44782-9JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 16 de março de 2009

COBRANCA - 1969719-5/2008

Autor(s): Hugolino Vivaldi

Advogado(s): Renato Souza Aragão

Reu(s): Antonio Brito Barbosa Junior

Advogado(s): Claudia Mendes Ferreira

Despacho: EM AUDIÊNCIA - Aberta a audiência, as partes não conciliaram, registrando que o acionado informa que a proposta de entendimento encontra-se na contestação, ou seja, a devolução dos bens descritos na inicial, exceto o Bugry vermelho, onde a transação de compra não foi efetivada. Pelo M.M. Juiz foi saneado o processo da seguinte forma: partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse. Dou o feito por saneado. Tendo em vista que as partes ratificaram o requerimento de provas como depoimento pessoal e de testemunhas, fica designada audiência de instrução para o dia 03/06/2009, às 09:30hs, ficando as partes de logo intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confesso, devendo o cartório diligenciar a intimação das testemunhas que serão arroladas, com antecedência mínima de 15 dias da audiência.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 14003003021-1

Autor(s): Fred Silva Menezes Mattos

Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa

Reu(s): Citybank Seguros, Indiana Seguros Sa

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado, Aloisio Magalhães Filho

Despacho: (DE ORDEM): Recolha, a parte autora, as custas iniciais, no valor de R$667,00 e às rferentes às citações, no valor de R$50,40.

 
REIVINDICATORIA - 14002923903-9

Apensos: 14002944998-4

Autor(s): Usine Ferramentas E Maquinas Ltda, Paulo Sergio Braga Barreto

Advogado(s): Mário Pestana de Araújo Filho

Reu(s): Claudio Santana De Jesus

Despacho: (DE ORDEM): Encaminhe-se intimação ao réu, pessoal, para que constitua novo patrono em 10 dias.

 
COBRANCA - 1198765-6/2006

Autor(s): Raimundo Nonato Da Mata Alves, Antonio Bonfim Santos Alves Junior, Edna Rita Tosta Alves Neta

Advogado(s): Mario Cesar Crisostomo

Reu(s): Servibras (Serviços E Representações Ltda), Bancobras - Empreendimentos E Participações S/A

Advogado(s): Eduardo Löwenhaupt da Cunha, Rodrogo Borges Vaz da Silva

Despacho: Vistos. Tome ciência a parte autora da resposta ao ofício encaminhado ao Banco do Brasil.

 
INTERDITO PROIBITORIO - 14001857505-4

Apensos: 14002905498-2

Autor(s): Maria Raimunda De Souza Bastos, Antonio Pompilio Bastos

Advogado(s): Arnaldo Pereira Cruz

Reu(s): Nadyja Maly Silva Rodrigues, Luiz Antonio De Souza Bastos

Advogado(s): Ivana Barreto Piraja, Marcele Azevedo Rios

Despacho: Vistos. Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, para pronunciar-se sobre o pedido de desistência da parte autora, às fls. 88, ou para, em dez dias, constituir novo advogado, se quiser prosseguir na ação.

 
POR QUANTIA CERTA - 562886-0/2004

Autor(s): Polifucs Unidades De Ensino De Ciencias Da Sociedade

Advogado(s): Agenor Bonfim, Marcelo Silva Matias

Reu(s): Joselita Sampaio De Lima

Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, às fls. 56- verso.

 
DESPEJO - 14097571440-7

Autor(s): Marilda Amaral Moncao

Advogado(s): Eduardo Stoppa Correia Dantas

Reu(s): Luciene Dos Reis Argolo

Advogado(s): José Lázaro da Fonseca

Fiador(s): Simone Alves Santos

Despacho: Defiro os pedidos de fls. 78. Intime-se, como requerido.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14092331942-4

Autor(s): Condominio Edificio Vistabela

Advogado(s): Ivonei Silva Prates

Reu(s): Lina Rosa Costa Bonfim

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Considerando que se trata de cumprimento de sentença na forma do art. 475-J, do CPC, intime-se o executado na pessoa do seu advogado via DPJ, para, no prazo de 15 dias, pagar ao exequente o débito conforme cálculo apresentado á fl. 66, sob pena de multa de 10% e penhora na forma do art. 655, do CPC. Com o decurso do prazo, havendo ou não pagamento, dê-se vista ao exequente.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098619805-3

Autor(s): Capital Factoring Fomento Comercial Ltda

Advogado(s): Simone Aires Pontes, Paulo Henrique Mamede Ellery

Reu(s): Jaciara Silva Dos Santos

COBRANCA - 1543227-4/2007

Autor(s): Joao De Almeida Ribeiro Filho

Advogado(s): Lucas Brito Santos, Socrates Pires Dourado

Reu(s): Bradesco Sa

Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida, Priscilla Passos Lopes

Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 36/37. Procedam-se as anotações necessárias.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 400509-0/2004(--)

Autor(s): Romesa Plantacoes E Comercio De Cafe Ltda

Advogado(s): Antonio Ferreira Leal, Iêda Coelho Midlej, Railda Mercês Leal

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Andréia das Neves da Silva Pereira

Despacho: Vistos em inspeção. Fale o réu sobre o documento acostado pelo autor, às fls. 432.

 
Carta Precatória - 2445269-8/2009

Autor(s): Gildo Martins De Souza

Advogado(s): Rosa Maria Lopes de Souza

Reu(s): Fulvio Crescencio Leal

Despacho: Vistos, em inspeção. Sem custas. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2445356-2/2009

Autor(s): Edinal Marinho Do Espirito Santo, Edson Roberto De Santana, Gilberto Negreiro Pinto e outros

Advogado(s): Bruno Bastos Amorim

Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros Sa

Despacho: Vistos em inspeção. 1. Defiro a G.J. 2.Cite-se na forma do pedido.

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14098613794-5

Autor(s): Iracema Das Gracas Pontes Vilas Boas Alcantara, Marcio Vilasboas Alcantara, Olivia Vilasboas Alcantara e outros

Advogado(s): Virgilio Motta Leal Junior, Natália Garrido

Reu(s): Eliane Noronha Dos Santos, Valdir De Jesus Lima

Advogado(s): Andreia Noronha Veiga

Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o ofício do Departamento de Polícia Técnica, às fls. 227.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14094408110-2

Autor(s): Carlos Martinez Pazos, Elena Malvar Martinez

Advogado(s): Antonio Carloss de Andrade Souza

Reu(s): Cemisa Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante.

 
DESPEJO - 1925380-5/2008

Autor(s): Angelita Carrera Perez
Representante(s): Valerio Aniceto De Souza Junior, Marcio Santiago De Souza

Advogado(s): Marcos Salles de Mendonça

Reu(s): Vmv Uniformes Profissionais Ltda

Despacho: Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para que junte aos autos o mandado de citação do réu, no prazo de 48 horas.

 
EXECUÇÃO - 566296-5/2004

Autor(s): Informatica Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Raimundo Barbosa De Andrade, Agnaldo Marques De Araujo

Advogado(s): Juvenal Alves Costa

Reu(s): Deusdedit Esmedio Pires, Damiao Esmedio Pires

Advogado(s): Paulo Adami Carletto

Despacho: Vistos, etc. 1. Do resultado negativo do bloqueio falem os autores. I.

 
PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA - 14094416383-5

Autor(s): Ergon Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Joaquim Maurício Motta Leal, Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

Reu(s): Sical Concreto Celular Autoclavado

Perito(s): Darlan Firmato Reis Nunes

Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10 (dez)dias, sob pena de extinção da ação.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14086061006-6

Autor(s): Emundo Ferreira Lima

Advogado(s): Ourisval Jerônimo de Santana

Reu(s): Rita Moraes Carvalho

Advogado(s): Luiz Bartolomeu do Rosário

Despacho: Vistos. Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10 (dez)dias, sob pena de extinção da ação.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14090256477-6

Autor(s): Rita De Cassia Conceicao Nascimento

Advogado(s): Paulo Domingos dos Santos

Reu(s): Antonio Batista Matos

Advogado(s): Oscar Augusto Rabello Machado, João da Costa Pinto Dantas Neto

Despacho: Vistos. Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10 (dez)dias, sob pena de extinção da ação.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14094413214-5

Autor(s): Lojas Ipe Ltda

Advogado(s): Jorge Pedreira Lapa

Reu(s): Marcio Roberto Szadkowski Da Silva

Advogado(s): José Wanderley Gomes

Despacho: Vistos. Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10 (dez)dias, sob pena de extinção da ação.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 677666-1/2005

Autor(s): Romice Bastos Alves

Advogado(s): Magnólia Landim Batista Bastos

Reu(s): Frigorifico Matadouros Salvador Ltda

Advogado(s): Fernando J. Maximo Moreira

Despacho: Ante a todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos edificados na inicial e, de consequência, REJEITO OS EMBARGOS patrocinados pela demandada, acolhendo-se a monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, com a obrigação da Ré pagar a autora a importância de R$ 2.400,00 - dois mil e quatrocentos reais - corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento. Condeno-a mais ao ressarcimento das custas e honorários de sucumbência, que arbitro em 20% sobre o valor total da condenação. Transitado em julgado, expeça-se mandado executivo.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14000746097-9

Apensos: 14000752889-0

Autor(s): Thais Nunes Barbosa, Fabio Almeida Loureiro, Daine Correia Miranda

Advogado(s): Solon Fonseca da Anunciação, Ernandes de Andrade Santos

Reu(s): Empresa De Transportes Sao Luiz Ltda

Advogado(s): Alexandre H. D. Andrade Santos, Alexandre H. D. Andrade Santos

Despacho: Ante a todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos edificados na inicial e, de consequência, condeno a Ré a reparar a cada autor, a título de dano moral a importância de R$ 6.000,00 - seis mil reais - corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, a partir do presente provimento. Condeno-a mais ao pagamento de 50% das custas e honorários de sucumbência, que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação.

 
COBRANCA - 14002924453-4

Autor(s): Hotelaria Accor Brasil Sa

Advogado(s): Paula Pereira Pires, Francisco Groba

Reu(s): Frick Consultoria Em Eventos Ltda, Thusnelda Cavalcanti Frick, Terence Frick Aleluia Da Costa

Advogado(s): Terence Frick Aleluia da Costa

Despacho: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos edificados na inicial e, de consequência, condeno as Acionadas a pagarem à autora a importância de R$ 4.000,00 - quatro mil reais - corrigido monetariamente a partir da citação, acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês, também a partir da citação e, a partir de janeiro/2003, 1% ao mês. Condeno as acionadas ao ressarcimento das custas e honorários de sucumbência, que arbitro em 20% sobre o valor total da condenação.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1939946-3/2008

Autor(s): Maria Neuza Andrade Rodrigues

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Reu(s): Construtora Norberto Odebrecht Sa

Advogado(s): Manuela Bastos de Matos

Despacho: Vista ao autor.

 
HIPOTECARIA - 14003997257-9

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Luciana Maria P. P. da Silva , Kamila Rebouças

Reu(s): Angelica Alves Maciel Santos, Jackson Da Cunha Santos

Despacho: Tendo em vista a não ocorrência do praceamento do bem penhorado determinado às fls. 80, redesigno nova data para o praceamento - 03/06/2009, às 09:00hs.

 
Procedimento Ordinário - 2409824-2/2009

Autor(s): Edvania Da Silva Barbosa Santos

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Real Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Defiro o pedido de AJG. Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório após a resposta. Cite-se.

 
INCIDENTES - 1565359-7/2007

Autor(s): Raul Nei Marques Requiao

Advogado(s): Raul Nei Marques Requiao, Manoel Machado Batista

Reu(s): Petrobras -Petroleo Brasileiro Sa, Petros Fundacao Petrobaras De Seguridade Social, Ulisses Valente De Aguiar

Advogado(s): Roberval Roque Borges Paiva, Manoel Machado Batista, Maria Evandra Machado, Sérgio Cafezeiro

Despacho: Sobre o pedido de fls. 155/157, fale o requerido Ulysses.

 
FALENCIA - 14092343535-2

Autor(s): Westnghouse Do Brasil Sa - Divisao Blindex

Advogado(s): José Carlos Cassoli

Reu(s): Eletran Comercio De Materiais Eletricos Ltda

Advogado(s): Antonio Edilipe Bahiana Neri, Silvia Magalhães Sacramento

Despacho: Certifique-se o cartório se houve contestação. Em caso negativo, ouça-se o Ministério Público.

 
FALENCIA - 14093359276-2

Autor(s): J Spak Industrial Ltda

Advogado(s): Antônio Fernando Rodrigues de Oliveira Oab/Bsp 493

Reu(s): Telejel Telecomunicacoes Do Nordeste Ltda

Despacho: Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora para informar se ainda tem interesse na citação do réu. Em caso positivo, que informe o endereço para realização da diligência.

 
COBRANCA - 14003044782-9

Autor(s): Portinari Empreendimentos Educacionais Ltda

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio, Ana Paula Andrade e Silva

Reu(s): Roberval De Cerqueira Albergaria Barreto

Despacho: Torno sem efeito a designação de audiência. Defiro a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias.

 
FALENCIA - 14094395957-1

Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga Sa

Advogado(s): Jorge Antonio Barreto Torres

Reu(s): Postos Paralela Ltda

Advogado(s): Fernando Carlos Uzeda da Silva

Despacho: Remeta-se ao Ministério Público.

 
FALENCIA - 14096489222-2

Autor(s): Madeireira Brotas Ltda

Advogado(s): Othorgenes Brandão, Humberto Cavalcanti

Reu(s): Setol Servico De Engenharia Ltda

Advogado(s): Hermann Staben

Despacho: Cumpra-se as diligências requeridas pelo MP às fls. 65/67. Oficie-se.

 
FALENCIA - 14096490603-0

Autor(s): Tecidos Cassia Nahas Ltda

Advogado(s): Júlio César F. de Moraes , Ludmila Brandão S. P. Moraes

Reu(s): Bahia Industria Comercio De Roupas Ltda

Despacho: Vistas ao MP.

 
FALENCIA - 14096498098-5

Autor(s): Jose Murilia Bozza Sa Comercio E Industria

Advogado(s): Maurício Trindade

Reu(s): Bormaq Borrachas E Maquinas Ltda

Despacho: Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora para informar se ainda tem interesse na citação do réu. Em caso positivo, informe o endereço para a realização da diligência.

 
FALENCIA - 14096496043-3

Autor(s): Banco Boavista Sa

Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana

Reu(s): Bouzas Bahia Refeicoes Ltda

Despacho: Certifique-se o cartório se houve manifestação da parte ré.

 
FALENCIA - 14092324034-9

Autor(s): Vironda Confeccoes Ltda

Advogado(s): Jorge Matos, Ana Cristina Carvalho

Reu(s): Ixagerado Ind Comercio De Confeccoes Ltda

Advogado(s): Sérgio Santos Silva

Despacho: Remeta-se ao Ministério Público.

 
DESPEJO - 571137-8/2004

Autor(s): Celestial Ordem Terceira Santissima Trindade

Advogado(s): Antonio Carlos de Figueiredo Souza

Reu(s): Jose Raimundo Do Nascimento

Despacho: Torno sem efeito o despacho de fls. 36. Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, de consequência julgo extinto o processo sem
resolução do mérito. P.R. I. Arquive-se.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14094391987-2

Autor(s): Joao Batista Cruz

Advogado(s): Othoniel Ferreira dos Santos Júnior

Reu(s): Fernando Antonio Da Silva Alex

Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira, Flávia Larissa Cavalcanti de Oliveira

Despacho: Torno sem efeito o despacho de fls. 142. Tendo em vista que a parte autora já possui advogado constituído às fls. 131. Audiência de conciliação dia 28/04/2009, às 11:15hs.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1716742-2/2007

Autor(s): Portoseg S/A Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Leonardo Felix Souza

Reu(s): Tiago Laendel Botelho Carilo

Despacho: Tendo em vista a certidão de fls. 30, deve a parte autora recolher as custas referentes à postagem determinada às fls. 26, sob pena de inscrição na dívida ativa.

 
DECLARATORIA - 14094420348-2

Apensos: 14094422507-1

Autor(s): Radio Cultura Da Bahia S/A

Advogado(s): Ana Valéria de Oliveira Santos

Reu(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao

Advogado(s): Antônio Cesar Magaldi

Despacho: Manifestem-se as partes se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14094422507-1

Autor(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao

Advogado(s): Antonio Cesar Carvalho de Magaldi

Reu(s): Radio Cultura Da Bahia S/A

Advogado(s): Ana Valéria de O. Santos

Despacho: Manifestem-se as partes se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.

 
COBRANCA - 14003980697-5

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): George Elias Dos Santos, Maria Graca Das Virgens

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o AR negativo de fls. 55/57.

 
COBRANCA - 14000776947-8

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Ana Paula Andrade e Silva

Reu(s): Sara Fernandes Pedrosa

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o AR negativo de fls. 60/62.