JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 2155408-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Milton Cezar Gonçalves Farias |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): New Otica, Estado Da Bahia |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2370078-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Emerson Alencar Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Maria Carmem Goncalves De Oliveira Alves |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2341560-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ademario Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Raimundo Santos De Sousa |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
FURTO QUALIFICADO - 2044306-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Mylena Almeida Valenca Modesto, Laisa Maria De Matos Ferreira Farias |
Advogado(s): Paulo Santana Ferreira |
Vítima(s): Lojas Americanas |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
PRISAO FLAGRANTE - 14002884531-5 |
Apensos: 14002884553-9 |
Reu(s): Carlos Alberto Santos Santana |
Advogado(s): Adilson Dantas Conceição, Carlos Alberto Loureiro da Costa, Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho, Gildásio Pereira de Jesus, Guido Mariano Macedo de Santana, Kristian Menezes Barberino Mendes, Lorena Cristina Carmo dos Santos, Maria do Socorro Viana Costa Pinto, Marta Maria Pato Lima, Reinan Barreto |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da petição de fls. 11, dê-se vista ao Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
INQUERITO - 1877964-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Carlos Alberto Lopes De Araujo, Diana Magalhaes Oliveira |
Vítima(s): Cibele Santos De Andrade Araujo |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, reitere-se o aludido ofício assinalando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 14003970145-7 |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Lucivandro Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Raimundo Barreto Filho |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Certifique o Cartório o cumprimento do quanto determinado às fls. 148.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CORRUPCAO ATIVA - 718470-9/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ricardo Barbosa Dos Santos, Luciano Conceicao Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): A Administracao Publica, Tayrone Carlos Da Silva |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 115, expeça-se Mandado de Intimação para que o 1º denunciado, Ricardo, apresente rol de testemunhas e defesa, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CORRUPCAO ATIVA - 718470-9/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ricardo Barbosa Dos Santos, Luciano Conceicao Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): A Administracao Publica, Tayrone Carlos Da Silva |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 115, expeça-se Mandado de Intimação para que o 1º denunciado, Ricardo, apresente rol de testemunhas e defesa, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 14000787389-0 |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Vagner Reis Santana, Francisco Maciel, Aloisio Rios Trabuco |
Advogado(s): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Taurino Araújo |
Vítima(s): Magnolia De Araujo Valverde, Marcio Antonio De Melo Souza, Antonio Pereira De Matos Neto |
Despacho: VISTOS, etc...Determino abertura de vista dos autos a Defensora Pública para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1637742-0/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alexandre Alves Prado |
Advogado(s): Ricardo de Jesus Alves |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 114v e em obediência ao Provimento nº CGJ-14/2007, art. 6º, que determina: “Caberá ao Juízo da condenação, antes de iniciada a execução de pena privativa de liberdade, providenciar, junto às autoridades policiais, a prisão do condenado para que tenha início a execução da pena”. No caso em tela o Réu foi condenado, o que justifica o decreto da Prisão Preventiva para assegurar a aplicação da Lei Penal, na forma prevista no art. 312 do CPPB.Assim sendo, DECRETO, a Prisão Preventiva do Réu ALEXANDRE ALVES PRADO.Expeçam-se os competentes Mandados de Prisão, a serem cumpridos pela Autoridade Policial.Cumpra-se. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2032569-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Mario Gabriel Dos Santos Queiroz, Sidnelia De Morais Brito, Alessandra Monteiro De Araujo |
Vítima(s): Ana Amelia Xavier De Carvalho |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da citação de fls. 145v, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem-me conclusos.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1558295-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Miraci Borges Miranda, Maria De Fatima Oliveira De Souza |
Advogado(s): Ialey Oliveira Pinheiro, João Batista Pereira dos Santos, Suzana Fagundes Almeida |
Vítima(s): Nadilza Jose De Souza |
Despacho: VISTOS, etc...Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fls. 265/267.Intime-se o Bel. Ialey Oliveira Pinheiro – OAB/RJ 13.686 para no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos endereço da denunciada, Miraci Borges Miranda, com a finalidade de viabilizar a sua citação.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 564440-5/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Joao Dos Santos Rodrigues, Edson Junival Cardim, Paulo Luis Pereira De Sousa |
Advogado(s): Aline Macedo Santos, André Lopes, Daniela Oliveira Bahia da Luz, Fabiano Samartin Fernandes, Luiz Fabiano Farias Santos, Mateus Cardoso Coutinho, Pancho Rivas Franco Lima Gomes, Rafael Franca Neves Bassani, Victor Hugo Jesus de Souza |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Estando cumpridas as formalidades legais e certificada a regularidade de todas as intimações, determino a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com nossas respeitosas homenagens e cautelas de praxe.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2235239-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Gutemberg Carmo Santana, Tiago Ribeiro Santos, Edvaldo Conceicao Dos Santos |
Vítima(s): Reinaldo De Oliveira Magalhaes |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão negativa em relação ao 1º Denunciado, Gutemberg, e ao 2º denunciado, Tiago, expeçam-se ofícios para a Receita Federal e o TRE, solicitando os endereços atualizados dos referidos denunciados com a finalidade de viabilizar a citação dos mesmos. Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1220396-5/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Nilson Jose Sales De Matos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento da Defensoria Pública de fl. 97v.Determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |