1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A):MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53007-7/2002(11-1-4)
Autor: Maria de Lourdes Bispo Sales
Advogados(as): Jailson Freire de Santana OAB/BA 16284
Réu: Btu Bahia Transportes Urbanos Ltda
Advogados(as): Bruno Oliveira de Paula OAB/BA 17790, Erasmo de Souza Freitas Júnior OAB/BA 18373

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28233-2/2000(11-1-3)
Autor: Lineusa Almeida do Lago Borges
Advogados(as): Sandro Pamponet Oliveira OAB/BA 15295
Réu: Alpha Clube Brasil Ltda
Advogados(as): Eduardo Augusto Favila Milde OAB/BA 13028?, José Alberto Cunha OAB/BA 11458

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 70722-8/2005(11-5-4)
Autor: Reano Xavier Santana Bonfim
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 14131-3/2007(12-6-4)
Autor: Geraldo Tripodi
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59822-4/2001(12-6-2)
Autor: Brigida da Paixão
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6446-7/2002(12-6-3)
Autor: Laercio Souza Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telebahia S/A
Advogados(as): Larissa Santana Leal Lima OAB/BA 18525

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11869-9/2004(17-4-3)
Autor: Edivana Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Cristiane Moreira Martins Beserra OAB/BA 17908, Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926-B
Réu: Asb
Advogados(as): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84512-4/2005(17-4-1)
Autor: Tatiana Aglaisis Costa Mônaco
Advogados(as): Tatiana Aglaisis Costa Monaco OAB/BA 10601
Réu: Banco Morada S/A
Advogados(as): Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066, Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41211-2/2002(11-3-1)
Autor: Antônio Serravalle Magalhães
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 013774
Réu: Facet Faculdade de Artes, Ciências e Tecnologias
Advogados(as): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno OAB/BA 901B

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19420-4/2003(11-6-2)
Autor: Celimar Campos Geambastiani
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Ibicred
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48550-0/2001(12-6-6)
Autor: Renildo Marcelino Dos Santos
Advogados(as): Cleudson Santos Almeida OAB/BA 15040
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63611-8/2002(11-3-5)
Autor: Laura Silva Santos
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29249-4/1999(11-3-5)
Autor: Cerise Lima Rodrigues
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 54418-3/2007(200-3-3)
Autor: Josair Santos Bastos
Advogados(as): Josair Santos Bastos OAB/BA 12289
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64334-3/2003(200-2-1)
Autor: Vera Lúcia de Araujo Lima e Silva
Advogados(as): Giselle Rosa de Oliveira OAB/BA 16955
Réu: Banco Unibanco S/A
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197, Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21563-5/2005(11-4-4)
Autor: Elza Souza
Advogados(as): Maria de Fátima Fraga Silva OAB/BA 5161
Réu: Golden Cross Seguradora S/A
Advogados(as): Andre Magno Silva Bezerra OAB/BA 15353

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26450-4/2002(11-5-2)
Autor: Maria Damiana Barreto Piraja
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52022-5/2002(11-1-5)
Autor: Juçara Gonçalves Correia
Advogados(as): Alberone Lopes Latado Filho OAB/BA 16380
Réu: Hipercard Adm. de Cartões de Credito Ltda
Advogados(as): Andréa Claudia Ribeiro Oliveira OAB/BA 18480, Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 46446-5/2007(200-4-5)
Autor: Marceonilio Pereira Silva
Advogados(as): Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926B
Réu: Maxitel S/A - Tim
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20797-7/2003(29-6-4)
Autor: Anderson Marques de Araújo Ramos
Réu: Olga Sueli Ventura Amorim Frutuoso
Réu: Ventura Veículos

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26905-0/2003(29-1-4)
Autor: Edna Maria da Silva Souza
Advogados(as): Licia Coouto Cazumba OAB/BA 12858
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17142-5/2003(29-1-3)
Autor: Manuela Conceição Dos Santos Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84000-9/2005(29-1-3)
Autor: Tatiana Aglaisis Costa Mônaco
Advogados(as): Tatiana Aglaisis Costa Monaco OAB/BA 10601
Réu: Banco Finivest S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 62386-5/2007(200-1-5)
Autor: Claudia Gomes de Castro
Réu: Vivo S/A.

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21688-7/2002(12-6-3)
Autor: Hortência Maria da Encarnação Batista
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 82167-5/2005(12-6-3)
Autor: José Barbosa da Silva
Réu: Ac Vídeo ( Sr Augusto César )

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17196-4/2002(12-6-2)
Autor: Marluce de Souza Cunha
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Leonardo Chagas de Abreu OAB/BA 17428

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6678-8/2002(12-6-3)
Autor: Uranice Vieira de França
Réu: Lotos -Eletro Informática(Aldo Tavares de Jesus)
Réu: Sidney Souza Andrade

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15744-9/2001(17-4-4)
Autor: Joanice Maria Guimarães de Jesus
Advogados(as): Alberto Pereira Nery OAB/BA 9039
Réu: Continental Banco S/A
Advogados(as): Aristides Jose Cavalcanti Batista OAB/BA 641-A

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14400-2/2004(17-4-5)
Autor: Élida da Silva Santos
Réu: El Phone - Pacez Tel Comercio e Serviços Ltda
Réu: Fix - Assistência Técnica Especializada Em Celular

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39004-6/2003(17-4-5)
Autor: Wilson Vilarino Ferreira Junior
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Réu: Sulamérica Seguro Saúde
Advogados(as): Antônio Pedro Oliveira Costa OAB/BA 14765, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49935-8/2001(17-4-4)
Autor: Sergio Ricardo Gomes Vilas Boas
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28362-2/2001(17-4-6)
Autor: Raimunda Dos Santos
Advogados(as): Edeilda Costa OAB/BA 6907
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53589-3/2001(11-6-4)
Autor: Nadia Maria Pimentel de Morais
Advogados(as): Andre Luis Gomes Ribeiro OAB/BA 14709
Réu: Agnaldo de Araujo Santos
Réu: As Armarios

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8282-1/2003(11-6-4)
Autor: Joice Sena de Jesus
Advogados(as): Lidia Olivia Midlej Pimentel OAB/BA 9336
Autor: Suely Maria Sena de Jesus
Réu: Baby-Mac Comércio e Montagem de Máquinas Para Produtos Descartáveis L

