Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Oseias Costa de Sousa e Rilton Goes Ribeiro
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Março de 2009

COMPANHIA SEGURADORA - 68633-6/2008(64-2-4)
Autor: Bárbara Anita de Santana
Advogados(as): Juliana Brandão de Andrade OAB/BA 22477
Réu: Unibanco Aig Seguros e Previdência

Sentença: Vistos, etc.Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 09:30 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.P.R.I. Arquive-se estes autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125157-0/2008(67-5-5)
Autor: Lidijoana Santos Lima
Advogados(as): Carlos Alberto Dourado OAB/BA 6943
Réu: Oi / Telemar Norte Leste S/A

Intimação: Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 06/04/2009, às 10:15 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 8500-6/2008(63-5-1)
Autor: Manoel Pinheiro Dos Reis
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68426-0/2008(65-1-6)
Autor: Doralice de Carvalho Souza
Advogados(as): João Lima de Souza OAB/BA 26254
Réu: Unibanco S/A - União de Bancos Brasileiros S/A

Sentença: Vistos, etc.Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 08:00 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.P.R.I. Arquive-se estes autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 160174-1/2007(59-4-6)
Autor: Walter Francelino Rocha
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para pagar custas processuais conforme sentença de fls. 08 dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26380-0/2004(5-5-2)
Autor: Telma da Silva Teles
Advogados(as): Rui Licinio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696
Réu: Banco Dibens S/A
Advogados(as): Rodrigo Borges Vaz da Silva OAB/BA 15462

Ato De Secretaria: Intimar o Réu para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59077-0/2004(26-2-4)
Autor: Rocheli Belens Cruz
Advogados(as): João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814
Réu: Bradesco Consórcios Ltda.

Ato De Secretaria:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3237-9/2009(28-3-5)
Autor: Luis Carlos Cavalcanti Galvao
Advogados(as): Carlos Alberto Dourado OAB/BA 6943
Réu: Banco Fininvest S/A

Intimação: Sessão de Conciliação no dia 01/04/2009,às 10:15.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3233-6/2009(28-6-6)
Autor: Sandra Maria Grangeon Galvão
Advogados(as): Carlos Alberto Dourado OAB/BA 6943
Réu: Banco Itau S/A

Intimação: Sessão de Conciliação no dia 02/04/2009, às 10:15hs.


COMPANHIA SEGURADORA - 57761-8/2005(4-5-3)
Autor: Maria Juçara Ferreira Lima Sena
Advogados(as): Franklin Dos Reis Guedes OAB/BA 17043
Réu: Caixa Seguros (Ex Sasse)

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31434-0/2006(57-4-4)
Autor: Luiz Carlos Costa
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Sergio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Sentença: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68592-5/2003(3-5-4)
Autor: André Luiz Rocha do Bomfim
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247
Réu: Sul América Aetna - Plano de Saúde
Advogados(as): Manuella Accioly Souza OAB/BA 18537

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126128-2/2006(52-6-3)
Autor: Ednalva Passos da Silva
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaina M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 156754-3/2007(25-4-5)
Autor: Marta Edilene Silva Xavier
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23964-0/2004(1-5-4)
Autor: Grace Guimarães Dos Santos
Advogados(as): Paulo Augusto de Souza Vieira OAB/BA 13343
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 35413-9/2005(23-6-1)
Autor: Kleber Luiz Ferreira de Santana
Advogados(as): Ligia Gomes de Matos Lima OAB/BA 12409
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Daniel Moreno Castillo OAB/BA 20782

Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, pelo que, DECLARO A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA de R$ 105,80, cobrada pela acionada, devendo a parte acionada, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o nome do autor dos dados do SERASA em razão de tal débito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), CONDENANDO a mesma a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo atual, equivalentes a atuais R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais), acrescida de juros legais a partir da intimação da requerida da presente sentença até a data do efetivo pagamento. Resta não conhecido o requerimento de pagamento em dobro da quantia ora vergastada, eis que não houve pagamento da mesma pelo autor, não estando presente algumas das condições previstas no art. 940 do CC.Isento de custas e Honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado esta decisão, e efetivado o pagamento, promova-se o arquivamento dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 52342-9/2008(27-1-6)
Autor: Lilian Mota Badu
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Sentença: CERTO O DEVER DE INDENIZAR PELO DANO MORAL. Em sua quantificação, verifico grave a atuação da ré, pois a autora, conforme documento de fl.11, se viu prejudicada na tentativa de financiamento junto à instituição financeira. Aplicável o princípio do desestímulo. Isto posto, e na forma do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré, BCP S/A (CLARO), a indenizar a autora, LILIAN MOTA BADU, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), aproximadamente a 15 vezes o valor da injusta negativação, a título de reparação ao dano extra-patrimonial, Sobre tal valor, deverá ser incidir juros legais de 1% ao mês e correção monetária, a partir desta data até o efetivo pagamento. Sentença publicada nesta audiência, com a intimação da parte autora. Intime-se a parte ré. Publique-se. Registre-se. Nada mais havendo, mandou a autoridade encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado. Dado e passado em Salvador, Bahia, 10 de março de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 60433-0/2008(64-2-1)
Autor: Fernanda Gonçalves Santos
Advogados(as): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas OAB/BA 11129
Réu: Banco Finasa S/A

Sentença: Vistos, etc.Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 10:00 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.P.R.I. Arquive-se estes autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 37666-3/2005(24-1-2)
Autor: Orlando José Neder
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 48563-2/2005(28-5-2)
Autor: Isabel Cristina Mota Lage Dominguez Teixeira
Advogados(as): Artur Cesar de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Andrea Maria Freza Bastos OAB/BA 23280

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 56084-7/2005(50-3-6)
Autor: José Carlos Ferreira Chaves
Advogados(as): Lúcia Maria Oliveira Rocha OAB/BA 4740
Réu: Sulamerica Aetna Seguro de Saúde S.A

Sentença: JULGO POR SENTENÇA EXTINTO O PROCESSO, com condenação em custas, em razão da ausência da parte autora, devidamente intimada, e determino o arquivamento dos autos. Defiro em favor da parte ré o levantamento dos valores depositados a titulo de pagamento de plano Sentença publicada em audiência, com a intimação da ré. Registre-se. Nada mais havendo, mandou a autoridade encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai por todos assinado. Dado e passado em Salvador, Bahia, 10 de março de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10552-0/2004(25-2-5)
Autor: Eliete Ramos Ayres da Silva
Advogados(as): Rafael Nogueira Campelo de Melo OAB/BA 18019
Réu: Banco Mercantil de São Paulo S/A - Finasa

Ato De Secretaria: Intime-se o advogado do Autor para devolver os autos do processo principal em 48 horas, sob pena de busca e apreensão.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42494-3/2004(21-3-5)
Autor: Cesar Messias Andrade Gonzalez
Réu: Digital Autorizada
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Monica Palma Barbosa OAB/BA 16869

Sentença: Do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, constante da inicial da presente Queixa, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC, condenando as partes requeridas, de forma solidária, na restituição ao requerente do valor de R$ 799,00, atualizado monetariamente e com juros legais desde a citação das mesmas, restando improcedentes os pleitos de indenização por danos materiais e morais.Isento de custas e Honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado esta decisão, e efetivado o pagamento, promova-se o arquivamento dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98463-9/2007(53-5-1)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, por falta de prova da real necessidade. Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 98977-0/2006(51-4-2)
Autor: Noel Fortunato de Souza
Advogados(as): Alexandre Ramos de Almeida OAB/BA 14428
Réu: Gandi Secaf e Cia Ltda
Réu: Yamaha Motor da Amazonia Ltda

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29499-3/2004(21-1-1)
Autor: Rita de Cássia Santiago Ribeiro
Advogados(as): Jose Emiliano Pereira OAB/BA 18520
Réu: Rspp Previdencia
Advogados(as): Camila Braga Benjamin OAB/BA 24446

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38895-5/2005(4-6-3)
Autor: Candido da Silveira Leite
Advogados(as): Candido Leite OAB/BA 6555
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaina Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 29784-4/2008(63-1-5)
Autor: Gilson Fernandes da Fonseca
Advogados(as): Cibele Andrade Pessoa de Freitas OAB/BA 25146
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Basilio Cathalá Loureiro Neto OAB/BA 25165

Sentença: Isto posto, e na forma dos artigos 14 e 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu, BANCO BRADESCO S/A, a restituir ao autor, GILSON FERNANDES DA FONSECA, a quantia de R$ 321,50 (trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), correspondente ao dobro do indevidamente cobrado pelo réu, valor que deverá ser corrigido monetariamente, com acrescentamento de 1% ao mês, a partir do dia dos descontos até a efetiva restituição. CONDENO-O, outrossim, ao pagamento de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) – equivalente aproximadamente a 20 vezes o valor indevidamente cobrado – a título de reparação ao dano moral. Sobre tal valor deverá incidir juros de 1% ao mês e correção monetária, a partir do dia de hoje até o efetivo pagamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16551-4/2008(67-3-6)
Autor: Jeremias Oliveira da Silva
Advogados(as): Gildasio Rodrigues Alves OAB/BA 19797
Réu: Banco Ibi
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: Pelo exposto, com base no art.333, inciso II, 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta queixa, para declarar a inexistência do débito de R$ 314, 40, por conseqüência não pode ser objeto de inscrição em Órgão de Proteção ao crédito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101861-2/2007(5-4-2)
Autor: Enrique Marquez Barros
Advogados(as): Marcelo Farias Kruschewsky Filho OAB/BA 24003
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 39291-0/2005(4-2-1)
Autor: Marilene Candido Das Silva
Advogados(as): Marcelo Linhares OAB/BA 16111
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A
Réu: Cartão Itau Card Visa

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte Ré para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 65928-2/2006(2-5-6)
Autor: José Agnaldo Barreto
Advogados(as): Jaqueline Conceição Merces OAB/BA 94057
Réu: Cresauto Veículos S.A
Advogados(as): Manoel Dias OAB/BA 1564

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


CAUSAS COMUNS - 37415-6/2003(1-2-6)
Autor: Condomínio Colina Das Vivendas
Advogados(as): Jorge Luiz Matos Oliveira OAB/BA 10363
Réu: Marileide Cerqueira Santana
Advogados(as): Jorge Luiz Matos Oliveira OAB/BA 10363

Despacho: Defiro o pedido de fls. 54.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 129161-0/2007(4-4-6)
Autor: Emanoel Olimpio Alves de Souza
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Sentença: Vistos, etc.Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 09:00 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.P.R.I. Arquive-se estes autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 65787-5/2008(61-5-4)
Autor: Edson Dos Santos Moura
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: Vistos, etc.Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, designada para esta data, às 11:00 horas, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais.P.R.I. Arquive-se estes autos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 26019-3/2005(4-5-1)
Autor: Espólio Zony Domingues
Advogados(as): Marcus Jose Andrade de Oliveira OAB/BA 14456
Réu: Banco Citicard S/A

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 44579-7/2005(24-3-2)
Autor: Carla Paradella de Oliveira
Advogados(as): Edvalter Souza Santos Junior OAB/BA 15895
Réu: Bcp S.A.

