Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier
Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza
Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves
Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis.

Expediente do dia 12 de março de 2009

ALIMENTOS - 1792170-4/2007

Autor(s): R. D. C. S.

Advogado(s): Daniel Pereira Lima

Reu(s): D. D. S. F.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido fls. 28 e 37 e determino o regular prosseguimento do processo, obedecendo as peculiaridades dos processos cautelares, na forma dos Arts. 796 a 812 do CPC. Cite-se o devedor para, em 03(três) dias, efetuar o pagamento das 03(três) últimas parcelas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1792170-4/2007

Autor(s): R. D. C. S.

Advogado(s): Daniel Pereira Lima

Reu(s): D. D. S. F.

Despacho: Remarco para o dia 07 de Maio próximo, às 09:00 horas, a coleta do material para o exame de DNA na GERÊNCIA MÉDICA e ODONTOLÓGICA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, situada à Rua Arquimedes Gonçalves, n. 425, Jardim Baiano, nesta Cidade (Tel. 33218211). Intimações necessárias. Expeça-se ofício apresentando as partes.

 
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 14003995683-8

Autor(s): D. T.

Advogado(s): Mariangela Sa S. Lemos

Reu(s): M. I. L. C. T.

Despacho: Ao nobre representante do Ministério Público.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14097549431-5

Apensos: 14003989330-4

Autor(s): Z. L. C.

Advogado(s): Jetro Freitas Rocha, Rita Cassia O. Souza, Diana Lacreta Leoni

Reu(s): J. S. C.

Despacho: Designo para o dia 01 de junho de 2009, às 16:15 horas, a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o(a) suplicado(a), nos termos da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para eventual contestação fluirá a partir da data da audiência. Demais intimações necessárias, inclusive do ilustre representante do Ministério Púbico.

 
INVENTARIO - 14003001722-6

Apensos: 14003002130-1, 540693-9/2004

Autor(s): Fabricio Da Cruz Goes
Herdeiro(s): Flavio Da Cruz Goes, Fabson Da Cruz Goes, Fabiano Da Cruz Goes

Advogado(s): Luiz Evandro Vargas Duplat Filho, Cleriston Piton Bulhões

Inventariado(s): Espolio De Francisco Da Silva Goes

Despacho: Aguarda-se a devolução do mandado com o respectivo Laudo de Avaliação. Voltem conclusos após.

 
INVENTARIO - 14092342453-9

Inventariante(s): Alfa Amoedo Viana

Advogado(s): João Pinheiro Castelo Branco

Inventariado(s): Espolio Helcio Dias Viana

Advogado(s): Edmário Maia Bittencourt

Sentença: Pelo exposto, considerando que o processo obedeceu as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 1031 c/c 1026 do CPC, o auto de ADJUDICAÇÃO de fls. 110 do INVENTARIO n. 1495676-3/2007 dos bens deixados por falecimento de HÉLCIO DIAS VIANA, ressalvados os direitos porventura existentes. Custas na forma da lei. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia desta em pasta própria. Transcorrido o prazo recursal, após a intimação dos interessados e da Fazenda Pública, expeçam-se os respectivos formais de partilha que somente serão registrados para efeito de transmissão da propriedade dos bens, se houver título anterior registrado em nome do falecido. Após, dê-se baixa e arquive-se.

 
INTERDIÇÃO - 1402645-7/2007

Autor(s): N. A. R.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Interditado(s): E. A. D. A.

Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de EDELVITA ALMEIDA DE ARAGÃO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do CC, e, de acordo com o Art. 1.767 I c/c 1.775, § 3º, do mesmo Diploma, e Art. 1177, II do CPC, nomeio-lhe CURADORA a Srª NOEMIA ALMEIDA REIS, sua filha. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
ALIMENTOS - 1381033-3/2007

Autor(s): M. P. D. N. D. S.
Representante(s): S. A. J. D. N.

Advogado(s): Joelson Rosário Nascimento

Reu(s): E. S. D. S.

Decisão: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de fls. 45/55 para, nos termos do Art. 5º, LXVII da CF, c/c 733, § 1º do CPC, DECRETO A PRISÃO CIVIL do Devedor EDVALDO SEVERIANO DE SANTANA, por 60 (sessenta) dias, a ser cumprido na Casa de Detenção deste Estado, ordem que será suspensa, antecipadamente, se houver o pagametno da prestação alimentícia devida. Expeça-se Mandado de prisão e aguarde-se. Intime-se

 
Alvará Judicial - 2256733-8/2008

Autor(s): Maria Correia Gomes

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido da inicial, para determinar o levantamento, pela Requerente, do valor mencionado à fl. 22, referente ao PIS nº 121183201-69 e FGTS, em nome do falecido ANTÔNIO CORREIA GOMES junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Sem Custas. Expeça-se o ALVARÁ. P.R.I.

 
INTERDIÇÃO - 613417-8/2005

Autor(s): M. D. S. F.

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho de Ferreira

Reu(s): D. D. S. F.

Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de DILZETE DA SILVA FERNANDES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do CC, e, de acordo com o Art. 1.767 I c/c 1.775, § 3º, do mesmo Diploma, e Art. 1177, IIn do CPC, nomeio-lhe CURADORA a Srª MARIA DA SILVA FERNANDES, sua mãe. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria

 
GUARDA DE MENOR - 14001864358-9

Autor(s): E. M. F. A.

Advogado(s): Walnigno Silva Perez

Reu(s): R. A. D. A. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta,
estando satisfeitas as exigências legais quanto ao decurso do prazo superior a 01 (um) ano desde a separação; acolho o parecer favorável da ilustre representante do Ministério Público, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL para CONVERTER em DIVÓRCIO a separação do casal CELIA LOPES DA CONCEIÇÃO e OSMAR BISPO GOMES, nos termos do Art. 226, § 6º da CF, combinado com os ARt. 35 e seguintes da Lei 6515/77. Custas na forma da Lei. P.I.R., arquivando-se cópia desta decisão em pasta própria.

 
ALIMENTOS - 14090227753-6

Apensos: 14000782852-2

Autor(s): C. L. D. C.

Advogado(s): Walnigno Silva Perez

Reu(s): O. B. G.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custas. P.R.I.

 
GUARDA DE MENOR - 488043-8/2004

Apensos: 935359-4/2006

Autor(s): M. S. D. S. G.

Advogado(s): Naise Habib Lantyer de Mello

Reu(s): C. N. D. S.

Menor(s): B. D. S. M.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho parecer da nobre representante do Ministério Públcio e JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. DÊ-se baixa e arquive-se, após transcorrido o prazo de recurso.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 2063256-5/2008

Autor(s): Gildete Pires Da Franca

Advogado(s): Walmary Dias Pimentel

Reu(s): Espolio De Wilson Santiago Dos Santos

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer do nobre representante do Ministério Público e HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo de fl. 46 e declaro extinto o processo, na forma do art. 269, III do CPC. Sem custas. P.R.I.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 2063256-5/2008

Autor(s): Gildete Pires Da Franca

Advogado(s): Walmary Dias Pimentel

Reu(s): Espolio De Wilson Santiago Dos Santos

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer do nobre representante do Ministério Público e HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo de fl. 46 e declaro extinto o processo, na forma do art. 269, III do CPC. Sem custas. P.R.I.

 
INVENTARIO - 14098599979-0

Inventariante(s): Ana Valdivina Lima Lopes

Advogado(s): Jorge Salomao Oliveira dos Santos, Maria Cristina F. de Almeida

Inventariado(s): Espolio De Jose Valeriano Lopes Filho

Despacho: Intime-se o inventariante para que, em 10(dez) dias, providencie a complementação do pagamento das custas processuais.

 
Carta Precatória - 2493440-0/2009

Autor(s): Marilene Ribeiro Dos Santos Bispo

Reu(s): Francisco Santos Bispo

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Carta Precatória - 2494547-0/2009

Autor(s): Dinazilda Da Silva

Reu(s): Roberto Gualter Do Nascimento Oliveira

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1515733-9/2007

Autor(s): A. L. S. S., P. S. L. S.

Advogado(s): Sérgio Ricardo Oliveira

Despacho: Intimem-se as parte para que providenciem o pagamento do ITD devido. Após, cumpra-se a sentença de fls. 16.

 
INVENTARIO - 869167-8/2005

Autor(s): Paulo Pereira Esteves

Advogado(s): Pedro Geraldo Santana Ferreira

Inventariado(s): Espolio De Pery Leopoldino Esteves, Espolio De Maria Nunes Esteves, Espolio De Pery Filho Nunes Esteves e outros

Despacho: Oficie-se às Repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência ou não de dívida, quanto aos falecidos Pery Leopoldino Esteves, Maria Nunes Esteves e Valdira pereira Esteves. Após, recolhidas as custas, voltem conclusos.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14094416807-3

Autor(s): A. D. S. P.

Advogado(s): Roberval Santana Ferreira, Severino da Fonseca Fialho

Reu(s): L. G. P.

Despacho: O Dr. Curador Especial não alegou qualquer vício quer da relação processual, quer do procedimento. Porque entendo regular o processo, declaro-o saneado. Defiro a prova oral requerida. Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias apra o depósito em cartório do rol de testemunhas, Art. 407 do CPC. Designo para o dia 01/06/2008, às 16:30 horas, a audiência de instrução. Intimações necessárias, inclusive da Dra. Promotora de Justiça.

 
ALVARA - 14002926648-7

Apensos: 14003034410-9

Autor(s): Maria Conceicao Dos Santos Viana, Maria Isabel Dos Santos Rocha, Maria Jose Dos Santos e outros

Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara

Despacho: Intime-se a parte da baixa destes autos ao cartório.

 
INVENTARIO - 14097580195-6

Apensos: 14002910887-9

Autor(s): Alda Nonata Daguia

Advogado(s): Maria Conceição S. de Carvalho, Defensoria Pública

Inventariado(s): Espolio De Fabriciano Luiz Camurujipe Filho

Despacho: Oficie-se às Repartições fiscais, dando conhecimento do processo e solicitando que informem da existência ou não de dívida em nome do espólio, Art. 1026 do CPC.

 
INVENTARIO - 1822266-3/2008

Autor(s): Marina Dantas Silva
Herdeiro(s): Etevaldo Pereira Silva, Jakson Pereira Silva, Maria Miriam Da Silva Dias e outros

Advogado(s): Silvania da Silva Mustafa

Inventariado(s): Espolio De Florisvaldo Pereira Silva

Despacho: Oficie-se às Repartições fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem da existência ou não de dívida em nome do espólio, Art. 1026 do CPC.

 
ALVARA PASSAPORTE - 554282-7/2004

Requerente(s): Antonio Expedito Martins

Advogado(s): Antônio E. Martins

Despacho: Aguarde-se a manifestação da parte autora, arquivando-se provisoriamente em pasta própria.

 
HOMOLOGACAO - 1776025-4/2007

Autor(s): Jacira De Almeida Nobre, Lourdes Nobre Chopard, Wilson De Almeida Nobre e outros

Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly

Despacho: Aos cálculos. Após, manifestem-se os interessados.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 542938-0/2004

Autor(s): L. L. D. S. D.
Representante(s): A. C. D. S. D.

Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa

Reu(s): L. R. D. D. S.

Despacho: Manifestem-se as partes sobre o documento de fls. 34 a 46. Após, à nobre representante do Ministério Público.

 
Execução de Alimentos - 2389472-2/2008

Autor(s): Ieda Maria Winer

Advogado(s): Roger Artur Buratto

Reu(s): Julio Cesar Da Silva Costa

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 24, atentando-se para o endereço e valor atualizado do débito, às fl. 26.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2461844-9/2009

Autor(s): Dailson Santos Muniz Ferreira

Advogado(s): Cleumar Nogueira Cavalcanti

Reu(s): Marina Dutra Muniz Ferreira

Despacho: Considerando a certidão de fl. 20, tendo sido recolhidas as custas processuais, fl. 07, torno sem efeito o item 1º do despacho de fl. 19, porque mero equívoco. Cumpra-se os demais termos do despacho de fl. 19.

 
Interdição - 2498735-3/2009

Autor(s): Maria Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Interditado(s): Josefa Ribeiro Da Silva

Despacho: Designo o Oficial de Justiça José Alberto Sacramento para comparecer ao Hospital Geral do EStado,e, em 10 (dez) dais apresenar laudo circunstanciado.