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 4851-8/2005(11-6-5)
Autor: José Djair Santiago de Jesus
Advogados(as): Almir Bispo da Silva Góes OAB/BA 10471
Réu: Ótica Retina

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35843-6/2003(29-2-1)
Autor: André Dos Santos Filho
Réu: Crescente Modas Ltda

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54810-3/2002(29-2-1)
Autor: Noelia Dos Anjos Santos
Réu: Eletrósom -Eletrônica Esp. Em Tv -Som- Video-Alto Falante

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5045-8/2002(11-1-6)
Autor: Washington Luis Gomes Silva
Réu: Unibanco
Advogados(as): Wagner Araújo Neto OAB/BA 17982

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAT-00175/99(11-4-1)
Autor: Juciara Angeleca Oliveira Santos
Advogados(as): Rosa Maria Ribeiro de Mesquita OAB/BA 10561
Réu: Mercadão Das Construções
Advogados(as): Antonio Cesar Carvalho de Magaldi OAB/BA 4841

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAT-00633/94(11-4-1)
Autor: Maria Enedina C Kraychete e Outro
Advogados(as): Joao Albino Cordeiro Neto OAB/BA 9918
Réu: Vasp Viaçao Aerea São Paulo
Advogados(as): Regina Aparecida Canhedo OAB/SP 101290

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25402-9/2004(17-4-6)
Autor: Cely Cristiane Machado Carmo
Advogados(as): Claudia Bezerra Batista Neves OAB/BA 14768
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52536-7/2001(17-3-2)
Autor: Jandira Dos Santos
Réu: Claudemario Ribeiro Moreira

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63410-7/2002(17-3-2)
Autor: Raidalva Alves Simões de Freitas
Advogados(as): Lucia Dos Santos Teixeira OAB/BA 13777, Raidalva Alves Simoes de Freitas OAB/BA 13386
Réu: Bradesco Saúde S/A
Réu: Hospital Aliança S/A
Advogados(as): Carlos Frederico Andrade OAB/BA 15051

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34315-3/2004(17-3-1)
Autor: Edilton Batista Santos
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Ainda Silva Rollemberg OAB/BA 818-A, Ana Verônica Firmo Magalhães OAB/BA 17411

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAT-02711/93(11-5-1)
Autor: Helio Moreira Guimaraes
Advogados(as): Cristiane Moraes OAB/BA 10064
Réu: Fernandez Empreendimentos e Construções Ltda

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAT-00708/97(11-4-3)
Autor: Darcy Dates Lorenzo
Advogados(as): Rita de Cassia Silva de Carvalho OAB/BA 7901
Réu: Cls - Adm Corret de Imoveis e Servicos

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAT-00946/95(11-4-3)
Autor: Joao Carlos Sobral Martins
Advogados(as): Claudio Fabiano Boamorte Balthazar OAB/BA 010901BA
Réu: Construtel - Projetos e Construçoes Ltda
Advogados(as): Paulo Sergio Maciel O'Dwyer OAB/BA 010772BA

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42441-2/2001(11-4-1)
Autor: Walter Ferreira Leal
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Luiz Machado Bisneto OAB/BA 15630

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 14444-4/2008(11-4-1)
Autor: Roberlandio Almeida Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Camila de Azevêdo Pottes OAB/BA 21295

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44371-9/2004(11-2-6)
Autor: Ana Margarida Ferreira Dos Santos
Réu: Metasel - Com. Rep. e Serviços Tefefonico Ltda

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13588-7/2002(11-3-2)
Autor: Reinaldo Lima Mendes
Advogados(as): Idália Maria Dos Santos Assis OAB/BA 4981, João Alvaro de Carvalho Sobrinho OAB/BA 3728, Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926B
Réu: Raimundo Jorge Dos Santos Nascimento

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAT-00644/98(11-4-4)
Autor: Fernando Jesus de Freitas
Réu: Maycal Calçados

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAT-00618/97(11-4-4)
Autor: Hamilton Fernando Amorim de Moura
Réu: Inspecons

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45454-0/2002(11-3-2)
Autor: Jamile Dos Santos Ferreira
Advogados(as): Gladys de Jesus Almeida de Lima OAB/BA 12865
Réu: Carlos Luiz da Paixão
Réu: Famet Fac de Medicina Tradicional da Bahia- Centro Integrado Biomédico
Réu: Joilse Garcia Sales da Paixão

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2542-9/1998(11-3-3)
Autor: Paulo Cesar Vaz Santos
Advogados(as): Miguel Jacintho Pereira Filho OAB/BA 7347
Réu: Seara Assistencial
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Jorge de Souza Santa Rosa OAB/BA 8155

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 101785-3/2006(11-2-2)
Autor: Gesilda Braga de Almeida
Advogados(as): Luciana Rabello Fermiano OAB/BA 21660
Réu: Ibi – Cred Adm de Cartões de Crédito – C&A
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443, Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 48246-3/2007(200-2-6)
Autor: Rany de Fátima Saldanha Carneiro
Réu: Sertenge Engenharia Ltda
Advogados(as): Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa OAB/BA 12526

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): RAIMUNDO ALVES DE SOUZA
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 112386-6/2006(11-1-3)
Autor: Angela Maria Simoes de Barros Gomes
Réu: Jadi Bijuterias
Advogados(as): Maria Luiza Laureano Brito OAB/BA 23082

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39275-8/2004(11-2-3)
Autor: Jose Constantino Garcia de Garcia
Réu: Sul América Aetna Saúde
Advogados(as): Daniella Uzêda OAB/BA 14668, Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66717-0/2004(11-2-3)
Autor: Golden Telecomunicações Ltda
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Réu: Medial Saúde S.A
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54100-1/2000(11-3-6)
Autor: Ednalva Conceição de Sena Silva
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16652-9/2001(11-3-5)
Autor: Marina Gomes da Silva
Réu: Bank Boston S.A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17956-6/2004(11-3-4)
Autor: Antonio Marcos Dos Santos
Advogados(as): Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Adriana Limoeiro de Oliveira OAB/BA 17711, Manuella Accioly Souza OAB/BA 18537, Nelson Paschoalotto OAB/BA 108911

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39522-6/2004(11-3-5)
Autor: Alcides Alves Pereira
Réu: Sul América Aetna Saúde
Advogados(as): Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44763-3/2002(11-3-5)
Autor: Izabel Pereira da Silva Gama
Réu: Faesb - Faculdade de Ensino Superior da Bahia

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123394-7/2007(11-2-2)
Autor: Lazaro Barros Conceicao Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58232-8/2001(12-6-1)
Autor: Livia Rocha de Magalhães
Réu: Famet Fac de Medicina Tradicional da Bahia- Centro Integrado Biomédico
Advogados(as): Luciana Marques Ferreira Santos OAB/BA 14317

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 26283-8/2005(12-6-1)
Autor: Alessandra Alves Matos
Réu: Embratel
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Mariella Romeu Lebret OAB/BA 7142

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52064-0/2001(12-6-1)
Autor: Emilia Guimarães Pinheiro Filha
Advogados(as): Cynthia Yulmara Ramos Sales OAB/BA 12206
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcio Fraga Rocha OAB/BA 15266

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17794-6/2002(12-6-5)
Autor: Angelo Marcio Neves Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 14301-4/2007(11-3-1)
Autor: Osvaldina Gonsalves Brandão
Advogados(as): Maria Gualberto Dantas OAB/BA 7042
Réu: Embratel -Empresa Brasileira de Telecomunicaões S/A

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28162-0/2002(11-3-2)
Autor: Valdir Alves Goes
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogados(as): Alisson Nascimento Pimentel OAB/BA 17158, Antônio Carlos Garcia Ribeiro OAB/BA 377-B

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49504-2/2004(11-3-1)
Autor: Antonio Robespierre Lopes Dos Santos
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Larissa Santana Leal Lima OAB/BA 18525

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3772-9/2002(11-6-3)
Autor: Nilzete Santana Pereira
Advogados(as): Olivia Kátia Santos Libório OAB/BA 16224
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752, Luciana Lopez Souto Maia OAB/BA 13058

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56088-0/2004(11-6-3)
Autor: Neuza Santana de Souza
Réu: Credicard S/A Adm.De Cartões de Crédito'
Advogados(as): Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3826-1/2002(11-6-3)
Autor: Mauricio Assunção de Souza
Réu: Mggt-Incorporação e Emp.Imobiliários Ltda

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36158-5/2003(11-6-3)
Autor: Marta Maria de Lima e Silva
Advogados(as): Alexsandro Buri Caldas OAB/BA 15577, Gustavo Carvalho da Silva Filho OAB/BA 19158
Réu: Conslar Adm. de Consorcio Ltda.
Advogados(as): Gervasio Firmo Dos Santos Sobrinho OAB/BA 14566

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56124-0/2004(11-6-3)
Autor: Dilton Conceição Valancuelo
Advogados(as): José Messias Nunes Amaral OAB/BA 14773
Réu: Atlanta - Administradora de Plano de Saúde Ltda
Advogados(as): Antônio Alberto de Lima Linheiro OAB/BA 12392, Manfredo Lessa Pinto OAB/BA 10550, Marcio Duarte Miranda OAB/BA 15639

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27205-1/1999(11-1-6)
Autor: Raimundo Cesar Dos Santos
Advogados(as): Leda Therezinha Silvares de Almeida OAB/BA 009732BA
Réu: Posto de Lubrificação São Judas Tadeu Ltda.
Advogados(as): Andre Luis Gomes Ribeiro OAB/BA 14709, Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1585-7/1999(11-1-6)
Autor: Lícia Chrysostomo Corte Imperial
Réu: G J S Mármore & Granito

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 11262-3/2007(11-6-5)
Autor: Lui Rosa Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Me.
Advogados(as): Rafael Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 18323
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Érica Maria de Almeida Souza OAB/BA 22268

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52663-0/2004(29-1-6)
Autor: Marcos Paulo Reis Dos Santos
Advogados(as): Andreia Luisa Rodrigues de Souza OAB/BA 13426
Réu: Comercio e Distribuição Eletronicos Ltda
Advogados(as): Luciano Ribeiro Guimarães Filho OAB/BA 16511

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12883-0/2003(29-1-5)
Autor: Carlos Augusto Alves
Réu: Carro Fácil Corretora de Seguros

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 39341-0/2007(29-6-3)
Autor: Sidarta Ferreira Bastos
Advogados(as): Sidarta Ferreira Bastos OAB/BA 22490
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59554-3/2004(29-1-2)
Autor: Edna Maria Dos Reis Fuezi
Advogados(as): Rita de Cássia Macahdo Carregosa OAB/BA 17182
Réu: Thermas Internacionalda Bahia

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 11635-1/2005(29-6-2)
Autor: Antonio Bispo Pereira
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437
Réu: Banco do Brasil - Agência Santo Amaro - 0059-0

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBT-00414/93(29-6-4)
Autor: Carlos Alberto Ramos Batista
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 011433BA

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 3275-1/2007(29-6-6)
Autor: Adailton Lima Dos Santos
Advogados(as): Roque Silvio Dos Santos Pinto OAB/BA 17321
Réu: Unicard - Banco Multiplo S/A - (Cartão de Credito Unicard Unibanco Vis
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 47213-1/2007(200-3-4)
Autor: Onelito de Jesus Santos
Advogados(as): Luiz Carlos Falck Dos Santos OAB/BA 5668
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 62963-4/2007(200-4-1)
Autor: Sonia Lucia Nogueira da Silva
Advogados(as): Eysler da Silva Santana OAB/BA 22028
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento Ltda.

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 53428-5/2007(200-6-5)
Autor: Cosme Araujo Silva
Réu: Vitrine Veículos

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 48938-7/2007(200-4-2)
Autor: Vanda Maria Lopes Menezes
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Cable Bahia Ltda - Net Tv Cidade
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBT-00719/91(200-1-1)
Autor: Nelson Bahia Goes
Advogados(as): Fernando Antonio da Silva Neves OAB/BA 11005
Réu: Unibanco

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52251-1/2002(200-2-1)
Autor: Fabricio Ricardo Cordeiro do Nascimento
Advogados(as): Miguel Angelo Alves Cerqueira OAB/BA 18593
Réu: Fisiort - Clinica de Ortopedia Traumatologia e Fioterapia
Advogados(as): Aliete Rodrigues Marinho OAB/BA 18124

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBT-00431/97(11-2-2)
Autor: Edvaldo Saturnino Dos Santos
Advogados(as): José Antonio Pereira Portela OAB/BA 7276
Réu: Bb Administradora de Cartões de Crédito S/A
Advogados(as): Diney Marina da Silva Moura Ribeiro OAB/BA 9814

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5786-0/2005(11-3-3)
Autor: Roselita Dos Reis Mascarenhas de Sousa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 42208-8/2007(11-2-2)
Autor: Lucidalva Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Carmem Brito Salles OAB/BA 19591

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12219-0/2007(11-2-4)
Autor: Ivani Ferreira da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBT-00248/94(11-2-5)
Autor: Braulino Valeriano de Souza
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Réu: Empreendimentos Apis Ltd
Advogados(as): Sandra Francisco da Silva OAB/PR 023561PR
Réu: Luciano Reis
Réu: Maria Helena Michlucci

Ato De Secretaria: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22342-5/2004(11-2-4)
Autor: Gilmari Dos Santos
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Réu: Ativos S/A Companhia Seguritivadora de Créditos Fi
Advogados(as): Allan Morelli Heiderich de Mattos OAB/BA 17523

Ato De Secretaria: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20499-4/2004(11-2-4)
Autor: José Luiz de Paula
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telebahia S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 64960-0/2005(11-4-2)
Autor: Vania Cerqueira da Silva
Advogados(as): Paulo Kleber Carneiro Carvalho OAB/BA 12258
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126, Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670, Igor de Lima Falcão OAB/BA 21331, Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Ato De Secretaria: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44536-3/2003(29-1-3)
Autor: Raimundo Gesteira Vaz de Carvalho
Advogados(as): Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alexandrre Miranda da Costa OAB/BA 15871, Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 623-8/2002(11-4-3)
Autor: Maria Angêla Santos Silva
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4990-5/1999(11-5-2)
Autor: Valdete Maria Garcez Moura
Réu: Conauto Adm. de Consórcios Ltda.
Advogados(as): Jose Eduardo Victoria OAB/SP 103160

Ato De Secretaria: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40557-4/2002(11-4-1)
Autor: Obede Pinheiro Dos Santos
Advogados(as): Sara Vieira Lima Saraceno OAB/BA 19487
Réu: Banco do Brasil Ag. Lauro de Freitas
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Ato De Secretaria: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33290-9/2004(29-2-6)
Autor: Margarida Patricia Brito Velame
Advogados(as): João Luiz Carvalho Aragão OAB/BA 16678
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Eduardo Argolo de Araujo Lima OAB/BA 4403, Ricardo Luiz Santos Mendonça OAB/BA 13430

Ato De Secretaria: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28006-2/2003(29-2-2)
Autor: Aldrin Rabello Souza
Advogados(as): Cezar de Souza Bastos OAB/BA 9946
Réu: Luiz Carlos Freitas Carneiro
Réu: Mário Yolette Freitas Carneiro

Ato De Secretaria: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37213-7/2003(29-2-1)
Autor: Richard Luiz Afonso
Advogados(as): Adriana Maria Aureliano da Silva OAB/BA 14875, Ana Caroline Silva Trabuco Santos OAB/BA 18634
Réu: Banco do Brasil S/A (Ag. 1726)
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Ato De Secretaria: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20442-0/2007(11-6-5)
Autor: Margarida Lopes Carneiro da Cunha
Advogados(as): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos OAB/BA 18934
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82288-4/2005(11-6-5)
Autor: Vandilson Morais
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 20489-7/2007(11-6-5)
Autor: Daniel Isidorio de Carvalho
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Ato De Secretaria: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 8475-1/2005(12-6-5)
Autor: Rosangela Silva Santos
Réu: Banco Lloyds Tsb S/A (Losango)
Réu: Casa Bela-Eletro Moveis

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBT-00907/95(11-3-3)
Autor: Bruno Gonçalves de Barros
Advogados(as): Guiovaldo Antonio da Rocha Veiga OAB/BA 001672BA
Réu: Encol Engenharia Comercio e Industria
Advogados(as): Vírginia Marques Napoli OAB/BA 014086BA

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBT-00470/96(11-2-2)
Autor: Inacio Oliveira A Lins
Advogados(as): Maria Das Graças M. Queiroz OAB/BA 8253
Réu: Gold Bank Comercio
Advogados(as): Renan Ventura OAB/BA 6848?

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6451-3/2002(12-6-5)
Autor: Hildete Dos Santos Jesus
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telebahia S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Kátia Lilian Palma Barbosa OAB/BA 15913

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17183-2/2002(12-6-5)
Autor: Marluce de Souza Cunha
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27712-6/2001(11-3-2)
Autor: Irene Maria Conceição de Almeida Santos
Advogados(as): Crispim Silvio R. de Oliveira OAB/BA 012942
Réu: Consorcio Lebram/Plena

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65591-0/2008(11-3-2)
Autor: Carlos Alberto Evangelista Dos Santos
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13618-2/2002(11-3-2)
Autor: Patrícia da Silva
Réu: Fabac- Faculdade Baiana de Ciencias
Advogados(as): Pedro de Azevedo Souza Filho OAB/BA 3231

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11060-4/2004(11-3-2)
Autor: Erasmo Simões de Andrade
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Losango
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 18496-9/2007(11-2-5)
Autor: Joana Lopes Dos Santos Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12563-6/2002(11-6-1)
Autor: Júlio Carlos de Souza Corrêa
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/SE 003060
Réu: Serasa
Advogados(as): Bárbara Pereira Beck OAB/BA 18016, Selma Lirio Severi. OAB/SP 116356

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79887-8/2005(11-1-5)
Autor: Izadora Borges Ferreira
Advogados(as): Alessandra Dos Santos Souza OAB/BA 16471
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 117826-1/2006(11-1-5)
Autor: Rogério Nogueira da Silva
Réu: Banco Finasa S/A -
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097, Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 917-2/2002(11-6-1)
Autor: Adevaldo Pereira de Aragão
Réu: Net Cable Bahia Ltda
Advogados(as): Fernanda Rêgo Fachinetti OAB/BA 16632

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104258-0/2006(11-6-1)
Autor: Maria Nilza de Souza Lima
Advogados(as): Neilda Pinheiro Silva OAB/BA 6579
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22705-6/2002(12-6-5)
Autor: Cleuza Piropo Dos Santos
Réu: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17995-7/2002(12-6-6)
Autor: Gisela Lordão Silva
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Credicard S/A Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52211-2/2001(12-6-6)
Autor: Elizabete Maria Medeiros Soares
Advogados(as): Alessandro Sena Cruz OAB/BA 15250
Réu: Faranaide Comércio de Interfones Ltda.-Me

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAT-02677/92(11-5-1)
Autor: Eliene Oliveira Gonzaga
Advogados(as): Jonas de O Neto OAB/BA 011469BA
Réu: Arembepe Comercial Incorp de Imoveis Ltda
Advogados(as): James Boaventura Adorno OAB/BA 009435BA

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53190-1/2004(11-5-5)
Autor: Saint Clair Pires Dávila
Advogados(as): Edson Nuno Alvares Pereira Filho OAB/BA 15252
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Credito
Advogados(as): Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53078-6/2004(11-5-5)
Autor: Maria Celia da Silva Santos Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16088-1/2002(12-6-4)
Autor: Adonias Oliveira de Jesus
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Alexandre Costa da Fonseca OAB/BA 15203, Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6867-5/2002(12-6-4)
Autor: João de Deus da Rocha
Réu: Cellstar
Réu: Lojas Americanas S/A
Réu: Tvc América Ltda

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22690-4/2007(11-6-5)
Autor: Arisdezio Borges Castello Branco
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29695-3/2004(12-6-4)
Autor: Maria Moreira da Silva Santos
Réu: Jafra- Cosméticos do Brasil Ltda
Advogados(as): Ana Carolina West Wanderley OAB/BA 19167

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36175-5/2003(12-6-4)
Autor: Valdiva Maria Lima Aragão
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21389-6/2002(12-6-2)
Autor: Maria de Fatima Fontinele Bida
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39254-5/2001(11-1-3)
Autor: Gerson Monção Dos Santos
Advogados(as): Antonio Roberto Leite Matos OAB/BA 9117, Avany M. Pires Simões OAB/BA 429-B
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Garcia Ribeiro OAB/BA 377B, Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Decisão: Vistos em inspeção permanente, Trata-se de processo que tramita perante este Juizado onde consta longo período cujos autos não apontam qualquer movimentação e considerando os trabalhos de inspeção que permitiram constatar a situação caótica e de impraticabilidade a uma prestação de tutela jurisdicional eficiente e, finalmente, considerando a necessidade de racionalização dos trabalhos forenses, determina a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento por abandono de causa. Cumpra-se. Intimem-se.



 

*** 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ


Expediente do dia 16 de Março de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52475-1/2002(4-3-2)
Autor: Valdeiton Santana Santos
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Banco Bradesco S/A.
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407

Despacho: Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10%) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano.


COMPANHIA SEGURADORA - 26505-5/2008(2-4-2)
Autor: Vanilda Coutinho Ferreira
Réu: Lojas Riachuelo Ltda
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387
Réu: Zurich Brasil Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela improcedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos, com cópia autentica desta sentença.Salvador-BA, 29 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50278-2/2008(6-4-1)
Autor: Sônia Maria Soares Ramos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40390-3/2008(101-1-2)
Autor: Tania Kobler Brazil
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95292-3/2008(23-5-5)
Autor: Messias Gama de Souza Neto
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46929-7/2008(4-3-3)
Autor: Julieta Marques Pinheiro
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85342-9/2008(21-2-6)
Autor: Vilson Rodrigues da Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70673-6/2008(103-5-6)
Autor: Denilson Gomes Azevedo
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18388-1/2008(8-1-4)
Autor: Maria Isabel do Carmo Dos Santos
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86063-8/2008(24-2-3)
Autor: Eloina Batista Leite
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75416-1/2008(23-3-2)
Autor: Ilda Salustiana Fagundes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13155-5/2008(8-1-5)
Autor: Matias Bispo da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19168-0/2008(8-1-6)
Autor: Mercedes Gomes de Azevedo
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 81123-8/2008(5-2-3)
Autor: Roberto Cesar Rizzo
Réu: Teleamr Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53335-1/2008(101-3-4)
Autor: Mirabel Rosario de Jesus
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94192-1/2007(3-1-6)
Autor: Dilson Dominguez Lopes
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 138098-2/2007(5-1-4)
Autor: Fabricio Souza de Sena
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 152336-8/2007(5-1-1)
Autor: Regina Torres Parente
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 127524-0/2007(21-4-5)
Autor: Maria Emilia Alves de Oliveira
Advogados(as): Diva Maria Souza Santos OAB/BA 4162, Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19739-4/2005(4-6-6)
Autor: B.E.S Restaurante Ltda
Advogados(as): Sergio Souza Matos OAB/BA 15344
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Bruno Monteiro de Cstro Brandão OAB/BA 16736, Glauco Cruz OAB/BA 16283

Despacho: Vistos etc.;Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 31962-7/2008(4-2-3)
Autor: Marcello Fernandes Leite
Advogados(as): Itaguaracy Bezerra Jucá OAB/RJ 127329
Réu: Faet S/A
Advogados(as): Andre Luiz Dos Santos Lima OAB/RJ 103491
Réu: Lojas Americanas
Advogados(as): Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039, Tony Valerio Dos Santos Figueiredo OAB/BA 12216

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência em parte da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, de conseguinte, condeno a (s) parte (s) acionada (s) a restituírem a quantia paga pela parte autora na aquisição do produto, monetariamente atualizada e corrigida. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos, com cópia autentica desta sentença. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e havendo solicitação do (a) interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação.Salvador-BA, 29 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 114599-1/2007(1-3-4)
Autor: Luiz Alberto Regis Ferreira
Advogados(as): Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993
Réu: Banco Itaucard S.A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Credicardciti
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R. H.PROC. N.º 114599-1/2007Vistos etc.;Ainda que não haja pedido expresso do vencedor é devido o ressarcimento de honorários de seu advogado. O art.20 é taxativo ao dispor, de forma imperativa, que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor os honorários advocatícios. De tal sorte, essa condenação é parte integrante e essencial de toda sentença. E se, por lapso, o juiz deixar de se pronunciar a respeito, sempre será lícito a parte liquidar essa verba por arbitramento posterior para exigi-la do vencido.Não cabe condenação de honorários em primeiro grau, conforme art.55 da Lei N.º 9.099/95.Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10%) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52726-2/2001(5-1-5)
Autor: João Pinheiro de Matos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Marilinda Souza Boa Vista da Cunha OAB/BA 3835, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10%) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 143342-3/2007(4-1-4)
Autor: Ligia Correia Tavares
Advogados(as): Flávio Miranda OAB/BA 22847
Réu: Cassi Saúde Familia
Advogados(as): José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847

