| JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA |
| Expediente do dia 13 de março de 2009 |
| EXECUÇÃO - 402970-6/2004 |
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Autor(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Cátia dos Passos Veloso, Leonardo Felix Souza, Manuela de Castro Soares |
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Reu(s): Jose Carlos Barbosa De Barros Oliveira |
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Despacho: Fica intimado o Exeqüente para providenciar a remessa da Carta Precatória para Aracaju/SE. |
| COBRANCA - 1265507-6/2006 |
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Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador |
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Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
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Reu(s): Fabrizzio Muller Martinez |
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Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Carlos Alberto Tourinho Filho, Renata Lomanto Carneiro |
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Despacho: Fls 28 - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 14/05/2009, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se o réu, conforme requerido, para comparecer à audiência acompanhada de advogado e, não conciliando, apresente defesa, querendo. Conste-se do mandado a advertência inserida no Art. 277, §2º do CPC. Intimações necessárias. Salvador, 11/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| INCIDENTES - 989624-0/2006 |
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Impugnante(s): Isa Amelia Fonseca Miranda |
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Advogado(s): Cícero Dias Barbosa, Clécio da Rocha Reis, Eduardo da Rocha Reis |
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Impugnado(s): Tessatour Consultores De Viagens E Turismo Ltda |
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Advogado(s): Abilio Marques da Silva Neto, Dilson Raimundo de Souza Pereira Junior |
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Despacho: Fls 104 - Cumpra-se o despacho de fls 100. Salvador, 11/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| Procedimento Ordinário - 2326799-0/2008 |
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Autor(s): Erlem De Jesus Da Conceicao |
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Advogado(s): Leon Souza Venas |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
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Advogado(s): Lucas Guida de Souza, Maria Elisa Caldas Santos, Priscila Fabio Dantas |
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Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2318689-0/2008 |
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Autor(s): Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda |
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Advogado(s): Fernanda Santos de Oliveira |
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Reu(s): Patricia Cavaillier De Abreu |
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Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça. |
| MANUTENCAO - 751582-5/2005 |
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Apensos: 836785-9/2005 |
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Autor(s): Gesolita Pereira Do Carmo, Gesiane Do Carmo Cruz, Joseane Do Carmo Cruz e outros |
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Advogado(s): Isaac Wolney Mello |
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Reu(s): Maria De Lourdes Dos Santos |
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Advogado(s): Marileide Santos Gomes |
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Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conheciemnto de retorno de A.R. |
| COMINATORIA - 1179348-2/2006 |
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Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
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Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz |
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Reu(s): Condominio Bloco 05 Edificio Azaleia |
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Advogado(s): Lucas Andrade Krejci, Maria Augusta Andrade Krejci, Tiago Andrade Krejci |
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Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei. |
| Oposição - 2382532-5/2008 |
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Autor(s): Hilda Maria Oliveira, Aurea Maria Francisco Dos Santos, Jose Antonio Felix Da Silva e outros |
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Advogado(s): Luiz Alberto Leles |
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Reu(s): Associacao Beneficiente De Manutencao E Defesa Do Terreiro Manso Danalunga Cocuazenga, Ana Maria Sawabini Assemany, Evandro Alves Peixoto Dos Santos e outros |
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Advogado(s): Juliana Neves Barros |
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Despacho: Fls 120 e verso - 1) Defiro a assistência. 2) Citem-se os opostos, conforme requerido. Salvador, 12/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| Embargos à Execução - 2477340-4/2009 |
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Autor(s): Jr Comercio E Servicos Eletronicos Ltda - Me, Joao Dias Ribeiro |
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Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
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Despacho: Fls 64 - Recebo os embargos para discussão, com suspensão da execução em apenso. Intime-se o embargado para impugná-los, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. Salvador, 11/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001842261-2 |
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Autor(s): Florivanice Nunes Santos |
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Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
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Reu(s): Jornal A Tarde |
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Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Harianna dos Santos Barreto |
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Testemunha(s): Nivaldo Constantino Da Silva, Helvecio Dos Santos |
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Despacho: Fls 201 - Ciência às partes da baixa destes autos à esta 14ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais. Salvador, 09/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| COBRANCA - 511473-6/2004 |
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Autor(s): Bolsa De Valores Da Bahia Sergipe E Alagoas Bovesba |
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Advogado(s): Andre Barachisio Lisboa, Sylvio Garcez |
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Reu(s): Valenca Da Bahia Maricultura Sa |
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Advogado(s): Leonardo Miguel Saad, Patricia Machado Didoné |
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Despacho: Fls 163 - 1) Revogo o despacho de fls 156. 2) Retornem conclusos para julgamento do feito. Salvador, 10/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| Consignação em Pagamento - 2288400-3/2008 |
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Autor(s): Amob Assessoria Imobiliaria Ltda |
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Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira |
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Reu(s): Dayse Menezes Lima |
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Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior |
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Despacho: Fls 56 - À parte Autora. Salvador, 10/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| Procedimento Ordinário - 2426655-0/2009 |
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Autor(s): Sulamita Gomes Da Costa |
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Advogado(s): Fabiano Miranda de Carvalho |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
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Despacho: Fls 43 - Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a resposta. Salvador, 12/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| Oposição - 2337111-8/2008 |
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Autor(s): Manoel Jorge Ribeiro De Lima |
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Advogado(s): Edmilson Peixoto Lopes |
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Reu(s): Jose Raimundo Dos Reis Santana |
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Despacho: Fls 21 - I) Defiro o pedido de assistência judiciária. II) Cite-se, o Réu, conforme requerido, para contestar a presente Ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 12/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| ORDINARIA - 694470-2/2005 |
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Apensos: 773539-3/2005 |
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Autor(s): Embracil Incorporacao E Construcao Ltda Epp, Pedro Vieira Piaggio, Plv Empreendimentos Imobiliarios E Participacoesltda |
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Advogado(s): Joao Carlos Telles, Leonardo Dias Telles, Pedro Borges da Silva Teles, Pedro Dantas de Carvalho Junior, Renato Carvalho Facciolla |
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Reu(s): Luiz Fernando Tavares Vilar, Washington Rodrigues De Miranda, Rita Maria Sales Vilar |
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Advogado(s): Denival Damasceno Chaves, Milton M. de Oliveira, Saul Quadros Filho |
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Sentença: Fls 324 - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, mediante as cláusulas constantes da petição que ora conjuntamente apresentam, para que possa produzir todos os seus efeitos legais, ficando, após o seu integral cumprimento, extinto processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC. P. I. Salvador, 05/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001853741-9 |
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Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
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Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
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Reu(s): Renilton Jorge Lopes |
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Despacho: Fls 26 - Cite-se. Salvador, 05/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| EXECUÇÃO - 14097558586-4 |
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Autor(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
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Advogado(s): Manuela Gonzalez Araujo, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
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Reu(s): Fam Comercio De Materiais De Construcao Ltda |
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Despacho: Fls 67 - Defiro o pedido de fls 66. Cumpra-se. Salvador, 05/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| Procedimento Ordinário - 2411685-6/2009 |
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Autor(s): Davi Bispo Dos Santos |
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Advogado(s): Alberto Conceição Bastos |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
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Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei. |
| Procedimento Ordinário - 2461949-3/2009 |
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Autor(s): Fagner Santos De Oliveira |
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Advogado(s): Karina Martuscelli Azevedo |
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Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
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Despacho: Fls 38 - Intime-se a parte AUtora para juntar aos autos, no prazo de 5(cinco) dias, o comprovante de pagamento da 13ª parcela que alega ter efetivado, tendo em vista que no feito constam apenas a comprovação de 12 parcelas que teriam sido adimplidas e pos se tratar de documentação relevante à instrução do pedido, sob pena de indeferimento da liminar. P.I. Salvador, 05/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| Cautelar Inominada - 2347027-0/2008 |
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Autor(s): Salvador Neuraci Dos Santos, Yeda Rocha Dos Santos |
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Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
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Reu(s): Nivanira Francisca Da Silva Pereira |
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Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 14099664260-3 |
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Autor(s): Curso E Colegio Persona Ltda |
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Advogado(s): Claúdia Cristina Rocha Machado Ferri |
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Reu(s): Ney Pellegrini De Sandes |
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Advogado(s): Nilza Silva de Pellegrini Sandes |
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Despacho: Fls 76 - À parte Autora. Salvador, 05/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| DESPEJO - 14086074982-3 |
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Autor(s): Maria Antonieta Nascimento Araujo |
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Advogado(s): Maria da Conceição Gomes Cardoso Valente |
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Reu(s): Transbraçal Prestação De Serviços Indústria E Comercio |
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Advogado(s): Roberto Marques de Souza |
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Despacho: Fls 106 - Ocorrido o trÂnsito em julgado da sentença há vários anos, sem que a parte tivesse demonstrado interesse na execução, determino o arquivamento dos autos, com a devida baixa, fazendo-se as correspondentes anotações. Salvador, 17/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
| Procedimento Ordinário - 14098610820-1 |
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Autor(s): Sidnei Rodrigues De Araujo |
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Reu(s): Compass Investimentos E Participacoes Ltda |
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Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro |
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Despacho: Fls 49 - Intime-se pessoalmente a parte Autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, constituindo novo advogado, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 27/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003983317-7 |
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Autor(s): Raquel Ferreira Morais |
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Advogado(s): Caroline Leal Silva, Paulo Roberto Marinho Bastos |
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Reu(s): Hospital Jaar Andrade Ltda |
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Advogado(s): Claudia Maria de Amorim Viana |
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Testemunha(s): Giovana Silva De Santana |
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Despacho: Fls 136 - Face informação acima, determino o desbloqueio, considerando o caráter impenhorável da conta poupança. Cumpra-se. Após, ao requerente. Salvador, 12/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2452991-9/2009 |
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Autor(s): Banco Santander S/A |
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Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
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Reu(s): Gerson Alves De Jesus |
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Despacho: Fls 44 - Intime-se a parte Autora para regularizar o instrumento de procuração no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de serem havidos como inexistentes os atos praticados, tendo em vista que o nome do advogado que subscreve a inicial não consta na documentação anexa. P.I. Salvador, 06/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos – Juiz de Direito Substituto |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2473738-3/2009 |
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Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil S/A |
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Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
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Reu(s): Everaldo Santana Barbosa |
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Decisão: Resumo de Decisão de fls 32 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Salvador, 06/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto" |
| Procedimento Ordinário - 2478703-3/2009 |
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Autor(s): Dielson Ferreira |
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Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
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Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
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Decisão: Resumo de Decisão de fls 34 a 36 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 06/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto" |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2478150-1/2009 |
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Autor(s): Remaza Nova Terra Administradora De Consorcio Ltda |
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Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
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Reu(s): Davina De Almeida Ribeiro Rodrigues |
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Decisão: Resumo de Decisão de fls 36 - "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte ré. Salvador, 06/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto" |
| ANULAT.ATO JURIDICO - 2214025-4/2008 |
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Autor(s): Takima Comércio E Serviço Ltda |
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Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
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Reu(s): Alexandre Teles De Menezes |
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Despacho: Fls 53 - Defiro o pedido de fls 52. Cumpra-se. Salvador, 09/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |