VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO COMARCA DE SALVADOR JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª Marta Moreira Santana JUIZ SUBSTITUTO: NELSON FRANCISCO DANTAS CORDEIRO CURADORA DE REGISTROS PÚBLICOS: Drª Lúcia Helena Pinto Ribeiro CURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO: Drª Trícia Maria Nunes Lira DEFENSORA PÚBLICA: Drª Maria Tereza Sales Messeder ESCRIVÃ: Núbia de Lima Barros Rohrs |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
Expediente da Drª Marta Moreira Santana. MMª Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho. |
ANULATORIA - 1252744-7/2006 |
Autor(s): Jussineide Pires Dos Santos |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14097558441-2 |
Autor(s): Nilia De Jesus De Oliveira |
Advogado(s): Marcelo de Oliveira Almeida |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
OUTRAS - 14003011380-1 |
Autor(s): Jocimar Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 1395729-2/2007 |
Autor(s): Leny Brito Vasconcelos, Espolio De Balbina Brito |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
OUTRAS - 14000787497-1 |
Em Favor De(s): Debora Santos Gagliano |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 1430073-9/2007 |
Autor(s): Antonio Da Silva Goncalves |
Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
ANULATORIA - 14094394695-8 |
Autor(s): Vera Lucia Ruggeri |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 533441-9/2004 |
Autor(s): Guiomar Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Lourildo Pereira de Sousa |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
OUTRAS - 14003003167-2 |
Autor(s): Juvanildo Da Paixao Ferreira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
ALVARA - 433928-4/2004 |
Autor(s): Jose Bittencourt Barreto Filho |
Advogado(s): Marcio Martins Tinoco |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 1019422-9/2006 |
Autor(s): Diones Ribeiro Fiuza |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1264253-5/2006 |
Autor(s): Ana Carolina Santos Pithon, Josiene Da Silva Santos |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 993012-2/2006 |
Autor(s): Andre Santos Oliveira |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 1051848-8/2006 |
Autor(s): Rosangela Dos Santos Guimaraes |
Advogado(s): Renata Marcelino Rodrigues |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14000732432-4 |
Autor(s): Idalcy Pereira Lima |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
ALVARA - 14096492874-5 |
Autor(s): Josimara Brito De Oliveira |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1297815-6/2006 |
Autor(s): Maria Ednalva Lima Dos Santos |
Advogado(s): Carmella Maria Trocolli Barreira de Alencar |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
OUTRAS - 14003044452-9 |
Autor(s): Carlos Alberto Da Hora Moreira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14003045181-3 |
Autor(s): Marilucia De Santana Luz |
Advogado(s): Camila Lemos Azi |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14000776990-8 |
Autor(s): Maria Jose Dos Santos |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
ALVARA - 14003008090-1 |
Autor(s): Jose Augusto Costa De Oliveira |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 381679-6/2004 |
Autor(s): Alexandrina Ribeiro Ferreira |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14000745895-7 |
Autor(s): Daniel Leandro Dos Santos, Maria Rita De Jesus Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
OUTRAS - 14003961822-2 |
Autor(s): Leonan Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14002947970-0 |
Autor(s): Jailson Dos Santos Correa |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 1154128-1/2006 |
Autor(s): Wilton Ribeiro Dos Santos |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 14092339936-8 |
Autor(s): Estelita Monteiro Dos Santos, Maria De Lourdes J. Dos Santos |
Advogado(s): Eliana Cardoso Costa, Mauricio Daltro Costa |
Testemunha(s): Domingos Alexandre Dos Santos, Demostenes Vitor Teixeira, Noelia Barreto Santana |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14002915048-3 |
Autor(s): Justiniano Giffone De Almeida |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14003007541-4 |
Autor(s): Balbina Santana De Lima |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
OUTRAS - 14002925610-8 |
Autor(s): Wendel Silva Araujo |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14000768906-4 |
Autor(s): Almir Santos Moreira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 387056-6/2004 |
Autor(s): Igor Silva De Santana |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 1482204-2/2007 |
Autor(s): Marcos De Jesus Santos |
Advogado(s): Maira Souza Calmon de Passos |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 1271027-5/2006 |
Autor(s): Gildecio Dias Matos |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 1245891-2/2006 |
Autor(s): Andre Aristoteles Souza Borges |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 631516-0/2005 |
Autor(s): Jose Freitas Da Silva |
Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 14000775878-6 |
Autor(s): J. K. A. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): J. R. D. S. |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
ANULATORIA - 534614-8/2004 |
Autor(s): Heloya Ramos De Souza |
Assistente(s): Analia Ramos De Souza |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14093382248-2 |
Autor(s): Carlos Cunha |
Advogado(s): Carlos Cunha |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
ANULATORIA - 14002949736-3 |
Autor(s): Antonio Alves Goncalves |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 571998-6/2004 |
Autor(s): Jose De Jesus Junior, Rogerio De Jesus Dos Santos, Ministerio Publico |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
OUTRAS - 14003992302-8 |
Autor(s): Jandiara Jesus De Almeida |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
AVERBACAO REGISTROS PUBLICOS - 14099679321-6 |
Autor(s): Clothildes Dos Santos |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14002905126-9 |
Autor(s): Jose Laelson Ramos De Jesus |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14003016988-6 |
Autor(s): Gildasio Queiroz Dos Santos |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 940475-3/2006 |
Autor(s): Laudelino Cunha De Sousa |
Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 940475-3/2006 |
Autor(s): Laudelino Cunha De Sousa |
Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 1381132-3/2007 |
Autor(s): Cleonice Teles De Souza |
Advogado(s): Leonel Wallau Noronhat |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1022769-4/2006 |
Autor(s): Getulio Pereira De Oliveira, Marcia De Oliveira Pereira, Getulio Ponciano Pereira |
Despacho: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 14094414736-6 |
Autor(s): Jardelina Pinheiro Oliveira |
Advogado(s): Jackson Wilson de Oliveira |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 14098629213-8 |
Autor(s): Ramir Gomes Peixinho |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
ANULATORIA - 14003015943-2 |
Autor(s): Maria Luiza Garcia Dantas |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
ABERTURA DE REGISTRO CIVIL - 1716826-1/2007 |
Autor(s): Maria Silvana De Souza |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 976741-5/2006 |
Autor(s): Renilda Dos Santos, Anderson Dos Santos, Gilvanilda Silva Santos e outros |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
RETIFICACAO - 1420668-1/2007 |
Autor(s): Rubens Araujo Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ordeno, por isso o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, sem resolçução do mérito, nos termos do art.267, III, do CPC, |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2094408-7/2008 |
Autor(s): Roma Bellini Sarno |
Advogado(s): Rui Pinto Patterson |
Procedimento Ordinário - 2358097-2/2008 |
Autor(s): Alzira Santos Almeida |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Intime-se o postulante para que acoste aos autos as necessárias. |
RETIFICACAO - 1868006-1/2008 |
Autor(s): Ceres Tanus Da Silva |
Advogado(s): Carla Tannus M de Pinho |
Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado. Custas pelo requerente salvo se concedido o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado,em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato. |
RETIFICACAO REGISTROS PUBLICOS - 1931379-6/2008 |
Requerente(s): Hermes Teixeira De Melo |
Advogado(s): Aderaldo Galdencio dos Santos |
Sentença: Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado. Custas pelo requerente salvo se concedido o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado,em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato. |
OUTRAS - 378600-6/2004 |
Autor(s): Jose Antonio Dos Santos Souza |
Advogado(s): Lúcio Moura Sarno |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Inss |
Advogado(s): Cleia Costa dos Santos Viana Brandão-7.156 |
Decisão: Intimem-se as partes para se maniestarem acerca do laudo pericial e indicarem outras provas, no prazo de 10(dez) dias,iniciando-se pelo réu, da ciencia da presente decisão, valendo cópia desta como MANDADO DE INTIMAÇÃO, em homenagem aos principios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 154 e 244, ambos do CPC.Determino, ainda, que a Ré, quando da apresentação da sua manifestação, traga aos auatos todo e qualquer registro administrataivo que possua, relativo ao objeto do presente litigio, com o fim de facilitar a atividade judicante. Notifique-se o INSS par efeturar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, em nome do DR. Marcelo de Aguiar Batista Sapucaia, CREMEB 10.325, no valora de 01(um) salário mínimo vigente na epóca do pagamento, valendo cópia do presente como Mandado de Notificação. . Intimem-se. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2291308-0/2008 |
Autor(s): Mariana Felix Leite |
Advogado(s): Isaury Monte Santo |
Despacho: Diga o requerente sobre o parecera da Curadora em 10(dez) dias. |
Procedimento Ordinário - 2357027-9/2008 |
Autor(s): Braskem S A |
Advogado(s): Marta Stolze Lyrio |
Reu(s): Instituto Nacional Da Seguridade Social Inss |
Despacho: Inicialmente deixo de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a apresentação da contestação dos réus. Citem-se os réus para, querendo apresentarem as respectivas contestações no prazo de 60(sessenta) dias, respectivamente, primeiro e segundo réu na forma preconizada pelo art.191, CPC. |
Cautelar Inominada - 2280026-4/2008 |
Autor(s): Associacao Dos Funcionarios Da Empresa Baiana De Alimentos Da Ebal - Asfeb |
Reu(s): Oficial Do 2 Oficio Do Registro De Titulos E Documentos E De Registro Civil De Pessoas Juridicas |
Despacho: Reservo-me para apreciação do pedido liminar após a apresentação das razões do sr. Oficial. assim sendo determino asua citação, a fim de que apresente resposta no prazo de 15(quinze ) dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2108914-2/2008 |
Autor(s): Raimunda Cristina Figueirdo Dos Santos |
Advogado(s): Antônio Edilipe Bahiana Neri |
Despacho: Diga ao requerente sobre o parecer da cvuradora em 10(dez) dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2201460-3/2008 |
Autor(s): Domenico Natale |
Advogado(s): Carolinne Giarrusso |
Sentença: Por meio de advogado pleiteou a concessão do benef´cio da justiça gratuita, sem apresentação de elementos que corroborem a alegada necessidade.. Com fundamento no art.162,§ 4º, do Código de Processo Civil e a ordem da Juíza de Direito da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, Drª. Marta Moreira Santana, (Portaria nº 01/2006, publicada no DPJ de 17 de outubro de 2006), fica intimado o autor de que as custas iniciais importam no valora de 34, 00, No caso de impossibilidade de pagamento, deverá juntar aos autos, instrumento de procuração outorgada a seu advogado, no qual haja em destaque, declaração de não haver cobrança relativa a contrato de honorários e também declaração de proprio punho afirmando não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu proprio sustento e ou de sua família no prazo de 10(dez) dias. O referido é verdade e dou fé. 29/01/2009. Éscrivã |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2145043-8/2008 |
Autor(s): Vitoria Regia Dias De Paiva |
Advogado(s): Geisa Daiani Freitas Mascarenhas |
Despacho: Diga o requerente sobre o parecer da Curadora em 10(dez) dias. |
OUTRAS - 1603017-0/2007 |
Autor(s): Sandra Milton Santana De Carvalho |
Advogado(s): Carlos Alberto Batista Neves Filho-Oab/Ba 22.199 |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Inime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 10(dez) dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2164881-4/2008 |
Autor(s): Geraldo Dos Santos Carvalho |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Julgo procedente o pedido, com base no artigo 109 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos. Determino a expedição de mandado. Custas pelo requerente salvo se concedido o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado,em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado , o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências. Deve a parte autora encaminhá-la ao Registro Civil competente para a realização do ato. |
Expediente do Dr. Nelson Francisco Dantas Cordeiro.JUiz de Direito Substituto da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho. |
Mandado de Segurança - 2498150-9/2009 |
Impetrante(s): Mi Aluguel De Confeccoes Ltda, Monica Pugliese Guimaraes Borges |
Advogado(s): Urbano Felix do Bomfim Neto |
Impetrado(s): Oficiala Do 5 Oficio Do Registro De Imoveis De Salvador |
Decisão: ...Declaro a incokmpetência absoluta deste Juízo. remetam-se os autos ao Juízo competente, na forma do art. 113, §2º do CPC. |