JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS
PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS

Expediente do dia 11 de março de 2009

FALSIDADE DOCUMENTAL - 2155408-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Milton Cezar Gonçalves Farias

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): New Otica, Estado Da Bahia

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 11 de março de 2009, da Exmª Sra. Bela. Ivone Bessa Ramos, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 16h30min, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra MILTON CEZAR GONÇALVES FARIAS. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado, acompanhado da Defensora Pública, Dra. Cristiana Falcão Mesquita Brito; o Dr. Marco Antônio Chaves da Silva, Promotor de Justiça Titular desta Vara. Aberta a audiência, foi qualificado e interrogado o denunciado. Pela MM Juíza foi dito que abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2370078-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Emerson Alencar Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Maria Carmem Goncalves De Oliveira Alves

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 11 de março de 2009, da Exmª Sra. Bela. Ivone Bessa Ramos, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 16 horas, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra EMERSON ALENCAR DOS SANTOS. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado, acompanhado da Defensora Pública, Dra. Cristiana Falcão Mesquita Brito; as testemunhas da denúncia Maria Carmem Gonçalves de Oliveira Alves, Rair Valente Soares, Edson Batista de Araújo e Roberto da Costa Bispo; o Dr. Marco Antônio Chaves da Silva, Promotor de Justiça Titular desta Vara. Aberta a audiência, foram inquiridas as testemunhas da denúncia, conforme termo em separado. Pela Defensora Pública e pelo Denunciado foi dito que desistem da oitiva das testemunhas de defesa. Em seguida, o denunciado foi Qualificado e Interrogado. Em continuação, pela MM Juíza foi dada a palavra ao Ministério Público e a Defesa para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei 11.719/2008, disseram que requerem vista dos autos fora do Cartório, o que foi deferido. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2341560-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ademario Bispo Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Raimundo Santos De Sousa

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 11 de março de 2009, da Exmª Sra. Bela. Ivone Bessa Ramos, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 15 horas, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra ADEMARIO BISPO DOS SANTOS. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o denunciado, acompanhado da Defensora Pública, Dra. Cristiana Falcão Mesquita Brito; as testemunhas da denúncia Gilmar de Lima Paixão e Isaias Júnior dos Santos Santana; o Dr. Marco Antônio Chaves da Silva, Promotor de Justiça Titular desta Vara. Ausente(s): as testemunhas da denúncia Raimundo Santos de Souza e Ledyjane Carmos dos Santos; as testemunhas de defesa César Roberto Alves dos Santos, Cleusa Soares da Paixão e Joana Silva Santos. Aberta a audiência, foram inquiridas as testemunhas da denúncia, conforme termo em separado. Pelo Ministério Público foi dito que insiste na oitiva da vítima Raimundo Santos de Souza, desistindo da testemunha Ledyjane Carmos dos Santos, o que foi deferido. Em continuação, a MM Juíza DESIGNOU O DIA 13 DE ABRIL DE 2009, ÀS 14h30min, para a audiência de ouvida da vítima, Raimundo Santos de Souza, das testemunhas de defesa e do Interrogatório do Denunciado, devendo o Cartório promover as intimações necessárias, ficando o denunciado, o Ministério Público, bem como a Dra. Defensora intimados neste ato. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FURTO QUALIFICADO - 2044306-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Mylena Almeida Valenca Modesto, Laisa Maria De Matos Ferreira Farias

Advogado(s): Paulo Santana Ferreira

Vítima(s): Lojas Americanas

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 11 de março de 2009, da Exmª Sra. Bela. Ivone Bessa Ramos, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 14 horas, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra MYLENA ALMEIDA VALENCA MODESTO e LAISA MARIA DE MATOS FERREIRA FARIAS. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça as denunciadas, acompanhadas do Dr. Paulo Santana Ferreira – OAB/BA 16.790; as testemunhas da denúncia Dilton Alves de Souza e Renilton Honório dos Santos; o Dr. Marco Antônio Chaves da Silva, Promotor de Justiça Titular desta Vara. Ausente(s): as testemunhas da denúncia Elizeu Brandão de Souza; as testemunhas de defesa Joana Simões Dantas Lima, Anna Keyse Pereira Silva e Marlúcia Silva Batista por ter sido expedida Carta Precatória. Aberta a audiência, foram inquiridas as testemunhas da denúncia, conforme termo em separado. Pelo Ministério Público foi dito que desiste da oitiva da testemunha ausente, o que foi deferido. Neste ato, foi perguntado as Denunciadas se têm interesse em serem re-interrogadas, as mesmas acompanhadas de seu Defensor disse que não têm interesse, ratificando os Interrogatórios através de Carta Precatória, acostados aos autos. Em continuação, pela MM Juíza foi dito que aguarde-se a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida. Após a juntada, voltem-me conclusos. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

PRISAO FLAGRANTE - 14002884531-5

Apensos: 14002884553-9

Reu(s): Carlos Alberto Santos Santana

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição, Carlos Alberto Loureiro da Costa, Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho, Gildásio Pereira de Jesus, Guido Mariano Macedo de Santana, Kristian Menezes Barberino Mendes, Lorena Cristina Carmo dos Santos, Maria do Socorro Viana Costa Pinto, Marta Maria Pato Lima, Reinan Barreto

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Em face da petição de fls. 11, dê-se vista ao Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
INQUERITO - 1877964-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Alberto Lopes De Araujo, Diana Magalhaes Oliveira

Vítima(s): Cibele Santos De Andrade Araujo

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, reitere-se o aludido ofício assinalando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 14003970145-7

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Lucivandro Ferreira Da Silva

Advogado(s): Raimundo Barreto Filho

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Certifique o Cartório o cumprimento do quanto determinado às fls. 148.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CORRUPCAO ATIVA - 718470-9/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ricardo Barbosa Dos Santos, Luciano Conceicao Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Administracao Publica, Tayrone Carlos Da Silva

Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 115, expeça-se Mandado de Intimação para que o 1º denunciado, Ricardo, apresente rol de testemunhas e defesa, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CORRUPCAO ATIVA - 718470-9/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ricardo Barbosa Dos Santos, Luciano Conceicao Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Administracao Publica, Tayrone Carlos Da Silva

Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 115, expeça-se Mandado de Intimação para que o 1º denunciado, Ricardo, apresente rol de testemunhas e defesa, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 14000787389-0

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Vagner Reis Santana, Francisco Maciel, Aloisio Rios Trabuco

Advogado(s): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Taurino Araújo

Vítima(s): Magnolia De Araujo Valverde, Marcio Antonio De Melo Souza, Antonio Pereira De Matos Neto

Despacho: VISTOS, etc...Determino abertura de vista dos autos a Defensora Pública para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1637742-0/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alexandre Alves Prado

Advogado(s): Ricardo de Jesus Alves

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 114v e em obediência ao Provimento nº CGJ-14/2007, art. 6º, que determina: “Caberá ao Juízo da condenação, antes de iniciada a execução de pena privativa de liberdade, providenciar, junto às autoridades policiais, a prisão do condenado para que tenha início a execução da pena”. No caso em tela o Réu foi condenado, o que justifica o decreto da Prisão Preventiva para assegurar a aplicação da Lei Penal, na forma prevista no art. 312 do CPPB.Assim sendo, DECRETO, a Prisão Preventiva do Réu ALEXANDRE ALVES PRADO.Expeçam-se os competentes Mandados de Prisão, a serem cumpridos pela Autoridade Policial.Cumpra-se. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2032569-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Mario Gabriel Dos Santos Queiroz, Sidnelia De Morais Brito, Alessandra Monteiro De Araujo

Vítima(s): Ana Amelia Xavier De Carvalho

Despacho: VISTOS, etc...Em face da citação de fls. 145v, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem-me conclusos.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1558295-9/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Miraci Borges Miranda, Maria De Fatima Oliveira De Souza

Advogado(s): Ialey Oliveira Pinheiro, João Batista Pereira dos Santos, Suzana Fagundes Almeida

Vítima(s): Nadilza Jose De Souza

Despacho: VISTOS, etc...Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fls. 265/267.Intime-se o Bel. Ialey Oliveira Pinheiro – OAB/RJ 13.686 para no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos endereço da denunciada, Miraci Borges Miranda, com a finalidade de viabilizar a sua citação.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 564440-5/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joao Dos Santos Rodrigues, Edson Junival Cardim, Paulo Luis Pereira De Sousa

Advogado(s): Aline Macedo Santos, André Lopes, Daniela Oliveira Bahia da Luz, Fabiano Samartin Fernandes, Luiz Fabiano Farias Santos, Mateus Cardoso Coutinho, Pancho Rivas Franco Lima Gomes, Rafael Franca Neves Bassani, Victor Hugo Jesus de Souza

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Estando cumpridas as formalidades legais e certificada a regularidade de todas as intimações, determino a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com nossas respeitosas homenagens e cautelas de praxe.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2235239-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gutemberg Carmo Santana, Tiago Ribeiro Santos, Edvaldo Conceicao Dos Santos

Vítima(s): Reinaldo De Oliveira Magalhaes

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão negativa em relação ao 1º Denunciado, Gutemberg, e ao 2º denunciado, Tiago, expeçam-se ofícios para a Receita Federal e o TRE, solicitando os endereços atualizados dos referidos denunciados com a finalidade de viabilizar a citação dos mesmos. Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1220396-5/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Nilson Jose Sales De Matos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento da Defensoria Pública de fl. 97v.Determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular