JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
COBRANCA - 861073-8/2005 |
Apensos: 1457200-8/2007, 1624488-6/2007, 1624569-8/2007 |
Autor(s): Enlace Telecomunicacoes E Informatica Ltda |
Advogado(s): Antonio José Marques Neto |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Harianna Barreto, Bolivar Ferreira Costa, Vokton Almeida, Rodolfo Ferreira |
Despacho: Ante a todo o exposto, com arrimo nas disposições corporificadas no art. 273 do CPC, DEFIRO EM PARTE o pedido antecipatório, pelo que determino que a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao depósito da importância de R$ 2.288.964,53 - dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos - sob pena de bloqueio judicial de contas, ficando registrado que o prazo aqui concedido tem por base a notória capacidade econômica e financeira da Ré. De outro lado, determino que a autora, no prazo de 48 horas, formalize a caução do imóvel oferecido. Designo, de logo, o dia 29/04/2009, às 11:15hss para audiência preliminarde conciliação, ficando as partes intimadas via DPJ. |
ORDINARIA - 450076-8/2004 |
Autor(s): Antonio Eronildes De Sales Amaral |
Advogado(s): Antonio Eronildes de Sales Amaral |
Reu(s): Jose Crispim Dias |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que providencie o cumprimento da carta precatória. |
POR QUANTIA CERTA - 858859-4/2005 |
Autor(s): Conquistadora Conquista Materiais De Construçao Ltda |
Advogado(s): Érica Andrade Soares |
Reu(s): Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que providencie uma cópia da inicial para fins de citação. |
EXECUÇÃO - 14095477560-1 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro |
Reu(s): Pedro Luiz Da Silva Godinho, Telmani Luiz Gama Limeira |
Advogado(s): Eurípedes Brito Cunha Júnior |
Despacho: Tome-se por termo a penhora quanto ao bem nomeado, devendo o Exequente ofertante ser intimado para firmá-lo, expedindo certidão para efeito de registro no CRI. |
EXECUÇÃO - 14094393370-9 |
Autor(s): Banco Mercantil De Sao Paulo Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Flávia Martins Barreto |
Reu(s): Sao Paulo Ferramentas Comercio E Representacao Ltda, Valmir Almeida Santos, Telma Maura Lopes |
Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
Despacho: Certifique-se o cartório se houve manifestação do exequente. Audiência de conciliação para o dia 30/04/2009, às 11:30hs. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001851240-4 |
Autor(s): Assude Associacao Unifacs Para Desenvolvimento Da Educacao |
Advogado(s): Fernanda Baretto, Carlos Tourinho |
Reu(s): Jose Marcelo Batista E Souza, Daniela Jurema Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Nerivaldo Sebastião de Almeida |
Despacho: Ante a informação prestada pela parte autora, torno sem efeito o bloqueio e determino a suspensão do processo por 01 (um) ano. Cumprido o acordo, voltem-me. |
EXECUÇÃO - 914105-7/2005 |
Autor(s): Natercia De Oliveira |
Advogado(s): Ana Cartaxo Bastos Barreto |
Reu(s): Idaisio Mendes Galvao |
Despacho: Do resultado negativo do bloqueio, fale o autor. |
COBRANCA - 783913-8/2005 |
Autor(s): Coopanest Cooperativa Dos Anestesiologistas Da Bahia |
Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida |
Reu(s): Marcelo Eduardo Nascimento Vieira |
Despacho: EM AUDIÊNCIA - REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01/06/2009, ÀS 09:30, DEVENDO SER EXPEDIDA NOVA CARTA CITATÓRIA. |
PROCED. CAUTELAR - 1254666-7/2006(12--) |
Autor(s): Alvaro Miranda Barbosa |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos- Defensoria Pública |
Reu(s): Silio Walter Miranda Barbosa |
Advogado(s): Carlos Maurício Velloso |
Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30/04/2009, às 10:30hs. Intime-se. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14089208272-2 |
Autor(s): Sonaide Maria Barbosa |
Advogado(s): Antônio Pereira de Cerqueira |
Reu(s): Irany Rocha Bonfim |
Advogado(s): Leonardo Lima Nazareth Andrade |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Manifestem-se as partes sobre o interesse no prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação. |
OUTRAS - 14003023116-5 |
Apensos: 14003044160-8 |
Autor(s): Vitalnat Comercio E Representacao De Produtos Naturais |
Advogado(s): Roswilson de Freitas Sampaio |
Reu(s): Laboratorio Vitalab Ltda |
Advogado(s): Fernanda Leal Santos Souza |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação de fls. 97/142. |
Monitória - 2390123-3/2008 |
Autor(s): União De Banco Brasileiros S.A - Unibanco |
Advogado(s): Juçara Travassos Silva |
Reu(s): C W Brambila, Carla Webber Brambila |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Cite-se para pagamento ou embargos. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14097540813-3 |
Autor(s): Condominio Centro Comercial Baixa Dos Sapateiros |
Advogado(s): Eduardo Coutinho, Marcel Brito |
Reu(s): Reginaldo Moizes Pereira, Marcos De Oliveira Pereira |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Tendo em vista o acordo ás fls. 84/86, homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, e, de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 269 inc. III do CPC. |