JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
JUIZ TITULAR:RICARDO D'ÁVILA
ESCRIVÃ: MARIA EVANY DE SANTANA.


Expediente do dia 13 de março de 2009

01. Procedimento Ordinário - 2398878-2/2009

Autor(s): Reginaldo Rodrigues De Santana

Advogado(s): Carlos Magno Cunha de Cerqueira

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 28:" Cite-se o Estado da Bahia, na pessoa do Ilustre Procurador Geral do Estado para que apresente resposta no prazo legal. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto presentes os requisitos legais. Salvador, 12/I/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
02. Procedimento Ordinário - 2338493-4/2008

Autor(s): Axmoveis Moveis Para Escritorio Ltda Me

Advogado(s): Carolino Lopes

Reu(s): Municipio De Salvador

Despacho: Fls. 63:" Cite-se o Município do Salvador na pessoa do Ilustre Procurador Geral do Município para que apresente resposta no prazo legal.Salvador, 21/XI/08. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
03. Procedimento Ordinário - 2376552-2/2008

Autor(s): Hallerrandra Paulino De Santana

Advogado(s): Ricardo Coelho da Costa

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 46:" Defiro o requerimento de gratuidade da justiça. Reservo-me para apreciar o requerimento de antecipação de tutela após o contraditório. Cite-se o Estado da Bahia. Intime-se .Salvador, 14/I/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
04. EXECUÇÃO - 572807-5/2004

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Miguel Calmon Dantas

Reu(s): Central Fone Auto Financiamento De Telefones

Despacho: Fls. 22:" R. hoje. Expeça-se mandado de citação, na forma requerida. Cumpra-se, após intime-se.Salvador, 24/IX/08. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
05. Procedimento Ordinário - 2401534-0/2009

Autor(s): Amos Barbosa Da Cruz Da Silva, Diego Leonardo Souza De Arvalho

Advogado(s): Vitor Hugo Guimarães Rezende

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 46:" Defiro o requerimento de gratuidade da justiça. Reservo-me para apreciar o requerimento de antecipação de tutela após o contraditório. Cite-se o Estado da Bahia. Intime-se .Salvador, 14/I/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
06. Procedimento Ordinário - 2415680-2/2009

Autor(s): José De Jesus Carlos

Advogado(s): Ainah Hohenfeld Angelini Neta

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 12:"Cite-se o Estado da Bahia, na pessoa do Ilustre Procurador Geral do Estado para que apresente resposta no prazo legal. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto presentes os requisitos legais. Salvador, 22/I/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
07. Procedimento Ordinário - 2381447-1/2008

Autor(s): Amanda Santos De Souza

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira

Reu(s): Estado da Bahia

Despacho: Fls. 40:"Defiro o requerimento de gratuidade da justiça. Reservo-me para apreciar o requerimento de antecipação de tutela após o contraditório. Cite-se o Estado da Bahia. Intime-se .Salvador, 28/I/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
08. Procedimento Ordinário - 2408037-7/2009

Autor(s): Leonardo Britto Teixeira, Lucymary Silva Valverde, Marcio Brito Souza e outros

Advogado(s): Daniela Muniz Silva

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 50:"Cite-se o Estado da Bahia, na pessoa do Ilustre Procurador Geral do Estado para que apresente resposta no prazo legal. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto presentes os requisitos legais. Salvador, 19/I/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
09. Procedimento Ordinário - 1994707-7/2008

Autor(s): Camila Marques De Almeida Rocha

Advogado(s): Jerônimo Rocha Machado da Silva Bezerra

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Alex Santana Neves

Despacho: Fls. 64:" COMUNICADO.De ordem – do provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça, do MM. Juiz Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termos.Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para falar sobre a contestação no prazo de dez dias.Salvador, 02/03/09.Maria Evany de Santana.Escrivã."

 
10. Procedimento Ordinário - 2455534-6/2009

Autor(s): Gilberto Das Virgens Souza

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 36:"Defiro o requerimento de gratuidade da justiça. Reservo-me para apreciar o requerimento de antecipação de tutela após o contraditório. Cite-se o Estado da Bahia. Intime-se .Salvador, 13/II/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
11. Procedimento Ordinário - 2401216-5/2009

Autor(s): Florisvaldo Souza De Carvalho

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 14:"Cite-se o Estado da Bahia, na pessoa do Ilustre Procurador Geral do Estado para que apresente resposta no prazo legal. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto presentes os requisitos legais. Salvador, 14/I/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
12. ORDINARIA - 2077159-3/2008

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Ayrton Bittencourt Lobo Neto

Reu(s): Thadeu Ramos Da Rocha, Benicio Alves Ribeiro

Despacho: Fls. 47:" Cite-se na forma requerida para que apresente resposta no prazo legal.Intime-se. Salvador, 04/08/08. Lisbete Mª T. Almeida Cézar Santos. Juíza Substituta"

 
13. Procedimento Ordinário - 2325910-6/2008

Autor(s): Alex Sharles Medrado Almeida, Florisvaldo Barbosa Dos Santos Filho, Wilson Ribeiro Santos Cruz e outros

Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 31:"Cite-se o Estado da Bahia, na pessoa do Ilustre Procurador Geral do Estado para que apresente resposta no prazo legal. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto presentes os requisitos legais. Salvador, 20/XI/08. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
14. MANDADO DE SEGURANCA - 1847048-5/2008

Impetrante(s): Schirlane Domingues De Almeida

Advogado(s): Vitória Helena Borges da Cunha

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Maria da Conceição Gantois Rosado

Despacho: Fls. 109:"Sigam os autos com termo de vista ao Ministério Público. Intime-se. Salvador, 23/I/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular."

 
15. Procedimento Ordinário - 2295225-1/2008

Autor(s): Publio Ezequiel Barbosa De Pereira Cardoso

Advogado(s): Fabricio Maltez Lopes

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 77:"Cite-se o Estado da Bahia, na pessoa do Ilustre Procurador Geral do Estado para que apresente resposta no prazo legal. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto presentes os requisitos legais. Salvador, 06/XI/08. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
16. Procedimento Ordinário - 2271684-6/2008

Autor(s): Antonio Pereira Dos Santos

Advogado(s): Abdias Amancio dos Santos Filho

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 73:"Cite-se o Estado da Bahia, na pessoa do Ilustre Procurador Geral do Estado para que apresente resposta no prazo legal. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto presentes os requisitos legais. Salvador, 16/X/08. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
17. ORDINARIA - 2003362-2/2008

Autor(s): Paulo Roberto De Jesus Santos, Jorge Lazaro De Oliveira Peixoto

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Maria da Conceição Gantois Rosado

Despacho: Fls. 18:" Sobre a contestação, diga a parte autora. Intime-se. Salvador, 27/I/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular."

 
18. Procedimento Ordinário - 2387531-5/2008

Autor(s): Cleide Soares

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 31:"Cite-se o Estado da Bahia, na pessoa do Ilustre Procurador Geral do Estado para que apresente resposta no prazo legal. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto presentes os requisitos legais. Salvador, 21/I/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
19. EXECUÇÃO - 581587-2/2004

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Adriana Meyer Barbuda (Proc.)

Reu(s): Emantec Eletrodomesticos Ltda

Despacho: Fls. 61:"Cite-se na forma requerida.Intime-se. Salvador, 24/IX/08.Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
20. Mandado de Segurança - 2321262-9/2008

Autor(s): Juscilene Vitoria De Almeida

Advogado(s): Cláudio Oliveira Marinho Chagas

Impetrado(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Rafael Santos de Oliveira, Wilson Chaves de França

Despacho: Fls. 35:" COMUNICADO.De ordem – do provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça, do MM. Juiz Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termos.Intime-se o Impetrante, através de seu patrono, para tomar ciência das informações apresentadas pelo Impetrado, pelo prazo de cinco dias.Salvador, 02/03/09.Maria Evany de Santana.Escrivã"

 
21. Mandado de Segurança - 2286316-0/2008

Autor(s): Anderson Dos Santos Cardim

Advogado(s): Maria das Gracas Queiroz de Sa

Reu(s): Secretario Da Administracao Do Municipio Do Salvador

Advogado(s): Rafael Santos de Oliveira, Wilson Chaves de França

Despacho: Fls. 66:"COMUNICADO.De ordem – do provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça, do MM. Juiz Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termos.Intime-se o Impetrante, através de seu patrono, para tomar ciência das informações apresentadas pelo Impetrado, pelo prazo de cinco dias.Salvador, 02/03/09.Maria Evany de Santana.Escrivã"

 
22. ANULATORIA - 1901798-2/2008

Autor(s): Luiz Carlos Laba

Advogado(s): André Luís Americano da Costa Soares

Reu(s): Superintendência De Engenharia De Tráfego - Set

Advogado(s): Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti

Despacho: Fls. 33:" Dê-se conhecimento ao impetrante. Intime-se. Salvador, 23/I/2009.Ricardo D'Ávila – Juiz Titular."

 
23. Mandado de Segurança - 2302640-2/2008

Autor(s): Qualidade Comercio De Equipamentos Hospitalares E Produtos Saneantes Ltda

Advogado(s): Gustavo Alvarenga de Miranda

Impetrado(s): Superintendente Do Instituto Pedro Ribeiro De Administracao Judiciaria - Ipraj

Advogado(s): Verônica Kineippe Brandão

Despacho: Fls. 155:" CERTIDÃO.Certifico que nos termos do artigo 162, §4º, do CPC e, em cumprimento do provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça, do M.M. Juiz Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s). Vista ao Ministério Público. Salvador, 27/02/09.Maria Evany de Santana.Escrivã"

 
24. EXECUÇÃO - 718511-0/2005

Autor(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Carlos Alberto de Castro Moraes

Reu(s): Am Mineraçao E Serviço Ltda

Advogado(s): André Sigiliano Paradela

Despacho: Fls. 26:" Intime-se o Centro de Recursos Ambientais - CRA, a fim de que tome conhecimento da presente Exceção de Pré-executividade e possa,querendo, impugná-la.Salvador, 28/I/09. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
25. Mandado de Segurança - 2273626-3/2008

Autor(s): Associacao Dos Funcionarios Da Empresa Baiana De Alimentos Da Ebal - Asfeb

Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro

Reu(s): Oficial Do 2 Oficio Do Registro De Titulos E Documentos E De Registro Civil De Pessoas Juridicas

Despacho: Fls. 112:" COMUNICADO. De ordem do provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça, do M.M. Juiz Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s). Vista ao Ministério Público. Salvador, 27/02/09.Maria Evany de Santana.Escrivã"

 
26. MANDADO DE SEGURANCA - 2061780-4/2008

Impetrante(s): Dayan De Quintela Paes

Advogado(s): Marcelo Magalhães Souza

Impetrado(s): Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Lorena Miranda Santos

Despacho: Fls. 39:"Dê-se conhecimento ao impetrante. Intime-se. Salvador, 23/I/2009.Ricardo D'Ávila – Juiz Titular."

 
27. MANDADO DE SEGURANCA - 2065077-7/2008

Impetrante(s): Williams Cerqueira Santos

Advogado(s): Fernando Gomes Lôbo, Joao Carlos Santos Novaes

Impetrado(s): Secretario De Administracao Municipal De Salvador

Advogado(s): Rafael Santos de Oliveira

Despacho: Fls. 95:" COMUNICADO. De ordem do provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça, do M.M. Juiz Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s). Vista ao Ministério Público. Salvador, 12/03/09.Maria Evany de Santana.Escrivã"

 
28. MANDADO DE SEGURANCA - 2242631-1/2008

Impetrante(s): Eloi De Sousa Ribeiro

Advogado(s): Igor Nunes Costa e Costa

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Da Bahia;Estado da Bahia

Despacho: Fls. 63:"COMUNICADO. De ordem do provimento nº CGJ-10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça, do M.M. Juiz Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s). Vista ao Ministério Público. Salvador, 12/03/09.Maria Evany de Santana.Escrivã"

 
29. CIVIL PUBLICA - 14098612094-1

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Rita Tourinho (Prom.)

Reu(s): Luciano De Cerqueira Neves, Emilia Maria Salvador Silva

Advogado(s): Márcio César Bartilotti, Katia Mª Miranda de Oliveira

Despacho: Fls. 332(republicação por erro cartorário):"Recebo o presente recurso de apelação, tempestivamente, interposto pela parte autora, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte ré para que apresente contra-razões, no prazo legal. Salvador, 24/IX/2008. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
30. MANDADO DE SEGURANCA - 1741979-4/2007

Impetrante(s): Getulio Moreira Bastos Da Silva, Carlos Eduardo Conceicao Silva, Danilo Silva Santos e outros

Advogado(s): Plácido Faria

Impetrado(s): Superintendente De Recursos Humanos Da Secretaria De Administracao Do Estado Da Bahia; Estado da Bahia

Advogado(s): Ana Celeste Brito do Lago (Proc.)

Despacho: Fls. 118:" Dê-se conhecimento ao impetrante, em seguida encaminhe os autos ao Ministério Público. Intime-se. Salvador, 03/II/2009. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
31. Mandado de Segurança - 2483509-9/2009

Autor(s): Bernadete Ribeiro Da França

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Reu(s): Secretario Da Administracao Do Municipio De Salvador

Despacho: Fls. 34:" Defiro o pedido de gratuidade de justiça na forma requerida. Considerando a natureza da causa de pedir do presente mandamus, resolvo portergar o exame do pedido de liminar para após o contraditório. Notifique-se o(s) impetrado(s) a fim de que preste as informações que entenda pertinentes no prazo máximo de dez dias. Cumpra-se, após intime-se. Salvador, 05/III/2009. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
32. Mandado de Segurança - 2485514-7/2009

Autor(s): Elisabete Borges Santana

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Impetrado(s): Secretario Da Administracao Do Municipio De Salvador

Despacho: Fls. 30:"Defiro o pedido de gratuidade de justiça na forma requerida. Considerando a natureza da causa de pedir do presente mandamus, resolvo portergar o exame do pedido de liminar para após o contraditório. Notifique-se o(s) impetrado(s) a fim de que preste as informações que entenda pertinentes no prazo máximo de dez dias. Cumpra-se, após intime-se. Salvador, 06/III/2009. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
33. Mandado de Segurança - 2440174-3/2009

Impetrante(s): Edeilson Damasceno Dos Santos

Advogado(s): Rita de Cassia Gomes

Impetrado(s): Superintendente De Recursos Humanos Da Secretaria De Administracao Do Estado Da Bahia

Despacho: Fls. 33:"Defiro o pedido de gratuidade de justiça na forma requerida. Considerando a natureza da causa de pedir do presente mandamus, resolvo portergar o exame do pedido de liminar para após o contraditório. Notifique-se o(s) impetrado(s) a fim de que preste as informações que entenda pertinentes no prazo máximo de dez dias. Cumpra-se, após intime-se. Salvador, 10/II/2009. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"

 
34. Cautelar Inominada - 2458371-6/2009

Autor(s): Adriana Dos Santos Gomes

Advogado(s): Raimundo Cesar Mendes Simões

Reu(s): Estado Da Bahia

Decisão: Fls. 20:" Na sistemática processual civil brasileira a concessão de liminar cautelar "inaudita altera pars" constitui-se uma exceção, ex vi da regra do artigo 804 do CPC, cabendo o deferimento somente na hipótese da prática do ato citatório resultar em ineficácia da medida em momento posterior, não sendo o caso dos presentes autos. Cite-se o Estado da Bahia,na pessoa do seu Procurador Geral, a fim de que apresente resposta no prazo legal .Intime-se .Salvador, 02 de Março de 2009. Ricardo D´Avila. Juiz Titular"