4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Maria Rozenda Bastos da Silva
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 63028-4/2008(5-4-5)
Apenso: 65007-2/2003
Autor: Condomínio Ed. Saga.
Advogados(as): Daniel Ruy de Freitas Velloso OAB/BA 24623, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Autor: Renata Leão de Oliveira Maciel
Réu: Condomínio Ed. Saga.
Advogados(as): Daniel Ruy de Freitas Velloso OAB/BA 24623, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Renata Leão de Oliveira Maciel
Réu: Valter Gonzales Maciel

Sentença: Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei n° 9099, de 26/09/1995. Em decisão proferida nesta data nos autos da Execução n° 65007-2/2003 (em apenso), foi declarada a nulidade da penhora que motivou o manejo da presente ação incidental de embargos de terceiro.Em sendo assim, ante a superveniente ausência de interesse processual, declaro extinto o feito sem resolução do mérito, na forma da norma do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124921-5/2008(5-1-6)
Autor: Condominio Edficio Garagem São Cristovão
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22326
Réu: Sonia Regina Sousa Ferreira

Despacho: Defiro como pede à fl. 12.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52869-2/2004(5-5-3)
Autor: Hermogenes da Conceição Oliveira
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Base Construtora Ltda (Ao Seu Representante Legal Eucliders Jose Teix
Réu: Euclides José Teixeira Sobrinho
Advogados(as): Rogério Pereira Dos Santos OAB/BA 13840

Despacho: Intime-se o Exequente, para, no prazo de dez dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 81446-6/2005(5-4-6)
Autor: Valdecy Silva
Réu: Lindinalva Cerqueira da Silva Oliveira
Advogados(as): Any Rosy Peitl OAB/BA 795A

Despacho: Designe-se data para o prosseguimento da audiência de instrução, intimando as partes e seus advogados.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 81446-6/2005(5-4-6)
Autor: Valdecy Silva
Réu: Lindinalva Cerqueira da Silva Oliveira
Advogados(as): Any Rosy Peitl OAB/BA 795A

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/04/2009, às 16:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 88566-5/2006(5-1-5)
Autor: Condomínio Edifício Costa Verde
Advogados(as): Luiz Carlos da Costa Souza OAB/BA 9527
Réu: Heraldo Souza Pinto

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 21 verso, sob pena de arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - 14475-4/2004(5-5-5)
Autor: Condominio Edificio Senador Dantas
Advogados(as): Ana Maria Cerqueira Morínigo OAB/BA 10219, Sued Alves de Oliveira Junior OAB/BA 17537
Réu: Antonio João Coutinho Souza
Advogados(as): Antônio João Coutinho de Souza OAB/BA 3736

Despacho: Ante a insignificância do valor bloqueado, intime-se o exequente para, em dez dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução.


COBRANÇA DE DIVIDA - 9013-1/2008(5-5-4)
Autor: Enilda Deiro Brito
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536, Marcos Santana Neves OAB/BA 18029, Michele Maria Correia Carvalho OAB/BA 23673
Réu: Gerusa Sales da Silva

Ato De Secretaria: Fica a parte reclamante intimada, para no prazo de lei, receber crédito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51805-0/2004(5-5-2)
Autor: Ecam - Empreendimentos Imobiliários..
Advogados(as): Cremilda Maria de Andrade OAB/BA 8791
Réu: Natanael Cerqueira da Silva

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 30 verso, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 112127-8/2007(5-3-2)
Autor: Associação Dos Moradores do Lot Villas do Jkacuipe
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 013774
Réu: Antonio Hoes de O. Subrinho

Despacho: Defiro ao Requerente isenção do pagamento das custas (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se os autos.


CAUSAS COMUNS - 30161-2/2004(8-1-5)
Autor: Instituição de Ensino Jml Ltda
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Ramias Lima Nunes

Despacho: Intime-se a Exequente para, no prazo de dez dias, manifestar interesse na adjudicação do bem penhorado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107459-8/2007(8-3-4)
Autor: Condominio Edificio Marques de Montalvao
Advogados(as): Erlon Fonseca de Sousa OAB/BA 18232
Réu: Evandro Rocha
Réu: Nivia Maria Amorim Rocha

Despacho: Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o pleito de desistência, formulado pelo Exeqüente no petitório de fl. 40, da execução com relação à Executada NIVEA MARIA AMORIM ROCHA. Lavre-se termo da penhora do bem imóvel descrito na Certidão de fl. 41, intimando em seguida o Executado, por via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, oponha embargos à execução, constando ainda a advertência de que, em face do ato intimatório, fica o mesmo constituído depositário do bem constrito (CPC, art. 659, § 5°). Concretizada a penhora, expeça-se mandado para o registro do gravame no Registro de Imóveis competente (CPC, art. 659, § 4°). Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 65007-2/2003(5-4-5)
Apenso: 63028-4/2008
Autor: Condomínio Ed. Saga.
Advogados(as): Daniel Ruy de Freitas Velloso OAB/BA 24623, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Autor: Renata Leão de Oliveira Maciel
Réu: Condomínio Ed. Saga.
Advogados(as): Daniel Ruy de Freitas Velloso OAB/BA 24623, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Renata Leão de Oliveira Maciel
Réu: Valter Gonzales Maciel

Despacho: Assinala-se prazo de trinta dias para que o Condomínio Exequente junte autos Certidão, expedida pelo Registro de Imóveis competente, comprobatória da propriedade do bem indicado à penhora (petitório de fls. 77/78), a fim de que o ato constritivo seja aperfeiçoado na forma prevista no art. 659, §5º, do Código de Processo Civil.Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 42831-0/2007(5-1-2)
Autor: Áureo Bispo Dos Santos
Advogados(as): Cremilda Maria de Andrade OAB/BA 8791, Lindaura Gomes Rabêlo OAB/BA 7598
Réu: Antonio Carlos Pereira Costa
Réu: Rita de Cassia Neves da Silva

Despacho: Ante a insignificância do valor bloqueado, intime-se o exequente para, em dez dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução.


CAUSAS COMUNS - 44951-2/2001(5-1-5)
Autor: Roberto Vasconcelos do Nascimento
Advogados(as): José Luiz Costa Sobreira OAB/BA 11061
Réu: Alberto Santos Riecken
Réu: Maria Raimunda Santos Riecken

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 63/76, sob pena de arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - 46400-7/2001(8-1-6)
Autor: Rosenilda Dos Santos Barbosa
Advogados(as): Gilton Felix Lisa OAB/BA 11778
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Leonardo Chagas de Abreu OAB/BA 17428, Pedro Marcos Cardoso Ferreira OAB/BA 7606

Sentença: ...Posto isto, acolho parcialmente o pleito formulado pela Executada às fls. 107/108, determinando à Secretaria deste Juizado a efetivação de novos cálculos do valor da dívida, observando o seguinte: (a) o valor da indenização por danos morais fixados na sentença exequenda, de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), deverá ser atualizado monetariamente a partir da data daquela decisão (23/11/2002) e acrescido de juros computados a partir da citação (17/10/2001); (b) não deverão ser contados honorários advocatícios; (c) a multa processual incidente, no valor diário de R$ 300,00 (trezentos reais), deverá ser calculada observando o período de 03/12/2003 a 03/03/2004.Efetivados tais cálculos, deverá a Secretaria intimar a Executada para, no prazo de dez dias, efetuar o respectivo pagamento.Não concretizado o pagamento no prazo supra-assinalado, promova-se de logo a penhora on-line de ativos financeiros pertencentes à Executada (CPC, art. 655-A).Intimem-se.


LOCAÇÃO - 84617-1/2008(8-4-2)
Autor: Marcos Antonio de Jesus da Luz
Advogados(as): Jaqueline Lira Silva OAB/BA 23922
Réu: Telma Guimarães Mendes Munford

Despacho: Arquivem-se estes autos, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 46402-3/2008(7-2-2)
Autor: Instituição de Ensino Jml Ltda
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Maria do Rosário Silveira Franklin

Despacho: Ante a informação dos Correios de fl. 29 verso, intime-se a Requerente para, no prazo de dez dias, informar o novo endereço da Requerida.


COBRANÇA DE DIVIDA - 14334-0/2007(7-5-5)
Autor: Ronaldo Rios da Silva
Advogados(as): Milton Dantas de Carvalho OAB/BA 22771
Réu: Marco Antônio de Campos

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido formulado por Ronaldo Rios da Silva para condenar o Requerido Marco Antônio de Campos a, no prazo de 20 (vinte) dias , diligenciar no DETRAN-BA a transferência, para sua titularidade, do veículo supradescrito, pagando as taxas e multas incidentes, sob pena incidência em multa diária ora fixada na quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 70000-2/2007(7-4-1)
Autor: Cleodith Mendes
Advogados(as): Carlos Vinicius de Oliveira Araujo OAB/BA 19430, Jose Nelis de Jesus Araujo OAB/BA 5545
Réu: Dinorá Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): José Renato de Oliveira Morais OAB/BA 9568

Sentença: ...Posto isto, julgo improcedente o pedido formulado por Cleodith Mendes contra Dinorá Ribeiro dos Santos bem como o pedido contraposto deduzido. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099, de 26.09.1995, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 45980-1/2008(7-4-6)
Autor: Elisângela Barreto Santos
Advogados(as): Guilherme Cardoso Peixoto OAB/BA 16904
Réu: Regina Ozório Gontark
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Sandra Mara Ozório Gontark
Advogados(as): José Clodoaldo Ferreira Junior OAB/BA 24732, Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769, Simone Almeida Ribeiro OAB/BA 24735

Despacho: ...Posto isto, acolho parcialmente os embargos de declaração interpostos pela Autora Elisângela Barreto Santos, afastando a contradição verificada na sentença impugnada, cujo dispositivo passa a ser assim redigido: “Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando as Requeridas Regina e Sandra Mara Ozório Gontark a pagar à Requerente Elisângela Barreto Santos a quantia de R$ 1.723,92 (um mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros legais computados na forma da lei. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Recebo ainda o recurso interposto pelas Requeridas REGINA e SANDRA MARA OZÓRIO GONTARK (fls. 66/70) no seu efeito devolutivo, assinalando prazo de dez dias para que a Autora-Recorrida apresente suas contra-razões recursais. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 32575-9/2003(7-3-1)
Autor: Associação Dos Moradores Colina B1 Patamares
Advogados(as): Adriano Muricy da Silva Nossa OAB/BA 14348, Antonio Cesar Joau e Silva OAB/BA 9332, Igor Nunes Brito OAB/BA 12466, Magno Ângelo Pinheiro de Freitas OAB/BA 14986, Maria Leonor Povoas de Aguiar OAB/BA 5407, Renato Bastos Brito OAB/BA 19746
Réu: Luis Antonio Goes Fraga Maia
Advogados(as): Annya Manuella Costa Parente OAB/BA 19673

Despacho: Vista ao Exequente, pelo prazo de dez dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 99372-7/2008(8-5-1)
Autor: Cond Edificio Logum Edé
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Marcelo Pinho de Castro

Despacho: Arquivem-se estes autos, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84680-5/2007(8-4-5)
Autor: Marli Maria da Costa Reis
Advogados(as): Fábio Barbosa Pereira OAB/BA 24235, Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bozzano Simonsen Cia de Seguros

Despacho: Defiro o requerimento de fl. 22.Atualize-se o valor da dívida e, em seguida, promova-se a penhora on-line(CPC, art. 655-A) de ativos financeiros pertencentes à Executada SANTANDER SEGUROS S/A, sucessora da empresa Boazzano Simonsen Cia. de Seguros. Intime-se.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 39498-0/2008(8-2-4)
Autor: Sóstenes Diniz Sales
Réu: Suely Borges de Oliveira
Advogados(as): Adilson da Paz Teixeira OAB/BA 15807

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido, determinando a reintegração do Autor Sóstenes Diniz Sales no imóvel localizado na Rua Boa Esperança, nº 87, Ilha Amarela, nesta Cidade.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se e expeça-se mandado de reintegração de posse.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 6539-0/2008(8-4-6)
Autor: Luciana Maria Silva Pires
Advogados(as): Eurenice Rodrigues de Magalhães OAB/BA 15447
Réu: Jose Luis Faustino de Sousa
Advogados(as): José Carlos Fiuza de Andrade OAB/BA 842B

Sentença: Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado pelo Exequente, extinguindo a presente Execução (CPC, art. 795), levantada a penhora concretizada, se for o caso. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(a) Exequente, do título executivo. Sem Custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.


CAUSAS COMUNS - 57299-3/2003(8-3-4)
Autor: Ana Lucia Bomfim de Souza
Advogados(as): Giovanni Iran Barreto Nascimento OAB/BA 13925, Guido Mariano Macedo de Santana Junior OAB/BA 14158, Ivete Pereira Rocha OAB/BA 14842, Valeria Anselmo Dos Santos OAB/BA 17347
Réu: Maria José Ribeiro
Advogados(as): Leonov Pinto Moreira OAB/BA 15559

Sentença: A Certidão de fls. 67-V, lavrada pelo Senhor Oficial de Justiça deste Juizado Especial, testifica que a Executada não possui bens penhoráveis.Em sendo assim, indefiro o requerimento de fls. 81/82 e declaro extinta a presente EXECUÇÃO, na forma da regra do art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099, de 26/09/1995. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 119568-9/2007(8-3-6)
Autor: Julio Cezar Pereira Teixeira
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798, Pedro Jorge Villas-Bôas Alfredo Guimarães OAB/BA 22523
Réu: Norma Sueli Araujo Silva
Advogados(as): Daiana Andrade Vitoria OAB/BA 22445, Debora Miranda Mota OAB/BA 22823, Luiza Ferreira Campos OAB/BA 23235

Despacho: Desentranhem-se destes autos as peças de fls. 53/63 - que se referem à execução provisória proposta pela Requerida NORMA SUELI ARAÚJO SILVA – autuando-as em separado (com novo registro no SAIPRO), juntamente com cópia reprográfica do despacho de fl. 48.Em seguida, encaminhem-se estes autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, a fim de que seja apreciado o Recurso interposto pelo Requerente JULIO CEZAR PEREIRA TEIXEIRA. Intimem-se as partes, por via postal, e seus advogados, observando o substabelecimento de fl. 63.


CAUSAS COMUNS - 17778-4/2001(8-1-3)
Apenso: 75053-0/2004
Autor: Gidásio Santana
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734
Autor: Giro Construtora Ltda
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156
Réu: Gidásio Santana
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734
Réu: Liderança Engenharia Ltda
Réu: Luiz Eduardo Fernandez Leiro..

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 181 verso, sob pena de arquivamento dos autos.