0JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO TEL.: 3320-6780 |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
Monitória - 2498586-3/2009 |
Autor(s): Regina De Oliveira Silva |
Advogado(s): Charles Pithon Barreto |
Reu(s): Bb Administradora De Consorcios S A |
Despacho: Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de quinze dias, durante o qual poderá a parte acionada oferecer embargos, independentemente de prévia segurança de Juízo. Para hipótese de pagamento, ficará aquela isenta de custas e honorários advocatícios, ciente de que, não opostos embargos, ou rejeitados estes, constituir-se-á título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo. Nova conclusão, em seguida, ao prazo acima assinado. I.P. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001864466-0 |
Autor(s): Maxitel Telecomunicacoes Ltda, Maxitel S.A. |
Advogado(s): André Brandão Fialho Ribeiro |
Reu(s): Lidia Tereza Cruz Santos |
Advogado(s): Natanael Pereira da Silva |
Despacho: TERMO DE AUDÎÊNCIA: Iniciados os trabalhos, pelo MM. Dr. Juiz foi dito que, considerando a ausência da parte acionada, dava por frustada a fase conciliatória do feito, consignando-se que a a parte autora não pretende se valer de outras provas, assinando-se prazo de cinco dias para que a parte acionada diga se tem outras provas a produzir, especificando-as, se for a hipótese. Negativa que venha a ser sua manifestação, ou não se manifestando, conclusão dos autos, logo em seguida, já pagas as taxas remanescentes, havendo. Publique-se. Cientes e intimados os presentes, nada mais havendo, determinou-se o encerramento da presente ata, que depois de lida e achada conforme, assinam os presentes. |
Embargos à Execução - 2501513-2/2009 |
Autor(s): Condominio Terrazzo Castelamares |
Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro |
Reu(s): D & A Comercio De Vidros Ltda |
Despacho: Recebo, para discussão os presentes embargos, atribuindo, via de consequência, efeito suspensivo à ação principal- execução nº 691974-9/2005, apensa, determinando ainda a intimação da parte embargada, para, querendo, prazo legal, responder. Nova conclusão, logo em seguida, escoado o prazo acima, com ou sem defesa ou impugnação. P. |
Consignação em Pagamento - 2499267-7/2009 |
Autor(s): Carlos Henrique Cruz Afonso Dos Santos |
Advogado(s): Mirian Cruz dos Santos |
Reu(s): Valter Pinheiro |
Despacho: Ao acionante, a quem concedo os benefícios da gratuidade, para, em dez dias, tentar obter, junto a órgãos públicos, informações sobre o atual endereço do demandado, cuja citação por edital não se encontra por ora justificada. Nova conclusão, oportunamente.I.P |
Notificação - 2499751-0/2009 |
Autor(s): Julio Enzo Hosoy |
Advogado(s): José Fernando Rangel Santos |
Reu(s): Thiago Dziedicz Villanueva Puertas |
Despacho: Justifique o autor fazer jus aos benefícios da assistência judiciára gratuita. Do contrário, recolha as custas. Isto feito, assim certificado pelo Cartório, processe-se a ação. Notifique-se, na forma requerida. Após pagas as taxas cartorárias devidas e decorridas quarenta e oito horas, sejam os autos entregues à parte requerente independentemente de traslado(art. 872CPC)i.p. |
Embargos à Execução - 2501854-9/2009 |
Autor(s): Netgate Internacional De Eletronica Ltda, Jose Aparecido De Carvalho |
Advogado(s): Carini Marques Alvarez |
Reu(s): Banco Industrial E Comercial Sa |
Despacho: Recebo, para discussão, os presentes embargos , sem atribuição de efeito suspensivo à ação principal- Proc nº 2425442-0/2009, apensa, porquanto ainda não garantida por penhora a execução ali inaugurada, determinando ainda a intimação da parte embargada, para, querendo, prazo legal, responder. Nova conclusão, logo em seguida, escoado o prazo acima, com ou sem defesa ou impugnação. I.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2398642-7/2009 |
Autor(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Didino De Jesus Barreto |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre mandado negativo, certidão de fls. 39 verso. |
Busca e Apreensão - 2376046-6/2008 |
Autor(s): Banco Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Ubiratan De Jesus Silva |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora , para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre mandado negativo. |
Execução de Título Extrajudicial - 2308028-1/2008 |
Autor(s): Soll Distribuidora De Petroleo Ltda |
Advogado(s): Leonardo Dias Telles |
Reu(s): Mario Cesar Gomes Da Silva |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora , para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre mandado negativo. |
Procedimento Ordinário - 2498951-0/2009 |
Autor(s): Gilberto Gentil |
Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira |
Reu(s): Banco Itau |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2501806-8/2009 |
