JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CIVEL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - DR. JANDYR ALIRIO G. DA COSTA.
ESCRIVÃ DESIGNADA - ANGELA MªFERREIRA CRUZ

Expediente do dia 12 de março de 2009


Expediente do dia 13 de março de 2009

Carta Precatória - 2279557-3/2008

Autor(s): Normenia Barreto Dos Santos, Jose Odilio Barreto Dos Santos

Advogado(s): Marcia Carvalho

Reu(s): Emtam Empresa De Transportes Macubense Ltda

Despacho: Ficando designado o dia 18 de Maio, às 14:45 horas, para realização de que trata o despacho de folhas 03 do Juízo deprecante. Fica o preposto da parte acionada e seu advogado, bem como a a testemunha arrolada, intimados para que compareçam a mesma. Comunique-se a parte autora por carta com Aviso de Recebimento da realização desta audiência, e para querendo, também compareça a mesma. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2344749-4/2008

Autor(s): Alex Sandro Santos Silva

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Banco Finasa

Despacho: Fica designado o dia 25 de Maio de 2009, às 16:00 horas, para realização de nova audiência de conciliação entre as partes. Intime-se a parte autora para que recolha as custas judiciais, sob pena de extinção do processo, dentro do prazo de 30 dias. Intime-se a partes e seus advogados para que compareçam a audiência acima designada. Expeça-se mandado. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2355856-9/2008

Autor(s): Durcelia Do Rosario Miranda Me

Advogado(s): Jose Lindolfo Weber da Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho:  Pelo Dr. Juiz foi dito que indefere a retificação do valor da causa para R$ 200,00 (duzentos reais), decorrente das razões alegadas na petição de folhas 32, eis que o valor do contrato em discussão é de R$ 8.503,13 (oito mil quinhentos e três reais e treze centavos), conforme consta dos dados contidos no documentos de folhas 27. Em face disto decreto o valor da causa na importância acima mencionada, indeferindo a sua retificação para R$ 200,00 (duzentos reais), por falta de amparo processual. Contudo, como se trata de pessoa jurídica individual, que se incorpora por sua vez no próprio nome da pessoa física, decide este Juízo deferir a parte autora Durcelia do Rosario Miranda, deferir a Assistência Judiciaria Gratuita em face das dificuldades econômicas e financeiras que passa no momento a parte autora, não sendo contudo este juízo acolhedor da pretensão do deferimento de Assistência Judiciaria a pessoas jurídicas em nome coletivo. Defiro a tutela antecipada requerida as folhas 14 dos autos em face das razões oferecidas no item 10, para que não seja incluído o nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito, SERASA, SPC, CADIM, etc, bem como que não seja levado a protesto qualquer título em nome da autora, até sentença final. Cláusula penal de R$ 100,00 (cem reais) diariamente pelo não cumprimento da liminar concedida por este Juízo. Expeça-se mandado de intimação a parte acionada, bem como oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito desta liminar. Ficando designado o dia 08 de Junho de 2009, às 14:15 horas, para realização de audiência de conciliação entre as partes. Ciente o advogado da parte autora. Intime-se as partes desta audiência. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se.

 
COBRANCA - 1920964-0/2008

Autor(s): Maria Lucia Souza Dos Santos

Advogado(s): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira

Reu(s): American Life Companhia De Seguros

Advogado(s): Nadialice Francischini de Sousa, Danielli Farias R. Leitão

Despacho: Defiro o pedido da parte autora, requerida as folhas 92 dos autos. Devolva-se os documentos acostados a peça postulatória. Publique-se.

 
Ação Civil Coletiva - 1342552-7/2006

Autor(s): Companhia De Desenvolvimento E Ação Regional - Car

Advogado(s): Newton Odwyer

Reu(s): Associacao Dos Lavradores Da Fazenda Gerico

Advogado(s): Maria do Carmo Sena F. da Silva

Despacho: Ficando designado o dia 25 de Maio de 2009, às 15:45 horas. Determino por outro lado, a retificação da capa do processo eis que o conteúdo da peça vestibular conceitua a natureza jurídica da ação como de procedimento ordinário, nada tendo a ver com a denominação apostada à mesma de Ação Civil Coletiva, devendo ser substituída com a titularidade de Ação Ordinária de Rescisão Contratual. Fica a parte autora e sua advogada intimados desta decisão. Intime-se a parte acionada da audiência acima designada. Junte-se aos autos o instrumento procuratório e a carta de preposição. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2315813-5/2008

Autor(s): Eliana Da Silva Lobo

Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes

Reu(s): Banco Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que em face da parte autora ser enfermeira, o que demonstra não ter condições de arcar com as custas judiciais, pelo que reconsidero o despacho de fls. 51, deferindo a gratuidade a parte autora. Fica designado o dia 25 de Maio do corrente ano, às 15:30 horas, para realização de audiência de conciliação entre as partes. Intime-se. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2350835-6/2008

Autor(s): Monica Monteiro Neco

Advogado(s): Maristela Abreu

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que fica designada uma nova audiência de conciliação no dia 12 de Maio de 2009, às 14:15 horas. Fica a parte autora e sua advogada intimadas deste despacho. Expeça-se mandado de intimação a parte acionada. Intime-se. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2315542-3/2008

Autor(s): Sergio Reis Oliveira De Almeida

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S A

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que: Intime-se a parte autora para recolhimento das custas judiciais, dentro do prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.

 
Procedimento Ordinário - 2335988-2/2008

Autor(s): Andiara Das Virgens Ramos

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Associacao Assistencial E Cultura Dos Servidores Publicos

Advogado(s): Leonardo Martinez

Despacho: Abra-se vistas dos autos a parte autora para que se manifeste sobre os termos da contestação, dentro do prazo de 05 dias, voltando-me os autos conclusos para sentença.

 
IMISSAO DE POSSE - 1915331-6/2008

Autor(s): Gilvanete Pereira Da Silva

Advogado(s): Salma de Santana Magalhães

Reu(s): Leandro Francisco Santana Reis

Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias

Despacho: Pelo julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 330, inciso I, da Lei Processual Civil. Intime-se. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2367571-8/2008

Autor(s): Mariane Silveira Da Silva

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Despacho: Fica designado o dia 13 de Abril do corrente ano, às 16:15 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2455728-2/2009

Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Maria Jose Costa Lima

Advogado(s): Cristiano P. Sepulveda

Despacho: Em face da conexão entre a presente ação de Reintegração de Posse que tramita por este Juízo e Ação Revisional que tramita pela 14ª Vara Cível, decido ser o desta vara competente para processar a Ação Reintegratória, em face da competência da prevenção do juízo acima mencionado, por ter despachado em primeiro lugar, conforme prova acostada aos autos. Encaminhe-se os autos a 14ª Vara Cível. Suspenda-se a execução do mandado de reintegração de posse. Intime-se. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2377493-2/2008

Autor(s): Nubia Maiza Batista Santana Silva

Advogado(s): Euvaldo Teixeira de Matos Filho

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Fica designado o dia 28 de Maio do corrente ano, às 15:15 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e o advogado da parte autora para que compareçam a mesma. Reservo-me para apreciar a assistência judiciaria, após a realização da audiência de conciliação. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2438933-9/2009

Autor(s): Alessandra Matos Potella Peixinho

Advogado(s): Adinaelson Quinto Amparo

Reu(s): Banco Finansa Sa

Despacho: Fica designado o dia 28 de Maio do corrente ano, às 16:00 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e o advogado da parte autora para que compareçam a mesma. Reservo-me para apreciar a assistência judiciaria, após a realização da audiência de conciliação. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2421948-8/2009

Autor(s): Sandro Aleixo Dos Santos

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Despacho: Fica designado o dia 29 de Maio do corrente ano, às 14:00 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e o advogado da parte autora para que compareçam a mesma. Reservo-me para apreciar a assistência judiciaria, após a realização da audiência de conciliação. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2378288-9/2008

Autor(s): Eliete Goncalves Lobo

Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Fica designado o dia 04 de Junho do corrente ano, às 14:10 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e o advogado da parte autora para que compareçam a mesma. Reservo-me para apreciar a assistência judiciaria, após a realização da audiência de conciliação. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2390565-8/2008

Autor(s): Jose Mauro Oliveira Mendes

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Fica designado o dia 04 de Junho do corrente ano, às 14:30 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, a fim de que possam compor o litigio mediante um acordo, dando por fim a demanda. Intime-se as partes e o advogado da parte autora para que compareçam a mesma. Reservo-me para apreciar a assistência judiciaria, após a realização da audiência de conciliação. Expeça-se mandado de intimação. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2485476-3/2009

Autor(s): Eurico Ribeiro

Advogado(s): Eldo de Almeida Ribeiro

Reu(s): Unicard Banco Multiplo S.A

Despacho: Diante dos fundamentos contidos na presente Ação Revisional de juros, com pedido de repetição de indébito, contra Unicar Banco Multiplo S/A, defiro a liminar requerida as folhas 19 dos autos para que seja suspensa a inscrição do nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito, CADIM, REFIM, SPC, SERASA, bem como a suspensão da cobrança das faturas relativas aos cartões de crédito, elencados na peça vestibular, decorrentes da excessividade da cobrança de juros. Estabelecendo a multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo não cumprimento da liminar ora requerida e deferida por este juízo. Expeça-se mandado de intimação a parte acionada para que cumpra com a presente liminar, nos termos ora decidido. Intime-se. Expeça-se mandado. Publique-se.

 
Consignação em Pagamento - 2405064-9/2009

Autor(s): Matheus Cotrim Lima Me

Advogado(s): Wiverson George de Oliveira

Reu(s): Salvador Shopping S/A

Despacho: Reconsidero o despacho de folhas 43 para deferir a parte autora a Assistência Judiciaria Gratuita, por se tratar de pessoa jurídica individual que se incorpora, por sua vez, no próprio nome da pessoa física. Intime-se. Publique-se.

 
Consignação em Pagamento - 2405064-9/2009

Autor(s): Matheus Cotrim Lima Me

Advogado(s): Wiverson George de Oliveira

Reu(s): Salvador Shopping S/A

Despacho: Traga a parte autora aos autos, dentro do prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, o valor do débito vencido correspondente aos aluguéis, taxas e condomínios e demais encargos da locação, especificados no contrato, inclusive as parcelas de cessão de direito. Ficando designado o dia 31 de Março para que a parte acionada venha a Juízo receber a importância oferecida e em caso de recusa, seja efetuado o depósito em Juízo, devendo a parte autora exibir perante a parte acionada a quantia que for devida. Intime-se. Publique-se.

 
Procedimento Sumário - 2399954-7/2009

Autor(s): Condominio Edificio Metropolitan Center

Advogado(s): Mauricio dos Santos Cerqueira

Reu(s): Gilson Gileno Sa De Oliveira

Despacho: Deferida a Assistência Judiciaria Gratuita. Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição.