JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMILIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR JUIZA DE DIREITO TITULAR: Graça Marina Vieira da Silva PROMOTOR: Antonio Carlos Oliveira Carvalho PROMOTORA: Maria Isabel Rodrigues de Oliveira PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa DEFENSORA PÚBLICA: Iasnaia Silva Ribeiro ESCRIVÃO: Paulo Celso Bispo Santos Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s). |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
Interdição - 2320026-8/2008 |
Autor(s): I. Q. Dos S. |
Advogado(s): Nilza Helena Medrado da Silva Freire |
Interditado(s): R. R. Da C. |
Despacho: Fls.65:Defiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o(a) Requerente para juntar aos autos atestados de sanidade física e mental, idoneidade moral e antecedentes criminais referentes a sua pessoa, bem assim informar se o(a) Interditando(a) possui bens. Após, vista ao Ministério Público. Designo o dia 08/05/09, às 10:45 horas, para o interrogatório do(a) interditando(a), que será realizado em sua residência. Ciência ao Ministério Público.Intimações necessárias. Salvador, 17/11/2008.(REPUBLICADO) |
Interdição - 2380144-9/2008 |
Interditando(s): G. Da G. S. |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Interditado(s): D. Da H. S. |
Despacho: Fls.19:Defiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o(a) Requerente para juntar aos autos atestados de sanidade física e mental, idoneidade moral e antecedentes criminais referentes a sua pessoa, bem assim informar se o(a) Interditando(a) possui bens. Após, vista ao Ministério Público. Designo o dia 22/05/09, às 10:45 horas, para o interrogatório do(a) interditando(a), que será realizado em sua residência. Ciência ao Ministério Público.Intimações necessárias. Salvador, 26/01/2009.(REPUBLICADO) |
Interdição - 2301516-5/2008 |
Autor(s): J. R. S. |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Interditado(s): A. S. S. |
Despacho: Fls.14:Defiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o(a) Requerente para juntar aos autos atestados de sanidade física e mental, idoneidade moral e antecedentes criminais referentes a sua pessoa, bem assim informar se o(a) Interditando(a) possui bens. Após, vista ao Ministério Público. Designo o dia 22/05/09, às 14:00 horas, para o interrogatório do(a) interditando(a), que será realizado em sua residência. Ciência ao Ministério Público.Intimações necessárias. Salvador, 31/10/2008.(REPUBLICADO) |
Interdição - 2351981-6/2008 |
Autor(s): E. S. A. |
Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes |
Interditado(s): R. B. G. |
Despacho: Fls.65:Defiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o(a) Requerente para juntar aos autos atestados de sanidade física e mental, idoneidade moral e antecedentes criminais referentes a sua pessoa, bem assim informar se o(a) Interditando(a) possui bens. Após, vista ao Ministério Público. Designo o dia 08/05/09, às 10:30 horas, para o interrogatório do(a) interditando(a), que será realizado em sua residência. Ciência ao Ministério Público.Intimações necessárias. Salvador, 01/12/2008.(REPUBLICADO) |
Interdição - 2466028-6/2009 |
Autor(s): H. E. C. C. |
Advogado(s): Lana Kelly Lago Crisóstomo |
Interditado(s): E. C. De C. |
Despacho: Fls.63:Defiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o(a) Requerente para juntar aos autos atestados de sanidade física e mental, idoneidade moral e antecedentes criminais referentes a sua pessoa, bem assim informar se o(a) Interditando(a) possui bens. Após, vista ao Ministério Público. Designo o dia 29/05/09, às 10:30 horas, para o interrogatório do(a) interditando(a), que será realizado em sua residência. Ciência ao Ministério Público.Intimações necessárias. Salvador, 04/03/2009.(REPUBLICADO) |
Interdição - 2331761-4/2008 |
Autor(s): A. C. F. Da C. |
Advogado(s): Danilo da Anunciação Cerqueira |
Interditado(s): J. F. Da C. |
Despacho: Fls.32:Defiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o(a) Requerente para juntar aos autos atestados de sanidade física e mental, idoneidade moral e antecedentes criminais referentes a sua pessoa, bem assim informar se o(a) Interditando(a) possui bens. Após, vista ao Ministério Público. Designo o dia 08/05/09, às 11:15 horas, para o interrogatório do(a) interditando(a), que será realizado em sua residência. Ciência ao Ministério Público.Intimações necessárias. Salvador, 18/11/2008.(REPUBLICADO) |
Interdição - 2344547-8/2008 |
Autor(s): T. G. De Q. |
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
Interditado(s): E. G. De Q., A. G. De Q. |
Despacho: Fls.15:Defiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o(a) Requerente para juntar aos autos atestados de sanidade física e mental, idoneidade moral e antecedentes criminais referentes a sua pessoa, bem assim informar se o(a) Interditando(a) possui bens. Após, vista ao Ministério Público. Designo o dia 08/05/09, às 11:00 horas, para o interrogatório do(a) interditando(a), que será realizado em sua residência. Ciência ao Ministério Público.Intimações necessárias. Salvador, 01/12/2008.(REPUBLICADO) |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1939030-0/2008 |
Autor(s): J. A. M. J. |
Advogado(s): Paulo Kleber Carneiro Carvalho |
Reu(s): M. Do S. P. De Q. |
Advogado(s): Carlos Augusto Santos Medrado, Leonardo Oliveira Cerqueira Lima |
Despacho: Fls.128/129:Vistos, etc... Ante o exposto, evidenciado o lapso temporal ensejador da Conversão, JULGO PROCEDENTE o pedido de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, para declarar Divorciados J.A.M.J. e M.Do S.P. DE Q. Em virtude da sucumbência, condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$500,00(quinhentos reais), com fulcro no artigo 20, par.4º do C.P.C. Ao trânsito em julgado, expeça-se mandado averbatório ao cartório competente, arquivado-se os autos após as devidas baixas e as anotações de estilo, inclusive na Distribuição. P.R.I. Salvador, 04 de março de 2009. |
ALIMENTOS - 1823690-7/2008 |
Autor(s): J. R. B. |
Advogado(s): Luis Agle Filho |
Reu(s): A. M. D. R. P. |
Advogado(s): Ricardo Vicente Bastos |
Despacho: Fls.211: Defiro o requerimento supra declarando o processo suspenso pelo prazo de 30 dias. Salvador, 03 de março de 2009. |
ALVARA - 1964329-8/2008 |
Autor(s): Washington Pereira Dos Santos, Joelma Pereira Dos Santos, Jaqueline Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo |
Despacho: Fls.61:Expeça-se alvará, com as retificações necessárias conforme demonstrado pelos autores às fls.60 dos autos. SSA, 05/03/2009. |
ALIMENTOS - 1493681-1/2007 |
Autor(s): T. B. D. J., T. B. D. E., T. B. D. J. |
Advogado(s): Misael Moreira Silva |
Reu(s): S. B. D. J. |
Despacho: Fls.27v:Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. oficial de Justiça, de fls.27v, no prazo de 10 dias. SSA, 09/03/2009. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1504856-4/2007 |
Autor(s): C. Da V. Dos S. C. |
Advogado(s): Ana Carolina Castilho, Ricardo Alexandre de A. Peixoto |
Reu(s): B. C. |
Despacho: Fls.43:Intime-se a requerente para se manifestar acerca da certidão do Sr. oficial de Justiça, de fls.41v, no prazo de 10 dias. SSA, 09/03/2009. |
INTERDIÇÃO - 1372191-0/2007 |
Autor(s): E. D. S. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Interditado(s): N. B. D. S. |
Despacho: Fls.25:Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo de fls.24 no prazo de 10 dias. SSA, 02/03/2009. |
ALVARA JUDICIAL - 1913751-2/2008 |
Autor(s): Jose Roberto De Miranda, Liana Mara Cavalcanti De Miranda |
Advogado(s): Edisia Maria de Souza Correia |
Representante Legal(s): Espolio De Leonardo Augusto Cavalcanti De Miranda |
Sentença: Fls.34/35: Vistos,etc.Isto posto, considerando a documentação acostada aos autos e o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido de fls. 02/03 para determinar a expedição do Alvará requerido, para que possam os requerentes efetuarem o levantamento do valor retido, junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, em decorrência do falecimento do Sr. LEONARDO AUGUSTO CAVALCANTI DE MIRANDA. Custas na forma da Lei. P. R. I. e, ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações, inclusive na Distribuição. Salvador, 11 de março de 2009. |