Turmas Recursais
  Quarta Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 13/11/2008

1. 30033-0/2005-8 CV
Apenso à: 30033-0/2005-7 CV
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Embargado: Elza Guimarães Silva
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Juiz(a) Relator(a): Marcia Borges Faria

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios, para que seja colocado em pauta o recurso interposto pelo embargante.

 
2. 95442-0/2005-2 CV(1-2-3)
Apenso à: 95442-0/2005-1 CV(1-2-3)
Embargante: Albertino Barbosa de Aquino
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Embargado: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061
Juiz(a) Relator(a): Marcia Borges Faria

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios.

 
3. 982-2/2004-3 CV(1-5-5)
Apenso à: 982-2/2004-2 CV
Embargante: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541
Embargado: Tania Marcia Silva Daltro
Advogados(as): Clarissa Gomes Daltro OAB/BA 20041
Juiz(a) Relator(a): Marcia Borges Faria

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, e, por conseguinte, em razão de serem reincidentes e manifestamente protelatórios, condeno o embargante ao pagamento do valor de 5% sobre o valor da condenação à embargada.

 
4. 16316-3/2005-4 CV(1-1-2)
Apenso à: 16316-3/2005-3 CV
Embargante: Antonio Tadeu Nascimento Fernandes
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Embargado: Associação dos Prof.De Policia e Bombeiros Militares do Est da Bahia
Advogados(as): Hipolito Silva Dias OAB/BA 12019
Embargado: José Lourenço Souza Dias (Ex-Sgt Dias)
Advogados(as): Hipolito Silva Dias OAB/BA 12019
Embargado: Marco Prisco Caldas Machado ( Ex- Sd Prisco)
Advogados(as): Hipolito Silva Dias OAB/BA 12019
Embargado: Paulo José da Silva Santos ( Cap- Paulo José)
Advogados(as): Hipolito Silva Dias OAB/BA 12019
Juiz(a) Relator(a): Marcia Borges Faria

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios.

 
5. 38223-0/2001-1 CV
Embargante: Paulo Neves da Silveira
Advogados(as): Pedro Borges Teles OAB/BA 17.471
Embargado: Patrol Construções Ltda
Advogados(as): Ismar Lobão Vieira OAB/BA 6602
Juiz(a) Relator(a): Marcia Borges Faria

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios, para que seja colocado em pauta o recurso interposto pelo embargante.

 
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  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 11/12/2008

1. 128756-7/2007-1 CV(7-4-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Welvison Miranda Barbosa
Advogados(as): Renderson Joan Feitosa OAB/BA 11234
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. NÃO SOLICITAÇÃO DE LINHA TELEFONICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA e OBJETIVA DA EMBRATEL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. ACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a sentença atacada pelos seus próprios fundamentos. Custas e honorários de sucumbência pelo Recorrente, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação imposta ao mesmo.

 
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  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 12/03/2009

1. 24353-1/2003-2 CV
Apenso à: 24353-1/2003-1 CV(4-2-4)
Embargante: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925
Embargado: Monica de Sousa França
Advogados(as): Jose Rubem Marques Costa OAB/BA 006658
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: Embargos de Declaração. Indenização por danos morais. Recurso julgado deserto. Ausência de recolhimento da GR relativa às despesas postais e com Oficial de Justiça. Inaplicabilidade do art. 511 CPC. Princípio da especialidade. Pré-questionamento de matéria constitucional. Inexistência de omissão, contradição, dúvida, obscuridade ou erro material no acórdão. Rejeição.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, pela rejeição dos embargos, mantendo-se o conteúdo integral do acórdão.

 
2. 36171-2/2005-2 CV
Apenso à: 36171-2/2005-1 CV(11-4-4)
Embargante: Construtora Sertenge S/A
Advogados(as): Érica Diniz Gonçalves Jasmin OAB/BA 18505
Embargado: Marcelo Nunes Miranda
Advogados(as): Soane Maria Queiroz Figliuolo OAB/BA 22998
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO JULGADO INTEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO NAS RAZÕES DE RECURSO. GREVE DOS SERVENTUÁRIOS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 02 DAS TURMAS RECURSAIS AO CASO CONCRETO EM VIRTUDE DA REFERIDA ALEGAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO ASSINALADO POR LEI. RE-INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA PARA JULGAMENTO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, PELO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, determinando a re-inclusão do processo em pauta para julgamento.

 
3. 99247-0/2007-2 CV
Apenso à: 99247-0/2007-1 CV(2-2-1)
Embargante: Ana Cláudia Barretto da Cruz Santos
Advogados(as): Marseili Bastos Queiroz Barreto OAB/BA 23240
Embargado: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Priscilla Magalhães Vargas OAB/BA 24662
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: Embargos de Declaração. Telefonia. Assinatura residencial. Pulsos além franquia. Relação de consumo. Cobrança de assinatura legítima e devida. Não obrigatoriedade pela empresa de telefonia de detalhamento dos pulsos excedentes cobrados.Pré-questionamento de matéria constitucional. Reexame do mérito incabível. Inexistência de omissão, contradição, dúvida, obscuridade ou erro material no acórdão. Rejeição.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, pela rejeição dos embargos, mantendo-se o conteúdo integral do acórdão.

 
4. 58677-3/2006-2 CV
Apenso à: 58677-3/2006-1 CV(6-1-1)
Embargante: Railda Moreira
Advogados(as): Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Embargado: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: Embargos de Declaração. Telefonia. Assinatura residencial. Pulsos além franquia. Relação de consumo. Cobrança de assinatura legítima e devida. Não obrigatoriedade pela empresa de telefonia de detalhamento dos pulsos excedentes cobrados. Pré-questionamento de matéria constitucional. Inexistência de omissão, contradição, dúvida, obscuridade ou erro material no acórdão. Rejeição.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, pela rejeição dos embargos, mantendo-se o conteúdo integral do acórdão.

 
5. 149870-3/2007-1 CV(6-5-5)
Recorrente: Marise Maria Moreno
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: Recurso. Telefonia. Assinatura residencial. Pulsos além franquia. Relação de consumo. Cobrança de assinatura devida, posto que fundada na Lei das Telecomunicações, no contrato de concessão e nos acordos celebrados entre os consumidores e as operadoras de telefonia. Súmula 356 do STJ. Não obrigatoriedade pela empresa de telefonia de detalhamento dos pulsos excedentes cobrados. Súmula 357 do STJ. O direito do consumidor à informação, disposto no art. 6º, inciso III do CDC, deve ser harmonizado com o sistema legal de regulamentação da concessão do serviço de telefonia fixa, que prevê o sistema de tarifação por pulso. Lesão ao Código de Defesa do Consumidor não reconhecida. Legalidade das cobranças. Manutenção da sentença. Negado provimento ao recurso.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, por negar-se provimento ao recurso. Deixo de condenar a Recorrente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado, em face da gratuidade da Justiça.

 
6. 35726-0/2007-1 CV(6-4-6)
Recorrente: Milton Gonsalves da Silva
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes

Ementa: Recurso. Telefonia. Assinatura residencial. Pulsos além franquia. Relação de consumo. Cobrança de assinatura devida, posto que fundada na Lei das Telecomunicações, no contrato de concessão e nos acordos celebrados entre os consumidores e as operadoras de telefonia. Súmula 356 do STJ. Não obrigatoriedade pela empresa de telefonia de detalhamento dos pulsos excedentes cobrados. Súmula 357 do STJ. O direito do consumidor à informação, disposto no art. 6º, inciso III do CDC, deve ser harmonizado com o sistema legal de regulamentação da concessão do serviço de telefonia fixa, que prevê o sistema de tarifação por pulso. Lesão ao Código de Defesa do Consumidor não reconhecida. Legalidade das cobranças. Manutenção da sentença. Negado provimento ao recurso.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, por negar-se provimento ao recurso. Deixo de condenar o Recorrente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado, em face da gratuidade da Justiça.

 
7. 97548-6/2005-3 CV(8-3-2)
Apenso à: 97548-6/2005-2 CV(8-3-2)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Embargado: Sergio Eduardo Ferreira Gomes
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 9999091D
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DECIDIU EMBARGOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS EXPRESSOS NO ART. 535 DO CPC. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ EXAMINADOS e DECIDIDOS. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela embargante TELEMAR NORTE LESTE S/A, aplicando à mesma a multa de 1% sobre o valor da causa, com fulcro no parágrafo único, primeira parte, do art. 538 do CPC.

 
8. 55392-1/2005-1 CV(11-1-3)
Recorrente: Jose Jorge de Souza
Advogados(as): Arary Claudio Fontes Neri OAB/BA 12981
Recorrido: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ANUAL POR ANIVERSÁRIO DO CONTRATO. AS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE AS OPERADORAS DE PLANOS e SEGUROS DE SAÚDE e OS CONTRATANTES DOS SERVIÇOS, MALGRADO POSSAM SER REGIDAS POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL, SUBMETEM-SE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACORDO PORVENTURA OCORRIDO ENTRE A SEGURADORA e A ANS, NÃO IMPEDE O PRONUNCIAMENTO DO JUDICIÁRIO PARA DIRIMIR LITÍGIO, O QUAL DEVE SER SOLUCIONADO À LUZ DAS NORMAS CONSUMERISTAS QUE VEDA CLÁUSULAS ABUSIVAS QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA FRENTE AO PRESTADOR DO SERVIÇO. OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DE 11.69% ESTABELECIDO NO ART. 4º, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 99, DA ANS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Recorrente, JOSÉ JORGE DE SOUZA, reformando a decisão hostilizada, restabelecendo em definitivo a liminar de fl.05 dos autos, julgando procedente o feito, para determinar que o reajuste anual relativo ao ano de 2005 deve obedecer ao percentual de 11,69% (onze inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), devendo ainda ser mantido integralmente os serviços do contrato de plano de seguro saúde celebrado entre as partes. Sem verba de sucumbência por se tratar de recorrente vencedor ( art. 55, da Lei nº 9.099/95).

 
9. JDCFS-TAT-01334/00-1 CV(2-5-1)
Recorrente: Banco Hsbc Bamerindus
Advogados(as): João de Deus Nogueira Santos OAB/BA 4852
Recorrido: Luis Carlos Pacheco Maia
Advogados(as): Argemiro Andrade Nascimento Filho OAB/BA 11085
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: DIREITOS PATRIMONIAIS DE CARÁTER PRIVADO. TRANSAÇÃO PERMIITIDA À LUZ DO QUE REZA O ART. 841, DO CÓDIGO CIVIL. A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA NADA RESOLVE, POIS A TRANSAÇÃO É QUE PÔS FIM AO LITÍGIO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO e ACABADO, QUE, DEPOIS DE CELEBRADO, OBRIGA AS PARTES CONTRAENTES. TRANSAÇÃO APÓS PROLAÇÃO DE SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADA. RECONHECIDA A REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO, IMPÕE-SE A HOMOLOGAÇÃO, DEVENDO PREVALECER A VONTADE DAS PARTES. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para HOMOLOGAR a transação firmada entre as partes às fls. 52/53 dos autos, para que produza os devidos efeitos legais, julgando extinto o processo com resolução, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC.

 
10. 83288-0/2007-1 CV(2-1-2)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666
Recorrido: Maria Ritta Cortes dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULA 356 DO STJ. RECURSO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ser DADO PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida em fls. julgando improcedente a queixa. Sem custas e honorários.

