2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS




Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, Brotas




 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Juiz(a): Juiz Extensão 1
Secretário(a): Patricia de Oliveira Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Março de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63816-1/2007(11-6-3)
Autor: Sonia Maria Chaves Nepomuceno
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Sentença: Vistos etc. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto.Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 105789-8/2007(21-5-2)
Autor: Maria Helena Santos Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Cardoso Lima OAB/BA 23734

Despacho: Encaminhem-se os autos ao Juizado Especial de origem.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69626-9/2007(29-6-6)
Autor: Marcia Helena Nogueira
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449

Sentença: Intima-se a parte autora para no prazo de cinco dias juntar aos autos a original da petição de fl. 05, bem como a comprovação do quanto alegado, sob pena de extinção do feito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9712-8/2007(21-1-2)
Autor: Jorge Luiz Filho
Advogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772
Réu: Fiori
Advogados(as): Sergio Melo OAB/BA 14766, Yara Lima Barreto de Carvalho OAB/BA 19820

Despacho: indefiro o pedido de fls. 27/28, tendo em vista o que consta no termo de audiência de fls. 64/65.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70248-0/2004(17-1-5)
Autor: Leda Leal Lima
Advogados(as): Marcio Duarte Miranda OAB/BA 15639
Réu: Lg Eletronics
Advogados(as): Gustavo Amorim Araujo OAB/BA 17050
Réu: Vésper S.A
Advogados(as): Mila Teixeira Batista Dourado OAB/BA 15890

Ato De Secretaria: a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 223.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49470-4/2006(29-3-3)
Autor: Jose do Carmo Alves da Silva
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Dê-se baixa. Ao arquivo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 61795-4/2007(25-4-3)
Autor: J Alves e Soares Ltda
Advogados(as): Antonio Eduardo Feijoo Pereira OAB/BA 20906
Autor: Janilda Alves de Jesus
Advogados(as): Antonio Eduardo Feijo Pereira OAB/BA 20906
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Ato De Secretaria: o recebimento do recurso interposto pela parte acionada apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4558-6/2006(1-1-1)
Autor: Luis Carlos Ribeiro
Advogados(as): Luis Carlos Ribeiro OAB/BA 16948
Réu: Lojas Dinni Calçados
Advogados(as): Roberto Vieira OAB/BA 8276

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, instrução e julgamento, conforme certidão de fls. 92 traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando a autora em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118088-6/2006(1-1-1)
Apenso: 118128-9/2006
Autor: Rita de Cassia Deiró Ferreira
Advogados(as): Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Autor: Rita de Cássia Déiro Ferreira
Advogados(as): Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Extra Paralela C&A Bras. de Distribuidora
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125
Réu: Rextra Paralela C7a Brás de Distribuição

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, instrução e julgamento, conforme certidão de fls. 92 traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando a autora em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120072-0/2007(29-5-5)
Autor: Maria Jose de Oliveira Sales
Réu: Lojas Romelsa
Advogados(as): Priscila Pinto OAB/BA 23395

Sentença: Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Dê-se baixa. Ao arquivo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38540-9/2006(29-5-5)
Autor: Cosme Sousa da Hora
Réu: Ventilare Pmc Designer Com, de Moveis e Ventiladores Ltda
Advogados(as): Higina Marcia Padilha Amoedo OAB/BA 22469

Sentença: Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Dê-se baixa. Ao arquivo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62546-9/2006(27-1-4)
Autor: Vera Lucia Sousa S.
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: (...) Do expendido, julgo procedente a ação para declarar nulo o contrato de nº 82056582 e o débito a ele vinculado, bem como para condenar as rés a pagar a autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da presente decisão. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 71246-9/2006(29-3-6)
Autor: Gilvan Vilela Santos
Réu: Fix Celular Assistencia Tecnica
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22231
Réu: Lojas Americanas S. A.
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: HOMOLOGO, POR SENTENÇA : 1) A DESISTÊ?NCIA requerida pelo autor com relação à 2ª ré, LOJAS AMERICANAS S/A., julgando extinto o processo sem resolução de mérito com relação à 2ª acionada. 2) A CONCILIAÇÃO celebrada entre as demais partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Após o cumprimento do acordo, arquivem-se com baixa os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41401-8/2005(3-1-5)
Autor: Ana Celia Pereira Souza de Castro
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza OAB/BA 15050
Réu: Nexcom Comercio e Serviços Ltda
Réu: Samsung do Brasil
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/03/2009, às 09:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123863-9/2007(27-6-6)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Despacho: Defiro o pleito de fls. 97, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24589-5/2006(29-6-3)
Autor: Antônio Carlos Dos Reis
Advogados(as): Matheus de Macedo Nun'Alvares OAB/BA 17588
Réu: Colégio Anchieta
Advogados(as): Lucas Sampaio de Almeida Santos OAB/BA 20723

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6515-3/2008(27-5-6)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Despacho: Defiro o pleito de fls. 125, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte ré em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58621-8/2006(29-4-3)
Autor: Leandro Nascimento de Azevedo
Advogados(as): Fabiana Cristina Vergani OAB/BA 22462
Autor: Manoel Messias de Azevedo
Advogados(as): Fabiana Cristina Vergani OAB/BA 22462
Réu: Crediauto Veículos e Financiamentos

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento dos autores à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando os Autores em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 84182-0/2007(19-5-4)
Autor: Adeval Pinho da Silva
Réu: Sempre Jtp Comercio e Representações
Advogados(as): Roberto de Souza Matos Júnior OAB/BA 15343
Réu: Tim Maxitel S.A.
Advogados(as): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende OAB/BA 18328, Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Despacho: Defiro o pedido de fls. 64.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45655-1/2007(19-5-6)
Autor: Ana Clara Victor da Silva
Advogados(as): Ana Paula Mendonça Victor da Silva OAB/BA 23192
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda
Advogados(as): Luis Fernando Radulov Queiroz OAB/SP 147547
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Shop América Com. Ser. Ltda

Ato De Secretaria: o recebimento do recurso interposto pela parte acionada apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97325-4/2007(5-6-1)
Autor: Valentino Joao Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Monica Cavalcanti Goes OAB/BA 22777

Sentença: Vistos, etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, em razão da não localização do endereço que forneceu a este juizado, conforme se vê do AR de fls. 88v, julgo extinto o processo sem análise de mérito, nos termos do art. 18, § 1º, consoante o art. da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117986-1/2006(19-4-5)
Autor: Cai Xiu Bing
Advogados(as): Jorge Salomao Oliveira Dos Santos OAB/BA 14248
Réu: Honda Automóveis do Brasil Ltda
Advogados(as): Paula Tonani Matteis de Arruda OAB/BA 130295
Réu: Imperial Motores Ltda.
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: o recebimento do recurso interposto pela parte acionada apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56427-3/2007(29-3-1)
Autor: Allan Barbosa Conceição
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Breno Emilio Santos Rocha OAB/BA 21336, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: (...) Do expendido, julgo procedente a presente ação para tornar definitiva a liminar concedida, à fl. 08, determinar o cancelamento do terminal telefônico nº (75)3631-2592 em nome do autor e de qualquer débito a ela vinculado, bem como para condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, a partir da presente decisão. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 81123-8/2006(29-4-4)
Autor: Juscelino Cerqueira Suzart
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Marcio Braga Pinheiro OAB/BA 25834
Réu: Nexcom Comercio e Serviços Ltda
Réu: Sony Ericsson
Advogados(as): Ariane Cristina da Costa Rodrigues OAB/SP 239771
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.

Sentença: Vistos etc. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto.Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Custas a recolher.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36523-8/2007(21-3-4)
Autor: Bruno Alencar de Souza Pereira
Réu: Abn Amro Bank - Financiamento Aymore
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Despacho: Nego seguimento ao recurso de fls. 64 à 84 porquanto intempestivo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 150414-2/2007(3-6-5)
Autor: Sidinei Sampaio de Jesus
Advogados(as): Alexandre Bitencourth Hayne OAB/BA 24204
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Roberta Uanús Perez OAB/BA 22500

Despacho: Defiro o pedido de fls. 80, devolvendo ao autor o prazo para recorrer. Intimem-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 2759-6/2007(19-4-3)
Autor: Matheus Barreto Gomes
Advogados(as): Matheus Barreto Gomes OAB/BA 22527
Autor: Rafael de Oliveira Gama Santos
Advogados(as): Matheus Barreto Gomes OAB/BA 22527
Réu: Hotel Fluminense
Advogados(as): Darlan de Jesus Oliveira OAB/BA 20784

Despacho: Declaro DESERTO o recurso de fls. 36 à 45, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a sua interposição, consoante art. 42 da LJE). Devolvam-se os autos ao Juizado de Origem.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9760-8/2006(19-6-2)
Autor: Agência Los Valverdes Soares Ltda-Me
Advogados(as): Tiago de Souza Andrade OAB/BA 17415
Réu: Maxitel S/A Tim
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Despacho: Intime-se a autora, por intermédio de seu atual advogado, (procuração às fls. 64), do despacho de fls. 96.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87099-4/2007(19-3-2)
Autor: Alcides Dos Santos Campos
Réu: Oi Móvel
Advogados(as): Daniel Boaventura Ferreira OAB/BA 22953, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Defiro o pedido de fls. 92. Devolvam-se os autos ao Juizado de origem.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126584-9/2007(21-1-3)
Autor: Rosalia Soares Bernas
Advogados(as): Taise Neves de Almeida Batista OAB/BA 25171
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Despacho: Defiro o pleito de fls. 91, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 31603-2/2007(29-5-3)
Autor: Idenilde Alexandrino Pereira
Advogados(as): Fernanda Pedreira do Nascimento OAB/BA 15154
Réu: Bremen Veiculos Ltda
Advogados(as): Yara Lima Barreto de Carvalho OAB/BA 19820

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108912-9/2006(29-2-4)
Autor: Gesse de Araújo Pereira
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Despacho: Defiro o pleito de fls. 70, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5563-8/2008(27-5-6)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Despacho: Defiro o pleito de fls. 47, atinentes aos benefícios da Justiça Gratuita. Recebo o Recurso interposto pela parte autora em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º Lei 9.099/95).Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 159311-0/2007(1-1-3)
Autor: Walter Francelino Rocha
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Sentença: Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55528-2/2006(1-1-3)
Autor: Nelia Merceis da Silva
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Decisão: Vistos, etc. Tendo em vista o requerimento do advogado da parte autora, defiro prazo de 10(dez) dias para juntada de atestado médico, a contar da presente data. Caso o atestado médico não seja juntado dentro do referido prazo, será extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95.



 

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXTENSÃO BROTAS
RUA ARISTON BERTINO DE CARVALHO, 06, BROTAS
JUIZ(A): MAURÍCIO ALBAGLI OLIVEIRA
SECRETÁRIA:EMMANUELLE SANTOS COSTA
TURNO: TARDE


Expediente do dia 13 de Março de 2009

Ficam intimadas as partes através dos seus respectivos advogados, conforme o teor abaixo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102955-0/2007(28-3-4)
Autor: Espólio de José Vieira
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195, Yolanda Pinto Gomes OAB/BA 22727
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7243-5/2007(26-1-4)
Autor: Nelson Vasconcellos
Advogados(as): Fabricio Maltez Lopes OAB/BA 17872
Réu: Bradesco Seguros S/A - Saúde Bradesco
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Cintia Pinto Araujo OAB/BA 25400

Despacho: "Recebo o recurso interposto de fls. 84/94 apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intemédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 160605-0/2007(30-5-3)
Autor: Marcio de Miranda Leite e Oiticica
Réu: Mrm Construtora Ltda
Advogados(as): Bruno Tommasi Costa Caribé OAB/BA 18464, Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar OAB/BA 21678
Réu: Mrm Incorporadora Ltda
Advogados(as): Bruno Tommasi Costa Caribé OAB/BA 18464, Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar OAB/BA 21678

Sentença: "Destarte, julgo INPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC, por não ter restado comprovado que os fatos alegados pele mesmo têm relação com qualquer vício oculto, advindo da construção do edifício pela empresa acionada. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 13 de março de 2009. Dr. Edson Souza. Juiz de Direito.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 105984-0/2006(26-1-1)
Autor: Edelvando Gomes Dos Santos
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Maria Isabel Dos Santos Pereira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase.P.R.I. Salvador, 10 de março de 2009. Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 74651-7/2007(0-2-3)
Autor: Rosa Nívea Portela Dos Reis
Réu: Faculdades Jorge Amado – Asbec – Associação Baiana
Advogados(as): Ana Claudia Moscoso Lins de Oliveira OAB/BA 23951, Bruno Oliveira de Paula OAB/BA 17790, José Lauria OAB/BA 17496

Despacho: "Expeça-se guia de retirada, do valor depositado pela parte autora às fls. 121, em favor da acionada."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98887-1/2007(28-3-4)
Autor: Edna Souza Menezes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior OAB/BA 20463, Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68008-7/2007(14-4-4)
Autor: Ronaldo Marquez Alcantara
Advogados(as): Daniel Medina Ataide OAB/BA 20394
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Cristiano Almeida Araújo OAB/BA 21736, Jaqueline Conceição Mercês OAB/BA 21210

Despacho: "Nego seguimento ao recurso de fls. 74/109, porquanto intempestivo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122695-9/2007(20-4-5)
Autor: Aladia Coelho Moreira Pinto Dantas
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Sentença: "Defiro o pleito de fls. 107, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114846-0/2006(20-4-3)
Autor: Patricia Almeida Lopes da Silva
Advogados(as): Adriana Manta da Silva OAB/BA 18358, Victor Zacarias de Souza OAB/BA 27140
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: "Nego seguimento ao recurso de fls. 142/147, porquanto intempestivo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6973-6/2007(20-2-4)
Autor: Nerivalda Santos Lemos
Réu: Fundação José Carvalho
Advogados(as): Bárbara Klein de Araujo Carvalho OAB/BA 26624, Ruydemberg Trindade OAB/BA 2072

Sentença: "Vistos etc...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da queixa, para condenar a Ré a pagar à suplicante indenização a título de compensação do dano moral no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), no prazo de 10 (dez) dias, em razão da má-prestação dos serviços, tudo com lastro no art. 6°, VI e art. 20 do CDC. Juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Para a hipótese de descumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, fica a condenação acrescida da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase.P.R.I. Salvador, 17 de fevereiro de 2009".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15069-0/2007(27-6-2)
Autor: Rita de Cássia Costa de Souza
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061, Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090

Sentença: "DISPENSANDO O RELATÓRIO, NA FORMA DO ART.38 DA LEI 9.099/95. Ante o exposto, com fulcro nas razões supracitadas e no art. 269, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, EXTIGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o arquivamento após o decurso do prazo recursal. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099, de 26/09/1995, art. 55). Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. Salvador, 03 de Março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45455-9/2005(30-3-1)
Autor: Onilson Dos Santos
Advogados(as): Joelson do Rosário Nascimento OAB/BA 23559, Tânia Maria Moreira Santos OAB/BA 13238
Réu: Caoa do Brasil Cia de Seguros
Advogados(as): Israel Muniz Rabelo Silva OAB/BA 17909

Despacho: "Acolho parcialmente o pedido formulado pelo advogado da parte acionante (fls.37), concedendo o prazo de 24 horas para que junte o atestado que comprove a impossibilidade do autor de se fazer presente na audiência designada. Juntando neste prazo, encaminhe-se os autos à Secretaria deste Juizado para que proceda a remarcação da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, intimando devidamente as partes. Não juntando no prazo ora estabelecido, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Salvador, de de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33583-5/2007(18-6-4)
Autor: Mariene Moreira Silva
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: "Nego seguimento ao recurso de fls. 90/96, porquanto intempestivo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 106245-0/2006(30-1-2)
Autor: Cristiane Oliveira Calmon
Réu: Unirb - Faculdade Regional da Bahia
Advogados(as): George Vieira Dantas OAB/BA 19695, Jurandi Batista Pereira OAB/BA 11793

Sentença: "[...] Do expendido, JULGO IMPROCEDENTE a queixa, assim como o pedido contraposto, com resolução do mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. P. R. I. Salvador, 11 de março de 2009. Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira.Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30544-8/2007(24-5-3)
Autor: Jorge Henrique Real Avila
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 63, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67755-8/2007(14-6-6)
Autor: Adelson da Silva Estrela
Advogados(as): Almir Bispo da Silva Góes OAB/BA 10471
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939, Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269

Despacho: "Nego seguimento ao recurso de fls. 69/89, porquanto intempestivo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26452-0/2007(18-1-6)
Autor: Darcy do Carmo Silva
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Fernando Cezar Reis Borges
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Sônia Aparecida Gomes de Almeida
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 214, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52014-4/2007(14-4-3)
Autor: Jairo Pinto de Carvalho
Advogados(as): Jairo Pinto de Carvalho OAB/BA 8243
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Daniel Farias Holanda OAB/BA 24409

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 87, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31845-0/2005(36-1-6)
Autor: Joao Miguel Pereira Martins
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772, Luana Campos de Santana OAB/BA 26136, Renata Malcon Marques OAB/BA 24805
Réu: Ml - Gomes Advogados Associados
Advogados(as): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo OAB/BA 22329, Paula Luciana Barreto Teixeira Santos OAB/BA 25055, Vanessa Medrado OAB/BA 18705
Réu: Sulamérica Seguros Ltda
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721, Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124278-4/2006(36-1-6)
Autor: Danilly Santana Moreira
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784B
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Isabella Pitta Lima Meira Nery OAB/BA 22099, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31499-4/2007(16-2-4)
Autor: Maria de Fatima Martins Pereira
Advogados(as): Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 138, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49018-0/2007(20-1-2)
Autor: Renato de Jesus Macedo Filho
Advogados(as): Daniel Suarez Cid da Silva OAB/BA 20986
Réu: Banco Santander Banespa S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Renata Sá Teles Rola. OAB/BA 25899, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 74, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 59557-8/2006(22-1-3)
Autor: Cleusa Soaza Santos
Réu: Candeias Saude e Lazer
Advogados(as): Eladio Lasserre OAB/BA 15906, Lívia Guimarães Lobo de Carvalho OAB/BA 19117
Réu: Ds Daniel Serviços
Advogados(as): Lívia Guimarães Lobo de Carvalho OAB/BA 19117, Luciana Sousa Visco OAB/BA 21287

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 128, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24941-6/2007(28-3-4)
Autor: Lucielma Santana de Oliveira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45363-3/2007(28-4-5)
Autor: Adoriéverton Mario Macedo Leite
Réu: Unirb - Faculdade Regional da Bahia
Advogados(as): Carlos Joel Pereira OAB/BA 10217, George Vieira Dantas OAB/BA 19695, Jurandi Batista Pereira OAB/BA 11793

Sentença: "[...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante da queixa, para, mantendo a decisã?o de fls. 09, (a) declarar nula a cláusula contratual que condiciona a efetivação da matrícula à assinatura de fiador; e (b) determinar que a universidade acionada proceda a matrícula definitiva do autor no curso de Direito. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Salvador, 03 de março de 2009."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67724-8/2007(14-5-3)
Autor: Maria Cecília de Pinho Schenkels
Advogados(as): Celso Luiz de Oliveira OAB/BA 17279, Gustavo de Pinho Britto OAB/BA 23356
Réu: Banco do Itaú S/A
Advogados(as): Gabriel Muniz Carletto OAB/BA 26974, Jose Manuel Trigo Duran OAB/BA 14071

Despacho: "Indefiro o pedido de recebimento do recurso no efeito suspensivo, eis que inexiste situação fática apta a causar prejuízo irreparável ao recorrente. Desta feita, recebo o recurso interposto pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-ese os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 65246-6/2007(28-3-4)
Autor: Carmosina Ferreira de Sena
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367, Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria da Conceição Gantois Rosado OAB/BA 16938

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Julgo improcedente os pedidos de danos morais. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 130048-2/2007(36-1-6)
Autor: Everaldo Ribeiro Rosa
Autor: Marcelo Santos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132668-6/2007(36-1-6)
Autor: Anailton Araujo Cassemiro
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89043-0/2006(36-1-6)
Autor: Daniel Pereira da Cunha
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Advogados(as): Rogério Anéfalos Pereira OAB/SP 161253
Réu: C & A Modas Ltda
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546, Daniela Ruth Cabral Espinheira OAB/BA 15785, Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009A
Réu: Cmm Comercio e Serviço Ltda (Fix)
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139, Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33788-9/2007(36-1-6)
Autor: Suzana Viana de Moura
Advogados(as): Salomão Resedá OAB/BA 21160
Réu: Odonto Clinic Clínica de Ondontologia S/C Ltda,
Advogados(as): André Curvelo OAB/BA 13387

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 16h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101132-4/2006(36-1-6)
Autor: Gilda de Almeida Pereira
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074, Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340, Isabella Pitta Lima Meira Nery OAB/BA 22099, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 18h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10246-6/2008(36-1-6)
Autor: Isabelle Hertha Voss Boaventura
Réu: Coelba Crupo Neonergia S/A
Advogados(as): Camila Andrade Menezes OAB/BA 24275, Everton José Rêgo Pacheco de Andrade OAB/BA 26910, Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 17h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 906-7/2007(28-4-5)
Autor: Antonia Alves de França
Réu: Lojas Riachuelo S/A
Advogados(as): Carlos Moniz de Aragão Goes de Oliveira OAB/BA 19456, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na queixa. Sem custas e honorários ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Salvador, 03 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143431-4/2007(28-4-5)
Autor: Edvaldo Mendes Moreira - Me
Advogados(as): Flávia Quintela Souza OAB/BA 24392, Priscilla Viana Fortunato OAB/BA 24189
Autor: Maria Das Neves Dos Santos Queiroz
Advogados(as): Flávia Quintela Souza OAB/BA 24392, Priscilla Viana Fortunato OAB/BA 24189
Réu: Lista Azul Com. e Prest. de Serviços Ltda
Advogados(as): Renata de Medeiros Guimarães OAB/BA 22618

Sentença: "[...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da queixa, para declarar rescindido o contrato de classificados celebrado entre a acionada e a parte autora, bem como para condenar a acionada a restituir em dobro a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) por violação ao art. 42, Parágrafo Único do CDC e a pagar a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a titulo de danos morais, tudo acrescido de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e correção monetária, a partir da presente decisão. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Salvador, 03 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131146-8/2007(26-2-4)
Autor: Eva Ferreira da Silva
Advogados(as): Rita Passos Zanella OAB/BA 5181
Réu: Sociedade Baiana de Educação e Cultura ( Fga)
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606

Sentença: "Vistos, etc... Tendo em vista a precária documentação existente nos autos, determino a conversão do processo em diligência no sentido de ordenar a Ré que traga aos autos o histórico de requerimentos realizados pela parte autora, aluna MARIA FERNANDA MORRIS, inclusive o requerimento citado às fls. 32, que foi admitido pela Ré ter sido realizado de forma errada, no prazo de 10 dias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Edson Souza. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 148389-7/2007(30-1-2)
Autor: Ailton de Brito Barreto
Advogados(as): Láis da Costa Tourinho OAB/BA 24024
Réu: Net - Cable Bahia S/A
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996
Réu: Spc - Serviço de Proteção Ao Crédito
Advogados(as): Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/BA 19163, Juliana Rossi Rey OAB/BA 23268

Sentença: "[...] Diante do exposto, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com ônus das custas, na forma da lei. Proceda-se ao arquivamento dos autos. P. R. I. Salvador, 11 de março de 2009. Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira.Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98395-0/2005(36-2-1)
Autor: Hosana Almeida da Conceição
Réu: Supermecados Bompreço
Advogados(as): André Sampaio de Figueiredo OAB/BA 13917, Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161, Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 17h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11206-2/2007(36-2-1)
Autor: Wesley Leonardo de Jesus Lima
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834B

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 18h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 154161-7/2007(36-2-1)
Autor: Eliene Calmon Dos Santos
Réu: Extra Supermercados (Cia. Bras. de Distribuição)
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125, Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Megaware Industrial Ltda
Advogados(as): Matheus Barreto Gomes OAB/BA 22527
Réu: Tecnoprint Comércio de Informática

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 15h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49039-3/2007(36-2-1)
Autor: Pompilio Sampaio Britto
Advogados(as): Marcia Santos Sampaio OAB/BA 11722
Réu: Lab Lloyd Arereo Boliviano

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 18h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4234-0/2005(36-2-1)
Autor: Miriam Santos de Oliveira
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980, Wellington Mendes Kruschewsky OAB/BA 14618

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 17h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67549-0/2007(36-2-1)
Autor: Ana Maria Sampaio Bonati
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Raquel El - Bachá Figueiredo OAB/BA 23953

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40905-7/2006(36-2-1)
Autor: Maria da Luz Bacelar e Silva
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Réu: Augusto Cesar Lima Ferreira
Réu: W R Contrucoes e Servicos Ltda
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90196-2/2007(36-2-1)
Autor: Jorge Menezes Pereira
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 15h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3626-9/2006(36-2-1)
Autor: Christiane Póvoas de Souza Serrano
Advogados(as): Alessandra Cavalcanti Cerqueira de Souza OAB/BA 15152
Réu: Bradesco Seuro Saúde S.A
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27497-6/2008(28-3-4)
Autor: Carlos Alberto Conceiçao Gonçalves
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48275-7/2007(28-3-4)
Autor: Heber Barbosa Cardoso
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10599-6/2007(30-1-2)
Autor: José Luiz Nascimento Santos
Advogados(as): Nadialice Francischini de Souza OAB/BA 21644
Réu: Net - Televisão Cidade
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178, Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703

Sentença: "Homologo, por sentença, o ACORDO celebrado entre as partes, à produção dos efeitos jurídico-legais que lhes são próprios, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaz de torná-lo ineficaz. E como o referido acordo tem efeito instantâneo, declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. P. R. I. Salvador, 11 de março de 2009. Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira.Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22337-9/2007(26-5-5)
Autor: Silvana Maria Costa da Silva
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco Bradesco Ag:3555
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Sentença: "[...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na queixa, para, confirmando a liminar de fls. 27, determinar ao banco acionado que exclua o nome da parte autora (CPF 506.553.295-87) dos órgãos de proteção ao crédito, bem como do CCF (cadastro de cheques sem fundos) no tocante aos cheques de nº 1888, 1889, 1890, 1891, 1892, 1893, 2087, 2089, 2090, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Em relação à multa por descumprimento de ordem judicial, determinado ao banco acionado o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113630-5/2007(30-5-1)
Autor: Antonia Dos Santos Freitas
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166

Sentença: "Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto. Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, da lei 9.099/95. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com base no art. 51 § 2º da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 08 de 03 de 2009. Maria Carlota dos Humildes. Juiza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51070-0/2005(36-2-1)
Autor: Antonio Carlos Magalhâes Santos
Advogados(as): Tânia Maria Moreira Santos OAB/BA 13238
Réu: Extra Hipermercados
Advogados(as): Tânia Regina Jardim Lunardi OAB/BA 17251
Réu: Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda.
Advogados(as): Eduardo Castro de Souza Dantas OAB/BA 20177

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/03/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126328-5/2007(34-2-5)
Autor: Priscilla de Oliveira Campos
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060

Intimação: * REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO DO HORÁRIO *"De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/03/2009, às 14h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69280-8/2007(34-2-4)
Autor: Edvaldo Azevedo Dos Santos
Advogados(as): Ponciano de Carvalho Junior OAB/SP 258508
Réu: Banco do Brasil S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/03/2009, às 16h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48028-2/2007(34-2-2)
Autor: Ieda Santos Rodrigues
Advogados(as): Gustavo Lucas Maciel Dos Santos OAB/BA 23945
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho OAB/BA 1048A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Intimação: REPUBLICAÇÃO PARA INCLUÇÃO DE ADVOGADO *"De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/03/2009, às 13h30min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 154051-3/2007(34-2-2)
Autor: Sonia de Souza Costa Araujo
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Cristina Cunha Rafael Dos Santos OAB/BA 13536

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam intimadas as partes, através dos seus advogados, a comparecer a este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, à RUA ARISTON BERTINO CARVALHO, 6, BROTAS, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/03/2009, às 14h00min. A sua ausência implicará nas conseqüências legais pertinentes. Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o Regimento Interno dos Juizados Especiais, Art. 38, §1º."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 145673-3/2007(28-2-5)
Autor: Gilmaria Jesus Dos Santos
Réu: Farmacia Pague Menos
Advogados(as): Isadora Rosa da Silva Martins OAB/BA 15038, Leonardo Dourado Gentil OAB/BA 14771

Sentença: "[...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na queixa para condenar a acionada FARMACIA PAGUE MENOS a indenizar a autora pelos danos morais sofridos, na importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. IMPROCEDENTE o pedido de restituição em dobro pela razões acima indicadas. Sem custas e honorários ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 03 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 106042-2/2007(26-6-5)
Autor: Noete Ferreira da Mota
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Eduardo Rodrigues de Souza OAB/BA 21441, Rui Licinio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696
Réu: Classitel Editora de Listas Ltda
Advogados(as): Adriana Cardoso Santos OAB/BA 25612, Luciana de Medeiros Guimarães OAB/BA 20471, Renata de Medeiros Guimarães OAB/BA 22618

Sentença: "[...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da queixa, para declarar cancelado o serviço de assinatura de classificados celebrado entre a acionada e o autor, bem como para condenar a acionada a restituir em dobro a quantia de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) por violação ao art. 42, Parágrafo Único do CDC e a pagar a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a titulo de danos morais, tudo acrescido de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e correção monetária, a partir da presente decisão. Improcedente o pedido de indenização por danos materiais, pelas razões acima expendidas. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 03 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48710-4/2007(24-1-5)
Autor: Silvio Roberto Sampaio
Advogados(as): Ernor Flamarion Souza Silva OAB/BA 12561
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Luiz de Moura Bastos Neto OAB/BA 23822

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 128, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143956-1/2007(24-3-4)
Autor: Luis Carlos de Castro
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 127, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91827-0/2005(30-3-1)
Autor: Evangivaldo Souza
Advogados(as): Elian Pires Lopes OAB/BA 12185
Autor: Mairian Glória Siqueira Costa
Advogados(as): Elian Pires Lopes OAB/BA 12185
Réu: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais..
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143, Otávio Alexandre Magalhães de Oliveira Filho OAB/BA 25333
Réu: Sercose Corretora de Seguros
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912, Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913

Despacho: "Acolho o pedido formulado pela advogada da parte acionante (fls.75), concedendo o prazo de 24 horas para que junte o atestado médico que comprove a impossibilidade do autor de se fazer presente na audiência designada. Juntando neste prazo, encaminhe-se os autos à Secretaria deste Juizado para que proceda a remarcação da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, intimando devidamente as partes. Não juntando no prazo ora estabelecido, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Salvador, de de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128995-0/2007(30-1-2)
Autor: Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): James Jeorge Cordeiro de Menezes OAB/BA 25726, Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703

Sentença: "[...] Do expendido, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a queixa, com resolução de mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para reconhecer como quitada a fatura vencida em 25/08/2007, com o levantamento da quantida depositada em Juízo, bem como para determinar o cancelamento da fatura com vencimento em 25/09/2007 e de qualquer débito existente de referência ao contrato objeto da lide. A acionada deverá, ainda, dar cumprimento à decisão ora proferida, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais). Fica a acionada autorizar a proceder ao levantamento da quantia depositada. Sem custas ou honorários nesta fase.P. R. I. Salvador, 11 de março de 2009. Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24082-6/2007(22-3-5)
Autor: Sirleide Ferreira da Silva Cruz
Advogados(as): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima OAB/BA 13695
Réu: Coelba Grupo Neoenergia S/A
Advogados(as): Marcelo Teodoro da Silva OAB/BA 27286, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175
Réu: Loja Maranata

Despacho: "Defiro o pleito da parte autora, e determino a Secretaria que, após o transcurso do prazo requerido na ata de audiência, seja remarcada uma nova data Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, intimando as partes conforme os ditames do CPC. P.R.I. Salvador, 17 de dezembro de 2008. Andrea Tourinho Cerqueira. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43306-3/2007(30-1-1)
Autor: Fábio Pinto Alvares Domingues
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): Andre Milchteim OAB/SP 196611, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Sentença: "Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. O não comparecimento da parte autora à audiência designada, determina seja o feito extinto. Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, da lei 9.099/95. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com base no art. 51 § 2º da Lei 9.099/95. P.R.I.. Salvador, de de 2009."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 127389-2/2007(0-5-5)
Autor: Antonia Raimunda de Souza
Advogados(as): Altamirio Viridiano Gomes OAB/BA 6165, Jair Conceição Pitta OAB/BA 6196
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Camila Andrade Menezes OAB/BA 24275, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 107 para devolver o prazo recursal pelo tempo que restava, ou seja, 04 (quatro) dias."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33785-4/2008(30-4-1)
Autor: Luciano Acácio Wanderlei
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: "[...] Isto posto, julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, da lei 9.099/95. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, com base no art. 51 § 2º da Lei 9.099/95. P.R.I.. Salvador, de de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 154383-0/2007(16-5-6)
Autor: Alexsandra Souza Dos Santos Saldanha
Advogados(as): Eduardo José Dourado OAB/BA 16885
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Igor Ramon Santos Jesus da Rocha OAB/BA 23344, Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139, Sandra Helena Nascimento Pinto Leal OAB/BA 8756
Réu: Novotempo (Salvador Motos Ltda)
Advogados(as): Fernanda Barros Vinhático de Souza OAB/BA 26522
Réu: Sul América Cia. Nacional de Seguros
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 213, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116647-6/2006(16-6-1)
Autor: Paulino Florencio de Jesus
Réu: Credicard Banco S/A
Réu: Credicard Citi
Advogados(as): Peter Christian Teran Troelsen OAB/BA 20765
Réu: Editora Globo Ltda
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Despacho: "Vistos etc... A causídica de fl. 71, insurge-se contra sentença de fls. 67/69, notadamente, porque a mesma não tem formato de uma decisão e que não fora intimada sobre a mesma, pugnando ao final, pela reconsideração da sentença de nova data de audiência (fl. 70). Pois bem. Consultando o sistema deste Tribunal (SAIPO), não vislumbro o lançamento da sentença. Doutra banda, o argumento não deve prevalecer - por foça do que nos autos constam, ex vi, Ata de Audiência (fl. 35), donde, a peticionante tomou ciência em cartório, em 26/11/2008, advertida, ainda, do início da fluência do prazo recursal. Desta feita, indefiro o pleito por falta de amparo legal e seu conteúdo não estar revestido das formalidades legais para combater às decisões jurisdicionais. Intimações necessárias. Salvador, 10/03/2009. Juiza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 939-3/2007(14-6-1)
Autor: Luis Schiper
Advogados(as): Maria da Graca Ramos Rapold OAB/BA 13688
Réu: Unibanco
Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 69, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55531-2/2007(30-3-1)
Autor: Mauriceia Candida Fernandez
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222
Réu: Itacaré Seguros

Sentença: "[...] Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pelo advogado da parte autora e, assim, julgo extinto o processosem resolução de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Os valores depositados deverão ser levantados pela parte acionada. Arquive-se sem custas. P.R.I.. Salvador, de de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7110-2/2007(30-1-1)
Autor: Edlena da Silva Barauna
Advogados(as): Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Facdelta - Faculdades Delta Ltda
Advogados(as): Alexandrre Miranda da Costa OAB/BA 15871, Larissa Teixeira Argollo OAB/BA 25863

