3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Raimundo César Ferreira da Costa
Secretário(a): Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Março de 2009

Ficam as partes e os Srs. Advogados intimados das liminares, intimações, despachos, decisões e sentenças nos processos abaixo relacionados:


CAUSAS COMUNS - 76328-4/2004(70-3-3)
Autor: Claudio Marcos Santos Vieira
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Condomínio Geral Conj.Solar Boa Vista
Advogados(as): Jackson Santana Bárbara Dos Santos OAB/BA 12385

Despacho: "Proceda o bloqueio via Bacenjud na forma dos cálculos elaborados por este Juizado."


COBRANÇA DE DIVIDA - 49803-3/2007(47-5-6)
Autor: Miguel Soares de Santana
Advogados(as): Fernando de Souza Castro Filho OAB/BA 19236
Réu: André Luiz Oliveira

Despacho: "Defiro, o quanto solicitado às fls. 64/66."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 134468-4/2007(47-2-4)
Autor: Mauricio Matos Teixeira
Advogados(as): Ivan de Souza Teixeira OAB/BA 14906
Réu: Alda Oliveira Costa
Advogados(as): Roberto Matos OAB/BA 15343

Despacho: "Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vistas para o(a) embargado(a) impugnar em 10 dias. Suspendo o andamento do principal."


COBRANÇA DE DIVIDA - 82116-0/2008(48-4-3)
Autor: Condomínio Albatroz
Advogados(as): Iuri Vasconcelos Barros de Brito OAB/BA 14593
Réu: Josiel de Oliveira Dos Santos

Despacho: "Intime a parte autora para informar o número do CPF do executado."


CAUSAS COMUNS - 18076-9/2004(40-5-4)
Autor: Raimundo Santos Borba
Réu: José Alvino Argolo Cunha
Advogados(as): Carlos Alcino do Nascimento OAB/BA 9058

Despacho: "Vistos, etc... Considerando que o réu comprova que o valor bloqueado em sua conta corrente trata-se de conta em que são depositados proventos de aposentadoria, e que como tais, impenhoráveis, determino que se proceda ao desbloqueio da conta do réu, e, após, seja expedida guia de retirada em favor do mesmo. Cumpra-se. P.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117735-4/2008(45-5-2)
Autor: Condomínio Edifício New Heaven Residence
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170
Réu: Marcus Vinícius Campos Badaró

Intimação: Ficam partes e advogado intimados da audiência de Conciliação, designada para o dia 10/07/2009, às 14:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117391-0/2008(40-1-5)
Autor: Condomínio Edifício New Heaven Residence
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170
Réu: Agnaldo Tosto Júnior

Intimação: Ficam partes e advogado intimados da audiência de Conciliação designada para o dia 10/07/2009, às 16:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 11679-3/2006(90-3-2)
Autor: Iraci Ribeiro da Silva Me
Advogados(as): Marco Antonio da Silva Lopes OAB/BA 12765
Réu: Misalg Produtos Alimentícios Ltda
Advogados(as): Gustavo Alvarenga de Miranda OAB/BA 20644, Sergio Luis Bittencourt da Costa OAB/BA 21524

Liminar: "Vistos, etc... Pela Juíza foi dito que: Não havendo nos autos prova da inclusão da parte autora em cadastro de devedores, defiro parcialmente a medida liminar, para determinar a empresa ré que proceda a baixa do protesto perante o 2º Tabelionato desta Comarca, conforme intimação de fl. 16, no prazo de 72 (setenta e duas) horas de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais). De igual modo, defiro o pedido de intimação da parte acionada, através de seu patrono, estabelecido no endereço constante do rodapé da petição de fl. 20/21 para que informe o endereço atual da empresa ré, a fim de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se."



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Secretraria
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Março de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


CAUSAS COMUNS - 59016-9/2004(1-2-1)
Autor: Haydêe Maria de Azevedo Batista
Advogados(as): Eunice Cavalcanti Castro Torres OAB/BA 11249
Réu: Antônio Geraldo de Castro
Réu: Lucilene Valença de Sá
Réu: Maria Senhora Gonçalves Rumão

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a certidão acostada aos autos às fls. 56.


