JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS DE SALVADOR
JUIZ TITULAR: BEL. JERÔNIMO OUAIS SANTOS
ESCRIVÃ: NARA MARIA SILVA
SUBESCRIVÃO: BEL. ROGERIO ZUCATTI PRITSCH
SUBESCRIVÃ: BEL CYNTIA OLIVEIRA SERPA
ESTAGIÁRIO: YURI RODRIGUES S. S. BARBERINO



Expediente do dia 16 de março de 2009

COBRANCA - 1349500-5/2006

Autor(s): Facs

Advogado(s): Carlos Alberto Tourinho Filho, Fernanda Barretto

Reu(s): Fabio Rezende Parente, Rita Maria Firmato Reis Nunes

Despacho: Vistos, etc.

1. Diante da homologação do acordo realizado à fl. 43, e com base no pleito de fl. 45, determino que os autos sejam arquivados provisoriamente, até ulterior manifestação.

Intimem-se.

Salvador, Bahia, 12 de março de 2009

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2341749-0/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Jenilson Vitor Da Silva

Despacho: Vistos, etc., recebidos hoje.

1. Homologo o pedido de desistência da ação,formulado pela parte Autora à fl. , declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no Art. 267, VIII, do CPC.

2. Intimem-se, registre-se, publique-se, arquivando-se oportunamente com baixa na Distribuição.

Salvador, Bahia 11 de março de 2009.

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2481562-7/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Deraldo Pinto Lemos

Despacho: Vistos, etc.

Considerando que os autos comprovam a existência do contrato e a regular constituição da mora do réu, na forma do art. 3º e seu parágrafo 1º do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar a busca e apreensão do veículo descrito na exordial em favor do autor.

Cite-se o (a) réu (a) por mandado para, querendo:

1) purgar a mora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de consolidação da posse e propriedade do autor sobre o bem financiado, nos termos do parágrafo 1º do Decreto-lei nº 911/69;

2) oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do parágrafo 2º do Decreto-lei nº 911/69.

Intimem-se.

Salvador, Bahia, 11 de março de 2009

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular

 
Procedimento Ordinário - 2487325-2/2009

Autor(s): Indoor Industria E Comercio De Madeiras Ltda, Domicio Ferreira Lopes

Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Despacho: Vistos, ett.

1. Intime-se a parte autora para recolher custas devidas, em 5 (cinco) dias , sob pena de indeferimento da inicial.

2. Intimem-se.

Salvador, Bahia, 10 de março de 2009

Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular

 
Procedimento Ordinário - 2407028-0/2009

Autor(s): Cristiane Santos Carvalho, Erick Everson Carvalho Dos Santos

Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Junior, Bianca Silva Matos

Reu(s): L & R Fundacoes Ltda Me, Oas Empreendimentos Ltda

Despacho: Vistos, etc.

1. Concedo ao Autor os benefícios da Lei 1.060/50, com as subseqüentes alterações.

2. Intime-se o Ministério Público para tomar conhecimento dos termos presentes nestes autos.

2. Cite-se a parte Ré, através de carta postal com aviso de recebimento, para oferecer resposta, em 15 (quinze) dias, constando-se da advertência do art. 285, parte conclusiva, do CPC.

3. Intimem-se.

Salvador, Bahia, 09 de março de 2009

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2489023-3/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Alex Sandro Do Lago Da Silva

Despacho: Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para pagar as custas relativas à citação, bem como eventual diligência de busca e apreensão, em 5 (cinco) dias.

Intimem-se.

Salvador, Bahia, 10 de março de 2009

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular

 
COBRANCA - 892171-4/2005

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Germana Pinheiro de Almeida, Luise Batista Borges, Jorge Raimundo de Jesus Mutti de Carvalho

Reu(s): Diralva Rodrigues Blanco, Diralva Rodrigues Blanco

Despacho: Vistos, etc.

1. Anote-se na capa dos autos o nome dos novos patronos da parte autora, bem como registre-se no SAIPRO.

2. Após o pagamento das custas devidas, expeça-se ofício à RECEITA FEDERAL, DETRAN, BANCO CENTRAL E TELEMAR para que procedam à tentativa de localização do endereço da Ré.

3. Intime-se.

Salvador, Bahia, 05 de março de 2009

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular

 
COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 14003014037-4

Autor(s): Orivaldina Rosa Ferreira

Advogado(s): Orivaldina Rosa Ferreira, Adalberto Borges

Reu(s): Bernardino Santos De Oliveira, Frederico Marques De Jesus, Claudio Joaquim Do Nascimento

Advogado(s): Marcelo Valois Coutinho Costa

Despacho: Vistos, etc ...

Revendo os autos, verifica-se que o ilustre juiz substituto, ao proferir o despacho de fl. 103, deixou de verificar os requisitos de admissibilidade recursal, de declarar o recebimento da apelação de fls. 69/73 e os efeitos em que a recebia, bem como de determinar a intimação para que os recorridos se manifestassem.

Assim, cumprindo o quanto determinado pelo eminente desembargador relator (fl. 116):

1- considerando, em princípio, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, DECLARO RECEBIDA a apelação interposta às fls. 69/73, nos efeitos suspensivo e devolutivo;

2- determino a intimação dos apelados para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contra-razões, sob pena de preclusão.

Decorrido o prazo para contra-razões, remetam-se os autos ao douto relator da apelação cível, por intermédio da Secretaria da 2ª Câmara Cível do TJ/BA, mediante ofício e com as cautelas devidas.

Intimem-se.

Salvador, Bahia, 10 de Março de 2009.

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito titular

 
INDENIZACAO POR ATO ILICITO - 14098607156-5

Apensos: 762779-5/2005, ag 853245(1, 2 vols.), ai 663209-8/40(vols. 1, 2)

Autor(s): Ana Maria De Souza Silva, Fabio Souza Silva, Luciana Maria De Souza Silva e outros

Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez

Reu(s): Eit Empresa Industrial Tecnica Sa

Advogado(s): Almir Silva Britto

Despacho: Vistos, etc.

Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial de fls. 491/495.

Expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais.

Intimem-se.

Salvador, Bahia, 12 de Março de 2009.

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito titular

 
USUCAPIAO - 2134974-5/2008

Autor(s): Francisca Da Silva Costa

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição, Maria do Socorro Viana Costa Pinto, Laise de Freitas Santos Bispo

Reu(s): Companhia Progresso E Uniao Fabril Sa

Despacho: Vistos, etc.

1. Diante da certidão de fl. 55 verso, determino que a parte Autora informem, em 05 dias, o número de matrícula do imóvel e o respectivo Cartório de Registro de Imóveis no qual está registrado, para possibilitar a expedição de ofício.

2. Intime-se, pessoalmente, o Ministério Público na pessoa de seu representante.

Intimem-se.

Salvador, Bahia, 11 de março de 2009

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular

 
Execução de Título Extrajudicial - 2286482-8/2008

Autor(s): Fundacao Assistencial Dos Servidores Do Ministerio Da Fazenda - Assefaz

Advogado(s): Janaina Menezes Doria

Reu(s): Eliene Neves Oliveira Santos

Despacho: Vistos, etc.

Cite(m)-se réu(s), por mandado, para que paguem o débito no prazo de 03 (tres) dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 652, caput, do CPC.

Fixo em 20% (vinte por cento) os honorários advocatícios devidos pelos executados, os quais serão reduzidos para a metade em caso de pagamento no prazo acima deferido.

2. Intimem-se.

Salvador, Bahia, 11 de março de 2009

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular