JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
DESPEJO - 517530-4/2004 |
Autor(s): Rosalia Aurea Barreiro Lopez |
Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira |
Reu(s): Marivaldo Ferreira Mota |
Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
DESPEJO - 492756-7/2004 |
Autor(s): Jose Carlos Limeira Marinho Santos |
Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa |
Reu(s): Maria Elizabeth Silva De Matos |
Despacho: Vistos em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Publique-se. Intime-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 417788-6/2004 |
Autor(s): Elias Ferreira De Freitas |
Advogado(s): Francisco de B Goncalves Filho |
Embargado(s): Luiz Carlos Tavares Vilar |
Advogado(s): Priscila Nagem Cardoso |
Despacho: Vistos, em inspeção. Ciências as partes do retorno dos autos a Cartório. Intimem-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
INOMINADA - 14002923960-9 |
Autor(s): Associacao Profissional Recreativa Cultural E Beneficiente Dos Feirantes Salvado |
Advogado(s): Carlos Henrique Leal Nascimento |
Reu(s): Sindicato Dos Vendedores Ambulantes E Defeirantes Da Cidade Salvador |
Advogado(s): Crecêncio Santana Filho, Cristiane Amorim de Moraes |
Despacho: Vistos, etc...Dê-se baixa, arquive-se os presentes autos. Intime-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 851915-1/2005 |
Autor(s): Marlin Industrial Ltda |
Advogado(s): Felipe Phileto Dantas |
Reu(s): Ltu Midia Ltda |
Advogado(s): Mila Cabral Mendonça |
Despacho: Vistos, em inspeção. Ciências as partes do retorno dos autos oa Cartório. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14002933457-4 |
Embargante(s): Feitosa Comercio E Representacoes Ltda, Arly Araujo Pinho, Raimundo Caetano Feitosa Campo |
Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros |
Embargado(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ivã Augusto Fedulo |
Despacho: Vistos em inspeção. Recebo o recurso adesivo nos seus efeitos suspensivo e devolutivo. O recorrido, no prazo de lei, ofereça suas contrarazões. A seguir, com ou sem resposta, proceda-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
DESPEJO - 14002904728-3 |
Apensos: 737325-6/2005, 778129-8/2005 |
Autor(s): Valtelino Manoel De Oliveira |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
Reu(s): Noelia Maria Lima De Santana |
Advogado(s): Nelson Antonio Daiha Filho |
Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intimem-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 519832-5/2004 |
Autor(s): Estrela Serviços De Segurança Ltda |
Advogado(s): Bergson Batalha |
Executado(s): Grupo Barbalho Transportes Pesados E Especializados Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andmaento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
COBRANCA - 516358-5/2004 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcelo Domingues Carlin |
Reu(s): Paes E Lanches Do Vale Ltda Me, Alberto Cerqueira Da Costa, Iracy De Souza Da Costa e outros |
Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andmaento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 728550-1/2005 |
Impugnante(s): Carmelita Chagas Correia |
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
Impugnado(s): Jose Andrade Neves |
Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andmaento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 05 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Imissão na Posse - 2436114-4/2009 |
Autor(s): Antonio Pedro Santos Cavalcante |
Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos |
Ré(us): Maria Adeildes dos Santos |
Despacho: Vistos, etc...Solicito o aditamento à inicial, formulado às fls. 23, para que cobnste como réu Maria Adeildes dos Santos. Oficie-se ao SECAP e proceda as alterações no sistema de distribuição. Reservo-me para apreciar o pleito de antecipação da tutela após a resposta. Cite-se a ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder à ação, sob pena de revelia. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2219964-6/2008 |
Autor(s): Concreto Redimix Do Brasil S/A, Bompreco Bahia Supermercados Ltda |
Advogado(s): Leonardo Mendes Cruz, Carlos Alberto Costa Junior |
Reu(s): Elizaide Novaes Soares |
Despacho: A parte autora não trouxe as testemunhas arroladas em posterior ao ajuizamento da pendenga, conforme se comprometeu no petitório de fls. 67 e 68, e, a parte ré, no caso, não pode ser surpreendida com a oitiva de testemunhas que não estão arroladas no processo, ainda mais que, em se tratando de pessoa pobre, que não tem recursos para constituir advogado para sua defesa, estando no aguardo da designação de defensor público, deixo de realizar a audiência de justificação de posse designada para esta data. Designo a data de 06 de Maio de 2009, ás 15:00 horas, para ter lugar a audiência de justificação de posse. Cientes as partes presentes. A parte autora, de logo, arrola, em aditamento à petição de fls. 67/68, as testemunhas Mário da Silva Barros Junior, residente à Rua 24 de Junho, nº 09, Cidade Nova e Eduardo dos Santos Damasceno, residente à Rua Evilásio de Farias nº 98, Uruguai, que comparecerão independente de intimação. Oficie-se a Defensoria Pública para designar Defensor Público, com o objetivo de representar a Ré. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Expediente do dia 13 de março de 2009 |
POSSESSORIA - 14097589943-0 |
Autor(s): Hsbc Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Durval Ramos Neto, Durvalino René Ramos |
Reu(s): Renascer Socorro Infantil E Laboratorio De Analise Clinicas Ltda |
Advogado(s): Humberto Percival Carapiá Lima |
Despacho: Vistos etc., Insira no sistema da distribuição o nome dos advogados de fls. 78, mantendo o nome de Durvalino René Ramos, e na capa do processo, também, na forma do pleito de fls. 77. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. |
EXECUÇÃO - 14096487120-0 |
Autor(s): Mrm Incorporadora Ltda |
Advogado(s): Hélio Menezes Júnior |
Reu(s): Jose Eli Marques Da Vila |
Despacho: Vistos etc., Diga a exequente, no prazo de lei, sobre as informações do DETRAN (fls. 109/111). José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2345924-8/2008 |
Autor(s): Nair Souza De Oliveira |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): Ivan De Adorno Fradique |
Despacho: Vistos etc., Reservo-me para apreciar o pleito de concessão da liminar, após o oferecimento da resposta. Cite-se o réu para, em 15 (quinze) dias, responder a ação, sob pena de revelia. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. |
COBRANCA - 1731812-6/2007 |
Autor(s): Aratu Mineracao Construcao Ltda |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho |
Reu(s): Cm Comercio De Alimentos Ltda |
Despacho: Vistos etc., Defiro o pedido de fls. 64/65. Recolhidas as custas pertinentes, oficie-se. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2341099-6/2008 |
Autor(s): Carlos Ismael Nunes De Jesus |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos etc., No meu entender, o valor da prestação incontroverso são os valores constantes das prestações contratadas, por isso, não vejo como acolher o pedido de reconsideração, até porque, a decisão interlocutória de fls. 17/19, encontra-se devidamente fundamentada, o que me leva a indeferir o pedido de reconsideração. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. |
INTERDITO PROIBITORIO - 524446-3/2004 |
Autor(s): Banco Itaú S.A |
Advogado(s): Eduardo Fraga, Ayrton Bittencourt Lobo Neto |
Reu(s): Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancarios Da Bahia |
Advogado(s): Angela Mascarenhas Santos |
Despacho: Vistos etc., o autor, no prazo de lei, manifeste interesse no andamento do feito, sob pena de extinção. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. |
PROCED. CAUTELAR - 14092332469-7 |
Autor(s): Valnei Jose Barbosa, Amariense Lustosa Requiao Barbosa |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mirônides Vargas de Moura |
Despacho: Vistos etc., Apense-se a estes autos de procedimento cautelar, os autos da ação ordinária respectiva, para que possa apreciar o pleito de fls. 412. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. |
NOTIFICACAO - 574912-3/2004 |
Autor(s): Bankboston Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Daniela Ruth Cabral Espinheira |
Notificado(s): Edson Dos Santos |
Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pel aparte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14002916594-5 |
Autor(s): Sampazi Empreedimentos Ltda |
Advogado(s): Juçara Travassos Silva |
Reu(s): Reinaldo Correia De Melo |
Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro |
Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14002949583-9 |
Agravante(s): Antonio Amarante Pina Santos |
Advogado(s): Katia Maria Gerlin |
Reu(s): Dionizio Muniz Da Silva |
Advogado(s): Roberto Carlos Ramos de Lima |
Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pel aparte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
DESPEJO - 14002893692-4 |
Autor(s): Antonio Amarante Pina Santos, Angela Maria Pina Santos |
Advogado(s): Katia Maria Gerlin Comarela |
Reu(s): Dionizio Muniz Da Silva |
Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva |
Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intimem-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
PROTESTOS - 14002905555-9 |
Autor(s): Detlef Andreas Manfred Peters, Chistine Peters |
Advogado(s): Gino Muraro |
Reu(s): Hidelfonso Santana Filho, Flordenice Santana |
Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pel aparte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002919492-9 |
Autor(s): Lidia Maria Da Costa Oliveira |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Panamericano Administradora De Cartoes De Credito Sc Ltda |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14002925937-5 |
Autor(s): Bartolomeu Pinheiro Dos Santos |
Advogado(s): Marcelo Bispo de Melo |
Reu(s): Geralda Rosa Silva, Doraci Santos Salvador |
Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pel aparte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
OUTRAS - 14002915444-4 |
Autor(s): Edson De Jesus Costa Junior |
Advogado(s): Maria Fernanda Tapioca |
Reu(s): Banco General Motors Sa |
Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
INOMINADA - 14002904518-8 |
Apensos: 14002915444-4 |
Autor(s): Edson De Jesus Costa Junior |
Advogado(s): Maria Fernanda Tapioca |
Reu(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro |
Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...Manifeste o requerente, no prazo de lei, interesse no andamento do feito, sob pena de extinção. |
FALENCIA - 356287-2/2004 |
Autor(s): S B Comercial Ltda |
Advogado(s): Vanessa Barbosa Assunção |
Reu(s): Andrades Comercio E Servicos Ltda |
Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
SEQUESTRO - 14092322870-8 |
Autor(s): Klk Planejamento Marketing E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Luiz Carlos Carvalho |
Réu(s): Tratocar Agropecuária e Empreendimentos S.A |
Advogado(s): Adriano F. Batista de Souza |
Despacho: Fica intimado o Bel. Luiz Carlos Carvalho, OAB 16993, para devolver os autos no prazo de 72 horas, sob pena de busca e apreensão. SSA, 13 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 417779-7/2004 |
Autor(s): Dirceu Cardoso |
Advogado(s): Sebastião Minari Filho |
Embargado(s): Bankboston Banco Multiplo Sa |
Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, delcrao extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pel aparte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
POR QUANTIA CERTA - 14003998412-9 |
Apensos: 417779-7/2004 |
Autor(s): Bankboston Banco Multiplo Sa |
Advogado(s): Cantídio Wesphalen Barros |
Reu(s): Dirceu Cardoso |
Advogado(s): Milton M. de Oliveira |
Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...O exequente, em 05 (cinco) dias, promova o impulso processual, sob pena de extinção do feito. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
DESPEJO - 767043-4/2005 |
Autor(s): Dionilson Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena, Suzi Laura Vilan Vieira |
Reu(s): Gilberto Gama Soares |
Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 751002-7/2005 |
Autor(s): Leal Participacoes Ltda |
Advogado(s): Wilkson Charles Costa França, Rosimar Lima de Melo e Castro |
Reu(s): Dacy Nunes Santana Zacariades |
Sentença: Vistos, etc...Julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito, com amapro no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, em razão do pedido de fls. 78 desentranhem-se os documentos, na forma do pedido, se for o caso. Dê-se baixa nos registros. Raquive-se. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. intime-se. SSA, 04 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
DESPEJO - 1088242-2/2006 |
Autor(s): Maria Barbara Santos Da Silva |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Geraldo Jose Mota Pedreira |
Advogado(s): Magnólia Soares S. de Brito |
Sentença: Vistos, etc...Julgo, por sentença, extinto o processo sme resolução do mérito, com amapro no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo civil, em razão do pedido de fls. 173 desentranhem-se os documentos na forma do pedido, se for o caso. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
PROCED. CAUTELAR - 14003995702-6 |
Autor(s): Francisco Ferreira Da Costa Neto |
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos, Jean Tarcio Alves Franchi |
Reu(s): Banco De Boston Sa |
Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
CAUCAO - 14003996174-7 |
Autor(s): Antonio Carlos Martins Soares |
Advogado(s): Rita de Cassia de Araujo Goes Gallucci |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, em inspeção. A parte foi intimada para efetuar o preparo, decorridos quatro anos, até o momento não se manifestou, portanto, inequívoca demonstração de desinteresse no prosseguimento da causa incide na hípótese do disposto no art. 257 do CPC, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição do feito. Dê-se baixa, arquive-se.Intime-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2342952-0/2008 |
Apensos: 2498462-2/2009 |
Autor(s): Valdecy Vitor Dos Santos |
Advogado(s): Glauco Humberto Bork |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Eurípedes Brito Cunha Júnior |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a contestação de fls. 33/128 e docs. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1459558-2/2007 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patrícia Maria Teixeira da Cruz |
Reu(s): Associacao Educacional Unyhana |
Advogado(s): Paulo Miranda Fontes |
Despacho: Anote-se na capa o nome do advogado, para as devidas intimações. |
Execução de Título Extrajudicial - 2376156-2/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A |
Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva |
Reu(s): Vestuaria Comercio De Confeccoes Ltda, Paula Sandra De Souza, Oswaldo Teixeira De Almeida Filho e outros |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a certidão de fls.30v. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2445407-1/2009 |
Autor(s): Itaucard Financeira Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Noema De Oliveira Sobral |
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para no prazo de 05 dias, subscrever a petição de fls. 02/05, após voltem conclusos. |
PROCED. CAUTELAR - 14002931910-4 |
Autor(s): Antonio De Jesus Santos |
Advogado(s): Luiz Alberto Lopes e Silva |
Reu(s): Maria De Fatima De Oliveira |
Advogado(s): Juarez S. Almeida |
Despacho: Vistos, etc...A parte autora foi intimada para efetuar o preparo, decorridos três anos, até o momento não se manifestou, portanto, inequívoca demonstração de desinteresse no prosseguimento da causa incide na hipótese do disposto no art. 257 do CPC, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição do feito. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14002947820-7 |
Autor(es): Alcoa Aluminio S.A |
Advogado(s): Mila Batista Dourado |
Réu(s): G & E Vidros e Esquadrias de Aluminio Ltda |
Despacho: Vistos, etc...A parte autora foi intimada para efetuar o preparo, decorridos três anos, até o momento não se manifestou, portanto, inequívoca demonstração de desinteresse no prosseguimento da causa incide na hipótese do disposto no art. 257 do CPC, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição do feito. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003961084-9 |
Autor(s): Banco Nacional Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho, Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Gicelia Nunes De Andrade |
Despacho: Vistos, etc...A parte autora foi intimada para efetuar o preparo, decorridos três anos, até o momento não se manifestou, portanto, inequívoca demonstração de desinteresse no prosseguimento da causa incide na hipótese do disposto no art. 257 do CPC, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição do feito. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002937467-9 |
Autor(s): Superfacil Comercial De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Jaqueline Cristian dos Santos Silveira |
Reu(s): Engenho Velho Industria De Alimentos Sa |
Advogado(s): Sandro Garrido |
Despacho: Remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2430040-6/2009 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arredamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Reu(s): Carlos Antonio Albergaria Milton Farini |
Despacho: Vistos etc... |
Interpelação - 2435413-4/2009 |
Autor(s): Instituto Dos Auditores Fiscais Do Estado Da Bahia Iaf |
Advogado(s): Jose Carlos Teixeira Torres Junior |
Reu(s): Assessor Especial Do Gasec - Gabinete Do Secretario Da Fazenda Do Estado Da Bahia |
Despacho: Defiro a interpelação objeto da petição 02/05, nos moldes requeridos. |
Procedimento Ordinário - 2476822-3/2009 |
Autor(s): Marcos Pessoa Da Silva |
Advogado(s): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Vistos etc... |
Procedimento Ordinário - 2474106-5/2009 |
Autor(s): Jedion Alves Amorim |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos etc... |
Consignação em Pagamento - 2428001-7/2009 |
Autor(s): Sueli Da Hora Serrano |
Advogado(s): Sueli da Hora Serrano |
Reu(s): Espolio De Alex Vieira Ferreira, Patricia Andrade Da França Ferreira |
Despacho: Vistos etc... |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2472278-1/2009 |
Autor(s): Coelba - Companhia De Energia Elétrica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
Reu(s): Jack Bomfim Tinoco Correia |
Advogado(s): Igor Holanda Tinoco |
Despacho: Vistos, etc... |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2464207-4/2009 |
Autor(s): Bradesco Leasing S.A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Helly Charly Barbosa Correia |
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para no prazo de lei juntar a notificação efetuada ao réu, e esclarecer o item 02 da petição inicial, sob pena de indeferimento. |
Procedimento Ordinário - 2366760-1/2008 |
Autor(s): Francisco Da Silva Cardoso |
Advogado(s): Leon Souza Venas |
Reu(s): Banco Bradesco S A |
Despacho: Intime-se a parte autora para complementar o depósito efetuado, no valor determinado no despacho de fls. 29/31. |
Procedimento Ordinário - 2457075-7/2009 |
Autor(s): Eduardo Alves Dos Santos Filho |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Vistos, |
Embargos à Execução - 2467459-2/2009 |
Autor(s): Barreto E Barreto Construtora E Comercio Ltda. |
Advogado(s): Wagner Leandro Assunção Toledo |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: Intime-sem o embargante para no prazo de lei proceder o preparo, sob pena de indeferimento da inicial. |
Procedimento Ordinário - 2470713-8/2009 |
Autor(s): Intermaq Comercio De Maquinas De Costura Ltda |
Advogado(s): Alice de Assis Campos |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora- pessoa jurídica – para carrear aos autos, no prazo de dez dias, prova cabal da sua alegada miserabilidade jurídica, eis que, no particular, não basta a mera alegação de pobreza, mas necessária a comprovação efetiva de sua impossibilidade finaceira de arcar com as custas do processo. |
DESPEJO - 1461373-1/2007 |
Apensos: 2116914-5/2008 |
Autor(s): Luciano Jose Ferreira Guimaraes |
Advogado(s): Garibaldi Joaquim de Santana |
Reu(s): Jose Geovane Filho |
Advogado(s): Marcos Quintas Gonçalves |
Despacho: Ciência às partes do retorno dos autos ao Cartório. Intimem-se. SSA, 18 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
DECLARATORIA - 1677049-6/2007 |
Autor(s): Edson Antos Paranhos |
Advogado(s): Geraldo Santos de Oliveira |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A, Anatel |
Despacho: (…) Assim e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo instaurado em juizado federal por Edson Santos Paranhos contra Telemar Norte Leste S.A e a Agência Nacional de Telecomunicações. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Custas de lei. Publique-se, registre-se e intimem-se. SSA, 17 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
PROTESTOS - 14001822293-9 |
Autor(s): Transroll Maritime Services Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Leonel Wallau Noronha |
Reu(s): Fermentrigo Distribuidora De Alimentos Ltda |
Despacho: Vistos, em inspeção. Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001863517-1 |
Autor(s): Albino Arthur Da Silva Leitao Neto |
Advogado(s): André Luiz Lima Brandão |
Reu(s): Fernando Cincura De Andrade |
Despacho: Vistos, em inspeção. Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
POR QUANTIA CERTA - 561504-4/2004 |
Autor(s): Instituto Bahiano De Ortopedia E Traumatologia Ltda Insbot |
Advogado(s): Manoel Monteiro Filho |
Reu(s): Previna Administradoraa De Serviços Medicos Ltda |
Advogado(s): José Rodrigues da Silva, Vigor Gomes de Almeida |
Despacho: Vistos, em inspeção. Anote-se na capa o nome dos advogados, para as devidas intimações, em seguida, dê-se vistas pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
ALVARA - 806523-9/2005 |
Autor(s): Luciene Guedes Da Silva |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Despacho: Vistos, em inspeção. Remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste juízo. Intime-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
DESPEJO - 372723-1/2004 |
Autor(s): O Espolio De Joalbo Rodrigues De Figueiredo Barbosa, Hildete Salomao Figueiredo Barbosa |
Advogado(s): José Carlos Bastos Barreto |
Reu(s): Edvalda Do Amor Divino Santana |
Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 392232-3/2004 |
Autor(s): Eduardo Bispo Dos Santos Filho |
Advogado(s): Luiz Antonio Athayde Souto |
Reu(s): Axe Transportes Urbanos Ltda |
Advogado(s): Mauricio Fernandes da Cunha |
Despacho: Ciência às partes do retorno dos autos ao Cartório. Intimem-se. SSA, 18 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
DECLARATORIA - 14099698086-2 |
Autor(s): Flavia Mota De Almeida |
Advogado(s): Cristina Ruas Almeida |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Leticia dos Santos Silva |
Despacho: Por efeito, a decisão de fls. 98/102 foi clara e objetiva ao acolher ao pleito da Embargada, em face da existência de um fato já consolidado pelo decurso do tempo. Vê-se, assim, à exaustão, que o entendimento pacificado é no sentido de, aos alunos que se encontrem na iminência de colar grau ou quando este já tiver acontecido, em razão da frequência e dos estudos ocorridos por liminar da matrícula provisória, por decisão judicial, como é o caso da Autora, se convalidar todos os seus estudos e atos praticados no decurso do tempo, de tal forma que seja considerado jurígeno e consolidado o fato consumado educacional, apto a produzir todos os efeitos no mundo jurídico, em particular a colação de grau e emissão do registro do Diploma, nos termos e para os fins do art. 48, parágrafo 1º, da LDB 9394/96. Diante do exposto, inexistindo qualquer reparo a ser feito, não conheço os presentes embragps de declaração, mantendo, na íntegra, a sentença tal como lançada. Intimem-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
INOMINADA - 14099689383-4 |
Apensos: 14099696840-4 |
Autor(s): Julina Sampaio Leite |
Advogado(s): Cristina Ruas Almeida |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Daniel Martins Felzemburg |
Sentença: (...)Assim, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a medida cautelar inominada, consequentemente, torno definitivo a liminar concedida. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Ação Civil Coletiva - 14099696840-4 |
Autor(s): Juliana Sampaio Leite |
Advogado(s): Cristina Ruas Almeida |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Luiz Walter Coelho Filho |
Despacho: (...) Assim e considerando tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas, e, embora convencido da precariedade do direito invocado pela autora, mas respeitando a situação fática já consolidada, evitando-se prejuízo irreparável, julgo procedente a ação, consequentemente, determino a transferência do autor da Universidade Gama Filho para o curso de direito da Universidade Católica do Salvador, considerando jurídico o fato educacional pelo decurso do tempo, de inviável e injustificável desconstituição, ao tempo em que fica reconhecida a conclusão dos créditos do curso, da colação d egrau, da emissão do diploma e de seu registro, na norma prevista em lei, para, ao final, confirmar a liminar concedida no processo cautelar nº 14099689383-4, tornando-a definitiva. Condeno a Ré no ônus da sucumbência, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
NOTIFICACAO - 1739480-0/2007 |
Notificante(s): Comissao De Representantes Dos Condominos Do Edificio Antares Iii |
Advogado(s): Viviane Zacharias do Amaral Curi |
Notificado(s): Lorena Christina Fonseca Almeida, Francisco Fortunato De Souza Neto |
Representante Legal(s): Gilson Carlos Nascimento Magalhaes, Newton Ferreira Rodrigues, Fabiano Jose Alves De A Pereira |
Sentença: Vistos, etc...Homolgo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado pelo notificante (fls. 41), extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor desistente. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Entreguem-se os autos ou arquivem-se. SSA, 22 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1782209-0/2007 |
Autor(s): Empreeendimentos Educacionais Anchieta Ltda |
Advogado(s): Fernanda Santos de Oliveira |
Reu(s): Flavio Silva Palha |
Despacho: Vistos etc., Defiro o pedido de fls. 25. Após o recolhimento das custas pertinentes, oficie-se. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. |
Execução de Título Extrajudicial - 2321621-5/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Jacqueline Kelly Porto Freitas |
Reu(s): Marazul Comercio Atacadista De Calcados Ltda Me, Joao Almeida Dos Santos |
Despacho: Vistos etc., Ainda não se formou a relação processual, com a citação dos executados, por isso, não ocorreu o esgotamento dos meios processuais para a localização dos endereços dos réus e da existência de bens, o que me leva a indeferir o pleito de arresto “on line”, em dinheiro, via BACENJUD. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001816536-9 |
Autor(s): Paulo Cesar Mattos Da Silva |
Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos |
Reu(s): Itau Seguros Sa |
Advogado(s): Odonel Vilas Boas Júnior , Leonardo de Almeida |
Despacho: Vistos etc., Digam as partes, no prazo de lei, sobre a perícia médica efetuada (fls. 215/216). José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. |
Procedimento Ordinário - 14093367793-6 |
Autor(s): Gboex Confianca Companhia De Seguros |
Advogado(s): Juvenal Maronez, José Caetano Tourinho Filho |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): José Lopes de Azevedo |
Despacho: Vistos etc., Fica a parte autora ciente da chegada destes autos a este Cartório da 4ª Vara Cível, vindo da 5ª Vara da Fazenda Pública. Intime-se a autora, por mandado postal, para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. |