JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO
ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA

Expediente do dia 16 de março de 2009

ANULATORIA - 14001798669-0(7-1-5)

Autor(s): Marcio Kauark Chagas De Oliveira, Ivette Passos Chagas De Oliveira

Advogado(s): Carolina de Almeida Gonzalez, Manoel Boulhosa Gonzalez

Reu(s): Banco Itau Sa Credito Imobiliario, Banco Industrial E Comercial Sa Bicbanco

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: fls.411-Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para em 15(quinze) dias,efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada, já com a incidência de multa de caráter punitivo) no percentual de 10%(dez por cento)em razão de não cumprimento do julgado após o trânsito ou porque recebido o recurso somente no efeito devolutivo e a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614.inciso II, desta lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

 
INDENIZACAO - 14095479222-6

Autor(s): Arilma Goes Araujo

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo

Reu(s): Fugor

Despacho: fls.98v-Vistos, Diga, em 10 dias, a parte autora.Inexistindo manifestação, retornem ao arquivo, com baixa.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14093366591-5(8-3-6)

Apensos: 14099678732-5, 14094401020-0, 14001851411-1

Autor(s): Tectu Engenharia Ltda

Advogado(s): Elaine Cristina Lopes Mol, Rosa Virginia Suffredini Figueiredo

Reu(s): Eim Empresa De Instalacoes E Montagens Ltda

Advogado(s): Joao Floquet Azevedo, Marcilio Santos Lopes

Decisão: fls.447-Vistos, Designo a 1ª Praça para o dia12/05/2009, às 9:00 horas e, caso não alcance o bem superior à importância da avaliação, seguir-se-á a 2ª Praça, que fica designada para o dia 16/06/2009 quando ocorrerá a alienação da fração do bem penhorado pelo melhor lanço. Expeça-se edital, com antecedência mínima de 05 dis, a ser afixado na sede do Juízo e publicado uma vez, por extrto, em um dos jornais locais de maior circulação, onde houver, como determina o art. 687 do CPC. Intimem-se todos. Publique-se.

 
Restauração de Autos - 2413457-8/2009

Autor(s): Espolio De Judith Pinto De Araujo

Advogado(s): Sergio Fernando Nogueira

Reu(s): Exclisiv Moveis E Decoracoes Ltda, Pedro Henrique Lino De Souza

Advogado(s): Carlos Jose Alcantara, Juraci Manoel de Carvalho

Decisão: fls.02-con cl.- De já, em virtude de se encobtrar patente que o pedido contido na ação j=foi julgado improcedente, e em vsita da circunstância de não ter jamais a parte vencedora-Ré dado inicio ao processo de execução, DOU POR RESTAURADOS OS AUTOS identificados como indenizatória nº14065322350-8 e Cautelar nº 14096520356-9, já finalizados, apneas para efeito de ordenar o seu arquivamento, com baixa.Intimem-se.Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2447797-5/2009

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva

Reu(s): Rosivaldo Pereira Alves

Decisão: fls.25-concl.- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2456336-4/2009

Autor(s): Jose Luiz Ferreira Bahia

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Decisão: fls.21-Diante do exposto, DEFIRO à parte a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e ds vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Após o prazo, ocorrido o depósito, intime-se a parte ré do teor da decisão citando-a para que, em quinze dias, conteste, querendo, pena de revelia, inexistindo, voltm-me.Intimem-se

 
COBRANCA - 1062981-2/2006(8-3-2)

Apensos: 1898812-2/2008

Autor(s): Ponto Publicidade Ltda, Multiespaco Publicidade Ltda

Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Carlos Alberto Tourinho Filho

Reu(s): Fred Soares Produçoes

Despacho: fls.102-Junte-se. Expeça-se alvará em favor da Exequente para levantamento dos valores despositados.I.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1898812-2/2008

Embargante(s): Cristiane De Jesus Ferreira, Iwison Ricardo Soares Ferreira

Advogado(s): Eladio Lasserre

Embargado(s): Ponto Publicidade Ltda, Multiespaco Publicidade Ltda

Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Carlos Alberto Tourinho Filho

Decisão: fls.44-concl.- Diante do exposto, nos termos do art. 1046 e segs. do CPC, REJEITO os embagros opostos, reputando-os improcedentes.Condeno os Embargantes nas custas processuais e nos honorarios advocaticios, estes no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2431507-0/2009

Autor(s): Brayner Ribeiro Santiago

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Reu(s): Banco Itauleasing S A

Decisão: fls.42-concl.- Diante do exposto, DEFIRO á parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas em cinco dias e das vincendas nos valores, prazo e condições contratados, tuido como presuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos.Intimem-se.Decorridoo mprazo, voltem-me.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2456943-9/2009

Autor(s): Banco Bradesco S. A.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Milena Silva Sobral De Jesus

Decisão: fls.13-concl.- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do érito nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2436885-1/2009

Autor(s): Banco Volkswagen S.A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Ana Lupe Santiago Dos Santos

Despacho: fls.61-Ante oexposto,JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do CVódigo de Processo Civil.Custas pela parte Autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2473773-9/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Alexsandro De Jesus Santana

Decisão: fls.17-concl.- Expeça-se o mandado de citação, obedecendo-se ao comando dos arts. 842 e 843 do CPC.Realizada a apreensão, Cite-se a parte requerida para contestar, caso queira, no prazo de quinze dias,ou requerer, em cinco dias, o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, sob a advertência do § 2º do art. 3º do Dec. Lei 911/69 com a redação dada pela Lei 10.9321/04.Intimem-se.Publique-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2447291-6/2009

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Eraldo Santiago De Oliveira

Decisão: fls.32-concl.Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2461294-4/2009

Autor(s): Unibanco Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Wallace Pimentel Buena

Despacho: fls.94-Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2468614-2/2009

Autor(s): Banco Bmg S/A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Fernando De Jesus Pinheiro

Decisão: fls.34-concl.-Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2451714-7/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Gilliard Ferreira De Oliveira

Decisão: fls.23-concl.-Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2437453-1/2009

Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil S.A.

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Cristianiano Ribeiro Dos Santos

Decisão: fls.20-concl.Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2445505-2/2009

Autor(s): Banco Volkswagen S/A.

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Rosildo Almeida Marques

Decisão: fls.15-concl.-Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2416655-1/2009

Autor(s): Plena Empreendimentos E Participacoes Ltda

Advogado(s): Karina Azi Romano

Reu(s): Ana Santos De Carvalho

Decisão: fls.44-concl.- Presente, por isso o esbulho implementado a menos de ano e dia, cabível o acolhimento do pedido antecipatório na ação de reintegração.Com estes fundamentos,DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA requerida para o fim de conceder à autora a reintegração de posse do imóvel descrito na inicial.Expeça-se mandado. Cite-se a parte ré para, em 15(quinze) dias, querendo, contestar a pretensão, pena de revelia.Intimem-se. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2441148-4/2009

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Sandra Maria Oliveira De Jesus

Decisão: fls.17-concl.-Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2439364-5/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Etp Construcoes E Planejamento Ltda

Decisão: fls.25-concl.-Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2476830-3/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Clerio Luciano De Andrade Vic

Decisão: fls.19-concl.Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2439906-0/2009

Autor(s): Banco Itauleasing S/A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Jaciara Da Silva Santos

Sentença: fls.29-concl.- Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito,porlhe faltar pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fulcro no art. 267,IV, do CPC.Custas ex lege.P.R.I. Dê-se baixa.Após, arquive-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2476358-5/2009

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Welington Dos Santos Reis

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2471408-6/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Paulo Ribeiro Dos Santos

Decisão: fls.17-concl.-Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realziada, geradora da extinção processual.Ante o expsoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267,IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2415844-5/2009

Autor(s): José Onofre Gurjão Boa Vista Da Cunha, Robervania Souza Cunha

Advogado(s): Carlos Vinício Brasil Alcântara

Reu(s): Hipercard - Administradora De Cartão De Crédito Ltda

Despacho: fls.58- O pleito não condiz com a realidade processual. Cumpra-se o despacho de fl. 53. I.

 
EXECUÇÃO - 603620-3/2004(7-5-5)

Apensos: 650554-3/2005, 1990540-6/2008

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Kamila Santos Rebouças, Lucas Affonso de Carvalho

Reu(s): Casa Dos Concursos E Serviços Ltda, Janete De Magalhaes Dorea

Advogado(s): Glauco Roberto da Cruz Silva, Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Despacho: fls.141-Concedo o pedido de suspensão, sendo que, por 90 dias. I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 365508-6/2004(8-2-4)

Autor(s): Livraria Bahia Ltda

Advogado(s): Antonio Francisco Costa, Fabiana Pinheiro Ferreira

Reu(s): Editora Letra Viva Ltda

Advogado(s): Daniel Reginatto

Despacho: fls.183-Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual. I.

 
OUTRAS - 1451582-9/2007(8-1-5)

Autor(s): Rivelino Jesus Dos Santos

Advogado(s): Edilma Floriano Moura, Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): Coletivos Sao Cristovao Ltda Empresa Modelo, Nobre Seguradora Do Brasil

Advogado(s): Curt de Oliveira Tavares, Jáder de Oliveira Tavares, Karina Pinto Andrade da Silva, Marco Roberto Costa Macedo

Despacho: fls.152-Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) Apelado(a) para, em 15 quinze) dias, apresentar contra-razões.

 
DESPEJO - 2010458-2/2008(9-3-5)

Autor(s): Paulo Gabiel Dantas Rios De Azevedo

Advogado(s): João Avelino Machado

Reu(s): Jussara Maria Da Silva Menezes

Advogado(s): Vasco de Philadelpho Neves

Despacho: fls.56-Contados e preparados, voltem-me.

 
EXECUÇÃO - 14096485014-7(2-1-2)

Autor(s): Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense Sa

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

Reu(s): Sandra Christine Vanconcelos Garcia Landeiro

Decisão: fls.43-concl.- Feitas tais considerações, AQCOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.Por conseguinte, ordeno à parte autotra que, em cinco dias, impulsione o processo,esclarecendo o que pretende nesta fase processual.Intimem-se.Publique-se.

 
EXECUÇÃO - 14096523113-1(2-1-2)

Autor(s): Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

Reu(s): Lindomar Aranha De Azevedo

Decisão: fls.42-concl.- Feitas tais considerações, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.Por conseguinte, ordeno à parte autora que, em cinco dias, impulsione o processo,esclarecendo o que pretende nesta fase processual.Intimem-se.Publique-se.

 
EXECUÇÃO - 14087107351-0(1-5-3)

Autor(s): Banco Bandeirantes Sa

Advogado(s): Aymê Arruda Souza dos Santos, Eduardo Fraga, Isabel Coelho da Costa, Jucara Travassos

Reu(s): Olvaldo Lose Leal Filho, Leal Com De Alimentos E Rep Ltda

Advogado(s): Ivan Hollanda

Despacho: fls.122Aguarde-se por 30 dias.Após, intime-se a parte Autora para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001853726-0

Autor(s): Natanael Veiga Tavares

Advogado(s): Iran Furtado Filho, Natassia Milton de Brito

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo

Despacho: fls.302-Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte Executada, na pessoa do seu advogado, para, em 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada, já com a incidência de multa(de caráter punitivo) no percentual de 10% - em razão de não cumprimento do julgado após o trânsito ou porque recebido o recurso somente no efeito devolutivo -, e a requerimento do credor e observando o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 810521-3/2005(8-2-3)

Autor(s): Famac Maquinas Pesadas De Terraplenagem Ltda, Valter Alves Feitosa

Advogado(s): Maria Gualberto Dantas, Maria Valdenira de Sousa Mendonça

Reu(s): Joao Americo De Oliveira Neto, Arthur Ricardo De Oliveira Monteiro

Advogado(s): Vera Lucia Evaristo de Souza

Despacho: fls.217-Junte-se. Defiro.I.

 
INDENIZACAO - 811670-0/2005(6-5-3)

Autor(s): Donato Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Maria Candida Peralva de Oliveira Rocha

Reu(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria

Advogado(s): Eugenio Kruschewsky, Gustavo Amorim Araujo

Despacho: fls.508-Diga a parte autora, em 10 (dez) dias. I.

 
ORDINARIA - 1466872-6/2007(9-1-1)

Apensos: 1773451-4/2007

Autor(s): Cooperativa Dos Proprietarios E Condutores De Veiculos Tipo E Similares Do Estado Da Bahia-Univan/B

Advogado(s): Ainah Hohenfeld Angelini Neta, Thiago Carvalho Borges

Reu(s): Ses Serviços E Consultoria Empresarial Ltda, Plena Engenharia

Advogado(s): Frederico Augusto Valverde Oliveira, Glauco Roberto da Cruz Silva

Sentença: fls.114/115-concl.-Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, ACOLHO A PREFACIAL levantada pela 2ª Ré e a excluo da demanda, declarando extinto o processo, sem julgamento de mérito no que lhe toca, em face de sua ilegitimidade passiva e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da Autora formulado contra a 1ª requerida para reconhecer como devido o montante de R$3.200,00(tres mil e duzentos rerais), atualizados desde quando deveriam te sido quitados, ou seja, em 17 de novembro de 2006.Condeno-a, ainda, no pagamento das custas e honorários advocaticios, estes em 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1773451-4/2007

Impugnante(s): Ses Serviços E Consultoria Empresarial Ltda

Advogado(s): Glauco Roberto da Cruz Silva

Impugnado(s): Cooperativa Dos Proprietarios E Condutores De Veiculos Tipo E Similares Do Estado Da Bahia-Univan/B

Advogado(s): Ainah Hohenfeld Angelini Neta, Thiago Carvalho Borges

Decisão: fls.18/19-concl.- Mediante essas considerações, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e revogo a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA concedida à Impugnada.Como o pedido contido na demanda principal recebeu acolhimento parcial, suspendo o cumprimento da obrigação até julgamento final, caso haja recurso.Publique-se.Intimem-se.

 
DECLARATORIA - 14099705823-9

Apensos: 14099700566-9, 14099709126-3, 14099709467-1, 14099714247-0, 14099714985-5

Autor(s): Condominio Edificio Bahia Mar

Advogado(s): Roberto O´Dwyer

Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda

Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida

Despacho: fls.274- De ordem da Exma. dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008,fica concedido a vista dos autos , pelo prazo de 05 dis.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098613369-6(7-4-3)

Autor(s): Dulcineia Silva Cerqueira

Advogado(s): Manuela Tourinho Cerqueira, Raimundo Alfredo Tourinho Cerqueira, Wellington Cerqueira

Denunciado(s): Manoel Dias De Albuquerque Filho
Reu(s): Hospital Professor Jorge Valente

Advogado(s): Gilberto Gomes, Zacarias Carneiro de Oliveira

Despacho: FLS.555-Ao arquivo, com baixa no SECAPI.

 
ORDINARIA - 14095447150-8

Autor(s): Ana Margarida Cerqueira Lima E Lima

Advogado(s): Raymundo Paraná Ferreira

Reu(s): Banco Central Do Brasil Sa, Banco Economico S/A

Advogado(s): Vera Lucia Dultra e Zenia Maria C. C. Tourinho

Despacho: FLS.217-Ao arquivo, com baixa no SECAPI.

 
ORDINARIA - 717043-9/2005(7-5-6)

Autor(s): Natrilhos Comercial Ltda, Manoela Cristina Da Silva, Roberta Maria Correia De Abreus Rabello

Advogado(s): Maria Christina Franco e Passos

Reu(s): Banco Itau

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes

Despacho: FLS.645- Contados e preparados, voltem-me.
Custas pendentes-Mandado de intimação p/ audiência(fls. 313)R$25,20(41017).

 
EXECUÇÃO - 14098615041-9(5-5-3)

Apensos: 14002919216-2

Autor(s): Rosana Caribe Nogueira, Rebecca Caribe Nogueira Leal, Rafaella Caribe Nogueira Leal

Advogado(s): Antonio Carlos de Andrade Souza

Reu(s): Brasilseg Seguradora Do Brasil Sa

Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto, Marcio Vinhas Barreto

Despacho: fls.405- Vistos em correição.Junte-se.Defiro.Expeça-se.Após, ao arquivo.

 
DESPEJO - 14003015116-5(8-4-3)

Apensos: 721246-6/2005

Autor(s): Espolio De Almaquio Da Silva Vasconcelos
Representante(s): Maria Helena Visco Vasconcelos

Advogado(s): Paulo Márcio Vasconcelos Gomes

Reu(s): Escola De Educacao Artistica Aquarius Ltda

Advogado(s): Caroline de Souza Guerra Viana, Ricardo Vicente Bastos

Fiador(s): Jose Maria Rebello Filho

Despacho: fls.621- De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo.Ciência ao exequente da respsota do Banco central.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14094429765-8(9-5-3)

Autor(s): Cia De Seguros Minas Brasil

Advogado(s): Alexandre Freire de Carvalho Gusmão, Eduardo Fraga

Reu(s): Locadora Mota

Despacho: fls.86v-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.fica intimado a parteautora tomar conhecimenmto da devolução da petição e falar no prazo de lei.

 
POR QUANTIA CERTA - 14085003159-6(3-4-6)

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Antonio Biselli, Emma Biselli, Biselli Nordeste S/A

Despacho: fls.400-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Provimento nºCGJ 01/2008.intime-se a parte autora, em 5 dias ipulsionar o feito, pena de extinção.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099667182-6(3-4-6)

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Afranio Cezar Oliva de Mattos Filho, Ricardo Vicente Bastos

Reu(s): Center Imoveis Ltda

Despacho: fls.111-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Portaria nº 01/2008.fica intimada a parte Autora, através de seu patrono,para efetuar o pagamento das custas, a fim de se promover o cumprimento da diligência requerida.Valor de R$52,00(cod.41033-zona rural), pena de extinção.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 402561-1/2004(3-4-5)

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Germana Pinheiro de Almeida

Reu(s): Padaria Pery Ind Com Ltda

Despacho: fls.69-De ordem da Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ 10/2008.intime-se a parte autora para em 5 eias impulsionar o feito,manifestando-se sobre a certidão do oficial de justiça, pena de arquivamento.