*** 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ


Expediente do dia 12 de Março de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19824-2/2008(2-2-3)
Autor: José Oliveira da Silva
Advogados(as): Fernanda Lima de Queiroz OAB/BA 24640
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência em parte da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, de conseguinte, ficam mantidos os efeitos da medida; declaro a abusividade dos juros e multas aplicados ao contrato objeto da lide, substituindo-os por juros simples de 1% ao mês e multa moratória de 2%; declaro abusiva a conduta da ré em compelir ao (a) consumidor (a) ao endividamento crescente, pelo que deve ser paga a repetição do indébito, conforme referência da exordial.A parte acionada deverá apresentar planilha no prazo de trinta (30) dias, após o trânsito em julgado da sentença, em conformidade com o pleito da exordial, onde se levarão em consideração os juros e multas fixados pela justiça.O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer e/ou não fazer, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais).O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos, com cópia autentica desta sentença. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e havendo solicitação do (a) interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação.Salvador-BA, 06 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100518-9/2007(4-3-3)
Autor: Maria de Lourdes Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: R.H.Vistos em inspeção; ...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95705-4/2007(4-4-3)
Autor: Marcelo Mota do Santos
Advogados(as): Jacques David Netto OAB/BA 22046
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: Arbitro multa ao responsável pela gravidade da conduta de ato atentatório ao exercício da jurisdição em montante de vinte (20) por cento do valor da causa, não ocorrendo pagamento no tempo devido – cuja contagem se dará após o trânsito em julgado da decisão final da causa - a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, conforme se trate de processo da Justiça Federal ou Estadual; bem como condeno ao (a) litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um (1) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu e todas as despesas que efetuou, sendo que a indenização das perdas e danos será arbitrada em vinte (20) por cento do valor da causa.Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença.Empós, à conclusão.Intimações necessárias.Salvador-BA, 04 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 106593-9/2007(2-4-1)
Autor: Rita da Costa Magalhães
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 62906-5/2007(116-3-2)
Autor: Maria Dulce Hasselman Rodrigues Baleeiro Costa
Advogados(as): Waldemar de Azevedo Costa Neto OAB/BA 19999
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78202-5/2008(21-2-4)
Autor: Aderval Figueiredo Bispo
Advogados(as): Leones Almeida Gomes OAB/BA 8044
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: “[...] Ante o exposto, julgo pela procedência em parte o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76937-1/2007(6-3-5)
Autor: Neuza Rita Barbosa
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71751-7/2007(6-3-5)
Autor: Cristiane Almeida Passos Souza
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 123304-1/2006(2-4-6)
Autor: Patrícia Garrido Nery da Silva
Advogados(as): Nayra Cavalcante Gomes Lopes OAB/BA 10395
Réu: Banco Citicard Visa S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 68862-2/2007(115-6-4)
Autor: Daniela Dos Santos Tosta Souza
Advogados(as): Regina Cely Schindler Rossi OAB/BA 4651
Réu: Sociedade Tecnopolitana da Bahia
Advogados(as): Luiz Flavio Falcão Silva OAB/BA 18928

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 159944-5/2007(6-3-1)
Autor: Mariângela Lordêlo Dos Reis Neri
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541
Réu: Panamericano Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 28592-7/2007(112-3-5)
Autor: Erica de Jesus Cezario
Réu: Odontoserv
Advogados(as): Dagoberto P Sampaio Junior OAB/BA 11899, Edson Lopes Gonçalves OAB/BA 21215

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 50661-3/2008(4-1-6)
Autor: Wellington Ferreira Dos Santos
Réu: C&A Modas Ltda.
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Diga o Autor(a). Intime-se. Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença. Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19436-0/2008(8-1-5)
Autor: Maricá Guerra Machado
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: “[...] Ante o exposto, julgo pela procedência em parte o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora[...]"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 19503-0/2007(26-1-2)
Autor: Vanilsa Conceicao Cruz
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 48805-4/2006(102-5-5)
Autor: Rogerio Santos de Andrade
Réu: Credicard ( Administradora de Cartões de Crédito)
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 63105-1/2007(116-5-4)
Autor: Djalma Nunes Fernandes Neto
Advogados(as): Djalma Nunes Fernandes Neto OAB/BA 19791
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 44050-7/2007(113-2-5)
Autor: Patricia Cerqueira Arruda
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Réu: Comvesa Veículos Ltda.
Advogados(as): Ana Cláudia de Castro Adry OAB/BA 22360, Frederico Matos de Oliveira OAB/BA 20450
Réu: Sul América Cia. Nacional de Seguros
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69509-2/2007(23-4-4)
Autor: Maria Luciano da Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88094-9/2006(105-4-6)
Autor: Caetano Soares Marinho
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 60819-0/2007(104-2-6)
Autor: Danilo de Barros Mendonça
Advogados(as): Luis Henrique de Castro Marques Filho OAB/BA 14790
Réu: Televisão Cidade S/A - Net Salvador Cable Bahia
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79432-5/2006(6-2-2)
Autor: Jorge Carvalho de Araujo Bulcao
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481, Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Júnior OAB/BA 19839, Régia Patricia Matos Peixoto OAB/BA 23820
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: A parte acionada deverá apresentar planilha no prazo de trinta (30) dias, após o trânsito em julgado da sentença, em conformidade com o pleito da exordial, onde se levarão em consideração os juros e multas fixados pela justiça.O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer e/ou não fazer, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no importe de R$ 50,00 (cinqüenta reais).Julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio no art.267, inciso VI, do CPC, em relação a primeira acionada.O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal arquivem-se os presentes autos, com cópia autentica desta sentença. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e havendo solicitação do (a) interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação.Salvador-BA, 06 de fevereiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 40618-0/2005(25-1-6)
Autor: Maria da Anunciação Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: “[...] Ante o exposto, julgo pela procedência em parte do pedido de impgnação ao procedimento executivo.[...]"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113221-0/2007(4-3-5)
Autor: Italo José Pires de Andrade
Advogados(as): Luis Fernando Gonçalves de Souza OAB/BA 14239
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82993-5/2007(4-4-5)
Autor: Eurides Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 157327-6/2007(4-2-6)
Autor: Estelina Cardoso da Silva
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Autor: Maria Senhora Pereira de Moura
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 82209-4/2007(6-3-6)
Autor: Valdilene Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 122018-7/2007(1-2-6)
Autor: Jaguaraci Bahia Barbosa
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714
Réu: Finasa S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 103084-1/2006(4-3-3)
Autor: Claudia Maria Montenegro Teixeira Brizolara
Advogados(as): Jaqueline Macedo Barboza OAB/BA 17173
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Vistos em inspeção.Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66817-6/2007(4-2-3)
Autor: Alberto Souza Sacramento
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100139-6/2007(4-3-4)
Autor: Uiliam Araujo da Conceição
Réu: Banco Santander do Brasil S.A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A

Despacho: Vistos em inepeção. Arquive-se. os autos


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7489-6/2008(4-5-3)
Autor: Ana Lucia de Jesus Ribeiro
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 76664-0/2007(8-4-4)
Autor: Claudemiro Dos Santos Lima
Advogados(as): Marcos Vinicios Santos Neves OAB/BA 22720
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 2725-1/2007(116-2-4)
Autor: Doris Lago Ribeiro Cortizo
Advogados(as): Doris Lago Ribeiro Cortizo OAB/BA 6890
Réu: Hipercard-Unicard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2613-1/2008(1-1-5)
Autor: Iris Dias de Oliveira Leite
Advogados(as): Juracy Alves Cordeiro OAB/BA 4824
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/BA 108911

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51668-6/2007(8-2-3)
Autor: Simão Reis Gonzaga
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 9680-6/2008(6-2-3)
Autor: Roque Silva Oliveira
Advogados(as): Ana Carolina Almeida de Carvalho OAB/BA 23342
Réu: Cetelem Brasil S.A Cred. Finan. Investimento
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 111751-3/2007(1-4-2)
Autor: Wellington Iris de Jesus
Advogados(as): Alvirlandio de Lima Virgilio OAB/BA 5240
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24840-1/2002(4-5-5)
Autor: Gilberto de Santana Silva
Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231, Carla Maria Soares Goes OAB/BA 16999
Réu: Viação Aerea São Paulo S/A ( Vasp)
Advogados(as): Jorge Sotero Borba OAB/BA 1908

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 122787-4/2007(2-4-5)
Autor: José Conceição da Silva
Advogados(as): Aristoteles Araujo de Aguiar OAB/BA 19542
Réu: Banco Itaucard S/A (Grupo Banco Itau)
Advogados(as): Dilaze Patrícia Amorim Gonçalves OAB/BA 23645
Réu: Ourocard/Visa - Banco do Brasil Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 140319-2/2007(8-2-4)
Autor: Master Comércio de Tintas Ltda Me
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263, Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Embasa - Empresa Bahiana de Água e Saneamento S/A
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76589-9/2007(7-1-4)
Autor: Eliseu Santos Oliveira
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Advogados(as): Celso Luiz Machado Junior OAB/BA 24934, Eduardo Augusto Favila Milde OAB/BA 13028?, Maria Lucilia Gomes OAB/SP 84206

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74368-2/2007(4-2-1)
Autor: Deisiane Lima Santana
Advogados(as): Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Autor: Mariedna Gonçalves de Medeiros
Advogados(as): Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Decisão: Pelo exposto, rejeito liminarmente o incidente de exceção de suspeição, por conseguinte, arbitro multa ao responsável pela gravidade da conduta de ato atentatório ao exercício da jurisdição em montante de vinte (20) por cento do valor da causa, não ocorrendo pagamento no tempo devido – cuja contagem se dará após o trânsito em julgado da decisão final da causa - a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, conforme se trate de processo da Justiça Federal ou Estadual; bem como condeno ao (a) litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um (1) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu e todas as despesas que efetuou, sendo que a indenização das perdas e danos será arbitrada em vinte (20) por cento do valor da causa.Certifique se transcorreu o prazo recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145171-5/2007(4-2-1)
Autor: Antônio Borges da Silva Filho
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Intimação: Vistos em inspeção.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 130047-4/2007(4-1-5)
Autor: Marcia da Silva Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inspeção.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 148433-8/2007(4-4-5)
Autor: Nadia Maria do Amaral
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734
Réu: Financeira Americanas Itaú S.A.
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 102540-6/2007(23-4-6)
Autor: Maria José Santos
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES,ficam os senhores advogados intimados do retorno do Mandado de Segurança, da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 95708-9/2007(21-5-1)
Autor: Evaldo da Silva Mota
Advogados(as): Nadja de Cassia Sandes Moreira OAB/BA 14007
Réu: Banco Volkswagen S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Intimação: e ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES,Ficam os senhores advogados intimados do retorno do Mandado de Segurança, da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121716-0/2007(4-3-5)
Autor: Elizete Fadigas de Araujo
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22266-6/2007(4-1-5)
Autor: Viviane Santos Torres
Advogados(as): Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursa


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20482-0/2004(4-3-4)
Autor: Nilzete Gomes Santos
Réu: Eletrocar Compra e Vendas de Computadores,Eletrodomésticos

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69069-4/2003(25-3-3)
Autor: Amanda Santos Rezende
Advogados(as): Maria Renata Gomes de Carvalho OAB/BA 18560
Réu: Banco Brasileiro de Descontos- Bradesco /Ag Cab.
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 355-7/2008(4-3-5)
Autor: Hudson Fernando Couto
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144
Réu: Gol - Transportes Aéreos S/A
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 113245-8/2007(5-3-5)
Autor: Ilca Moral Lopes
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Fininvest S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 20506-0/2007(4-3-5)
Autor: Danielle Alburquerque Gonçalves
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Fator Imoveis Ltda
Advogados(as): Norma Cristina de Araujo OAB/BA 14143

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52319-4/2002(4-3-5)
Autor: Ângela Margareth Lopes Gomes Carneiro
Advogados(as): Cleusa Ribeiro Cardoso OAB/BA 3605
Réu: Asfeb - Associação Dos Servidores Fiscais do Estado da Bahia
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 00

Despacho: Vistos em inepeção. Arquive-se. os autos


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 155368-2/2007(2-1-6)
Autor: Izenilda Freitas da Silva Rios
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: Vistos em inepeção. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 68743-0/2006(104-1-6)
Autor: Gilzênia Xavier
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos em inepeção. Arquive-se. os autos


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 23878-3/2008(4-2-6)
Autor: Adriana Cristina da Anunciação
Réu: Lojas Bau da Felicidade
Advogados(as): Eliana Aparecida Pereira OAB/SP 162010

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 124133-8/2007(4-2-3)
Autor: Joao Batista de Jesus
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 121724-0/2007(4-2-3)
Autor: Tatiane Alves Santos
Advogados(as): Eduarda Uanús Perez OAB/BA 17410
Réu: Sul America Aetna Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Despacho: Vistos em inspeção.Arquive-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 134153-7/2007(4-2-1)
Autor: Rita de Cássia Hora Ramos
Advogados(as): Fabiana Sousa Dourado Lula OAB/BA 23304
Réu: Oab Sallus
Advogados(as): Bruno Almeida Torres OAB/BA 25663, José Amando Sales Mascarenhas Junior OAB/BA 16994

Despacho: vistos em inspeção.Arquive-se. .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48184-0/2004(4-2-5)
Autor: Raimundo Nonato Oliveira Costa
Advogados(as): Sandro Costa de Amorim OAB/BA 13051
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Nilza Pereira do Nascimento OAB/BA 9628

Despacho: Designar nova audiência de Instrução e julgamento, com urgência.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 32792-1/2008(4-2-5)
Autor: Mauricio Guimaraes Cova
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Despacho: Vistos em inspeção.Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45353-6/2008(4-5-4)
Autor: Elivaldo Santos Nascimento
Réu: Finasa S/A
Advogados(as): Viviane Anunciação Souza OAB/BA 25750
Réu: Sla Veiculos Ltda
Advogados(as): Ana Virginia Dos Santos Borges de Souza OAB/BA 22185

Despacho: Vistos em inspeção. ARquivem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 39514-5/2005(4-2-1)
Autor: Italo Ghignone
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Lais Borba Moreira OAB/BA 18721

Despacho: Vistos em inspeção.Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17604-4/2008(6-1-3)
Autor: Roberto Rezeda de Jesus
Réu: Ibi Adm e Promotora Ltda (Cartão C&A)
Advogados(as): Adriano Pereira Anunciação OAB/BA 24456, Celso David Antunes OAB/BA 1141

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62316-4/2008(4-5-3)
Autor: Valmir Tavares Dos Santos
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Antônio Braz e Vania Maia Advogados Associados
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364
Réu: Nelson Paschoalotto Advogados Associados

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença. Diga ao autor Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48920-4/2008(4-3-4)
Autor: Remo Nuno Pace
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Bompreço Itaigara
Advogados(as): João Victor de Araujo Oliveira OAB/BA 22124
Réu: Condomínio Shopping Itaigara
Advogados(as): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende OAB/BA 18328

Despacho: Vistos em inspeção.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87753-0/2007(108-5-1)
Autor: Morgana Duarte Sales Machado
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66307-7/2007(2-4-5)
Autor: Ilma Cecilia Silva de Aguiar
Advogados(as): Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar OAB/BA 21678
Réu: Banco Bradesco S/A.
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Decisão: Determino que a parte acionada apresente as seguintes documentações no prazo de trinta (30) dias:1- Extratos da (s) conta (s) poupança (s) indicadas em documento (s) apresentado (s) pela parte autora, em conformidade com a exordial.2- A (s) data (s) do (s) aniversário (s) do (s) período (s) acima indicado (s).3- Informe o valor do índice aplicável, bem como em percentagem, inclusive o expurgo cometido. 4- Informe o valor total do depósito monetário, quando do início dos planos indicados na peça preludial. Adotada as providências reputadas necessárias, voltem-me os autos à conclusão.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54816-2/2001(8-2-5)
Autor: Luciano Torres Ribeiro
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491, Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987, Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529, Jorge Santos Rocha Junior OAB/BA 12492

Despacho: Defiro o pedido de fls. 27 dos autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58227-1/2006(4-2-5)
Autor: Leonardo Bastos Nogueira Soares
Advogados(as): Jaqueline Azevedo Gomes OAB/BA 872B, Juliana Bastos Nogueira Soares OAB/BA 17457
Réu: Banco do Brasil Sa
Advogados(as): Hugo Valverde Melo OAB/BA 22737, Ingrid Britto Presas OAB/BA 21347
Réu: Ftc - Faculdade Tec Ciencias
Réu: Somesb - Ftc
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500, Suzana Barreto OAB/BA 14859

Despacho: Certifique se houve apresentação de peça de contra-razões. Empós, remetam-se os autos ao juizo de segundo grau.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 125703-0/2007(4-3-4)
Autor: Ana Cordeiro da Silva Garin
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Réu: Oficina Mecânica Tabajara
Advogados(as): Anisio Pinheiro de Jesus OAB/BA 7650

Decisão: À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração manejada contra decisão interlocutória.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 157389-6/2007(4-3-3)
Autor: Airisnede Silva Ribeiro
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 14569-6/2008(4-5-3)
Autor: Maria Alice Melo Dos Santos
Advogados(as): Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100995-8/2007(4-3-3)
Autor: Maria Das Graças Silva Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123878-7/2007(4-1-5)
Autor: Maria Jandira Souza da Conceição
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma Recursal com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48109-2/2003(4-2-3)
Autor: Renato Ferreira de Matos
Advogados(as): Renato Ferreira de Matos OAB/BA 18419
Réu: Assistencia Multidisciplinar de Saude da Petrobras
Advogados(as): Ana Vitoria Coelho de Jesus OAB/BA 20438

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17348-7/2001(4-3-3)
Autor: Luiz Carlos da Silva Santos
Autor: Rosangela Pinheiro Pereira Santos
Réu: Polimédica- Assistência Médica
Advogados(as): Flávio de Castro Esteves OAB/BA 10588

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A):RAIMUNDO ALVES DE SOUSA
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUSA, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116537-2/2007(207-3-6)
Autor: Marcelo Jose Carvalho Lemos Dos Santos
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito referentes às linhas telefônicas n° (71) 3313-9192 e 3313-9642, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 18286-9/2008(203-4-2)
Autor: Jose Domingos Dos Santos
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3390-0809, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 157691-7/2007(210-2-5)
Autor: Tatiana Rosendo da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Jandira Santana OAB/BA 12209, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3328-3497, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 159337-4/2007(201-5-3)
Autor: Antonio Quirino Cordeiro
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: . Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3398-6428, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 135427-2/2007(201-4-6)
Autor: Petrucio Silva Reis
Advogados(as): Henrique Martins Rosado OAB/BA 19917
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3342-6178, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 157598-8/2007(210-5-2)
Autor: Diogenes Luis do Nascimento
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3308-0340, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114501-0/2007(207-4-1)
Autor: Olga Costa Kalil
Advogados(as): Bruno da Conceição São Pedro OAB/BA 23296, Joaquim Valter Santos Junior OAB/BA 15309
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): José Eduardo Couto de Oliveira OAB/BA 19704, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3375-3331, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90502-0/2007(203-4-1)
Autor: Adeilto Barreto Ramos
Advogados(as): José Moreira Dos Santos Filho OAB/BA 10409
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito referente à linha telefônica (71) 3377-4005, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101000-0/2008(208-5-5)
Autor: Adenilson do Carmo Silva
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192, Victor Passos Santos OAB/BA 20255

Despacho: Em face da certidão retro deixo de receber o recurso interposto pela Ré em razão da sua intempestividade.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103751-0/2006(9-1-2)
Autor: João Alfredo Ferreira Santos
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Ahamed Dos Santos Teixeira OAB/BA 21359, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Ato De Secretaria: Diga o Acionado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48695-7/2007(201-5-2)
Autor: Jose Silva Gazar
Advogados(as): Milton Oliveira OAB/BA 15169
Réu: Saveiro Peças e Serviços Ltda
Advogados(as): Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022, Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904
Réu: Sergio Henrique Gonçalves da Silva

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 07/07/2009, às 15:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 137428-1/2007(209-6-6)
Autor: Auristela Oliveira Batista
Advogados(as): Benjamin Moraes do Carmo OAB/BA 13422
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): José Eduardo Couto de Oliveira OAB/BA 19704, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referente à linha telefônica (71) 3322-3372, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 157930-4/2007(210-5-1)
Autor: Cosme Dos Santos
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Autor: Licia Passos Dos Santos
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3231-2534, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 155045-4/2007(210-1-4)
Autor: João Batista Santana
Advogados(as): Mario Oliveira do Rosario OAB/BA 12657
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3233-9763, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 10380-2/2008(211-2-5)
Autor: Edilson Queiroz Negreiros
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3315-1521, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37253-6/2007(205-2-2)
Autor: Cezar Garcez Duarte
Advogados(as): James Adorno OAB/BA 9435
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/06/2009, às 16:45 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 155583-9/2007(210-5-3)
Autor: Luís Simões
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Valdete Magalhães Simões
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas n° (71) 3424-2710 e 3235-1366, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 33537-1/2005(17-3-3)
Autor: Nivalnei Silva de Melo
Advogados(as): Matheus de Macedo Nun'Alvares OAB/BA 17588
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424, Rogério Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 20696, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiza de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 80448-7/2004(10-1-6)
Autor: Ana da Silva Santana Souza
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 13576-3/2007(20-4-5)
Autor: Maria de Lourdes Farias Santos
Advogados(as): Luiz Fabiano Farias Santos OAB/BA 17382
Réu: Hipercard S/A
Advogados(as): Ahamed Dos Santos Teixeira OAB/BA 21359, Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443

Ato De Secretaria: DIGA A ACIONADA.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 8150-7/2008(31-2-6)
Autor: Wanderley de Oliveira
Advogados(as): Walmiro Oliveira OAB/BA 9887
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.54/60.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42917-1/2000(29-4-4)
Autor: Maria Das Graças Vinagre de Lima
Advogados(as): Milton Oliveira OAB/BA 15169, Zaqueu Barbosa de Lima OAB/BA 16691
Réu: Soc. Beneficente Dos Componentes da Ex-Guarda Civil do Estado da Bahia

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiza de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 51341-5/2007(201-2-6)
Autor: Jose Antonio Reis de Oliveira
Réu: Odontoclinic

Despacho: Proceda-se a penhora on line.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 55856-7/2007(202-3-3)
Autor: Francisco Carlos da Cruz Silva
Advogados(as): Jamille Silva Gomes OAB/BA 21948
Réu: Fund. Assist. Servidores do Ministério da Fazenda
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33627-0/2003(29-4-2)
Autor: Teomar Gomes Alves
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Itaucard - Visa
Advogados(as): Fabio de Andrade Moura OAB/BA 18376

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiza de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33104-0/2002(9-2-3)
Autor: Darckson Vieira Santos
Advogados(as): Darckson Vieira Santos OAB/BA 7813
Réu: Consórcio Autobens

Ato De Secretaria: Diga o Exequente.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAT-00623/97(9-2-6)
Autor: Helena Claudia Santos de Jesus
Advogados(as): Marcia Munique Andrade de Oliveira OAB/BA 14611
Réu: Clube Sul America Saúde
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Noemi Lemos França OAB/BA 15291

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiza de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 72278-2/2004(9-2-6)
Autor: Eliete de Alcantara Silva
Advogados(as): Antônio Protásio Magnavita OAB/BA 2668
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Eduardo Argolo de Araujo Lima OAB/BA 4403, Milena Borges e Britto OAB/BA 20054, Ricardo Luiz Santos Mendonça OAB/BA 13430

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiza de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 106862-8/2006(9-1-1)
Autor: Deraldo Nascimento de Araújo
Advogados(as): Alice de Assis Campos OAB/BA 22536
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sª intimada para, no prazo de 10 dias, contra-arrazoar o recurso interposto.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30434-4/2005(9-2-5)
Autor: Pedro Paulo Moreira Sousa
Advogados(as): Cláudia Nascimento Lórens OAB/BA 13736, Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Ato De Secretaria: Diga o exequente.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27468-2/2007(9-6-4)
Autor: Carlos Alberto Prado de Assis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, devendo os mesmos serem excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao reclamante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - sem qualquer desconto da parcela do ICMS, conforme requerido pela ré, porque o valor desse tributo estadual está claramente destacado, não embutido naqueles - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito, referentes à linha telefônica n° (71) 3681-8037, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.// P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 34367-6/2007(19-4-6)
Autor: Hermínio Souza Cerqueira
Advogados(as): Marcos Ferreira Mangabeira OAB/BA 14306
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51561-2/2001(9-4-6)
Autor: Reginaldo Santos Paixão
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Real Visa Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99023-0/2006(15-2-2)
Autor: Simone Santana Santos
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484
Réu: Vésper S.A-Embratel.
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178, Luciano Silva Varela OAB/BA 21175

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, turno TARDE, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho abaixo transcrito: AO: Intimar parte autora para tomar conhecimento dos documentos de fls. 04/18. Em seguida deverão os autos seguir conclusos para apreciação de fls. 02.Salvador, 05 de fevereiro de 2009.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 14196-8/2008(211-4-1)
Autor: Gesivaldo Nascimento Britto
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977, Christiane Vanessa de Almeida Brito OAB/BA 24142
Réu: Castécnica Comércio e Asstência Técnica Ele. Ltda
Advogados(as): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.91/92.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4406-7/2004(19-2-1)
Autor: Maria Auxiliadora Das Neves
Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231, Cristiane Moreira Martins Beserra OAB/BA 17908
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Betânia Trindade OAB/BA 18114, Juçara Travassos Silva OAB/BA 12352

Despacho: Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 90818-5/2008(18-4-6)
Autor: Patrícia Costa Ribeiro Duarte
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, ratifico a liminar de fls. 11, e com fundamento nos dispositivos retro citados e no art. 6°, V, da Lei 8.078/90, declaro abusivo, e, assim, nulo, o percentual das taxas fixadas pelo acionado de forma abusiva e ilegal. Conseqüentemente: a) condeno o reclamado a fazer a revisão do contrato firmado entre as partes, através do recálculo do valor do financiamento de R$2.429,42 (dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos) em 15 meses, com a apresentação da respectiva planilha, aplicando-se o percentual de 1% (um por cento) ao mês , ou 12% (doze p/cento) ao ano, sem capitalização de juros, com incidência de multa de 2% (dois por cento), nas hipóteses em que houve mora no pagamento (art. 52, § 1°, CDC), deduzindo-se o montante dos valores depositados judicialmente pela autora, com incidência da correção monetária.. b) condeno o réu a restituir, de forma simples, o saldo porventura existente em favor da autora - vez que os valores cobrados pelo acionado o foram em decorrência de um contrato de adesão, sem má fé e sem a incidência do art. 48, parágrafo único do CDC - com juros de 1% ao mês e correção monetária devidos a partir do ajuizamento da ação. ? Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o acionado cumprir o comando sentencial, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais) em caso de descumprimento de qualquer das obrigações acima elencadas. P.R.I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 14546-7/2008(212-5-4)
Autor: Dilza Márquez e Silva
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Empresa de Transportes União Ltda
Advogados(as): Maria Antonieta Santos Lopes OAB/BA 13666, Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento OAB/BA 24325

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 94739-3/2008(200-5-5)
Autor: Danielle Marques de Cerqueira
Advogados(as): Danielle Marques de Cerqueira OAB/BA 26336
Réu: Viação Novo Horizonte Ltda.

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65974-6/2007(203-1-1)
Autor: Isabel Maria Rocha de Menezes
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91078-3/2007(212-6-4)
Autor: Mirela Barreto de Araujo
Advogados(as): Mirela Barreto de Araujo OAB/BA 12388
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3242-3050, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 161660-9/2007(204-3-2)
Autor: Dalva Maria Dos Santos
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Autor: Regina Maria Dos Santos
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos serem excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos, desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito, referente à linha telefônica (71) 3237-0427 e 3246-2693, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 33222-4/2008(209-4-2)
Autor: Iraci Rocha Sousa
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos serem excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos, desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito, referente à linha telefônica (71) 3452-0522 (452-0522) , com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 110921-9/2007(207-4-1)
Autor: Antonio de Oliveira Filho
Advogados(as): Zaqueu Barbosa de Lima OAB/BA 16691
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito referentes às linhas telefônicas (71) 3246-3729 e 3315-0550, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 5982-0/2007(32-3-2)
Autor: Marilton Santos de Oliveira
Réu: Sulamérica Seguros Saúde S/A.
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 2927-0/2007(206-3-6)
Autor: Fernando Cardoso Lopes Junior
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercntil
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896, Glauber Martins Miranda Xavier OAB/BA 22324

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119588-3/2008(211-5-5)
Autor: Vilma Urpia Cruz
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580
Réu: Assefaz -Fundação Assistencial Dos Servidores do M
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Réu: Hospital da Bahia
Advogados(as): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior OAB/BA 20463

Despacho: Indefiro o pedido de reconsideração de liminar, vez qeu a pretensão da autora encontra respaldo na Lei 9.656/98.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 40109-9/2008(211-5-2)
Autor: Anderson de Souza Ludjerio
Advogados(as): Vitor Hugo Guimarães Rezende OAB/BA 25178
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3247-2663, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116917-3/2007(207-4-2)
Autor: Laura Stela Freitas Fernandes
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3336-3434, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 47616-1/2008(204-5-5)
Autor: Edvan da Silva Santana
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura” e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3345-0272, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 21348-9/2008(204-5-2)
Autor: Dailza Almeida Dos Santos
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas (71) 3242-4612 e 3385-3068, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115051-0/2007(207-2-1)
Autor: Vera Lucia Santos Amorim
Advogados(as): Mauricio Chaves Mira OAB/BA 25988
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3216-7281, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 56351-0/2008(28-2-3)
Autor: Maria Madalena de Sousa Seixas
Advogados(as): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim OAB/BA 23267
Réu: Estação Shoes Comercio Ltda - Me

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO , no endereço acima citado, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 07/07/2009, às 15:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101373-4/2007(207-1-4)
Autor: Jose Raimundo Suzart Dos Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Daiana Carolina da Silva Gomes OAB/BA 21296

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO , no endereço acima citado, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/07/2009 , às 15:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 26986-7/2008(211-5-1)
Autor: Monalisa Patricia Santos da Cruz
Advogados(as): José Joaquim Sousa Ferreira OAB/BA 23596
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Tim
Advogados(as): Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801, Urânia Soares de Andrade de Carvalho Pereira OAB/BA 22382

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, redesignada para o dia no dia 07/07/2009, às 14:30 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 115487-7/2007(207-4-3)
Autor: Sueli Conceição Dos Santos
Advogados(as): Rodrigo Monteiro Almeida OAB/BA 18925
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 07/07/2009, às 14:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 49368-6/2008(211-6-6)
Autor: Gabriela Vieira Andrade
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 18/05/2009, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 102869-3/2008(32-2-1)
Autor: Tatiana Almeida Anjos
Réu: Eletronica Trevo Comercio e Representação Ltda
Réu: Excess do Brasil Distribuidora Ltda
Réu: Lojas Americanas
Advogados(as): Vera Lucia Machado Valadares OAB/BA 11579

Intimação: Ficam as partes intimadas para comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO à Audiência de Conciliação no próximo dia 18/05/2009 , às 15:00,


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110671-6/2008(211-3-5)
Autor: Wagner Luis da Cruz Almeida
Advogados(as): Laíza Ornelas Lima OAB/BA 26347
Réu: Bmd Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157, Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 18/05/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 28450-5/2008(212-4-2)
Autor: Julia Mateus
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 18/05/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 92594-2/2008(31-3-2)
Autor: Cristina Mary Loureiro Portugal
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, re-designada para o dia 30/04/2009, às 16:45 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 141345-7/2007(210-3-1)
Autor: Bernadete Batista Hagge
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: . Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos serem excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos, desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito, referente à linha telefônica (71) 3461-1053., com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95592-2/2007(205-1-1)
Autor: Massimo Planta
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3321-2147, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 22002-7/2008(204-3-2)
Autor: Jose Luiz Pinheiro de Melo
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, e julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura” e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas (71) 3621-4483 e (71) 3621-9684, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 158929-6/2007(210-4-4)
Autor: Rui Barbosa Barreto Barbosa
Advogados(as): Maria do Socorro Alves Pinheiro Pesente OAB/BA 24585
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3379-3716, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 10801-4/2008(211-2-5)
Autor: Leticia Bittencourt da Silva
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: .// Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3306-2481, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 56885-6/2008(206-2-4)
Autor: Benedito Correa da Silveira
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura” e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3244-2994, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69191-7/2003(15-1-6)
Autor: Antonio Araujo Santos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica intimada o Advogado da parte AUTORA a devolver os Autos no prazo de 24:00h, sob pena de BUSCA E APREENSÃO.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94899-3/2007(206-1-4)
Autor: Ivonir Fialho Dos Santos
Advogados(as): Carolina Cerqueira Seixas OAB/BA 18366
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos serem excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos, desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito, referente à linha telefônica (71) 3314-1373, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 161753-2/2007(212-6-6)
Autor: Jusicleide de Anunciação Machado
Advogados(as): Wania Ramos Borges OAB/BA 19762
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3651-1563, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 936-9/2008(210-1-4)
Autor: Maria Helena de Mariz
Advogados(as): Mário de Freitas Jatobá Júnior OAB/BA 22127
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3237-7794, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 24384-1/2008(212-5-4)
Autor: Everaldo Nery Dos Reis
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas n° (71) 3377-7814 e 3252-7594, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62847-6/2007(206-3-3)
Autor: Neuza Batista da Silva
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos serem excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos, desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito, referente à linha telefônica (71) 3238-5861, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46806-1/2007(200-3-1)
Autor: Maria da Costa Silva
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Maria de Lourdes do Amor Divino Silva
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas (71) 3234-2779 e 3380-3220, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 45318-8/2008(211-5-4)
Autor: Vera Lúcia de S. Pedro e Oliveira 29760178591
Advogados(as): Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante - sem qualquer desconto da parcela do ICMS, conforme requerido pela ré, porque o valor desse tributo estadual está claramente destacado daqueles - cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3244-7523, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 3250-6/2008(9-5-3)
Autor: Andrea Barbosa Montenegro
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante - sem qualquer desconto da parcela do ICMS, conforme requerido pela ré, porque o valor desse tributo estadual está claramente destacado daqueles - cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas (71) 3357-3205 e 3627-0339, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20240-1/2007(211-2-4)
Autor: Anderson Joel Simões Porto
Advogados(as): Daniela Novaes Rodrigues OAB/BA 15756
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura” e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas n° (71) 3264-2678, 3248-6998 e 3661-3445, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 14859-8/2008(211-1-4)
Autor: Eulina Brito Dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3377-7616, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 158801-0/2007(210-1-4)
Autor: Ivanete Maria de Souza Lima
Advogados(as): Alexsandra Bastos Dos Reis de Meneses OAB/BA 21280
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3301-7874, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 133366-6/2007(206-2-3)
Autor: Irênio de Araújo Goes
Advogados(as): Juliana Campos Barretto OAB/BA 18382
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas n° (71) 3451-6707 e 3207-1553, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116473-2/2007(207-3-5)
Autor: Maria Das Graças Dos Reis Guedes
Advogados(as): Anatalia Isabel Lima Guedes OAB/BA 19242
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3628-2494, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 109840-3/2007(205-1-4)
Autor: Benedito do Nascimento Filho
Réu: Hipercard - (Hiper Bompreço Iguatemi)
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861
Réu: Vitalmed - Serviços de Emergência Médica Ltda.

Despacho: Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 94882-9/2007(205-1-5)
Autor: Sérgio Ricardo Coutinho Loureiro
Advogados(as): Noemi Lemos França OAB/BA 15291
Réu: Itaucard Financeira S.A Credito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Diogo Quinteiro Bastos Silva OAB/BA 24494, Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A

Despacho: Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 129826-7/2007(209-4-3)
Autor: Thais Almeida de Oliveira Lisboa
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda
Advogados(as): Julianne Hagenbeck Andrade Reis OAB/BA 14890

Despacho: Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 92149-1/2007(205-2-6)
Autor: Sydney Zagalo Lima Neri
Advogados(as): Octavio de Castro Alcantara OAB/BA 2622
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Despacho: Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.Declaro deserto o recurso de fls.26.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 67868-6/2008(18-4-1)
Autor: Arlinda Conceição Fernandes de Carvalho
Advogados(as): João Cerqueira Teixeira Neto OAB/BA 22063
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Despacho: Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 128272-7/2007(209-4-3)
Autor: Carmelia Pereira Gonçalves
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Motorola do Brasil
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo. OAB/SP 149754
Réu: Nelinho Telefones -Cb - Telefones Ltda.
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Tekshopp
Advogados(as): Renata A Cavalcante OAB/BA 17110

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 120248-0/2006(207-1-4)
Autor: Roque Ramos Menezes
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Losango Promoções
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51170-6/2002(19-3-4)
Autor: Alaide Maria Ramos Aguiar
Advogados(as): Flavia Kirschbaum OAB/BA 17422, Gilson de Sá OAB/BA 14966, José Moreira Dos Santos Filho OAB/BA 10409
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253, Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574

Despacho: Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.Deve a parte acionada valer-se dos meios executivos para exigir seu crédito.Jurisdição exaurida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94198-0/2007(205-4-6)
Autor: Alipio Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Sizenando Rubem Cerqueira Filho OAB/BA 8159
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte AUTORA PARA PAGAR AS CUSTAS.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 36882-2/2008(14-3-2)
Autor: Ivane Vieira Dos Santos
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3326-2323, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123932-5/2007(210-2-2)
Autor: Antonio Guimarães Cidade
Advogados(as): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto OAB/BA 8889
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3354-2243, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 152977-3/2007(211-3-3)
Autor: Bruno Bispo de Freitas
Advogados(as): Bruno Bispo de Freitas OAB/BA 24555
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas n° (71) 3285-5699 e 3461-1274, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 107501-2/2007(206-5-4)
Autor: Abdon Augusto Guimarães de Abreu Neto
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito referente à linha telefônica (71) 3385-4515, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116611-5/2007(207-3-6)
Autor: Dijalma Oliveira Carvalho
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito referente à linha telefônica (71) 3359-0166, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3077-5/2008(14-5-5)
Autor: Benedita Leal Sena
Advogados(as): Péricles Laranjeira Barbosa Neto OAB/BA 16310
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3351-0607, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 19348-8/2008(207-4-3)
Autor: Clecia de Santana Jesus
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3234-2280, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 110899-9/2007(207-4-1)
Autor: Uilson Sacramento de Campos
Advogados(as): Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito referente à linha telefônica (71) 3244-1203, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 160016-8/2007(210-3-6)
Autor: Josefa Alves de Souza
Advogados(as): Vanessa Priscila Rodrigues Rabelo Souza OAB/BA 24267
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3388-5777, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A):MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 42819-1/2005(31-4-2)
Autor: Inês Coutinho Ferreira
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 51093-9/2007(201-5-5)
Autor: Brenda Macedo Matta Pires Duarte de Moura
Advogados(as): Hiran Souto Coutinho Junior OAB/BA 23005, Rosita Maria Conceição Falcão OAB/BA 21791
Autor: Rene Barros da Silva
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999, Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481
Réu: Itaú Administradora de Cartões de Crédito S.A.
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484, Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 46219-5/2008(211-3-6)
Autor: Maria José Dos Santos Carvalho
Advogados(as): Eliasibe de Carvalho Simoes OAB/BA 8296
Réu: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Sandra Maria N. Ramos OAB/BA 10833

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 54666-6/2007(201-2-1)
Autor: Abimael Dos Santos Souza
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda - Jutai
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2455-4/2007(18-4-5)
Autor: Ivonei Barroso do Nascimento
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Liane Dos Santos Manolescu OAB/BA 21823

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18778-0/2003(29-3-5)
Autor: Gildásio Batista Santos
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Brasil Veículos Companhia de Seguros
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 39773-3/2007(32-5-3)
Autor: Cláudio Antônio Araújo Carrera
Réu: Seguradora Roma S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2621-2/2000(16-2-1)
Autor: Josenildes Nazaré Reis Almeida
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833, Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553
Réu: Banco de Boston
Advogados(as): Josete Reis Fernandez Cardillo OAB/BA 13087

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 110682-1/2006(20-6-5)
Autor: João Carlos Santos da Silva
Advogados(as): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014
Réu: Indústria de Estofados Israel Ltda Me
Advogados(as): Mauro Geosvaldo Ferreira Silva OAB/BA 14855
Réu: Lojas Maia (F. S. Vasconcelos e Cia. Ltda. )
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56183-5/2004(11-6-3)
Autor: Nilza Almeida Santos Menezes
Advogados(as): Jandira Santana OAB/BA 12209, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66271-2/2003(31-5-5)
Autor: Jairo Juvencio de Araujo
Advogados(as): Eduardo Luis de Matos Vega OAB/BA 16339, Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Réu: Lojas Americanas
Advogados(as): Agostinho Gonzaga OAB/BA 12218, Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098, Plínio Rebouças de Moura OAB/BA 18453
Réu: Siemens Ltda .
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 40034-3/2007(10-2-6)
Autor: Jucilene Silva de Jesus
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Siemens do Brasil S/A

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33784-6/2001(16-2-3)
Autor: Francisco Irineu Laurencia Dos Santos
Réu: Baneb Seguro de Vida
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXEQUENTE do resultado da PENHORA on-line.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26310-9/2002(29-5-3)
Autor: Arivaldo Magalhães Castro
Advogados(as): Zilah Vieira de Lacerda OAB/BA 6276
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Cicero Dantas Neto OAB/BA 8055, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, , Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92209-9/2008(209-1-2)
Autor: Maria Dos Reis da Silva Monteiro
Advogados(as): Octavio de Castro Alcantara OAB/BA 2622
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.286 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63893-5/2004(13-1-5)
Autor: Maria Raquel do Carmo Correia
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Autor: Ricardo Santiago Correia
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Bahia Bristish Club
Advogados(as): Claudio Figueiroa OAB/BA 9405

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE , Juíza de Direito deste juizado, fica intimado o EXEQUENTE sobre o resultado da PENHORA on-line.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10985-1/2000(14-1-6)
Autor: Antônio Raimundo Soares de Jesus
Advogados(as): Antonio Anibal Melo Ribeiro OAB/BA 007883
Réu: Bahiatel Bahia Telecomunicações Ltda
Réu: Jose Roberto da Silva
Réu: Pedro Azevedo Dos Santos Filho

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE , Juíza de Direito deste juizado, fica intimado o EXEQUENTE sobre o resultado da PENHORA on-line.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83894-2/2005(16-3-1)
Autor: Laudelita Mota Leal de Campos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Lucila Ferreira Joaquim (Maior de 68 Anos)
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Marilena Costa Dias
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimado o EXECUTADO para querendo, impugnar a EXECUÇÃO da PENHORA on-line, no prazo de 15 dias.



 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DEFENSORA PÚBLICA: Bela. FABIANA MIRANDA
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: José Janilson de Gois Barreto

EXPEDIENTE DO GABINETE

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 16 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 17009-7/2006(100-3-4)
Autor: Marco André Chamadoiro Martin
Réu: Abn Amro Bank - Financiaento Aymoré
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Decisão: Vistos etc...Intime-se o banco Réu para que no prazo de 10(dez) dias apresente planilha detalhada com a efetiva indicação do quanto fora efetivamente pago pelo Autor, inclusive considerando-se os depósitos judiciais realizados no curso da demanada, vez que a planilha apresentada às fls.164/165 encontra-se completamente desatualizada em relação aos referidos depósitos judiciais, manteve a aplicação de juros capitalizados, não calculou o indébito, e ainda aplicou encargos financeiros não autorizados sob a rubrica “TEC” e “GCA”, tudo isto no mais completo desatendimento à referida ordem judicial, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor do Autor, inclusive com a quitação do débito cobrado. Finalmente, diante do conteúdo da petição à fl.172 dos autos, cumpre ainda informar ao banco Réu, que o contrato objeto do presente feito encontra-se revisionado por força da coisa julgada formal e material, conforme o certificado à fl.146 do processo, motivo pelo qual é completamente insubsistente e temerária qualquer espécie de futura execução que não seja expressamente autorizada na ação sob comento. Cumpra-se. Intimem-se Salvador/Ba, 12 de março de 2009.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJUIZ DE DIREITO


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44544-4/2003(6-6-5)
Autor: Alexander Bruno Cerqueira Cintra
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978, Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Máxima Financeira S. A.
Advogados(as): Erika Gonçalves do Sacramento Araújo OAB/BA 16281

Decisão: Vistos etc...Não obstante a empresa Ré tenha recalculado corretamente as novas parcelas do contrato de mútuo firmado com o Autor, vislumbra-se que na planilha às fls.102/109 dos autos, a Demandada cobra juros de mora e multa em inobservância à suspensão da mora do Autor nos termos da sentença de mérito às fls.34/37, ão apresentou o indébito por conta do pagamento de 2(duas) prestações em valores superiores ao recalculado, e ainda aplicou encargos financeiros sob a rubrica “TAC” não autorizados pela aludida decisão.Isto posto, intime-se a Ré para que no prazo de 10 (dez) dias apresente planilha detalhada em estrito cumprimento à revisão contratual determinada na sentença, respeitando-se, agora, as observaçõs acima realizadas, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor do consumidor, inclusive com a quitação do débito eventualmente existente.Cumpra-se. Intimem-se Salvador/Ba, 12 de março de 2009.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJUIZ DE DIREITO


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 75902-3/2008(26-3-4)
Autor: Maria Aparecida Santana Pereira
Advogados(as): Carlos Augusto Costa Pitanga OAB/BA 12944
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Móvel
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Persegue a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que esta fora omissa com relação ao valor referente à assinatura residencial fixa. Embora alegando omissão no julgado, não resta dúvida que, na verdade, pretende a parte o reexame da matéria, pretensão esta inviabilizada pelo recurso utilizado, motivo pelo qual não podem ser acolhidos tais embargos, pois restou claro na sentença de mérito que o valor a ser cobrado pela ré deve ser de R$ 39,95. Assim, a teor do quanto exposto e por entender que os embargos são meramente protelatórios, pois não vislumbram a existência de qualquer omissão na sentença, julgo improcedentes os presentes embargos, condenando os embargantes ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da condenação . Intimem-se.Intimem-se. Salvador, 13 de Março de 2009. Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 60801-7/2007(101-1-6)
Autor: Anacleta Paranhos Bispo
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - Embasa
Advogados(as): Guy Agulha 2022 OAB/BA 2022

Decisão: Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação ao cumprimento da sentença, cuja fundamentação baseia-se na alegação de que houve efetivo cumprimento da obrigação pela parte ré, bem como a inexistência de honorários advocatícios em patrocínio pela Defensoria Pública e excesso com relação ao valor da condenação dos honorários. Analisando-se os autos, percebe que não assiste razão a empresa ré tendo em vista que o documento juntado pela autora de fl. 105 comprova que o cumprimento da obrigação apenas fora efetuado na data de 08/07/2008, sendo então, correto o período de aplicação da multa por descumprimento da obrigação de fazer. No que se refere sobre os honorários advocatícios, estes deverão ser revertidos em favor da Defensoria Pública por força da Lei Complementar Federal 80/94 e da Lei Complementar Estadual 26/2006 em 15% sob o valor da condenação, conforme determinação de fl. 80. Isto posto, indefiro a impugnação apresentada pela ré, determinando a expedição de guia de retirada em favor da parte autora. Em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se. Salvador, 13 de março de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53360-2/2000(4-3-5)
Autor: Valdelice Silva Santos
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Prática Primavera Móveis

Despacho: Vistos etc... Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as providê?ncias já? foram tomadas por este Juí?zo, no intuito de efetivar o cumprimento da obrigaç?ã?o, sem que houvesse ê?xito, sendo inclusive sido solicitada có?pia do contrato social da ré?, com intuito de uma possí?vel desconsideraç?ã?o da personalidade jurí?dica da demandada, sem que houvesse sucesso. Houve ainda tentativa de penhora on-line das suas contas bancá?rias, sem que fosse obtido ê?xito. Assim sendo, indefiro o pedido de fls. 79 e determino a atualizaç?ã?o dos cá?lculos, bem como a expediç?ã?o de certidã?o de cré?dito em favor da Autora, com base no ˜ 4º? do art. 53, da Lei 9099/95, c/c Enunciado nº? 75 FONAJE, a fim de que este possa promover futura execuç?ã?o ou adotar as medidas extrajudiciais cabí?veis contra a empresa ré?. Apó?s, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se. Salvador, 13 de març?o de 2009.Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 130629-4/2007(103-1-6)
Autor: Alberto Carvalho Pires
Advogados(as): Janine Pagnan de Carvalho OAB/BA 26348
Réu: Associação Dos Servidores Em Transportes e Trânsito do Município
Advogados(as): Danilo Souza Ribeiro OAB/BA 18370
Réu: Oi Telefonia Celular- Tnl – Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Almeida, Harianna Barreto OAB/BA 11425

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Persegue a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que esta fora omissa com relação à não apreciação do art. 944 do CC, e o art. 5°, § X da CF e do prequestionamento. Embora alegando omissão no julgado, não resta dúvida que, na verdade, pretende a parte o reexame da matéria, pretensão esta inviabilizada pelo recurso utilizado, motivo pelo qual não podem ser acolhidos tais embargos. Assim, a teor do quanto exposto e por entender que os embargos são meramente protelatórios, pois não vislumbram a existência de qualquer omissão na sentença, julgo improcedentes os presentes embargos, condenando os embargantes ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da condenação. Intimem-se.Intimem-se. Salvador, 12 de março de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79546-1/2007(100-4-5)
Autor: Maria Jose Pires
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Autor: Midore Inomata Santana
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO Vistos etc. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação ao cumprimento da sentença, cuja fundamentação baseia-se existência de sentença ilíquida e excesso da execução e na impossibilidade de cumprimento da sentença por conta do valor excedente da alçada dos juizados. Quanto à alegação de iliquidez da sentença, não assiste razão à ré, tendo em vista que a decisão de fls.09/13 é líquida, restando apenas mero procedimento de adição dos valores cobrados indevidamente a título de “pulsos além franquia” e “assinatura”, bem como a atualização destes, não havendo nesta operação nenhuma complexidade. De igual modo a planilha da acionada também não esta totalmente correta, pois apesar de não haver retificação a ser feita com relação aos pulsos além franquia, a quantia referente à assinatura residencial não condiz com a decisão meritória, já que a restrição contida na sentença de mérito, de que a devolução deverá se limitar às faturas exclusivamente juntadas aos autos refere-se apenas aos pulsos além franquia, tendo em vista que a cobrança de assinatura residencial não é variável. Conclui-se, portanto, que o valor devido pela ré, com relação aos pulsos além franquia da linha 3328-0858 é de R$ 1.942,44, da linha 3231-0032 é de R$ 633,37 e da linha 3373-8766 é de R$172.06, pela assinatura residencial a demanda é devedora de R$2.476,47, referente à linha 3328-0858 e de R$1.868,08 da linha 3231-0032, devendo ainda ser aplicada à dobra prevista na decisão de mérito. Diante o exposto, indefiro a impugnação, determinando o refazimento dos cálculos, utilizando-se os parâmetros aqui estabelecidos. Em seguida voltem-se os autos conclusos. Intimem-se. Salvador, 13 de Março de 2009. Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4459-8/2007(115-1-5)
Autor: Francisco Carlos de Carvalho Maia
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio de Araujo Passos Araujo OAB/BA 11039

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Persegue a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que esta fora omissa e obscura com o fito de prequestionar matéria constitucional sobre a competência da agência reguladora e da questão constitucional e infraconstitucional. Embora alegando omissão e obscuridade no julgado, não resta dúvida que, na verdade, pretende a parte o reexame da matéria, pretensão esta inviabilizada pelo recurso utilizado, motivo pelo qual não podem ser acolhidos tais embargos. Assim, a teor do quanto exposto e por entender que os embargos são meramente protelatórios, pois não vislumbram a existência de qualquer omissão na sentença, julgo improcedentes os presentes embargos, condenando os embargantes ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da condenação. Intimem-se.Intimem-se. Salvador, 12 de ,Março de 2009. Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 6854-3/2008(102-6-4)
Autor: Jayme Sebastião Walendowsky Fernandes
Advogados(as): Luiz Edgar Lima de Carvalho Passo OAB/BA 24947
Réu: Fininvest S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Eduardo Fraga, Jussara Travassos OAB/BA 10658

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49427-5/2006(102-1-6)
Autor: Marileide Araújo Aires Dos Santos
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 14591-2/2007(111-1-2)
Autor: Francisco José Souza Guimarães Oliveira
Advogados(as): Francisco José Souza Guimarães Oliveira OAB/BA 20119
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda
Advogados(as): Pedro Cintra, Mila C. Mendonça OAB/BA 22231
Réu: Lg Brasil
Advogados(as): Marcelo Rayes OAB/SP 141541, Rogério Anéfalos Pereira OAB/SP 161253

Despacho: Intime-se a segunda acionada, LG, para que venha a juizo levantar a quantia depositada consoante documetno de fls 13 dosa utos, em apenso, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43588-0/2005(117-2-5)
Autor: Marley Reis de Oliveira
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a acionada para que comprove o envio das faturas nao endereço do acionante, no prazo de 05 dias, sob pena de realização de penhora on line do valor encontrado às fls. 388.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 161356-1/2007(102-3-2)
Autor: Maise Raimunda de Alcantara
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Tendo em vista que fora devidamente intimada a parte autora, e esta não apresentara contra-razões, remeta os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49402-0/2006(102-3-4)
Autor: Williams Tiara Dos Santos
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: Intime-se a parte autora para que venha a juizo levnatar o valor depostido, no prazo de cinco dias...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69887-3/2005(22-1-4)
Autor: Analia Santos do Rosário
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Sentença: DECISÃOVistos etc..Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação ao cumprimento da sentença, cuja fundamentação baseia-se na inexigibilidade do título executivo, bem como no excesso da execução. Analisando-se os fatos aqui trazidos, observa-se que a ré não apresentara nenhum dos motivos constantes no art. 475-L do CPC, que embasasse sua alegação de inexigibilidade de título executivo, haja vista que a decisão de mérito transitara em julgado desde o dia 28/06/2007. No que se refere ao excesso da execução por não ter sido abatido o ICMS do valor da tarifa de assinatura residencial, não há o que ser discutido, pois não foi matéria argüida na peça de defesa. Ademais o acionante não poderia ser responsabilizado pela cobrança de tal imposto sobre valores não devidos por ele. Diante o exposto, indefiro a impugnação e, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de mérito, determino a expedição de guia de retirada em favor da parte autora. Em seguida arquivem-se os autos. Intimem-se. Salvador, 13 de Março de 2009.Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72631-1/2006(102-3-1)
Autor: Maria Pureza de Oliveira
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Aguarde-se o julgamento do recurso extraordinário...