Autor(s): Carlos Antonio De Souza Morais |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E Investimento |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2501601-5/2009 |
Autor(s): Claudio Henrique Soares Freitas |
Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho |
Reu(s): Banco Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2499781-4/2009 |
Autor(s): Sandra Maria Santana Filgueiras |
Advogado(s): Andre Fernando Bassan Teixeira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: À acionante, para, em cinco dias, ou justificar fazer jus aos benefícios da gratuidade ou recolher as custas.I.P. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1557876-8/2007 |
Exequente(s): Telas Norte Comercio E Servicos Ltda, Eduardo De Sa Martins Da Costa |
Advogado(s): Hamilton Ribeiro Junior |
Executado(s): Diagrama Construtora Ltda |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que apresente planilha de cálculos em 5 dias. |
Execução de Título Extrajudicial - 2316684-9/2008 |
Autor(s): T&A Construcao Pre Fabricada Ltda |
Advogado(s): Odília Rosália de Amorim Martins |
Reu(s): Jms - Construcao & Iluminacao Ltda Me |
Despacho: Defiro o pedido retro(fl. 34), sem prejuízo da determinação anteriormente dada. Cite-se. Nova conclusão, oportunamente.I.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2501428-6/2009 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Monica Tereza Ferreira De Santana |
Despacho: Vistos etc... Comprovada a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada , defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida( art 3º §1º do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termo da ação, citando-se, em seguida, aquela, para, em quinze dias, contestar a ação ou, em cinco dias, para reaver a coisa, pagar o alegado débito(art. 56 §1º da Lei 10931/2004). Expeçam-se mandados/precatória , neles consignando as advertências legais devidas. Intimem-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2500187-9/2009 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Finaciamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Wellington Bomfim Dos Santos |
Despacho: Vistos etc... Comprovada a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada , defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida( art 3º §1º do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termo da ação, citando-se, em seguida, aquela, para, em quinze dias, contestar a ação ou, em cinco dias, para reaver a coisa, pagar o alegado débito(art. 56 §1º da Lei 10931/2004). Expeçam-se mandados/precatória , neles consignando as advertências legais devidas. Intimem-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2500187-9/2009 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Finaciamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Wellington Bomfim Dos Santos |
Despacho: Vistos etc... Comprovada a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada , defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida( art 3º §1º do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termo da ação, citando-se, em seguida, aquela, para, em quinze dias, contestar a ação ou, em cinco dias, para reaver a coisa, pagar o alegado débito(art. 56 §1º da Lei 10931/2004). Expeçam-se mandados/precatória , neles consignando as advertências legais devidas. Intimem-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2500912-1/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A. |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Enaldo Maciel Dos Santos |
Despacho: Vistos etc... Comprovada a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada , defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida( art 3º §1º do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termo da ação, citando-se, em seguida, aquela, para, em quinze dias, contestar a ação ou, em cinco dias, para reaver a coisa, pagar o alegado débito(art. 56 §1º da Lei 10931/2004). Expeçam-se mandados/precatória , neles consignando as advertências legais devidas. Intimem-se. Publique-se. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 1737367-2/2007 |
Autor(s): Villa Di Napoli Empreendimento Ltda |
Advogado(s): Taise Correia Francuz |
Reu(s): Rui Jorge Correia Da Silva |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Reitere-se a expedição de mandado ou carta citatória, observando-se o endereço indicado na fl. 35 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2501952-0/2009 |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Heloisa Maria Fernandes Dos Santos |
Despacho: Deve a parte autora demonstrar a regularidade do expediente de fls. 21/23, porquanto inexistente no contrato endereço, dado como da acionada, que coincida com aquele ali constante.I.P. |
POR QUANTIA CERTA - 14087117791-5 |
AUTOR: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida |
RÉU: Disney Com. e Representações Ltda e outros |
Despacho: Revogo a decisão de fls. 62 em razão da Resolução nº18/2008 do Eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Consulte-se, na base de dados do sistema Infoseg informações acerca do endereço do réu. Isto feito, localizado novo endereço, cite-se. P |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2389465-1/2008 |
Autor(s): Sudameris Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Braga Debese Locacao Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Despacho: Esclareça o Sr. Oficial de Justiça, em 24 horas, a certidão de fl. 55 verso, certificando acerca da citação. Nova conclusão, após. P,. |
Monitória - 2361190-2/2008 |
Autor(s): Banco Itaubank Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Eliana Santos Alves |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre Mandado negativo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002901591-8 |
Autor(s): Credipronto Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Simone Evangelista Sales |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Reitere-se a expedição de mandado ou carta citatória, observando-se o endereço indicado na fl. 34 |
Execução de Título Extrajudicial - 2300012-6/2008 |
Autor(s): Aras E Advogados Associados Ss, Antonio Otto Correia Pipolo, Jose Soares Ferreira Aras Neto |
Advogado(s): Lianna Sousa de Aras |
Reu(s): Raimundo Castro Vieira |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para no prazo de cinco dias , se manifestar sobre mandado negativo. |
Execução de Título Extrajudicial - 2458787-4/2009 |
Autor(s): Ibc Industria Brasileira De Cosméticos Ltda |
Advogado(s): Wesley Duarte Gonçalves Salvador |
Reu(s): Canedo Elias Distribuidora Ltda-Me |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
COBRANCA - 14000781140-3 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Lourival Da Silva Andrrade Junior |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003996323-0 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Ed Uilson Oliveira De Jesus, Frima Frigorifico E Matadouro Ltda |
Despacho: Consulte-se na base de dados do sistema Infoseg as informações requeridas na petição de fl. 058.p. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 868971-6/2005 |
Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Leandro Andrade Reis Santana |
Reu(s): Maria Anunciacao Rafael |
Despacho: Consulte-se na base de dados do sistema Infoseg as informações acerca do endereço do réu.p. |
Procedimento Ordinário - 2390227-8/2008 |
Autor(s): Banco Citicard S/A. |
Advogado(s): Lazaro Luis Brito da Rocha |
Reu(s): Ivonildo Guerreiro Nunes |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
COBRANCA - 1970162-5/2008 |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Claudia Cunha Pires Castro |
Despacho: Defiro o pedido de fl. 18. Cite-se a parte ré, para, advertida das penalidades legais, comparecer à audiência inaugural(CPCart 277), que ora designo para 08/maio/09, às 9 horas. I.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14004055576-9 |
Autor(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Cátia dos Passos Veloso, Patrícia Gonçalves da Costa |
Reu(s): Caicara Servicos E Informatica Ltda |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1196949-9/2006 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Euro Construcoes |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre Mandado Negativo. |
Execução de Título Extrajudicial - 2499271-1/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Jcm Consultoria Em Recursos Humanos E Servicos Ltda, Edmilson Nunes De Pinho |
Despacho: 1)Citem-se os executados, na forma requerida, para, em três dias, pagarem a dívida, ou em quinze, oferecerem embargos, advertindo-os de que, para a hipótese de não pagamento, poderá haver incidência de multa de 10% sobre o valor do alegado débito.2)Ocorrendo pagamento , deposite--se , à disposição do Juízo, junto ao Banco Bradesco S/A, agência Fórum Do contrário, penhorem-se e avaliem-se os bens. 3)Nomeando-se ou não , bens À penhora, ouça-se, em cinco dias, o exeqüente.4) Recaindo a penhora sobre bens imoveis, registre -se tal constrição junto ao Cartório competente.5)Expeça-se mandados e ofício, além de certidão do ajuizamento desta ação, para fins previstos no art 615,A, CPC.iNTIMEM-SE.P |
Procedimento Ordinário - 2467383-3/2009 |
Autor(s): Mirian Oliveira Silva |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se o faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2457130-0/2009 |
Autor(s): Palitizar Industria E Comercio De Embalagens Ltda, Raphael Depra Filho, Luiz Antonio Souza Santos |
Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que os autos consta, com base no art 273,§7º CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima proclamada. Cite-se,na forma e para os fins pretendidos. prazo e advertências legais. I.P. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1661315-7/2007 |
Autor(s): Jose Matos Silva, Shinval Theodoro E Silva |
Advogado(s): Vera Lúcia Alencar Ferreira Silva |
Reu(s): Eduardo Cunha Ferreira |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes, Jose Oliveira Costa Filho |
Despacho: Legítimas e regularmente representadas as partes, juridicamente possível o pedido e existindo interesse econômicoda de demanda, dou por saneado, já quem sem preliminares a solver. Defiro, apenas, a produção de prova oral, incluindo depoimento pessoal dos acionantes. Designo audiência de instrução e julgamento para 13/maio/2009, Às 9 horas, fixando como pontos controvertidos a existência do alegado esbulho e sua possívele xtensão. Rol de testemunhas, em cinco dias. I.P. |
DESPEJO - 14002937444-8 |
Autor(s): Armindo Rodrigues Mayan |
Advogado(s): Geneval Cirilo Santiago |
Reu(s): Edilene Jesus Silva |
Despacho: CERTIDÃO: Certifico que os autos foram desarquivados e encontram-se em Cartório pelo prazo de cinco dias para consultas, findos os quais, sem requerimento retornarão ao SECAPI. |
CARTA PRECATORIA - 505784-2/2004 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Amauri Figueiredo Leal, Betânia Mara Coelho Gama |
Reu(s): Vera Lucia De Jesus Menezes |
Despacho: Sem pagamento de taxas, devolva-se o expediente à comarca de origem. Intime-se via DPJ. Anote-se a baixa, oportunamente. |
DECLARATORIA - 2234207-2/2008 |
Autor(s): Percino Felix Martins Junior |
Advogado(s): Alexandre Franco Lopes, Soraya Maria Teles Lima Franco |
Reu(s): Barbara Alves Martins, Orlando De Sousa Da Silva, Maria Ligia Assis Bastos |
Advogado(s): Rubens Sérgio dos Santos Vaz Júnior |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Reitere-se a expedição de mandado ou carta citatória, observando-se o endereço indicado na fl. 37 |
EXECUÇÃO - 14095435945-5 |
Autor(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Júnior, Mironides Vargas de Moura |
Reu(s): Geraldo Reboucas, Raimunda Pereira Reboucas |
Despacho: Vistos etc...Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 62/64, celebrada entre as partes, constituindo-a, pois, em título executivo judicial. Em conseqüência, tendo a transação efeitos de sentença entre os acordantes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do art 269, III do CPCivil, já distribuídas entre as partes as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. PuBLIQUE-SE. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos, oportunamente, não havendo recurso. |
DESPEJO - 14003044126-9 |
Autor(s): Francisco Xavier Pereira Da Silva, Maria Elisabete Von Glehn Silva |
Advogado(s): Andrea Von Glehn Silva, Marcus Fabrício Severo Almeida Santos |
Reu(s): Marcia Maria Pereira Rocha |
Advogado(s): Geraldo Luiz Souza |
Decisão: ....O pedido formulado envolveu cobrança de alugueres e IPTU. A sentença, por sua vez, não contemplou pagamento de despesas referentes a fornecimento de água(EMBASA) e energia elétrica(COELBA), cujos valores, por indevidos, foram injustificadamente incluídos nas planilhas de cálculos exibidas pelos exequentes, que, assim devem, de pronto, ser excluídos, prosseguindo-se a execução quanto aos demais pontos, tanto mais se contra-cálculo não fora apresentado pela impugnante- executada, a teor do CPC, art. 475,L,§2º.i.p |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2378252-1/2008 |
Autor(s): Banco Santander S A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Evangivaldo Alves Cerqueira |
Despacho: Assim, com base nos arts. 104, 105 e 106, CPC, e considerado prevento M.M. Juízo da 30ª Vara Cível e Comercial, conforme espelho de consulta processual de fls. 24/25, por haver determinado por primeiro a citação do aqui requerido, e,assim, competente, para processar e julgar ambas as ações , conexas que são, dou por respectiva reunião destas, determinando, por conseguinte, sejam estes autos encaminhados àquela d. Unidade Judiciária. P.R.I |
POSSESSORIA - 14097589420-9 |
Autor(s): Compass Investimentos E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Durval Ramos Neto, Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Erison Wande Souza Balhejo |
Despacho: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 82, possível, porquanto ainda não citada a parte ré. EM conseqüência,declaro extinto o processo, no estágio em que se encontra, com base no art 267, VIII, CPCivil.Custas remanescentes, havendo, pela parte desistente. P.R.I.Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2209317-1/2008 |
Embargante(s): Isis Cristiane Vargas Gomes Lessa, Roque Antonio Dos Santos Lessa |
Advogado(s): Roskilde Santana da Silva |
Embargado(s): Elpidio Joaquim Da Hora Neto |
Advogado(s): Eduardo da Silva Rocha |
Despacho: Designo audiência de conciliação para 14/05/2009, Às 9:00 horas. Intime-se, via DPJ. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1286547-4/2006 |
Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara, Isabelle Machado Serrano Araújo |
Reu(s): Adriana Santana De Jesus |
Despacho: Parcialmente justificado, defiro o pedido.Pagas as taxas, oficie-se, exceto para a 2ª parte do item c.I.P. |