Despacho: Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10%) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88767-6/2007(4-4-4)
Autor: Ligia Maria Muniz Das Virgens
Advogados(as): Airton Caio Ramos Costa OAB/BA 5514
Réu: Banco Hsbc
Advogados(as): Helaine Queiroz S. Dos Santos OAB/BA 21210

Despacho: Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10%) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105220-9/2007(2-4-1)
Autor: Olivia Sahade Taissoun
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a serem acrescidos de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Arbitro multa ao responsável pela gravidade da conduta de ato atentatório ao exercício da jurisdição em montante de vinte (20) por cento do valor da causa, não ocorrendo pagamento no tempo devido – cuja contagem se dará após o trânsito em julgado da decisão final da causa - a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, conforme se trate de processo da Justiça Federal ou Estadual; bem como condeno ao (a) litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um (1) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu e todas as despesas que efetuou, sendo que a indenização das perdas e danos será arbitrada em vinte (20) por cento do valor da causa.O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autentica desta sentença. Salvador-BA, 28 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78191-6/2008(5-1-4)
Autor: Paulo Cesar Coutinho de Almeida
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 65779-4/2008(4-1-1)
Autor: Paulo Cesar Magalhães Passos
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Sentença: [...] vista do quanto expendido, julgo pela procedência em parte da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor,[...]


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 18437-3/2008(4-2-5)
Autor: Rogerio Magnavita Nogueira
Advogados(as): Alex Henklanin Magnavita Nogueira OAB/BA 23349
Réu: Bv- Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Daiana Montinho OAB/BA 24202, Vinicius Ferreira Sntoas de Souza OAB/BA 24495

Despacho: Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10%) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 14080-5/2008(2-4-1)
Autor: Olival Pereira de Asis
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Vistos em inpeção Defiro o pedido retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1524-5/2007(4-2-2)
Autor: Idalina Bello Dultra
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a serem acrescidos de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC. Arbitro multa ao responsável pela gravidade da conduta de ato atentatório ao exercício da jurisdição em montante de vinte (20) por cento do valor da causa, não ocorrendo pagamento no tempo devido – cuja contagem se dará após o trânsito em julgado da decisão final da causa - a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, conforme se trate de processo da Justiça Federal ou Estadual; bem como condeno ao (a) litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um (1) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu e todas as despesas que efetuou, sendo que a indenização das perdas e danos será arbitrada em vinte (20) por cento do valor da causa.O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autentica desta sentença. Salvador-BA, 28 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27280-9/2005(26-4-4)
Autor: Sílvio Roberto Ribeiro Barreto
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido as fls. 203/205. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86880-9/2008(101-2-4)
Autor: Leilson Silva Santos
Advogados(as): Lucas Sousa da França Silva OAB/BA 20722
Réu: Medial Saúde - Plano de Assistencia Médica Ltda
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência em parte da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74653-3/2008(116-1-5)
Autor: Hosana de Oliveira Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42796-9/2008(23-1-4)
Autor: Silvio Liberato de Moura
Advogados(as): Petronio Silva de Carvalho OAB/BA 11578
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70898-4/2008(103-5-3)
Autor: Antônio Silva Oliveira
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: [...]Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]



 


1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
SECRETÁRIO(A): MARCELLE TEIXEIRA CASTRO E SILVA
TURNO: MANHÃ


Expediente do dia 16 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33855-9/2006(105-3-2)
Autor: Liana Brandão de Oliva
Advogados(as): Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Ricardo Vicente Bastos OAB/BA 748-B

Despacho: Expeça-se guia retirada.



 


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. FABIANA MIRANDA
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: José Janilson de Gois Barreto

EXPEDIENTE DO GABINETE

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 17 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59733-3/2006(105-1-1)
Autor: Antonio Miranda Barbosa
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Autor: Celeste Santana Reis
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Autor: Salvador Gonçalves da Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 44890-7/2007(105-1-1)
Autor: Almir José Dos Santos
Réu: Embasa – Empresa Baiana de Água e Esgoto - Bahia Azul
Advogados(as): Guy Agulha 2022 OAB/BA 2022

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65341-1/2006(105-1-2)
Autor: Yascara Regina de Souza Andrade
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 12475-3/2008(105-1-2)
Autor: Santiago e São Jorge Turismo Ltda
Advogados(as): Edna Ribeiro Santiago OAB/BA 23379
Réu: Medial Saúde S.A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 89404-4/2007(105-1-4)
Autor: Antonio Santos de Jesus
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa
Advogados(as): Guy Agulha 2022 OAB/BA 2022

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45910-0/2003(1-4-5)
Autor: Cleusa Boyda Andrade
Advogados(as): Carlos Humberto Fauaze Filho OAB/BA 17427, Marcia Nogueira de Souza OAB/BA 14030
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Diga o autor fls. 159/162.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 63325-9/2008(26-3-6)
Autor: Dilmara Silva Barreto
Réu: Coelba-Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Defiro o requerido de fls. 55/56 dos autos. Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 7169-2/2008(100-2-3)
Autor: Mayra Setenta Barbosa
Advogados(as): Joana Carneiro Campos OAB/BA 17708
Réu: Bedim Eletronica - Amilton Fonseca de Souza - Me
Advogados(as): Fabiana Prates Chetto OAB/BA 19693
Réu: Lenox Sound Dm Eletrônica da Amazônia
Advogados(as): Fabiana Prates Chetto OAB/BA 19693
Réu: Loja Insinuante Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5633-2/2003(26-3-2)
Autor: André Freitas de Abreu Brasileiro
Advogados(as): Claudio Chetto OAB/BA 15287
Réu: Ucsal - Universidade Católica de Salvador
Advogados(as): Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 143095-5/2007(26-3-2)
Autor: Julieta Araujo Bittencourt
Advogados(as): Anisio Pinheiro de Jesus OAB/BA 7650
Réu: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988, Maria Vitoria Tourinho Dantas OAB/BA 4866

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 44584-3/2008(26-4-2)
Autor: Anna Paloma Martins Rocha Ribeiro
Advogados(as): Doris Lago Ribeiro Cortizo OAB/BA 6890
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 99417-0/2005(105-2-5)
Autor: Alberto Pedro Bispo Soa Santos
Réu: Itaú Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481, Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801, Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: Fica o advogado da parte Ré intimado a, no prazo de lei, comparecer à secretaria do Juizado, para tratar de assunto do seu interesse.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16514-0/1999(7-4-6)
Autor: Maria Lucia Pires Dos Santos
Réu: Brastemp - Multibrás S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712b
Réu: Tecmaster Refrigeração Ltda

Ato De Secretaria: Fica o advogado da parte Ré intimado a, no prazo de lei, comparecer à secretaria do Juizado, para tratar de assunto do seu interesse.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 156117-0/2007(100-1-4)
Autor: Jucimara Dos Santos Conceição
Réu: Faculdade Sao Salvador
Advogados(as): Alexandre Gabriel Duarte OAB/BA 19410

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de quinze dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 53181-2/2006(103-3-1)
Autor: Daiane Souza Santa Rita
Advogados(as): Edmilson Peixoto OAB/BA 12314
Réu: Edna Gomes
Réu: Jose Carlos Oliveira de Souza
Réu: Litoral Viagens e Turismo Ltda
Réu: Translider Transportes Turisticos
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 16541

Despacho: Manifeste-se a parte autora em 05 dias, informando eferências do local para que o oficial de justiça possa encontrar o endereço, sob pena de extinção.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 47466-5/2007(110-3-5)
Autor: Joilson Das Neves Bahia
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Ilha Tropical Transportes Ltda - Itt
Advogados(as): Márcia Cristina Oitaven Figueiredo OAB/BA 16498

Despacho: Manifeste-se a parte autora em 05 dias, informando eferências do local para que o oficial de justiça possa encontrar o endereço, sob pena de extinção.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67549-0/2003(1-2-1)
Autor: Noeli Jesus Dos Santos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Centro Educacional Santana de Periperi
Réu: Vera Lúcia Dos Santos Silva

Despacho: Manifeste-se a parte autora em 05 dias, informando eferências do local para que o oficial de justiça possa encontrar o endereço, sob pena de extinção.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 78575-0/2004(8-2-5)
Autor: Reginaldo Santos Ribeiro
Réu: Washington Dos Santos Celestino

Despacho: Manifeste-se a parte autora em 05 dias, informando eferências do local para que o oficial de justiça possa encontrar o endereço, sob pena de extinção.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22125-2/2001(6-6-2)
Autor: Dulcinéia Catarina Dos Santos
Réu: Alessandra de Carvalho Neder
Réu: Alvaro Elias Neder Filho
Réu: D&D Serviços e Equipamentos Ltda.

Despacho: Manifeste-se a parte autora em 05 dias, informando eferências do local para que o oficial de justiça possa encontrar o endereço, sob pena de extinção.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 8704-1/2007(2-2-6)
Autor: Renata Gonzaga da Silva
Réu: Atlanta - Administradora de Plano de Saúde
Advogados(as): Daniel Magalhaes Monteiro OAB/BA 21781
Réu: Previna - Plano de Saúde

Despacho: Manifeste-se a parte autora em 05 dias, informando eferências do local para que o oficial de justiça possa encontrar o endereço, sob pena de extinção.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 14709-5/2007(6-2-5)
Autor: Fabiana Bispo do Nascimento
Réu: Fix Celilar Assistência Técnica Ltda
Advogados(as): Pedro Cintra, Mila C. Mendonça OAB/BA 22231
Réu: Gradiente Eletronica S/A

Despacho: Manifeste-se a parte autora em 05 dias, informando eferências do local para que o oficial de justiça possa encontrar o endereço, sob pena de extinção.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 14709-5/2007(6-2-5)
Autor: Fabiana Bispo do Nascimento
Réu: Fix Celilar Assistência Técnica Ltda
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Advogados(as): Pedro Cintra, Mila C. Mendonça OAB/BA 22231

Decisão: Manifeste-se a parte autora em 05 dias, informando eferências do local para que o oficial de justiça possa encontrar o endereço, sob pena de extinção.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 19203-1/2005(1-1-1)
Autor: Ayda Gonzaga do Nascimento Costa
Réu: José Antonio Goes

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de quinze dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 44115-5/2007(4-3-4)
Autor: Maria de Fatima Sales Lima
Advogados(as): Antonio Carlos Souza Azevedo OAB/BA 7369
Réu: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogados(as): Antonio Peres Junior OAB/BA 1020-a, Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339
Réu: Morena Veículos Ltda

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de quinze dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93141-1/2007(102-1-4)
Autor: Denivaldo Jose Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de quinze dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 115377-3/2006(1-1-4)
Autor: Karina Lima Figueredo - Cpf 022.930.115-00
Advogados(as): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330-B, Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930
Réu: Banco do Brasil

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de quinze dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57975-0/2004(1-5-3)
Autor: Carolina Maria Queiroz de Castro
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Aguarde-se a transferência do valor penhorado on line de fls...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4079-7/2006(21-3-4)
Autor: Raimundo de Queiroz Lima
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: Expeça-se guia de retirada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 15825-9/2008(27-1-2)
Autor: Voneide Lobo Bittencourt
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 39087-9/2007(6-5-5)
Autor: Adilson Cardoso Santana
Réu: Ge Money
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097, Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo. OAB/SP 149754

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 83536-6/2008(101-3-3)
Autor: Iracema de Jesus Souza
Réu: Banco Ibi S.A. – Banco Múltiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20751-9/2007(111-4-6)
Autor: Maria de Fátima Pereira de Jesus
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 160661-1/2007(116-4-6)
Autor: Jorge Lluis Sousa de Sales
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: ... determino o arquivamento dos autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 20691-1/2006(100-5-1)
Autor: Edinaldo Ribeiro Dos Santos
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Pedro Cintra, Mila C. Mendonça OAB/BA 22231
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: Intime-se a parte ré, bem como a defensora pública para que levantem as quantias depositadas, consoante cálculo de fls. 192, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 63394-1/2007(111-5-4)
Autor: Denis Ferreira Cobra
Advogados(as): Gil Leonardo Soares Morais OAB/BA 16003
Réu: Sul America Cia de Seguro Saúde
Advogados(as): Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 32499-0/2006(105-2-4)
Autor: Gilberto da Silva Neves
Advogados(as): Alice de Assis Campos OAB/BA 22536, Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184
Réu: Unibanco
Advogados(as): Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 7599-0/2006(105-2-4)
Autor: Antônio Carlos Barbosa
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Unibanco S/A
Advogados(as): Bruno Reis Lopes OAB/BA 22598, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/PE 19088

Despacho: Defiro fls. 128/129... Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 27004-0/2006(105-2-2)
Autor: Ednísia Azevedo Oliveira
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Dos Santos Barata Neto OAB/BA 18794

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 75010-7/2007(105-2-3)
Autor: Maria Isabel Meneses Campos
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53601-6/2006(105-1-3)
Autor: Ricardo Barrondo da Costa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

Despacho: Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que denegou a segurança do mandado de segurança.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19674-6/2001(26-4-3)
Autor: Marivaldo do Carmo B. Morte
Réu: Visual Óptica Super Visão Comércio de Óculos e Lentes Ltda

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 93409-7/2007(105-6-2)
Autor: Carmelita Pinto da Silva
Réu: Santa Saúde
Advogados(as): Katia Lilian Palma Barbosa , Vania Silva OAB/BA 863b

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50316-9/2008(26-1-6)
Autor: Miguel da Silva Villas Boas
Advogados(as): Ana Carolina Barbosa de Paula OAB/BA 24831
Réu: Banco Citibank S/A
Advogados(as): Arlindo Gomes do Prado OAB/BA 4089

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63849-8/2007(27-1-5)
Autor: Milton Pereira de Castro Silva
Advogados(as): Bárbara Alice Santos Prates OAB/BA 22282
Réu: Asb Financeira
Advogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981

Despacho: Diga o autor fls. 98/100.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53392-0/2006(105-1-4)
Autor: Pedro de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464, Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Tendo em vista que o autor não fora regularmente intimado, consoante o sistema informatizado do Tribunal de Justiça da Bahia, determino a expedição de nova intimação do acionante da decisão de fls. 181, através de oficial de justiça.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62535-3/2006(105-1-4)
Autor: Luis Ricardo Campelo Ribeiro
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 68274-8/2006(105-1-1)
Autor: Sebastiao Fausto Bezerra Junior
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Aguarde-se julgamento do recurso extraordinário...


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 75876-0/2007(102-4-4)
Autor: Ana Luiza Nogueira da Silva
Autor: Viviane Xavier Nogueira
Réu: Medial Saúde S/A
Advogados(as): Mauricio Dantas Goes e Goes OAB/BA 15684

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59132-7/2006(105-1-2)
Autor: Maria da Conceicao Magalhaes
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Ao cálculo. Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 80389-8/2007(102-4-5)
Autor: George Tavares Santos
Advogados(as): Fernanda Garboggini Alcântara Silva OAB/BA 22227, Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333
Réu: Unimed
Advogados(as): Sandra Maria N. Ramos OAB/BA 10833
Réu: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro
Advogados(as): Leticia D'Oliveira Vieira OAB/BA 18614

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92835-6/2005(102-4-4)
Autor: Alberto Jesus Pereira
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63351-8/2006(102-3-5)
Autor: Marcos Nascimento Lopes
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Luciana Pereira Carneiro OAB/BA 20844

Despacho: Aguarde-se julgamento do recurso extraordinário...


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 105276-4/2007(102-4-3)
Autor: Nelia Maria Cunha Ruas
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Tendo em vista que a decisão de mérito transitara em julagdo, determino a expedição de guia de retirada em favor da parte autora. Em seguida, arquivem-se...


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 65932-0/2007(102-4-3)
Autor: Andrea Palmeira de Santana
Autor: Walmir Geraldo de Santana
Réu: Plano de Saúde Dos Ferroviarios - Plansfer

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 71947-1/2007(102-4-3)
Autor: Marlus Mont Alegre Ribeiro de Souza
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Ih - Interhospitais Operadora de Planos de Saude S/C Ltda.
Advogados(as): Luis Felipe Pedreira Brandao OAB/BA 12129

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 87294-6/2007(105-1-3)
Autor: Dagoberto Otávio de Mendonça
Réu: Embasa - Empresa Bahiana de Águas e Esgotos
Advogados(as): Guy Agulha 2022 OAB/BA 2022

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43575-9/2003(8-2-2)
Autor: Antonio Jesus de Assis
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Réu: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Despacho: Manifeste-se a parte autora em 05 dias, informando eferências do local para que o oficial de justiça possa encontrar o endereço, sob pena de extinção.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 95081-5/2008(27-7-3)
Autor: Arivaldo Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Indefiro o pedido da acionada, de fls. 212/213, tendo em vsita que não foi apresentado motivo que demonstrasse a impossibilidade de ocorrência de dano irreparável. Outossim, tendo em vista que a parte autora não fora regularmente intimada da decisão de fls. 210, determino o reenvio do mandado de intimação ao seu endereço.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 94451-3/2008(27-7-5)
Autor: Mary Jane Oliveira Reis
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Indefiro o pedido retro, tendo em vista que não foi paresentado motivo que possibilitasse a ocorrência de dano irreparável.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60437-2/2006(105-1-1)
Autor: Jose Teixeira de Carvalho
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Aguarde-se julgamento do recurso extraordinário...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115904-6/2007(26-4-2)
Autor: Enelmar Pimentel Chagas
Advogados(as): Kleber Luis da Costa Leitao OAB/BA 16236
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3410-0/2003(26-4-2)
Autor: Elidinalva do Bomfim
Advogados(as): Dante Alighieri Grisi OAB/BA 12604, Jose Pedro Paulino Souto OAB/BA 7646
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.



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