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para levantar depósito de fls. 70 em 05 (cinco) dias.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio e Everaldo Cardoso de Amorim
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 58605-6/2004(12-1-2)
Autor: Ereni Gomes Goes
Advogados(as): Jaime Oliveira OAB/BA 12249
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658

Despacho: Intime-se a ré para cumprimento da execução em curso cujos embargos já foram decididos, não cabendo recurso inominado deste, já que a execução não foi extinta, sob pena do art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 59973-5/2005(77-6-4)
Autor: Ricardo Araújo da Silva
Advogados(as): Carlos Roberto Tude de Cerqueira OAB/BA 9134
Réu: Bcp S/A (Claro)
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré da reconstituição dos presentes autos, bem como para trazer aos autos cópias dos documentos que entender pertinentes em especial as petições protocolizadas nos dias 09/05/2007, 08/05/2007, 07/05/2007 e 04/05/2007.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37256-0/2004(74-5-1)
Autor: Noelia Brige Ellery
Réu: C&A Modas Magazine Ltda.

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para levantar os valores depositados em seu favor.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 42053-0/2008(83-4-3)
Autor: Edna Leite Lourido Lorenzo
Advogados(as): Marco Antonio Oliveira Rodrigues de Miranda OAB/BA 9911
Réu: Unimed Sistema Nacional de Saúde
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para dizer sobre o cumprimento da sentença em 5 dias, sob pena de arquivamento com baixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8274-0/2007(73-3-4)
Autor: Nilson Nei Gomes de Freire
Réu: Banco do Brasil

Sentença: Assim, em virtude do exposto, tenho por bem JULGAR IMPROCEDENTE o pedido do autor. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I.Salvador, 07 de Janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 14148-8/2005(14-4-6)
Autor: Descivaldo Lima de Andrade Filho
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para tomar conhecimento de petição de fls. 53


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 130912-9/2007(8-1-3)
Autor: Valdinete Maria da Silva Nascimento
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376, Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878, Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236, Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juiza de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5942-0/2004(9-3-6)
Autor: Tiago Pereira Dos Santos
Advogados(as): Jaime Almeida da Cunha OAB/BA 14594
Réu: A Provedora Com. de Móveis Ltda

Ato De Secretaria: Intimar o autor para se manifestar sobre a penhora retro em 05 (cinco) dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3820-2/2005(11-5-1)
Autor: Suely de Jesus Nery
Advogados(as): Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413
Réu: Candeias Saude e Lazer Ltda
Advogados(as): Eladio Lasserre OAB/BA 15906, Larissa Santana Leal Lima OAB/BA 18525

Sentença: Logo, consubstanciado nos argumentos expendidos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Custas e honorários conforme a Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 13 de janeiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69099-6/2003(8-5-1)
Autor: José da Conceição Silva
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437
Réu: Wt Veículos
Advogados(as): Zibia Lucia Damasceno OAB/BA 12728

Ato De Secretaria: Indique o autor o novo endereço do réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23993-3/2004(74-6-2)
Autor: Igor José Nascimento Dos Santos
Advogados(as): Sergio Costa OAB/BA 9259
Réu: Compacta Print Comércio Ltda

Despacho: Comprove o autor o cumprimento da sua obrigação. em cinco dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 30261-9/2005(8-5-3)
Autor: João Elias Mascarenhas
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050

Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre as petições de fls. 138 a 159, bem como 160 a 170.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 149092-3/2007(17-1-2)
Autor: Lazaro Antonio Souza Soares
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Sentença: Assim, em virtude do exposto, tenho por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido do autor LÁZARO ANTÔNIO SOARES, para condenar a parte ré SULAMÉRICA SAÚDE S/A a incluir, em definitivo, a mãe e avó do autor, SONIA SOUZA SOARES e OTAVIA FRANCISCA SOUZA, suas dependentes em seu plano de saúde, em obediência à cláusula nº 11.2 do contrato estabelecido entre às partes. Que sejam mantidos os valores do contrato, na modalidade "Família", com as devidas carências cobertas. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I. Salvador, 08 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 61923-0/2008(7-2-2)
Autor: Espólio de Josué Alves Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Despacho: Não cabe à este Juízo nomear novo representante do Espólio. Venha o patrono do autor juntar aos autos documento que comprove a representação do Espólio no processo de inventário. Suspendo por 30 dias, sob pena de extinção.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 19374-7/2008(76-5-4)
Autor: Novo Tempo Informática Ltda-Me
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Luciana Gomes Queiroz da Paz

Ato De Secretaria: Indique o autor o novo endereço do réu, no praxo de 10 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103483-9/2006(72-1-1)
Autor: Jairo de Oliveira Leite
Advogados(as): Jairo de Oliveira Leite OAB/BA 23542
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flávia Geórgia Veloso Fraga Silva Cunha OAB/BA 21169, Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127

Despacho: O recorrente juntou petição às fls. 261 a 263 no dia 20 de novembro de 2008 atestando o recolhimento do preparo no dia 17 de setembro de 2007. Ocorre que, nos termos do art. 42,§1°, da Lei n° 9.099/1995, bem como do art. 72, §2°, da Resolução n° 12/2007, do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia - "REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA" -, o recorrente tem prazo de 48 horas para comprovar o recolhimento do preparo, o que não foi efetuado, tal como atesta a certidão de fl. 267. Assim, declaro deserto o recurso de fls. 215 a 249.Salvador, 04 de fevereiro de 2009. Fabiana cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 130470-4/2007(79-6-1)
Autor: Clinger Paiva Muniz
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Iuri Ribeiro Gonçalves OAB/BA 23398

Sentença: Com base no exposto e com fulcro nos argumentos apresentados tenho por bem JULGAR IMPROCEDENTE, o pedido do autor CLINGER PAIVA MUNIZ. Custas e honorários conforme a lei. P.R.I. Salvador,BA, 15 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 91755-9/2006(71-5-4)
Autor: Raynadja de Jesus Silva
Advogados(as): Aurelisio Moreira de Oliveira Junior OAB/BA 16834
Réu: Bradesco Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Manuela Rocha Guedes OAB/BA 26233, Taisa Moreira Santos OAB/BA 23017

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80867-9/2005(16-1-2)
Autor: Leda Maria Amorim Costa
Advogados(as): Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422
Réu: Credicard Mastercard Administradora de Cartões de
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Ricardo Coelho da Costa OAB/BA 23119
Réu: Unibanco S/A
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546, Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570

Ato De Secretaria: Intime-se a ré para pagar a quantia remanescente de R$3.392,00, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida a multa do art. 475-J do CPC.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 97216-9/2006(70-2-4)
Autor: Renato Neves da Rocha
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos OAB/BA 24190, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81518-7/2005(15-6-6)
Autor: Eliane Cristina Andrade Lôbo
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem rejeitar os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 09 de Janeiro de 2009.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 62048-3/2008(7-1-6)
Autor: Espólio de Josué Alves Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Sentença: Assim, tenho por bem extinguir o presente processo sem efeito de julgamento do mérito. Decorrido o prazo recursal e havendo pedido legítimo devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 49916-1/2006(6-5-3)
Autor: Daniela Torres Memoria
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Sul America Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684

Despacho: Indefiro.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 45049-9/2006(6-3-2)
Autor: Valdenize Fonseca Araujo Dos Santos
Advogados(as): Genira Menezes Moraes OAB/BA 13352
Réu: Cassi Saude Familia
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Ato De Secretaria: Diga o autor sobre o cumprimento da sentença, em 5 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52880-3/2008(76-2-3)
Autor: Emile Cristina Badaro Villas Boas
Advogados(as): Ione Cristina Righi Oliveira OAB/BA 18860, Renata Vieira de Melo Ferreira OAB/BA 18866
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Aristides José Cavalcanti Batista OAB/BA 641A

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para levantar os valores depositados em seu favor e dizer se recebe com ressalvas, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19504-9/2004(13-3-4)
Autor: Ananias Catarino São Bernardo
Advogados(as): Augusto Sergio Dos Santos de Sao Bernado OAB/BA 14972
Réu: Carvel Veículos

Ato De Secretaria: Indique o autor o novo endereço do réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 147088-4/2007(81-2-3)
Autor: Robson de Souza Silva
Advogados(as): Luiz Frederico Cidreira OAB/BA 15884
Réu: Itapemirim Cargas

Despacho: Defiro a remarcação. Porém em virtude do decurso do tempo deve o autor juntar nova tabela de embarque no prazo de 15 dias, pena de extinção.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72413-0/2008(73-2-3)
Autor: Aline Cerqueira Sampaio Appezzatto
Advogados(as): Bianca da Silva Alves OAB/BA 16353, Marcos Sampaio de Souza OAB/BA 15899
Réu: Banco do Brasil Sa
Advogados(as): Marcelo Hora Passos Filho OAB/BA 26140
Réu: Import Express Comercial Importadora Ltda
Advogados(as): Marcus Barbosa Andrade OAB/BA 14100

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 152767-3/2007(11-6-5)
Autor: Paulo Cesar Moreira Machado Costa
Advogados(as): Paulo Cesar Moreira Machado OAB/BA 9683
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)

Ato De Secretaria: Diga a parte autora sobre as petições protocolizadas em 14/05/2008 e 28/05/2008 no prazo de 15 dias.


COMPANHIA SEGURADORA - 99607-6/2006(70-2-1)
Autor: Arabela Brandão Paranhos(Prioridade)
Advogados(as): Luciana Muccini OAB/BA 17886
Réu: Mbm Seguradora S.A
Advogados(as): Bruno Neri da Silva OAB/BA 22135

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar os valores depositados em seu favor e dizer se recebe com ressalvas, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 19405-0/2005(17-2-6)
Autor: Maria Teresa Dos Santos
Advogados(as): José Joaquim Sousa Ferreira OAB/BA 23596
Réu: G. Barbosa
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: Desnecessária a condenação expressa. Cumpra-se o despacho de fls. 83. Não acolho as alegações da ré.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 159470-2/2007(76-6-3)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, dê-se baixa e arquive-se. Salvador, 06 de novembro de 2008. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juiza de Direito


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 111795-5/2007(79-1-4)
Autor: Gilberto Santana Lima
Advogados(as): Danillo Robatto Tavares Carvalho OAB/BA 25076
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo OAB/BA 22329

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para informar sobre o cumprimento da sentença, em 5 dias, sob pena de arquivamento com baixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31546-0/2005(13-4-1)
Autor: Sergio Paulo Teixeira
Advogados(as): Carla Adorno Landim Dourado OAB/BA 16325, Eduardo José Dourado OAB/BA 16885
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar os valores depositados em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20353-0/2004(9-6-5)
Autor: Gerson da Costa e Silva Júnior
Advogados(as): Betânia Trindade OAB/BA 18114, Letícia Wanderley Moreno Bacelar OAB/BA 22043
Réu: Lourdes Martins Máquinas Me
Advogados(as): Milla Rocha de Assis OAB/BA 20189

Despacho: Intime-se a parte ré para tomar conhecimento da petição de fls. 90.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68177-6/2003(14-1-4)
Autor: Vilangelim Empreendimentos Turisticos Ltda Me
Advogados(as): Ana Patricia Dantas Leão OAB/BA 17920
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: Comprove o autor o descumprimento em cinco dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 14849-0/2006(70-2-2)
Autor: Restaurante La Cocina Ltda
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Nordeste Segurança Eletrônica Ltda

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 13686-7/2008(82-3-2)
Autor: Luciano Ferreira Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso VIII, do art. 267 do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o presente processo, sem o exame e resolução do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 14902-0/2008(82-5-6)
Autor: Maria de Lourdes Ribeiro da Hora
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso VIII, do art. 267 do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o presente processo, sem o exame e resolução do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 14380-4/2008(76-6-6)
Autor: Claudia Bastos Sacramento
Advogados(as): Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926B
Réu: Banco Ibi Card S/A - Banco Múltiplo

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso VIII, do art. 267 do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o presente processo, sem o exame e resolução do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 32470-1/2008(83-5-3)
Autor: Yêda Maria Veiga Andrade
Advogados(as): Moises Dantas Dos Santos OAB/BA 20243
Réu: Unibanco S/A

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do art. 51 da lei 9099/5, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUIR o processo, sem resolução do exame de mérito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 04 de fevereiro de 2008. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26608-6/2004(13-1-4)
Autor: Maria da Conceição Marques Guimarães
Advogados(as): Evaldo da Hora Ferreira OAB/BA 5671
Réu: Edcar Veículo Ltda
Réu: Edgard Copque Dos Santos
Réu: Edson Copque Dos Santos

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso VIII, do art. 267 do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o presente processo, sem o exame e resolução do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 53336-0/2008(78-3-2)
Autor: Miguel Rodrigues Paim
Advogados(as): Maria Catharina de Souza Freitas Neta OAB/BA 23887
Réu: Banco Itaucard
Réu: Serasa - Centralização de Serviços Dos Bancos

Sentença: Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, dê-se baixa e arquive-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009.LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juiza de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 86497-8/2007(79-5-4)
Autor: Litza Maria de Souza Wewers
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.De acordo com a disposição do art. 8º da Lei 9099/95 não poderão ser partes do processo o incapaz, bem assim, não cabendo representação. Ante ao exposto e por mais do que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito por força da incompetência absoluta deste juízo, na forma do art. 8º da Lei 9099/95. Fica de logo deferido o pedido de desentranhamento de documentos, caso requerido. Publique-se, registre-se, intime-se. Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito, arquive-se. Salvador,15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 6670-2/2007(73-1-4)
Autor: Jacilene Neiva Araujo
Advogados(as): Igor Antônio Neiva Dantas OAB/BA 20594
Réu: Cto - Centro de Tratamento Odontológico Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para apresentar cópia da petição protocolizada no dia 18/03/2008, informando a existência de acordo entre as partes, no prazo de 10 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42581-8/2004(9-3-3)
Autor: Luiz Claudio Conceição Rego
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500
Réu: Habitacional Construção S/A
Advogados(as): Railde Correia Lima Corumba Silva OAB/BA 19388

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 139849-0/2007(81-3-5)
Autor: Acely Mattedi Dias
Advogados(as): Andrei Brettas Grunwald OAB/BA 838A
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Gustavo Moreira Ramiro OAB/BA 17345

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94197-2/2006(75-3-2)
Autor: Arminda Pineiro Vidal
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Comprove a parte autora o alegado às fls. 47, em 48 horas.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68249-7/2004(13-3-4)
Autor: Cristina da Silva Baugarten
Advogados(as): Thomás Luz Raimundo Brito OAB/BA 22129
Réu: Banco Bradesco S/A - Central de Cartões de Credito
Advogados(as): Cristiane de Abreu São Pedro OAB/BA 22110

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para apresentar cópia da petição de interposição de recurso protocolizada no dia 30/10/2006, no prazo de 10 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67979-8/2005(12-5-6)
Autor: Juvenilda Marins Brandão
Advogados(as): Antônio Edilipe Bahiana Neri OAB/BA 16591
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição de fls. 70/80, em 05 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76408-6/2005(15-4-1)
Autor: Irani Fróis Paixão
Advogados(as): Gabriel de Jesus Lima OAB/BA 13846
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as respostas do SPC e do Serasa, no prazo de 5 dias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 12926-7/2005(12-5-5)
Autor: Jacira de Almeida Seixas Torres
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940, Thais Campos de Carvalho OAB/BA 14367
Réu: Sul América Saúde
Advogados(as): Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684, Tiago Basto Cardoso OAB/BA 27049

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar os valores depositados em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 326-3/2004(9-6-6)
Autor: Aurea Maria Tosta Dos Santos
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para levantar os valores depositados em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83096-8/2006(71-3-1)
Autor: José Silva Santos
Réu: Banco Itaú- Autobank Itaucred.
Advogados(as): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo OAB/BA 22117, José Antônio Vianna Dos Santos OAB/BA 15114, Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184, Rosiane Andrade Cardoso Dos Apóstolos OAB/BA 20414