 
11. 147551-7/2007-1 CV(1-5-6)
Recorrente: Luciene Oliveira Santos
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por ser o (a) recorrente beneficiário (a) da Justiça gratuita.

 
12. 108910-2/2007-1 CV(1-3-1)
Recorrente: Valdiria Santos da Silva
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida. Sem custas e honorários, por ser o (a) recorrente beneficiário (a) da Justiça gratuita.

 
13. 28700-8/2007-1 CV(1-3-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Recorrido: Sônia do Nascimento Ribeiro
Advogados(as): Vitor Góes do Nascimento Ribeiro OAB/BA 23767
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL, AFASTADO. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEI PRÓPRIA. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO VISLUMBRADA. SÚMULAS 356 e 357 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DA QUEIXA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida, julgando improcedente a queixa. Sem custas e honorários.

 
14. 15335-4/2008-1 CV(1-1-4)
Recorrente: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho OAB/BA 1048A, Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967
Recorrido: Maria Lucia Ribas e Ribas
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DE JUROS. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA. TAXA MÉDIA DO MERCADO. PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INFERIOR A UM ANO, AFASTADA. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO, PARCIALMENTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR parcial provimento para julgar procedente o pedido de revisão, mantendo os juros mensais contratados, ou seja, 3.16% a.m., vedando a capitalização de juros inferior a um ano, e mais a multa de 2%, dado a inadimplência do recorrido afastando os demais encargos ante a sua abusividade. Na hipótese de remanescer crédito em favor do recorrido a devolução deverá ser procedida de forma simples. Fixo o prazo de 10 dias, após o transito em julgado, para que o Recorrente apresente planilha de recálculo do débito, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Revogo a liminar de fls. Sem custas e honorários.

 
15. 151828-3/2007-1 CV(1-1-3)
Recorrente: Linsmar Luiz Gazar Oliveira
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Recorrido: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Luciano Veiga Portela OAB/BA 25589
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DE JUROS. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA. CONTRATO FIRMADO NÃO EXIBIDO. ÔNUS DO RÉU. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO do consumidor, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, determinando a incidência de juros de 1% a.m. , multa moratória de 2% do valor remanescente, afastando a mora do autor, condenando a demandada a apresentar planilha detalhada, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgao desta decisão do débito do autor, refazendo os cálculos para incidir juros de 1% ao mes, multa de 2% e correção monetária pelo INPC, acaso apurado valores remanescentes, deverão ser restituidos de forma simples à parte requerente, acrescido de juros e correção monetária a partir da citação. Sem custas e honorários por se tratar de recorrente vencedor.

 
16. 51433-0/2005-1 CV(10-5-3)
Recorrente: Silvio Souza de Jesus
Advogados(as): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967
Recorrido: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O DECÊNIO LEGAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 42, DA LEI Nº 9.099/95. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. Sem verba de sucumbência por se encontrar o Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
17. 74573-1/2004-1 CV(2-1-5)
Recorrente: Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A - Telesp
Advogados(as): Douglas Sforsin Calvo OAB/SP 212525
Recorrido: Elaine Cristina Patricio
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. LIGAÇÕES TELEFÓNICAS NÃO ADMITIDAS e CONTESTADAS PELO CONSUMIDOR. AFASTADAS AS PRELIMINARES. VERSÃO AUTORAL VEROSSÍMIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO DESINCUMBIDA PELA FORNECEDORA. RESPONSABILIDÁRIA SOLIDÁRIA. NÃO AFASTADO O LIAME DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a sentença atacada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas pela Recorrente e sem verba honorária por contar a Recorrida com o patrocínio de advogado.

 
18. JEAJE-TAT-00381/04-1 CV(1-2-5)
Recorrente: Bradesco Saude
Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807
Recorrido: Ivy Couto de Cerqueira
Advogados(as): Maria Shirley Froes Souza Candido OAB/BA 6249
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. SEGURADO QUE INDICA PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO À SEGURADORA. OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE ATÉ O VALOR DO REEMBOLSO. OBEDIÊNCIA À LEI Nº. 9.656/98 e AO CONTRATO CELEBRADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença, declarando que a despesa relativa aos profissionais não credenciados seja suportada pela Recorrida, abatendo-se os valores correspondentes ao reembolso, conforme tabela autorizada pela ANS. Sem verba de sucumbência.

 
19. 50690-7/2004-1 CV(0-1-3)
Recorrente: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002
Recorrido: Iara Mojica Silva de Oliviera
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO REGULAMENTADA PELO C.D.C. DESCREDENCIAMENTO DE MÉDICOS JUNTO A SEGURADORA DE PLANO DE SAUDE. DEVER DE GARANTIR O QUANTO CONTRATADO. RISCO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERIR PARA O CONSUMIDOR A RESPONSABILIDADE SOBRE O PREJUIZO DE SUAS NEGOCIAÇÕES. SERVIÇO CONTRATADO. DEVER DA PRESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a sentença atacada pelos seus próprios fundamentos. Custas e honorários de sucumbência pela Recorrente, estes últimos fixados em 15% do valor da causa.

 
20. 123584-2/2007-1 CV(2-3-1)
Recorrente: Paulo Roberto Santos Amado
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Recorrido: Bv Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Daiana Montino Carneiro OAB/BA 24202
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DE JUROS. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA. TAXA MÉDIA DO MERCADO. PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INFERIOR A UM ANO, AFASTADA. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR parcial provimento para julgar procedente o pedido de revisão, mantendo os juros mensais contratados, ou seja, 2.45% a.m., vedando a capitalização de juros (Súmula 121 do eg. STF), inferior a um ano, afastando os demais encargos ante a sua abusividade. Na hipótese de remanescer crédito em favor do recorrido a devolução deverá ser procedida de forma simples. Fixo o prazo de 10 dias, após o transito em julgado, para que o Recorrente apresente planilha de recálculo do débito, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Sem custas e honorários.

 
21. 121499-3/2006-1 CV(2-4-3)
Recorrente: Fashion Club Salvador Ltda
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065, Vera Lucia Peixoto Santos Mendes OAB/BA 25354, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Evandro Gonçalves Braga
Advogados(as): Eraldo Ramos Tavares Junior. OAB/BA 21078
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA POR FUNCIONÁRIO DE CASA NOTURNA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTABELECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, mantendo a sentença proferida pelo juízo a quo. Condeno ainda a recorrente o pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.

 
22. 44510-0/2006-1 CV(2-4-6)
Recorrente: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333
Recorrido: Joao da Hora de Farias
Advogados(as): Antônio Francisco de Almeida Adorno OAB/BA 8990
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO É O AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475M § 3º DO CPC, ACRESCIDO PELA LEI 11.232/05. INADMISSIBILIDADE NAS CAUSAS REGIDAS PELA LEI 9099/95. ENUNCIADO 08 DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DA BAHIA. RECURSO NEGADO SEGUIMENTO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, pelo recorrente.

 
23. 68247-0/2006-1 CV(2-3-6)
Recorrente: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Dr Gustavo Peixoto Nunes OAB/BA 19877
Recorrido: Antonio Francisco dos Santos Filho
Advogados(as): Carlos Wilson Sales Costa OAB/BA 11498
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA ANTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO PROVANDO O RECORRENTE, FATO CAPAZ DE EXCLUIR A RESPONSABILIDADE SE DESCURANDO DE SEU CUIDADO OBJETIVO, AGINDO CULPOSAMENTE AO NÃO EMPREGAR OS CUIDADOS DEVIDOS RESTA O DEVER DE INDENIZAR. INSERÇÂO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR FIXADO COM PROPORCIONALIDADE e RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, confirmando a sentença de 1º grau nos seus integrais termos. Custas e honorários, estes no valor de 15%, sobre o valor da condenação, pela Recorrente vencida.

 
24. JPCDC-TAM-00469/06-1 CV(2-4-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ediane Araújo Pereira OAB/BA 19748
Recorrido: José Eleotério da Costa Neto
Advogados(as): José Fernandes Neto OAB/BA 12.825
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. COBRANÇAS INDEVIDAS. AUTOR NÃO RECONHECE LINHA TELEFONICA COBRADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a r. sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Concedo caráter definitivo à liminar proferida em fls. Custas e honorários pelo recorrente ficando os honorários fixados em 15% sobre o valor da condenação.

 
25. 45239-4/2003-1 CV(1-2-1)
Recorrente: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795
Recorrido: Francisco de Assis Miranda Moura
Advogados(as): Soraia Batista Almeida Braide OAB/BA 11776
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. REVISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA e PARCELAMENTO DE DÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TÍPICO CONTRATO DE ADESÃO, PERFEITAMENTE POSSÍVEL DE REVISÃO, DESDE QUE O PACTUADO VIOLE AS NORMAS CONSUMERISTAS. PARCELAS MENSAIS CALCULADAS UTILIZANDO O SISTEMA FRANCÊS DE AMORTIZAÇÃO – “TABELA PRICE”. JUROS CAPITALIZADOS. PRÁTICA ABUSIVA (ART. 39, INCISO V, DO CDC). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 121 DO STF. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a sentença atacada pelos seus próprios fundamentos. Custas e honorários pela Recorrente vencida, os últimos fixados em 10% sobre o valor da causa.

 
26. 19063-2/2007-1 CV(9-4-6)
Recorrente: Edenilton Queiroz Santos
Advogados(as): Heleones da Silva Daroz OAB/BA 21330
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REJEITADA A PRELIMINAR DEDUZIDA EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar o Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
27. 8183-3/2008-1 CV(4-1-3)
Recorrente: Sul América Saude
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675
Recorrido: Maria Moreira Sant Ana de Oliveira
Advogados(as): André Luiz dos Santos de Assis OAB/BA 22775
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. CLÁUSULA ABUSIVA QUE COLOCA O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA FRENTE AO FORNECEDOR, SENDO INCOMPATÍVEL COM A BOA-FÉ e EQÜIDADE (ART. 51, IV DO CDC). CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO SE SUSTENTA QUANDO EXAMINADA À LUZ DO ESTATUTO DO IDOSO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Custas e honorários pela empresa Recorrente, os últimos fixados em 10% sobre o valor dado à causa.

 
28. 93085-7/2006-1 CV(4-1-5)
Recorrente: Carlos Jose Julio dos Santos Valverde
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REJEITADA A PRELIMINAR DEDUZIDA EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. LEGALIDADE. SÚMULA 356 DO STJ. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar o Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
29. 49877-7/2007-1 CV(4-4-5)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993
Recorrido: Maria Moura Saraiva Santos
Recorrido: Vinicius Silva Guedes
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O DECÊNIO LEGAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 42, DA LEI Nº 9.099/95. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECIMENTO do recurso.

 
30. 149264-0/2007-1 CV(5-1-1)
Recorrente: Edmar das Chagas Carvalho
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar o Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
31. 72739-3/2007-1 CV(4-4-4)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039
Recorrido: Jose Asterio Dias do Amaral
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AFASTADO O INTERESSE DA ANATEL. PRELIMINARES REJEITADAS. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida, julgando improcedente o pedido inaugural.

