira S/A
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 4577-2/2005(20-1-6)
Autor: Egas Andrade Moniz de Aragão
Advogados(as): Marcio Antonio F. Ribeiro OAB/BA 15553
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 01/09/2009, às 11:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 71212-4/2008(71-3-3)
Autor: Sheila Pestana Passos
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757, Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061

Sentença: "... julgo improcedente a ação. Sem custas"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99374-3/2007(505-5-3)
Autor: Luiz Ferreira de Moura Bastos
Advogados(as): Diana Cerqueira Simões Dos Reis OAB/BA 24394, Mariana Andion Gomes Vianna OAB/BA 23821
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: "... julgo improcedente a ação. Sem custas"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10884-7/2004(21-3-6)
Autor: Creusa Protasio Dos Santos
Advogados(as): Roberto Vieira Santos OAB/BA 8276
Réu: Banco Lloyds S/A (Banco Hsbc)
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823
Réu: Lojas Romelsa ( Edu Garcia Comercio Ltda )
Advogados(as): Roberto Vieira Santos OAB/BA 8276

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 01/09/2009, às 12:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21819-7/2005(23-3-3)
Autor: Silvia Aires Pontes
Advogados(as): Gilton Felix Lisa OAB/BA 11778
Réu: Televisão Cidade S/A - Net
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 02/09/2009, às 11:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9651-2/2004(23-1-2)
Autor: Rui Dantas da Silva
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 02/09/2009, às 12:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 77917-2/2005(23-0-1)
Autor: Edilson Maia de Oliveira Filho
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/09/2009, às 11:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120886-1/2006(76-2-6)
Autor: Dulcinea da Silva Neves
Advogados(as): Paula Campos Estrela OAB/BA 20412
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104, Laís Alcântara Almeida OAB/BA 26214, Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553

Despacho: "Concedo devolução de prazo em favor da ré."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43557-0/2004(19-3-4)
Autor: Andre Luis Anunciação Dos Santos
Advogados(as): Maria do Socorro Uchoa Costa OAB/BA 12693
Réu: Camed- Caixa de Ass. Dos Func. do Banco Nordeste
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: "Concedo devolução de prazo em favor da ré."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58974-8/2005(23-0-1)
Autor: Marinaldo Costa de Assis
Advogados(as): Rosiane Andrade Cardoso Dos Apóstolos OAB/BA 20414
Réu: Uniprev - Empréstimo
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/09/2009, às 12:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 56439-7/2005(21-1-6)
Autor: Everaldo Miguel de Lira
Advogados(as): Franklin Leal Brandão OAB/BA 5266
Réu: Ks Audio Video e Informática Ltda.

Despacho: "Diga o autor se tem interesse na continuidade do feito."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 34014-6/2006(19-3-3)
Autor: Silvio da Silva Avelar
Advogados(as): Cristina Menezes Pereira OAB/BA 14258, Priscila Liborio Barbosa OAB/BA 19151
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Procedam-se anotações de fls. 67."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39122-0/2001(8-0-6)
Autor: Marcos Lima Dos Santos
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13381-7/2006(60-1-3)
Autor: Sonia Maria Santana Apostolo de Jesus
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702, Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Despacho: "Por tudo dito, indefiro o pedido de fls. 159/161."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43309-8/2004(17-4-3)
Autor: Aurino Dos Santos Miranda
Advogados(as): Almir Bispo da Silva Góes OAB/BA 10471
Autor: Jaqueline Pereira Miranda
Réu: Coopus-Cooperativa de Usuários de Serviços e Sistemas de Saúde
Advogados(as): Edmundo Guimarães Lima Filho OAB/BA 14735

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line não realizada por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar meios para continuar a execução Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 44052-3/2006(17-0-5)
Autor: Maria Vilani Rodrigues Pinto Coelho
Advogados(as): Ivan R. do Vale Junior OAB/BA 15786, Luís Gustavo Vilas Bôas de Sena OAB/BA 20997
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675

Despacho: "Intimem-se as partes para que seja juntado acordo com estipulação de multa em caso de descumprimento, devidamente organizado e assinado para que seja homologado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 60133-0/2005(20-0-1)
Autor: Arivaldo Manoel de Santana
Advogados(as): Carla Fabiane Vieira Michalski OAB/BA 881-B, Homero Bellini Junior OAB/RS 24304, Juliene Maria Santos de Santana OAB/BA 20185
Réu: Sabemi Previdência Privada
Advogados(as): Sergio Marcondes Coelho OAB/BA 16544

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 97917-1/2007(24-1-4)
Autor: Tiago Vilan Monteiro
Advogados(as): Jose Carlos Teixeira Torres Junior OAB/BA 17799
Réu: Universidade Católica do Salvador ( Ucsal )
Advogados(as): Fernanda Ferreira Dos Santos OAB/BA 22969

Despacho: "Diga a ré."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123296-7/2006(81-2-2)
Autor: Elisa Cristina Vieira Conceição Silva
Advogados(as): Carla Adorno Landim Dourado OAB/BA 16325
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: "Recebo os recursos em seus efeitos devolutivos e suspensivos (art. 43, Lei 9.099/95). Intimem-se os(as) Apelados(as) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro assistência judiciária gratuita em favor do autor."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10505-8/2008(75-4-4)
Autor: Antonio Dos Santos
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Sentença: "... julgo improcedente a ação. Sem custas"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 32386-1/2006(61-3-4)
Autor: Paulo Rodrigues de Oliveira
Réu: Itau Card
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se. I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 28456-4/2006(80-2-2)
Autor: Telma Lúcia Ferreira Anunciação
Advogados(as): James Adorno OAB/BA 9435
Réu: Bpn Soluções Financeiras Ltda
Advogados(as): Andrea Philipps de Figueiredo OAB/BA 12105
Réu: Losango/Hsbc
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823

Despacho: "Intime-se a ré a efetuar o pagamento (fls. 179), em 15 dias, sob pena de penhora."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 37199-8/2006(10-3-2)
Autor: Ademilton Jorge Dos Santos
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Adriano Leite Palmeira OAB/BA 15729, Carlos Simões Lacerda Junior OAB/BA 23787, Claudia de Oliveira Sampaio OAB/BA 13707, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B, Valter Leite Palmeira OAB/BA 12743

Despacho: " Recebo o recurso em seu efeito devolutivo e suspensivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6753-9/2007(65-1-3)
Autor: Anderson Santos Brandão
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Unibanco
Advogados(as): Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462, Saulo Veloso Silva OAB/BA 15028

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 143294-0/2007(82-2-4)
Autor: Vera Lúcia de Oliveira
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714

Sentença: "... ACOLHO OS EMBARGOS opostos para MANTER TODO O DISPOSITIVO DA SENTENÇA e dela excluir, o trecho da fundamentação que lhe fere e atacado pela ré. Sem custas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64426-9/2003(20-1-1)
Autor: Marcia Elizabete Ferreira de Araujo
Advogados(as): Eduardo Tosto Meyer Suerdieck OAB/BA 17607
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Jose Rodrigues da Silva OAB/BA 921A, Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704

Sentença: "...NÃO ACOLHO os Embargos opostos e aplico multa de 1% sobre o valor da causa a ser pago pela AUTORA."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58578-5/2005(23-0-1)
Autor: Adailton Dantas
Advogados(as): Arlindo Medrado Martins Junior OAB/BA 9703
Réu: Banco Bom Sucesso

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/09/2009, às 11:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38782-7/2003(200-97-4)
Autor: Ana Maria Almeida Dos Santos
Advogados(as): Jussara Fernandez Baqueiro OAB/BA 15420
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706, Roberta Queiroz Nogueira OAB/RJ 116007
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Consoante certidão de fls. 242, indefiro 246/250, mas autorizo a ré a levantar valor em excesso. Proceda-se anotações fls. 247"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68258-6/2005(23-0-1)
Autor: Carlos Demétrio Dos Reis
Advogados(as): Rosiane Andrade Cardoso Dos Apóstolos OAB/BA 20414, Tânia Maria Moreira Santos OAB/BA 13238
Réu: Pecúlio Abraham Lincoln -Amal
Advogados(as): Priscila Gonçalves Francisquini OAB/RJ 109397

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/09/2009, às 12:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 75524-9/2004(76-3-2)
Autor: Vanessa Barreto da Silva
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050
Réu: Fix Assistencia Tecnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Eduardo Mendes Lima OAB/BA 18502
Réu: Romelsa
Réu: Siemens - Benq Eletrônica
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Despacho: "Arquivem-se os autos."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 18665-1/2006(22-4-6)
Autor: Jussara Santos Silva
Advogados(as): Alberto Carlos de A. Costa OAB/BA 8213
Réu: A Primordial Móveis Ltda.
Advogados(as): Carlos Alberto de Castro Moraes OAB/BA 4016
Réu: Distribuidora Sendo do Brasil
Advogados(as): Leila de Alencar Costa Carinhanha OAB/BA 19925
Réu: Fix Assistencia Téc. Ltda

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 14/09/2009, às 11:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 71706-1/2005(22-2-5)
Autor: Jose Ricardo Meira Cardoso
Advogados(as): Alisson Modesto de Jesus OAB/BA 20169
Réu: Cassi - Caixa de Ass. Dos Func. do Bco do Brasil
Advogados(as): Celson Ricardo Carvalho de Oliveira OAB/BA 15470

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 10/09/2009, às 11:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 16281-7/2005(20-1-3)
Autor: Jorge Luis Oliveira Rozendo Pinto
Réu: Brastemp Utilidades Domésticas Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B
Réu: Hiper Bom Preço
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161
Réu: Serv Mar Comércio de Peças e Serviços Ltda
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929

Sentença: "... ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos opostos, para conceder prazo de 30 dias para que as rés cumpram o determinado na sentença."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115763-9/2007(69-5-2)
Autor: Kilma Aparecida Dos Santos Alves
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 07/05/2009, às 08:50 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 138175-0/2007(75-3-2)
Autor: Veronica Correia Machado
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): George Barreto Filho OAB/BA 17935

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 16644-8/2007(67-5-4)
Autor: Jose Raimundo Suzart Dos Santos
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa
Advogados(as): Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 22/09/2009, às 11:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. "


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 9438-2/2008(75-0-3)
Autor: Raimunda Alves Dos Santos Cpf 090039835-34
Advogados(as): Mario Cesar Goes Coelho OAB/BA 5313
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Murilo Ferreira Nunes OAB/BA 23938

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2009, às 09:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50158-1/2006(58-0-1)
Autor: Valter Luis Dantas Ornelas
Réu: Fix - Shopping Iguatemi - Salvador - 113829
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433
Réu: Vivo - Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Otacilio Prates Neto OAB/BA 18821

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 07/04/2009, às 08:50 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 23144-4/2008(63-2-2)
Autor: Dijalma Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96817-0/2007(505-5-5)
Autor: Jose Lourenço Silva
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 150489-4/2007(75-3-2)
Autor: Maria Angelica Prado Menezes
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73358-0/2005(22-0-2)
Autor: Welington Jose de Andrade Serafim de Araujo
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Enrico Menezes Coelho OAB/BA 18027
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Despacho: ""Diga o autor.Sobre a audiênciade 01/09/2008."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 140451-2/2007(73-5-4)
Autor: Carlos Roberto Tude de Cerqueira
Advogados(as): Carlos Roberto Tude de Cerqueira OAB/BA 9134, Gilberto Zucatti Pritsch OAB/BA 21207
Réu: Club Med - Itaparica
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Despacho: " Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 88197-0/2006(22-5-1)
Autor: Adriana Mascarenhas Carvalho
Réu: Disal Administradora de Consórcios Ltda.
Advogados(as): Anelise de Araujo Conceicao OAB/BA 14987

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.Sem efeito sentença de extinção.Arquivem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 150722-2/2007(2-5-3)
Autor: Joeli Ribeiro Sousa
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Sueli Nogueira Ribeiro
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 62195-1/2007(76-5-4)
Autor: Augusto Bernard Costa de Jesus
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050

Despacho: "Aguarde-se audiência ja designada."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - JDCPA-TAM-00280/04(18-2-4)
Autor: Pedro Bezerra Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lilia Moraes de Carvalho OAB/BA 12162

Despacho: "Vistos, etc... Pelo exposto, acolho os embargos opostos, determinado que seja levantado o auto de penhora (fls. 12, volume principal) imediatamente.Após, remetam-se os autos para o juizado de origem, com cautelas de estilo e votos de estima e consideração.Publique-se. Registre-se. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81600-0/2007(13-3-3)
Autor: Eneida Cardoso Sales de Araujo
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147, Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934

Despacho: "Diga o réu."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 47275-1/2008(76-5-5)
Autor: Robson Bezerra de Carvalho
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Itaucard S/A ( Mastercard)
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/BA 108911

Despacho: " Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro assitência judiciária gratuita em favor do autor."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 64264-9/2005(17-4-6)
Autor: Felipe Castro de Oliveira
Advogados(as): Frederico Matos de Oliveira OAB/BA 20450
Réu: Unime - União Metropolitana de Educação e Cultura S/C Ltda.

Despacho: "Intime-se o autor para levantar valor ( fls. 70.)"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5357-0/2003(20-4-3)
Autor: Franklin de Matos Teixeira
Advogados(as): Carlos Ayalla Teixeira Ribeiro OAB/BA 22152, Marcelo Linhares OAB/BA 16111
Réu: Loja Pituba- Maxitel S/A
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Despacho: "Diga o autor em 5 dias sob pena de arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1995-0/2004(21-5-6)
Autor: Gutemberg Pereira Bloem
Réu: Sulamerica Capitalização S/A
Advogados(as): Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960, Elizabeth Santangelo OAB/RJ 90900

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 74256-2/2005(17-0-1)
Autor: Solange Maria Ribeiro de Assis
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Tim Nordeste S.A.

Despacho: "Diga o autor se pretende continuar com o feito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73980-4/2005(17-0-1)
Autor: Jackson de Brito
Advogados(as): Rener Torres de Sá OAB/BA 21226
Réu: Banco Panamericano S/A

Despacho: "Diga a autora se tem interesse na continuidade do feito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44198-8/2000(17-2-1)
Autor: Fernando César Lopes Papi
Advogados(as): Daiana de Siqueira Dantas OAB/BA 14818
Réu: Telebahia Celular
Advogados(as): Ana Claudia Pereira e Almeida OAB/BA 13501, Livia Alves Luz OAB/BA 12797

Despacho: "1- Intime-se o autor para levantar valor depositado em fls. 204.2- Libere o valor penhorado em favor da ré."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125271-2/2006(81-2-5)
Autor: Marina da Silva Fialho
Advogados(as): Jandira Santana OAB/BA 12209, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Autor: Nailton Oliveira Silva
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Romulo Romano Salles OAB/BA 25182, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: " Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro assitência judiciária gratuita em favor do autor."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 72524-2/2005(17-0-1)
Autor: Acelino Dos Santos
Advogados(as): Flavia Rosana Costa Motta OAB/BA 17285, Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Castro OAB/BA 15933
Réu: Alcírio José de Souza Andrade
Réu: Mercadinho e Lanchonete Mega Real Ltda
Réu: Teledata
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Despacho: "Diga o autor se tem interesse na continuidade do feito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28129-8/1999(17-4-3)
Autor: Josenice Veloso Batista Camara
Advogados(as): Ana Patricia Dantas Leão OAB/BA 17920, Isabela Rocha OAB/BA 13829E
Réu: Credicard - Adm. de Cartões de Credito
Advogados(as): Fernando Peixoto de Araújo Neto OAB/BA 12097, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: "Concedo devolução de prazo em favor da ré."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 75-2/2004(22-5-1)
Autor: Jair Barbosa de Santana
Advogados(as): Simone Cristina Figueiredo Pinto OAB/BA 9002
Réu: Oi - Celular
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Larissa Tonhá de Castro OAB/BA 20927, Luciano Veiga Rosa OAB/MG 93270, Mariana Garcia da Silva Lopes OAB/BA 19595

Despacho: "Indefiro o pedido de fls. 147/148, porque não tem amparo legal e fere o conceito de pedido contraposto."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13594-1/2008(3-4-3)
Autor: Zilmo Vaz de Castro
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003

Despacho: " Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 38150-0/2005(18-1-3)
Autor: Magnólia Silva Santos Souza
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367, Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028, Érica Diniz Gonçalves Jasmin OAB/BA 18505, Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Despacho: ""Diga a ré."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94591-9/2006(18-1-3)
Autor: Robson Gomes Silva
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: "Sem custas.Arquivem-se.Desentranhem-se documentos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49372-4/2000(19-3-4)
Autor: Maria Eliene Andrade de Figueiredo
Advogados(as): Carlos Cantharino OAB/BA 12445
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Benjamim Alves de Carvalho Neto OAB/BA 11542

Despacho: " Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 100288-0/2007(24-1-4)
Autor: Joao Pedro Marback Dos Santos
Advogados(as): Sandra Fonseca de Oliveira OAB/BA 24386
Réu: J Masueto

Despacho: "Intime-se o autor para levantar valor."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1976-3/2004(23-1-1)
Autor: Victor Manuel Corsi
Advogados(as): Nayara Ribeiro de Souza Simões OAB/BA 16197
Réu: Agf - Brasil Seguros S/A
Advogados(as): Michel Guimarães da Silva OAB/BA 17318

Despacho: "Diga a ré."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36075-9/2002(17-3-4)
Autor: José Raymundo Sampaio Filho
Advogados(as): Isaías Vinícius de Castro Simões OAB/BA 13857
Réu: Conab - Consorcio Nacional de Bens
Advogados(as): Karla Menezes OAB/BA 10265

Despacho: "Intime-se o Dr. Isaías Simões a comprovar notificação de renúncia."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73674-0/2005(17-0-1)
Autor: Ricardo Longo Sampaio
Advogados(as): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior OAB/BA 15625
Réu: Itau Seguros S/A
Advogados(as): Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593

Despacho: "Intime-se o patrono da parte´ré para apresentar procuração ou substabelecimentos com poderes especiais para transigir. (Dr. Odonel V. Boas OAB 13593)"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 71154-3/2008(20-0-3)
Autor: Fabiane Santos de Souza
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496

Despacho: "Diante da plausibilidade das alegações da parte autora, bem como em consonância com os princípios da celeridade e da economia processual, ACEITO as escusas da acionante, torno NULA A SENTENÇA DE EXTINÇÃO, por que a mesma deixou de apreciar a petição de fls. 55. Determino que nova audiência seja remarcada.À Secretaria para as provid~encias de estilo."


COMPANHIA SEGURADORA - 55676-9/2005(20-0-2)
Autor: Maria Auxiliadora Almeida Santos
Advogados(as): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira OAB/BA 19408, Rosiane Andrade Cardoso Dos Apóstolos OAB/BA 20414
Réu: Uniprev - Empréstimo
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 74097-7/2005(17-0-1)
Autor: João Alfredo Santos Filho
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420, José Curvello Filho OAB/BA 8269
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546, Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342, Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Despacho: "Devolvo prazo em favor da ré."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 104777-9/2007(68-4-2)
Autor: Zeilda Alves Bonfim
Advogados(as): Jandira Santana OAB/BA 12209, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Banco Itaucard
Advogados(as): Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos OAB/BA 24871, Claudia Cerqueira Lima OAB/BA 21883
Réu: Editora Três
Advogados(as): Saulo Veloso Silva OAB/BA 15028

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno as empresas rés a, solidariamente, indenizarem o autor, por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Devem, além disto, absterem-se imediatamente de cobrar os valores referentes às assinaturas questionadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).Torno definitiva a liminar de fls. 17, em todos os seus termos.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1049-9/2004(21-3-3)
Autor: Dermeval Santos Lopes Junior
Advogados(as): Carlos Alberto Dourado OAB/BA 6943
Réu: Redif Administradora de Consorcio Ltda
Advogados(as): Humberto Bartol Mazzotti OAB/SP 184705, Mariana Alves Pinto de Paiva OAB/BA 15394, Vicente Passos Junior OAB/BA 11989

Despacho: "Diga o réu acerca das alegações de fls.257"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85139-6/2007(501-3-3)
Autor: Maria de Jesus Santos Sales
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762, Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 50633-8/2006(80-4-3)
Autor: Joselice Costa de Sousa
Advogados(as): Andrea Mutti Ferreira da Silva OAB/BA 23333
Réu: Bradesco Consórcio
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567, Marcio Lopes Fernandes de Barros OAB/BA 17853

Despacho: "Intime-se o autor para receber crédito."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 65716-6/2005(7-2-5)
Autor: Nilton de Araujo Dantas
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Leonardo O'Dwyer OAB/BA 24552

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/04/2009, às 09:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. "