711-6/0JUÍZO DE DIREITO: 16ª VARA CRIMINAL COMP. CUM. CRIMES RELATIVAS DE ACIDENTES DE VEÍCULOS
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. ROBERTO LUÍS COELHO DOS SANTOS
PROMOTORES DE JUSTIÇA: DR. RICARDO JOSÉ A.RABELO E DRA. MARILENE PEREIRA MOTA
DEFENSOR PÚBLICO: DR. RAFAEL CARVALHO ANDRADE
ESCRIVÃ: JAÍRA DIAS CARREGOSA

Expediente do dia 10 de março de 2009

ROUBO - 2066809-0/2008

Apensos: 2283084-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Antonio Jorge Mendes Santos Santos, Rildo Moreira Da Silva

Advogado(s): Defensor Público

Vítima(s): Antonio Carlos Vieira De Jesus

Despacho: Às fls. 46 - Vistos, etc. Em fls. 43/44, o réu apresentou defesa preliminar, nessa argüiu que não concorda com os termos da denúncia, pois os fatos não teriam ocorrido da maneira como ali está descrito, o que restaria comprovado ao fim da instrução criminal. O Inquérito Policial está instruído com farta prova testemunhal, indícios estes suficientes para ensejar uma denúncia criminal contra o indiciado e por meio dos quais a exordial acusatória está lastreada. Estando a denúncia contemplada com os requisitos necessários elencados no art. 41 do CPP e não apresentando os pressupostos para rejeição previstos no art. 395 do CPP, denego o pedido do requerente devendo o processo prosseguir à colheita de provas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de novembro de 2009, às 14:00 h. Intime-se. Salvador, 10 de março de 2009. ROBERTO LUIS COELHO DOS SANTOS - Juiz Titular da 16ª Vara Criminal de Salvador

 
ROUBO - 2122483-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Fabiano Silva Purificacao

Advogado(s): Defensor Público

Vítima(s): Cristiana Machado Cerqueira

Despacho: Às fls. 44 - Vistos, etc. Em fls. 41/42, o réu apresentou defesa preliminar, nessa argüiu que não concorda com os termos da denúncia, pois os fatos não teriam ocorrido da maneira como ali está descrito, o que restaria comprovado ao fim da instrução criminal. O Inquérito Policial está instruído com farta prova testemunhal, indícios estes suficientes para ensejar uma denúncia criminal contra o indiciado e por meio dos quais a exordial acusatória está lastreada. Estando a denúncia contemplada com os requisitos necessários elencados no art. 41 do CPP e não apresentando os pressupostos para rejeição previstos no art. 395 do CPP, denego o pedido do requerente devendo o processo prosseguir à colheita de provas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de abril de 2009, às 15h. Intime-se. Salvador, 10 de março de 2009. ROBERTO LUIS COELHO DOS SANTOS - Juiz Titular da 16ª Vara Criminal de Salvador.

 
ROUBO - 2066988-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edvaldo Liberato De Carvalho Junior

Advogado(s): Defensor Público

Vítima(s): Vanessa Oliveira De Jesus, Maritense Santos Vale

Despacho: Às fls. 49 - Vistos, etc. Em fls. 46/47, o réu apresentou defesa preliminar, nessa argüiu que não concorda com os termos da denúncia, pois os fatos não teriam ocorrido da maneira como ali está descrito, o que restaria comprovado ao fim da instrução criminal. O Inquérito Policial está instruído com farta prova testemunhal, indícios estes suficientes para ensejar uma denúncia criminal contra o indiciado e por meio dos quais a exordial acusatória está lastreada. Estando a denúncia contemplada com os requisitos necessários elencados no art. 41 do CPP e não apresentando os pressupostos para rejeição previstos no art. 395 do CPP, denego o pedido do requerente devendo o processo prosseguir à colheita de provas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de abril de 2009, às 15:00 h. Intime-se. Salvador, 10 de março de 2009. ROBERTO LUIS COELHO DOS SANTOS - Juiz Titular da 16ª Vara Criminal de Salvador

 

Expediente do dia 16 de março de 2009

CARTA PRECATORIA - 2052557-4/2008

Autor(s): A Jp

Reu(s): Carlos Alberto Da Silva Lirio

Vítima(s): Valdemir Bittencourt De Cerqueira

Despacho: Às fls. 13 - Intime-se o Representante do Parquet falar quanto ao presente expediente. Ssa-BA, 16/03/2009.

 
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 2010561-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Willys Souza Cruz

Advogado(s): Dr. Alex Henklain M. Nogueira

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Às fls. 117 - Intime-se o autor da ação penal em tela da audiência - demais, do rol das testemunhas, informantes. Ssa-Ba, 16/03/2009.

 
Pedido de Busca e Apreensão Criminal - 2483706-0/2009

Autor(s): Eduardo Augusto Gusmao De Lima

Advogado(s): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos

Despacho: Às fls. 52 – Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça desse Juízo para manifestar-se - digo inicialmente apense-se esses autos de busca e apreensão criminal. Ssa-BA, 16/03/2009.

 
ACIDENTE DE VEÍCULO - 1434897-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico, Jair Reis

Reu(s): Renato Cristovao Marques De Oliveira

Advogado(s): Defensor Público

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Aberta a audiência pelo Juiz foi dito que: quanto a testemunha Josivaldo Reis, intime-se o Representante do Ministério Público para se manifestar, face a certidão de fls. 87verso. Quanto a testemunha João Carlos Andrade Muniz acolho o pedido de fls. 88, remarcando a audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de agosto de 2009, às 15:00h. Quanto a testemunha de defesa Eliete de Oliveira Lima, nome de solteira, já que se divorciou de seu ex marido, fica intimada neste ato. Intimações necessárias. Publique-se no DPJ, arquive-se na pasta de audiências. Nada mais havendo digno de registro determinou o encerramento do presente termo.

 
Carta Precatória - 2493627-5/2009

Autor(s): O Mp

Reu(s): Gleice Cristine Fernandes Puccinelli

Despacho: Às fls. 06 - Promova-se a citação da denunciada Gleice Cristine Fernandes Puccinelli para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o ato processual ora deprecado - devolva-se a presente deprecata ao seu Juízo deprecante com as garantias de estilo. Ssa-BA, 16/03/2009.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2450387-5/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Leandro Menezes De Oliveira

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Às fls. 45 - I-Recebo a denúncia, visto que presentes os requisitos indicados no artigo 41 - Código de Processo Penal vigente. Cite-se o denunciado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Ssa-BA, 16/03/2009.

 
Carta Precatória - 2469513-2/2009

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Sebastiao Minari Filho

Despacho: Às fls. 07 - Face à certidão de fls. 05 verso, devolva-se a presente deprecata com as garantias de praxe. Ssa-BA, 16/03/2009.

 
ACIDENTE DE VEICULO - 402855-6/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Lucivaldo Goncalves Mascarenhas

Advogado(s): Dr. Guido Mariano de Santana

Vítima(s): Alberico Costa Dos Santos

Despacho: Às fls. 115 - À luz da informação supra, intime-se o Ilustre Representante do Parquet Estadual desse Juízo manifestar-se. Ssa-BA, 16/03/2009.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2490839-5/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Cesar Bispo Dos Santos

Vítima(s): Camarote Marketing E Promoções Ltda

Despacho: Às fls. 45 I-Recebo a denúncia, visto que contém os requisitos do artigo 41 - CPP. Cite-se o denunciado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Ssa-BA, 16/03/2009.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1392782-3/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Patricia Dos Santos Oliveira

Vítima(s): Gilbert Barbosa Dos Santos

Despacho: Às fls. 77v. - Dê-se cumprimento à promoção ministerial de fls. 77. Ssa-BA, 16/03/2009.

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2493372-2/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da 5ª Circunscricao

Reu(s): Bruno Conceicao Silva

Vítima(s): Empresa Praia Grande Transporte Ltda

Sentença: Às fls. 15 - Homologo por sentença, destarte - surta seus jurídicos e legais efeitos esses autos de flagrante delito em fls. 02/15. P.R.I. Ssa-BA, 16/03/2009.

 
ACIDENTE DE VEICULO - 14001839925-7

Reu(s): Reginaldo Moraes Da Silva Filho

Advogado(s): Dr. Antonio Carlos dos Santos

Vítima(s): Edvaldo Pereira Dos Santos

Despacho: Às fls. 68 - À luz da certidão supra - intime-se o Representante do Parquet Estadual desse Juízo para manifestar-se à condição de fiscal da Lei. Ssa-BA, 16/03/2009.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2487943-4/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Welington Theodorio Dos Santos Nascimento

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Às fls. 27 - I-Recebo a denúncia, já que presentes os requisitos constantes do artigo 41 - Código de Processo Penal vigente. Cite-se o denunciado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Ssa-BA, 16/03/2009.

 
CARTA PRECATORIA - 2007628-3/2008

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Jose Rozalvo Soares

Testemunha(s): Carlos Medrado De Oliveira, Eduardo Pereira De Oliveira, Jose Reinaldo Soares Da Silva e outros

Despacho: Às fls. 30 - Designo o dia 28/04/2009, às 15:00h, para realização da audiência. Ficam os presentes intimados. Façam-se as intimações porventura necessárias. Ssa-BA, 16/03/2009.

 
Acidente de Veículo - 665060-8/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gabriel Marcelo De Souza Ferreira

Advogado(s): Defensor Público

Vítima(s): Jose Alfredo Dos Santos

Despacho: Às fls. 84 - Face à informação sobredita, intime-se o Representante do Parquet Estadual desse Juízo para manifestar-se. Ssa-BA, 16/03/2009.

 
Acidente de Veículo - 593711-6/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Silas Alves Dos Santos

Advogado(s): Dr. Guido Mariano de Santana

Vítima(s): Genilton Dos Santos Lopes, Jose Sales Lima Filho, Maria Da Conceiçao De Sena

Despacho: Às fls. 108 - À luz da certidão supra, intime-se o Representante do Parquet Estadual desse Juízo falar à condição de custos legis. Ssa-BA, 16/03/2009.

 
ACIDENTE DE VEICULO - 14003960228-3

Reu(s): Edvanilson Jesus De Santana

Advogado(s): Dr. Marco Antonio Leal Silva

Vítima(s): Joilda De Paula Mascarenhas

Despacho: Às fls. 137 – Face a certidão de fls. 136verso, intime-se o Dr. Promotor de Justiça desse Juízo para manifestar-se à condição de fiscal da Lei. Cumpra-se. Ssa-BA, 16/03/2009

 
ACIDENTE DE VEICULO - 14003007774-1

Reu(s): Eraldo Farias Santos, Jaguaraci De Jesus Gomes

Advogado(s): Dr. Carlos Maurício Velloso

Vítima(s): Abilene Dos Santos Cruz, Fernando Santiago, Antonio Linhares De Jesus

Despacho: Às fls. 233 - Recebo o presente recurso. Demais, intime-se o apelado para manifestar-se. Decorrido o prazo - certifique-se. Destarte, remeta-se os autos ao Juízo ad quem com as garantias de praxe. Intimem-se. Ssa-BA, 16/03/2009.