2º Juizado Especial Criminal - Itapuã
Juiz: Edson Souza
Secretário: Valéria Melo
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Março de 2009

Ficam os srs. advogados e partes cientes das intimações, decisões, sentenças ou despachos, nos seguintes processos:


5652-9/2003(2-5-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Carlos Piñon Gonzalez - Representante Legal da Americar Veiculos
Acusado: Claudio Calmon Cesar
Acusado: Gilson Jose da Silva Santana
Acusado: Luis Antonio de Almeida Barros
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048

Sentença: Desta forma e ex-vi do disposto nos arts. 76 e §4º, 5 e 6 e, 84 da Lei 9099/95 e 82 e 90 do Código Penal combinado com os arts. 66, inciso II, e 146 da Lei de Execuções Penais, D E C L A R O E X T I N T A a punibilidade de Carlos Piñon Gonzalez em relação aos fatos que lhe foram impostos. A Secretaria providencie as anotações, comunicações e intimações necessárias, inclusive ao CEDEP em seguida arquive-se com baixa. Publicada em mãos da Secretaria. Intimem-se (Salvador, 17 de dezembro de 2009 - Dr. Edson Souza - Juiz de Direito).


4040-1/2002(1-1-2)
Vítima: Jozilda Santos da Costa
Acusado: Sonia Marcia Soares

Sentença: (...) Assim sendo, ex-vi do disposto no art. 129 caput c/c 109, inciso V do Código Penal e no art. 147, também do Código Penal, c/c o art.109, inciso VI do Código Penal declaro a ocorrência da prescrição no caso sub-judice e, em conseqüência com fulcro no inciso IV do art. 107 também do Código Penal, declaro extinta a punibilidade em relação ao(s) autor(es) e ao(s) crime (s) que lhe(s) foi(ram) imputados. Publicado em cartório e em mãos da escrivã. Registre-se e intimem-se os interessados, inclusive o Ministério Público e, após o transito em julgado e das comunicações (CEDOP) e anotações necessárias, arquive-se com baixa (Salvador, 17 de dezembro de 2008 - Dr. Edson Souza - Juiz de Direito).


1311-0/2008(3-2-1)
Apenso: 5460-7/2008
Acusado: Manoel Maurino de Jesus Conceição
Advogados(as): Ana Carolina Caldas de Jesus OAB/BA 25086, Antonio Carlos Novaes Rios OAB/BA 14003, Edgar Pereira de Santana Júnior OAB/BA 19135, Esio Fernando Ferrari Leitao OAB/BA 14868, Marcos Fernando Ferreira Vaz OAB/BA 20939, Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Vítima: Manoel Maurino de Jesus Conceição
Advogados(as): Ana Carolina Caldas de Jesus OAB/BA 25086, Antonio Carlos Novaes Rios OAB/BA 14003, Edgar Pereira de Santana Júnior OAB/BA 19135, Esio Fernando Ferrari Leitao OAB/BA 14868, Marcos Fernando Ferreira Vaz OAB/BA 20939, Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Acusado: Eraldo Ferreira Lima
Advogados(as): Antonio Ricardo Ribeiro Bastos OAB/BA 12276
Vítima: Eraldo Ferreira Lima
Advogados(as): Antonio Ricardo Ribeiro Bastos OAB/BA 12276

Despacho: Intime-se o advogado do autor do fato, via publicação no DPJ, da juntada do documento (DUT), a que se refere o acordo de fl. 29, ficando sua entrega condicionada ao cumprimento do restante do acordo. Salvador, 09 de fevereiro de 2009 (Dr. Edson Souza - Juiz de Direito).


10088-9/2008(1-3-3)
Vítima: Andrea de Araújo Steele
Advogados(as): Jose Rubem Marques Costa OAB/BA 6658
Acusado: Constanze Neves Jacobs
Advogados(as): Leonardo Costa de Brito OAB/BA 24715

Intimação: Fica V. Sa. devidamente intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Criminal - Itapuã, no dia 09/04/2009, às 08:30 horas, a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento do processo em epígrafe.


14438-0/2006(2-5-4)
Vítima: Julia Silva dos Santos
Acusado: Leonice Bispo dos Santos

Sentença: (...) Assim sendo, ex-vi do disposto no (s)art.(s) 147 c/c 109, inciso VI do Código Penal declaro a ocorrência da prescrição no caso sub-judice e, em conseqüência com fulcro no inciso IV do art. 107 também do Código Penal, declaro extinta a punibilidade em relação ao(s) autor(es) e ao(s) crime (s) que lhe(s) foi(ram) imputados. Publicado em cartório e em mãos da escrivã. Registre-se e intimem-se os interessados, inclusive o Ministério Público e, após o transito em julgado e das comunicações (CEDOP) e anotações necessárias, arquive-se.


6298-7/2004(1-3-5)
Apenso: 2676-0/2006
Vítima: Maria Stellla Mello Zamora
Advogados(as): Fabiano Cavalcante Pimentel OAB/BA 18374, Sérgio Alexandre Meneses Habib OAB/BA 4368
Acusado: Juan Carlos Zamora Castillo
Advogados(as): Jose Angelo Lago Filho OAB/BA 16620, Ricardo Teixeira da Silva Paranhos OAB/BA 18934

Decisão: (...) Assim, intempestivo o recurso interposto às fls. 243/252, declaro o mesmo deserto (Salvador, 03 de dezembro de 2008 - Dr. Edson Souza - Juiz de Direito).


4531-4/2007(3-2-1)
Vítima: Cristiane Ramos dos Santos
Acusado: Maria Aparecida Assis dos Santos
Advogados(as): Isabel Helena Melo dos Santos OAB/BA 12642

Intimação: Fica V. Sa. devidamente intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Criminal - Itapuã, no dia 16/06/2009, às 07:30 horas, a fim de participar da Audiência Preliminar do processo em epígrafe.


7473-0/2008(1-1-1)
Vítima: Sergio Antonio dos Santos Silva
Acusado: Frederico Alburquerque Paraiso Santana

Sentença: Vistos, etc... Conforme se vê, versam estes autos dos crimes previstos no art. 147 do Código Penal, de ação publica condicionada, sendo certo que a vítima renunciou ao direito de representação, razão pela qual, por sentença, à produção dos efeitos legais, decreto a extinção de punibilidade do autor da infração, com base no inc. V, art. 107, do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos. Publicado em cartório e em mãos da escrivã. Registre-se e intimem-se os interessados, inclusive o Ministério Público e, após o transito em julgado e das comunicações ao CEDEP, e unicamente para os fins do §6º do art.76 da Lei 9099/95 e anotações necessárias, a r q u i v e - s e. Nada mais havendo, determinou o Doutor Juiz o encerramento deste termo, digitado e que vai por mim assinado. (Salvador, 24 de setembro de 2008 - Dr. Edson Souza - Juiz de Direito).


3516-5/2004(1-3-6)
Vítima: Maria Rosa Santos Silva
Acusado: Jocilene Santos

Sentença: (...) Assim, acolho o parecer da Representante do Ministério Público levado a efeito à fl.85, para em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal decretar a extinção da punibilidade do autor do fato, pela PEREMPÇÃO, com referência ao delito objeto desta queixa, determinando o arquivamento do feito. Façam-se as anotações de praxe, comunicando-se. P.R.I. Arquive-se cópia desta em pasta própria. (Salvador, 22 de outubro de 2008 - Dr. Edson Souza - Juiz de Direito).


3608-0/2007(2-4-6)
Vítima: Oseilton Bonfim dos Santos
Acusado: Carlos Eduardo de Jesus Amorim

Sentença: (...) Desta forma e ex-vi do disposto nos arts. 76 e §4º, 5 e 6 e, 84 da Lei 9099/5 e 82 e 90 do Código Penal combinado com os arts. 66, inciso II, e 146 da Lei de Execuções Penais, D E C L A R O E X T I N T A a punibilidade do autor do fato em relação aos fatos da denúncia/queixa. A Secretaria providencie as anotações, comunicações e intimações necessárias, inclusive ao CEDEP em seguida arquive-se. Publicada em mãos da Secretaria. Intimem-se.


17672-9/2006(2-4-3)
Vítima: Reginaldo Buri Meneses
Acusado: Romualdo de Jesus Barauna

Sentença: (...) Logo, tendo em vista a renúncia tácita da vítima ao direito de representação/queixa, amparada no art. 107, V do Código Penal c/c 43 inc.III do Código de Processo Penal, acolho o parecer Ministerial e declaro extinta a punibilidade do autor da infração em relação ao fatos que geraram esta queixa, determinando o arquivamento destes autos após o registro, intimação e ofícios necessários.


19354-2/2006(1-2-4)
Vítima: Gesivan Pereira da Silva
Acusado: Adervaldo dos Santos

Sentença: (...) Acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 28 e 43, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


20094-8/2006(2-2-2)
Vítima: Jaciara dos Santos Silva
Acusado: Rogério Rodrigues Correia

Sentença: (...) Assim sendo, ex-vi do disposto no art. 147, c/c 109, inciso VI do Código Penal, declaro a ocorrência da prescrição no caso sub-judice e, em conseqüência com fulcro no inciso IV do art. 107 também do Código Penal, declaro extinta a punibilidade em relação ao(s) autor(es) e ao(s) crime (s) que lhe(s) foi(ram) imputados. Publicado em cartório e em mãos da escrivã. Registre-se e intimem-se os interessados, inclusive o Ministério Público e, após o transito em julgado e das comunicações (CEDOP) e anotações necessárias, a r q u i v e - s e com baixa.


13221-7/2008(1-4-4)
Vítima: Marco Antonio Vieira
Advogados(as): Fábio Henri Siqueira OAB/MG 80198
Acusado: Celina de Cassia Fernandes Santos
Advogados(as): Sebastian Borges de Albuquerque Mello OAB/BA 14471

Intimação: Fica V. Sa. devidamente intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Criminal - Itapuã, no dia 05/05/2009, às 08:00 horas, a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento do processo em epígrafe.


8803-0/2007(3-3-5)
Vítima: Gildásio Fernandes dos Santos
Acusado: Juscelino Tadeu Lamontagnia Meira

Sentença: (...) Desta forma e ex-vi do disposto nos arts. 76, §4º, 5° e 6° e art. 84 da Lei 9099/5 e 82 e 90 do Código Penal combinado com os arts. 66, inciso II, e 146 da Lei de Execuções Penais, DECLARO EXTINTA a punibilidade do autor do fato em relação aos fatos da denúncia/queixa. A Secretaria providencie as anotações, comunicações e intimações necessárias, inclusive ao CEDEP em seguida arquive-se. Publicada em mãos da Secretaria. Intimem-se.


13403-1/2008(2-4-6)
Vítima: Valdemar Marinho Santos Filho
Advogados(as): Luciana dos Santos da Cruz OAB/BA 28104
Acusado: Alda Maria Menezes de Oliveira
Advogados(as): Elza Maria da Silva Pavie OAB/BA 13687

Sentença: Fica V. Sa. devidamente intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Criminal - Itapuã, no dia 01/04/2009, às 08:00 horas, a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento do processo em epígrafe.