44782-9JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
COBRANCA - 1969719-5/2008 |
Autor(s): Hugolino Vivaldi |
Advogado(s): Renato Souza Aragão |
Reu(s): Antonio Brito Barbosa Junior |
Advogado(s): Claudia Mendes Ferreira |
Despacho: EM AUDIÊNCIA - Aberta a audiência, as partes não conciliaram, registrando que o acionado informa que a proposta de entendimento encontra-se na contestação, ou seja, a devolução dos bens descritos na inicial, exceto o Bugry vermelho, onde a transação de compra não foi efetivada. Pelo M.M. Juiz foi saneado o processo da seguinte forma: partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse. Dou o feito por saneado. Tendo em vista que as partes ratificaram o requerimento de provas como depoimento pessoal e de testemunhas, fica designada audiência de instrução para o dia 03/06/2009, às 09:30hs, ficando as partes de logo intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confesso, devendo o cartório diligenciar a intimação das testemunhas que serão arroladas, com antecedência mínima de 15 dias da audiência. |
OBRIGACAO DE FAZER - 14003003021-1 |
Autor(s): Fred Silva Menezes Mattos |
Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa |
Reu(s): Citybank Seguros, Indiana Seguros Sa |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado, Aloisio Magalhães Filho |
Despacho: (DE ORDEM): Recolha, a parte autora, as custas iniciais, no valor de R$667,00 e às rferentes às citações, no valor de R$50,40. |
REIVINDICATORIA - 14002923903-9 |
Apensos: 14002944998-4 |
Autor(s): Usine Ferramentas E Maquinas Ltda, Paulo Sergio Braga Barreto |
Advogado(s): Mário Pestana de Araújo Filho |
Reu(s): Claudio Santana De Jesus |
Despacho: (DE ORDEM): Encaminhe-se intimação ao réu, pessoal, para que constitua novo patrono em 10 dias. |
COBRANCA - 1198765-6/2006 |
Autor(s): Raimundo Nonato Da Mata Alves, Antonio Bonfim Santos Alves Junior, Edna Rita Tosta Alves Neta |
Advogado(s): Mario Cesar Crisostomo |
Reu(s): Servibras (Serviços E Representações Ltda), Bancobras - Empreendimentos E Participações S/A |
Advogado(s): Eduardo Löwenhaupt da Cunha, Rodrogo Borges Vaz da Silva |
Despacho: Vistos. Tome ciência a parte autora da resposta ao ofício encaminhado ao Banco do Brasil. |
INTERDITO PROIBITORIO - 14001857505-4 |
Apensos: 14002905498-2 |
Autor(s): Maria Raimunda De Souza Bastos, Antonio Pompilio Bastos |
Advogado(s): Arnaldo Pereira Cruz |
Reu(s): Nadyja Maly Silva Rodrigues, Luiz Antonio De Souza Bastos |
Advogado(s): Ivana Barreto Piraja, Marcele Azevedo Rios |
Despacho: Vistos. Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, para pronunciar-se sobre o pedido de desistência da parte autora, às fls. 88, ou para, em dez dias, constituir novo advogado, se quiser prosseguir na ação. |
POR QUANTIA CERTA - 562886-0/2004 |
Autor(s): Polifucs Unidades De Ensino De Ciencias Da Sociedade |
Advogado(s): Agenor Bonfim, Marcelo Silva Matias |
Reu(s): Joselita Sampaio De Lima |
Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, às fls. 56- verso. |
DESPEJO - 14097571440-7 |
Autor(s): Marilda Amaral Moncao |
Advogado(s): Eduardo Stoppa Correia Dantas |
Reu(s): Luciene Dos Reis Argolo |
Advogado(s): José Lázaro da Fonseca |
Fiador(s): Simone Alves Santos |
Despacho: Defiro os pedidos de fls. 78. Intime-se, como requerido. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14092331942-4 |
Autor(s): Condominio Edificio Vistabela |
Advogado(s): Ivonei Silva Prates |
Reu(s): Lina Rosa Costa Bonfim |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Considerando que se trata de cumprimento de sentença na forma do art. 475-J, do CPC, intime-se o executado na pessoa do seu advogado via DPJ, para, no prazo de 15 dias, pagar ao exequente o débito conforme cálculo apresentado á fl. 66, sob pena de multa de 10% e penhora na forma do art. 655, do CPC. Com o decurso do prazo, havendo ou não pagamento, dê-se vista ao exequente. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098619805-3 |
Autor(s): Capital Factoring Fomento Comercial Ltda |
Advogado(s): Simone Aires Pontes, Paulo Henrique Mamede Ellery |
Reu(s): Jaciara Silva Dos Santos |
COBRANCA - 1543227-4/2007 |
Autor(s): Joao De Almeida Ribeiro Filho |
Advogado(s): Lucas Brito Santos, Socrates Pires Dourado |
Reu(s): Bradesco Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida, Priscilla Passos Lopes |
Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 36/37. Procedam-se as anotações necessárias. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 400509-0/2004(--) |
Autor(s): Romesa Plantacoes E Comercio De Cafe Ltda |
Advogado(s): Antonio Ferreira Leal, Iêda Coelho Midlej, Railda Mercês Leal |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Andréia das Neves da Silva Pereira |
Despacho: Vistos em inspeção. Fale o réu sobre o documento acostado pelo autor, às fls. 432. |
Carta Precatória - 2445269-8/2009 |
Autor(s): Gildo Martins De Souza |
Advogado(s): Rosa Maria Lopes de Souza |
Reu(s): Fulvio Crescencio Leal |
Despacho: Vistos, em inspeção. Sem custas. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2445356-2/2009 |
Autor(s): Edinal Marinho Do Espirito Santo, Edson Roberto De Santana, Gilberto Negreiro Pinto e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros Sa |
Despacho: Vistos em inspeção. 1. Defiro a G.J. 2.Cite-se na forma do pedido. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14098613794-5 |
Autor(s): Iracema Das Gracas Pontes Vilas Boas Alcantara, Marcio Vilasboas Alcantara, Olivia Vilasboas Alcantara e outros |
Advogado(s): Virgilio Motta Leal Junior, Natália Garrido |
Reu(s): Eliane Noronha Dos Santos, Valdir De Jesus Lima |
Advogado(s): Andreia Noronha Veiga |
Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o ofício do Departamento de Polícia Técnica, às fls. 227. |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14094408110-2 |
Autor(s): Carlos Martinez Pazos, Elena Malvar Martinez |
Advogado(s): Antonio Carloss de Andrade Souza |
Reu(s): Cemisa Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. |
DESPEJO - 1925380-5/2008 |
Autor(s): Angelita Carrera Perez |
Advogado(s): Marcos Salles de Mendonça |
Reu(s): Vmv Uniformes Profissionais Ltda |
Despacho: Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para que junte aos autos o mandado de citação do réu, no prazo de 48 horas. |
EXECUÇÃO - 566296-5/2004 |
Autor(s): Informatica Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Raimundo Barbosa De Andrade, Agnaldo Marques De Araujo |
Advogado(s): Juvenal Alves Costa |
Reu(s): Deusdedit Esmedio Pires, Damiao Esmedio Pires |
Advogado(s): Paulo Adami Carletto |
Despacho: Vistos, etc. 1. Do resultado negativo do bloqueio falem os autores. I. |
PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA - 14094416383-5 |
Autor(s): Ergon Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Joaquim Maurício Motta Leal, Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
Reu(s): Sical Concreto Celular Autoclavado |
Perito(s): Darlan Firmato Reis Nunes |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10 (dez)dias, sob pena de extinção da ação. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14086061006-6 |
Autor(s): Emundo Ferreira Lima |
Advogado(s): Ourisval Jerônimo de Santana |
Reu(s): Rita Moraes Carvalho |
Advogado(s): Luiz Bartolomeu do Rosário |
Despacho: Vistos. Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10 (dez)dias, sob pena de extinção da ação. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14090256477-6 |
Autor(s): Rita De Cassia Conceicao Nascimento |
Advogado(s): Paulo Domingos dos Santos |
Reu(s): Antonio Batista Matos |
Advogado(s): Oscar Augusto Rabello Machado, João da Costa Pinto Dantas Neto |
Despacho: Vistos. Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10 (dez)dias, sob pena de extinção da ação. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14094413214-5 |
Autor(s): Lojas Ipe Ltda |
Advogado(s): Jorge Pedreira Lapa |
Reu(s): Marcio Roberto Szadkowski Da Silva |
Advogado(s): José Wanderley Gomes |
Despacho: Vistos. Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em 10 (dez)dias, sob pena de extinção da ação. |
AÇÃO MONITÓRIA - 677666-1/2005 |
Autor(s): Romice Bastos Alves |
Advogado(s): Magnólia Landim Batista Bastos |
Reu(s): Frigorifico Matadouros Salvador Ltda |
Advogado(s): Fernando J. Maximo Moreira |
Despacho: Ante a todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos edificados na inicial e, de consequência, REJEITO OS EMBARGOS patrocinados pela demandada, acolhendo-se a monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, com a obrigação da Ré pagar a autora a importância de R$ 2.400,00 - dois mil e quatrocentos reais - corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento. Condeno-a mais ao ressarcimento das custas e honorários de sucumbência, que arbitro em 20% sobre o valor total da condenação. Transitado em julgado, expeça-se mandado executivo. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14000746097-9 |
Apensos: 14000752889-0 |
Autor(s): Thais Nunes Barbosa, Fabio Almeida Loureiro, Daine Correia Miranda |
Advogado(s): Solon Fonseca da Anunciação, Ernandes de Andrade Santos |
Reu(s): Empresa De Transportes Sao Luiz Ltda |
Advogado(s): Alexandre H. D. Andrade Santos, Alexandre H. D. Andrade Santos |
Despacho: Ante a todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos edificados na inicial e, de consequência, condeno a Ré a reparar a cada autor, a título de dano moral a importância de R$ 6.000,00 - seis mil reais - corrigido monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, a partir do presente provimento. Condeno-a mais ao pagamento de 50% das custas e honorários de sucumbência, que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação. |
COBRANCA - 14002924453-4 |
Autor(s): Hotelaria Accor Brasil Sa |
Advogado(s): Paula Pereira Pires, Francisco Groba |
Reu(s): Frick Consultoria Em Eventos Ltda, Thusnelda Cavalcanti Frick, Terence Frick Aleluia Da Costa |
Advogado(s): Terence Frick Aleluia da Costa |
Despacho: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos edificados na inicial e, de consequência, condeno as Acionadas a pagarem à autora a importância de R$ 4.000,00 - quatro mil reais - corrigido monetariamente a partir da citação, acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês, também a partir da citação e, a partir de janeiro/2003, 1% ao mês. Condeno as acionadas ao ressarcimento das custas e honorários de sucumbência, que arbitro em 20% sobre o valor total da condenação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1939946-3/2008 |
Autor(s): Maria Neuza Andrade Rodrigues |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Reu(s): Construtora Norberto Odebrecht Sa |
Advogado(s): Manuela Bastos de Matos |
Despacho: Vista ao autor. |
HIPOTECARIA - 14003997257-9 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Luciana Maria P. P. da Silva , Kamila Rebouças |
Reu(s): Angelica Alves Maciel Santos, Jackson Da Cunha Santos |
Despacho: Tendo em vista a não ocorrência do praceamento do bem penhorado determinado às fls. 80, redesigno nova data para o praceamento - 03/06/2009, às 09:00hs. |
Procedimento Ordinário - 2409824-2/2009 |
Autor(s): Edvania Da Silva Barbosa Santos |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Real Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Defiro o pedido de AJG. Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório após a resposta. Cite-se. |
INCIDENTES - 1565359-7/2007 |
Autor(s): Raul Nei Marques Requiao |
Advogado(s): Raul Nei Marques Requiao, Manoel Machado Batista |
Reu(s): Petrobras -Petroleo Brasileiro Sa, Petros Fundacao Petrobaras De Seguridade Social, Ulisses Valente De Aguiar |
Advogado(s): Roberval Roque Borges Paiva, Manoel Machado Batista, Maria Evandra Machado, Sérgio Cafezeiro |
Despacho: Sobre o pedido de fls. 155/157, fale o requerido Ulysses. |
FALENCIA - 14092343535-2 |
Autor(s): Westnghouse Do Brasil Sa - Divisao Blindex |
Advogado(s): José Carlos Cassoli |
Reu(s): Eletran Comercio De Materiais Eletricos Ltda |
Advogado(s): Antonio Edilipe Bahiana Neri, Silvia Magalhães Sacramento |
Despacho: Certifique-se o cartório se houve contestação. Em caso negativo, ouça-se o Ministério Público. |
FALENCIA - 14093359276-2 |
Autor(s): J Spak Industrial Ltda |
Advogado(s): Antônio Fernando Rodrigues de Oliveira Oab/Bsp 493 |
Reu(s): Telejel Telecomunicacoes Do Nordeste Ltda |
Despacho: Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora para informar se ainda tem interesse na citação do réu. Em caso positivo, que informe o endereço para realização da diligência. |
COBRANCA - 14003044782-9 |
Autor(s): Portinari Empreendimentos Educacionais Ltda |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio, Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Roberval De Cerqueira Albergaria Barreto |
Despacho: Torno sem efeito a designação de audiência. Defiro a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. |
FALENCIA - 14094395957-1 |
Autor(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga Sa |
Advogado(s): Jorge Antonio Barreto Torres |
Reu(s): Postos Paralela Ltda |
Advogado(s): Fernando Carlos Uzeda da Silva |
Despacho: Remeta-se ao Ministério Público. |
FALENCIA - 14096489222-2 |
Autor(s): Madeireira Brotas Ltda |
Advogado(s): Othorgenes Brandão, Humberto Cavalcanti |
Reu(s): Setol Servico De Engenharia Ltda |
Advogado(s): Hermann Staben |
Despacho: Cumpra-se as diligências requeridas pelo MP às fls. 65/67. Oficie-se. |
FALENCIA - 14096490603-0 |
Autor(s): Tecidos Cassia Nahas Ltda |
Advogado(s): Júlio César F. de Moraes , Ludmila Brandão S. P. Moraes |
Reu(s): Bahia Industria Comercio De Roupas Ltda |
Despacho: Vistas ao MP. |
FALENCIA - 14096498098-5 |
Autor(s): Jose Murilia Bozza Sa Comercio E Industria |
Advogado(s): Maurício Trindade |
Reu(s): Bormaq Borrachas E Maquinas Ltda |
Despacho: Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora para informar se ainda tem interesse na citação do réu. Em caso positivo, informe o endereço para a realização da diligência. |
FALENCIA - 14096496043-3 |
Autor(s): Banco Boavista Sa |
Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana |
Reu(s): Bouzas Bahia Refeicoes Ltda |
Despacho: Certifique-se o cartório se houve manifestação da parte ré. |
FALENCIA - 14092324034-9 |
Autor(s): Vironda Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Jorge Matos, Ana Cristina Carvalho |
Reu(s): Ixagerado Ind Comercio De Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Sérgio Santos Silva |
Despacho: Remeta-se ao Ministério Público. |
DESPEJO - 571137-8/2004 |
Autor(s): Celestial Ordem Terceira Santissima Trindade |
Advogado(s): Antonio Carlos de Figueiredo Souza |
Reu(s): Jose Raimundo Do Nascimento |
Despacho: Torno sem efeito o despacho de fls. 36. Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, de consequência julgo extinto o processo sem |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14094391987-2 |
Autor(s): Joao Batista Cruz |
Advogado(s): Othoniel Ferreira dos Santos Júnior |
Reu(s): Fernando Antonio Da Silva Alex |
Advogado(s): Pedro José Souza de Oliveira, Flávia Larissa Cavalcanti de Oliveira |
Despacho: Torno sem efeito o despacho de fls. 142. Tendo em vista que a parte autora já possui advogado constituído às fls. 131. Audiência de conciliação dia 28/04/2009, às 11:15hs. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1716742-2/2007 |
Autor(s): Portoseg S/A Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Tiago Laendel Botelho Carilo |
Despacho: Tendo em vista a certidão de fls. 30, deve a parte autora recolher as custas referentes à postagem determinada às fls. 26, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
DECLARATORIA - 14094420348-2 |
Apensos: 14094422507-1 |
Autor(s): Radio Cultura Da Bahia S/A |
Advogado(s): Ana Valéria de Oliveira Santos |
Reu(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao |
Advogado(s): Antônio Cesar Magaldi |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14094422507-1 |
Autor(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao |
Advogado(s): Antonio Cesar Carvalho de Magaldi |
Reu(s): Radio Cultura Da Bahia S/A |
Advogado(s): Ana Valéria de O. Santos |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
COBRANCA - 14003980697-5 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): George Elias Dos Santos, Maria Graca Das Virgens |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o AR negativo de fls. 55/57. |
COBRANCA - 14000776947-8 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Sara Fernandes Pedrosa |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o AR negativo de fls. 60/62. |