COBRANÇA DE DIVIDA - 32662-3/2008(23-1-2)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Telma Olivia de Lacerda Santos OAB/BA 22684
Réu: Clodivaldo Gonçalves de Lima Sobrinho

Sentença: Vistos, etc.... HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO, assim, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Findo prazo estabelecido no acordo para a satisfação da obrigação e decorrido o prazo de quinze dias, sem manifestação das partes, proceda ao arquivamento dos autos independentemente de novas intimações.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16784-3/2009(22-3-2)
Autor: Milton Santos de Oliveira
Advogados(as): Kamilla Silva Caldas Santos OAB/BA 25221
Réu: Amarildo Dos Santos Mendes

Liminar: 1 – Vistos, etc...2 – MILTON SANTOS DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ingressou com ação indenizatória, cumulada com pleito cominatório, em face de AMARILDO DOS SANTOS MENDES, requerendo, ainda, em sede de tutela antecipada, que seja determinada a transferência do veículo para o nome do réu. A antecipação de tutela, como ensina, NELSON NERY JUNIOR, “não se limita a assegurar o resultado prático do processo, nem a assegurar a viabilidade da realização do direito afirmado pelo autor, mas tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio provimento jurisdicional pleiteado ou seus efeitos” (in Código de Processo Civil Comentado, Ed. RT – São Paulo, 1997, pg. 546).Desta forma, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação pretendida não se limita à verificação do fumus boni iuris e do periculum in mora, exige mais, exige o convencimento da verossimilhança da alegação e a existência de prova inequívoca, que, na lição de CÂNDIDO DINAMARCO devem ser entendidos como probabilidade, pois “portador de maior segurança do que a mera verossimilhança” (in A Reforma do Código de Processo Civil, Malheiros – São Paulo, 2ª ed, pg. 143).Na espécie, em que pese a narrativa trazida pelo autor apontar pela possibilidade de sucesso da demanda, não há o risco de dano irreparável, pois, além da transferência poder ser oportunamente feita, o autor pode se prevenir de eventuais danos através de providências junto ao orgão de trânsito e, até mesmo, a busca e apreensão do veículo. De qualquer modo, caso o réu esteja, de fato, se recusando, injustificadamente, a transferir o veículo, o próprio autor pode informar o fato junto ao orgão de trânsito, com o propósito de se prevenir de eventual dano. Ausentes, pois os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, deve a tutela antecipada ser indeferida. Desta forma, com fundamento na norma supracitada, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. Aguarde-se a audiência de instrução designada. Intime-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 153400-9/2007(20-3-1)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Jr OAB/BA 25053
Réu: Francisco de Lima Ribeiro Filho
Réu: Ivana Novaes Caroso

Intimação: Fica a parte autora e seus advogados intimados a se manifestarem sobre os embargos opostos, caso queiram.


CAUSAS COMUNS - 60554-9/2004(12-4-5)
Autor: Raimundo Rêgo Moitinho
Advogados(as): Edson Monteiro Salomão OAB/BA 13458
Réu: Selma Maria Amaral Silva
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência do retorno dos autos da TURMA RECURSAL.


COBRANÇA DE DIVIDA - 68772-3/2007(2-4-2)
Autor: Condominio Edifício Jacarandá
Advogados(as): Patrícia Gonçalves da Costa OAB/BA 18282
Réu: Sergio Santos Silva

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a informarem a este Juízo o atual endereço da parte acionada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74954-0/2004(16-3-6)
Autor: Condomínio do Edifício Anna
Advogados(as): Celso Franco de Souza Rocha OAB/BA 15301
Réu: Maria do Socorro C. Soares
Advogados(as): João Floquet Azevedo OAB/BA 12419

Intimação: 1 - R.H. 2 - Intime-se o acionado para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre o pedido de adjudicação, valendo o silêncio como aceitação.


