JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR.
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR.
DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO
PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR

Expediente do dia 13 de março de 2009

Inventário - 2453935-6/2009

Autor(s): Maria Jose De Matos De Araujo
Herdeiro(s): Sonia De Matos Araujo, Wilson Matos De Araujo, Washington Matos De Araujo

Advogado(s): Fabio Gonsalves Barreira Santos

Reu(s): Espolio De Antonio Araujo De Jesus

Despacho: de fl. 21: Nomeio a requerente arrolante do espólio. Tratando-se de arrolamento sumário, dispenso a assinatura de termo de compromisso. Lavre-se Termo de Renúncia. Em seguida, ouça-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Intime-se. Publique-se. Notifique-se. Salvador, 02 de março de 2009.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2248909-3/2008

Autor(s): J. S. D. J.
Representante Do Autor(s): S. D. D. S. C.

Advogado(s): Xenia Mercedes Leite de Araujo

Reu(s): A. S. S.

Despacho: de fl. 38: À réplica. Após, ouça-se o M. Público. I. SSA., 10/02/09.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1456845-1/2007

Apensos: 1319692-6/2006, 1326188-2/2006.

Autor(s): M. B. D. M. K.

Advogado(s): Celso Luiz Braga de Castro

Reu(s): C. R. N. K.

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva

Despacho: de fl. 435: Ao M. Público, conforme já determinado. I. SSA., 16/01/09.

 
INVENTARIO - 14003011263-9

Autor(s): Celia Maria Orrico Andrade
Herdeiro(s): Ana Paula Andrade De Carvalho

Advogado(s): Diogenes Daniel Souza da Silva, Joao Albino Cordeiro Neto, Paulo Jose Campos Lobo, Marcos André Rocha Santos, José Batista dos Santos Junior

Inventariado(s): Espolio De Paulo Costa Andrade

Despacho: de fl. 193/194v: Bem sabe o Sr. Escrivão que nas minhas ausências, as questões urgentes e/ou emergenciais são encaminhadas para o douto Juiz Substituto. Sabe, também, que é vedado aos serventuários receber em cartório valores de qualquer natureza. Advirto-o, pois, sob as penas da lei, para que em nenhuma hipótese e/ou circunstância o fato se repita. Efetue, imediatamente, o depósito do cheque anexado na petição de fl. 193, em conta judicial, à disposição do juízo, até posterior deliberação. Sobre tal depósito manifestem-se o Inventariante e demais interessados. I. SSA, 12/03/09.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099709227-9

Autor(s): B. P. B.

Advogado(s): Ederval Jorge da Silva Cunha

Reu(s): D. M. B.

Sentença: de fl. 43: Homologo por sentença o cálculo de fls. 42, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Pub. Int. Em, 12 de janeiro de 2009.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 387867-5/2004

Representante(s): Cleide Ribeiro Ramos
Requerente(s): Rodrigo Ribeiro Martins

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): Robson Martins Fraga

Sentença: Extingo o presente processo, com julgamento do mérito, porquanto, citado, o executado pagou o débito alimentar. Isento de custas. PRI. Após, dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 04/02/09.

 
ALIMENTOS - 14095473005-1

Autor(s): M. L. Z. S.

Advogado(s): Lisete Freitas Cerqueira

Reu(s): F. C. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há mais de dez anos por inércia do autor que sequer indicou o endereço do Réu para citação. Assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 04/02/09.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 472993-2/2004

Autor(s): A. C. F. N.
Em Favor De(s): L. S. F.

Advogado(s): Janaina Canário Carvalho

Reu(s): B. C. D. S. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado desde 2004 por inércia do autor e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC, observando que restou inviabilizada a sua intimação pessoal eis que não foi encontrado no endereço que indicou na inicial. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 04/02/09.

 
ALIMENTOS - 14092328735-7

Autor(s): R. C. D. E. S.

Reu(s): M. D. M. D. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há mais de dez anos por inércia e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA, 04/02/09.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 762099-8/2005

Requerente(s): Sonilia Santos De Jesus, Edielson Lima E Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009.

 
ALIMENTOS - 14000785607-7

Autor(s): C. M. P. A.

Advogado(s): Soraya Meira Chaves

Reu(s): C. A. D. S.

Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009.

 
ALIMENTOS - 342535-2/2004

Requerente(s): S. C. M. B.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): R. D. S. F.

Advogado(s): Joao Paulo Guimaraes Neto

Menor(s): R. B. F.

Sentença: Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 20 de janeiro de 2009.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003984100-6

Apensos: 14099728480-1, 14094427138-0

Autor(s): Rita De Cassia Dos Santos Souza

Advogado(s): Rosangela da Silva Souza

Reu(s): Josino Honorato De Souza Neto

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há vários anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09.

 
ALIMENTOS - 768918-4/2005

Autor(s): M. D. A. C., M. A. D. A. C.
Representante(s): S. D. C. D. A.

Advogado(s): Luiz Carlos Carvalho Brito

Reu(s): M. M. C.

Despacho: de fl. 51: Iniciada a execução de sentença, cite-se na forma da lei. I. SSA, 06/02/09.

 
ALIMENTOS - 14088159164-2

Autor(s): V. D. D. S. L.

Advogado(s): Almir Lemos

Reu(s): J. D. C.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há mais de 15 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 04/02/09.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14095469437-2

Autor(s): L. M. F. S., R. A. S. F.

Advogado(s): Izabella Beatrice de Carvalho

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há mais de 15 anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 09/02/09.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14090256970-0

Apensos: 14090251606-5

Autor(s): V. O. D. S.

Advogado(s): Chrysostomo de Moraes

Reu(s): J. J. D. S.

Advogado(s): Orlean Costa Andrade, Angela Maria Bastos Balazeiro

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há mais de 15 anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14090251606-5

Autor(s): V. O. D. S.

Advogado(s): Cristiane Amorim de Moraes

Reu(s): J. J. D. S.

Advogado(s): Orlean Costa Andrade

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado há mais de 15 anos por inércia da parte, e assim o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 05/02/09.