JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME PRIVATIVA DE TÓXICOS
JUIZ DE DIREITO: FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO
PROMOTORES DE JUSTIÇA:VIRGINIA DE ALCÂNTARA
DEFENSORA PÚBLICA: CRISTIANA FALCÃO MESQUITA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARIA LUIZA PEDREIRA NOGUEIRA

Expediente do dia 12 de março de 2009

Despacho: Ouça-se o Ministério Público sobre o pedido de folhas Últimas.
Salvador, 12/03/2009

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1907964-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Rafael Souza Santos

Advogado(s): Rogério Gutemberg

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Ouça-se o Ministério Público sobre o pedido de folhas Últimas.
Salvador, 12 de março de 2009

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2493821-9/2009(--509)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Dilcivaldo Silva Santos, Janilton Silva Souza, Cintia Dos Santos e outros

Advogado(s): Antônio Glorisman dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2492024-6/2009(--509)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jose Roberto Santos Lisboa, Moises Santos Da Silva

Vítima(s): A Sociedade

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2491922-1/2009(--512)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Roberto Santos Cruz

Vítima(s): A Sociedade

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2493611-3/2009(--510)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Josenildo Meira Silva, Anderson Ferreira Conceicao

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Notifique-se os réus para apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias.

 
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1714139-8/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Barbara Sueli Santos De Oliveira, Wellington Pinto Cortes

Advogado(s): Drª Vilma Maria Machado dos Santos , Dr Elismar Messias dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA PRIVATIVA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR – BA.







TERMO DE AUDIÊNCIA






AUDIÊNCIA do dia 04 de março de 2009 do Exmº Sr. Dr. Francisco de Oliveira Bispo, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Privativa de Tóxicos da Comarca de Salvador, no Fórum Criminal Dês. Carlos Souto, sala de audiência, comigo escrivã de seu cargo abaixo assinado. Pelo Escrivão foram apresentados os autos da ação de nº 1714139-8/2007., em que são acusados: BÁRBARA SUELI SANTOS DE OLIVEIRA E WELLINGTON PINTO CORTES. Feito o pregão. Presentes a Promotora de Justiça Dra. IARA AUGUSTO DA SILVA , ausente os advogados dos reus , embora devidamente intimados na última audiência, sendo para tanto designado para este ato a Defensora Pública CRISTIANA FALCÃO DA SILVA, ausentes também os dois réus embora intimados também na última audiência, prosseguiu-se com a oitiva da testemunha de acusação José Cláudio Alves Costa testemunha esta referida pelas testemunhas arroladas na denúncia. A representante do MP desistiu da oitiva da testemunha José Rogério do Nascimento Araújo, testemunha esta também referida anteriormente pelas arroladas na denúncia. Os réus e seus advogados não compareceram e não apresentaram suas testemunhas de defesa, estando por tanto encerrada a instrução do processo. Considerando que os réus Barbara Sueli Santos de Oliveira e Wellington Pinto Cortez ficaram intimados na última audiência pessoalmente e não compareceram, quebrando o compromisso firmado por ocasião me que foram soltos, compromisso este de comparecer a todos os atos do processo, incidiram eles nos efeitos atrativos para o decreto da prisão preventiva porquanto desobedeceram a ordem judicial, comprometendo a paz da ordem pública e trazendo prejuízo à aplicação da lei penal bem como a instrução processual, como definem os art. 311,312 do CPP, motivo pelo qual decreto a prisão dos acusados e determino que imediatamente seja expedido mandado de prisão a ser cumprido imediatamente. Como dito antes, encerrada a instrução do processo a representante do MP e a Defensora Pública, requerem a substituição do debate oral por Memorias, no que foi concedido o prazo de cinco dias após vista dos autos. Considerando que os acusados possui advogados constituídos determina-se a intimação dos mesmos para o mesmo fim e em igual prazo devendo-se publicar esta decisão constando o nome dos respectivos advogados. Nada mais havendo, mando a autoridade encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinados. Eu,
Sub-escrivã, que escrevi e subscrevo.


Juiz :


Promotora de Justiça:



Defen. Publ.: