JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA



Expediente do dia 12 de março de 2009

DESPEJO - 517530-4/2004

Autor(s): Rosalia Aurea Barreiro Lopez

Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira

Reu(s): Marivaldo Ferreira Mota

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DESPEJO - 492756-7/2004

Autor(s): Jose Carlos Limeira Marinho Santos

Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa

Reu(s): Maria Elizabeth Silva De Matos

Despacho: Vistos em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Publique-se. Intime-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 417788-6/2004

Autor(s): Elias Ferreira De Freitas

Advogado(s): Francisco de B Goncalves Filho

Embargado(s): Luiz Carlos Tavares Vilar

Advogado(s): Priscila Nagem Cardoso

Despacho: Vistos, em inspeção. Ciências as partes do retorno dos autos a Cartório. Intimem-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
INOMINADA - 14002923960-9

Autor(s): Associacao Profissional Recreativa Cultural E Beneficiente Dos Feirantes Salvado

Advogado(s): Carlos Henrique Leal Nascimento

Reu(s): Sindicato Dos Vendedores Ambulantes E Defeirantes Da Cidade Salvador

Advogado(s): Crecêncio Santana Filho, Cristiane Amorim de Moraes

Despacho: Vistos, etc...Dê-se baixa, arquive-se os presentes autos. Intime-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 851915-1/2005

Autor(s): Marlin Industrial Ltda

Advogado(s): Felipe Phileto Dantas

Reu(s): Ltu Midia Ltda

Advogado(s): Mila Cabral Mendonça

Despacho: Vistos, em inspeção. Ciências as partes do retorno dos autos oa Cartório. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14002933457-4

Embargante(s): Feitosa Comercio E Representacoes Ltda, Arly Araujo Pinho, Raimundo Caetano Feitosa Campo

Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros

Embargado(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Ivã Augusto Fedulo

Despacho: Vistos em inspeção. Recebo o recurso adesivo nos seus efeitos suspensivo e devolutivo. O recorrido, no prazo de lei, ofereça suas contrarazões. A seguir, com ou sem resposta, proceda-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DESPEJO - 14002904728-3

Apensos: 737325-6/2005, 778129-8/2005

Autor(s): Valtelino Manoel De Oliveira

Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto

Reu(s): Noelia Maria Lima De Santana

Advogado(s): Nelson Antonio Daiha Filho

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intimem-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 519832-5/2004

Autor(s): Estrela Serviços De Segurança Ltda

Advogado(s): Bergson Batalha

Executado(s): Grupo Barbalho Transportes Pesados E Especializados Ltda

Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andmaento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 516358-5/2004

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Marcelo Domingues Carlin

Reu(s): Paes E Lanches Do Vale Ltda Me, Alberto Cerqueira Da Costa, Iracy De Souza Da Costa e outros

Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andmaento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 728550-1/2005

Impugnante(s): Carmelita Chagas Correia

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo

Impugnado(s): Jose Andrade Neves

Despacho: Vistos, etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andmaento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 05 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Imissão na Posse - 2436114-4/2009

Autor(s): Antonio Pedro Santos Cavalcante

Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos

Ré(us): Maria Adeildes dos Santos

Despacho: Vistos, etc...Solicito o aditamento à inicial, formulado às fls. 23, para que cobnste como réu Maria Adeildes dos Santos. Oficie-se ao SECAP e proceda as alterações no sistema de distribuição. Reservo-me para apreciar o pleito de antecipação da tutela após a resposta. Cite-se a ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder à ação, sob pena de revelia. SSA, 09 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2219964-6/2008

Autor(s): Concreto Redimix Do Brasil S/A, Bompreco Bahia Supermercados Ltda

Advogado(s): Leonardo Mendes Cruz, Carlos Alberto Costa Junior

Reu(s): Elizaide Novaes Soares

Despacho: A parte autora não trouxe as testemunhas arroladas em posterior ao ajuizamento da pendenga, conforme se comprometeu no petitório de fls. 67 e 68, e, a parte ré, no caso, não pode ser surpreendida com a oitiva de testemunhas que não estão arroladas no processo, ainda mais que, em se tratando de pessoa pobre, que não tem recursos para constituir advogado para sua defesa, estando no aguardo da designação de defensor público, deixo de realizar a audiência de justificação de posse designada para esta data. Designo a data de 06 de Maio de 2009, ás 15:00 horas, para ter lugar a audiência de justificação de posse. Cientes as partes presentes. A parte autora, de logo, arrola, em aditamento à petição de fls. 67/68, as testemunhas Mário da Silva Barros Junior, residente à Rua 24 de Junho, nº 09, Cidade Nova e Eduardo dos Santos Damasceno, residente à Rua Evilásio de Farias nº 98, Uruguai, que comparecerão independente de intimação. Oficie-se a Defensoria Pública para designar Defensor Público, com o objetivo de representar a Ré. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 

Expediente do dia 13 de março de 2009

POSSESSORIA - 14097589943-0

Autor(s): Hsbc Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Durval Ramos Neto, Durvalino René Ramos

Reu(s): Renascer Socorro Infantil E Laboratorio De Analise Clinicas Ltda

Advogado(s): Humberto Percival Carapiá Lima

Despacho: Vistos etc., Insira no sistema da distribuição o nome dos advogados de fls. 78, mantendo o nome de Durvalino René Ramos, e na capa do processo, também, na forma do pleito de fls. 77. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009.

 
EXECUÇÃO - 14096487120-0

Autor(s): Mrm Incorporadora Ltda

Advogado(s): Hélio Menezes Júnior

Reu(s): Jose Eli Marques Da Vila

Despacho: Vistos etc., Diga a exequente, no prazo de lei, sobre as informações do DETRAN (fls. 109/111). José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2345924-8/2008

Autor(s): Nair Souza De Oliveira

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Ivan De Adorno Fradique

Despacho: Vistos etc., Reservo-me para apreciar o pleito de concessão da liminar, após o oferecimento da resposta. Cite-se o réu para, em 15 (quinze) dias, responder a ação, sob pena de revelia. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009.

 
COBRANCA - 1731812-6/2007

Autor(s): Aratu Mineracao Construcao Ltda

Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho

Reu(s): Cm Comercio De Alimentos Ltda

Despacho: Vistos etc., Defiro o pedido de fls. 64/65. Recolhidas as custas pertinentes, oficie-se. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2341099-6/2008

Autor(s): Carlos Ismael Nunes De Jesus

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Vistos etc., No meu entender, o valor da prestação incontroverso são os valores constantes das prestações contratadas, por isso, não vejo como acolher o pedido de reconsideração, até porque, a decisão interlocutória de fls. 17/19, encontra-se devidamente fundamentada, o que me leva a indeferir o pedido de reconsideração. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009.

 
INTERDITO PROIBITORIO - 524446-3/2004

Autor(s): Banco Itaú S.A

Advogado(s): Eduardo Fraga, Ayrton Bittencourt Lobo Neto

Reu(s): Sindicato Dos Empregados Em Estabelecimentos Bancarios Da Bahia

Advogado(s): Angela Mascarenhas Santos

Despacho: Vistos etc., o autor, no prazo de lei, manifeste interesse no andamento do feito, sob pena de extinção. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009.

 
PROCED. CAUTELAR - 14092332469-7

Autor(s): Valnei Jose Barbosa, Amariense Lustosa Requiao Barbosa

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Advogado(s): Mirônides Vargas de Moura

Despacho: Vistos etc., Apense-se a estes autos de procedimento cautelar, os autos da ação ordinária respectiva, para que possa apreciar o pleito de fls. 412. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009.

 
NOTIFICACAO - 574912-3/2004

Autor(s): Bankboston Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Daniela Ruth Cabral Espinheira

Notificado(s): Edson Dos Santos

Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pel aparte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14002916594-5

Autor(s): Sampazi Empreedimentos Ltda

Advogado(s): Juçara Travassos Silva

Reu(s): Reinaldo Correia De Melo

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14002949583-9

Agravante(s): Antonio Amarante Pina Santos

Advogado(s): Katia Maria Gerlin

Reu(s): Dionizio Muniz Da Silva

Advogado(s): Roberto Carlos Ramos de Lima

Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pel aparte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DESPEJO - 14002893692-4

Autor(s): Antonio Amarante Pina Santos, Angela Maria Pina Santos

Advogado(s): Katia Maria Gerlin Comarela

Reu(s): Dionizio Muniz Da Silva

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intimem-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
PROTESTOS - 14002905555-9

Autor(s): Detlef Andreas Manfred Peters, Chistine Peters

Advogado(s): Gino Muraro

Reu(s): Hidelfonso Santana Filho, Flordenice Santana

Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pel aparte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002919492-9

Autor(s): Lidia Maria Da Costa Oliveira

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Panamericano Administradora De Cartoes De Credito Sc Ltda

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14002925937-5

Autor(s): Bartolomeu Pinheiro Dos Santos

Advogado(s): Marcelo Bispo de Melo

Reu(s): Geralda Rosa Silva, Doraci Santos Salvador

Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pel aparte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
OUTRAS - 14002915444-4

Autor(s): Edson De Jesus Costa Junior

Advogado(s): Maria Fernanda Tapioca

Reu(s): Banco General Motors Sa

Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
INOMINADA - 14002904518-8

Apensos: 14002915444-4

Autor(s): Edson De Jesus Costa Junior

Advogado(s): Maria Fernanda Tapioca

Reu(s): Banco General Motors Sa

Advogado(s): Fernando Mário Pires Daltro

Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...Manifeste o requerente, no prazo de lei, interesse no andamento do feito, sob pena de extinção.

 
FALENCIA - 356287-2/2004

Autor(s): S B Comercial Ltda

Advogado(s): Vanessa Barbosa Assunção

Reu(s): Andrades Comercio E Servicos Ltda

Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
SEQUESTRO - 14092322870-8

Autor(s): Klk Planejamento Marketing E Participacoes Ltda

Advogado(s): Luiz Carlos Carvalho

Réu(s): Tratocar Agropecuária e Empreendimentos S.A

Advogado(s): Adriano F. Batista de Souza

Despacho: Fica intimado o Bel. Luiz Carlos Carvalho, OAB 16993, para devolver os autos no prazo de 72 horas, sob pena de busca e apreensão. SSA, 13 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 417779-7/2004

Autor(s): Dirceu Cardoso

Advogado(s): Sebastião Minari Filho

Embargado(s): Bankboston Banco Multiplo Sa

Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, delcrao extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pel aparte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
POR QUANTIA CERTA - 14003998412-9

Apensos: 417779-7/2004

Autor(s): Bankboston Banco Multiplo Sa

Advogado(s): Cantídio Wesphalen Barros

Reu(s): Dirceu Cardoso

Advogado(s): Milton M. de Oliveira

Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...O exequente, em 05 (cinco) dias, promova o impulso processual, sob pena de extinção do feito. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DESPEJO - 767043-4/2005

Autor(s): Dionilson Bispo Dos Santos

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena, Suzi Laura Vilan Vieira

Reu(s): Gilberto Gama Soares

Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 751002-7/2005

Autor(s): Leal Participacoes Ltda

Advogado(s): Wilkson Charles Costa França, Rosimar Lima de Melo e Castro

Reu(s): Dacy Nunes Santana Zacariades

Sentença: Vistos, etc...Julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito, com amapro no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, em razão do pedido de fls. 78 desentranhem-se os documentos, na forma do pedido, se for o caso. Dê-se baixa nos registros. Raquive-se. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. intime-se. SSA, 04 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DESPEJO - 1088242-2/2006

