JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA |
Expediente do dia 16 de março de 2009 |
ANULATORIA - 14001798669-0(7-1-5) |
Autor(s): Marcio Kauark Chagas De Oliveira, Ivette Passos Chagas De Oliveira |
Advogado(s): Carolina de Almeida Gonzalez, Manoel Boulhosa Gonzalez |
Reu(s): Banco Itau Sa Credito Imobiliario, Banco Industrial E Comercial Sa Bicbanco |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: fls.411-Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para em 15(quinze) dias,efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada, já com a incidência de multa de caráter punitivo) no percentual de 10%(dez por cento)em razão de não cumprimento do julgado após o trânsito ou porque recebido o recurso somente no efeito devolutivo e a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614.inciso II, desta lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. |
INDENIZACAO - 14095479222-6 |
Autor(s): Arilma Goes Araujo |
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
Reu(s): Fugor |
Despacho: fls.98v-Vistos, Diga, em 10 dias, a parte autora.Inexistindo manifestação, retornem ao arquivo, com baixa. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14093366591-5(8-3-6) |
Apensos: 14099678732-5, 14094401020-0, 14001851411-1 |
Autor(s): Tectu Engenharia Ltda |
Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol, Rosa Virginia Suffredini Figueiredo |
Reu(s): Eim Empresa De Instalacoes E Montagens Ltda |
Advogado(s): Joao Floquet Azevedo, Marcilio Santos Lopes |
Decisão: fls.447-Vistos, Designo a 1ª Praça para o dia12/05/2009, às 9:00 horas e, caso não alcance o bem superior à importância da avaliação, seguir-se-á a 2ª Praça, que fica designada para o dia 16/06/2009 quando ocorrerá a alienação da fração do bem penhorado pelo melhor lanço. Expeça-se edital, com antecedência mínima de 05 dis, a ser afixado na sede do Juízo e publicado uma vez, por extrto, em um dos jornais locais de maior circulação, onde houver, como determina o art. 687 do CPC. Intimem-se todos. Publique-se. |
Restauração de Autos - 2413457-8/2009 |
Autor(s): Espolio De Judith Pinto De Araujo |
Advogado(s): Sergio Fernando Nogueira |
Reu(s): Exclisiv Moveis E Decoracoes Ltda, Pedro Henrique Lino De Souza |
Advogado(s): Carlos Jose Alcantara, Juraci Manoel de Carvalho |
Decisão: fls.02-con cl.- De já, em virtude de se encobtrar patente que o pedido contido na ação j=foi julgado improcedente, e em vsita da circunstância de não ter jamais a parte vencedora-Ré dado inicio ao processo de execução, DOU POR RESTAURADOS OS AUTOS identificados como indenizatória nº14065322350-8 e Cautelar nº 14096520356-9, já finalizados, apneas para efeito de ordenar o seu arquivamento, com baixa.Intimem-se.Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2447797-5/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
Reu(s): Rosivaldo Pereira Alves |
Decisão: fls.25-concl.- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2456336-4/2009 |
Autor(s): Jose Luiz Ferreira Bahia |
Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Decisão: fls.21-Diante do exposto, DEFIRO à parte a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e ds vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Após o prazo, ocorrido o depósito, intime-se a parte ré do teor da decisão citando-a para que, em quinze dias, conteste, querendo, pena de revelia, inexistindo, voltm-me.Intimem-se |
COBRANCA - 1062981-2/2006(8-3-2) |
Apensos: 1898812-2/2008 |
Autor(s): Ponto Publicidade Ltda, Multiespaco Publicidade Ltda |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Carlos Alberto Tourinho Filho |
Reu(s): Fred Soares Produçoes |
Despacho: fls.102-Junte-se. Expeça-se alvará em favor da Exequente para levantamento dos valores despositados.I. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1898812-2/2008 |
Embargante(s): Cristiane De Jesus Ferreira, Iwison Ricardo Soares Ferreira |
Advogado(s): Eladio Lasserre |
Embargado(s): Ponto Publicidade Ltda, Multiespaco Publicidade Ltda |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Carlos Alberto Tourinho Filho |
Decisão: fls.44-concl.- Diante do exposto, nos termos do art. 1046 e segs. do CPC, REJEITO os embagros opostos, reputando-os improcedentes.Condeno os Embargantes nas custas processuais e nos honorarios advocaticios, estes no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2431507-0/2009 |
Autor(s): Brayner Ribeiro Santiago |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Itauleasing S A |
Decisão: fls.42-concl.- Diante do exposto, DEFIRO á parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazo e condições contratados, tuido como presuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se.Decorridoo mprazo, voltem-me. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2456943-9/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S. A. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Milena Silva Sobral De Jesus |
Decisão: fls.13-concl.- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do érito nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2436885-1/2009 |
Autor(s): Banco Volkswagen S.A |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Ana Lupe Santiago Dos Santos |
Despacho: fls.61-Ante oexposto,JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do CVódigo de Processo Civil.Custas pela parte Autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2473773-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): Alexsandro De Jesus Santana |
Decisão: fls.17-concl.- Expeça-se o mandado de citação, obedecendo-se ao comando dos arts. 842 e 843 do CPC.Realizada a apreensão, Cite-se a parte requerida para contestar, caso queira, no prazo de quinze dias,ou requerer, em cinco dias, o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, sob a advertência do § 2º do art. 3º do Dec. Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.9321/04.Intimem-se.Publique-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2447291-6/2009 |
Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Eraldo Santiago De Oliveira |
Decisão: fls.32-concl.Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2461294-4/2009 |
Autor(s): Unibanco Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Wallace Pimentel Buena |
Despacho: fls.94-Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2468614-2/2009 |
Autor(s): Banco Bmg S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Fernando De Jesus Pinheiro |
Decisão: fls.34-concl.-Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2451714-7/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Gilliard Ferreira De Oliveira |
Decisão: fls.23-concl.-Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2437453-1/2009 |
Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil S.A. |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Cristianiano Ribeiro Dos Santos |
Decisão: fls.20-concl.Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2445505-2/2009 |
Autor(s): Banco Volkswagen S/A. |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Rosildo Almeida Marques |
Decisão: fls.15-concl.-Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2416655-1/2009 |
Autor(s): Plena Empreendimentos E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Karina Azi Romano |
Reu(s): Ana Santos De Carvalho |
Decisão: fls.44-concl.- Presente, por isso o esbulho implementado a menos de ano e dia, cabível o acolhimento do pedido antecipatório na ação de reintegração.Com estes fundamentos,DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA requerida para o fim de conceder à autora a reintegração de posse do imóvel descrito na inicial.Expeça-se mandado. Cite-se a parte ré para, em 15(quinze) dias, querendo, contestar a pretensão, pena de revelia.Intimem-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2441148-4/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Sandra Maria Oliveira De Jesus |
Decisão: fls.17-concl.-Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2439364-5/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Etp Construcoes E Planejamento Ltda |
Decisão: fls.25-concl.-Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2476830-3/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Clerio Luciano De Andrade Vic |
Decisão: fls.19-concl.Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2439906-0/2009 |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Jaciara Da Silva Santos |
Sentença: fls.29-concl.- Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito,porlhe faltar pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fulcro no art. 267,IV, do CPC.Custas ex lege.P.R.I. Dê-se baixa.Após, arquive-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2476358-5/2009 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Welington Dos Santos Reis |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2471408-6/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Paulo Ribeiro Dos Santos |
Decisão: fls.17-concl.-Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2415844-5/2009 |
Autor(s): José Onofre Gurjão Boa Vista Da Cunha, Robervania Souza Cunha |
Advogado(s): Carlos Vinício Brasil Alcântara |
Reu(s): Hipercard - Administradora De Cartão De Crédito Ltda |
Despacho: fls.58- O pleito não condiz com a realidade processual. Cumpra-se o despacho de fl. 53. I. |
EXECUÇÃO - 603620-3/2004(7-5-5) |
Apensos: 650554-3/2005, 1990540-6/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Kamila Santos Rebouças, Lucas Affonso de Carvalho |
Reu(s): Casa Dos Concursos E Serviços Ltda, Janete De Magalhaes Dorea |
Advogado(s): Glauco Roberto da Cruz Silva, Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Despacho: fls.141-Concedo o pedido de suspensão, sendo que, por 90 dias. I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 365508-6/2004(8-2-4) |
Autor(s): Livraria Bahia Ltda |
Advogado(s): Antonio Francisco Costa, Fabiana Pinheiro Ferreira |
Reu(s): Editora Letra Viva Ltda |
Advogado(s): Daniel Reginatto |
Despacho: fls.183-Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual. I. |
OUTRAS - 1451582-9/2007(8-1-5) |
Autor(s): Rivelino Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Edilma Floriano Moura, Marco Roberto Costa Macedo |
Reu(s): Coletivos Sao Cristovao Ltda Empresa Modelo, Nobre Seguradora Do Brasil |
Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares, Jáder de Oliveira Tavares, Karina Pinto Andrade da Silva, Marco Roberto Costa Macedo |
Despacho: fls.152-Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) Apelado(a) para, em 15 quinze) dias, apresentar contra-razões. |
DESPEJO - 2010458-2/2008(9-3-5) |
Autor(s): Paulo Gabiel Dantas Rios De Azevedo |
Advogado(s): João Avelino Machado |
Reu(s): Jussara Maria Da Silva Menezes |
Advogado(s): Vasco de Philadelpho Neves |
Despacho: fls.56-Contados e preparados, voltem-me. |
EXECUÇÃO - 14096485014-7(2-1-2) |
Autor(s): Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense Sa |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
Reu(s): Sandra Christine Vanconcelos Garcia Landeiro |
Decisão: fls.43-concl.- Feitas tais considerações, AQCOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.Por conseguinte, ordeno à parte autotra que, em cinco dias, impulsione o processo,esclarecendo o que pretende nesta fase processual.Intimem-se.Publique-se. |
EXECUÇÃO - 14096523113-1(2-1-2) |
Autor(s): Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
Reu(s): Lindomar Aranha De Azevedo |
Decisão: fls.42-concl.- Feitas tais considerações, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.Por conseguinte, ordeno à parte autora que, em cinco dias, impulsione o processo,esclarecendo o que pretende nesta fase processual.Intimem-se.Publique-se. |
EXECUÇÃO - 14087107351-0(1-5-3) |
Autor(s): Banco Bandeirantes Sa |
Advogado(s): Aymê Arruda Souza dos Santos, Eduardo Fraga, Isabel Coelho da Costa, Jucara Travassos |
Reu(s): Olvaldo Lose Leal Filho, Leal Com De Alimentos E Rep Ltda |
Advogado(s): Ivan Hollanda |
Despacho: fls.122Aguarde-se por 30 dias.Após, intime-se a parte Autora para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001853726-0 |
Autor(s): Natanael Veiga Tavares |
Advogado(s): Iran Furtado Filho, Natassia Milton de Brito |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo |
Despacho: fls.302-Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte Executada, na pessoa do seu advogado, para, em 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada, já com a incidência de multa(de caráter punitivo) no percentual de 10% - em razão de não cumprimento do julgado após o trânsito ou porque recebido o recurso somente no efeito devolutivo -, e a requerimento do credor e observando o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 810521-3/2005(8-2-3) |
Autor(s): Famac Maquinas Pesadas De Terraplenagem Ltda, Valter Alves Feitosa |
Advogado(s): Maria Gualberto Dantas, Maria Valdenira de Sousa Mendonça |
Reu(s): Joao Americo De Oliveira Neto, Arthur Ricardo De Oliveira Monteiro |
Advogado(s): Vera Lucia Evaristo de Souza |
Despacho: fls.217-Junte-se. Defiro.I. |
INDENIZACAO - 811670-0/2005(6-5-3) |
Autor(s): Donato Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Maria Candida Peralva de Oliveira Rocha |
Reu(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria |
Advogado(s): Eugenio Kruschewsky, Gustavo Amorim Araujo |
Despacho: fls.508-Diga a parte autora, em 10 (dez) dias. I. |
ORDINARIA - 1466872-6/2007(9-1-1) |
Apensos: 1773451-4/2007 |
Autor(s): Cooperativa Dos Proprietarios E Condutores De Veiculos Tipo E Similares Do Estado Da Bahia-Univan/B |
Advogado(s): Ainah Hohenfeld Angelini Neta, Thiago Carvalho Borges |
Reu(s): Ses Serviços E Consultoria Empresarial Ltda, Plena Engenharia |
Advogado(s): Frederico Augusto Valverde Oliveira, Glauco Roberto da Cruz Silva |
Sentença: fls.114/115-concl.-Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, ACOLHO A PREFACIAL levantada pela 2ª Ré e a excluo da demanda, declarando extinto o processo, sem julgamento de mérito no que lhe toca, em face de sua ilegitimidade passiva e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da Autora formulado contra a 1ª requerida para reconhecer como devido o montante de R$3.200,00(tres mil e duzentos rerais), atualizados desde quando deveriam te sido quitados, ou seja, em 17 de novembro de 2006.Condeno-a, ainda, no pagamento das custas e honorários advocaticios, estes em 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1773451-4/2007 |
Impugnante(s): Ses Serviços E Consultoria Empresarial Ltda |
Advogado(s): Glauco Roberto da Cruz Silva |
Impugnado(s): Cooperativa Dos Proprietarios E Condutores De Veiculos Tipo E Similares Do Estado Da Bahia-Univan/B |
Advogado(s): Ainah Hohenfeld Angelini Neta, Thiago Carvalho Borges |
Decisão: fls.18/19-concl.- Mediante essas considerações, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e revogo a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA concedida à Impugnada.Como o pedido contido na demanda principal recebeu acolhimento parcial, suspendo o cumprimento da obrigação até julgamento final, caso haja recurso.Publique-se.Intimem-se. |
DECLARATORIA - 14099705823-9 |
Apensos: 14099700566-9, 14099709126-3, 14099709467-1, 14099714247-0, 14099714985-5 |
Autor(s): Condominio Edificio Bahia Mar |
Advogado(s): Roberto O´Dwyer |
Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda |
Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida |
Despacho: fls.274- De ordem da Exma. dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008,fica concedido a vista dos autos , pelo prazo de 05 dis. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098613369-6(7-4-3) |
Autor(s): Dulcineia Silva Cerqueira |
Advogado(s): Manuela Tourinho Cerqueira, Raimundo Alfredo Tourinho Cerqueira, Wellington Cerqueira |
Denunciado(s): Manoel Dias De Albuquerque Filho |
Advogado(s): Gilberto Gomes, Zacarias Carneiro de Oliveira |
Despacho: FLS.555-Ao arquivo, com baixa no SECAPI. |
ORDINARIA - 14095447150-8 |
Autor(s): Ana Margarida Cerqueira Lima E Lima |
Advogado(s): Raymundo Paraná Ferreira |
Reu(s): Banco Central Do Brasil Sa, Banco Economico S/A |
Advogado(s): Vera Lucia Dultra e Zenia Maria C. C. Tourinho |
Despacho: FLS.217-Ao arquivo, com baixa no SECAPI. |
ORDINARIA - 717043-9/2005(7-5-6) |
Autor(s): Natrilhos Comercial Ltda, Manoela Cristina Da Silva, Roberta Maria Correia De Abreus Rabello |
Advogado(s): Maria Christina Franco e Passos |
Reu(s): Banco Itau |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes |
Despacho: FLS.645- Contados e preparados, voltem-me. |
EXECUÇÃO - 14098615041-9(5-5-3) |
Apensos: 14002919216-2 |
Autor(s): Rosana Caribe Nogueira, Rebecca Caribe Nogueira Leal, Rafaella Caribe Nogueira Leal |
Advogado(s): Antonio Carlos de Andrade Souza |
Reu(s): Brasilseg Seguradora Do Brasil Sa |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto, Marcio Vinhas Barreto |
Despacho: fls.405- Vistos em correição.Junte-se.Defiro.Expeça-se.Após, ao arquivo. |
DESPEJO - 14003015116-5(8-4-3) |
Apensos: 721246-6/2005 |
Autor(s): Espolio De Almaquio Da Silva Vasconcelos |
Advogado(s): Paulo Márcio Vasconcelos Gomes |
Reu(s): Escola De Educacao Artistica Aquarius Ltda |
Advogado(s): Caroline de Souza Guerra Viana, Ricardo Vicente Bastos |
Fiador(s): Jose Maria Rebello Filho |
Despacho: fls.621- De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo.Ciência ao exequente da respsota do Banco central. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14094429765-8(9-5-3) |
Autor(s): Cia De Seguros Minas Brasil |
Advogado(s): Alexandre Freire de Carvalho Gusmão, Eduardo Fraga |
Reu(s): Locadora Mota |
Despacho: fls.86v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.fica intimado a parteautora tomar conhecimenmto da devolução da petição e falar no prazo de lei. |
POR QUANTIA CERTA - 14085003159-6(3-4-6) |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Antonio Biselli, Emma Biselli, Biselli Nordeste S/A |
Despacho: fls.400-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Provimento nºCGJ 01/2008.intime-se a parte autora, em 5 dias ipulsionar o feito, pena de extinção. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099667182-6(3-4-6) |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Afranio Cezar Oliva de Mattos Filho, Ricardo Vicente Bastos |
Reu(s): Center Imoveis Ltda |
Despacho: fls.111-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.fica intimada a parte Autora, através de seu patrono,para efetuar o pagamento das custas, a fim de se promover o cumprimento da diligência requerida.Valor de R$52,00(cod.41033-zona rural), pena de extinção. |
AÇÃO MONITÓRIA - 402561-1/2004(3-4-5) |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Germana Pinheiro de Almeida |
Reu(s): Padaria Pery Ind Com Ltda |
Despacho: fls.69-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ 10/2008.intime-se a parte autora para em 5 eias impulsionar o feito,manifestando-se sobre a certidão do oficial de justiça, pena de arquivamento. |