CAUSAS COMUNS - 26256-0/2002(16-2-5)
Autor: Condomínio do Edifício Morada do Apipema
Advogados(as): Carlos M.C. de Cerqueira OAB/BA 13117, Frederico Guilherme Oliveira Rodrigues de Miranda OAB/BA 17113
Réu: Rosangela Cariacchio

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a petição acostada aos autos às fls. 152.


COBRANÇA DE DIVIDA - 88828-1/2008(3-2-6)
Autor: Condomínio Residencial Recanto Dos Coqueiros
Advogados(as): André Alves de Farias OAB/BA 23856
Réu: Petrus Paulus Jorzelius

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica o advogado da parte autora intimado a comparecer no 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC , no endereço acima citado, no turno MANHÃ para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 14/04/2009, às 08:35 h


LOCAÇÃO - 69224-7/2008(3-2-3)
Autor: Rose Nader Lion
Advogados(as): Dimas Santos Filho OAB/BA 6687
Réu: Antonio Carlos Aragão Dos Santos
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Nilza Venceslau de Aragão da Conceição

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência da data para audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no próximo dia 04/06/2009, às 07:30 hs. na sede deste Juizado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95718-6/2006(12-2-1)
Autor: Carlos Alberto Castro Torres
Advogados(as): Sidney Cavalcante Castro Torres OAB/BA 24594
Réu: Condomínio Edf. Mar Azul
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência do retorno dos autos da TURMA RECURSAL.


CAUSAS COMUNS - 13468-6/2005(1-1-4)
Autor: Rosimeire Andrade Aquino Dos Santos
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Vera Lúcia de Sales Pedreira
Advogados(as): Anderson Sergio Dos Santos OAB/SP 87618, Anderson Sergio Dos Santos Palrinhas OAB/BA 595-A

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência do retorno dos autos da TURMA RECURSAL.


COBRANÇA DE DIVIDA - 138207-1/2007(1-5-1)
Autor: Condomíno Edifício Palazzo Savóia
Advogados(as): Cláudio Lima Filgueiras OAB/BA 16981
Réu: Jorlando Meireles

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado intimados para no prazo de 10 (dez) dias informarem a este Juízo se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.



 

3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a)Substituto(a): Carolina Almeida da Cunha Guedes
Secretário(a): Dmitri Fusi Cosma
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Março de 2009

Ficam as partes e os Srs. Advogados intimados das liminares, intimações, despachos, decisões e sentenças nos processos abaixo relacionados:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117719-2/2008(45-5-2)
Autor: Condomínio Edifício New Heaven Residence
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170
Réu: Kléber Barbas Falcão

Intimação: Ficam partes e advogado intimados da audiência de Conciliação designada para o dia 10/07/2009, às 15:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23341-2/2009(80-1-5)
Autor: Ivelise Cristina de Freitas Moreira
Advogados(as): Mauricio Alves de Souza Moreira OAB/BA 25362
Réu: Banco Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo

Liminar: "Vistos, etc... Assim, presentes os requisitos legais ensejadores à concessão da medida pleiteada, defiro o pedido liminar, para determinar ao banco réu, que proceda a imediata exclusão do CPF da parte autora do cadastro de devedores, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua intimação, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Aguarde-se audiência de conciliação com data já designada. Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 31710-1/2008(48-1-2)
Autor: Mª José Correia da Silva
Advogados(as): Kadja Maria Ribeiro Parente OAB/BA 6016
Réu: Palmira Macedo e Vitor Santos

Intimação: Ficam partes e advogada intimadas da audiência de Conciliação designada para o dia 10/07/2009, às 16:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117725-7/2008(45-5-2)
Autor: Condomínio Edifício New Heaven Residence
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170
Réu: Marcus Vinícius Campos Badaró

Intimação: Ficam partes e advogado intimados da audiência de Conciliação designada para o dia 10/07/2009, às 15:00 horas.