 
32. 39459-9/2008-1 CV(3-3-3)
Recorrente: Sandra Cristina Brandão Borges
Advogados(as): Alexsandra Bastos dos Reis de Meneses OAB/BA 21280
Recorrido: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar a Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
33. 81582-9/2007-1 CV(5-3-5)
Recorrente: Asb Financeira
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Recorrido: Jandira Santos Lopes
Advogados(as): Carlos Alberto Dourado OAB/BA 6943
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS. LIMITAÇÃO DE JUROS QUE NÃO SE APLICA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DO STJ. A NORMA LEGAL PREVISTA NO ART. 192, §3º, DA CF, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, TINHA SUA APLICABILIDADE CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. SÚMULAS 596 e 648 DO STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 7 DO STF. EXCEÇÃO: POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS NOS CASOS EM QUE CABALMENTE DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DOS ÍNDICES COBRADOS. DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DOS JUROS PACTUADOS, POIS EM DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO, A REVISÃO DEVE SE OPERAR PARA INCIDIR A TAXA MÉDIA MENSAL PARA EMPRÉSTIMO PESSOAL À ÉPOCA. ANATOCISMO AFASTADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 42, §ÚNICO, DO CDC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reformar a sentença, julgando procedente em parte a queixa, declarando revistas às cláusulas contratuais dos empréstimos identificados às fls. 09 e 12 dos autos que fixou os juros em taxa superior à taxa média do mercado, determinando que incida juros compensatórios de 4,45% ao mês em ambos os contratos, acompanhando as taxas médias do mercado divulgadas pelo BACEN. Determino ainda ao Recorrente que refaça os cálculos do débito, aplicando-se as taxas acima, excluindo os juros sobre juros inferiores há um ano. Que se proceda, de forma simples, à devolução dos valores remanescentes em favor da Recorrida, por entender inaplicável à espécie o parágrafo único, do art. 42, do CDC. Fica mantida a exclusão do nome da Recorrida nos órgãos de restrição ao crédito. Fixo o prazo de quinze dias, após o trânsito em julgado, para cumprimento da obrigação de fazer (recálculo), sob pena de multa diária fixada em R$30,00 (trinta reais). Sem verba de sucumbência, em face da procedência parcial do recurso.

 
34. 48003-7/2007-1 CV(6-4-3)
Recorrente: Iara do Carmo Callegaro
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CDC APLICADO SUPLETIVAMENTE. MATIZ CONSTITUCIONAL e APOIO NA LEI Nº 9.474/97. LEGALIDADE. SÚMULA 356 DO STJ. DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença proferida que julgou improcedente o pedido inaugural. Sem verba de sucumbência por se encontrar a Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
35. 63178-7/2007-1 CV(6-4-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Edson Lisboa da Conceição
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AFASTADO O INTERESSE DA ANATEL. PRELIMINARES REJEITADAS. PULSO ALÉM FRANQUIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE DETALHAMENTO DOS PULSOS EXCEDENTES COBRADOS. LESÃO A DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 357 DO STJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença proferida, julgando improcedente o pedido inaugural.

 
36. 75237-1/2006-1 CV(6-2-5)
Recorrente: Fernando Edson da Silva
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Recorrido: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira

Ementa: REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DE JUROS QUE NÃO SE APLICA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DO STJ. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CONFIGURA ADESÃO TÁCITA AOS TERMOS DO CONTRATO- A NORMA LEGAL PREVISTA NO ART. 192, §3º, DA CF, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, TINHA SUA APLICABILIDADE CONDICIONADA Á EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. SÚMULAS 596 e 648 DO STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 7 DO STF. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICADOS NO MERCADO. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE, REFORMANDO A SENTENÇA PARA, TÃO SOMENTE, EXCLUIR A CAPITALIZAÇÃO INFERIOR A UM ANO, MANTENDO OS JUROS PACTUADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, dar PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reformar a sentença, julgando procedente em parte a queixa, apenas para afastar a incidência de capitalização dos juros inferior a um ano no contrato de cartão de crédito firmado pelas partes, mantendo a taxa de juros pactuada, determinando ao Recorrido que refaça os cálculos do débito, excluindo os juros sobre juros inferiores há um ano. Acaso apurado valor remanescente em favor da Recorrente, que seja procedida à restituição de forma simples. Fixo o prazo de quinze dias, após o trânsito em julgado, para o cumprimento da obrigação de fazer (recálculo), sob pena de multa diária fixada em R$20,00 (vinte reais). Sem verba de sucumbência, em face da procedência parcial do recurso e por se encontrar a Recorrente sob o pálio da gratuidade da justiça.

 
  Turmas Recursais
  Quarta Turma
  Publicação de Pauta Julgamento
   
  Composição da Turma
  Juiz(a) Eloisa Matta da Silveira Lopes
Juiz(a) Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
Juiz(a) Mary Angelica Santos Coelho

Recursos que deverão ser julgados em sessão ordinária do dia 19/03/2009, às 09:00 horas, na sala das sessões de julgamento das turmas recursais, os recursos não apreciados, eventualmente, deverão ser julgados na próxima sessão.


1. JEAJE-TAT-00317/05-1 CV(3-1-1)
Recorrente: Consorcio Nacional Honda S/C Ltda
Advogados(as): Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158
Recorrido: Jocacio Regis Dias
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 24666
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
2. 114239-9/2007-1 CV(9-4-6)
Recorrente: Bradesco Cartões
Advogados(as): Robson Barreto Fedulo OAB/BA 7282
Recorrido: Adalgisa Correia da Silva
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
3. JPCDC-TAT-01922/07-1 CV(6-5-6)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Leila Gordiano Gomes OAB/BA 14642
Recorrido: Jose Carneiro da Silva Filho
Advogados(as): Lygia Cristina Pereira da Silva OAB/BA 804B
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
4. 137942-9/2007-1 CV(8-3-5)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612
Recorrido: Roselene Ribeiro Bispo
Advogados(as): Jurema Cintra Barreto OAB/BA 19558
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
5. JPCBA-TAM-00580/04-1 CV(2-1-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Paluzi Araújo Parente OAB/BA 24187
Recorrido: Jaime Silva Pereira
Advogados(as): Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco de Alencar 19392 Ba OAB/BA 19392
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
6. 112904-0/2007-1 CV(1-1-4)
Recorrente: Seichi Yamauchi
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Recorrido: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Juliana Esteves Ferreira OAB/BA 24694
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
7. 126710-8/2008-1 CV(1-1-5)
Recorrente: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Henrique Bonfim Carvalho OAB/BA 20836
Recorrido: Ariosto Magno D. Oliveira
Advogados(as): Cícero Alberto de Moura Lima Filho OAB/BA 19.626
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
8. 154822-0/2007-1 CV(2-1-4)
Recorrente: Coelba
Advogados(as): Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278
Recorrido: Manoel Santos Santana
Advogados(as): Odília Maria da Silva Magalhães OAB/BA 19197
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
9. 12191-6/2005-1 CV(1-1-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Recorrido: Maria Anatalia de Jesus Santos
Advogados(as): Wilson Chaves de França OAB/BA 24359, Fernando Bezerra de Oliveira Lima OAB/BA 24936
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
10. 155748-3/2007-1 CV(3-1-5)
Recorrente: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772
Recorrente: Najar e Silva Ltda - Fox Celulares
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772
Recorrido: Jair da Silva
Advogados(as): Jaqueline Bona Fiorot OAB/BA 22979
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
11. 147579-7/2007-1 CV(12-1-3)
Recorrente: Gisele Costa Moraes
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira dos Santos OAB/BA 23032
Recorrido: Elemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
12. 133-3/2008-1 CV(2-1-5)
Recorrente: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857
Recorrido: Jaciara Souza Silva Machado
Advogados(as): Enock Machado Alves OAB/BA 16928
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
13. JDITA-TAM-01400/04-1 CV(2-1-6)
Recorrente: Jupara Motor Pecas e Acessorios Ltda
Advogados(as): Fabricio Zanotelli OAB/BA 15366
Recorrido: Fabio Santos Pinto
Advogados(as): Maria Floricelma Nunes de Souza OAB/BA 5585
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
14. 105630-1/2008-1 CV(2-1-4)
Recorrente: Hipercard Administradora de Cartao de Crédito
Advogados(as): Caroline Ferraz Ribeiro OAB/BA 18693
Recorrido: Aline Pedreira Andrade
Advogados(as): José Carlos Mélo Miranda de Oliveira OAB/BA 18763
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
15. 121803-4/2007-1 CV(2-1-5)
Recorrente: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda
Advogados(as): Maria Augusta Lemos Santos OAB/BA 14032
Recorrido: Genilson Batista Contão
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
16. 28782-2/2006-1 CV(6-4-3)
Recorrente: Livonia Maciel dos Santos
Advogados(as): Vildomar Silva Luz OAB/BA 7197
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
17. 48902-6/2008-1 CV(3-1-2)
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Edmilton Carneiro Almeida OAB/BA 12030
Recorrido: Mirande Magalhaes Gomes
Advogados(as): Anselmo Luis dos Santos Benevides OAB/BA 15928
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
18. 27694-4/2006-1 CV(3-1-7)
Recorrente: Banco do Brasil Sa
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785
Recorrido: José Roberto Faria Filgueiras
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
19. 21578-3/2008-1 CV(3-1-1)
Recorrente: Oi - Telefonia Fixa
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Fernanda Fiuza Carneiro
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
20. 48390-7/2008-1 CV(21-4-5)
Recorrente: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Edson dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999
Recorrido: Antônio Raimundo Moreira da Silva
Advogados(as): Marcos Conceição Moura OAB/BA 20708
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
21. 54192-3/2006-1 CV(6-2-5)
Recorrente: Ednaldo Sousa de Jesus
Advogados(as): Emanuel Santos da Silva OAB/BA 11191
Recorrido: Coelba S/A
Advogados(as): Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
22. 58145-3/2008-1 CV(12-4-1)
Recorrente: Balcão Bpn
Advogados(as): Ricardo Bertelli Pereira OAB/BA 19404
Recorrido: Clara Christina de Melo Pinheiro
Advogados(as): Fernanda Viana Lima OAB/BA 12146
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
23. 3706-0/2008-1 CV(9-1-2)
Recorrente: Banco Bradesco Sa Jequie
Advogados(as): Murilo Brito Rabelo OAB/BA 22210
Recorrido: Otoniel Pinheiro de Matos
Advogados(as): Lucio Henrique Andrade Brasil OAB/BA 23520
Juiz(a) Relator(a): Eloisa Matta da Silveira Lopes
 
