JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR: ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
JUÍZA SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
000RIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 16 de março de 2009

INVENTARIO - 467214-5/2004(7-1-2)

Autor(s): Zorilda Braga Ribeiro
Herdeiro(s): Rita De Casia Ribeiro, Renilda Bispo Ribeiro, Rosana Bispo Ribeiro e outros

Advogado(s): Saul Quadros Filho, Ranata Setenta Hortélio

Inventariado(s): Espolio De Paulino Bispo Ribeiro

Despacho: Vistas à Fazenda Pública, para manifestação acerca do cálculo de fls. 59.
Após,, expeçam-se as guias necessárias e requeridas.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1602646-1/2007(18-4-2)

Autor(s): R. D. S. B.

Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral

Requerido(s): B. P. B.
Reu(s): J. P. B.

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 17 verso. Intime-se.

 
DECLARATORIA - 1898571-3/2008(20-3-2)

Autor(s): Joaquim Cajueiro De Campos Filho

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa, Guilherme Reis Simões

Despacho: Maniofeste-se o Autor sobre os documentos de fls. 50/52. Intime-se.

 
Divórcio Consensual - 2368220-1/2008

Autor(s): Valdeci Dias Dos Santos, Ana Cristina Santos Duarte Dias

Advogado(s): Marcelo Joaquim Gontijo de Oliveira

Despacho: Compareçam os interessados em Juízo, no prazo de 30(trinta) dias, independentemente de prévia designação de audiência, para ratificar o pedido da inicial. Na hipótese de divórcio consensual, façam-se acompanhar de duas testemunhas ou declaração das mesmas, com firma reconhecida nas assinaturas, para prova do lapso temporal da separação de fato.

 
INVENTARIO - 14001829531-5(3-5-1)

Autor(s): Lilian Dos Santos Figueredo, Edmery Figueire Do Santos

Advogado(s): Rogério Brandão, Elisiane Santos

Inventariado(s): Espolio De Wanda Dos Santos Figueiredo, Espolio De Rubens Batista De Figueiredo

Despacho: Oficie-se conforme requerido às fls. 63. Intime-se.

 
INVENTARIO - 1847739-9/2008(20-3-4)

Inventariante(s): Maria Genildes Alves Santana, Elisabete Alves De Santana, Aristoteles De Santana e outros

Advogado(s): Irene Veras

Inventariado(s): Espolio De Olival Gomes De Santana

Despacho: Lavre-se auto de adjudicação.
Intime-se.

 
INVENTARIO - 864186-6/2005(18-2-5)

Inventariante(s): Marcelo De Oliveira Macedo Silva

Advogado(s): Paulo Sérgio Pessoa de Moura

Inventariado(s): Espolio De Gladston Macedo Silva

Despacho: Lavre-se termo de renúncia e após, dê-se vistas ao M. Público.

 
INVENTARIO - 14089199772-2(3-2-6)

Inventariante(s): Rafael Cal Veloso, Enrique Cal Veloso, Aurea Veloso Rodrigues e outros

Advogado(s): Ival Ribeiro

Inventariado(s): Espolio De Manoel Enrique Cal Paiva

Despacho: Cumpra a inventariante promoção fazendária de fls. 101 no prazo de 20 dias.

 
INVENTARIO - 1093225-3/2006(11-1-1)

Inventariante(s): Gerson Prisco Da Silva

Advogado(s): Camillo Prisco Teixeira, Ricardo Freire Molinaro, Márcio Prisco Novato

Inventariado(s): Noemi Borba Prisco

Despacho: Manifeste-se o Inventariante sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 585.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1010552-0/2006(16-4-6)

Autor(s): Ivanei De Santana Santos

Advogado(s): Geneval Cirilo Santiago

Reu(s): Leure Silva Santos

Advogado(s): Carlso Magno Carneiro Ribeiro

Despacho: Diga a parte autora acerca da certidão de fls. 108.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1922746-1/2008(10-5-5)

Autor(s): D. A. D. J.

Advogado(s): João Batista Pereira dos Santos

Reu(s): R. A. D. J., R. A. D. J.

Despacho: Abro vistas dos autos ao Ministério Público.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1009308-9/2006(17-3-4)

Autor(s): F. A. N.
Em Favor De(s): P. M. C.

Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa, Rita de Cássia Silva de Carvalho

Despacho: Abro vistas dos autos ao Ministério Público.

 
OUTRAS - 448577-6/2004(4-5-3)

Autor(s): Rita Gabriel Da Silva

Advogado(s): Carla Santos Ramos - Ucsal

Reu(s): Joselito Moreira Pereira

Despacho: À autora para que informe endereço atualizado do réu a fim de possibilitar prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1759145-5/2007(20-3-2)

Apensos: 1939287-0/2008

Autor(s): L. M. D. S.

Advogado(s): Silvia Nascimento Cardoso dos Santos Cerqueira

Reu(s): N. S. D. S.

Sentença:  Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1939287-0/2008

Autor(s): L. M. D. S.

Advogado(s): Silvia Nascimento Cardoso dos Santos Cerqueira

Reu(s): N. S. D. S.

INVENTARIO - 14087115749-5(15-3-1)

Autor(s): Leonor Almeida Pitanga

Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa

Reu(s): Espolio De Almerinda Menezes Fraga

Despacho:  Arquive-se.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14087125404-5(15-3-1)

Autor(s): Maurina Inacia De Freitas

Advogado(s): Clovis Gusmao Melo

Reu(s): Leonor Almeida Pitanga

Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa

ALIMENTOS - 14099713783-5

Autor(s): J. D. S. M. S. D. J., C. A. D. S. M. S. D. J., C. E. S. M. S. D. J. e outros

Advogado(s): Nilson da Costa Miranda

Reu(s): C. A. S. D. J.

Despacho:  Arquive-se com baixa.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14099704789-3

Apensos: 14099713783-5

Autor(s): J. D. S. M. S. D. J.

Reu(s): C. A. S. D. J.

Sentença:  Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14095470140-9

Apensos: 14095475513-2

Autor(s): R. L. B. G.

Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera

Reu(s): A. M. G.

Sentença:  Ante o exposto, com base no § único do art. 158, CPC, homologo, por sentença, por falta de objeto da ação, em face do quanto preceituado no art. 267, inc. VI do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem custas, por deferir às partes a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14095475513-2

Autor(s): R. L. B. G.

Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera

Reu(s): A. M. G.

Despacho:  Intime-se os Requerentes para dizerem do interesse na homologação do acordo de fls. 21 visto tratar-se de pedido de separação judicial e já decorrido prazo suficiente para a decretação do divorcio do casal.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1409948-6/2007

Autor(s): P. C. M. B. A.
Em Favor De(s): J. V. R. A.

Advogado(s): Marileide Santos Gomes

Reu(s): K. C. R.

Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite

ALIMENTOS - 14099678130-2(1-4-1)

Autor(s): G. D. O. G. R.
Representante(s): D. D. O. G. R.

Advogado(s): Erika Martins Telles de Macedo

Reu(s): E. S. R.

Sentença:  Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1458854-5/2007

Autor(s): Y. P. D. S.

Advogado(s): Ana Carolina Castilho

Reu(s): M. J. S. D. J.

Sentença:  Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003997081-3(16-2-2)

Autor(s): G. G. D. A.

Advogado(s): Ian Quadros

Reu(s): R. L. T. D. M. A.

Sentença:  Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquive-se com baixa e anotações impostas por lei.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1964924-7/2008

Apensos: 2158691-6/2008

Autor(s): W. D. J. B. S.
Representante(s): J. M. N. B.

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): W. V. S.

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002899230-7(11-3-1)

Autor(s): H. R. G.

Advogado(s): Lucia de Oliveira Barros

Reu(s): M. R. A. G.

Sentença:  Diante desta situação, com fulcro no que dispõe o art. 267, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, determinando que, decorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
PROCED. CAUTELAR - 2178963-5/2008(21-1-4)

Apensos: 2302864-1/2008

Autor(s): S. D. S. S., S. S. S.

Advogado(s): Marcos Campos Barretto

Reu(s): R. D. S. S., G. A. S.

Despacho: A juntada tardia pelo cartório dos documentos de fls. 22/50, em nada prejudica o andamento regular deste por se referirem ao mesmo assunto, ou seja, ao agravo de instrumento que dora acolhido liminarmente, concedendo a gratuidade requerida.
Expeça-se mandado de citação dos Réus, sobre os termos da petição inicial, oficiando-se aos bancos e dos cartórios indicados às fls. 05/06, e após certificado nos autos entregue-se ao requerente no prazo de 48hs (quarenta e oito horas) independente de translado.
Intime-se.