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso VIII, do art. 267 do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o presente processo, sem o exame e resolução do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124158-3/2008
Autor: Jorge Hamid Nader
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153
Réu: Banco Itaú S.A

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso VIII, do art. 267 do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o presente processo, sem o exame e resolução do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 30174-4/2008(76-3-2)
Autor: Rosilda Amorim de Souza
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Sentença: Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, dê-se baixa e arquive-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009.LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juiza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 61949-3/2008(7-2-2)
Autor: Espólio de Josué Alves Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Despacho: Não cabe a este Juízo nomear novo representante do espólio. Intime-se o patrono do autor para comprovar a representação do espólio no processo de inventário.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 45560-1/2005(9-3-5)
Autor: Marilton Almeida Moura
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Lorena Jóias Ltda
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota OAB/BA 8998

Ato De Secretaria: Manifeste-se a empresa ré sobre os ofícios retros no prazo de 5 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 91316-2/2008(73-2-6)
Autor: Diego Espinheira de Melo Baptista
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207
Réu: Wöllner Outdoor – Novos Rumos Com.De Confec. Ltda.
Advogados(as): Vitor Chaves Bomfim OAB/BA 25223

Despacho: Converto o feito em diligência para determinar a intimação da parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias regularizar a sua representação processual, pena de revelia, nos moldes do art. 13, II, CPC.Findo o prazo, voltem-se os autos conclusos para sentença. Salvador, 10 de fevereiro de 2009.LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45579-2/2003(7-2-3)
Autor: Hosana Teles Ferreira
Réu: Vivo S/A

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para, em 5 dias, desentranhar os documentos pertinentes, sob pena de arquivamento com baixa.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 71398-8/2007(79-6-3)
Autor: Lázaro Vinicius Costa de Andrade
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Autor: Roque Lázaro de Andrade
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Unimede Salvador Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Sentença: Assim, em virtude do exposto , tenho por bem JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido dos autores LÁZARO VINÍCIUS COSTA DE ANDRADE e ROQUE LÁZARO DE ANDRADE , para condenar a parte ré UNIMEDE SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, a restituir o valor de R$6.975,58 ( seis mil, novecentos e setenta e cinco reais e oito centavos) a ROQUE LÁZARO DE ANDRADE, referente ao custeio do tratamento de LÁZARO VINÍCIUS COSTA DE ANDRADE .Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I.Salvador, 12 de Janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 81844-5/2006(20-1-2)
Autor: Andre Ventura Esteves Telles de Souza
Advogados(as): Frederico Matos de Oliveira OAB/BA 20450
Réu: Algar Telecom Leste S/A - Claro
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564

Despacho: Diga a parte ré acerca da petição de fls. 180/181.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 60447-0/2005(11-3-4)
Autor: Valdelice Maria Peralva Santos
Advogados(as): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos OAB/BA 10505
Réu: Plano de Saúde Coopus
Advogados(as): Rafael Juchem Marcante OAB/BA 21490

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para comprovar o descumprimento da sentença em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34796-5/2004(11-2-1)
Autor: Valdete Roque Laranjeira
Réu: Ronconi (Toque da Casa)
Advogados(as): Edson Dos Reis Silva Júnior OAB/BA 22130

Decisão: Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem rejeitar os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 09 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 55043-4/2008(15-2-5)
Autor: Derivaldo Oliveira Cruz
Advogados(as): Ricardo Fragoso Modesto Chaves OAB/BA 19130
Réu: Net
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10828-6/2008(76-5-3)
Autor: Gideão Moreira Sanil Dos Santos
Advogados(as): Cristiana Câmara Araújo OAB/BA 25465, Daniel Vencimento Dos Santos OAB/BA 27059
Réu: Banco do Brasl S/A
Advogados(as): Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Sentença: Com base no exposto e com fulcro nos argumentos apresentados tenho por bem JULGAR PROCEDENTE EM PARTE, condenando o réu BANCO DO BRASIL a pagar o valor de R$ 4.000, 00 (quatro mil reais), a título de indenização por Danos Morais, ao autor GIDEÃO MOREIRA SANIL DOS SANTOS. Custas e honorários conforme a Lei. P.R.I.Salvador, BA, 15 de Janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio e Everaldo Cardoso de Amorim
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 72995-7/2006(71-2-3)
Autor: Vera Lucia Dias Simões
Réu: Tim
Advogados(as): Fabio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194, Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 31."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 21725-5/2005(20-3-2)
Autor: Afonso Teles do Nascimento
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: "Extingo o processo sem resolução de mérito, conforme Art. 51, I, da Lei 9099/95. Custas pela parte autora."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36563-7/2004(9-6-4)
Autor: Ana Maria Dos Santos
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Despacho: "Face a certidão retro, intime-se a parte ré para juntar cópia da aludida petição protocolada no dia 02/03/2005, sob pena de não conhecimento da mesma."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 48288-9/2008(73-4-1)
Autor: Alíria Batista do Nascimento
Advogados(as): Ricardo R. de Almeida OAB/BA 13552
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Sentença: "Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após o cumprimento do acordo e baixa, arquive-se o presente processo."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 26873-9/2005(13-1-5)
Autor: Antonio Jorge Santana
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Bradesco Seguros -Saude Bradesco
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Despacho: "Face ao cálculos apresentados pela ré, esclareça a parte autora em que consiste o descumprimento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 11690-4/2008(6-2-5)
Autor: Regina de Oliveira Silva
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Fiat S/A
Advogados(as): Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242

Sentença: "Perante o caso em tela, com base no inciso VIII ,do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por HOMOLOGAR a desistência requerida pelo autor, sem resolução do exame de mérito. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 128799-0/2007(414-2-6)
Autor: Tereza Dos Santos Silva
Réu: Panamericano Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Juliana Bárbara Jesus da Silva OAB/BA 23468, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: "Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 59."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 39322-3/2008(83-5-3)
Autor: Lucia Maria da Silva Peixoto
Advogados(as): Timóteo Souza Liberato de Mattos OAB/BA 23688
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Sentença: "Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/95, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto; julgado portanto. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 40346-6/2008(6-5-3)
Autor: Bete Lane Tinoco Pessoa
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Sentença: "Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/95, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto; julgado portanto. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 14712-5/2008(81-6-4)
Autor: Antonio José de Santana
Advogados(as): Renata Vieira de Melo Ferreira OAB/BA 18866
Réu: Loja O Rei Das Construções
Advogados(as): Sabrina Antas Dourado França OAB/BA 22701

Sentença: "Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, dê-se baixa e arquive-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50657-5/2004(12-3-4)
Autor: Eliete Leal Andrade
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Assistência Técnica Motorola (Tekcell Tecnologia Celular Ltda)
Réu: Cellcity
Réu: Motorola do Brasil Ltda.
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Renato Marcondes Cesar Affonso OAB/BA 1195A, Solano de Camargo. OAB/SP 149754

Despacho: "Intime-se a parte impugnada para manifestar sobre a impugnação de fls. 62/65 no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46015-0/2003(400-6-6)
Autor: Alberto José da Conceição
Advogados(as): Letícia Wanderley Moreno Bacelar OAB/BA 22043
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: "Defiro o pedido de desarquivamento dos autos. Após, intime-se o réu para manifestar acerca da petição de fls. 109/112. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58315-4/2003(11-4-6)
Autor: Jose Dos Passos da Cruz
Réu: Credicard Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para apresentar cópia da petição procolada no dia 03/02/07, haja vista que a mesma foi protocolada na Turma Recursal e não foi anexada aos autos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5589-1/2006(13-6-3)
Autor: Fernando de Souza Cardel
Advogados(as): Gustavo Costa Pinto de Paula OAB/BA 16093
Réu: Banco Citicard S/A

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar os valores depositados em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115115-0/2006(70-6-5)
Autor: Ivan de Castilho Fontoura
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para juntar aos autos, cópia da Ata de Audiência realizada no mutirão ocorrido em novembro de 2007.


COBRANÇA DE DIVIDA - 51750-0/2004(20-3-1)
Autor: Antonio Leosmar Souza Costa
Advogados(as): Marcos Vinicios Santos Neves OAB/BA 22720
Réu: Indústria Baiana de Colchões e Espumas Ltda
Advogados(as): Antonio de Albuquerque Paixao OAB/BA 17261, Ludmila Aguiar de Oliveira OAB/BA 23908
Réu: Mendonça Magalhães Comércio de Colchões Ltda

Ato De Secretaria: Intimem-se a parte autora para dizer sobre o cumprimento do acordo, em 5 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 80236-0/2006(71-2-2)
Autor: Maria Janete Sales Dos Santos
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913
Réu: Atakarejo Distribuidora de Alimentos Ltda
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar os valores depositados em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32798-0/2003(8-1-3)
Autor: Deusivania Oliveira da Cruz
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Larissa Tonhá de Castro OAB/BA 20927

Sentença: "Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após o cumprimento do acordo e baixa, arquive-se o presente processo."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 90171-7/2008(79-6-3)
Autor: Regina Helena Silva de Oliveira
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Embasa Emp. Baiana de Águas e Saneamento S/A

Despacho: "Intime-se a parte autora para que informe o seu endereço, através de seu defensor."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 27411-9/2005(20-3-3)
Autor: Pollyanna Santos Pacheco
Advogados(as): Paulo Emilio Ribeiro de Oliveira OAB/BA 10495
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia Em Ciências
Réu: Somesb - Soc. Mantenedora de Educação Superior da Bahia Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 74103-5/2006(20-3-3)
Autor: José Pereira de Andrade
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567, Renata Vieira de Melo Ferreira OAB/BA 18866
Réu: Fundação Assefaz
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Janaina Menezes Dória OAB/BA 13904

Despacho: "Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. retro."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58806-7/2004(9-6-4)
Autor: Marcus D'Angelo Paiva Matos
Advogados(as): José Nilton Silva Oliveira OAB/BA 18111
Réu: Credicard Mastercard S/A Adm. de Cartões de Credito
Advogados(as): Dr Gustavo Peixoto Nunes OAB/BA 19877
Réu: Plus Viagens e Turismo
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para dizer sobre o cumprimento do acordo em 5 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11453-7/2004(19-3-1)
Autor: Silvana Alves de Amorim
Advogados(as): Dina da Silva Borges OAB/BA 10137
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Leo Moises Rabelo Jeremias OAB/BA 15846

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar os valores depositados em seu favor.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 153980-9/2007(73-6-2)
Autor: Bastos ,Leite &Cia Ltda
Advogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205
Réu: Paraguassu Veiculos
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505
Réu: Romilda Mascarenhas de Moraes
Advogados(as): Eduardo Mascarenhas de Moraes OAB/BA 10057

