JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR.
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR.
DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO
PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR

Expediente do dia 13 de março de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1649659-6/2007

Autor(s): A. M. D. C. P. C.

Advogado(s): Anaja Maria Nascimento da Cruz

Reu(s): J. C. C.

Sentença: Vistos, em inspeção. Homologo a desistência consoante manifestada à fl. 40, e com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, extingo o presente processo sem julgamento do mérito. Isento de custas. P.R.I. Desentranhem-se os documentos, conforme requerido. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09.

 
EXECUÇÃO - 14093387208-1

Autor(s): Ana Regina Freitas Linhares Matos

Advogado(s): Renato Almeida Seixas, Ana Paula Reis Ribeiro Seixas

Reu(s): Jorge Luiz Goncalves Matos

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 04/02/09.

 
ALVARA - 14088167999-1

Autor(s): Roque Pinto Dos Santos

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes, Beatriz Madasi Martins Catharino

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há mais de 15 anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 09/02/09.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14098648291-1

Autor(s): D. S. C.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): S. D. S. C.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 09/02/09.

 
ALIMENTOS - 468922-6/2004

Autor(s): L. C. N.
Representante(s): N. S. C.

Advogado(s): André Luiz Lima Brandão

Reu(s): A. B. C. N.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado por inércia da autora e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 03/02/09.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14093354614-9

Autor(s): I. S. M.

Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz

Reu(s): A. I. M. R.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado desde 1997 por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14096514712-1

Autor(s): V. C. D. S.

Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira

Reu(s): J. A. D. A.

Advogado(s): Cesar Roosevelt Teixeira Rocha

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há vários anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 455512-9/2004

Requerente(s): Mp - Elisabete Lima Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): Valdo Nascimento Dos Santos

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há vários anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
ALIMENTOS - 14092305864-2

Apensos: 1620623-0/2007

Autor(s): P. L. D. S. L.

Advogado(s): Maria Lucia de Carvalho Fonseca

Reu(s): N. L. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há vários anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
ALIMENTOS - 14098648254-9

Autor(s): U. C. S. P.
Representante(s): E. S. S.

Advogado(s): Ivan Teixeira

Reu(s): J. C. D. S. P.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 09/02/09.

 
REVISAO DE PENSAO - 14003967449-8

Apensos: 14000736842-0, 14001845454-0

Autor(s): V. P. D. S.
Representante(s): C. A. C.

Advogado(s): Márcia Araújo dos Santos, Livia Marilia Rocha Martins, Juliana Lima Damasceno

Reu(s): V. P. D. S. J.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 09/02/09.

 
INVENTARIO - 468355-2/2004

Autor(s): Ines Sales Santana

Advogado(s): Oscar Calmon

Inventariado(s): Espolio De Antonio Oliveira Santana

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há vários anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 09/02/09.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14095462559-0

Autor(s): V. M. S.

Advogado(s): Elionar de Castro

Reu(s): G. A. D. A.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há vários anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 09/02/09.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14095480182-9

Autor(s): J. A. B.

Advogado(s): Osvaldo Caetano, Euradina Caetano de Souza

Reu(s): M. R. V.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há vários anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
ALIMENTOS - 365190-9/2004

Autor(s): J. S. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Extingo o presente processo porquanto paralisado há longo período por inércia da Autora, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC, considerando, inclusive, a impossibilidade de proceder sua intimação, eis que no endereço que indicou na incicial não foi localizada. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 02/02/09.

 
ALIMENTOS - 14002926612-3

Autor(s): W. P. P., A. P. P.
Representante(s): G. P.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): A. C. P.

Sentença: Extingo o presente processo paralisado há vários anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
ALIMENTOS - 1941428-6/2008

Autor(s): G. M. M. D. S. R.

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): R. L. D. S. R.

Sentença: Homologo a desistência consoante manifestada à fl. 29, e com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, extingo o presente processo sem julgamento do mérito. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
ALIMENTOS - 14092315095-1

Autor(s): E. C. D. S.

Advogado(s): Maria Alice Pereira da Silva

Reu(s): E. L. D. S.

Sentença: Extingo o presente processo paralisado há vários anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
GUARDA DE MENOR - 14000734048-6

Autor(s): E. L. D. S.
Em Favor De(s): R. G. D. S. M.

Advogado(s): Jaime Oliveira

Sentença: Extingo o presente processo paralisado há vários anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 11/02/09.

 
OUTRAS - 14002903050-3

Autor(s): Vera Lucia Da Silva Dias

Advogado(s): Fernando Ballalai Berbert de Castro Junior

Reu(s): Alberto Pinheiro Dos Santos

Sentença: Extingo o presente processo paralisado há vários anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09.

 
ALIMENTOS - 14095464162-1

Autor(s): L. D. F. D. N. F. S.

Advogado(s): Jose Gama Santos

Reu(s): K. P. S.

Advogado(s): Aristótenes dos Santos Moreira

Sentença: Extingo o presente processo paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 09/02/09.

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

ALIMENTOS - 2177677-4/2008

Autor(s): M. C. M. A.
Representante Do Autor(s): J. S. D. J.

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): C. S. A.

Advogado(s): Neide Maria do Nascimento

Despacho: de fl. 25v: Intime-se, como requerido. I. SSA, 10/02/09.

 
INVENTARIO - 14090227975-5

Autor(s): Jose Vasconcelo De Melo, Maria Raphael Pereira De Melo

Advogado(s): Sonia Maria de Matos Lemos, Marcio Caetano de Souza S. Valladares

Despacho: Junte-se oportunamente. Intime-se o Dr. Advogado a fim de que devolva os autos em cartório, no prazo de 24 horas, em não devolvendo, expeça-se mandado de busca e apreensão e oficie-se a OAB.BA. Intime-se. Publique-se. Salvador, 09 de março de 2009.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1891213-2/2008

Autor(s): N. S. D. J.

Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti

Reu(s): Z. C. D. J.

Despacho: de fl. 25: Audiência de conc., instrução e julgamento dia 14 de maio, próximo, às 16:45 horas, oportunidade na qual ouvirei testemunhas. I. SSA, 05/03/09.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1663213-6/2007

Representante(s): Ana Rita Andrade Santos
Requerente(s): Antonio Pereira Dos Santos

Advogado(s): Gislane Nascimento

Requerido(s): Anderson Andrade Santos

Despacho: Em conformidade com o Provimento N.º CGJ -10/2008 - GSEC, devolva-se os autos no prazo de 24 horas. Salvador, 16 de março de 2009.

 
INVENTARIO - 14002933483-0

Autor(s): Marlene Andrade Da Silva
Herdeiro(s): Luiz Gustavo Andrade Da Silva, Lais Andrade Da Silva

Advogado(s): Silvio Avelino Pires Britto Junior

Inventariado(s): Espolio De Hamilton Pinheiro Da Silva

Advogado(s): Antonio Jorge Santos Oliveira

Despacho: de fl. 56: Acolho e adoto o douto parecer do representante do Ministério Público para determinar a remessa destes autos ao Juízo de Direito da 6ª Vara de Família desta comarca. Intime-se. Publique-se. Notifique-se. Salvador, 13 de janeiro de 2009.

 
ADOÇÃO - 1454104-2/2007

Autor(s): J. A. S. A., A. M. D. J. S. A.
Em Favor De(s): M. V. S. C.

Advogado(s): Salvador Coutinho Santos

Reu(s): E. S., C. C. D. S.

Despacho: de fl. 37v: Citem-se por edital. I. SSA, 10/02/09.

 
ALVARA - 1955415-1/2008

Autor(s): Maria Hilda Ferreira Da Silva

Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira

Despacho: de fl. 38: Homologo por sentença o cálculo de fls. 37, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Pub. Int. Em, 10 de março de 2009.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2378009-7/2008

Autor(s): Helio Nelson Dos Santos

Advogado(s): Luiz Carlos Falck dos Santos

Reu(s): Eliane Pedreira Souza Dos Santos, Elma Souza Dos Santos

Despacho: de fl. 14: Cite-se na forma da lei. Intime-se. Publique-se. Notifique-se. Salvador, 16 de janeiro de 2009.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 337234-7/2003

Requerente(s): Veronica Santos Sena, Edson De Araujo Oliveira, Welder Sena Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Vistos, em inspeção. Conforme noticiado à fl. 103, as partes acordaram quanto ao pagamento do débito alimentar, extrajudialmente. Homologo, pois, a desistência da ação requerida e extingo o processo com fundamento no art. 267, VII, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 02/02/09.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 425536-4/2004

Autor(s): A. J. B. S.

Advogado(s): José Alberto Cunha

Reu(s): E. S. S.

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Sentença: de fls. 74/75: Vistos, etc...À vista do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer exarado pela Ilustre Representante do Ministério Público, para decretar a separação do casal e fixar a pensão alimenticia para a filha menor em 50%(cinquenta por cento) do salário mínimo do separando. Outrossim, a separanda voltará a usar o nome de solteira, ficando deferida a esta, a guarda da filha menor. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA 15 de setembro de 2007. ASS: CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1457203-5/2007

Autor(s): Vaneide Rosalia Santos Vasconcelos

Advogado(s): Julio Batista Neves Filho

Reu(s): Eronildes Alves Vasconcelos

Advogado(s): Curadoria de Ausentes

Despacho: de fl. 28v: Designo audiência de instrução para o dia 12/05/09, às 14:00 horas, oportunidade na qual ouvirei testemunhas. I. SSA, 09/02/09.

 
INVENTARIO - 14003986284-6

Autor(s): Adriana Da Silva Soares
Herdeiro(s): Carlene Da Silva Soares, Marcia Da Silva Soares, Jucelene Silva Soares e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Edvanda Machado

Inventariado(s): Espolio De Juraci Barbosa Soares

Despacho: de fl. 31v: Oficie-se informando, conforme solicitado à fl. 30. I. SSA, 09/02/09.