24. 1713279-0/2007-1 CV(15-6-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Civel, Coml, Cons. Fam... - Comarca Ubaitaba
Litisconsorte: Cosme Souza Santos
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
25. 45318-8/2000-2 CV(15-6-5)
Impetrante: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel de Defesa Consumidor - Ext Naj
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
26. 1315/2006-1 CV(2-2-1)
Recorrente: Banco Bmc S/A
Advogados(as): Eveline Costa Neves Dourado OAB/BA 15034
Recorrido: Maria Alves dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
27. 113110-9/2007-1 CV(6-3-1)
Recorrente: Hipercard Adm. Cartão de Credito
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619
Recorrido: Mauricio Sérgio de Abreu Moreira
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
28. JEACA-TAM-01711/01-1 CV
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciana Pereira Carneiro OAB/BA 20844
Recorrido: Josue Ramos da Silva
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
29. 78111-8/2007-2 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Nilza Alcoeres de Souza
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
30. 58507-6/2007-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Honorato de Oliveira Ramos
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
31. 5456-9/2008-1 CV(12-4-1)
Recorrente: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785
Recorrido: Cleverson de Oliveira Cruz
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
32. 110976-6/2006-1 CV(6-4-5)
Recorrente: Gilson Ribeiro de Oliveira
Advogados(as): Regina Pinheiro Guimaraes OAB/BA 16119, Renata Bolzan Jauris OAB/BA 22809
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
33. 124247-4/2007-1 CV(3-1-3)
Recorrente: Liberty Seguros S/A
Advogados(as): Virginia Farias Bastos Mendonça OAB/BA 24177
Recorrido: Edimario Nascimento
Advogados(as): Cássio Figueiredo de Melo Rodrigues OAB/BA 23426
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
34. 16787-8/2008-1 CV(3-1-3)
Recorrente: Braspress Transportes Urgentes Ltda
Advogados(as): Caren Fabiana Martins OAB/SP 255072
Recorrido: José Servino da Conseição
Advogados(as): Irma de Fátima Fink OAB/BA 21810
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
35. 136068-0/2007-1 CV(6-5-6)
Recorrente: Coelba Grupo Neoenergia
Advogados(as): Mariza Dias Cardoso Botelho OAB/BA 16521
Recorrido: Maria de Lourdes Moreira Nascimento
Advogados(as): Robson Vieira Santos OAB/BA 9999121D
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
36. JDCEU-TAM-00193/04-1 CV(1-1-4)
Recorrente: Vera Lucia Conceicao Pereira
Advogados(as): Lúcio Klinger Santos Chaves OAB/BA 19389
Recorrido: Marinalva Souza Cabral
Advogados(as): Antônio Apostolo de Lima OAB/BA 12515
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
37. 109561-7/2007-1 CV(12-5-1)
Recorrente: Gizelia de Souza Carqueija
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Recorrido: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Mariana Andrade Borges OAB/BA 26073
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
38. 14848-2/2005-1 CV(1-1-5)
Recorrente: Asb - Crédito Financiamento Invest. S/A
Advogados(as): Livia Maria Cortat Pereira OAB/RJ 83569
Recorrido: Terezinha Maria de Araujo
Advogados(as): André Luis Cavalcante Costa Lima OAB/BA 14180
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
39. 14783-4/2007-1 CV(1-1-4)
Recorrente: Marcos Roberto Rodrigues de Souza
Advogados(as): Helio Artur do Nascimento OAB/BA 14817
Recorrido: Banco Ibi S.A. - Banco Multiplo
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
40. 17200-6/2006-1 CV(1-1-4)
Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Milton Araujo Sales Filho OAB/BA 13785
Recorrido: José Roberto Faria Filgueiras
Advogados(as): José Roberto Faria Filgueiras OAB/BA 14338
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
41. 111931-1/2007-1 CV
Recorrente: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Ana Luiza de Oliveira Lédo OAB/BA 23338
Recorrido: Eremita Ribeiro de Souza
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
42. 104943-7/2007-1 CV(2-1-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Recorrido: Jose Nobre de Carvalho Junior
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
43. 100744-0/2007-1 CV(2-1-1)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Recorrido: Ubirajara Souza Galo
Advogados(as): Carlos Danilo Patury de Almeida OAB/BA 22914
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
44. 109592-7/2006-1 CV(1-1-2)
Recorrente: Diners Club International
Advogados(as): Patricia Pinto Souza . OAB/BA 21469
Recorrente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Ag. Iguatemi
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126
Recorrido: Isabel Cristina Varjão Sales
Advogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
45. JPCDC-TAT-02008/07-1 CV(1-1-2)
Recorrente: Banco Dibens S/A
Advogados(as): Leovegildo Marcio Silva Mascarenhas OAB/BA 18528
Recorrido: Augusto Cesar Quintela Souza
Advogados(as): Leila Gordiano Gomes OAB/BA 14642
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
46. 105552-6/2007-1 CV(1-1-2)
Recorrente: Mauriza Barreto de Sousa
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Recorrido: Banco do Brasil
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
47. 131526-9/2008-1 CV(3-1-1)
Recorrente: Coelba
Advogados(as): Caroline Muniz Campos OAB/BA 20115
Recorrido: Zinilce Pereira Bastos
Advogados(as): Ricardo Veras Marques Júnior OAB/BA 20024
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
48. 120289-8/2007-1 CV(1-1-4)
Recorrente: Embratel
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178
Recorrido: Adalgisa Bonfim Souza Ramos
Advogados(as): Luciano Sales Cerqueira OAB/BA 11204
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
49. 104933-0/2007-1 CV(7-2-3)
Recorrente: Vilma Sonia Lopes Farias
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
50. 150717-6/2007-1 CV(12-5-3)
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Helia Sampaio Santos
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036
Recorrido: Maria Aparecida Sampaio Santos
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
51. JDITA-TAM-00331/05-1 CV(2-1-4)
Recorrente: Ranco Bgn Sa
Advogados(as): Julia Alves de Araujo OAB/BA 4243
Recorrido: Domingos Manoel dos Santos
Advogados(as): Flávia Carolina Santos Barreto OAB/BA 24924
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
52. JEAVC-TAT-00398/04-1 CV(3-1-5)
Recorrente: Telemar
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rivianne Oliveira Riela da Costa OAB/BA 18904
Recorrido: Maria Thereza Cerqueira Silva
Advogados(as): Osvaldo Camargo Junior OAB/BA 11472
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
53. 141484-4/2007-1 CV(3-1-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Iane Naira Santos dos Santos OAB/BA 26454
Recorrido: Joaquim Alves Barreto
Advogados(as): Marcelo Rocha Ferreira OAB/BA 23483
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
54. 124962-2/2008-1 CV(2-1-3)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Cícero Alberto de Moura Lima Filho OAB/BA 19626
Recorrido: Katia dos Santos
Advogados(as): José Ricardo Castro da Silva OAB/BA 18890
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
55. 132419-5/2007-1 CV(2-1-3)
Recorrente: Maria das Dores Batista Freitas
Advogados(as): Pablo Picasso Silva Dias OAB/BA 21070
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
56. 128670-6/2007-1 CV
Recorrente: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Fernanda Gabriela Riserio Brito OAB/BA 23358
Recorrido: Veronice da Silva Santos
Advogados(as): Jose Raimundo Laudano Santos OAB/BA 9103
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
57. JEITA-TAT-00601/00-1 CV(3-1-5)
Recorrente: Fiat - Adm de Consorcio Ltda
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/BA 108911
Recorrido: Tania Amelia Habib Auad
Advogados(as): Gilzete da Costa Silva OAB/BA 13207
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
58. 115938-0/2006-1 CV(3-1-1)
Recorrente: Nelson Rodrigues da Conceição
Advogados(as): Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876
Recorrido: Petrobrás – Ams Assistência Multidisciplinar de Saúde
Advogados(as): Marcela Peixoto França Pereira OAB/BA 25095
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
59. 132089-0/2007-1 CV(2-1-8)
Recorrente: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988
Recorrido: Dilce Mendes Nascimento
Advogados(as): Silvialetícia Costa do Monte OAB/BA 17247
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
60. 10094-3/2004-1 CV(2-1-5)
Recorrente: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356
Recorrido: Espólio de Osvaldo Brasileiro Franco- Srª Carmem Myrian Rocha Franco
Advogados(as): Liliane Nunes Lopes Scher OAB/BA 13243
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
61. 146188-5/2007-1 CV(2-1-5)
Recorrente: Redecard
Advogados(as): Gislaine Pinheiro de Carvalho. OAB/BA 22674
Recorrido: Baixu Apart Hotel Ltda
Advogados(as): Priscilla Magda Faria Lima. OAB/BA 17985
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
62. 26790-2/2008-1 CV(12-1-3)
Recorrente: Banco Bv Financeira S/A
Advogados(as): Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958
Recorrido: Arnaldo dos Santos
Advogados(as): Lucy Maria de Souza Santos Caldas OAB/BA 7333, Edson dos Santos OAB/SP 39656
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
63. 2405-8/2007-1 CV(9-1-2)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Vinicius Misael Portela OAB/BA 12612, Kelly Cristina Souza Monteiro OAB/BA 20510
Recorrido: Leonardo Oliveira de Araujo
Advogados(as): Ricardo Teixeira Machado OAB/BA 16476, César Vinícius Nogueira Lino OAB/BA 21412
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
64. 46643-3/2006-1 CV(12-1-3)
Recorrente: Manuela Almeida de Goes Teles
Advogados(as): Liane Nascimento da Costa OAB/BA 17511
Recorrido: Caixa de Assistência dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
65. 24753-7/2006-1 CV(9-4-6)
Recorrente: Sulamérica Seguros de Saúde
Advogados(as): Lana Kelly Lago Crisóstomo OAB/BA 18085
Recorrido: Joanice Silva Santos
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
66. 142096-8/2008-1 CV(12-5-4)
Recorrente: Embasa - Empresa Baiana de Aguas e Saneamento
Advogados(as): Elisângela Santana Conceição. OAB/BA 19269
Recorrido: Gercionete F. da Silva
Advogados(as): José Ananias Santana Ramos OAB/BA 5981
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
67. 32872-3/2008-1 CV(3-1-4)
Recorrente: Tnl Pcs S.A. - Oi Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Leonardo Barbosa Cardoso
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
68. 3667-6/2008-1 CV(3-1-2)
Recorrente: Maxitel S/A - Tim
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506
Recorrido: Luciano Camilo de Souza
Advogados(as): Luis Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
69. 31110-3/2008-1 CV(12-4-5)
Recorrente: Thaina Andrade Ministro
Advogados(as): Antonio Raimundo Pereira Neto OAB/BA 26137
Recorrido: Bcp S/A - Claro
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
70. 53340-8/2007-1 CV(6-2-5)
Recorrente: Daniela Soares Ferreira
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
71. 45615-2/2006-1 CV(9-2-3)
Recorrente: Bradesco Saúde
Advogados(as): Cintia Pinto Araujo OAB/BA 25400
Recorrido: Ricardo José de Oliveira Alves
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
72. 45624-1/2005-1 CV(9-2-3)
Recorrente: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Caroline Santos Sobral OAB/BA 19830
Recorrido: Karla Matos Correia de Araujo
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
73. 31209-6/2006-1 CV(9-1-2)
Recorrente: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Sandra Maria N. Ramos OAB/BA 10833
Recorrido: Ricardo Antonio Apolinario de Souza
Recorrido: Guido Cortez de Souza
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho
 
74. 32663-1/2008-1 CV(12-3-6)
Recorrente: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Sandra Maria N. Ramos OAB/BA 10833
Recorrente: Helena Silva Carrera
Advogados(as): Agda Maria Oliveira Rodrigues OAB/BA 23076, Gabriella Almeida Xavier OAB/BA 27297
Juiz(a) Relator(a): Martha Cavalcanti Silva de Oliveira
 
75. 30729-7/2008-1 CV(12-5-1)
Recorrente: Banco Ibi S/A. - Banco Multiplo
Advogados(as): Adriano Pereira Anunciação OAB/BA 24456
Recorrido: Jose Silva Marques
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Juiz(a) Relator(a): Mary Angelica Santos Coelho