JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 13 de março de 2009

COBRANCA - 861073-8/2005

Apensos: 1457200-8/2007, 1624488-6/2007, 1624569-8/2007

Autor(s): Enlace Telecomunicacoes E Informatica Ltda

Advogado(s): Antonio José Marques Neto

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Harianna Barreto, Bolivar Ferreira Costa, Vokton Almeida, Rodolfo Ferreira

Despacho: Ante a todo o exposto, com arrimo nas disposições corporificadas no art. 273 do CPC, DEFIRO EM PARTE o pedido antecipatório, pelo que determino que a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao depósito da importância de R$ 2.288.964,53 - dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos - sob pena de bloqueio judicial de contas, ficando registrado que o prazo aqui concedido tem por base a notória capacidade econômica e financeira da Ré. De outro lado, determino que a autora, no prazo de 48 horas, formalize a caução do imóvel oferecido. Designo, de logo, o dia 29/04/2009, às 11:15hss para audiência preliminarde conciliação, ficando as partes intimadas via DPJ.

 
ORDINARIA - 450076-8/2004

Autor(s): Antonio Eronildes De Sales Amaral

Advogado(s): Antonio Eronildes de Sales Amaral

Reu(s): Jose Crispim Dias

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que providencie o cumprimento da carta precatória.

 
POR QUANTIA CERTA - 858859-4/2005

Autor(s): Conquistadora Conquista Materiais De Construçao Ltda

Advogado(s): Érica Andrade Soares

Reu(s): Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que providencie uma cópia da inicial para fins de citação.

 
EXECUÇÃO - 14095477560-1

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro

Reu(s): Pedro Luiz Da Silva Godinho, Telmani Luiz Gama Limeira

Advogado(s): Eurípedes Brito Cunha Júnior

Despacho: Tome-se por termo a penhora quanto ao bem nomeado, devendo o Exequente ofertante ser intimado para firmá-lo, expedindo certidão para efeito de registro no CRI.

 
EXECUÇÃO - 14094393370-9

Autor(s): Banco Mercantil De Sao Paulo Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas, Flávia Martins Barreto

Reu(s): Sao Paulo Ferramentas Comercio E Representacao Ltda, Valmir Almeida Santos, Telma Maura Lopes

Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos

Despacho: Certifique-se o cartório se houve manifestação do exequente. Audiência de conciliação para o dia 30/04/2009, às 11:30hs.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001851240-4

Autor(s): Assude Associacao Unifacs Para Desenvolvimento Da Educacao

Advogado(s): Fernanda Baretto, Carlos Tourinho

Reu(s): Jose Marcelo Batista E Souza, Daniela Jurema Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Nerivaldo Sebastião de Almeida

Despacho: Ante a informação prestada pela parte autora, torno sem efeito o bloqueio e determino a suspensão do processo por 01 (um) ano. Cumprido o acordo, voltem-me.

 
EXECUÇÃO - 914105-7/2005

Autor(s): Natercia De Oliveira

Advogado(s): Ana Cartaxo Bastos Barreto

Reu(s): Idaisio Mendes Galvao

Despacho: Do resultado negativo do bloqueio, fale o autor.

 
COBRANCA - 783913-8/2005

Autor(s): Coopanest Cooperativa Dos Anestesiologistas Da Bahia

Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida

Reu(s): Marcelo Eduardo Nascimento Vieira

Despacho: EM AUDIÊNCIA - REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01/06/2009, ÀS 09:30, DEVENDO SER EXPEDIDA NOVA CARTA CITATÓRIA.

 
PROCED. CAUTELAR - 1254666-7/2006(12--)

Autor(s): Alvaro Miranda Barbosa

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos- Defensoria Pública

Reu(s): Silio Walter Miranda Barbosa

Advogado(s): Carlos Maurício Velloso

Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30/04/2009, às 10:30hs. Intime-se.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14089208272-2

Autor(s): Sonaide Maria Barbosa

Advogado(s): Antônio Pereira de Cerqueira

Reu(s): Irany Rocha Bonfim

Advogado(s): Leonardo Lima Nazareth Andrade

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Manifestem-se as partes sobre o interesse no prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação.

 
OUTRAS - 14003023116-5

Apensos: 14003044160-8

Autor(s): Vitalnat Comercio E Representacao De Produtos Naturais

Advogado(s): Roswilson de Freitas Sampaio

Reu(s): Laboratorio Vitalab Ltda

Advogado(s): Fernanda Leal Santos Souza

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação de fls. 97/142.

 
Monitória - 2390123-3/2008

Autor(s): União De Banco Brasileiros S.A - Unibanco

Advogado(s): Juçara Travassos Silva

Reu(s): C W Brambila, Carla Webber Brambila

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Cite-se para pagamento ou embargos.

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14097540813-3

Autor(s): Condominio Centro Comercial Baixa Dos Sapateiros

Advogado(s): Eduardo Coutinho, Marcel Brito

Reu(s): Reginaldo Moizes Pereira, Marcos De Oliveira Pereira

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Tendo em vista o acordo ás fls. 84/86, homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, e, de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 269 inc. III do CPC.