1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Angelo Jeronimo e Silva Vita
Secretário(a): Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Março de 2009

Ficam as partes e seus representantes legais, intimados das sentenças, despachos, decisões e/ou intimações abaixo transcritos.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 8210-4/2005(9-2-2)
Autor: Maria do Espirito Santo Cruz de Souza
Advogados(as): Avany M. Pires Simões OAB/BA 429-B
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando-lhes ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 109664-8/2006(24-5-3)
Autor: Ana Maria de Araujo Pereira
Advogados(as): Joel Roque do Nascimento OAB/BA 9219
Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Erika Valverde Pontes OAB/BA 15993

Despacho: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, extingo a queixa proposta por ANA MARIA DE ARAÚJO PEREIRA contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, inciso VI, do Estatuto Processual Civil. Transitada em julgado esta decisão devolvam-se à parte autora os documentos que instruíram a inicial, caso seja requerido. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 147554-1/2007(31-1-1)
Autor: Sandra Souza Barbosa
Advogados(as): José Joaquim Ferreira OAB/BA 23596
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: (PROC. TARDE) "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado, E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110053-0/2007(24-2-1)
Autor: Salvador Lima Braga
Advogados(as): Cristiane Collazo Doffini OAB/BA 22999
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: (PROC. TARDE) "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado, E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 75678-4/2006(14-5-6)
Autor: José Jorge Pereira Marques
Advogados(as): Joaquim Valter Dos Santos Júnior OAB/BA 15309
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440

Despacho: "Remeta os autos à Colenda Turma Recursal. Quanto ao mais, aguarde-se retorno dos autos. Intime-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 22921-0/2006(14-4-6)
Autor: Vera Lucia Santos Santana
Advogados(as): Daniel Ruy de Freitas Velloso OAB/BA 24623
Réu: Bompreço Bahia S.A
Advogados(as): Sândila Carapiá OAB/BA 23161

Despacho: "Arquive-se. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16237-0/2008(30-1-2)
Autor: Cecilio Bispo Dos Santos Junior
Advogados(as): Lúcia Dos Santos Teixeira OAB/BA 13777
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ticiana Carvalho de Silva OAB/BA 20958

Despacho: "R.H. Nos termos do quanto dispõe o art. 41, da Lei 9.099/95, da sentença, executada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. Contudo, o art. 42 do mesmo diploma legal estabelece o prazo de dez dias para a interposição desse recurso, a contar da ciência da sentença. No caso "sub judice", a parte autora, inconformada com a decisão de fls. 39/41, que julgou improcedente o pedido, interpôs recurso para a Turma Recursal, desde o dia 15 de dezembro de 2008, entretanto, o fez intempestivamente, consoante certidão de fl. retro. Desse modo, declaro a intempestividade do recurso oposto nestes autos, uma vez que a tempestividade constitui exigência de regularidade formal para o processamento do recurso. Intimações necessárias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41036-5/2004(5-1-4)
Autor: Sandra Mary Bonfim Ramos Alves
Advogados(as): Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Réu: Banco Ge Capital**
Advogados(as): Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574

Despacho: "Reservo-me para apreciar a petição de fls. 4/45 em momento oportuno. Defiro a assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, encaminhem-se os presentes autos à Colenda Turma Recursal. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 131888-8/2007(30-3-4)
Autor: Isaura Menezes Regis de Araujo
Advogados(as): Abilio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Banco Bmc S/A

Despacho: "R.H. Cientifique-se a parte autora que o indeferimento da gratuidade da justiça, quando da sentença, baseou-se no art. 54 da Lei 9.099/95, por se estar tratando, até aquele momento, de acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição. Neste sentido, no momento referido, não se mostrava oportuno o deferimento de tal benefício, isto porque o momento processual adequado para apreciação do requerimento de assistência judiciária gratuita dá-se quando da interposição do recurso inominado, haja vista que visa tal pleito à isenção do pagamento do preparo ou eventual condenação em honorários sucumbenciais, o que foi decerto requerido quando da interposição do recurso, conosante fls. 50/51. Neste diapasão, foi proferida a decisão de fl. 60, que por ter sido publicada em data posterior à da protocolização da petição retro, devolvo o prazo de 05 (cinco) dias, para o seu devido cumprimento, salientado-se que, findo o prazo sem a devida comprovação da insuficiência de recursos, pelos motivos ali explicitados, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necessárias."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 35161-0/2006(30-4-2)
Autor: Therezinha Abreu de Oliveira
Advogados(as): Cibele Andrade Pessoa de Freitas OAB/BA 25146
Réu: Geotrevel Serviços de Incentivo Ao Turismo e Lazer (Jet Star Travel)