Sentença: "Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso III, do art. 267 do Código de Processo Civil, do artigo 8 ° da lei 9099/95 e ainda em respeito ao artigo 38 da lei 9841, ausente encontra-se a legitimidade ativa da autora, por não enquadra-se na modalidade de microempresa, excepcionalmente admitida a figurar como parte no Juizados. Portanto, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o presente processo, sem o exame e resolução do mérito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 146469-8/2007(81-5-6)
Autor: Ediomar Alves Dos Santos
Advogados(as): Monica Christianne Soares Oliveira OAB/BA 23068
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341, José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior OAB/BA 17432, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Sentença: "Faz jus a autora à diferença referente ao valor das parcelas pagas a maior, mantendo-se, no entanto, os demais reajustes determinado pela ANS que devem ser considerados no computo da diferença.Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 59836-4/2008(13-2-3)
Autor: Zenaide Barreto Dos Santos
Advogados(as): Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: "Do exposto, julgo procedente em parte a presente ação para condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, esta a partir da presente decisão. Improcedente o pedido de indenização por danos materiais.Custas e honorários conforme a Lei 9.099/95.P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66229-1/2004(76-1-4)
Autor: Genilson Coutinho Pereira
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: "Defiro o pedido retro (devolução de prazo)."



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Everaldo Cardoso de Amorim
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 43183-4/2004(11-1-6)
Autor: Antonio Elson da Silva Souza
Advogados(as): Janie Margareth Barros Reis OAB/BA 9617
Réu: Maxitel S/A Tim
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Ato De Secretaria: Intimar o réu para proceder o levantamento do depósito efetivado a maior em 05(cinco) dias sob pena de arquivamneto.


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 102656-9/2006(9-6-3)
Autor: Robson Soares Silva
Advogados(as): André Coutinho da Silva Cerqueira OAB/BA 23729
Réu: Banco do Brasil S/A Ag 561
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Ato De Secretaria: Intimar o advogado da parte autora para levantar os valores referentes aos honorários advocáticios e a parte acionada para levantar os valores remanescentes.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 83280-4/2006(13-3-1)
Autor: Gpin Comercial Ltda Me
Advogados(as): Rudrigo Prudente da Silva OAB/BA 24087
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Milena Cintra de Souza OAB/BA 24197

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela Parte Autora no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhe-se à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 146543-0/2007(16-6-4)
Autor: Maria Guiomar Freitas Passos
Advogados(as): Christiane Balazeiro Domingues OAB/BA 12421
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254

Ato De Secretaria: Intimar o réu para se manifestar em 05(cinco) dias sobre o alegado descumprimento do comando sentencial.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93358-9/2008(78-3-2)
Autor: Maria Das Gracas da Silva Carneiro
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B, Luciana Castro Tanajura OAB/BA 19358

Sentença: Assim em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I. Salvador, 08 de janeiro de 2009.Dra. Luislinda Dias De Valois Santos Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30660-6/2007(11-4-1)
Autor: Maria Rosania Cerqueira Rehin
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95.Salvador, 02 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS Juiz(a) de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32836-7/2007(74-3-3)
Autor: Adirta Santos Ferreira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carolina Bitencourth Hayne OAB/BA 25782, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53770-5/2006(70-6-6)
Autor: Zorilda Faustina Gomes Vilas Boas
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carla Maria Andrade de Souza OAB/BA 19890, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Decisão: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 02 de fevereiro de 2009 LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS Juiz(a) de Direito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 58492-4/2005(14-3-4)
Autor: Fabiola Isabela Marques Calasans
Advogados(as): Miguel Argeu da Silva Correia OAB/BA 16049
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703

Sentença: Ante o exposto, considerando as razões supracitadas e o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CDC para declarando a inexistência do contrato e de qualquer débito referente ao mesmo, CONDENAR A RÉ, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL NO VALOR DE R$ 2.500,00 DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), corrigidos monetariamente e a partir do arbitramento, até o efetivo pagamento, acrescidos de juros à taxa 12% ao ano, desde a data da citação. Salvador, 30 de outubro de 2008. Benício Mascarenhas Neto Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4019-3/2007(73-3-5)
Autor: Francisca Alves de Brito Pinheiro
Advogados(as): Cristiano Lucas Pinheiro OAB/BA 23159, Matheus Pinheiro Vardanega Tourinho OAB/BA 21507
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Allan Orrico Di Domízio OAB/BA 18793, Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte autora no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo "in albis", encaminhe-se à Turma Recursal


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12112-6/2005(8-2-2)
Autor: Eduarda Uanús Perez
Advogados(as): Eduarda Uanús Perez OAB/BA 17410
Réu: Claro - Bcp Telecom
Advogados(as): Alberto José de Carvalho Alves Júnior OAB/BA 22180, Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415

Ato De Secretaria: Intime-se as partes de reconstituicao dos autos bem como para que juntem os documentos que entendam pertinentes. Após, à conclusão


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 117831-8/2007(10-0-0)
Autor: Erenilda Custódio Dos Santos
Advogados(as): Shirlei Almeida da Silva OAB/BA 19912
Autor: Informare Empresarial Consultoria
Advogados(as): Shirlei Almeida da Silva OAB/BA 19912
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Ato De Secretaria: intime-se as parte da reconstitução dos autos bem como para que a Ré junte aos autos a cópia da contestação apresentada em audiência e outros documento que entenda pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83078-0/2006(73-6-6)
Autor: Kelly Cristina Tavares Brito
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Unimed Sergipe
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do cálculo efetuado.