VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO
COMARCA DE SALVADOR
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª Marta Moreira Santana
JUIZ SUBSTITUTO: NELSON FRANCISCO DANTAS CORDEIRO CURADORA DE REGISTROS PÚBLICOS: Drª Lúcia Helena Pinto Ribeiro
CURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO: Drª Trícia Maria Nunes Lira
DEFENSORA PÚBLICA: Drª Maria Tereza Sales Messeder
ESCRIVÃ: Núbia de Lima Barros Rohrs

Expediente do dia 13 de março de 2009

Expediente da Drª Marta Moreira Santana. MMª Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho.


ANULATORIA - 1252744-7/2006

Autor(s): Jussineide Pires Dos Santos

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14097558441-2

Autor(s): Nilia De Jesus De Oliveira

Advogado(s): Marcelo de Oliveira Almeida

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
OUTRAS - 14003011380-1

Autor(s): Jocimar Dos Santos
Representante(s): Manoel Dos Santos, Maria Jose Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 1395729-2/2007

Autor(s): Leny Brito Vasconcelos, Espolio De Balbina Brito
Representante(s): Waldileno Raimundo Brito Silva

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
OUTRAS - 14000787497-1

Em Favor De(s): Debora Santos Gagliano

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 1430073-9/2007

Autor(s): Antonio Da Silva Goncalves

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
ANULATORIA - 14094394695-8

Autor(s): Vera Lucia Ruggeri

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 533441-9/2004

Autor(s): Guiomar Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Lourildo Pereira de Sousa

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
OUTRAS - 14003003167-2

Autor(s): Juvanildo Da Paixao Ferreira

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
ALVARA - 433928-4/2004

Autor(s): Jose Bittencourt Barreto Filho

Advogado(s): Marcio Martins Tinoco

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 1019422-9/2006

Autor(s): Diones Ribeiro Fiuza

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1264253-5/2006

Autor(s): Ana Carolina Santos Pithon, Josiene Da Silva Santos

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 993012-2/2006

Autor(s): Andre Santos Oliveira
Representante(s): Andrea Rocha Santos

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 1051848-8/2006

Autor(s): Rosangela Dos Santos Guimaraes

Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14000732432-4

Autor(s): Idalcy Pereira Lima

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
ALVARA - 14096492874-5

Autor(s): Josimara Brito De Oliveira

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1297815-6/2006

Autor(s): Maria Ednalva Lima Dos Santos

Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
OUTRAS - 14003044452-9

Autor(s): Carlos Alberto Da Hora Moreira

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14003045181-3

Autor(s): Marilucia De Santana Luz

Advogado(s): Camila Lemos Azi

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14000776990-8

Autor(s): Maria Jose Dos Santos

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
ALVARA - 14003008090-1

Autor(s): Jose Augusto Costa De Oliveira

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 381679-6/2004

Autor(s): Alexandrina Ribeiro Ferreira

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14000745895-7

Autor(s): Daniel Leandro Dos Santos, Maria Rita De Jesus Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
OUTRAS - 14003961822-2

Autor(s): Leonan Jesus Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14002947970-0

Autor(s): Jailson Dos Santos Correa

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 1154128-1/2006

Autor(s): Wilton Ribeiro Dos Santos

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 14092339936-8

Autor(s): Estelita Monteiro Dos Santos, Maria De Lourdes J. Dos Santos

Advogado(s): Eliana Cardoso Costa, Mauricio Daltro Costa

Testemunha(s): Domingos Alexandre Dos Santos, Demostenes Vitor Teixeira, Noelia Barreto Santana

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14002915048-3

Autor(s): Justiniano Giffone De Almeida

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14003007541-4

Autor(s): Balbina Santana De Lima

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
OUTRAS - 14002925610-8

Autor(s): Wendel Silva Araujo
Representante(s): Nelson Goncalves De Araujo Filho

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14000768906-4

Autor(s): Almir Santos Moreira

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 387056-6/2004

Autor(s): Igor Silva De Santana

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 1482204-2/2007

Autor(s): Marcos De Jesus Santos

Advogado(s): Maira Souza Calmon de Passos

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 1271027-5/2006

Autor(s): Gildecio Dias Matos

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 1245891-2/2006

Autor(s): Andre Aristoteles Souza Borges

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 631516-0/2005

Autor(s): Jose Freitas Da Silva

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 14000775878-6

Autor(s): J. K. A. D. S.
Representante(s): J. A. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): J. R. D. S.

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
ANULATORIA - 534614-8/2004

Autor(s): Heloya Ramos De Souza

Assistente(s): Analia Ramos De Souza

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14093382248-2

Autor(s): Carlos Cunha

Advogado(s): Carlos Cunha

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
ANULATORIA - 14002949736-3

Autor(s): Antonio Alves Goncalves
Representante(s): Lourivaldo Pereira Goncalves

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 571998-6/2004

Autor(s): Jose De Jesus Junior, Rogerio De Jesus Dos Santos, Ministerio Publico

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
OUTRAS - 14003992302-8

Autor(s): Jandiara Jesus De Almeida
Em Favor De(s): Felipe Gabriel Da Cruz

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
AVERBACAO REGISTROS PUBLICOS - 14099679321-6

Autor(s): Clothildes Dos Santos

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14002905126-9

Autor(s): Jose Laelson Ramos De Jesus
Representante(s): Josefa De Jesus Ramos

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14003016988-6

Autor(s): Gildasio Queiroz Dos Santos

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 940475-3/2006

Autor(s): Laudelino Cunha De Sousa

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 940475-3/2006

Autor(s): Laudelino Cunha De Sousa

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 1381132-3/2007

Autor(s): Cleonice Teles De Souza

Advogado(s): Leonel Wallau Noronhat

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1022769-4/2006

Autor(s): Getulio Pereira De Oliveira, Marcia De Oliveira Pereira, Getulio Ponciano Pereira

Despacho: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 14094414736-6

Autor(s): Jardelina Pinheiro Oliveira

Advogado(s): Jackson Wilson de Oliveira

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14098629213-8

Autor(s): Ramir Gomes Peixinho

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
ANULATORIA - 14003015943-2

Autor(s): Maria Luiza Garcia Dantas

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1716826-1/2007

Autor(s): Maria Silvana De Souza

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 976741-5/2006

Autor(s): Renilda Dos Santos, Anderson Dos Santos, Gilvanilda Silva Santos e outros

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
RETIFICACAO - 1420668-1/2007

Autor(s): Rubens Araujo Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC,

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2094408-7/2008

Autor(s): Roma Bellini Sarno

Advogado(s): Rui Pinto Patterson

Procedimento Ordinário - 2358097-2/2008

Autor(s): Alzira Santos Almeida

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Intime-se o postulante para que acoste aos autos as necessárias.

 
RETIFICACAO - 1868006-1/2008

Autor(s): Ceres Tanus Da Silva

Advogado(s): Carla Tannus M de Pinho

Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado. Custas pelo requerente salvo se concedido o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado,em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato.

 
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1931379-6/2008

Requerente(s): Hermes Teixeira De Melo

Advogado(s): Aderaldo Galdencio dos Santos

Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado. Custas pelo requerente salvo se concedido o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado,em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato.

 
OUTRAS - 378600-6/2004

Autor(s): Jose Antonio Dos Santos Souza

Advogado(s): Lúcio Moura Sarno

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss

Advogado(s): Cleia Costa dos Santos Viana Brandão-7.156

Decisão: Intimem-se as partes para se maniestarem acerca do laudo pericial e indicarem outras provas, no prazo de 10(dez) dias,iniciando-se pelo réu, da ciencia da presente decisão, valendo cópia desta como MANDADO DE INTIMAÇÃO, em homenagem aos principios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 154 e 244, ambos do CPC.Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da sua manifestação, traga aos auatos todo e qualquer registro administrataivo que possua, relativo ao objeto do presente litigio, com o fim de facilitar a atividade judicante. Notifique-se o INSS par efeturar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, em nome do DR. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia, CREMEB 10.325, no valora de 01(um) salário mínimo vigente na epóca do pagamento, valendo cópia do presente como Mandado de Notificação. . Intimem-se.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2291308-0/2008

Autor(s): Mariana Felix Leite

Advogado(s): Isaury Monte Santo

Despacho: Diga o requerente sobre o parecera da Curadora em 10(dez) dias.

 
Procedimento Ordinário - 2357027-9/2008

Autor(s): Braskem S A

Advogado(s): Marta Stolze Lyrio

Reu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social Inss

Despacho: Inicialmente deixo de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a apresentação da contestação dos réus. Citem-se os réus para, querendo apresentarem as respectivas contestações no prazo de 60(sessenta) dias, respectivamente, primeiro e segundo réu na forma preconizada pelo art.191, CPC.

 
Cautelar Inominada - 2280026-4/2008

Autor(s): Associacao Dos Funcionarios Da Empresa Baiana De Alimentos Da Ebal - Asfeb

Reu(s): Oficial Do 2 Oficio Do Registro De Titulos E Documentos E De Registro Civil De Pessoas Juridicas

Despacho: Reservo-me para apreciação do pedido liminar após a apresentação das razões do sr. Oficial. assim sendo determino asua citação, a fim de que apresente resposta no prazo de 15(quinze ) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2108914-2/2008

Autor(s): Raimunda Cristina Figueirdo Dos Santos

Advogado(s): Antônio Edilipe Bahiana Neri

Despacho: Diga ao requerente sobre o parecer da cvuradora em 10(dez) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2201460-3/2008

Autor(s): Domenico Natale

Advogado(s): Carolinne Giarrusso

Sentença: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de proprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé. 29/01/2009. Éscrivã

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2145043-8/2008

Autor(s): Vitoria Regia Dias De Paiva

Advogado(s): Geisa Daiani Freitas Mascarenhas

Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Curadora em 10(dez) dias.

 
OUTRAS - 1603017-0/2007

Autor(s): Sandra Milton Santana De Carvalho

Advogado(s): Carlos Alberto Batista Neves Filho-Oab/Ba 22.199

Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Inime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez) dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2164881-4/2008

Autor(s): Geraldo Dos Santos Carvalho

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado. Custas pelo requerente salvo se concedido o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado,em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado , o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato.

 

Expediente do Dr. Nelson Francisco Dantas Cordeiro.JUiz de Direito Substituto da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho.


Mandado de Segurança - 2498150-9/2009

Impetrante(s): Mi Aluguel De Confeccoes Ltda, Monica Pugliese Guimaraes Borges

Advogado(s): Urbano Felix do Bomfim Neto

Impetrado(s): Oficiala Do 5 Oficio Do Registro De Imoveis De Salvador

Decisão: ...Declaro a incokmpetência absoluta deste Juízo. remetam-se os autos ao Juízo competente, na forma do art. 113, §2º do CPC.