Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
ALIMENTOS - 1792170-4/2007 |
Autor(s): R. D. C. S. |
Advogado(s): Daniel Pereira Lima |
Reu(s): D. D. S. F. |
Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido fls. 28 e 37 e determino o regular prosseguimento do processo, obedecendo as peculiaridades dos processos cautelares, na forma dos Arts. 796 a 812 do CPC. Cite-se o devedor para, em 03(três) dias, efetuar o pagamento das 03(três) últimas parcelas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Intime-se. |
ALIMENTOS - 1792170-4/2007 |
Autor(s): R. D. C. S. |
Advogado(s): Daniel Pereira Lima |
Reu(s): D. D. S. F. |
Despacho: Remarco para o dia 07 de Maio próximo, às 09:00 horas, a coleta do material para o exame de DNA na GERÊNCIA MÉDICA e ODONTOLÓGICA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, situada à Rua Arquimedes Gonçalves, n. 425, Jardim Baiano, nesta Cidade (Tel. 33218211). Intimações necessárias. Expeça-se ofício apresentando as partes. |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 14003995683-8 |
Autor(s): D. T. |
Advogado(s): Mariangela Sa S. Lemos |
Reu(s): M. I. L. C. T. |
Despacho: Ao nobre representante do Ministério Público. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14097549431-5 |
Apensos: 14003989330-4 |
Autor(s): Z. L. C. |
Advogado(s): Jetro Freitas Rocha, Rita Cassia O. Souza, Diana Lacreta Leoni |
Reu(s): J. S. C. |
Despacho: Designo para o dia 01 de junho de 2009, às 16:15 horas, a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o(a) suplicado(a), nos termos da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para eventual contestação fluirá a partir da data da audiência. Demais intimações necessárias, inclusive do ilustre representante do Ministério Púbico. |
INVENTARIO - 14003001722-6 |
Apensos: 14003002130-1, 540693-9/2004 |
Autor(s): Fabricio Da Cruz Goes |
Advogado(s): Luiz Evandro Vargas Duplat Filho, Cleriston Piton Bulhões |
Inventariado(s): Espolio De Francisco Da Silva Goes |
Despacho: Aguarda-se a devolução do mandado com o respectivo Laudo de Avaliação. Voltem conclusos após. |
INVENTARIO - 14092342453-9 |
Inventariante(s): Alfa Amoedo Viana |
Advogado(s): João Pinheiro Castelo Branco |
Inventariado(s): Espolio Helcio Dias Viana |
Advogado(s): Edmário Maia Bittencourt |
Sentença: Pelo exposto, considerando que o processo obedeceu as formalidades legais, HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 1031 c/c 1026 do CPC, o auto de ADJUDICAÇÃO de fls. 110 do INVENTARIO n. 1495676-3/2007 dos bens deixados por falecimento de HÉLCIO DIAS VIANA, ressalvados os direitos porventura existentes. Custas na forma da lei. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia desta em pasta própria. Transcorrido o prazo recursal, após a intimação dos interessados e da Fazenda Pública, expeçam-se os respectivos formais de partilha que somente serão registrados para efeito de transmissão da propriedade dos bens, se houver título anterior registrado em nome do falecido. Após, dê-se baixa e arquive-se. |
INTERDIÇÃO - 1402645-7/2007 |
Autor(s): N. A. R. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Interditado(s): E. A. D. A. |
Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de EDELVITA ALMEIDA DE ARAGÃO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do CC, e, de acordo com o Art. 1.767 I c/c 1.775, § 3º, do mesmo Diploma, e Art. 1177, II do CPC, nomeio-lhe CURADORA a Srª NOEMIA ALMEIDA REIS, sua filha. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
ALIMENTOS - 1381033-3/2007 |
Autor(s): M. P. D. N. D. S. |
Advogado(s): Joelson Rosário Nascimento |
Reu(s): E. S. D. S. |
Decisão: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de fls. 45/55 para, nos termos do Art. 5º, LXVII da CF, c/c 733, § 1º do CPC, DECRETO A PRISÃO CIVIL do Devedor EDVALDO SEVERIANO DE SANTANA, por 60 (sessenta) dias, a ser cumprido na Casa de Detenção deste Estado, ordem que será suspensa, antecipadamente, se houver o pagametno da prestação alimentícia devida. Expeça-se Mandado de prisão e aguarde-se. Intime-se |
Alvará Judicial - 2256733-8/2008 |
Autor(s): Maria Correia Gomes |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido da inicial, para determinar o levantamento, pela Requerente, do valor mencionado à fl. 22, referente ao PIS nº 121183201-69 e FGTS, em nome do falecido ANTÔNIO CORREIA GOMES junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Sem Custas. Expeça-se o ALVARÁ. P.R.I. |
INTERDIÇÃO - 613417-8/2005 |
Autor(s): M. D. S. F. |
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho de Ferreira |
Reu(s): D. D. S. F. |
Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de DILZETE DA SILVA FERNANDES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do CC, e, de acordo com o Art. 1.767 I c/c 1.775, § 3º, do mesmo Diploma, e Art. 1177, IIn do CPC, nomeio-lhe CURADORA a Srª MARIA DA SILVA FERNANDES, sua mãe. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria |
GUARDA DE MENOR - 14001864358-9 |
Autor(s): E. M. F. A. |
Advogado(s): Walnigno Silva Perez |
Reu(s): R. A. D. A. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, |
ALIMENTOS - 14090227753-6 |
Apensos: 14000782852-2 |
Autor(s): C. L. D. C. |
Advogado(s): Walnigno Silva Perez |
Reu(s): O. B. G. |
Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 267, inciso VI, do CPC. Sem custas. P.R.I. |
GUARDA DE MENOR - 488043-8/2004 |
Apensos: 935359-4/2006 |
Autor(s): M. S. D. S. G. |
Advogado(s): Naise Habib Lantyer de Mello |
Reu(s): C. N. D. S. |
Menor(s): B. D. S. M. |
Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho parecer da nobre representante do Ministério Públcio e JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. DÊ-se baixa e arquive-se, após transcorrido o prazo de recurso. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 2063256-5/2008 |
Autor(s): Gildete Pires Da Franca |
Advogado(s): Walmary Dias Pimentel |
Reu(s): Espolio De Wilson Santiago Dos Santos |
Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer do nobre representante do Ministério Público e HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo de fl. 46 e declaro extinto o processo, na forma do art. 269, III do CPC. Sem custas. P.R.I. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 2063256-5/2008 |
Autor(s): Gildete Pires Da Franca |
Advogado(s): Walmary Dias Pimentel |
Reu(s): Espolio De Wilson Santiago Dos Santos |
Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer do nobre representante do Ministério Público e HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo de fl. 46 e declaro extinto o processo, na forma do art. 269, III do CPC. Sem custas. P.R.I. |
INVENTARIO - 14098599979-0 |
Inventariante(s): Ana Valdivina Lima Lopes |
Advogado(s): Jorge Salomao Oliveira dos Santos, Maria Cristina F. de Almeida |
Inventariado(s): Espolio De Jose Valeriano Lopes Filho |
Despacho: Intime-se o inventariante para que, em 10(dez) dias, providencie a complementação do pagamento das custas processuais. |
Carta Precatória - 2493440-0/2009 |
Autor(s): Marilene Ribeiro Dos Santos Bispo |
Reu(s): Francisco Santos Bispo |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
Carta Precatória - 2494547-0/2009 |
Autor(s): Dinazilda Da Silva |
Reu(s): Roberto Gualter Do Nascimento Oliveira |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1515733-9/2007 |
Autor(s): A. L. S. S., P. S. L. S. |
Advogado(s): Sérgio Ricardo Oliveira |
Despacho: Intimem-se as parte para que providenciem o pagamento do ITD devido. Após, cumpra-se a sentença de fls. 16. |
INVENTARIO - 869167-8/2005 |
Autor(s): Paulo Pereira Esteves |
Advogado(s): Pedro Geraldo Santana Ferreira |
Inventariado(s): Espolio De Pery Leopoldino Esteves, Espolio De Maria Nunes Esteves, Espolio De Pery Filho Nunes Esteves e outros |
Despacho: Oficie-se às Repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência ou não de dívida, quanto aos falecidos Pery Leopoldino Esteves, Maria Nunes Esteves e Valdira pereira Esteves. Após, recolhidas as custas, voltem conclusos. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14094416807-3 |
Autor(s): A. D. S. P. |
Advogado(s): Roberval Santana Ferreira, Severino da Fonseca Fialho |
Reu(s): L. G. P. |
Despacho: O Dr. Curador Especial não alegou qualquer vício quer da relação processual, quer do procedimento. Porque entendo regular o processo, declaro-o saneado. Defiro a prova oral requerida. Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias apra o depósito em cartório do rol de testemunhas, Art. 407 do CPC. Designo para o dia 01/06/2008, às 16:30 horas, a audiência de instrução. Intimações necessárias, inclusive da Dra. Promotora de Justiça. |
ALVARA - 14002926648-7 |
Apensos: 14003034410-9 |
Autor(s): Maria Conceicao Dos Santos Viana, Maria Isabel Dos Santos Rocha, Maria Jose Dos Santos e outros |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Despacho: Intime-se a parte da baixa destes autos ao cartório. |
INVENTARIO - 14097580195-6 |
Apensos: 14002910887-9 |
Autor(s): Alda Nonata Daguia |
Advogado(s): Maria Conceição S. de Carvalho, Defensoria Pública |
Inventariado(s): Espolio De Fabriciano Luiz Camurujipe Filho |
Despacho: Oficie-se às Repartições fiscais, dando conhecimento do processo e solicitando que informem da existência ou não de dívida em nome do espólio, Art. 1026 do CPC. |
INVENTARIO - 1822266-3/2008 |
Autor(s): Marina Dantas Silva |
Advogado(s): Silvania da Silva Mustafa |
Inventariado(s): Espolio De Florisvaldo Pereira Silva |
Despacho: Oficie-se às Repartições fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem da existência ou não de dívida em nome do espólio, Art. 1026 do CPC. |
ALVARA PASSAPORTE - 554282-7/2004 |
Requerente(s): Antonio Expedito Martins |
Advogado(s): Antônio E. Martins |
Despacho: Aguarde-se a manifestação da parte autora, arquivando-se provisoriamente em pasta própria. |
HOMOLOGACAO - 1776025-4/2007 |
Autor(s): Jacira De Almeida Nobre, Lourdes Nobre Chopard, Wilson De Almeida Nobre e outros |
Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly |
Despacho: Aos cálculos. Após, manifestem-se os interessados. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 542938-0/2004 |
Autor(s): L. L. D. S. D. |
Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa |
Reu(s): L. R. D. D. S. |
Despacho: Manifestem-se as partes sobre o documento de fls. 34 a 46. Após, à nobre representante do Ministério Público. |
Execução de Alimentos - 2389472-2/2008 |
Autor(s): Ieda Maria Winer |
Advogado(s): Roger Artur Buratto |
Reu(s): Julio Cesar Da Silva Costa |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 24, atentando-se para o endereço e valor atualizado do débito, às fl. 26. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2461844-9/2009 |
Autor(s): Dailson Santos Muniz Ferreira |
Advogado(s): Cleumar Nogueira Cavalcanti |
Reu(s): Marina Dutra Muniz Ferreira |
Despacho: Considerando a certidão de fl. 20, tendo sido recolhidas as custas processuais, fl. 07, torno sem efeito o item 1º do despacho de fl. 19, porque mero equívoco. Cumpra-se os demais termos do despacho de fl. 19. |
Interdição - 2498735-3/2009 |
Autor(s): Maria Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Interditado(s): Josefa Ribeiro Da Silva |
Despacho: Designo o Oficial de Justiça José Alberto Sacramento para comparecer ao Hospital Geral do EStado,e, em 10 (dez) dais apresenar laudo circunstanciado. |