Autor(s): Maria Barbara Santos Da Silva

Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar

Reu(s): Geraldo Jose Mota Pedreira

Advogado(s): Magnólia Soares S. de Brito

Sentença: Vistos, etc...Julgo, por sentença, extinto o processo sme resolução do mérito, com amapro no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo civil, em razão do pedido de fls. 173 desentranhem-se os documentos na forma do pedido, se for o caso. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
PROCED. CAUTELAR - 14003995702-6

Autor(s): Francisco Ferreira Da Costa Neto

Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos, Jean Tarcio Alves Franchi

Reu(s): Banco De Boston Sa

Despacho: Vistos, em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Publique-se. intimem-se. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
CAUCAO - 14003996174-7

Autor(s): Antonio Carlos Martins Soares

Advogado(s): Rita de Cassia de Araujo Goes Gallucci

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Vistos, em inspeção. A parte foi intimada para efetuar o preparo, decorridos quatro anos, até o momento não se manifestou, portanto, inequívoca demonstração de desinteresse no prosseguimento da causa incide na hípótese do disposto no art. 257 do CPC, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição do feito. Dê-se baixa, arquive-se.Intime-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2342952-0/2008

Apensos: 2498462-2/2009

Autor(s): Valdecy Vitor Dos Santos

Advogado(s): Glauco Humberto Bork

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Eurípedes Brito Cunha Júnior

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a contestação de fls. 33/128 e docs.
Intimem-se.
SSA., 06 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1459558-2/2007

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patrícia Maria Teixeira da Cruz

Reu(s): Associacao Educacional Unyhana

Advogado(s): Paulo Miranda Fontes

Despacho: Anote-se na capa o nome do advogado, para as devidas intimações.
SSA., 06 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Execução de Título Extrajudicial - 2376156-2/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S.A

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva

Reu(s): Vestuaria Comercio De Confeccoes Ltda, Paula Sandra De Souza, Oswaldo Teixeira De Almeida Filho e outros

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a certidão de fls.30v.
SSA., 03 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2445407-1/2009

Autor(s): Itaucard Financeira Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Noema De Oliveira Sobral

Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para no prazo de 05 dias, subscrever a petição de fls. 02/05, após voltem conclusos.
SSA., 04 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
PROCED. CAUTELAR - 14002931910-4

Autor(s): Antonio De Jesus Santos

Advogado(s): Luiz Alberto Lopes e Silva

Reu(s): Maria De Fatima De Oliveira

Advogado(s): Juarez S. Almeida

Despacho: Vistos, etc...A parte autora foi intimada para efetuar o preparo, decorridos três anos, até o momento não se manifestou, portanto, inequívoca demonstração de desinteresse no prosseguimento da causa incide na hipótese do disposto no art. 257 do CPC, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição do feito. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14002947820-7

Autor(es): Alcoa Aluminio S.A

Advogado(s): Mila Batista Dourado

Réu(s): G & E Vidros e Esquadrias de Aluminio Ltda

Despacho: Vistos, etc...A parte autora foi intimada para efetuar o preparo, decorridos três anos, até o momento não se manifestou, portanto, inequívoca demonstração de desinteresse no prosseguimento da causa incide na hipótese do disposto no art. 257 do CPC, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição do feito. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003961084-9

Autor(s): Banco Nacional Sa

Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho, Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Gicelia Nunes De Andrade

Despacho: Vistos, etc...A parte autora foi intimada para efetuar o preparo, decorridos três anos, até o momento não se manifestou, portanto, inequívoca demonstração de desinteresse no prosseguimento da causa incide na hipótese do disposto no art. 257 do CPC, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição do feito. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002937467-9

Autor(s): Superfacil Comercial De Alimentos Ltda

Advogado(s): Jaqueline Cristian dos Santos Silveira

Reu(s): Engenho Velho Industria De Alimentos Sa

Advogado(s): Sandro Garrido

Despacho: Remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo.
SSA., 03 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2430040-6/2009

Autor(s): Cia Itauleasing De Arredamento Mercantil

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Reu(s): Carlos Antonio Albergaria Milton Farini

Despacho: Vistos etc...
O autor atribui à causa na inicial o valor de R$ 11.830,66 quando o valor do contrato è de R$ 23.990,00 (Vinte e Três mil novecentos reais) (fls. 08). O Autor em 10 ( dez) dias, emende a inicial e complemente o preparo, sob pena de indeferimento.
Salvador, 03 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Interpelação - 2435413-4/2009

Autor(s): Instituto Dos Auditores Fiscais Do Estado Da Bahia Iaf

Advogado(s): Jose Carlos Teixeira Torres Junior

Reu(s): Assessor Especial Do Gasec - Gabinete Do Secretario Da Fazenda Do Estado Da Bahia

Despacho: Defiro a interpelação objeto da petição 02/05, nos moldes requeridos.
Efetivada, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 (querenta e oito) horas, na forma do art.872 do Código de Processo Civil, o que o cartório certificará, entreguem-se os autos à parte requerente, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
SSA., 04 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2476822-3/2009

Autor(s): Marcos Pessoa Da Silva

Advogado(s): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Vistos etc...

Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias.
Intimem-se.
SSA., 03 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2474106-5/2009

Autor(s): Jedion Alves Amorim

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Vistos etc...

Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias.
Intimem-se.
SSA., 03 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Consignação em Pagamento - 2428001-7/2009

Autor(s): Sueli Da Hora Serrano

Advogado(s): Sueli da Hora Serrano

Reu(s): Espolio De Alex Vieira Ferreira, Patricia Andrade Da França Ferreira

Despacho: Vistos etc...

Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo 10 (dez) dias.
Intimem-se.
SSA., 03 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2472278-1/2009

Autor(s): Coelba - Companhia De Energia Elétrica Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão

Reu(s): Jack Bomfim Tinoco Correia

Advogado(s): Igor Holanda Tinoco

Despacho: Vistos, etc...
Manifeste-se o impugnado no prazo de lei.
Salvador., 04 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2464207-4/2009

Autor(s): Bradesco Leasing S.A - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Helly Charly Barbosa Correia

Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para no prazo de lei juntar a notificação efetuada ao réu, e esclarecer o item 02 da petição inicial, sob pena de indeferimento.
SSA., 04 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2366760-1/2008

Autor(s): Francisco Da Silva Cardoso

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Banco Bradesco S A

Despacho: Intime-se a parte autora para complementar o depósito efetuado, no valor determinado no despacho de fls. 29/31.
Intimem-se.
SSA., 04 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2457075-7/2009

Autor(s): Eduardo Alves Dos Santos Filho

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Vistos,

Defiro o pedido de Assistência Judiciária com base na Lei 1060/50.
Examinei estes autos de ação Ordinária de revisão de Contrato e repetição de indébito com pedido de antecipação de tutela e deles vejo que não foi instruído com o contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor celebrado entre as partes, objeto essencial desta ação, sem o qual não se tem como dirimir a questão.
Converto o processo em diligência, para que o autor, em 10 ( dez) dias, traga cópia do contrato de financiamento celebrado com o réu, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimações necessárias.
SSA., 04 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Embargos à Execução - 2467459-2/2009

Autor(s): Barreto E Barreto Construtora E Comercio Ltda.

Advogado(s): Wagner Leandro Assunção Toledo

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Despacho: Intime-sem o embargante para no prazo de lei proceder o preparo, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Salvador, 04 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2470713-8/2009

Autor(s): Intermaq Comercio De Maquinas De Costura Ltda

Advogado(s): Alice de Assis Campos

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa

Despacho: Intime-se a parte autora- pessoa jurídica – para carrear aos autos, no prazo de dez dias, prova cabal da sua alegada miserabilidade jurídica, eis que, no particular, não basta a mera alegação de pobreza, mas necessária a comprovação efetiva de sua impossibilidade finaceira de arcar com as custas do processo.
Intime-se.
Salvador, 04 de março de 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
DESPEJO - 1461373-1/2007

Apensos: 2116914-5/2008

Autor(s): Luciano Jose Ferreira Guimaraes

Advogado(s): Garibaldi Joaquim de Santana

Reu(s): Jose Geovane Filho

Advogado(s): Marcos Quintas Gonçalves

Despacho: Ciência às partes do retorno dos autos ao Cartório. Intimem-se. SSA, 18 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DECLARATORIA - 1677049-6/2007

Autor(s): Edson Antos Paranhos

Advogado(s): Geraldo Santos de Oliveira

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A, Anatel

Despacho: (…) Assim e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo instaurado em juizado federal por Edson Santos Paranhos contra Telemar Norte Leste S.A e a Agência Nacional de Telecomunicações. Após o trânsito em julgado, certifique-se tal ocorrência e, em seguida, lavre-se termo de conclusão, para posterior determinação de baixa do registro deste feito e de arquivamento destes autos. Custas de lei. Publique-se, registre-se e intimem-se. SSA, 17 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
PROTESTOS - 14001822293-9

Autor(s): Transroll Maritime Services Do Brasil Ltda

Advogado(s): Leonel Wallau Noronha

Reu(s): Fermentrigo Distribuidora De Alimentos Ltda

Despacho: Vistos, em inspeção. Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001863517-1

Autor(s): Albino Arthur Da Silva Leitao Neto

Advogado(s): André Luiz Lima Brandão

Reu(s): Fernando Cincura De Andrade

Despacho: Vistos, em inspeção. Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
POR QUANTIA CERTA - 561504-4/2004

Autor(s): Instituto Bahiano De Ortopedia E Traumatologia Ltda Insbot

Advogado(s): Manoel Monteiro Filho

Reu(s): Previna Administradoraa De Serviços Medicos Ltda

Advogado(s): José Rodrigues da Silva, Vigor Gomes de Almeida

Despacho: Vistos, em inspeção. Anote-se na capa o nome dos advogados, para as devidas intimações, em seguida, dê-se vistas pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. SSA, 09 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
ALVARA - 806523-9/2005

Autor(s): Luciene Guedes Da Silva

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Despacho: Vistos, em inspeção. Remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste juízo. Intime-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DESPEJO - 372723-1/2004

Autor(s): O Espolio De Joalbo Rodrigues De Figueiredo Barbosa, Hildete Salomao Figueiredo Barbosa

Advogado(s): José Carlos Bastos Barreto

Reu(s): Edvalda Do Amor Divino Santana

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 392232-3/2004

Autor(s): Eduardo Bispo Dos Santos Filho

Advogado(s): Luiz Antonio Athayde Souto

Reu(s): Axe Transportes Urbanos Ltda

Advogado(s): Mauricio Fernandes da Cunha

Despacho: Ciência às partes do retorno dos autos ao Cartório. Intimem-se. SSA, 18 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DECLARATORIA - 14099698086-2

Autor(s): Flavia Mota De Almeida

Advogado(s): Cristina Ruas Almeida

Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Leticia dos Santos Silva

Despacho: Por efeito, a decisão de fls. 98/102 foi clara e objetiva ao acolher ao pleito da Embargada, em face da existência de um fato já consolidado pelo decurso do tempo. Vê-se, assim, à exaustão, que o entendimento pacificado é no sentido de, aos alunos que se encontrem na iminência de colar grau ou quando este já tiver acontecido, em razão da frequência e dos estudos ocorridos por liminar da matrícula provisória, por decisão judicial, como é o caso da Autora, se convalidar todos os seus estudos e atos praticados no decurso do tempo, de tal forma que seja considerado jurígeno e consolidado o fato consumado educacional, apto a produzir todos os efeitos no mundo jurídico, em particular a colação de grau e emissão do registro do Diploma, nos termos e para os fins do art. 48, parágrafo 1º, da LDB 9394/96. Diante do exposto, inexistindo qualquer reparo a ser feito, não conheço os presentes embragps de declaração, mantendo, na íntegra, a sentença tal como lançada. Intimem-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
INOMINADA - 14099689383-4

Apensos: 14099696840-4

Autor(s): Julina Sampaio Leite

Advogado(s): Cristina Ruas Almeida

Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Daniel Martins Felzemburg

Sentença: (...)Assim, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a medida cautelar inominada, consequentemente, torno definitivo a liminar concedida. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Ação Civil Coletiva - 14099696840-4

Autor(s): Juliana Sampaio Leite

Advogado(s): Cristina Ruas Almeida

Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Luiz Walter Coelho Filho

Despacho: (...) Assim e considerando tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas, e, embora convencido da precariedade do direito invocado pela autora, mas respeitando a situação fática já consolidada, evitando-se prejuízo irreparável, julgo procedente a ação, consequentemente, determino a transferência do autor da Universidade Gama Filho para o curso de direito da Universidade Católica do Salvador, considerando jurídico o fato educacional pelo decurso do tempo, de inviável e injustificável desconstituição, ao tempo em que fica reconhecida a conclusão dos créditos do curso, da colação d egrau, da emissão do diploma e de seu registro, na norma prevista em lei, para, ao final, confirmar a liminar concedida no processo cautelar nº 14099689383-4, tornando-a definitiva. Condeno a Ré no ônus da sucumbência, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SSA, 28 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
NOTIFICACAO - 1739480-0/2007

Notificante(s): Comissao De Representantes Dos Condominos Do Edificio Antares Iii

Advogado(s): Viviane Zacharias do Amaral Curi

Notificado(s): Lorena Christina Fonseca Almeida, Francisco Fortunato De Souza Neto

Representante Legal(s): Gilson Carlos Nascimento Magalhaes, Newton Ferreira Rodrigues, Fabiano Jose Alves De A Pereira

Sentença: Vistos, etc...Homolgo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado pelo notificante (fls. 41), extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor desistente. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Entreguem-se os autos ou arquivem-se. SSA, 22 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1782209-0/2007

Autor(s): Empreeendimentos Educacionais Anchieta Ltda

Advogado(s): Fernanda Santos de Oliveira

Reu(s): Flavio Silva Palha

Despacho: Vistos etc., Defiro o pedido de fls. 25. Após o recolhimento das custas pertinentes, oficie-se. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2321621-5/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas, Jacqueline Kelly Porto Freitas

Reu(s): Marazul Comercio Atacadista De Calcados Ltda Me, Joao Almeida Dos Santos

Despacho: Vistos etc., Ainda não se formou a relação processual, com a citação dos executados, por isso, não ocorreu o esgotamento dos meios processuais para a localização dos endereços dos réus e da existência de bens, o que me leva a indeferir o pleito de arresto “on line”, em dinheiro, via BACENJUD. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001816536-9

Autor(s): Paulo Cesar Mattos Da Silva

Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos

Reu(s): Itau Seguros Sa

Advogado(s): Odonel Vilas Boas Júnior , Leonardo de Almeida

Despacho: Vistos etc., Digam as partes, no prazo de lei, sobre a perícia médica efetuada (fls. 215/216). José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 14093367793-6

Autor(s): Gboex Confianca Companhia De Seguros

Advogado(s): Juvenal Maronez, José Caetano Tourinho Filho

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): José Lopes de Azevedo

Despacho: Vistos etc., Fica a parte autora ciente da chegada destes autos a este Cartório da 4ª Vara Cível, vindo da 5ª Vara da Fazenda Pública. Intime-se a autora, por mandado postal, para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. Salvador, 18 de fevereiro de 2009.