 
INVENTARIO - 14098652916-6(3-4-6)

Autor(s): Aguinaldo Conceicao De Jesus
Herdeiro(s): Jailson Souza De Jesus, Gicelia Maria De Jesus, Monica Santiago De Jesus e outros

Advogado(s): Mª Auxiliadora N. de Almeida

Inventariado(s): Espolio De Jose Bento De Jesus

Despacho: Abro vistas do autos à Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 14095454747-1(4-2-4)

Inventariante(s): Francisco Das Chagas Brandao Freire

Advogado(s): Carla Borges de Andrade, Jose Carlos Bandeira de Melo Jorge

Inventariado(s): Espolio De Leonor Lima Freire

Despacho: Abro vistas do autos à Fazenda Pública.

 
INVENTARIO - 14094397964-5(1-4-5)

Inventariante(s): Elvira Passos Santana

Advogado(s): Ana Virginia Nascimento de Souza, Maria das Mercês Martinez, Altamírio Viridiano Gomes, Jair Pitta

Inventariado(s): Espolio De Carmelito Sergio Santana, Carmelito Sergio Santana

Despacho: Diga a inventariante acerca do despacho de fls. 93, segunda parte.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1378179-3/2007(6-4-3)

Autor(s): Maria Goretti Da Silva Guedes

Advogado(s): Jorge Luís Azevedo Nunes, Pedro de Sá Ribeiro

Reu(s): Otavio Jose Ferraz Cravo

Sentença: Desse modo, diante do exposto, e inexistindo a necessidade alimentar alegada, não pode o processo ser continuado, visto a perda do caráter alimentar e, por conseqüência, a inaplicabilidade do procedimento previsto no art. 733 do CPC. Declaro extinta a execução, com baixa, isentando o exeqüente do pagamento das custas, por deferir em seu favor a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 777373-3/2005(17-2-2)

Autor(s): Licimeire Dos Santos, Ana Lucia Dos Santos Andrade, Carlito Dos Santos Filho e outros

Advogado(s): Onilda Pereira Alves

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para autorizar os Requerentes a levantarem o saldo de FGTS e PIS existente junto à Caixa Econômica Federal (fls. 19) em nome de LÍCIA MARIA DE JESUS SANTOS e determino a expedição do Alvará para o saque do valor correspondente, cabendo a cada um dos autores o equivalente a 1/7 (hum sete avos) do saldo existente.
Sem custas, por deferir a gratuidade da justiça concedida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1197071-7/2006(19-1-5)

Autor(s): A. D. C. N.

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição, Maria do Socorro Viana Costa Pinto

Reu(s): C. C. D. A. N., C. D. A. N.

Decisão: Isto posto, preenchido os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, bem como visto o risco de dano irreparável com o pagamento continuado da pensão e deixando de existir os requisitos do artigo 1694 do Código Civil assim como configurada a hipótese do artigo 1699 deste mesmo diploma legal, CONCEDO a antecipação da tutela, para determinar pela suspensão dos descontos da pensão alimentícia dos vencimentos do Alimentante, A. D. C. N., em favor dos alimentandos, C. C. D. A. N. e C. D. A. N.
Oficie-se o INSS, a fim de que suspenda os descontos no benefício do autor.
Proceda-se a citação determinada às fls. 28.

 
Interdição - 2432103-6/2009(12-5-5)

Autor(s): Lindaura Reis Da Silva

Advogado(s): Fernanda Maria Costa Cerqueira

Interditado(s): Maria Marta Reis Da Silva

Decisão: Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 273, do CPC, DEFIRO o pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, e NOMEIO, em caráter liminar, a Requerente Sra. LINDAURA REIS DA SILVA como curadora de sua filha MARTA REIS DA SILVA.
Expeça-se cópia desta decisão com o devido registro pelo Cartório da Vara, que terá efeito de Termo de Curatela Provisória, arquivada em livro próprio, devendo ser acatado pelo Cartório de Registro Civil competente, para o devido registro, como se mandado fosse, na forma da lei, publicando-se edital na imprensa oficial por três vezes, no prazo de quinze dias.
Determino, também, expedição de ofícios aos cartórios das Zonas Eleitorais que fazem parte desta Comarca, dando conhecimento acerca da interdição ora decretada.
Cite-se o Requerido conforme determina o art. 1181, CPC. Havendo impossibilidade de se efetuar a citação, proceda-se a verificação, in loco, do estado de saúde do curatelando. Em seguida, vistas ao Ministério Público.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14002945839-9

Autor(s): C. P. S.
Representante(s): J. P. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): A. S. D. O.

INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14099694674-9(8-4-4)

Autor(s): M. C. O.
Representante(s): A. C. O.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): E. D. J. P.

Sentença:  Diante do exposto, com base no art. 267, II e III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, por deferir em favor das partes a gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14000786898-1(10-3-1)

Autor(s): Serlane Regina Ivo Nascimento
Representante(s): Salma Regina Silva Ivo

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira

Reu(s): Sergio Ricardo Jardim Nascimento

Despacho:  Declaro extinta a execução.
Arquive-se com baixa.

 
ALIMENTOS - 14000744139-1(20-4-1)

Autor(s): J. S. D. S., A. A. D. S., N. A. D. S. e outros

Advogado(s): Ministerio Publico

Assistente(s): M. D. G. D. J. A.

Despacho:  Arquive-se no SECAPI com baixa.

 
Interdição - 2454723-0/2009(13-5-2)

Autor(s): Maria Celia Dos Santos Santana

Advogado(s): Reinan Barreto

Interditado(s): Silvana Dos Santos Santana

Decisão: Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 273, do CPC, DEFIRO o pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, e NOMEIO, em caráter liminar, a Requerente Sra. MARIA CELIA DOS SANTOS SANTANA como curadora de sua filha com SILVANA DOS SANTOS SANTANA poderes limitados, para mantê-lo em sua companhia, trazendo-o de volta para esta capital, a fim de auxiliá-lo em tratamento médico, bem como para recebimento e administração do auxílio-doença recebida pelo interditado, ficando impedida de alienar os bens do mesmo.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, na forma prevista na Lei n° 1.060/50.
Cite-se a Requerida conforme determina o art. 1181, CPC. Em seguida, vistas ao Ministério Público.

 
Interdição - 2406925-6/2009(12-5-2)

Interditando(s): Maria Elizabete Dos Anjos

Advogado(s): Denfensoria Pública

Interditado(s): Cacilda Santos De Lemos

Decisão: Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 273, do CPC, DEFIRO o pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, e NOMEIO, em caráter liminar, a Requerente Sra. MARIA ELIZABETE DOS ANJOS como curadora de sua vizinha CACILDA SANTOS DE LEMOS, com poderes limitados, para o requerimento e administração de benefício previdenciário junto ao INSS, ficando impedida de alienar os bens da mesma.
Expeça-se cópia desta decisão com o devido registro pelo Cartório da Vara, que terá efeito de Termo de Curatela Provisória, arquivada em livro próprio, devendo ser acatado pelo Cartório de Registro Civil competente, para o devido registro, como se mandado fosse, na forma da lei, publicando-se edital na imprensa oficial por três vezes, no prazo de quinze dias.
Determino, também, expedição de ofícios aos cartórios das Zonas Eleitorais que fazem parte desta Comarca, dando conhecimento acerca da interdição ora decretada.
Cite-se a Requerida conforme determina o art. 1181, CPC. Em seguida, vistas ao Ministério Público.
Intime-se a requerente para que proceda a emenda da inicial, visto constar no pedido, item g), requerimento referente a pessoas estranhas à presente lide, bem como para que junte as certidões de óbito dos genitores da interditanda, no prazo de 10 (dez) dias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2422662-0/2009(13-5-1)

Autor(s): Luiz Sergio Oliveira Santana

Advogado(s): Marcelo Luis da Silva Almeida

Reu(s): Ana Lidia Pereira Santana

Decisão: Isto posto, preenchido os requisitos do artigo 273, CPC, bem como visto o risco de dano irreparável com o pagamento continuado da pensão e deixando de existir os requisitos do artigo 1694 do Código Civil, assim como configurada a hipótese do artigo 1699 deste mesmo diploma legal, CONCEDO a antecipação da tutela e determino a suspensão dos descontos da pensão alimentícia dos vencimentos do Alimentante em favor da alimentanda A. L. P. S., devendo ser oficiado ao empregador para proceder com a suspensão do referido desconto.
Determino, ainda, a citação da Alimentanda para apresentar, se desejar, contestação do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.

 
Alvará Judicial - 2451800-2/2009(13-5-2)

Autor(s): Irlene Caldas Bastos

Advogado(s): Alan Dias

Decisão: Verificada a inexistência da prova ou declaração da hipossuficiência pelo Requerente, porém, visando dar seguimento ao feito, em razão das características trazidas na qualificação do autor, DEFIRO, PROVISORIAMENTE,a gratuidade da justiça, devendo, entretanto, ser anexada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a referida declaração, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime a Autora para anexar, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de óbito do sr. Antonio de Souza Bastos, bem como a certidão de inexistência de dependentes habilitados e de casamento.
Intime-se.

 
ARROLAMENTO - 14002954016-2(3-3-2)

Autor(s): Aline Bittencourt Da Silva
Herdeiro(s): Virginia Santos Da Silva, Suzane Santos Da Silva

Advogado(s): Branca de Neve Rosas Rocha

Arrolado(s): Espolio De Carlos Evangelista Da Silva

Sentença: HOMOLOGO por sentença, a fim de que possa produzir os seus legais efeitos, a partilha de fls. 80/82 destes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de CARLOS EVANGELISTA DA SILVA , atribuindo aos herdeiros todos os direitos sobre os bens ali mencionados, na forma como partilhado, porque comprovada a quitação dos tributos devidos, na forma do art. 1.026 e segs. do Código de Processo Civil, pondo a salvo, entretanto, os direitos de terceiros, porventura existentes.
Visto tratar-se de partilha amigável, cujo processo foi conduzido por uma única advogada, defiro o pedido de fls.80 e determino pela expedição dos alvarás requeridos.
Decorrido o prazo de recurso, expeçam-se os competentes formais de partilha, na forma da Lei.
Custas na forma da Lei.
P.R.I.

 
ALVARA JUDICIAL - 1832089-7/2008

Autor(s): Maria De Fatima Duarte De Oliveira

Advogado(s): Sarita Mabel Andrade

Despacho:  Manifestem-se os interessados sobre a Promoção fazendária de fls. 39.

 
DECLARATORIA - 14003049532-3(7-5-1)

Autor(s): Raimundo Joao Dos Santos

Advogado(s): Josenilda Alves Fereira

Reu(s): Paulo Roberto Teles Santos, Marianete Teles Santos, Antonio Jorge Teles Santos e outros

Advogado(s): Paulo Sergio P. Moura

Despacho:  Oficie-se a empresa indicada na petição de fls. 96 para fins do ofício de fls. 99.
Intime-se.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1898773-9/2008

Autor(s): A. S. P. D. S.
Em Favor De(s): L. M. P.

Advogado(s): Daniela Correia Torres

Reu(s): T. P. M. P.

Despacho:  Reservo-me a apreciar o pedido de reconsideração da decisão que fixou os alimentos provisórios, em audiência já designada.
Aguarde-se a realização da audiência.

 
REVISAO DE PENSAO - 743077-4/2005

Autor(s): P. C. D. J.

Advogado(s): Solon Fonseca da Anunciação

Assistido(s): S. H. P. D. C.
Reu(s): E. P. D. C.

Advogado(s): Denfensoria Pública

Sentença: Ante o exposto, com base no art. 267, inc. VI, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14001801968-1(15-5-5)

Apensos: 743077-4/2005

Autor(s): S. H. P. D. C.
Representante(s): E. P. D. C.

Advogado(s): Denfensoria Pública

Reu(s): P. C. D. J.

Advogado(s): Solon Fonseca da Anunciação

Sentença: Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE esta Ação de Investigação de Paternidade para RECONHECER que C. D. J., é pai de H. P. D. C. DEFIRO o pleito alimentar, pelo que arbitro a pensão alimentícia a ser prestada pelo Réu, em favor do Autor, em 10% (dez por cento) sobre os rendimentos líquidos do Requerido.
Expeça-se cópia desta sentença, a qual terá força de MANDADO DE AVERBAÇÃO de paternidade do Autor, para que se proceda junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais do subdistrito da Penha, desta comarca, às folhas 116, do livro 142, novo assentamento constando o nome seu pai, C. D. J., bem como o nome exato dos avós paternos da registrada encontrado às fls. 26. A averbação atenderá ao disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29, § 1º, "d", e art. 109, inc. 4º.
Oficie-se à Petrobras, empregadora do Réu, para que efetue os descontos da pensão alimentícia sobre os seus rendimentos.
Custas judiciais Réu sucumbente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 825860-0/2005(18-2-1)

Autor(s): Josenildo Urbano De Oliveira

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Elza Martins Dos Anjos Oliveira

Despacho: Sejam os autos remetidos ao curador de ausentes como determinado pelo magistrado em assentada de fls. 29.

 
INVENTARIO - 14095462486-6(18-1-4)

Inventariante(s): Tereza Cristina Chianca Da Silva Melo Radzvilavicius

Advogado(s): Flávia Smarcevscki Pereira, Wilson Pires Nascimento

Inventariado(s): Espolio De Pedro Paulo Radzvilavicius

Despacho: Digam os interessados acerca da promoção fazendária de fls. 1492 no prazo de 10 dias, após nova vista à Fazenda Pública Estadual.