Despacho: "Proceda a secretaria as devidas alterações, quanto ao endereço da parte autora indicado à fl. 54. Diga o autor acerca dos ofícios de fls. 55/56. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75565-6/2006(11-5-6)
Autor: Francisco Martins de Oliveira
Réu: Banco Dibens S/A
Advogados(as): Victor Paranhos Dos Santos Sousa OAB/BA 24356

Despacho: "Expeça-se Guia de Retirada em favor da acionada conforme acórdão de fl. 64. Defiro, o pedido para juntada. Intime-se.""O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69668-4/2003(11-5-6)
Autor: Leda Maria Machado da Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: "Cientifiquem-se as partes do erro de digitação ocorrido na ata de fl. 259, lendo-se o número do processo como 69668-4/2003, em vez de 69668-4/2006. Ademais, intime-se a parte acionada para se manifestar acerca da petição de fls. 264/280. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17913-2/2002(61-6-6)
Autor: Eliene Góes de Jesus
Advogados(as): Florivaldo Magalhães Junior OAB/BA 15849
Réu: Banco Bradesco

Despacho: "Intime-se o patrono da acionante a levantar o valor referente aos honorários advocatícios. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55782-0/2000(60-4-4)
Autor: Jonas Freire de Jesus
Réu: Aprovedora
Advogados(as): Flávia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065

Despacho: Diante da certidão retro, intime-se a acionada para levantar a importância depositada a título de honorários advocatícios. Expeça-se Guia de Retirada em favor da acionada. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 20754-3/2007(60-2-1)
Autor: Vivaldo Silva Santos Filho
Advogados(as): Ricardo Ribeiro de Almeida OAB/BA 13552
Réu: Bcp S/A

Despacho: "Diga o autor acerca da petição retro. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 119909-9/2007(61-1-3)
Autor: Rafael Dos Reis Ferreira
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102, Claudemiro Bastos Santanna Filho OAB/BA 12281
Réu: Tim Nordeste S.A.

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 33/36, no prazo de 05 (cinco) dias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82312-0/2008(23-1-2)
Autor: Gleidson Palmeira de Oliveira
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Finasa S/A.
Advogados(as): Gyzella Paranhos Dos Santos Sousa OAB/BA 25357

Despacho: "R.H. Em que pesem serem relevantes os argumentos trazidos pela parte autora, pelo disposto no art. 463 do CPC, uma vez publicada a sentença, esta se torna irretratável, só podendo ser modificada pelo juízo que a prolatou para correção de erros materiais ou se forem opostos embargos de declaração, hipóteses não verificadas no caso em comento. Ademais, cientifique-se a parte autora de que a sentença prolatada baseou-se no art. 285-A do CPC, tornando desnecessária, portanto, a realização de qualquer audiência. Isto posto, indefiro o requerimento de fls. 52/53. Outrossim, intime-se a parte recorrente para dar cumprimento à decisão de fl. 50, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Noutra quadra, deixo de apreciar a petição retro, uma vez que já houve prolação de sentença no presente processo. Intimações necessárias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42950-3/2003(11-1-6)
Autor: Mônica Leal Brasil Ribeiro
Advogados(as): Licia Maria Damasceno Santos OAB/BA 600B, Marta Tavares OAB/BA 14116
Réu: União de Bancos Brasileiros S/A – (Unibanco)

Despacho: "Cientifique-se a parte autora do teor das decisões de fls. 152 e 163 dos autos. Neste sentido, pelos motivos ali expostos, deixo de apreciar a petição retro. Arquive-se. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42487-0/2004(11-5-4)
Autor: Francisco Solano Barreto
Advogados(as): Carlos Anselmo Dates Dos Anjos OAB/BA 7869
Réu: Sulamerica Aetna Saude
Advogados(as): Antônio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193

Despacho: "Desconstituo a penhora de fl. 37. Expeça-se Guia de Retirada em favor da acionada, consoante acordo de fl. 30. Julgo extinto o presente processo com base no art. 794,I do CPC. Arquive-se. Intime-se.""O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 10594-5/2008(31-5-1)
Autor: Andrei Brettas Grunwald
Advogados(as): Andrei Brettas Grunwald OAB/BA 838A
Autor: Liliane Cintra Guimaraes
Advogados(as): Andrei Brettas Grunwald OAB/BA 838A
Réu: Fundação Bahiana Para Odesenvolvimento de Ciências
Advogados(as): Nala Colares Neto OAB/BA 26721

Despacho: "R.H. Muito embora os depósitos efetuados pela parte autora tenham sido realizados em face da decisão liminar de fls. 17, é de se ressaltar que a manutenção do contrato objeto da lide requereu uma contraprestação ante o serviço prestado pela acionada. Neste sentido, em não se determinando o levantamento dos depósitos pela parte acionada, concretizar-se-á grave risco de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação contra a empresa acionada, como consequencia direta da própria concessão da liminar deferida ao autor. Desse modo, indefiro o requerimento retro, pelos fundamentos expostos acima. Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte acionada. Arquive-se. Intimações necessárias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81516-0/2006(11-3-3)
Autor: Maristela Santana da Silva Augusto
Advogados(as): Jair Cardoso Dos Santos OAB/BA 14264
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Ricardo Luiz Santos Mendonça OAB/BA 13430

Despacho: "Arquive-se. Intime-se."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 53562-1/2006(11-4-5)
Autor: Jose Araujo Moreira
Advogados(as): Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022, Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660
Réu: Sul America Seguro Saude S/A
Advogados(as): Carla Jezler de Carvalho OAB/BA 18796

Despacho: "Arquive-se. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88096-5/2005(0-0-0)
Autor: Joselita Maria Moreira Tito
Réu: Banco Itaucred de Financiamentos S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: "Oficie-se ao IPRAJ para que envie a este juizado cópia do processo em epígrafe, arquivado com baixa desde o dia 18/08/08. Intime-se.""O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109524-2/2007(31-5-5)
Autor: Selma Gonzalez Fernadez Vasquez
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410

Despacho: "Indefiro o petitório de fl. 254, com fulcro no art. 11, § 2 da Lei 1060/50. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46694-8/2002(8-2-3)
Autor: Ednailde Freitas Santos
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906
Autor: Joao Pereira Santos
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906
Réu: Banco Panamericano S/A

Despacho: "R.H. Indefiro a incidência do art. 475-J do CPC, haja vista que, no âmbito dos Juizados Especiais, o CPC possui aplicação subsidiária, uma vez que os mesmos são regidos pela Lei 9.099/95, possuindo procedimento de execução próprio. Ao cálculo para verificação do quanto alegado à petição de fls. 209/210, após voltem-me conclusos. Intimações necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54668-2/2007(10-2-1)
Autor: Maria Isabel Araujo do Nascimento
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: "Defiro a assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Intime-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 18437-3/2007(21-3-3)
Autor: Antônio João Coutinho de Souza
Advogados(as): Antônio João Coutinho de Souza OAB/BA 3736
Réu: Ricardo Eletro

Despacho: "Intime-se a parte autora para proceder ao levantamento do valor depositado pela acionada. Ademais, desconstituo a penhora de fl. 35. Expeça-se Guia de Retirada em favor do autor. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57085-0/2003(60-1-2)
Autor: Vilobaldo Damasceno Filho
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: "Oficie-se ao IPRAJ para que envie a este Juizado cópia do processo em epígrafe, arquivado com baixa desde o dia 16/04/2008. Intime-se.""O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 130149-7/2007(11-4-5)
Autor: Edenia Santos Barreto
Réu: Galaxy Brasil Ltda. - Directv
Advogados(as): Mhercio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632

Despacho: "Arquive-se. Intime-se."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 14597-1/2008(34-2-2)
Autor: Cristiano Neves Nascimento
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: "O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador traz consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido. Outrossim, em face do certificado à fl. 33, ao cálculo para apuração das custas devidas. Após, oficie-se ao IPRAJ, remetendo-lhe as peças necessárias, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65377-2/2005(5-4-3)
Autor: Demivaldo Santos Silva
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Despacho: "Diga a acionada acerca da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122099-3/2006(21-2-4)
Autor: Manoel Silvano de Almeida
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: (PROC. TARDE) "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado, E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 59414-8/2007(10-4-2)
Autor: Marília Daltro Cova
Advogados(as): Ian Schoucair Caria Quadros OAB/BA 17848
Réu: Bankboston - Banco Multiplo S/A
Réu: Itau Card Adm de Cartoes de Credito
Advogados(as): Wellington Menes Kruschewsky OAB/BA 14618

Despacho: "Desentranhem-se os documentos, se requeridos. “HOMOLOGO por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Arquive-se. Intime-se.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86292-4/2008(23-5-1)
Autor: Ricardo Calmon Moreno Gordilho
Advogados(as): Ricardo Calmon Moreno Gordilho OAB/BA 17237
Réu: Banco Citibank S/A
Advogados(as): Arlindo Gomes do Prado OAB/BA 4089, João Henrique Matos Amâncio OAB/BA 24131

Despacho: “HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se. Intime-se.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44649-1/2004(8-5-1)
Autor: Elivaldo Dos Santos Pereira
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Gicela Alves Rodrigues OAB/BA 19713, Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Despacho: "Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora. Intime-se a parte autora para proceder ao levantamento do valor depositado pela acionada. Desconstituo a penhora de fls. 97 e 105. Diga o autor acerca da petição retro. Intime-se.""O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido."



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Raimundo Nonato Borges Braga
Secretário(a): Rosângela Caetano da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Março de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 69925-0/2004(1-3-2)
Autor: Rizodalvo da Silva Menezes
Advogados(as): Rizodalvo da Silva Menezes OAB/BA 3134
Réu: Credicard S/A Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Editora Três
Advogados(as): Isabela Moitinho de Aragão Bulcão OAB/BA 23900

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 128, com a expedição da devida Carta de Sentença. Após, intime-se a parte Autora para proceder sua retirada no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 16912-9/2005(1-5-2)
Autor: Aldaci Luzia de Jesus Argolo
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Bruno Monteiro de Castro B. Lima OAB/BA 16736

Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de 30 dias, manifestarem a respeito do cumprimento do acordo, sob pena de arquivamento com baixa.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 68047-8/2005(1-3-3)
Autor: Tiago Queiroz Dos Santos
Advogados(as): Maria Gorete Vaz da Costa de Moraes OAB/BA 14725
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Andréa Fernandes Amorim OAB/BA 21177, Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Glauber Martins Miranda Xavier OAB/BA 22324, Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337
Réu: Grapi Veiculos
Advogados(as): Antônio Jorge Barros OAB/BA 15926

Despacho: Intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fls. 92.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 7081-5/2005(1-3-3)
Autor: Adroaldo Muniz Dos Santos
Réu: Motorola do Brasil S.A.
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Renato Marcondes Cesar Affonso OAB/BA 1195A, Silvia Renata Vidal Giannotti OAB/BA 17509
Réu: Picolli Service Com e Prest. de Serviços ( Vip Cell )
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709, Maurício Trindade Miranda OAB/BA 13776

Despacho: Intime-se a parte ré para que dê andamento ao feito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos com baixa.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 71112-8/2004(2-1-6)
Autor: Dirce Assunção do Carmo
Réu: Bradesco Cartões
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097, Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003, Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283

Ato De Secretaria: Fica intimada a parte acionada para manifestar-se sobre petição da autora de fls. 75, no prazo de 05 (cinco) dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27354-6/2004(2-3-5)
Autor: Edvaldo Freitas Dos Santos
Advogados(as): Walnigno Silva Perez OAB/BA 4290
Réu: Cce da Amazônia
Réu: Romelsa
Advogados(as): Roberto Vieira Santos OAB/BA 8276

Ato De Secretaria: Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre petição da acionada de fls. 82, no prazo de 05 (cinco) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 91747-8/2006(1-2-4)
Autor: Maomé Siidid Martins Alves
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361, Ary Fonseca Bastos Filho OAB/BA 22237, Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422, Pedro Thiago da Silva Rocha OAB/BA 24530

Ato De Secretaria: Fica intimada a parte acionada para, querendo, embargar a execução.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 50113-1/2006(2-2-3)
Autor: Catarina Moreira Dos Santos
Advogados(as): Eduardo Coutinho OAB/BA 8033?
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795, Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367, Juliana Marques de Meireles Medeiros OAB/BA 26699, Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927, Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Ato De Secretaria: Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a petição de fls. 75/81, bem como o documento de fls. 84/87 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 148595-4/2007(1-3-1)
Autor: Condominio Edificio Maria Helena
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S/A
Advogados(as): Lívia Santos Costa OAB/BA 23620

Despacho: Intime-se a parte recorrida para oferecer contra-razões, no prazo de lei, e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 18022-0/2007(1-3-3)
Autor: Antonieta Borges Paganucci
Réu: Banco Bgn S. A.
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Ivandir Correia Junior OAB/SP 122442, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454, Mariana Mattos Rocha OAB/BA 23853

Sentença: Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido, pelo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase.P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 84792-5/2007(1-3-3)
Autor: Silvia Maria Santos da Silva
Réu: Unicard Banco Multiplo S.A - Unibanco
Advogados(as): Claudia de Oliveira Sampaio OAB/BA 13707, Solange Alvao da Costa OAB/SP 104733

Despacho: Intime-se as partes para informar o cumprimento do acordo, em 72 horas, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66188-0/2008(4-3-2)
Autor: Joel de Souza Andrade
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 217/223, extemporâneo, está de acordo com as Súmulas do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13776-6/1999(1-4-5)
Autor: Marcos Roberto Pereira de Jesus
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Charles Silva Mota OAB/BA 13720

Despacho: Intime-se a ré, no prazo de 72 horas, para se manifestar sobre a petição do autor de fls. 47.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67566-0/2003(1-4-5)
Autor: Ademar Gomes de Magalhães Filho
Advogados(as): Dilson Augusto da Silva Rodrigues OAB/BA 14436
Réu: Geap-Fundação de Seguridade Social
Advogados(as): Leonardo Pretto Flores OAB/DF 14638, Marlton Fontes Mota OAB/BA 24374

Despacho: Declaro, por sentença, extinta a execução, como permite o art. 794, I, do CPC. Após as intimações, arquivem-se os autos com baixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 140390-7/2007(1-3-1)
Autor: Eloisa Suely Dias Ramos
Réu: Bic Banco S/A
Advogados(as): Lindoício Araújo Dos Santos Júnior OAB/BA 23265, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Sentença: Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido, pelo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 31526-5/2008(1-3-6)
Autor: José Edson Bomfim de Oliveira
Réu: Tim - Maxitel S/A
Advogados(as): Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Despacho: Intime-se a ré para informar o cumprimento do acordo, em 72 horas. Após, arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51907-3/2004(1-3-3)
Autor: Bárbara Cristina Farias Teixeira da Silva
Advogados(as): Anisio Jorge Ferreira de Araujo OAB/BA 10742
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280, Bartira Paes Cardoso Santos OAB/BA 17787, Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356

Despacho: Vistos, etc. Cumpra a secretaria o quanto determinado na segunda parte do despacho de fls. 119, intimando-se também a Ré a depositar o quanto apurado às fls. 120. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 28650-8/2006(1-3-3)
Autor: Celio Pereira de Oliveira
Advogados(as): Arnaldo Pereira Cruz OAB/BA 5338
Réu: Vivo / Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932, Eduardo Henrique Cerqueira de Mello OAB/BA 14695, Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728
Réu: Vivo- Norte Brasil Telecom S/A – Filial Am

Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pela Ré. Prazo de lei.