Sentença: "Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Salvador, de de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75098-0/2007(27-5-1)
Autor: Domingos Dos Prazeres Borges da Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carolina Bitencourth Hayne OAB/BA 25782, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Sentença: "[...] Do expendido, julgo procedente em parte a ação, para declarar a inexigibilidade da cobrança das ligações não reconhecidas pelo autor, cuja listagem encontra-se nas fls. 07/10 dos autos. Improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais. Sem custas face disposição pertinente da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 09 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 153448-3/2007(29-3-1)
Autor: Ilka Florence Nogueira Bastos
Advogados(as): Allan Rodrigues de Carvalho OAB/BA 20739
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: "[...] Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 18 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43193-1/2007(22-5-6)
Autor: José Orlando Rocha Lessa
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 91, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122757-2/2007(28-3-1)
Autor: Ariosmar de Cunha Cortes
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar o pedido formulado. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 09 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21891-0/2005(30-5-1)
Autor: Marilene Brito Rocha
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Liberdade Móveis
Réu: Todeschini
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734

Despacho: "Acolho o pedido feito pela advogada da acionante, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que informe o novo endereço da acionada "LIBERDADE MÓVEIS". Após este prazo, tendo informado o novo endereço, remarque-se a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento intimando a 2º acionada no novo endereço indicado. Intimem-se. Salvador, de de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31545-1/2005(30-1-2)
Autor: Centro de Ensino Técnico de Saúde Santa Gema Ltda
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376, Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Jose Osmar Conceição Dos Santos
Advogados(as): Liliane Sousa Reis OAB/BA 19840

Sentença: "Vistos, etc. Acolho o pleito de desistência formulado, e, assim, com apoio no Art. 51, da Lei 9099/95, em harmonia com o disposto com o Art. 267, VIII, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. Proceda-se ao arquivamento dos autos. P. R. I. Salvador, 11 de março de 2009. Maria Carlota Sampaio dos Humildes Oliveira. Juíza de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111615-0/2007(0-4-1)
Autor: Osvaldo Matos de Barros
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Lessa
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: "Indefiro o pedido de recebimento do recurso no efeito suspensivo, eis que inexiste situação fática apta a causar prejuízo irreparável ao recorrente. Desta feita, recebo o recurso interposto pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-ese os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31532-0/2007(22-5-5)
Autor: Vanderson Silva de Oliveira
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 93, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109411-4/2007(22-5-5)
Autor: Edvaldo Bispo Dos Santos
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 77, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119708-8/2007(22-4-5)
Autor: Ana Maria Moura de Sousa
Advogados(as): Janaina de Sousa Bastos OAB/BA 21827
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 142, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 81185-8/2007(24-2-1)
Autor: Maria Raquel Silva do Carmo
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025

Sentença: "Defiro o pleito de fls. 104, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 904-0/2008(22-3-6)
Autor: Antonio Ferreira Pinto
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 148, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57237-3/2007(20-4-3)
Autor: Geraldo de Andrade Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 58, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117152-6/2006(22-5-6)
Autor: Nilza Ferreira de Souza
Advogados(as): Andréa Teixeira Gonçalves OAB/BA 18305, Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 107, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124609-7/2007(22-5-5)
Autor: Nilmacy Eudete Lobo de Souza
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 119, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 84720-8/2007(0-5-4)
Autor: Nailza de Jesus Santana
Advogados(as): João Carlos de Oliveira Teles OAB/BA 24540, Plínio Alexandre Luchini Neto OAB/BA 26282
Réu: Prevdonto - Grupo Unidonto
Advogados(as): Melissa Teixeira Santos OAB/BA 16315

Sentença: "[...] Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da autora para rescindir o contrato de prestação de serviços odontológicos restituindo o valor pago pela a autora de R$ 179,40 (cento e setenta e nove reais e quarenta centavos), condenando ainda a ré a arcar com as despesas de Raio X, e vitaminas no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), totalizando R$ 224,40 (duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos). Improcedente o pedido de indenização por danos morais, pelos fundamentos já expostos. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 09 de março de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68917-3/2007(20-5-3)
Autor: Regina Maria Diniz da Silva
Advogados(as): Gislane Nascimento OAB/BA 6899
Réu: Bradesco S/A-
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Sentença: "[...] Assim, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, uma vez que não é o banco acionado parte legítima para figurar no pólo passivo desta demanda. Sem custas ou honorários nesta fase. Salvador, 13 de março de 2009. Dr. Edson Souza. Juiz de Direito "


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94484-0/2006(28-3-5)
Autor: Claudir Raimundo da Silva
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: "Vistos, etc. Tendo em vista a petição de fls.100, suspendo o feito por 30 (trinta) dias para habilitação do espólio, sob pena de extinção. Salvador, 13 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118417-2/2007(28-3-4)
Autor: Josefa Marlene da Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Taiane Müller Tosta OAB/BA 19293

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 30871-4/2007(0-5-2)
Autor: Suelene Pereira Dos Santos Cerqueira
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 95, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) interposto pelo autor no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89833-3/2007(22-1-3)
Autor: Carlos Roberto da Silva
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Mutual - Companhia Mutual de Seguros
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Réu: Toniscar - Comércio e Serviços Automotivos Ltda.
Advogados(as): Jose de Souza Ribeiro Neto OAB/BA 7878

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 81, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o(s) recurso(s) no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime(m)-se a(s) parte(s) ex adversa para contra-razoar o recurso, no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49880-7/2007(28-3-4)
Autor: Hélio da Rocha Nogueira
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Rui Licinio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Tony Valerio Dos Santos Figueiredo OAB/BA 12216

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009."