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87158-3/2007(108-4-5)
Autor: Geraldo Serafim da Silva
Advogados(as): Gabriela Costa Soares OAB/BA 22067
Réu: Credicard Banco S/A – Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 3.685,47.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1339-0/1999(23-1-4)
Autor: Moacir de Deus Teles
Advogados(as): Arivaldo Amancio Dos Santos OAB/BA 10546
Réu: Soto Veiga Derivados de Petróleo Ltda
Advogados(as): Mario Miguel Netto OAB/BA 12922

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55240-2/2006(102-2-1)
Autor: Lúcia Câmara Dantas
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925-B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Aguarde-se o julgamento do recurso extraordinário...


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 118500-4/2007(102-4-5)
Autor: Paulo César Rocha Gonzaga
Advogados(as): Nilza Pereira do Nascimento OAB/BA 9628
Réu: Unimed
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090
Réu: Unimed Seguros Saúde S/A

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70241-2/2007(102-4-2)
Autor: Raymundo Costa e Souza
Advogados(as): Sidarta Ferreira Bastos OAB/BA 22490
Réu: Banco Bmc
Advogados(as): Thiago Paranhos de Moraes Souza OAB/BA 23962
Réu: Banco Bradesco S/A, Ag. 3545-9
Advogados(as): Manuela Gonçalves Menezes Correa OAB/BA 19522

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69837-7/2006(102-3-3)
Autor: Maria Neuza Almeida Rios
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Aguarde-se julgamento do recurso extraordinário...


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67574-1/2004(3-3-3)
Autor: Telma Chaves Sampaio
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861
Réu: Brasil Saude
Réu: Sul America Seguros S/A
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18474-8/2002(26-5-5)
Autor: Nhara Paulyne Nascimento
Réu: Óticas Teixeira - Roma
Advogados(as): Paulo Roberto Costa Santos OAB/BA 8515

Despacho: Vistos etc... Intime-se a parte autora para que junte aos autos documentos que comprovam o alegado na petiç?ã?o de fls. 85, ou seja, de que a ré? possui um estabelecimento comercial no endereç?o ali indicado, tendo em vista que nã?o há? evidê?ncia alguma nos autos de tal ocorrê?ncia, bem como por já? ter ocorrido, no processo em tela, constriç?ã?o de bens pertencentes a terceiros, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se.Salvador, 13 de març?o de 2009.Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 6359-2/2008(106-1-2)
Autor: Maria Marina da Silva
Advogados(as): Romeu Ramos Moreira OAB/BA 10823
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: Intime-se a ré para que deposite o valor remanescente, consoante cálculo e fls. 216, no prazo de cinco dias, sob pena de realização de penhroa on line. R$ 4.065,39


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 91491-6/2008(103-3-1)
Autor: Eliza Rosendo de Brito
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado – Coelba
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Aguarde-se o manifestação da acionada sobre a decisão de fl. 37. Transcorrendo o prazo in albis, retornem os autos conclusos.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 98854-5/2007(103-2-4)
Autor: Maria Edna Santos
Advogados(as): Niamey Karine Almeida Araujo OAB/BA 15433
Réu: Farmacia Santana
Advogados(as): Niamey Karine Almeida Araujo OAB/BA 15433
Réu: Farmacia Santana
Advogados(as): Joao Luiz Torreao Ferreira, Marlus Fagundes de Almeida OAB/BA 16929

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 1.011,52.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69293-0/2006(102-1-4)
Autor: Antonio Jorge Pires
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

Despacho: Atualizar cálculo anterior com aplicação da multa. Em atendimento ao princípio processual da efetividade, determino a atualização dos cálculos, para posterior penhora on line.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 53691-1/2008(102-1-2)
Autor: Adalgina Nunes Dos Santos
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia- Santa Saúde
Advogados(as): Katia Lilian Palma Barbosa , Vania Silva OAB/BA 863b

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 5159-4/2008(102-1-3)
Autor: Jandira Dos Anjos Lage
Advogados(as): Cristiane Barros Lopes Venero OAB/BA 14694
Autor: Tania Regina Teles Dos Santos
Advogados(as): Cristiane Barros Lopes Venero OAB/BA 14694
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 99421-9/2007(23-5-3)
Autor: Maria Jocelia Souza Muritiba
Réu: Vivo / Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga , Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22361

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 9.037,84.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65365-9/2006(105-1-5)
Autor: Raquel Lidia de Medeiros
Advogados(as): Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Expeça-se guia do valor remanescente em favor da ré.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 118999-9/2007(115-4-5)
Autor: Antonio Mario Dos Santos Carvalho
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Itaucard Credicard
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253, Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Despacho: Aguarde-se o transcurso do prazo p0ara a manifestação da acionada acerca da decisão de fls. 160. Transcorrido o prazo determino o retorno dos autos em conclusão.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 104973-9/2007(100-4-1)
Autor: Ezer Silva Vaz Dos Santos
Réu: Nokia
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710
Réu: Starcell

Despacho: Tendo em vista que o autor não fora regularmente intimado, consoante documento em anexo, deteermino nova expedição de intimação da decisão de fls. 69, através de oficial de justiça.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 17254-5/2008(100-4-1)
Autor: Clenford Adalphus Hendricks
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Despacho: Tendo em vista que o autor não fora regularmente intimado,.... deteermino nova expedição de intimação... por oficial de justiça.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 74264-3/2008(115-3-1)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido de fls. 139 dos autos. Devolva-se o prazo.


COMPANHIA SEGURADORA - 123931-7/2007(100-3-2)
Autor: Maria Suzana de Souza
Advogados(as): Marcio Vinhas Barreto - 14427 Ba OAB/BA 14427
Réu: Cia Paulista de Seguros Den. Atual Liberty Seguros
Advogados(as): Celso Villa Martins de Almeida OAB/BA 4482, Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593

Decisão: HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13224-1/2006(100-1-3)
Autor: Pedro Virginio Souza Anjos
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Aguarde-se julgamento do recurso extraordinário...


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 1965-8/2007(111-1-2)
Autor: Valda de Matos Vega
Advogados(as): Eduardo Luis de Matos Vega OAB/BA 16339
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78800-7/2007(111-2-2)
Autor: Arli Pedreira Barreto
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710,

Ato De Secretaria: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor de R$ 105,88, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 44826-5/2007(104-2-3)
Autor: Marilia de Souza Pedreira
Réu: Ab Telefones Ltda
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Pedro Cintra, Mila C. Mendonça OAB/BA 22231
Réu: Siemens

Ato De Secretaria: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor de R$ 1.932,42, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 39239-1/2007(102-1-6)
Autor: Sebastião Bispo de Oliveira
Advogados(as): Maria Solene Rocha de Brito OAB/BA 11159
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 7535-3/2008(111-4-3)
Autor: Rafael da Silva Brito
Advogados(as): Adriano Hiran Pinto Sepulveda OAB/BA 23133
Réu: Coelba Crupo Neonergia S/A
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 19842-0/2006(100-4-4)
Autor: Adilson Roque Dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66937-7/2007(103-1-1)
Autor: Ângela Maria Barreto
Advogados(as): Lorena Cristina Carmo Dos Santos OAB/BA 22122
Réu: Tnl Pcs S/A – Oi Telefonia Móvel
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62376-8/2007(100-4-6)
Autor: Humberto de Quadros
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Em atendimento ao princípio processual da efetividade, determino a penhora on line...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 120642-7/2006(109-2-6)
Autor: Celinesia Correia Pires
Réu: Banco Bonsucesso S/A
Advogados(as): Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553

Despacho: Atualizar cálculo com aplicaçaõ da multa do art. 475-J do CPC. Em atendimento ao princípio processual da efetividade, determino a penhora on line...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69302-2/2006(102-4-6)
Autor: Luciana Rebouças da Cruz
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Aguarde-se julgamento do recurso extraordinário...



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